"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
O Estado Moderno: conceito, características e evolução
1. VIVIANE LOIOLA GUERRA
“ESTADO MODERNO”
Trabalho para a disciplina Ciências Políticas do
Curso de Administração Geral da Faculdade
Batista de Vitória da Serra, como requisito parcial
para avaliação.
Orientadora: Profº Robson.
Serra
2009
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2. SUMÁRIO
Resumo.................................................................................................
Abstract.................................................................................................
I Introdução.............................................................................................
II Material e método de pesquisa...........................................................
III Estado...................................................................................................
IV Definições sobre estado.....................................................................
V Teoria do estado moderno.................................................................. 5
VI O estado moderno............................................................................... 6
VII Convenção de Montevidéu................................................................. 6
VIII A evolução do estado.......................................................................... 7
IX Do estado feudal para o estado moderno......................................... 7
X O estado e o sistema internacional.................................................... 8
XI Supranacionismo................................................................................. 8
XII O estado e a lei internacional............................................................. 9
XIII As duas formas do estado moderno.................................................. 9
XIV Marxismo.............................................................................................. 10
XV Anarquismo.......................................................................................... 11
XVI Institucionalismo.................................................................................. 11
XVII Considerações finais........................................................................... 11
XVIII Referências bibliográficas................................................................... 12
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3. RESUMO
O objetivo do presente trabalho é conceituar Estado Moderno desde seu processo de
iniciação na idade média e as transformações a qual foi submetida durante seu
desenvolvimento que condicionaram sua aplicação nos dias de hoje.
Palavra chave: estado moderno, ciências políticas.
ABSTRACT
The aim of this paper is to conceptualize the Modern State since its initiation process in
the Middle Ages and the changes which underwent during its development that have
limited its application today.
Keyword: modern state, political science.
I - INTRODUÇÃO
Devido à instauração do chamado Estado Moderno, gerou-se um impasse muito grande
entre os novos lideres e os antigos Papas, tendo eles a concepção que a figura do
Papa jamais poderia perder a soberania. Podemos citar como exemplos claros, os
confrontos entre Roberto da Sicilia com o Imperador e de Felipe, o Belo, com o Papa.
A igreja não aceitava idéias revolucionárias, aonde todo poder estava sobre ela,
segundo a Igreja apenas deveria obedecer a ordens supremas, ou seja, vinda de Deus,
quando seu império sentiu-se ameaçado, daí então, surgiram os confrontos.
Vários Imperadores foram levados à julgamentos, podemos citar dentre um, o
Imperador Henrique VII, que foi levado à julgamento e condenado por crime de lesa-
majestade. O Estado Moderno veio para colocar em pratica, a soberania e a ordem nas
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4. regiões européias, acabando de vez com o autoritarismo da igreja. Podemos perceber,
A institucionalização do Estado baseia-se em características básicas do homem
enquanto indivíduo, para fazer dele membro efetivo de uma comunidade.
II - MATERIAL E MÉTODO DE PESQUISA
Para a realização do trabalho foi utilizado pesquisas de sites na internet com postagens
de artigos e de posse do material coletado, captamos as informações mais importantes
que explicam todo o processo de formação do Estado Moderno conforme solicitado por
nosso orientador.
Os sites e autores dos artigos e matérias se encontram devidamente mencionados no
item Referências Bibliográficas (pags. 12 e 13).
III - ESTADO
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo
Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força.
O reconhecimento da independência de um estado em relação aos outros, permitindo
ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para
estabelecimento da soberania.
O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na
antiguidade, em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no
Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram a certa altura da
história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses
económicos mútuos, seja por dominação pela força. O estado como unidade política
básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo,
na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.
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5. Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal
forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história
mundial com a Ordem de Wetsfalia (Paz de Vestfália), em 1648. A instituição estatal,
que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se
como “casa forte” das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente
transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional.
IV - DEFINIÇÕES SOBRE O ESTADO
Embora o termo inclui frequentemente amplamente todas as instituições de governo, ou
de regras antigas e modernas, o Estado moderno como sistema suporta um número de
características que foram pela primeira vez consolidada a sério no início do século XV,
quando o termo "estado" também adquiriu o seu atual significado. Em uso casual, os
termos "país", "nação", e "estado" são muitas vezes usados como se fossem sinônimos,
mas num sentido mais estrito usamos as que podem ser distinguidas.
V - TEORIA DE ESTADO MODERNO
Em 1815, no Congresso de Viena, o Ato Final do Congresso de Viena só reconheceu
39 Estados soberanos no sistema diplomático europeu e foi no futuro, que novos
estados foram reconhecidos pelos outros estados, o que significava, na prática, o
reconhecimento, por um ou mais Estados das grandes potências.
Hersch Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugere que é um dever
do Estado a conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um
Estado pode utilizar quaisquer critérios quando julgar se eles devem dar
reconhecimento e eles não têm obrigação de utilizar esses critérios.
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6. VI - O ESTADO MODERNO
A ascensão do "Estado moderno", como um poder público que constituem a suprema
autoridade política dentro de um território definido dentro da Europa Ocidental está
associado a gradual desenvolvimento institucional que começa no final do século XV,
culminando com a ascensão do absolutismo e do capitalismo.
Em lugar do sistema fragmentado das leis feudais, com muitas vezes reivindicações
territoriais, grandes territórios definitivos emergiram. Este processo deu origem à alta
centralização e cada vez mais formas burocráticas de leis absolutistas do séculos XVII
e XVIII.
As principais características do sistema estatal contemporânea tomou forma, incluindo
a introdução de um exército permanente, um sistema de tributação central, relações
diplomáticas permanentes com as embaixadas, bem como o desenvolvimento da
política econômica do Estado mercantilista.
Homogeneização cultural e nacional têm figurado proeminentemente na origem do
Estado moderno. Acadêmicos marxistas, por exemplo, afirmam que a formação dos
Estados modernos pode ser explicado, principalmente, em função dos interesses e
lutas de classes sociais. Neste sentido, o Estado pode financiar uma série de grupos
dentro da sociedade que, embora autônomo em princípio, estão dependentes do apoio
estatal.
VII - CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU
Um dos critérios mais comumente citados por micronação no que diz respeito à
dificuldade em obter o reconhecimento internacional é o Convenção de Montevidéu. A
Convenção foi assinada em Montevidéu, 26 de dezembro de 1933 pelo Estados
Unidos, Honduras, El Salvador, República Dominicana, Haiti, Argentina, Venezuela,
Uruguai, Paraguai, México, Panamá, Bolívia, Guatemala, Brasil, Equador, Nicarágua,
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7. Colômbia, Chile, Peru e Cuba, mas nunca foi consenso na comunidade internacional. A
Convenção de Montevidéu tem quatro condições que uma entidade deve cumprir para
se tornarem um país: uma permanente população, um território definido, um governo e
a capacidade de entrar em relação com outros estados.
Devido a dificuldade de se cumprir os critérios, a Convenção de Montevidéu nunca foi
aceite pela comunidade internacional.
VIII - A EVOLUÇÃO DO ESTADO
As primeiras formas do Estado surgiram quando se tornou possível centralizar o poder
em uma forma duradoura. Este, por sua vez, permitido e incentivado o surgimento de
uma classe de pessoas que controlava e protegia os armazéns agrícolas e, portanto,
não tem que gastar a maior parte do seu tempo, que prevê a sua própria subsistência.
Alguns filósofos acreditam que a origem do Estado reside, em última instância, a cultura
tribal que desenvolveu com sensibilidade humana, o modelo para o qual foi concedido o
alegado "macho-alfa" primata das microsociedades dos nossos antepassados, que
eram baseadas na coação dos fracos pelo forte.
IX - DO ESTADO FEUDAL PARA O ESTADO MODERNO
A história do Estado no Ocidente geralmente começa com Antiguidade clássica. Houve
monarquias cujo poder foi baseado na função religiosa do rei e do seu controle de um
exército centralizado. A história do desenvolvimento do Estado moderno
especificamente no Ocidente normalmente começa com a dissolução do Império
Romano. Isto levou à fragmentação do estado imperial para mãos de privados e os
chamados feudos descentralizados cujo papel político, jurídico e militar corresponde à
organização da produção econômica. O sistema feudal foi implantado de forma instável,
e a formalização das lutas sobre a taxação entre o monarca e outros elementos da
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8. sociedade deram origem aos parlamentos em que grupos sociais fundamentais
negociam com o rei sobre questões jurídicas e econômicas. Estes Estados do reino por
vezes evoluído no sentido de uma verdadeira parlamentos, mas às vezes perdido em
suas lutas com o monarca, o que conduz a uma maior centralização de legislar de
forma coercitiva (principalmente militar)com o poder em suas mãos. A partir do século
XV, este processo deu origem ao Estado Absolutista .
X - O ESTADO E O SISTEMA INTERNACIONAL
Desde fim do século XIX, a totalidade do mundo habitável foi parcelado e suas
fronteiras reivindicada por vários estados. Atualmente mais de 200 Estados compõem a
comunidade internacional, com a grande maioria deles representados na Nações
Unidas.
Esses países formam as teóricas relações internacionais chamadas de sistema, onde
cada estado tem em conta o comportamento de outros estados quando se fazem os
seus próprios cálculos.
Recentemente, a noção de uma "comunidade internacional" foi desenvolvida para se
referir a um grupo de Estados que estabeleceram regras, processos e instituições para
a realização de suas relações e sua fundação têm sido estabelecidas pelo direito
internacional, a diplomacia, os regimes e organizações.
XI - SUPRANACIONALISMO
No final do século XX, a globalização do mundo da mobilidade de pessoas e de capital,
e com o aumento de muitas instituições internacionais, todos combinados para
circunscrever a liberdade de ação dos estados. Estas restrições são acompanhados,
em alguns domínios, nomeadamente da Europa Ocidental, com projetos de integração
interestatal como a União Européia. No entanto, o Estado continua a ser a base da
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9. unidade política do mundo, como tem sido desde o século XVI. O estado é considerado
o maior conceito central no estudo da política, e sua definição é objeto de intenso
debate.
XII - O ESTADO E LEI INTERNACIONAL
Até a declaração da teoria do Estado de relações internacionais, uma soberania do
Estado está condicionada à reconhecimento diplomático do estado da reivindicação de
independência. Graus de reconhecimento e de soberania podem variar. No entanto,
qualquer grau de reconhecimento, até mesmo o reconhecimento, por uma maioria dos
Estados no sistema internacional, não é vinculativa para os Estados de terceiros.
Os limites do setor estatal não estão claramente definidos, mas eles mudam
constantemente e o estado não é apenas o local de conflito entre as diferentes
organizações, mas também conflitos internos e os conflitos dentro das organizações.
Alguns estudiosos falam do "interesse do Estado", mas muitas vezes existem vários
interesses em diferentes partes do Estado que não são nem exclusivamente centradas,
mas se desenvolvem entre os diferentes grupos da sociedade civil e os diferentes
atores estatais.
XIII - AS DUAS FORMAS DO ESTADO MODERNO
Enfoque Liberal: constitui-se numa interpretação feita pela burguesia nos diferentes
momentos do desenvolvimento do capitalismo. Sendo uma instituição política que, por
estar acima dos interesses das classes sociais, é responsável pelo aperfeiçoamento do
corpo social no seu conjunto.
Enfoque Marxista: fundamenta-se na existência de uma sociedade de classe onde os
interesses são antagônicos, o que inviabiliza a realização do bem comum e a
neutralização do Estado. Segundo esse enfoque, o Estado é uma instituição política
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10. controlada por uma classe social dominante, e que representa, o predomínio dos
interesses dessa classe sobre o conjunto da sociedade, embora estes se apresentem
como interesses universais, de toda sociedade.
XIV - MARXISMO
Para os teóricos marxistas, o papel dos Estados modernos é determinado ou
relacionadas ao seu papel nas sociedades capitalistas. Eles concordam com Weber
sobre o papel crucial na definição de coerção do Estado na defesa dos direitos de
propriedade e de fazer cumprir contratos.
Na teoria marxista, em vez de servir os interesses da sociedade como um todo, o
Estado serve aqueles de uma pequena minoria da população.
Para Miliband, o Estado é dominado por uma elite que provém do mesmo pano de
fundo da classe capitalista e, portanto, partilha muitos dos mesmos objetivos. Em
muitas maneiras, essa teoria pode ser semelhante à teoria do "poder da elite" de C.
Wright Mills.
O "poder da elite", se existir alguma, podem agir de formas que vão contra a vontade
dos capitalistas. Apesar dos debates entre os teóricos marxistas do Estado, há também
muitos acordos. É possível que tanto "instrumentalmente" e "estruturalmente" pode-se
encorajar a unidade política dos gestores estatais com a classe capitalista. Ou seja,
tanto a influência pessoal dos capitalistas e dos condicionalismos sociais em atividades
estatais desempenham um papel.
Pode ser impossível descobrir interesses de classe até depois do fato, ou seja, depois
de uma política foi implementada. Por último, a pressão de trabalho de organizações de
classe (sindicatos, partidos social-democrata, etc) ou de outras forças não-capitalista
(ambientalistas, etc) podem aumentar o estado de habitual da "linha" do capitalismo.
exactamente. Pelo contrário, a proposta marxista seria a multi-facetada concorrência e
os seus resultados são fortemente distorcidos no sentido de reprodução do sistema
capitalista ao longo do tempo.
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11. XV - ANARQUISMO
A manutenção da ordem e da lei não exige que haja um setor da sociedade que
monopoliza o uso legítimo da força. Segundo os principais teóricos, o Estado surgiu
para ratificar e aprofundar o domínio dos vencedores da história. Ao contrário dos
marxistas os anarquistas acreditam que o Estado, enquanto que refletem os interesses
sociais, não é um mero comitê executivo da classe dominante.
XVI - INSTITUTIONALISMO
O
Ambas as abordagens marxista e pluralista vê o estado como reagir às atividades de
grupos dentro da sociedade, tais como classes ou grupos de interesse.
Os "novos institucionalistas", sugerem em obras que os agentes estatais são um
importante grau de autonomia. Uma vez que o Estado controla os meios de coerção, e
dada a dependência de muitos grupos da sociedade civil do Estado para a realização
de objetivos que podem cair, em certa medida o Estado pode impor suas próprias
preferências sobre a sociedade civil.
Muitos desta corrente, alegando fidelidade a Weber, freqüentemente utilizam a
distinção entre os "Estados fortes" e "Estados fracos", alegando que o grau de
"autonomia relativa" do Estado a partir de pressões da sociedade determina o poder do
Estado, um posição que tem encontrado em favor do domínio de política econômica
internacional.
XVII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na organização do estado, o homem representa seu poder sobre o homem em um
único cargo oficial.
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12. Nas mãos do estado o poder pode tomar varias formas e pode proibir, matar,
encarcerar, escravizar e multar, mas o estado não é responsável somente pelas coisa
ruins ele também se apóia nas forças integradoras da sociedade: amor, lealdade, a
dependência recíproca, a tradição e a força do costume.
O estado é uma autoridade central que tem poder sobre uma população que vive
dentro de um determinado território, mas é mais que uma unidade física é o poder
político central que transforma a unidade nacional, a representação, a defesa e o
controle dessa unidade em ideologia.
A institucionalização do estado está baseada em características básicas do homem
enquanto individuo para que ele possa ser considerado um membro efetivo da
comunidade, a abertura política acontece de tal maneira, que o membro de uma
comunidade centralizada em um estado e capaz de abrir mão de si mesmo para
defender não apenas as realidades que este estado representa, mas também a própria
abstração da potencia de todos centralizada em um único aparto político.
O estado em que vivemos hoje embora seja muito semelhante com as antigas
instituições políticas, na realidade é fruto de uma transformação que se inicia no final da
idade média com a dissolução do estado Feudal.
Diante de um processo tão importante para a humanidade, a criação do Estado
Moderno só veio em pró da humanidade, trazendo aspectos importantes que nortearam
e construíram a evolução de processos humanísticos.
XVIII - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Alves, Jairo de Lima. Conceito de Estado Moderno. Disponível em:
http://pt.shvoong.com/humanities/1766839-conceito-estado-moderno/. Acesso em: 13
out 2009.
Gardner, Brien. Estado Moderno. Disponível em:
http://sotrabalhojuridico.blogspot.com/2009/03/estado-moderno.html. Acesso em: 13 out
2009.
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13. Wikipédia, a enciclopédia livre. Estado Moderno. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado#O_Estado_Moderno. Acesso em: 13 out 2009.
Wikilivros. Estado Moderno. Disponível em:
http://pt.wikibooks.org/wiki/Estado_moderno. Acesso em: 13 out 2009.
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