2. Uma pessoa é considerada socialmente excluída quando está impedida de
participar plenamente na vida económica, social e civil e/ou quando o seu acesso ao
rendimento e a outros recursos (pessoais, familiares e culturais) é de tal modo
insuficiente que não lhe permite usufruir de um nível de vida considerado aceitável
pela sociedade em que vive.
3. A exclusão social pode ser definida como uma combinação de falta de meios
económicos, de isolamento social e de acesso limitado aos direitos sociais e civis; trata-se
de um conceito relativo dentro de qualquer sociedade particular e representa uma
acumulação progressiva de fatores sociais e económicos ao longo do tempo. Os fatores
que podem contribuir para a exclusão social são os problemas laborais, os padrões de
educação e de vida, a saúde, a nacionalidade, a toxicodependência, a desigualdade
sexual e a violência.
A exclusão social é um conceito multidimensional e exprime-se em diferentes
níveis (ambiental, cultural, económico, político e social), sendo frequentemente
cumulativa, ou seja, abrangendo vários deles ou mesmo todos.
4. A exclusão social exprime-se em 6 dimensões principais do quotidiano:
O SER, da personalidade, da dignidade e da autoestima e do autorreconhecimento individual;
O ESTAR, das redes de domínio social, desde a família, às redes de vizinhança, aos grupos de
convívio e de interação social e à sociedade mais geral;
5. O FAZER, das tarefas realizadas e socialmente reconhecidas, quer sob a forma de emprego
remunerado (uma vez que a forma dominante de reconhecimento social assenta na
possibilidade de se receber um rendimento traduzível em poder de compra e em estatuto de
consumidor), quer sob a forma de trabalho voluntário não remunerado;
O CRIAR, da capacidade de empreender, de assumir iniciativas, de definir e concretizar
projetos, de inventar e criar ações, quaisquer que elas sejam;
O SABER, do acesso à informação (escolar ou não; formal ou informal), necessária à tomada
fundamentada de decisões, e da capacidade crítica face à sociedade e ao ambiente envolvente;
O TER, do rendimento, do poder de compra, do acesso a níveis de consumo médios da
sociedade, da capacidade aquisitiva (incluindo a capacidade de estabelecer prioridades de
aquisição e consumo).
6. A exclusão social é uma situação de não realização de algumas ou de todas estas
dimensões.
Esta formulação permite ainda estabelecer a relação entre a exclusão social, entendida
desta forma abrangente, e a pobreza, que é basicamente a privação de recursos (exprimindo-se
nomeadamente ao nível da exclusão social do fazer, do criar, do saber e/ou do ter).
7. A exclusão social implica um duplo processo de interação positiva entre os indivíduos
excluídos e a sociedade a que pertencem e que passa por dois caminhos: o dos indivíduos que se
tornam cidadãos plenos e o da sociedade que permite e acolhe a cidadania.
Este duplo processo é chamado integração (na sociedade). A integração (social) é o
processo que permite o acesso às oportunidades da sociedade, permitindo a retoma da relação
interativa entre uma célula (o indivíduo ou a família), que estava excluída, e o organismo (a
sociedade) a que ela pertence, trazendo-lhe algo de próprio, de específico e de diferente, que o
enriquece e mantendo a sua individualidade e especificidade que a diferencia das outras células
que compõem o organismo.
8. A integração é sempre uma mais valia para a sociedade, através do seu enriquecimento
pela diversidade.
Este processo de integração associa duas lógicas:
A do indivíduo que passa a ter acesso às oportunidades da sociedade, podendo escolher se as
utiliza ou não (em última análise, ninguém pode ser obrigado a sair da sua situação de
exclusão social, apenas podendo viabilizar-se e aumentar as possibilidades de escolha) – a
este processo chamaremos de inserção na sociedade;
A da sociedade que se organiza de forma a abrir as suas oportunidades para todos, reforçando-as
e tornando-as justas – este processo chama-se de inclusão.
9. A ação contra a pobreza e contra a exclusão social pode ser combatida através de uma intervenção
preventiva e com uma mobilização de políticas em domínios como o emprego (prevenindo o desemprego de
longa duração), a política de salários (agindo contra os baixos salários), a segurança social (melhorando as
pensões mínimas), a saúde, a educação, a acção social, as migrações, etc.
Algumas medidas de combate à exclusão social:
Reforçar a democracia pela participação co-responsável da sociedade civil;
Ter o princípio da subsidiariedade como uma orientação primordial;
Incentivar e desenvolver profundas articulações entre todas as políticas e sectores de intervenção;
Observar, monitorizar e avaliar de uma forma participada todos os resultados;
Promover a escuta e a dinamização da participação activa dos cidadãos, particularmente dos que
enfrentam situações de pobreza e de exclusão social.