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Centro de Vida Funcional
Estágio Probatório
Quadro Magistério
Legislações
• Artigo 41 da CF/88 com nova redação
dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98;
• Decreto nº 52.344, de 09/11/07;
• Resolução SE nº 66, de 02/09/08;
• Resolução SE nº 79, de 07/11/08.
Objetivo
• O objetivo do Estágio Probatório é submeter
o integrante do QM às avaliações periódicas
de desempenho, possibilitando ao mesmo
adaptar-se, enfrentar desafios, colocar em
prática seus conhecimentos e construir relações
de confiança, sempre com responsabilidade
para com o trabalho.
Garantias
• O integrante do QM declarado estável nos
termos do artigo 41 da CF/88 só perderá o
cargo:
a) em virtude de sentença judicial transitada
em julgado;
b) mediante processo administrativo,
assegurados a ampla defesa e contraditório.
Comissões
• Comissões de Avaliação Especial de
Desempenho devem ser instituídas
pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja
constituição ou alteração devem ser
publicadas no Diário Oficial do Estado.
• É vedada a participação de servidores em
estágio probatório nas referidas Comissões.
• As Comissões de Avaliação (UE e DE)
são responsáveis pela veracidade das
informações sobre o estágio, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e
criminal.
Excepcionalidade
Na inexistência de titular para compor a
Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente,
o Dirigente poderá indicar um titular de cargo
dentre seus profissionais, para compor a
comissão da escola, atendidas as exigências de
hierarquia e escolaridade.
GDAE
Somente será feita a avaliação completa no
Sistema GDAE dos funcionários que ingressaram
a partir de 01/01/2012. Aos demais funcionários
que já estão sendo avaliados ao longo dos anos,
apenas serão lançados no sistema os anexos I, II
e VII.
• Aos funcionários que ingressaram até
31/12/2011:
• Anexos I e II – No caso de docente, ficará a
cargo da unidade escolar, que efetuará a análise
dos dados funcionais, bem como a totalidade
de faltas e afastamentos correspondente ao
último período de avaliação.
• Em caso de não docente, o item acima será
de responsabilidade da diretoria de ensino.
• Anexo VII – Deverá ser preenchido pela
diretoria de ensino, que, em caso de docente,
somente poderá acessá-lo após a homologação
do anexo II pela unidade escolar.
• Cadastro das Comissões de Avaliação
Especial de Desempenho – Resolução
SE-66, de 02/09/08.
• Acesse o Sistema de Estágio Probatório
e clique em “Comissão” para efetuar o
cadastro; clique em “Incluir membro”
para iniciar o registro.
Comissão
Incluir membro
• Digite o CPF e, em seguida, salve a informação.
• A data de início é aquela em que o funcionário
passou a fazer parte da referida comissão.
• Observamos que, em caso de necessidade de
troca de algum membro da comissão, a alteração
deverá ser efetuada no próprio Sistema GDAE.
CPF:
Data início:
Salvar
Comissão CGRH
• Comissão Central – CGRH
• Analisa e decide os recursos hierárquicos,
eventualmente interpostos, bem como
subsidia as Comissões Centrais nos
processos de avaliação e esclarece
dúvidas sobre a legislação.
Lista de servidores
• Será disponibilizado o rol de servidores que:
I. já tiveram o estágio finalizado;
II. ingressaram no serviço público até
31/12/2011; (Prioridade)
III.ingressaram no serviço público a partir
do ano de 2012.
• Para servidores que ingressaram até 2011.
• Selecione o cargo desejado e clique em
“Pesquisar”.
I. Professor Educação Básica I;
II. Professor Educação Básica II;
III. Diretor de Escola;
IV.Supervisor de Ensino.
-- Selecione --
Finalizados
Até 2011
A partir de 2012
-- Selecione--
I. No registro que aparecer no campo “data
fim calculada” estará disponível a avaliação
para preenchimento dos anexos I, II e VII;
II. No registro que não constar “data fim
calculada”, o período do estágio ainda não
terminou, portanto, não completou o
período para ser avaliado;
III. Em “Histórico” estarão disponíveis todas
as ocorrências referentes ao período de
avaliação (afastamentos e faltas).
Data Fim Calculada
03/08/2011
--/--/----
--/--/----
Anotações
• Em caso de docente, a unidade escolar
apenas poderá acessar os anexos I e II;
• Se o cargo for classificado na diretoria de
ensino – Ex.: supervisor de ensino – A diretoria
de ensino acessará todos os anexos.
Anexo I
• Verifique as informações funcionais e clique
em “Salvar”.
• Obs.: Se apenas “salvar” as informações, ainda
poderão ser efetuadas alterações nos dados.
• Após homologar as informações, não haverá
mais possibilidade de alteração nos dados em
qualquer das etapas da avaliação, portanto,
reveja os dados inseridos para evitar erros.
• Clique no ícone “Voltar” para acessar o anexo II.
• O anexo II somente será disponibilizado após
serem homologadas as informações do anexo I.
• Ao clicar no ícone “Voltar”, o anexo II será
disponibilizado.
• Acesse o anexo II – Este disponibilizará
todas as faltas descontáveis e afastamentos
referentes aos 30 meses correspondentes
ao período de avaliação.
• Preencha o campo na parte inferior da tela
no que diz respeito aos documentos
anexados ao processo.
• Salve as informações. Logo em seguida, se
entender que está tudo em ordem, homologue
as informações.
• Após este procedimento, clique em “Voltar”;
será então disponibilizada a tela liberando o
anexo VII.
• Informe a ciência do avaliado e clique
em “Homologar”.
• Caso o avaliado se recuse a assinar a
avaliação, clique em “Não”; será
disponibilizado o campo para indicação
das testemunhas.
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no D.O.E. para a impressão do título e etiqueta.
Ingresso a Partir de 2012
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a partir de 01/01/2012.
• Toda a avaliação do estágio deverá ser efetuada
no Sistema GDAE.
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Pesquisar
• Será disponibilizada a lista de funcionários que
iniciaram o Estágio Probatório a partir do ano de
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servidor deverá ser cientificado da avaliação.
Ciência do Avaliado
• O servidor deverá obter acesso ao sistema de
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• Após esta providência, o servidor deverá acessar
sua avaliação no Sistema GDAE e “Informar
Ciência”.
• O servidor poderá entrar com recurso, em caso
de exoneração, somente após parecer conclusivo
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de Ensino.
Informar Ciência
Faça as avaliações conforme o funcionário for
atingindo cada uma das 3 (três) etapas de 10
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o acúmulo de avaliações a serem digitadas e,
consequentemente, o atraso na publicação da
confirmação no cargo.
Lembramos, ainda, que somente após
completar os 1.095 (mil e noventa e cinco)
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poderá ser declarado estável.
Suspensão do Prazo
• licença-saúde;
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Observação
• As Comissões de Avaliação devem atuar
de forma imparcial e objetiva, obedecendo
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Registro das Avaliações
• O registro da Avaliação Especial de Desempenho
ocorre em três etapas, devendo ser
obrigatoriamente preenchidos os anexos II, III e
IV, respectivamente, Ficha de Frequência, Ficha
de Avaliação Especial de Desempenho e
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• O Registro da Avaliação é formalizado em três
momentos, ao final do décimo, do vigésimo
e do trigésimo mês de estágio probatório,
contados a partir do primeiro dia de exercício
no cargo. No entanto, a avaliação se refere à
atuação do servidor, observando-se a seguinte
temporalidade:
- do primeiro dia de exercício no cargo
ao décimo mês de efetivo exercício;
- do décimo primeiro ao vigésimo mês
de efetivo exercício;
- do vigésimo primeiro ao trigésimo mês
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- Portanto, o registro é estanque e a avaliação
é contínua.
• O registro dessas três etapas de Avaliação
de Desempenho deverá ser formalizado,
imediatamente, ao final de cada etapa.
No entanto, a avaliação se refere à
atuação/desempenho do servidor,
observando-se as três etapas anteriormente
descritas.
Adequações/Melhorias
• Cargas mensais a partir de 05/2015.
• Cálculo total do estágio para servidores com
ingresso até dezembro de 2011.
• Cálculo das etapas de avaliações a partir do
ingresso no ano de 2012.
• As cargas serão efetuadas a partir do Funcional
e BFE para os servidores que ainda não tiveram
as datas de avaliações liberadas/homologadas.
• Atualização/liberação dos registros dos
servidores que estão designados para exercer
o posto de trabalho de vice-diretor de escola
e professor coordenador pedagógico.
• Atualização da unidade administrativa –
em caso de remoção.
• Possibilidade de alteração de faltas/
afastamentos – “anexo II” – se data de
avaliação já calculada.
• Anexo II
Em caso de alteração de faltas no anexo II, os
pontos de assiduidade do anexo III serão
calculados automaticamente, conforme tabela.
• Anexo III
Será acrescentado um campo correspondente ao
curso de formação.
Comissão CGRH
• Cristty – fone: (11) 3156-6282
• Rosa Mieko – fone: (11) 3156-6261
• Sandra Aref – fone: (11) 3156-6324
• Aparecida – fone: (11) 3156-6202
Técnicos responsáveis pelo Sistema GDAE
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Estágio probatório qm

  • 1. Centro de Vida Funcional Estágio Probatório Quadro Magistério
  • 2. Legislações • Artigo 41 da CF/88 com nova redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98; • Decreto nº 52.344, de 09/11/07; • Resolução SE nº 66, de 02/09/08; • Resolução SE nº 79, de 07/11/08.
  • 3. Objetivo • O objetivo do Estágio Probatório é submeter o integrante do QM às avaliações periódicas de desempenho, possibilitando ao mesmo adaptar-se, enfrentar desafios, colocar em prática seus conhecimentos e construir relações de confiança, sempre com responsabilidade para com o trabalho.
  • 4. Garantias • O integrante do QM declarado estável nos termos do artigo 41 da CF/88 só perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo, assegurados a ampla defesa e contraditório.
  • 5. Comissões • Comissões de Avaliação Especial de Desempenho devem ser instituídas pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja constituição ou alteração devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.
  • 6. • É vedada a participação de servidores em estágio probatório nas referidas Comissões. • As Comissões de Avaliação (UE e DE) são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
  • 7. Excepcionalidade Na inexistência de titular para compor a Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente, o Dirigente poderá indicar um titular de cargo dentre seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierarquia e escolaridade.
  • 8. GDAE Somente será feita a avaliação completa no Sistema GDAE dos funcionários que ingressaram a partir de 01/01/2012. Aos demais funcionários que já estão sendo avaliados ao longo dos anos, apenas serão lançados no sistema os anexos I, II e VII.
  • 9. • Aos funcionários que ingressaram até 31/12/2011: • Anexos I e II – No caso de docente, ficará a cargo da unidade escolar, que efetuará a análise dos dados funcionais, bem como a totalidade de faltas e afastamentos correspondente ao último período de avaliação.
  • 10. • Em caso de não docente, o item acima será de responsabilidade da diretoria de ensino. • Anexo VII – Deverá ser preenchido pela diretoria de ensino, que, em caso de docente, somente poderá acessá-lo após a homologação do anexo II pela unidade escolar.
  • 11. • Cadastro das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho – Resolução SE-66, de 02/09/08. • Acesse o Sistema de Estágio Probatório e clique em “Comissão” para efetuar o cadastro; clique em “Incluir membro” para iniciar o registro.
  • 13. • Digite o CPF e, em seguida, salve a informação. • A data de início é aquela em que o funcionário passou a fazer parte da referida comissão. • Observamos que, em caso de necessidade de troca de algum membro da comissão, a alteração deverá ser efetuada no próprio Sistema GDAE.
  • 15. Comissão CGRH • Comissão Central – CGRH • Analisa e decide os recursos hierárquicos, eventualmente interpostos, bem como subsidia as Comissões Centrais nos processos de avaliação e esclarece dúvidas sobre a legislação.
  • 17. • Será disponibilizado o rol de servidores que: I. já tiveram o estágio finalizado; II. ingressaram no serviço público até 31/12/2011; (Prioridade) III.ingressaram no serviço público a partir do ano de 2012.
  • 18. • Para servidores que ingressaram até 2011. • Selecione o cargo desejado e clique em “Pesquisar”. I. Professor Educação Básica I; II. Professor Educação Básica II; III. Diretor de Escola; IV.Supervisor de Ensino.
  • 19. -- Selecione -- Finalizados Até 2011 A partir de 2012 -- Selecione--
  • 20. I. No registro que aparecer no campo “data fim calculada” estará disponível a avaliação para preenchimento dos anexos I, II e VII; II. No registro que não constar “data fim calculada”, o período do estágio ainda não terminou, portanto, não completou o período para ser avaliado;
  • 21. III. Em “Histórico” estarão disponíveis todas as ocorrências referentes ao período de avaliação (afastamentos e faltas).
  • 23. • Em caso de docente, a unidade escolar apenas poderá acessar os anexos I e II; • Se o cargo for classificado na diretoria de ensino – Ex.: supervisor de ensino – A diretoria de ensino acessará todos os anexos.
  • 25. • Verifique as informações funcionais e clique em “Salvar”. • Obs.: Se apenas “salvar” as informações, ainda poderão ser efetuadas alterações nos dados. • Após homologar as informações, não haverá mais possibilidade de alteração nos dados em qualquer das etapas da avaliação, portanto, reveja os dados inseridos para evitar erros.
  • 26. • Clique no ícone “Voltar” para acessar o anexo II. • O anexo II somente será disponibilizado após serem homologadas as informações do anexo I. • Ao clicar no ícone “Voltar”, o anexo II será disponibilizado.
  • 27. • Acesse o anexo II – Este disponibilizará todas as faltas descontáveis e afastamentos referentes aos 30 meses correspondentes ao período de avaliação. • Preencha o campo na parte inferior da tela no que diz respeito aos documentos anexados ao processo.
  • 28. • Salve as informações. Logo em seguida, se entender que está tudo em ordem, homologue as informações. • Após este procedimento, clique em “Voltar”; será então disponibilizada a tela liberando o anexo VII.
  • 29. • Informe a ciência do avaliado e clique em “Homologar”. • Caso o avaliado se recuse a assinar a avaliação, clique em “Não”; será disponibilizado o campo para indicação das testemunhas.
  • 30. • Depois de homologados os dados, não há mais providências a serem tomadas. • Aguarde a publicação da confirmação do cargo no D.O.E. para a impressão do título e etiqueta.
  • 31. Ingresso a Partir de 2012 • Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2012. • Toda a avaliação do estágio deverá ser efetuada no Sistema GDAE.
  • 32. • Todos os passos da primeira etapa deverão ser seguidos, inclusive o cadastro das comissões. • Para acessar os avaliados desta etapa, basta clicar em “Ano de início do Estágio” e, em seguida, em “A partir de 2012”.
  • 33. -- Selecione -- -- Selecione -- Finalizados Até 2011 A partir de 2012 Pesquisar
  • 34. • Será disponibilizada a lista de funcionários que iniciaram o Estágio Probatório a partir do ano de 2012, sendo que, para cada período (10 meses), deverão ser preenchidos os anexos I, II, III e IV.
  • 35. • Os anexos VI e VII somente serão disponibilizados ao término do período de 30 (trinta) meses do início da avaliação. • Observamos que, em todas as etapas, o servidor deverá ser cientificado da avaliação.
  • 36. Ciência do Avaliado • O servidor deverá obter acesso ao sistema de Estágio Probatório – Sistema GDAE. • Após esta providência, o servidor deverá acessar sua avaliação no Sistema GDAE e “Informar Ciência”. • O servidor poderá entrar com recurso, em caso de exoneração, somente após parecer conclusivo da Comissão de Estágio Probatório da Diretoria de Ensino.
  • 38. Faça as avaliações conforme o funcionário for atingindo cada uma das 3 (três) etapas de 10 (dez) meses de exercício, evitando, dessa forma, o acúmulo de avaliações a serem digitadas e, consequentemente, o atraso na publicação da confirmação no cargo.
  • 39. Lembramos, ainda, que somente após completar os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício no cargo é que o funcionário poderá ser declarado estável.
  • 40. Suspensão do Prazo • licença-saúde; • licença-família; • licença-gestante e licença-adoção; • licença-acidente de trabalho; • readaptação; • afastamento para campanha eleitoral e/ou para exercer mandato eletivo.
  • 41. Observação • As Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios: da legalidade, do contraditório e ampla defesa, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
  • 42. Registro das Avaliações • O registro da Avaliação Especial de Desempenho ocorre em três etapas, devendo ser obrigatoriamente preenchidos os anexos II, III e IV, respectivamente, Ficha de Frequência, Ficha de Avaliação Especial de Desempenho e Relatório de Avaliação Especial de Desempenho.
  • 43. • O Registro da Avaliação é formalizado em três momentos, ao final do décimo, do vigésimo e do trigésimo mês de estágio probatório, contados a partir do primeiro dia de exercício no cargo. No entanto, a avaliação se refere à atuação do servidor, observando-se a seguinte temporalidade:
  • 44. - do primeiro dia de exercício no cargo ao décimo mês de efetivo exercício; - do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; - do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício. - Portanto, o registro é estanque e a avaliação é contínua.
  • 45. • O registro dessas três etapas de Avaliação de Desempenho deverá ser formalizado, imediatamente, ao final de cada etapa. No entanto, a avaliação se refere à atuação/desempenho do servidor, observando-se as três etapas anteriormente descritas.
  • 47. • Cargas mensais a partir de 05/2015. • Cálculo total do estágio para servidores com ingresso até dezembro de 2011. • Cálculo das etapas de avaliações a partir do ingresso no ano de 2012. • As cargas serão efetuadas a partir do Funcional e BFE para os servidores que ainda não tiveram as datas de avaliações liberadas/homologadas.
  • 48. • Atualização/liberação dos registros dos servidores que estão designados para exercer o posto de trabalho de vice-diretor de escola e professor coordenador pedagógico.
  • 49. • Atualização da unidade administrativa – em caso de remoção. • Possibilidade de alteração de faltas/ afastamentos – “anexo II” – se data de avaliação já calculada.
  • 50. • Anexo II Em caso de alteração de faltas no anexo II, os pontos de assiduidade do anexo III serão calculados automaticamente, conforme tabela. • Anexo III Será acrescentado um campo correspondente ao curso de formação.
  • 51. Comissão CGRH • Cristty – fone: (11) 3156-6282 • Rosa Mieko – fone: (11) 3156-6261 • Sandra Aref – fone: (11) 3156-6324 • Aparecida – fone: (11) 3156-6202 Técnicos responsáveis pelo Sistema GDAE Julio Cesar – fone: (11) 3156-6219 Maria do Carmo – fone: (11) 3156-6278