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AUDITORIA FISCAL
AUDITOR FISCAL DA SEFAZ AL
CESPE 2020
Profs.Tonyvan Carvalho & Guilherme Sant´Anna
Olá, pessoal!
Antes de iniciarmos o comentário da prova, iremos nos apresentar.
Sou Tonyvan Carvalho, graduado em Licenciatura Plena em Matemática (UFPI), Bacharelado em
Matemática (UFPI), Licenciatura em Computação (UESPI) e Bacharelado em Administração (UESPI).
Pós-graduado em Matemática (UFPI), Estatística (UFPI), Contabilidade e Auditoria Governamental
(UESPI) e Contabilidade e Controle na Administração Pública (UFPI/TCEPI).
Sou Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE PI).
Anteriormente, exerci o cargo de Auditor Interno no Tribunal de Justiça do Piauí. Além disso, fui
aprovado para Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda (2009), Auditor Fiscal
do ISS RJ(2010), Analista de Planejamento da SEPLAN/PI (2013), Fiscal de Tributos da SEFAZ
MA(2016) e Auditor Fiscal da Receita Municipal de Teresina (ISS Teresina) (2016).
Comento questões de Auditoria – privada e governamental - no TEC Concursos.
Coautor do Livro - Receita Federal - Gabaritando a Prova Discursiva – 1ª Edição da Editora
“Questões Discursivas”.
Aqui, no estratégia, leciono, juntamente com o Mestre Guilherme, a disciplina Auditoria nos
Cursos Regulares e no Passo Estratégico. Além disso, trabalho nas Trilhas Estratégicas e faço parte
do Programa de Coach.
Sou Guilherme Sant’Anna, Auditor Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ (ICMS-RJ) –
aprovado no concurso de 2014 na 8ª colocação. Venho trabalhando aqui no Estratégia Concursos
com a disciplina de Auditoria desde março de 2017, especialmente no projeto do Passo Estratégico
voltado para dezenas de concursos. Também faço parte da equipe de Coaching aqui no Estratégia
desde o final de 2016.
Quero também compartilhar um pouco da minha história no mundo dos concursos. Iniciei na
carreira pública bem cedo, ao ingressar no Colégio Naval no ano de 1999 (lá se vão 20 anos da
primeira aprovação...). Segui minha formação na Marinha, onde me graduei em Ciências Navais
com habilitação em Administração. No final do ano de 2008, iniciei meus estudos para concursos e
em 2009 fui aprovado – em 1º lugar – para o cargo de EPPGG (especialista em políticas públicas e
gestão governamental) na SEPLAG/RJ. Alguns anos depois, obtive a aprovação para os cargos de
Analista de Mercado de Capitais da CVM (2010), Auditor Fiscal de Tributos da Prefeitura de São
Paulo (ISS-SP - 2012), Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ-SP (2013), e finalmente Auditor Fiscal da
SEFAZ-RJ – cargo que ocupo atualmente.
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DISTRIBUIÇÃO POR ASSUNTO DE AUDITORIA FISCAL
No dia 09/02/2020, foram aplicadas as provas para o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ AL. A
Cespe/Cebraspe não seguiu o mesmo padrão adotado nas últimas provas de Auditoria, em especial
da SEFAZ RS e SEFAZ DF. Aplicou uma prova diferente, dando uma “passeada” em pontos atípicos
das normas de Auditoria. De certa forma, “aprontou” logo no edital por ter trazido de maneira
genérica as normas de auditoria independente - NBC TAs e NBC PAs. Em geral, a Cespe optou por
normas atípicas e formas de cobrança diferente, tais como:
1) NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria
2) NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados,
3) NBC T 11.11 - Amostragem (norma revogada )
4) Procedimentos de auditoria de forma prática e de maneira inteligente, fugindo o padrão “copia
e cola” das NBC TA 500 e 505 e NBC TI 01;
5) Aspectos doutrinários acerca dos testes em áreas específicas (na SEFAZ DF cobrou apenas uma e
em AL pesou a mão)
6) Auditoria Fiscal: especificamente sobre NFE/EFD enfatizando os Ajustes Sinef nº 07/2005 e
Ajustes Sinef nº 02/2009.
Outro ponto de destaque é a manutenção da proporção de questões de Auditoria Fiscal,
especificamente a parte de Legislação Tributária (NFE/EFD), embora não tenha sido cobrado nada
sobre Créditos Indevidos do ICMS e tópicos sobre a LC nº105/2001 (sigilo das instituições
financeiras).
Veja que esclarecemos na nossa aula demo do curso regular para SEFAZ AL: o que seria a chamada
“Auditoria Fiscal”? Para responder a essa pergunta, temos que olhar para o (extenso) conteúdo
programático trazido pelo Edital. Pois bem, ao analisarmos os tópicos a serem cobrados na prova,
conseguimos perceber – claramente – 03 (três) cenários distintos:
1) Auditoria – parte “clássica” (tópicos 1*, 2, 3, 4, 6, 7, 8, e 9 – aulas 00 a 07). Aqui, nosso estudo
recairá sobre as normas de Auditoria Privada (Independente e Interna);
*chamamos atenção para o tópico 1, que é extremamente genérico, e pode – em tese – justificar a
cobrança de qualquer assunto de auditoria independente (foi por esse motivo que incluímos alguns
temas usualmente cobrados pelo CESPE e não previstos especificamente no edital, como é o caso
da Documentação de Auditoria, Relatório de Auditoria, dentre outros);
2) Testes em áreas específicas das demonstrações contábeis (tópicos 5, 10 até 33 – aulas 08 e 09).
Nessa parte, pode-se exigir tanto aplicação prática de conceitos da Contabilidade, como conceitos
doutrinários de auditoria relacionados aos objetivos e tipos de testes direcionados a cada grupo do
Balanço Patrimonial e do Resultado.
3) Auditoria Fiscal (propriamente dita) (tópicos 34 a 42 do Edital – aula 10). Aqui, é provável que
apareçam questões que cobram aplicação prática da legislação tributária do ICMS. Isso ocorreu, em
grande medida, nas últimas provas da SEFAZ RS 2019 (elaborada pelo CESPE) e da SEFAZ SC 2018
(elaborada pela FCC). Adicionalmente, podem aparecer, nesta parte da matéria, conceitos teóricos
3
3
acerca, por exemplo, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dentre
outros.
Nosso planejamento, quanto à distribuição da quantidade de aulas para cada parte da Auditoria,
esteve em conformidade com o que foi cobrado na prova. Veja a distribuição na prova:
DISTRIBUIÇÃO POR TÓPICOS NA PROVA DA SEFAZ AL
Tópicos de Auditoria Grau de incidência na prova
da SEFAZ AL
Auditoria – parte “clássica” 63% (19)
Testes em áreas específicas das
demonstrações contábeis
20% (6)
Auditoria Fiscal 17% (5)
‘
Auditoria –
parte
“clássica”
63%
Auditoria
Fiscal
17%
Testes em
áreas
específicas
das
demonstraçõe
s contábeis
20%
Grau de incidência na prova da SEFAZ AL
4
4
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR NORMA NA PROVA DA SEFAZ AL
Norma de Auditoria Número de Questões Item da norma
NBC TA 500 (R1) 6 Diversos
NBC T 11.11 2 Diversos
NBC TA 450(R1) 5 Diversos
NBC TA 330(R1) 5 Diversos
NBC TI 01 1 12.2.3.2; 12.2.3.3
Testes em áreas específicas
das demonstrações
contábeis
6 Doutrina
Tópicos de Auditoria Fiscal
5
EFD – AJUSTE SINEF7/2009
NFE – AJUSTE SINEF 2/2005
TOTAL 30
Pessoal, nesse ebook nós comentaremos a prova de Auditoria Fiscal da SEFAZ AL e apresentaremos
as nossas sugestões de recurso. Importante frisar que as sugestões de recursos não levam em
consideração apenas nossa opinião, opinião essa que foi a princípio externada na correção feita
por nossa equipe no dia da prova. Nessa ocasião, nós concordamos com 28 dos 30 gabaritos
apresentados pela banca (link da correção feita ao vivo: https://youtu.be/JaJUO52a5oE).
Portanto, nesse artigo nós estamos considerando todas as possibilidades (brechas) por nós
vislumbradas, independentemente de termos concordado ou não com o gabarito. Mãos à obra!
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PROVA COMENTADA
Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue os itens a seguir.
Assunto: Testes e procedimentos de auditoria
131. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) A fim de estabelecer o escopo da auditoria durante sua
fase de planejamento, o auditor pode utilizar procedimentos de revisão analítica, que fazem parte dos
testes substantivos.
Comentário:
Questão aborda aspectos da definição dos procedimentos de auditoria na fase de planejamento. Temos
que lembrar que ESCOPO envolve a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do
universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames
(NAT, 92). Além disso, o plano de auditoria define os procedimentos de auditoria que o Auditor vai utilizar
durante a fase de execução. Veja o mapa mental a seguir (segundo a NBC TA 300(R1)):
Assim, a primeira parte da questão está correta!
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Em relação à segunda parte, como não está explícito nas normas de auditoria que os procedimentos de
auditoria previstos na NBC TA 500 (exemplo: revisão analítica) possam fazer parte dos testes substantivos,
irei utilizar o entendimento sobre o tema que colocamos em nossas aulas. Veja:
“A NBC TA 500 elenca ainda uma série de procedimentos específicos (ou técnicas),
que podem ser utilizados tanto como procedimentos de avaliação de riscos, quanto
como teste de controle ou procedimento substantivo, dependendo do contexto em
que sejam aplicados pelo auditor.”[grifo nosso] [Material eletrônico do Estratégia,
Guilherme Sant´Anna e Tonyvan Carvalho, Auditoria Fiscal, SEFAZ AL, Aula 03,
Testes e Procedimentos de Auditoria, p.19, 2019].
Assim, a segunda parte da questão também está correta!
Gabarito da Banca: CERTO.
Assunto: Amostragem em Auditoria
132. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ ALF - 2020) A adoção de amostragem em auditoria implica a
admissão da existência de diferentes tipos de erros; nos testes de observância, o erro tolerável é o erro
monetário máximo no saldo de uma conta.
Comentário:
Questão aborda aspectos dos erros que o auditor pode incorrer ao fazer uso do processo de amostragem.
Eles podem acontecer tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância. O item trata a
definição do erro tolerável no respectivo teste.
Segundo a NBC T 11.11 – Amostragem:
11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de
observância e testes substantivos, sendo:
1) Testes de Observância:
a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da
aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o
restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na
amostra.
b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado
da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o
restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na
amostra.
2) Testes Substantivos:
a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de
procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de
uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido,
mas, efetivamente, não está;
b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação
de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de
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uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente,
distorcido, mas, efetivamente, está.
11.11.2.7. Erro Tolerável
11.11.2.7.1. Erro tolerável é o erro máximo na população que o auditor está
disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o
objetivo da auditoria. O erro tolerável é considerado durante o estágio de
planejamento e, para os testes substantivos, está relacionado com o julgamento do
auditor sobre relevância. Quanto menor o erro tolerável, maior deve ser o tamanho
da amostra.
11.11.2.7.2. Nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de desvio
de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar,
baseado na avaliação preliminar de risco de controle. Nos testes substantivos, o
erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de
transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os
resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor
possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não
contêm distorções relevantes.[grifos não constantes no original]
Ante o exposto, verifica-se que o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma
classe de transações que o auditor está disposto a aceitar no caso dos testes substantivos (e não no caso
dos testes de observância).
Gabarito da banca: ERRADO.
PROPOSTA DE RECURSO:
O edital prevê de modo expresso o tema Amostragem da seguinte forma: “1 Normas Brasileiras de
Contabilidade de Auditoria – NBC TA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela
Resolução CFC nº 1.222/2009.” Qual a conclusão que podemos chegar? Se for cobrar algo sobre
Amostragem deve-se tomar por base uma NBC TA! Se ela tivesse colocado no edital de maneira genérica
“Amostragem” não poderíamos utilizar esse argumento.
Dessa forma, a banca optou por cobrar questão fundamentada em norma revogada e em desacordo
como o edital. A fundamentação da questão encontra-se na NBC T 11. 11 – Amostragem, que
atualmente encontra-se revogada:
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(Fonte:http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001012&arquivo=Res_1012.doc)
Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por descumprimento das regras explícitas –
vinculação - do edital normativa do concurso.
Assunto: Evidência de Auditoria
133. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) As informações que fundamentam os resultados de
auditoria, denominadas evidências, podem ser utilizadas mesmo no caso de conterem erro.
Comentário:
Questão TOP! Essa foi uma das duas que erramos no gabarito extraoficial! Questão aborda de maneira
geral sobre da evidência. A norma que trata de evidência é NBC TA 500(R1). Segundo a norma supracitada,
“Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em
que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros
contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes”.
A norma supracitada, em seu item 1, diz que duas características que as evidências devem possuir é que
elas sejam apropriadas e suficientes. Veja:
1. Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de
demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e
execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria
apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para
fundamentar a opinião do auditor. [grifos não constantes no original]
Acreditamos que o examinador tomou por base, para fundamentar a questão, o fato da presença do risco
de auditoria - emitir uma opinião inadequada devido às distorções - causada por erro ou fraude. Como isso
poderia acontecer? Uma das hipóteses seria a utilização de uma evidência contendo erro.
Cabe ressaltar que um dos objetivos do auditor independente é obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se
causadas por erro. Segundo a NBC TA 200(R1):
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do
auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo
estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou
erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as
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demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como
exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor. [grifos
não constantes no original]
Percebam que a questão perguntou APENAS se o auditor PODE usar EVIDÊNCIA COM ERRO. A resposta
deveria ser “sim” ou “não”. Concordam? O Auditor até pode fazer uso de evidência com erro, mas isso terá
reflexo na opinião dele, nesse caso, opinião inadequada. Esse aspecto não foi questionado na questão.
Acho que essa foi a pegadinha da banca! Além disso, a passagem a seguir reforça a possibilidade de fazer o
uso de evidência “independentemente se causadas por fraude ou erro”.
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Amostragem em auditoria
134. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Situação hipotética: Determinado auditor, após realizar
conferência de cálculos, concluiu que o saldo da conta de estoques estava relevantemente distorcido,
embora o saldo não estivesse efetivamente nessa condição. Assertiva: Nesse caso, o auditor incorreu no
risco de aceitação incorreta.
Comentário:
Questão aborda aspectos dos erros que o auditor pode incorrer ao fazer uso do processo de amostragem.
Eles podem acontecer tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância. O item trata do
risco nos testes substantivos.
Segundo a NBC T 11.11 – Amostragem:
11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de
observância e testes substantivos, sendo:
1) Testes de Observância:
a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da
aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o
restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na
amostra.
b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado
da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o
restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na
amostra.
2) Testes Substantivos:
a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de
procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de
uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido,
mas, efetivamente, não está;
b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação
de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de
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uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente,
distorcido, mas, efetivamente, está. [grifos não constantes no original]
Ante o exposto, verifica que se trata do risco de rejeição incorreta.
Gabarito da banca: ERRADO.
PROPOSTA DE RECURSO:
O edital prevê de modo expresso o tema Amostragem da seguinte forma: “1 Normas Brasileiras de
Contabilidade de Auditoria – NBC TA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela
Resolução CFC nº 1.222/2009.” Qual a conclusão que podemos chegar? Se for cobrar algo sobre
Amostragem deve-se tomar por base uma NBC TA! Se ela tivesse colocado no edital de maneira genérica
“Amostragem” não poderíamos utilizar esse argumento.
Dessa forma, a banca optou por cobrar questão fundamentada em norma revogada e em desacordo
como o edital. A fundamentação da questão encontra-se na NBC T 11. 11 – Amostragem, que
atualmente encontra-se revogada:
(Fonte:http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001012&arquivo=Res_1012.doc)
Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por descumprimento das regras explícitas –
vinculação - do edital normativa do concurso.
Assunto: Testes e procedimentos de auditoria
135. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Situação hipotética: Um auditor realizou a análise de
pedidos de fornecimento de matéria-prima, constatando se eles haviam sido assinados pelo gerente de
compras, como estabelecido na política de determinada empresa. Assertiva: Nesse caso, esse
procedimento revela que o auditor realizou um teste substantivo.
Comentário:
Item aborda um dos procedimentos de auditoria previsto nas normas de Auditoria Interna. O correto seria
Teste de Observância. Nesse caso, o procedimento mais adequado seria a observação – verificar se havia
assinatura do gerente de compras.
Segundo a NBC TI 01:
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12.2.3.1 – Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e
investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem
ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações à administração da entidade.
12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de
que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo
funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e
administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os
seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
bI observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua
execução; e
c)investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou
jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
12.2.3.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de
informação da entidade. [grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: ERRADO.
12
12
Determinada entidade que sofre auditoria externa apresentou os seguintes documentos para o
auditor, durante auditoria referente ao exercício de 20X1.
Tabela 1 – Inventário de produtos para revenda em 31/12/20X0
código descrição quantidade
custo unitário
(em R$)
total
(em R$)
323.21 produto alfa 150 420 63.000
357.41 produto beta 1.100 900 990.000
366.01 produto charlie 300 380 114.000
369.51 produto delta 1.800 95 171.000
Tabela 2 – Inventário de produtos para revenda em31/12/20X1
código descrição quantidade
custo unitário
(em R$)
total
(em R$)
323.21 produto alfa 220 280 61.600
357.41 produto beta 800 1.050 840.000
366.01 produto charlie 25 430 10.750
369.51 produto delta 3.600 230 828.000
Tabela 3 – Mapa de vendas
20X0 20X1
descrição quantidade
valor
(em R$)
quantidade
valor
(em R$)
produto alfa 1.700 1.241.000 1.950 1.794.000
produto beta 1.300 1.027.000 2.100 2.331.000
produto charlie 100 95.000 76 98.800
produto delta 4.200 630.000 1.430 314.600
vendas brutas 2.993.000 4.538.400
ICMS sobre
vendas !448.950 !663.060
abatimentos sobre
vendas !44.500 !76.200
vendas líquidas 2.499.550 3.799.140
custo de
mercadorias
vendidas (CMV)
1.999.000 3.230.000
13
13
Tabela 4 – Registro total mensal de vendas brutas constantes
da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) — posição
em 31/12/20X1
Sabe-se que a alíquota aplicável de ICMS sobre vendas para a empresa era de 15%, que os valores das
vendas brutas do mapa de vendas foram confirmados pelo auditor e que a empresa realizou metade de
suas vendas de 20X1 à vista.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
Assunto: Testes e procedimentos de auditoria
136. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Em razão do indicativo de compras de estoques não
contabilizadas, o auditor deverá realizar procedimentos analíticos de recálculo.
Comentário:
Questão aborda os procedimentos de auditoria utilizados pelo auditor. Analisando a questão, verificamos
dois erros, quais sejam:
1) O primeiro é dizer que o auditor DEVERÁ utilizar um procedimento específico. Isso é muito raro
acontecer no que tange ao uso dos procedimentos de auditoria, tanto na prática quanto na teoria. Para
quem tem costume de fazer provas da Cespe, essa sairia tranquila. Assim, o correto seria “PODERÁ” ao
invés de “DEVERÁ”.
2) O segundo erro é um novo procedimentos que a banca criou. Segundo a NBC TA 500(R1), “Os
procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação,
confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da
indagação”. A banca criou os “procedimentos analíticos de recálculo”, ou seja, uniu dois procedimentos
previstos na NBC TA 500(R1). Vocês acham que existe tal procedimento? R: ante o exposto, não!
Gabarito da banca: ERRADO.
mês total (em R$)
janeiro 525.300
fevereiro 12.200
março 45.500
abril 188.100
maio 199.200
junho 325.500
julho 699.400
agosto 757.500
setembro 780.000
outubro 455.600
novembro 322.100
dezembro 110.000
14
14
Assunto: Testes e procedimentos de auditoria
137. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Em razão dos dados contidos na DRE, o auditor deverá
realizar exame documental para identificação de possíveis fraudes na escrita contábil.
Comentário:
Essa é uma situação que devemos utilizar um procedimento específico de análise/exame do documental. O
exame documental é a análise de documentos relacionados ao objeto da auditoria em busca de dados ou
informações que poderão servir de subsídio ao planejamento da auditoria ou como evidências dos
achados. Nesse contexto, para o auditor identificar possíveis fraudes na escrita contábil em razão dos
dados contidos na DRE, ele deve realizar duas verificações nos documentos analisados:
1) a sua autenticidade, para assegurar que as informações contidas nos documentos podem ser utilizadas
na auditoria; e
2) as bases e a metodologia de sua elaboração, para poder estimar a confiabilidade das informações
apresentadas.
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis
138. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Por meio de teste de cálculo global e de liquidação
subsequente, o auditor poderá confirmar suspeita fundada de subavaliação do ICMS.
Comentário:
Essa fazia parte de grupo de questões aparentemente difícil. Essa questão trata de um dos procedimentos
em áreas específicas, especificamente Exemplos Práticos dos testes de subavaliação para o passivo.
Adivinha quem a banca tomou como referência? Resposta: ele mesmo, Aparecido Crepaldi. Será que já
falei dele algumas vezes? Rs.
Esse entendimento está reproduzido em nosso material (feita citação indireta do livro do Grande Mestre
Crepaldi). Veja:
Passivo (teste de subavaliação)
[...]
b) Impostos: teste de liquidação subsequente (examinar se foi provisionado no
mês de competência e pago na data correta).
Teste de cálculo global (pega-se o saldo da conta ou receita a ser tributada no
balanço, aplica-se a alíquota e verifica-se se a mesma foi provisionada ou paga de
acordo com as leis). [grifo nosso] [Material eletrônico do Estratégia, Guilherme
Sant´Anna e Tonyvan Carvalho, Auditoria Fiscal, SEFAZ AL, Aula 08, Testes em áreas
específicas das demonstrações contábeis, p.50, 2019].
Agora, quem assiste às nossas aulas em vídeo sabe que costuma dar dicas de como se fazer provas da
Cespe no que concerne o DEVE e o PODE. Via de regra, o PODE está certo. Claro que tem exceções! rs
Complementarmente, vale a explicação e parte dos argumentos que utilizei na questão anterior -136.
15
15
Assim, pelos dados apresentados, o ICMS está correto no exercício de 20X0, mas não no exercício de 20X1.
Tudo indica que foi utilizada alíquota menor do que a prevista (15%). Dessa maneira, por meio do teste de
cálculo global o auditor poderia sim detectar a subavaliação do ICMS.
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Testes e procedimentos de auditoria
139. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) A variação de quantitativos e de preços unitários
registrados nos inventários dos produtos para revenda nos exercícios de 20X0 e 20X1 justifica a adoção do
procedimento de inquérito pelo auditor.
Comentário:
Questão TOP! Essa foi a segunda das duas que erramos no gabarito extraoficial! Questão trata de um
procedimento de auditoria não usual no contexto das NBC TAs.
Inicialmente, iremos fazer algumas considerações sobre o inquérito.
Veja o enunciado e comentário das questões a seguir, retiradas do TEC, de minha autoria:
1) (Especialista Legislativo de Nível Superior (ALERJ) / 2017 / / Qualquer Nível
Superior //FGV) Quando em determinada entidade o auditor tiver necessidade de
averiguar informações junto aos funcionários responsáveis pelo acompanhamento
das vendas, da posição dos investimentos e dos controles internos, deverá usar a
técnica:
a) da amostragem;
b) da conferência de cálculos;
c) da circularização;
d) do exame de registros auxiliares;
e) do inquérito.
Comentários:
Questão doutrinária acerca das técnicas utilizadas pelo auditor para obtenção de
provas obtidas de fontes externas. Crepaldi, em sua obra, na versão digital,
“Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016,p. 7” explicita
que:
Entre as provas obtidas de fonte externa incluem-se:
Comprovação física e contagens – verificação in loco, que deverá fornecer à
auditoria a formação de opinião quanto à existência dos objetos ou itens
examinados;
Confirmações de terceiros – obtenção de declaração, forma e isenta, de pessoas
independentes à companhia;
Exame dos documentos de suporte das operações – exame voltado para a
comprovação das transações que por questões legais ou comerciais ou de controle
são evidenciadas por documentos comprobatórios da efetividade dessas
transações;
16
16
Conferência de cálculos – é o exame de auditoria votado para a constatação da
veracidade das informações contábeis;
Rastreamento de escrituração – utilizado para a constatação da veracidade das
informações contábeis;
Análise crítica e minuciosa – nada mais é que o exame em profundidade da matéria
auditoria que pode ser um documento, uma análise, informação detida;
Inquérito – consiste na formulação de perguntas e na obtenção de respostas
satisfatórias;
Exame de registros auxiliares – o auditor deve estar atento à autenticidade e às
possibilidades de adulteração deles;
Correlação entre saltos e informações – relacionamento harmonioso do sistema
contábil das partidas dobradas;
Observação das atividades – envolve o poder de constatação visual do auditor.
[grifo nosso]
Comentário das alternativas:
a) da amostragem: Segundo a NBC 530, “amostragem em auditoria é a aplicação de
procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante
para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a
mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que
possibilite o auditor concluir sobre toda a população”. Logo, não tem correlação
com o enunciado da questão.
b) da conferência de cálculos. A questão sequer mencionou divergências de cálculos
para haver uma conferência. Portanto, não tem correlação com o enunciado da
questão.
c) da circularização ou confirmação com terceiros: até poderia ser essa alternativa,
mas a questão nos leva a restringir que tal confirmação é dentro da empresa
(interno) - junto aos funcionários responsáveis. Logo, não poderia ser essa
alternativa.
d) do exame de registros auxiliares: o auditor deve estar atento à autenticidade e às
possibilidades de adulteração deles. Não tem informações suficientes na questão,
como adulterações, que levem o auditor a adotar tal técnica.
e) do inquérito. No nosso entendimento, essa é a melhor resposta, mesmo sendo
uma forma de obtenção de evidência obtida de fonte externa, posição doutrinária
acima. Acreditamos que o examinador colocou inquérito com o mesmo sentido de
investigação e confirmação, que consiste, segundo a NBC TI 01, “na obtenção de
informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das
operações, dentro ou fora da entidade”. Portanto, alternativa correta é E.
2. (Auditor de Controle Interno (Pref Nonoai) / 2018 / / / OBJETIVA CONCURSOS -
Objetiva Concursos Ltda.) Inquérito é um procedimento de auditoria que consiste
17
17
na formulação de perguntas e obtenção de respostas satisfatórias. Em
conformidade com ATTIE são exemplos de procedimentos de auditoria de inquérito:
a) Inquérito sobre a existência de materiais de movimentação morosa ou
obsoleto.
b) Exame de depreciação do imobilizado, que afeta o resultado e as depreciações
acumuladas.
c) Exame do registro auxiliar de contas a receber/a pagar.
d) Inquérito sobre pagamentos a fornecedores, que afetam contas a pagar e o
disponível.
Comentários:
Questão doutrinária acerca do procedimento de auditoria – o inquérito. Attie, na
sua obra Auditoria: Conceitos e aplicações, aponta que o inquérito pode ser
utilizado através de declarações formais, conversações normais ou sem
compromisso, e ainda é o procedimento de auditoria mais utilizado pelos auditores.
O principal objetivo do inquérito é obter as informações necessárias ao andamento
do trabalho do auditor.
Segue, os exemplos de procedimentos de auditoria de inquérito, segundo Attie
(2007 p.167):
Inquérito acerca do aumento de vendas no período;
Inquérito sobre a posição dos investimentos;
Inquérito sobre a existência de materiais de movimentação morosa ou obsoletos;
Inquérito sobre a existência de duplicatas a receber em atraso;
Inquérito sobre os controles internos existentes.[grifo nosso]
Portanto, alternativa correta é A.
Assim, podemos entender inquérito como “sinônimo” de indagação/ investigação e confirmação (“consiste
na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da
entidade”).
De posse dessa informação, vamos utilizar informações sobre indagação contida na NBC TA 500(R1):
A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na
obtenção e avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para
obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação,
recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação,
além da indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de
auditoria e possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha,
geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção
relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles.
[...]
18
18
A22.A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com
conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação
é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de
auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até
indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral
do processo de indagação. [grifos não constantes no original]
Ante o exposto, posso utilizar a indagação (no caso em tela, o inquérito), além de outros procedimentos
de auditoria.
Ressalte-se que temos umas dicas que poderiam levar ao acerto:
1) A palavra-chave “variação de quantitativos e de preços” direciona para o procedimento analítico/revisão
analitica. Só tinha um probleminha – “justifica a adoção do procedimento de inquérito pelo auditor” não
quer dizer que “DEVE” ser o inqueríto, mas “PODE” ser o inqueríto.
2) Complementarmente, vale a explicação e parte dos argumentos que utilizei em três questões anteriores
-136 e 138.
Independentemente do posicionamento acima, iremos incluir uma sugestão de proposição de recurso:
Douto examinador, o caso apresentado no item objeto deste recurso diz respeito à análise de variações de
valores e informações entre períodos distintos (X0 e X1), o que remonta, naturalmente, ao procedimento de
revisão analítica (ou procedimento analítico). De acordo com a NBC TA 500, item A25, “Os procedimentos
analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações
plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também
a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras
informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos”.
O procedimento de inquérito, ou indagação, é muito genérico e não há qualquer indicação,
normativa ou doutrinária, que o correlacione com a avaliação de informações entre diferentes
períodos, ou mesmo ao estudo das relações entre dados financeiros.
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis
140. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Considerando-se os documentos apresentados, será
necessário realizar testes para verificar a superavaliação da conta clientes.
Comentário:
Questão aborda os testes de superavaliação de uma das contas do balanço patrimonial. Seguem mapas
mentais que resumem o assunto:
19
19
A dica nesse tipo de questão: analisar a teste principal, nesse caso, contas a receber/clientes e sua
contrapartida, que é receita de vendas a prazo.
Como a soma da Receita na DRE (escrita contábil) é menor que a receita apresentada no Mapa, a indicação
é de que as contas a receber (contrapartida de receita de vendas a prazo) estão subavaliadas (e não
superavaliadas). Vejam que a questão não entrou no mérito se seria um teste principal ou secundário. O
fato é: superavaliação de ativos, nesse caso, não se aplicaria.
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Testes e procedimentos de auditoria
141. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O procedimento de auditoria adequado para
identificação da alíquota de ICMS aplicável aos produtos da empresa é a inspeção por meio de carta
enviada à fazenda estadual.
Comentário:
Essa foi, sem dúvidas, a questão mais tranquila da prova. Ela aborda os procedimentos de auditoria
utilizados pelo auditor. Até que o procedimento mais adequado ao caso concreto é a inspeção, que
consiste no exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma
eletrônica ou em outras mídias. O erro da questão foi apresentar parte da definição das confirmações com
terceiros/circularização (“carta enviada à fazenda estadual”).
O mapa mental a seguir pode te ajudar a entender:
20
20
Gabarito da banca: ERRADO.
Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue os itens a seguir, considerando as normas de auditoria
aplicáveis.
Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis
142. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Um auditor não pode concluir que houve a alienação
fictícia de um veículo para justificar suprimento fictício das disponibilidades apenas com base no
procedimento de exame documental.
Comentário:
Questão trata de uma das hipóteses de presunção de omissão de receita. Segundo a doutrina, temos as
seguintes situações:
21
21
Para verificar se o suprimento de caixa é não comprovado, há que se obter evidência em relação à origem
do recurso e à efetiva entrega. O exame documenta, portanto, é necessário, porém não é suficiente para
justificar suprimento fictício das disponibilidades. Complementarmente, poderíamos utlizar a inspeção, que
envolve, além do exame de registros ou documentos (propriedade), internos ou externos, em forma de
papel, em forma eletrônica ou em outras mídias e o exame físico de um ativo (existência).
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis
143. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Uma evidência de que houve a baixa fictícia da conta
clientes é a verificação documental de depósito de cheque da própria empresa auditada como prova de
entrada do recebível.
Comentário:
Questão que sai, de certa forma, pelo bom senso. Ora, um cheque da própria empresa (emitido a favor
dela mesma) para baixa de um recebível (conta clientes) certamente é uma evidência (no mínimo um
indício) de que a baixa da conta foi fictícia, ou seja, o numerário referente ao recebível não foi
efetivamente recebido.
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis
144. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) A constatação, pelo auditor, de que a nota fiscal de um
equipamento, em uso e registrado no ativo da empresa auditada, foi emitida em nome de terceiros
demonstra que houve registro fictício do equipamento.
Comentário:
Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – imobilizado. A
propriedade não é condição por si só que impeça o registro no ativo. A emissão em nome de terceiros (ao
invés de emissão em favor da própria companhia) denota indício de irregularidade. Ocorre que tal
irregularidade não é suficiente para constatar o registro fictício do equipamento (bem do ativo). Ativo
fictício é aquele que consta nos registros contábeis, mas não no mundo real. No caso em tela, o ativo está
registrado e existe (o próprio enunciado diz que ele está em uso).
Gabarito da banca: ERRADO.
22
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Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Infrações e Penalidades
145. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Se em determinada entidade auditada o saldo das
contas de ativo intangível tiver multiplicado dez vezes e a amortização correspondente tiver multiplicado
cinco vezes, conclui-se que houve superavaliação de um ativo não circulante.
Comentário:
Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – intangível. A
superavaliação poderia ocorrer no caso apresentado, caso a amortização seguisse, de forma proporcional,
o valor contábil dos ativos. Ocorre que, em alguns casos, isso não acontece. Temos como exemplo os ativos
intangíveis de vida útil indefinida, para os quais nem ocorre amortização. Se o intangível tiver vida
indefinida, então ele não amortiza e, consequentemente, a proporção entre a amortização e o valor
contábil não ocorrerá (e tudo bem!).
Ante o exposto, no caso em tela, concluímos que nem sempre o intangível estará superavaliado, uma vez
vai depender da se ele tem vida útil definida (superavaliado) ou não (subavaliado).
Segundo CPC 04:
Ativo intangível com vida útil indefinida
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. [grifos não
constantes no original]
Gabarito da banca: ERRADO.
Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro
dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e
não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo
software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo
do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava
incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade
de Auditoria — NBC TA.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados
146. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve planejar e implementar respostas gerais
para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.
Comentário:
Item aborda aspectos gerais de como o auditor deve se comportar quanto aos dos riscos avaliados de
distorção relevante no nível das demonstrações contábeis. Literalidade de norma.
Segundo a NBC TA 330 (R1):
Respostas gerais
23
23
5. O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para tratar dos riscos
avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis (ver itens
A1 a A3).[grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados
147. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve planejar procedimentos adicionais de
auditoria cujas natureza, época e extensão se baseiem e respondam aos riscos avaliados de distorção
relevante no nível de afirmações, executando-os parcialmente.
Comentário:
Item aborda aspectos gerais de como o auditor deve se comportar quanto aos procedimentos de auditoria
em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações.
Segundo a NBC TA 330 (R1):
Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante
no nível de afirmações
6. O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria, cuja
natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de
distorção relevante no nível de afirmações (ver itens A4 a A8).[grifos não
constantes no original]
Veja que a banca inseriu no finalzinho do item a frase “executando-os parcialmente”, tornando-o errado.
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados
148. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Ao avaliar a efetividade operacional dos controles
relevantes, o auditor deve verificar se as distorções detectadas pelos procedimentos substantivos indicam
que os controles não estão operando efetivamente.
Comentário:
A primeira leitura de tal item, caso o candidato não conhecesse no detalhe o que diz a NBC TA 330,
certamente conduziria ao gabarito ERRADO. Pois bem, o item em comento reproduz exatamente o item 16
da NBC TA 330 (o que o torna CERTO). Tal item deve ser lido no contexto das interfaces existentes entre os
procedimentos substantivos e os testes de controle. Não resta dúvida de que o testo aplicado para se
testar a efetividade operacional de um controle é o teste de controle (e não um procedimento
substantivo). Mas a inteligência do item não nega isso. Do contrário, o item nos diz que ao se avaliar a
efetividade operacional dos controles relevantes (o que é feito, mormente, pelos testes de controle), o
auditor também deve avaliar se as distorções detectadas pelos procedimentos substantivos INDICAM que
os controles não são efetivos (ainda que esse não seja o objetivo maior dos procedimentos substantivos). A
sequência do item corrobora esse entendimento, ao dizer que a ausência de detecção de distorções por
procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de auditoria de que os controles
relacionados com a afirmação que está sendo testada são efetivos (afinal de contas, os procedimentos
24
24
substantivos não têm como finalidade primordial avaliar a efetividade operacional dos controles). Veja a
literalidade da norma.
Segundo a NBC TA 330 (R1):
Avaliação da efetividade operacional dos controles
16. Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve
avaliar se as distorções que foram detectadas pelos procedimentos substantivos
indicam que os controles não estão operando efetivamente. A ausência de
detecção de distorções por procedimentos substantivos, entretanto, não fornece
evidência de auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está
sendo testada são efetivos (ver item A40). [grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados
149. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Caso seja identificado um risco de distorção relevante
no nível de afirmações considerado significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que
respondam especificamente a esse risco.
Comentário:
A NBC TA 330 nos ensina que o auditor deve planejar e executar procedimentos ADICIONAIS de auditoria,
cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no
nível de afirmações. Para avaliar este item, temos que recordar que são espécies do gênero
"procedimentos adicionais" os testes de controle e os procedimentos substantivos. Procedimentos
substantivos são aqueles utilizados para verificar a informação propriamente dita. Nos termos da norma,
procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no
nível de afirmações. Mais uma vez, temos que saber que "afirmações" são declarações da administração,
explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para
considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.
Possibilidade de recurso:
Pelo exposto, nos baseando exclusivamente nos itens acima mencionados, entendemos
que o item está sim CORRETO. Aliás, essa foi nossa interpretação inicial. Olhando com
calma a norma, percebemos mais uma brecha que abre espaço para recursos. Vejam o
que diz o item 18 da NBC TA 330:
“Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve
planejar e executar procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo
de contas e divulgações significativas”.
Sob essa ótica, a questão estaria ERRADA, uma vez que os procedimentos substantivos
para classes de transações, saldo de contas e divulgações devem ser planejados e
executados INDEPENDENTEMENTE dos riscos avaliados de distorção relevante – aqui
estará sua base para recursos (caso queira impetrá-lo).
Gabarito da banca: CERTO.
25
25
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados
150. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve executar procedimentos de auditoria
para avaliar se a apresentação das demonstrações contábeis, como um todo, incluídas as respectivas
divulgações, está de acordo com a estrutura de relatórios financeiros aplicável.
Comentário:
Item traz, praticamente, a literalidade do item 24 da NBC TA 330 (R1). Veja:
Adequação da apresentação das demonstrações contábeis
24. O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a
apresentação das demonstrações contábeis como um todo está de acordo com a
estrutura de relatórios financeiros. Ao fazer essa avaliação, o auditor deve
considerar se as demonstrações contábeis estão apresentadas de forma a refletir a
adequada:
• classificação e descrição de informações financeiras e de transações, eventos e
condições subjacentes; e
•apresentação, estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis. [grifos não
constantes no original]
Gabarito da banca: CERTO.
Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi
efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na
conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva
expondo o risco de superavaliação da conta analítica.
Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das
atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta
redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas,
conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue os itens que se
seguem.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas
151. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Se a administração recusar-se a corrigir algumas das
distorções reportadas pelo auditor em parecer de auditoria, caberá a ele obter as razões da decisão da
administração, devendo considerar essas razões ao avaliar se as demonstrações contábeis, como um todo,
estão livres de distorções relevantes.
Comentário:
O item traz, praticamente, a literalidade do item 9 da NBC TA 450 (R1). Veja:
9. Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo
auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas quais a
administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar esse
entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo estão
livres de distorções relevantes. [grifos não constantes no original]
26
26
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas
152. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve determinar se são relevantes as
distorções não corrigidas, identificadas e apontadas individualmente.
Comentário:
A NBC TA 450(R1) diz que o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes,
individualmente ou em conjunto.
A norma é mais ampla que o item em análise, ao estatuir que cabe ao auditor determinar se são relevantes
as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas tanto individualmente como em conjunto.
PROPOSTA DE RECURSO:
Possibilidade de recurso: apesar de, em nossa avaliação, a retirada da expressão "em conjunto" torna o
item errado, entendemos que há brechas para questionamento. É que a omissão de tal informação, em
tese, tornaria a questão no máximo incompleta (e não necessariamente errada).
Sugestão de recurso: douto examinador, em que pese o fato da NBC TA 450 estatuir que "o auditor deve
determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto", pedimos
reconsideração do gabarito preliminar apresentado pelo motivo de que a omissão da expressão "em
conjunto" não torna a questão necessariamente errada. No máximo o item estaria incompleto, o que - no
histórico desta banca - não é considerado como erro.
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas
153. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve solicitar representação formal da
administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para que esclareçam se acreditam
que os efeitos de distorções não corrigidas são irrelevantes, individualmente e em conjunto, para as
demonstrações contábeis como um todo.
Comentário:
O item traz, praticamente, a literalidade do item 14 da NBC TA 450(R1). Veja:
14. O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando
apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos
de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e em conjunto,
para as demonstrações contábeis como um todo. O resumo desses itens
(demonstrativo de ajustes não registrados) deve estar incluído na representação
formal ou anexo a ela. [grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas
154. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve comunicar aos responsáveis pela
governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes
27
27
relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um
todo.
Comentário:
O item traz, praticamente, a literalidade do item 13 da NBC TA 450(R1). Veja:
13. O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o
efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as
classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as
demonstrações contábeis como um todo. [grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: CERTO.
Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas
155. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Ao elaborar o parecer de auditoria, o auditor deve
comunicar tempestivamente à administração apenas as principais distorções detectadas durante a
auditoria, salvo se lei ou regulamento determinar o contrário.
Comentário:
Em primeiro lugar, o relatório (ou parecer) de auditoria não é direcionado à administração da entidade,
mas sim aos chamados usuários das demonstrações (que incluem uma ampla gama de pessoas). Em
segundo lugar, o relatório (ou parecer) do auditor deve expor todas as distorções relevantes identificadas
(e não apenas as principais). Vamos recordar que "relevante" em auditoria é tudo aquilo que pode
influenciar a decisão econômica dos usuários tomadas com base, justamente, nas demonstrações.
Gabarito da banca: ERRADO.
Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha
identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria
havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e),
em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas
um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de
mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a
Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de
produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue os itens que se seguem.
Assunto: Tópico de Auditora Fiscal – Auditoria na NFE
156. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a
obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS, que será
dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada..
Comentário:
A palavra “não” no trecho “ na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única
unidade federada” tornou a assertiva incorreta.
28
28
A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief nº 07/2005 que trata do assunto:
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que
poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
III - REVOGADO
IV - REVOGADO
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar
operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada
do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da
utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual
será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade
federada;
II - a partir de 1º de dezembro de 2010. [grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Auditoria na NFE
157. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) É vedado o credenciamento, para emissão de NF-e, de
contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados, não podendo este contribuinte
ser credenciado por terceiros..
Comentário:
A assertiva possui dois equívocos: O primeiro é informar que o contribuinte não pode ser credenciado para
emitir documento fiscal se não utilizar sistema eletrônico de processamento de dados. Esta afirmação é
improcedente, tendo em vista que a bem pouco tempo era possível o contribuinte emitir a NF-e
diretamente do Portal da Nota Fiscal Eletrônica de forma gratuita. Assim, poderiam emitir gratuitamente
não precisando utilizar sistema de processamento de dados.
Já o segundo erro da assertiva é informar que o contribuinte não possa ser credenciado para emitir a NF-e
por terceiros. Fato este também equivocado, tendo em vista que o Fisco pode de ofício fazer este
credenciamento.
A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 07/2005 que trata do assunto:
29
29
Cláusula segunda Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente
credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS
estiver inscrito.
§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que
couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e
58/95, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente.
§ 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária. [grifos não
constantes no original]
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Auditoria na NFE
158. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O documento auxiliar da nota fiscal eletrônica modelo
55 representa as operações de venda de mercadorias, em substituição aos modelos 1 e 1A em papel, sendo
possível a emissão de códigos diferentes para uma mesma mercadoria, com o registro da nomenclatura no
estoque.
Comentário:
A assertiva possui dois equívocos. O primeiro se refere ao fato de que a NF-e modelo 55 é que substituiu a
NF modelo 1 e 1-A. A questão mencionou que esse papel coube ao DANFE. Este é nada mais que um
documento auxiliar de transito de mercadorias quando uma mercadoria sei de um estabelecimento para o
outro.
O segundo erro é informar que uma mesma mercadoria poderia ter códigos diferentes. Informação
equivocada, tendo em vista que os produtos possuem códigos padronizados, denominados de
NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul). Cada produto tem seu número e este é uniforme.
A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 07/2005 que trata do assunto:
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que
poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
[...]
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no
MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte,
observadas as seguintes formalidades:
[...]
30
30
V - a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e
deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM;
[...]
Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme
leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar o trânsito das mercadorias
acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta prevista na cláusula décima
quinta.
§ 1º O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após
a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula
sétima, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. [grifos não constantes
no original]
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Tópicos de Auditoria Fiscal – Auditoria na EFD
159. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a
escrituração dos livros registro de entradas e registro de saídas, sendo necessário inventariar apenas as
mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel.
Comentário:
Na EFD deve ser informada todas as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços que
ocorrerem. Assim, no caso em análise, no Livro de Inventário, deve conter as informações de entradas e
saídas de estoques.
A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 02/2009 que trata do assunto:
Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações,
em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e
prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das
administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB.
Cláusula quarta O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo
com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade
das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços
prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e
serviços;
31
31
II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas,
produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e
produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do
contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;
III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na
apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes
conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
§ 2º Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção,
imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também
deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.
[grifos não constantes no original]
Gabarito da banca: ERRADO.
Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Auditoria na NFE
160. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O contribuinte que for obrigado a emitir NF-e será
credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não
utilize sistema eletrônico de processamento de dados.
Comentário:
O contribuinte para emitir documento fiscal eletrônico deve estar credenciado na unidade federativa em
que tiver o cadastro de contribuintes. Assim, podem ocorrer situações que determinado estabelecimento
tenha o cadastro de contribuinte, mas sem o credenciamento para emitir documento fiscal. Além disso, ser
credenciado para emitir documento fiscal é diferente de usar sistema eletrônico de processamento de
dados. Por exemplo, empresas do simples nacional na condição de ME(Micro Empresas) são obrigadas a
emitir NF-e( devendo estar credenciadas), mas podem não escriturar suas obrigações tributárias em livros
eletrônicos, tendo em vista que unidade federativa que estão cadastradas como contribuinte podem ainda
não ter essa obrigatoriedade. Assim, escrituram suas obrigações acessórias em livros de papel.
A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 07/2005 que trata do assunto:
Cláusula segunda Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente
credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS
estiver inscrito.
§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que
couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e
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§ 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária. [grifos não constantes
no original]
Gabarito da banca: CERTO.
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Prova SEFAZ AL Comentada - Questões Auditor Fiscal

  • 1. 1 1 AUDITORIA FISCAL AUDITOR FISCAL DA SEFAZ AL CESPE 2020 Profs.Tonyvan Carvalho & Guilherme Sant´Anna Olá, pessoal! Antes de iniciarmos o comentário da prova, iremos nos apresentar. Sou Tonyvan Carvalho, graduado em Licenciatura Plena em Matemática (UFPI), Bacharelado em Matemática (UFPI), Licenciatura em Computação (UESPI) e Bacharelado em Administração (UESPI). Pós-graduado em Matemática (UFPI), Estatística (UFPI), Contabilidade e Auditoria Governamental (UESPI) e Contabilidade e Controle na Administração Pública (UFPI/TCEPI). Sou Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE PI). Anteriormente, exerci o cargo de Auditor Interno no Tribunal de Justiça do Piauí. Além disso, fui aprovado para Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda (2009), Auditor Fiscal do ISS RJ(2010), Analista de Planejamento da SEPLAN/PI (2013), Fiscal de Tributos da SEFAZ MA(2016) e Auditor Fiscal da Receita Municipal de Teresina (ISS Teresina) (2016). Comento questões de Auditoria – privada e governamental - no TEC Concursos. Coautor do Livro - Receita Federal - Gabaritando a Prova Discursiva – 1ª Edição da Editora “Questões Discursivas”. Aqui, no estratégia, leciono, juntamente com o Mestre Guilherme, a disciplina Auditoria nos Cursos Regulares e no Passo Estratégico. Além disso, trabalho nas Trilhas Estratégicas e faço parte do Programa de Coach. Sou Guilherme Sant’Anna, Auditor Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ (ICMS-RJ) – aprovado no concurso de 2014 na 8ª colocação. Venho trabalhando aqui no Estratégia Concursos com a disciplina de Auditoria desde março de 2017, especialmente no projeto do Passo Estratégico voltado para dezenas de concursos. Também faço parte da equipe de Coaching aqui no Estratégia desde o final de 2016. Quero também compartilhar um pouco da minha história no mundo dos concursos. Iniciei na carreira pública bem cedo, ao ingressar no Colégio Naval no ano de 1999 (lá se vão 20 anos da primeira aprovação...). Segui minha formação na Marinha, onde me graduei em Ciências Navais com habilitação em Administração. No final do ano de 2008, iniciei meus estudos para concursos e em 2009 fui aprovado – em 1º lugar – para o cargo de EPPGG (especialista em políticas públicas e gestão governamental) na SEPLAG/RJ. Alguns anos depois, obtive a aprovação para os cargos de Analista de Mercado de Capitais da CVM (2010), Auditor Fiscal de Tributos da Prefeitura de São Paulo (ISS-SP - 2012), Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ-SP (2013), e finalmente Auditor Fiscal da SEFAZ-RJ – cargo que ocupo atualmente.
  • 2. 2 2 DISTRIBUIÇÃO POR ASSUNTO DE AUDITORIA FISCAL No dia 09/02/2020, foram aplicadas as provas para o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ AL. A Cespe/Cebraspe não seguiu o mesmo padrão adotado nas últimas provas de Auditoria, em especial da SEFAZ RS e SEFAZ DF. Aplicou uma prova diferente, dando uma “passeada” em pontos atípicos das normas de Auditoria. De certa forma, “aprontou” logo no edital por ter trazido de maneira genérica as normas de auditoria independente - NBC TAs e NBC PAs. Em geral, a Cespe optou por normas atípicas e formas de cobrança diferente, tais como: 1) NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria 2) NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, 3) NBC T 11.11 - Amostragem (norma revogada ) 4) Procedimentos de auditoria de forma prática e de maneira inteligente, fugindo o padrão “copia e cola” das NBC TA 500 e 505 e NBC TI 01; 5) Aspectos doutrinários acerca dos testes em áreas específicas (na SEFAZ DF cobrou apenas uma e em AL pesou a mão) 6) Auditoria Fiscal: especificamente sobre NFE/EFD enfatizando os Ajustes Sinef nº 07/2005 e Ajustes Sinef nº 02/2009. Outro ponto de destaque é a manutenção da proporção de questões de Auditoria Fiscal, especificamente a parte de Legislação Tributária (NFE/EFD), embora não tenha sido cobrado nada sobre Créditos Indevidos do ICMS e tópicos sobre a LC nº105/2001 (sigilo das instituições financeiras). Veja que esclarecemos na nossa aula demo do curso regular para SEFAZ AL: o que seria a chamada “Auditoria Fiscal”? Para responder a essa pergunta, temos que olhar para o (extenso) conteúdo programático trazido pelo Edital. Pois bem, ao analisarmos os tópicos a serem cobrados na prova, conseguimos perceber – claramente – 03 (três) cenários distintos: 1) Auditoria – parte “clássica” (tópicos 1*, 2, 3, 4, 6, 7, 8, e 9 – aulas 00 a 07). Aqui, nosso estudo recairá sobre as normas de Auditoria Privada (Independente e Interna); *chamamos atenção para o tópico 1, que é extremamente genérico, e pode – em tese – justificar a cobrança de qualquer assunto de auditoria independente (foi por esse motivo que incluímos alguns temas usualmente cobrados pelo CESPE e não previstos especificamente no edital, como é o caso da Documentação de Auditoria, Relatório de Auditoria, dentre outros); 2) Testes em áreas específicas das demonstrações contábeis (tópicos 5, 10 até 33 – aulas 08 e 09). Nessa parte, pode-se exigir tanto aplicação prática de conceitos da Contabilidade, como conceitos doutrinários de auditoria relacionados aos objetivos e tipos de testes direcionados a cada grupo do Balanço Patrimonial e do Resultado. 3) Auditoria Fiscal (propriamente dita) (tópicos 34 a 42 do Edital – aula 10). Aqui, é provável que apareçam questões que cobram aplicação prática da legislação tributária do ICMS. Isso ocorreu, em grande medida, nas últimas provas da SEFAZ RS 2019 (elaborada pelo CESPE) e da SEFAZ SC 2018 (elaborada pela FCC). Adicionalmente, podem aparecer, nesta parte da matéria, conceitos teóricos
  • 3. 3 3 acerca, por exemplo, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dentre outros. Nosso planejamento, quanto à distribuição da quantidade de aulas para cada parte da Auditoria, esteve em conformidade com o que foi cobrado na prova. Veja a distribuição na prova: DISTRIBUIÇÃO POR TÓPICOS NA PROVA DA SEFAZ AL Tópicos de Auditoria Grau de incidência na prova da SEFAZ AL Auditoria – parte “clássica” 63% (19) Testes em áreas específicas das demonstrações contábeis 20% (6) Auditoria Fiscal 17% (5) ‘ Auditoria – parte “clássica” 63% Auditoria Fiscal 17% Testes em áreas específicas das demonstraçõe s contábeis 20% Grau de incidência na prova da SEFAZ AL
  • 4. 4 4 DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR NORMA NA PROVA DA SEFAZ AL Norma de Auditoria Número de Questões Item da norma NBC TA 500 (R1) 6 Diversos NBC T 11.11 2 Diversos NBC TA 450(R1) 5 Diversos NBC TA 330(R1) 5 Diversos NBC TI 01 1 12.2.3.2; 12.2.3.3 Testes em áreas específicas das demonstrações contábeis 6 Doutrina Tópicos de Auditoria Fiscal 5 EFD – AJUSTE SINEF7/2009 NFE – AJUSTE SINEF 2/2005 TOTAL 30 Pessoal, nesse ebook nós comentaremos a prova de Auditoria Fiscal da SEFAZ AL e apresentaremos as nossas sugestões de recurso. Importante frisar que as sugestões de recursos não levam em consideração apenas nossa opinião, opinião essa que foi a princípio externada na correção feita por nossa equipe no dia da prova. Nessa ocasião, nós concordamos com 28 dos 30 gabaritos apresentados pela banca (link da correção feita ao vivo: https://youtu.be/JaJUO52a5oE). Portanto, nesse artigo nós estamos considerando todas as possibilidades (brechas) por nós vislumbradas, independentemente de termos concordado ou não com o gabarito. Mãos à obra!
  • 5. 5 5 PROVA COMENTADA Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue os itens a seguir. Assunto: Testes e procedimentos de auditoria 131. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) A fim de estabelecer o escopo da auditoria durante sua fase de planejamento, o auditor pode utilizar procedimentos de revisão analítica, que fazem parte dos testes substantivos. Comentário: Questão aborda aspectos da definição dos procedimentos de auditoria na fase de planejamento. Temos que lembrar que ESCOPO envolve a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames (NAT, 92). Além disso, o plano de auditoria define os procedimentos de auditoria que o Auditor vai utilizar durante a fase de execução. Veja o mapa mental a seguir (segundo a NBC TA 300(R1)): Assim, a primeira parte da questão está correta!
  • 6. 6 6 Em relação à segunda parte, como não está explícito nas normas de auditoria que os procedimentos de auditoria previstos na NBC TA 500 (exemplo: revisão analítica) possam fazer parte dos testes substantivos, irei utilizar o entendimento sobre o tema que colocamos em nossas aulas. Veja: “A NBC TA 500 elenca ainda uma série de procedimentos específicos (ou técnicas), que podem ser utilizados tanto como procedimentos de avaliação de riscos, quanto como teste de controle ou procedimento substantivo, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor.”[grifo nosso] [Material eletrônico do Estratégia, Guilherme Sant´Anna e Tonyvan Carvalho, Auditoria Fiscal, SEFAZ AL, Aula 03, Testes e Procedimentos de Auditoria, p.19, 2019]. Assim, a segunda parte da questão também está correta! Gabarito da Banca: CERTO. Assunto: Amostragem em Auditoria 132. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ ALF - 2020) A adoção de amostragem em auditoria implica a admissão da existência de diferentes tipos de erros; nos testes de observância, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta. Comentário: Questão aborda aspectos dos erros que o auditor pode incorrer ao fazer uso do processo de amostragem. Eles podem acontecer tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância. O item trata a definição do erro tolerável no respectivo teste. Segundo a NBC T 11.11 – Amostragem: 11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos, sendo: 1) Testes de Observância: a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra. b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra. 2) Testes Substantivos: a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está; b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de
  • 7. 7 7 uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está. 11.11.2.7. Erro Tolerável 11.11.2.7.1. Erro tolerável é o erro máximo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria. O erro tolerável é considerado durante o estágio de planejamento e, para os testes substantivos, está relacionado com o julgamento do auditor sobre relevância. Quanto menor o erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra. 11.11.2.7.2. Nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle. Nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes.[grifos não constantes no original] Ante o exposto, verifica-se que o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar no caso dos testes substantivos (e não no caso dos testes de observância). Gabarito da banca: ERRADO. PROPOSTA DE RECURSO: O edital prevê de modo expresso o tema Amostragem da seguinte forma: “1 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009.” Qual a conclusão que podemos chegar? Se for cobrar algo sobre Amostragem deve-se tomar por base uma NBC TA! Se ela tivesse colocado no edital de maneira genérica “Amostragem” não poderíamos utilizar esse argumento. Dessa forma, a banca optou por cobrar questão fundamentada em norma revogada e em desacordo como o edital. A fundamentação da questão encontra-se na NBC T 11. 11 – Amostragem, que atualmente encontra-se revogada:
  • 8. 8 8 (Fonte:http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001012&arquivo=Res_1012.doc) Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por descumprimento das regras explícitas – vinculação - do edital normativa do concurso. Assunto: Evidência de Auditoria 133. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) As informações que fundamentam os resultados de auditoria, denominadas evidências, podem ser utilizadas mesmo no caso de conterem erro. Comentário: Questão TOP! Essa foi uma das duas que erramos no gabarito extraoficial! Questão aborda de maneira geral sobre da evidência. A norma que trata de evidência é NBC TA 500(R1). Segundo a norma supracitada, “Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes”. A norma supracitada, em seu item 1, diz que duas características que as evidências devem possuir é que elas sejam apropriadas e suficientes. Veja: 1. Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor. [grifos não constantes no original] Acreditamos que o examinador tomou por base, para fundamentar a questão, o fato da presença do risco de auditoria - emitir uma opinião inadequada devido às distorções - causada por erro ou fraude. Como isso poderia acontecer? Uma das hipóteses seria a utilização de uma evidência contendo erro. Cabe ressaltar que um dos objetivos do auditor independente é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por erro. Segundo a NBC TA 200(R1): 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as
  • 9. 9 9 demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor. [grifos não constantes no original] Percebam que a questão perguntou APENAS se o auditor PODE usar EVIDÊNCIA COM ERRO. A resposta deveria ser “sim” ou “não”. Concordam? O Auditor até pode fazer uso de evidência com erro, mas isso terá reflexo na opinião dele, nesse caso, opinião inadequada. Esse aspecto não foi questionado na questão. Acho que essa foi a pegadinha da banca! Além disso, a passagem a seguir reforça a possibilidade de fazer o uso de evidência “independentemente se causadas por fraude ou erro”. Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Amostragem em auditoria 134. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Situação hipotética: Determinado auditor, após realizar conferência de cálculos, concluiu que o saldo da conta de estoques estava relevantemente distorcido, embora o saldo não estivesse efetivamente nessa condição. Assertiva: Nesse caso, o auditor incorreu no risco de aceitação incorreta. Comentário: Questão aborda aspectos dos erros que o auditor pode incorrer ao fazer uso do processo de amostragem. Eles podem acontecer tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância. O item trata do risco nos testes substantivos. Segundo a NBC T 11.11 – Amostragem: 11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos, sendo: 1) Testes de Observância: a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra. b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra. 2) Testes Substantivos: a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está; b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de
  • 10. 10 10 uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está. [grifos não constantes no original] Ante o exposto, verifica que se trata do risco de rejeição incorreta. Gabarito da banca: ERRADO. PROPOSTA DE RECURSO: O edital prevê de modo expresso o tema Amostragem da seguinte forma: “1 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009.” Qual a conclusão que podemos chegar? Se for cobrar algo sobre Amostragem deve-se tomar por base uma NBC TA! Se ela tivesse colocado no edital de maneira genérica “Amostragem” não poderíamos utilizar esse argumento. Dessa forma, a banca optou por cobrar questão fundamentada em norma revogada e em desacordo como o edital. A fundamentação da questão encontra-se na NBC T 11. 11 – Amostragem, que atualmente encontra-se revogada: (Fonte:http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001012&arquivo=Res_1012.doc) Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por descumprimento das regras explícitas – vinculação - do edital normativa do concurso. Assunto: Testes e procedimentos de auditoria 135. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Situação hipotética: Um auditor realizou a análise de pedidos de fornecimento de matéria-prima, constatando se eles haviam sido assinados pelo gerente de compras, como estabelecido na política de determinada empresa. Assertiva: Nesse caso, esse procedimento revela que o auditor realizou um teste substantivo. Comentário: Item aborda um dos procedimentos de auditoria previsto nas normas de Auditoria Interna. O correto seria Teste de Observância. Nesse caso, o procedimento mais adequado seria a observação – verificar se havia assinatura do gerente de compras. Segundo a NBC TI 01:
  • 11. 11 11 12.2.3.1 – Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. 12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; bI observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e c)investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 12.2.3.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: ERRADO.
  • 12. 12 12 Determinada entidade que sofre auditoria externa apresentou os seguintes documentos para o auditor, durante auditoria referente ao exercício de 20X1. Tabela 1 – Inventário de produtos para revenda em 31/12/20X0 código descrição quantidade custo unitário (em R$) total (em R$) 323.21 produto alfa 150 420 63.000 357.41 produto beta 1.100 900 990.000 366.01 produto charlie 300 380 114.000 369.51 produto delta 1.800 95 171.000 Tabela 2 – Inventário de produtos para revenda em31/12/20X1 código descrição quantidade custo unitário (em R$) total (em R$) 323.21 produto alfa 220 280 61.600 357.41 produto beta 800 1.050 840.000 366.01 produto charlie 25 430 10.750 369.51 produto delta 3.600 230 828.000 Tabela 3 – Mapa de vendas 20X0 20X1 descrição quantidade valor (em R$) quantidade valor (em R$) produto alfa 1.700 1.241.000 1.950 1.794.000 produto beta 1.300 1.027.000 2.100 2.331.000 produto charlie 100 95.000 76 98.800 produto delta 4.200 630.000 1.430 314.600 vendas brutas 2.993.000 4.538.400 ICMS sobre vendas !448.950 !663.060 abatimentos sobre vendas !44.500 !76.200 vendas líquidas 2.499.550 3.799.140 custo de mercadorias vendidas (CMV) 1.999.000 3.230.000
  • 13. 13 13 Tabela 4 – Registro total mensal de vendas brutas constantes da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) — posição em 31/12/20X1 Sabe-se que a alíquota aplicável de ICMS sobre vendas para a empresa era de 15%, que os valores das vendas brutas do mapa de vendas foram confirmados pelo auditor e que a empresa realizou metade de suas vendas de 20X1 à vista. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. Assunto: Testes e procedimentos de auditoria 136. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Em razão do indicativo de compras de estoques não contabilizadas, o auditor deverá realizar procedimentos analíticos de recálculo. Comentário: Questão aborda os procedimentos de auditoria utilizados pelo auditor. Analisando a questão, verificamos dois erros, quais sejam: 1) O primeiro é dizer que o auditor DEVERÁ utilizar um procedimento específico. Isso é muito raro acontecer no que tange ao uso dos procedimentos de auditoria, tanto na prática quanto na teoria. Para quem tem costume de fazer provas da Cespe, essa sairia tranquila. Assim, o correto seria “PODERÁ” ao invés de “DEVERÁ”. 2) O segundo erro é um novo procedimentos que a banca criou. Segundo a NBC TA 500(R1), “Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da indagação”. A banca criou os “procedimentos analíticos de recálculo”, ou seja, uniu dois procedimentos previstos na NBC TA 500(R1). Vocês acham que existe tal procedimento? R: ante o exposto, não! Gabarito da banca: ERRADO. mês total (em R$) janeiro 525.300 fevereiro 12.200 março 45.500 abril 188.100 maio 199.200 junho 325.500 julho 699.400 agosto 757.500 setembro 780.000 outubro 455.600 novembro 322.100 dezembro 110.000
  • 14. 14 14 Assunto: Testes e procedimentos de auditoria 137. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Em razão dos dados contidos na DRE, o auditor deverá realizar exame documental para identificação de possíveis fraudes na escrita contábil. Comentário: Essa é uma situação que devemos utilizar um procedimento específico de análise/exame do documental. O exame documental é a análise de documentos relacionados ao objeto da auditoria em busca de dados ou informações que poderão servir de subsídio ao planejamento da auditoria ou como evidências dos achados. Nesse contexto, para o auditor identificar possíveis fraudes na escrita contábil em razão dos dados contidos na DRE, ele deve realizar duas verificações nos documentos analisados: 1) a sua autenticidade, para assegurar que as informações contidas nos documentos podem ser utilizadas na auditoria; e 2) as bases e a metodologia de sua elaboração, para poder estimar a confiabilidade das informações apresentadas. Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis 138. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Por meio de teste de cálculo global e de liquidação subsequente, o auditor poderá confirmar suspeita fundada de subavaliação do ICMS. Comentário: Essa fazia parte de grupo de questões aparentemente difícil. Essa questão trata de um dos procedimentos em áreas específicas, especificamente Exemplos Práticos dos testes de subavaliação para o passivo. Adivinha quem a banca tomou como referência? Resposta: ele mesmo, Aparecido Crepaldi. Será que já falei dele algumas vezes? Rs. Esse entendimento está reproduzido em nosso material (feita citação indireta do livro do Grande Mestre Crepaldi). Veja: Passivo (teste de subavaliação) [...] b) Impostos: teste de liquidação subsequente (examinar se foi provisionado no mês de competência e pago na data correta). Teste de cálculo global (pega-se o saldo da conta ou receita a ser tributada no balanço, aplica-se a alíquota e verifica-se se a mesma foi provisionada ou paga de acordo com as leis). [grifo nosso] [Material eletrônico do Estratégia, Guilherme Sant´Anna e Tonyvan Carvalho, Auditoria Fiscal, SEFAZ AL, Aula 08, Testes em áreas específicas das demonstrações contábeis, p.50, 2019]. Agora, quem assiste às nossas aulas em vídeo sabe que costuma dar dicas de como se fazer provas da Cespe no que concerne o DEVE e o PODE. Via de regra, o PODE está certo. Claro que tem exceções! rs Complementarmente, vale a explicação e parte dos argumentos que utilizei na questão anterior -136.
  • 15. 15 15 Assim, pelos dados apresentados, o ICMS está correto no exercício de 20X0, mas não no exercício de 20X1. Tudo indica que foi utilizada alíquota menor do que a prevista (15%). Dessa maneira, por meio do teste de cálculo global o auditor poderia sim detectar a subavaliação do ICMS. Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Testes e procedimentos de auditoria 139. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) A variação de quantitativos e de preços unitários registrados nos inventários dos produtos para revenda nos exercícios de 20X0 e 20X1 justifica a adoção do procedimento de inquérito pelo auditor. Comentário: Questão TOP! Essa foi a segunda das duas que erramos no gabarito extraoficial! Questão trata de um procedimento de auditoria não usual no contexto das NBC TAs. Inicialmente, iremos fazer algumas considerações sobre o inquérito. Veja o enunciado e comentário das questões a seguir, retiradas do TEC, de minha autoria: 1) (Especialista Legislativo de Nível Superior (ALERJ) / 2017 / / Qualquer Nível Superior //FGV) Quando em determinada entidade o auditor tiver necessidade de averiguar informações junto aos funcionários responsáveis pelo acompanhamento das vendas, da posição dos investimentos e dos controles internos, deverá usar a técnica: a) da amostragem; b) da conferência de cálculos; c) da circularização; d) do exame de registros auxiliares; e) do inquérito. Comentários: Questão doutrinária acerca das técnicas utilizadas pelo auditor para obtenção de provas obtidas de fontes externas. Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016,p. 7” explicita que: Entre as provas obtidas de fonte externa incluem-se: Comprovação física e contagens – verificação in loco, que deverá fornecer à auditoria a formação de opinião quanto à existência dos objetos ou itens examinados; Confirmações de terceiros – obtenção de declaração, forma e isenta, de pessoas independentes à companhia; Exame dos documentos de suporte das operações – exame voltado para a comprovação das transações que por questões legais ou comerciais ou de controle são evidenciadas por documentos comprobatórios da efetividade dessas transações;
  • 16. 16 16 Conferência de cálculos – é o exame de auditoria votado para a constatação da veracidade das informações contábeis; Rastreamento de escrituração – utilizado para a constatação da veracidade das informações contábeis; Análise crítica e minuciosa – nada mais é que o exame em profundidade da matéria auditoria que pode ser um documento, uma análise, informação detida; Inquérito – consiste na formulação de perguntas e na obtenção de respostas satisfatórias; Exame de registros auxiliares – o auditor deve estar atento à autenticidade e às possibilidades de adulteração deles; Correlação entre saltos e informações – relacionamento harmonioso do sistema contábil das partidas dobradas; Observação das atividades – envolve o poder de constatação visual do auditor. [grifo nosso] Comentário das alternativas: a) da amostragem: Segundo a NBC 530, “amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população”. Logo, não tem correlação com o enunciado da questão. b) da conferência de cálculos. A questão sequer mencionou divergências de cálculos para haver uma conferência. Portanto, não tem correlação com o enunciado da questão. c) da circularização ou confirmação com terceiros: até poderia ser essa alternativa, mas a questão nos leva a restringir que tal confirmação é dentro da empresa (interno) - junto aos funcionários responsáveis. Logo, não poderia ser essa alternativa. d) do exame de registros auxiliares: o auditor deve estar atento à autenticidade e às possibilidades de adulteração deles. Não tem informações suficientes na questão, como adulterações, que levem o auditor a adotar tal técnica. e) do inquérito. No nosso entendimento, essa é a melhor resposta, mesmo sendo uma forma de obtenção de evidência obtida de fonte externa, posição doutrinária acima. Acreditamos que o examinador colocou inquérito com o mesmo sentido de investigação e confirmação, que consiste, segundo a NBC TI 01, “na obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade”. Portanto, alternativa correta é E. 2. (Auditor de Controle Interno (Pref Nonoai) / 2018 / / / OBJETIVA CONCURSOS - Objetiva Concursos Ltda.) Inquérito é um procedimento de auditoria que consiste
  • 17. 17 17 na formulação de perguntas e obtenção de respostas satisfatórias. Em conformidade com ATTIE são exemplos de procedimentos de auditoria de inquérito: a) Inquérito sobre a existência de materiais de movimentação morosa ou obsoleto. b) Exame de depreciação do imobilizado, que afeta o resultado e as depreciações acumuladas. c) Exame do registro auxiliar de contas a receber/a pagar. d) Inquérito sobre pagamentos a fornecedores, que afetam contas a pagar e o disponível. Comentários: Questão doutrinária acerca do procedimento de auditoria – o inquérito. Attie, na sua obra Auditoria: Conceitos e aplicações, aponta que o inquérito pode ser utilizado através de declarações formais, conversações normais ou sem compromisso, e ainda é o procedimento de auditoria mais utilizado pelos auditores. O principal objetivo do inquérito é obter as informações necessárias ao andamento do trabalho do auditor. Segue, os exemplos de procedimentos de auditoria de inquérito, segundo Attie (2007 p.167): Inquérito acerca do aumento de vendas no período; Inquérito sobre a posição dos investimentos; Inquérito sobre a existência de materiais de movimentação morosa ou obsoletos; Inquérito sobre a existência de duplicatas a receber em atraso; Inquérito sobre os controles internos existentes.[grifo nosso] Portanto, alternativa correta é A. Assim, podemos entender inquérito como “sinônimo” de indagação/ investigação e confirmação (“consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade”). De posse dessa informação, vamos utilizar informações sobre indagação contida na NBC TA 500(R1): A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles. [...]
  • 18. 18 18 A22.A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação. [grifos não constantes no original] Ante o exposto, posso utilizar a indagação (no caso em tela, o inquérito), além de outros procedimentos de auditoria. Ressalte-se que temos umas dicas que poderiam levar ao acerto: 1) A palavra-chave “variação de quantitativos e de preços” direciona para o procedimento analítico/revisão analitica. Só tinha um probleminha – “justifica a adoção do procedimento de inquérito pelo auditor” não quer dizer que “DEVE” ser o inqueríto, mas “PODE” ser o inqueríto. 2) Complementarmente, vale a explicação e parte dos argumentos que utilizei em três questões anteriores -136 e 138. Independentemente do posicionamento acima, iremos incluir uma sugestão de proposição de recurso: Douto examinador, o caso apresentado no item objeto deste recurso diz respeito à análise de variações de valores e informações entre períodos distintos (X0 e X1), o que remonta, naturalmente, ao procedimento de revisão analítica (ou procedimento analítico). De acordo com a NBC TA 500, item A25, “Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos”. O procedimento de inquérito, ou indagação, é muito genérico e não há qualquer indicação, normativa ou doutrinária, que o correlacione com a avaliação de informações entre diferentes períodos, ou mesmo ao estudo das relações entre dados financeiros. Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis 140. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Considerando-se os documentos apresentados, será necessário realizar testes para verificar a superavaliação da conta clientes. Comentário: Questão aborda os testes de superavaliação de uma das contas do balanço patrimonial. Seguem mapas mentais que resumem o assunto:
  • 19. 19 19 A dica nesse tipo de questão: analisar a teste principal, nesse caso, contas a receber/clientes e sua contrapartida, que é receita de vendas a prazo. Como a soma da Receita na DRE (escrita contábil) é menor que a receita apresentada no Mapa, a indicação é de que as contas a receber (contrapartida de receita de vendas a prazo) estão subavaliadas (e não superavaliadas). Vejam que a questão não entrou no mérito se seria um teste principal ou secundário. O fato é: superavaliação de ativos, nesse caso, não se aplicaria. Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Testes e procedimentos de auditoria 141. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O procedimento de auditoria adequado para identificação da alíquota de ICMS aplicável aos produtos da empresa é a inspeção por meio de carta enviada à fazenda estadual. Comentário: Essa foi, sem dúvidas, a questão mais tranquila da prova. Ela aborda os procedimentos de auditoria utilizados pelo auditor. Até que o procedimento mais adequado ao caso concreto é a inspeção, que consiste no exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias. O erro da questão foi apresentar parte da definição das confirmações com terceiros/circularização (“carta enviada à fazenda estadual”). O mapa mental a seguir pode te ajudar a entender:
  • 20. 20 20 Gabarito da banca: ERRADO. Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue os itens a seguir, considerando as normas de auditoria aplicáveis. Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis 142. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Um auditor não pode concluir que houve a alienação fictícia de um veículo para justificar suprimento fictício das disponibilidades apenas com base no procedimento de exame documental. Comentário: Questão trata de uma das hipóteses de presunção de omissão de receita. Segundo a doutrina, temos as seguintes situações:
  • 21. 21 21 Para verificar se o suprimento de caixa é não comprovado, há que se obter evidência em relação à origem do recurso e à efetiva entrega. O exame documenta, portanto, é necessário, porém não é suficiente para justificar suprimento fictício das disponibilidades. Complementarmente, poderíamos utlizar a inspeção, que envolve, além do exame de registros ou documentos (propriedade), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias e o exame físico de um ativo (existência). Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis 143. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Uma evidência de que houve a baixa fictícia da conta clientes é a verificação documental de depósito de cheque da própria empresa auditada como prova de entrada do recebível. Comentário: Questão que sai, de certa forma, pelo bom senso. Ora, um cheque da própria empresa (emitido a favor dela mesma) para baixa de um recebível (conta clientes) certamente é uma evidência (no mínimo um indício) de que a baixa da conta foi fictícia, ou seja, o numerário referente ao recebível não foi efetivamente recebido. Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Testes e procedimentos em áreas específicas das demonstrações contábeis 144. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) A constatação, pelo auditor, de que a nota fiscal de um equipamento, em uso e registrado no ativo da empresa auditada, foi emitida em nome de terceiros demonstra que houve registro fictício do equipamento. Comentário: Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – imobilizado. A propriedade não é condição por si só que impeça o registro no ativo. A emissão em nome de terceiros (ao invés de emissão em favor da própria companhia) denota indício de irregularidade. Ocorre que tal irregularidade não é suficiente para constatar o registro fictício do equipamento (bem do ativo). Ativo fictício é aquele que consta nos registros contábeis, mas não no mundo real. No caso em tela, o ativo está registrado e existe (o próprio enunciado diz que ele está em uso). Gabarito da banca: ERRADO.
  • 22. 22 22 Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Infrações e Penalidades 145. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Se em determinada entidade auditada o saldo das contas de ativo intangível tiver multiplicado dez vezes e a amortização correspondente tiver multiplicado cinco vezes, conclui-se que houve superavaliação de um ativo não circulante. Comentário: Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – intangível. A superavaliação poderia ocorrer no caso apresentado, caso a amortização seguisse, de forma proporcional, o valor contábil dos ativos. Ocorre que, em alguns casos, isso não acontece. Temos como exemplo os ativos intangíveis de vida útil indefinida, para os quais nem ocorre amortização. Se o intangível tiver vida indefinida, então ele não amortiza e, consequentemente, a proporção entre a amortização e o valor contábil não ocorrerá (e tudo bem!). Ante o exposto, no caso em tela, concluímos que nem sempre o intangível estará superavaliado, uma vez vai depender da se ele tem vida útil definida (superavaliado) ou não (subavaliado). Segundo CPC 04: Ativo intangível com vida útil indefinida 107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: ERRADO. Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria — NBC TA. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados 146. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis. Comentário: Item aborda aspectos gerais de como o auditor deve se comportar quanto aos dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis. Literalidade de norma. Segundo a NBC TA 330 (R1): Respostas gerais
  • 23. 23 23 5. O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis (ver itens A1 a A3).[grifos não constantes no original] Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados 147. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve planejar procedimentos adicionais de auditoria cujas natureza, época e extensão se baseiem e respondam aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações, executando-os parcialmente. Comentário: Item aborda aspectos gerais de como o auditor deve se comportar quanto aos procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações. Segundo a NBC TA 330 (R1): Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações 6. O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações (ver itens A4 a A8).[grifos não constantes no original] Veja que a banca inseriu no finalzinho do item a frase “executando-os parcialmente”, tornando-o errado. Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados 148. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve verificar se as distorções detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente. Comentário: A primeira leitura de tal item, caso o candidato não conhecesse no detalhe o que diz a NBC TA 330, certamente conduziria ao gabarito ERRADO. Pois bem, o item em comento reproduz exatamente o item 16 da NBC TA 330 (o que o torna CERTO). Tal item deve ser lido no contexto das interfaces existentes entre os procedimentos substantivos e os testes de controle. Não resta dúvida de que o testo aplicado para se testar a efetividade operacional de um controle é o teste de controle (e não um procedimento substantivo). Mas a inteligência do item não nega isso. Do contrário, o item nos diz que ao se avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes (o que é feito, mormente, pelos testes de controle), o auditor também deve avaliar se as distorções detectadas pelos procedimentos substantivos INDICAM que os controles não são efetivos (ainda que esse não seja o objetivo maior dos procedimentos substantivos). A sequência do item corrobora esse entendimento, ao dizer que a ausência de detecção de distorções por procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está sendo testada são efetivos (afinal de contas, os procedimentos
  • 24. 24 24 substantivos não têm como finalidade primordial avaliar a efetividade operacional dos controles). Veja a literalidade da norma. Segundo a NBC TA 330 (R1): Avaliação da efetividade operacional dos controles 16. Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente. A ausência de detecção de distorções por procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está sendo testada são efetivos (ver item A40). [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados 149. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Caso seja identificado um risco de distorção relevante no nível de afirmações considerado significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondam especificamente a esse risco. Comentário: A NBC TA 330 nos ensina que o auditor deve planejar e executar procedimentos ADICIONAIS de auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações. Para avaliar este item, temos que recordar que são espécies do gênero "procedimentos adicionais" os testes de controle e os procedimentos substantivos. Procedimentos substantivos são aqueles utilizados para verificar a informação propriamente dita. Nos termos da norma, procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Mais uma vez, temos que saber que "afirmações" são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer. Possibilidade de recurso: Pelo exposto, nos baseando exclusivamente nos itens acima mencionados, entendemos que o item está sim CORRETO. Aliás, essa foi nossa interpretação inicial. Olhando com calma a norma, percebemos mais uma brecha que abre espaço para recursos. Vejam o que diz o item 18 da NBC TA 330: “Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações significativas”. Sob essa ótica, a questão estaria ERRADA, uma vez que os procedimentos substantivos para classes de transações, saldo de contas e divulgações devem ser planejados e executados INDEPENDENTEMENTE dos riscos avaliados de distorção relevante – aqui estará sua base para recursos (caso queira impetrá-lo). Gabarito da banca: CERTO.
  • 25. 25 25 Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 330(R1) – Riscos avaliados 150. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a apresentação das demonstrações contábeis, como um todo, incluídas as respectivas divulgações, está de acordo com a estrutura de relatórios financeiros aplicável. Comentário: Item traz, praticamente, a literalidade do item 24 da NBC TA 330 (R1). Veja: Adequação da apresentação das demonstrações contábeis 24. O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a apresentação das demonstrações contábeis como um todo está de acordo com a estrutura de relatórios financeiros. Ao fazer essa avaliação, o auditor deve considerar se as demonstrações contábeis estão apresentadas de forma a refletir a adequada: • classificação e descrição de informações financeiras e de transações, eventos e condições subjacentes; e •apresentação, estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: CERTO. Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva expondo o risco de superavaliação da conta analítica. Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas, conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue os itens que se seguem. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas 151. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo auditor em parecer de auditoria, caberá a ele obter as razões da decisão da administração, devendo considerar essas razões ao avaliar se as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorções relevantes. Comentário: O item traz, praticamente, a literalidade do item 9 da NBC TA 450 (R1). Veja: 9. Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes. [grifos não constantes no original]
  • 26. 26 26 Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas 152. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas individualmente. Comentário: A NBC TA 450(R1) diz que o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto. A norma é mais ampla que o item em análise, ao estatuir que cabe ao auditor determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas tanto individualmente como em conjunto. PROPOSTA DE RECURSO: Possibilidade de recurso: apesar de, em nossa avaliação, a retirada da expressão "em conjunto" torna o item errado, entendemos que há brechas para questionamento. É que a omissão de tal informação, em tese, tornaria a questão no máximo incompleta (e não necessariamente errada). Sugestão de recurso: douto examinador, em que pese o fato da NBC TA 450 estatuir que "o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto", pedimos reconsideração do gabarito preliminar apresentado pelo motivo de que a omissão da expressão "em conjunto" não torna a questão necessariamente errada. No máximo o item estaria incompleto, o que - no histórico desta banca - não é considerado como erro. Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas 153. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para que esclareçam se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são irrelevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo. Comentário: O item traz, praticamente, a literalidade do item 14 da NBC TA 450(R1). Veja: 14. O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo. O resumo desses itens (demonstrativo de ajustes não registrados) deve estar incluído na representação formal ou anexo a ela. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas 154. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes
  • 27. 27 27 relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo. Comentário: O item traz, praticamente, a literalidade do item 13 da NBC TA 450(R1). Veja: 13. O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: CERTO. Assunto: Normas de Auditoria Independente – NBC TA 450(R1) – Distorções identificadas 155. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) Ao elaborar o parecer de auditoria, o auditor deve comunicar tempestivamente à administração apenas as principais distorções detectadas durante a auditoria, salvo se lei ou regulamento determinar o contrário. Comentário: Em primeiro lugar, o relatório (ou parecer) de auditoria não é direcionado à administração da entidade, mas sim aos chamados usuários das demonstrações (que incluem uma ampla gama de pessoas). Em segundo lugar, o relatório (ou parecer) do auditor deve expor todas as distorções relevantes identificadas (e não apenas as principais). Vamos recordar que "relevante" em auditoria é tudo aquilo que pode influenciar a decisão econômica dos usuários tomadas com base, justamente, nas demonstrações. Gabarito da banca: ERRADO. Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue os itens que se seguem. Assunto: Tópico de Auditora Fiscal – Auditoria na NFE 156. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS, que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada.. Comentário: A palavra “não” no trecho “ na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada” tornou a assertiva incorreta.
  • 28. 28 28 A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief nº 07/2005 que trata do assunto: Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição: I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. III - REVOGADO IV - REVOGADO § 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado: I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada; II - a partir de 1º de dezembro de 2010. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Auditoria na NFE 157. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) É vedado o credenciamento, para emissão de NF-e, de contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados, não podendo este contribuinte ser credenciado por terceiros.. Comentário: A assertiva possui dois equívocos: O primeiro é informar que o contribuinte não pode ser credenciado para emitir documento fiscal se não utilizar sistema eletrônico de processamento de dados. Esta afirmação é improcedente, tendo em vista que a bem pouco tempo era possível o contribuinte emitir a NF-e diretamente do Portal da Nota Fiscal Eletrônica de forma gratuita. Assim, poderiam emitir gratuitamente não precisando utilizar sistema de processamento de dados. Já o segundo erro da assertiva é informar que o contribuinte não possa ser credenciado para emitir a NF-e por terceiros. Fato este também equivocado, tendo em vista que o Fisco pode de ofício fazer este credenciamento. A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 07/2005 que trata do assunto:
  • 29. 29 29 Cláusula segunda Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito. § 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente. § 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser: I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Auditoria na NFE 158. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O documento auxiliar da nota fiscal eletrônica modelo 55 representa as operações de venda de mercadorias, em substituição aos modelos 1 e 1A em papel, sendo possível a emissão de códigos diferentes para uma mesma mercadoria, com o registro da nomenclatura no estoque. Comentário: A assertiva possui dois equívocos. O primeiro se refere ao fato de que a NF-e modelo 55 é que substituiu a NF modelo 1 e 1-A. A questão mencionou que esse papel coube ao DANFE. Este é nada mais que um documento auxiliar de transito de mercadorias quando uma mercadoria sei de um estabelecimento para o outro. O segundo erro é informar que uma mesma mercadoria poderia ter códigos diferentes. Informação equivocada, tendo em vista que os produtos possuem códigos padronizados, denominados de NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul). Cada produto tem seu número e este é uniforme. A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 07/2005 que trata do assunto: Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição: I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. [...] Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades: [...]
  • 30. 30 30 V - a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; [...] Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta prevista na cláusula décima quinta. § 1º O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Tópicos de Auditoria Fiscal – Auditoria na EFD 159. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros registro de entradas e registro de saídas, sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel. Comentário: Na EFD deve ser informada todas as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços que ocorrerem. Assim, no caso em análise, no Livro de Inventário, deve conter as informações de entradas e saídas de estoques. A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 02/2009 que trata do assunto: Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. § 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Cláusula quarta O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. § 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações: I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
  • 31. 31 31 II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros; III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias. § 2º Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: ERRADO. Assunto: Tópicos de Auditoria fiscal – Auditoria na NFE 160. (CESPE – AUDITOR FISCAL – SEFAZ AL - 2020) O contribuinte que for obrigado a emitir NF-e será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados. Comentário: O contribuinte para emitir documento fiscal eletrônico deve estar credenciado na unidade federativa em que tiver o cadastro de contribuintes. Assim, podem ocorrer situações que determinado estabelecimento tenha o cadastro de contribuinte, mas sem o credenciamento para emitir documento fiscal. Além disso, ser credenciado para emitir documento fiscal é diferente de usar sistema eletrônico de processamento de dados. Por exemplo, empresas do simples nacional na condição de ME(Micro Empresas) são obrigadas a emitir NF-e( devendo estar credenciadas), mas podem não escriturar suas obrigações tributárias em livros eletrônicos, tendo em vista que unidade federativa que estão cadastradas como contribuinte podem ainda não ter essa obrigatoriedade. Assim, escrituram suas obrigações acessórias em livros de papel. A seguir o dispositivo do Ajuste Sinief 07/2005 que trata do assunto: Cláusula segunda Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito. § 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente. § 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser: I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária. [grifos não constantes no original] Gabarito da banca: CERTO.
  • 32. 32 32 Boa sorte nos recursos e fiquem com Deus! Aproveitem o material para estudos futuros! Tonyvan Carvalho/ Guilherme Sant´Anna Tonyvan Carvalho (@professortonyvancarvalho) Guilherme Sant’Anna (@prof.guilhermesantanna)