2. PROCESSOS
• Agendamento
• Acolhimento
• Atendimento Pericial
• Digitação e Divulgação dos Resultados
• Recursos Administrativos
• Acesso a Informação e RHResponde
• Arquivo, Guarda e Trânsito de Documentos
3. Agendamento
• Prazos para agendamento de perícia médica
• Agendamento utilizando o CPF
• Novo processo de agendamento dos admissionais
considerados temporariamente incapacitados
• Reavaliação dos candidatos considerados aptos
com acompanhamento
4. Agendamento
• Prazos para agendamento:
– Primeiro dia de afastamento corresponde ao primeiro
dia útil após o fim de:
• Férias
• Período de LTS anterior
• Licença Maternidade
• Licenças estatutárias (Nojo, gala)
5. Agendamento
• Prazos para agendamento:
– Nos casos de internação:
• o prazo de marcação será de 03 dias após a alta hospitalar;
• Informar ao servidor que deverá comparecer a perícia com o
sumário de alta, além dos demais comprovantes de tratamento
de saúde;
• Para a marcação da perícia poderá ser utilizada a
funcionalidade de agendamento para data escolhida, restrito ao
limite de 10 dias após a data da marcação.
6. Agendamento
• Agendamento utilizando CPF
– Exames admissionais:
• No caso de efetivos (concurso) não é permitido realizar o cadastro do
candidato. Caso ao digitar o CPF o sistema não retorno os dados do
candidato, deverá ser solicitado ao Apoio da Coordenação Médica.
• No caso de servidores não efetivos, caso o sistema não apresente os
dados do candidato, é possível realizar o cadastro.
– Licença para tratamento de saúde:
• Não marcar por CPF, exceto:
– PMMG
– Defensoria
7. Agendamento
• Reavaliação dos candidatos considerados aptos com
acompanhamento:
– Os agendamentos serão realizados em cada regional,
preferencialmente para o mesmo perito que concedeu o
resultado.
– O servidor será comunicado por carta e a convocação será
publicada no portal do servidor.
– A resolução que normatizará esta reavaliação está sendo
finalizada e tão logo seja publicada, iniciaremos o processo de
reavaliações.
8. Agendamento
• Novo processo de agendamento dos admissionais
considerados temporariamente incapacitados:
– Permite o acompanhamento de quem teve este tipo de
resultado;
– Possibilita a pesquisa na tela de posse dos candidatos
por parte das SREs;
– Evitará a necessidade das unidades regionais
elaborarem declarações sobre o processo admissional
do candidato em tais condições.
9. Agendamento
• Novo processo de agendamento dos admissionais
considerados temporariamente incapacitados:
– Em [Agendar admissional com data escolhida],
selecionar (CPF) e nas telas seguintes:
– Escolher se é admissional de efetivo ou de não efetivo;
– Responder se é retorno (sim) quando for
temporariamente incapacitado.
10.
11.
12. Acolhimento
• Identificação
Como proceder quando o servidor não apresenta
documento de identidade mas apresenta boletim
de ocorrência?
Solicitar a assinatura de termo de compromisso e
proceder o atendimento pericial
13. Acolhimento
• Novo BIM
• Dispensa a assinatura da chefia imediata
• Solicita email para notificações
• Destaca obrigação de informar a chefia
• Acidente de trabalho
14.
15. Acolhimento
Como proceder quando o servidor solicita perícia e
não está inserido no Sistema?
• Solicitar ao servidor que informe ao RH correspondente e
solicite sua inclusão e atender após inclusão.
• No caso do período de taxação, registrar a demanda por
perícia para comprovar tempestividade e só atender
quando da inclusão no sistema.
17. – As solicitações são apresentadas a central de atendimento da SEPLAG, por meio dos
canais: atendimentolei100@planejamento.mg.gov.br ou chamado pelo RH Responde.
– A equipe de Atendimento Lei 100 faz a avaliação quanto ao preenchimentos dos
requisitos administrativos estabelecidos na LC 138/2016 e Decreto 47000/2016.
– A equipe de Atendimento Lei 100 responde ao ex servidor por email,
informando, quando couber, que a SCPMSO ou Unidades regionais entrará em contato
para marcar perícia.
– A equipe de Atendimento Lei 100 informa a Coordenação de Informação (Kênia) a
relação de pessoas que atendem os critérios e devem ser periciadas e seus respectivos
contatos.
– No caso de demanda vinculada à Unidade Regional, a Coordenação de Informação
informa a relação de pessoas daquela regional à Unidade Regional
– O ex- servidor é informado pela Unidade Regional da data e horário da perícia
– Na data da avaliação, o servidor deve apresentar documentação comprobatória da
doença e/ou tratamento de saúde ao médico perito.
Atendimento aos ex-servidores Lei 100, que
pleiteiam licença e/ou aposentadoria:
18. – Após a avaliação, no caso da Unidade Regional, o resultado deve ser encaminhado a
Coordenação de Informação da SCPMSO.
– Após a avaliação, o prontuário deve ser encaminhado a Coordenação de Informação e no caso da
Unidade Regional, apenas o resultado deve ser encaminhado a Coordenação de Informação da
SCPMSO.
– Os resultados são enviados a equipe de Atendimento Lei 100 pela Coordenação de Informação,
para publicação do reestabelecimento e inclusão da situação 26-18 no sistema e informar ao
servidor.
– O atendimento Lei 100 informa à Coordenação de Informação que o servidor foi reestabelecido.
– O servidor pode recorrer do resultado pericial junto a SCPMSO e/ou Unidade Regional em 10
dias da data da ciência (caso não haja publicação).
– Reestabelecido o servidor, a área de digitação lança o resultado no sistema e enviará o
prontuário ao arquivo.
– O resultado recursal pelo deferimento é publicado, após reestabelecimento e o indeferimento é
informado ao Atendimento Lei 100 para informação ao servidor.
Atendimento aos ex-servidores Lei 100, que
pleiteiam licença e/ou aposentadoria (cont.):
19. Atendimento Pericial
• A cada atendimento é necessário imprimir para o
perito o registro de comparecimento e o RPM do
servidor que será avaliado, pois tais documentos
subsidiam as decisões dos peritos.
• Contêm:
– Data do agendamento;
– Períodos de LTS anteriores;
– Resultados de Avaliações de Capacidade Laborativa
anteriores.
20. Atendimento Pericial
• É importante garantir aos peritos a possibilidade
da entrega dos resultados ser feita pela equipe
administrativa, seja via impressão ou entrega
posterior ao atendimento.
21. Atendimento Pericial
• Ao concluir uma inspeção pericial, caso o perito
solicite avaliação de capacidade laborativa (ACL),
deve ser solicitado que o mesmo preencha o
formulário adequado, para avaliação da
Coordenação Médica.
• A fundamentação do pedido é um fator que auxilia
a decisão do coordenador para que seja feita uma
correta designação para a ACL.
22. Atendimento Pericial
• Nos casos de exames admissionais com solicitação
de reavaliação devido à incapacidade temporária,
o candidato deverá sair já com a pericia agendada.
• É importante solicitar ao perito que estabeleça
prazos também para a entrega de exames
complementares solicitados nos atos periciais.
23. Digitação e Divulgação dos Resultados
• LTS - Servidor Desligado - Encaminhar o Laudo
Médico e Atestado Médico digitalizado para o e-
mail do Setor de Digitação.
• Exclusão do Encaminhamento ao INSS
• Encaminhar o Laudo médico digitalizado para o e-
mail do setor: digitacao@planejamento.mg.gov.br
24. • Base Legal:
-arts. 51 a 58-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002;
-art. 7º do Decreto nº 46.061, de 10 de outubro de
2016;
- art. 7º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016;
Recurso Administrativo
25. Recurso Administrativo
• Prazo de 10 dias contados da ciência do resultado OU da
publicação;
OBS.: LTS – Corridos
Exame Admissional – Úteis
• NCPC – Dias Úteis, contudo, a LTS não foi alterada –
enquanto não houver alteração, prazo corrido.
• Requerimento fundamentado;
26. Recurso Administrativo
• Comprovação do envio tempestivo é de
responsabilidade do servidor
• Resultados possíveis:
DEFERIDO (ainda que parcialmente)
INDEFERIDO
INTEMPESTIVO
OBS.: ARQUIVADO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO não é
resultado definitivo; se a Administração for provocada,
deverá se manifestar novamente.
27. Acesso a Informação e RHResponde
• União de vários canais de informação – Documentos
protocolados pessoalmente na SCPMSO e/ou Regionais,
vindos pelo e-mail scpmso.informa, fale conosco e
atendimento telefônico. Atualmente, os únicos canais
de informação são pelo Protocolo e RH Responde;
• Lei de Acesso à Informação: Todas as informações
produzidas ou sob guarda do poder público são públicas
e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas
as informações pessoais e as hipóteses de sigilo
legalmente estabelecidas – Prazo de 10 dias úteis;
28. RH Responde
Centralde
Atendimento
UsuárioNível2–SUGESP/URH
Início
Acessar Portal e
submeter chamado /
Ligar para Central
Analisar, registrar e
categorizar chamado
N
Redirecionar
chamado p/
Nível 2
S *Solucionar
chamado
Documentar
resolução e
encerrar o
chamado
S
Seguir
instruções do
script
S
N Documentar resolução
e concluir chamado
Documentar e
Controlar
Exceção
N
Fim
Script
localizado?
Script requer envio ao
2º Nível?
Incluir
justificativa e
indicação de
área
Encaminhar
para a Central
É sua
atribuição?
Gestãode
Serviços
• Informação de Publicação de LTS
- Antes de 1997 verificar Projeto MIC
- Entre 1997 e 2009 – Local onde está o prontuário
- À partir de 2009 – Verificar no RPM/ Se não encontrar encaminhar para o local onde está o prontuário
29. Ao prestarmos informações ao servidor precisamos tomar
os seguintes cuidados:
• A resposta deve ser curta e clara;
• Nunca devemos citar que o prontuário do servidor não foi
encontrado ou que o servidor está inexistente no sistema;
• Nunca responder informando que esta resposta é
competência do setor X; nesses casos o chamado deverá
ser direcionado ao nível 1;
• Colocar ao fim da demanda a identificação da Regional
que está respondendo.
RH Responde
30. Arquivo, Guarda e Trânsito de
Documentos
• Cadastramento de prontuário;
• Recebimento de prontuário/documentos;
• Anexação de documentos ao prontuário;
• Motivo/Situação adequada à tramitação;
• Envio de documento sem cadastro.