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Professor André Fonseca
UERR - 2012
 BAIXA IDADE MÉDIA: transição entre
o sistema feudal e o Estado.
 Época de redescoberta do homem – no sentido
religioso, espiritual, material, cultural e econômico.
 Crise irremediável do sistema feudal.
 Progressiva transformação do feudo em “senhoria”.
 Categoria: stand (alemão); Estat (francês); Estate
(Inglês). Todas derivadas do latim status. É o conjunto
de pessoas que se encontram em uma mesma posição
com relação aos direitos e deveres políticos (BOBBIO, p.
1214).
 A contraposição SOCIEDADE X ESTADO inexiste na
Sociedade por categorias, mas é essencial ao Estado
moderno.
 Público e privado não são categorias políticas antes da
Idade moderna.
 A concentração de poder em uma única sede é típica
da Idade Moderna. A Sociedade por Categorias era
POLICÊNTRICA. Faltava-lhe o monopólio da força
legítima (essência do Estado para Weber).
 Senhorias e autonomias locais podem ser, ao mesmo
tempo, momentos de participação no poder e
momentos de exclusão/ opressão.
 “Podem refletir os interesses conservadores das
situações (status) constituídas ou promover e
estimular a mobilidade social, facilitando o surgimento
de status novos.” (BOBBIO, p. 1216).
 Pode ser “fator de mobilidade e progresso”, mas
também “fonte inesgotável de conflitos.”
 Para Boeckenfoerde, “‘Estado’ não é um
conceito universal, mas serve apenas para
indicar e descrever uma forma de
ordenamento político surgida na Europa a
partir do século XIII até os fins do século
XVIII ou inícios do XIX, na base de
pressupostos e motivos específicos da
história europeia e que após esse período
se estendeu [...] a todo o mundo
civilizado.” (apud BOBBIO, p. 425).
 Entre o século XIII e o século XVI, o termo
“Estado” (Status, Estat, Estate, Staat)
refere-se, nos documentos da época, à
condição do país, em termos sociais,
políticos, constituição material, condição
do príncipe e de seus auxiliares, a
organização do poder.
 “O ‘Estado’, em conclusão, de tudo o que
diz respeito à esfera da vida humana
organizada, não voltada diretamente para
fins espirituais”. (BOBBIO, p. 427).
 As terríveis guerras de religião nos séculos
XVI-XVII na Europa levaram ao fim da
pretensão de fundar o poder sobre uma fé.
 A religião deixa de ser parte integrante da
política. Uma nova forma de organização
expressamente política do poder toma
forma.
 A política passa a se justificar, a partir de
dentro, pelos fins terrenos, materiais e
existenciais: em primeiro lugar a ordem e o
bem-estar.
 BODIN; HOBBES.
 “A ordem estatal torna-se assim um projeto
‘racional’ da humanidade em torno do
próprio destino terreno: o contrato social
que assinala simbolicamente a passagem do
Estado de natureza ao Estado civil não é
mais do que a tomada de consciência por
parte do homem dos condicionamentos
naturais a que está sujeita sua vida em
sociedade e das capacidades de que dispõe
para controlar, organizar, gerir e utilizar
esses condicionamentos para sua
sobrevivência e para seu crescente bem-
estar”. (BOBBIO, p. 428).
Os rendimentos privados do rei eram
insuficientes para gerir um exército e
uma burocracia permanentes
Era necessário portanto
recorrer ao país, em suas
expressões políticas e sociais,
reunidas em assembleia
Nobreza
(Segundo
Estado)
Clero
(Primeiro
Estado)
O Terceiro Estado fornece
financiamento e pessoal
qualificado para a
administração
E assim o rei consegue
um exército permanente
e, eventualmente,
dispensa os Estados
Gerais.
Palavra cunhada no final do século XIX (ou seja, muito posterior
ao objeto cuja existência tenta delimitar – FALCON, p. 8)
Nunca foi um corpo doutrinário coerente.
Nem toda ideia ou prática de intervenção do Estado na economia é
mercantilista!
 “Conjunto de ideias e
práticas econômicas que
caracterizam a história
econômica europeia e,
principalmente, a
política econômica dos
Estados modernos
europeus durante o
período situado entre os
séculos XV/XVI e XVIII”
(FALCON, p. 11).
 “O mercantilismo foi
essencialmente a política
econômica de uma era de
acumulação primitiva”
(DOBB, apud FALCON,
p. 11).
 “o Estado foi o sujeito e o
objeto da política
mercantilista”
(HECKSCHER, apud
FALCON, p. 12).
 Conceito criado pelos constitucionalistas liberal-
burgueses do século XIX, em oposição ao “ESTADO
DE DIREITO”. Intenção pejorativa.
 Origem etimológica:
 (BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política, p. 410).
Grego Latim medieval
politeia Politia
Aristóteles: politeia =
constituição da pólis.
São Tomás: politia =
ordenamento global da
vida terrena.
 Estados italianos da Renascença e Ducado da
Borgonha: polícia = instrumento do príncipe para a
consecução de seus fins políticos ou deveres de Estado.
 França: police adquire significado técnico. Inicialmente,
designava o conjunto das atividades de governo.
Depois, cristalizou-se em uma série de intervenções
destinadas a garantir a segurança e tranquilidade dos
súditos e do príncipe (BOBBIO, p. 410).
 Nos séculos XVI-XVII, cada príncipe territorial alemão
lutava para impor sua autoridade ao mesmo tempo
contra o IMPERADOR e contra as categorias
tradicionais.
 Nesse contexto, o problema fundamental do príncipe
era criar para si uma esfera soberana própria e
autônoma.
 A polizei era instrumento do príncipe no seu intuito
centralizador e ao mesmo tempo a justificativa
histórica de seu poder.
 Cada vez mais, as ordenanças de polícia dos príncipes
alemães tratavam de mais e mais aspectos da vida
social – que então encontrava-se em plena
transformação.
 Aos poucos, essas “ordens” ganhavam força de lei,
tornando-se novas fontes do direito.
Polizei
Pesos e
medidas
Exército
perma-
nente
Segurança
e bem-
estar dos
súditos
Fomento
econômico
Aumento
de
impostos
Profissio-
nalização
da
adminis-
tração
 Em uma diversidade de assuntos, o governo do
príncipe intervém como fator de racionalização, de
regulação.
 O Estado de Polícia típico é a Prússia do século XVIII:
“gute Ordnung und polizei”.
 “À hierarquia estática de uma ordem fechada, medieval
(imperial), sucede agora, graças à ação do príncipe e de
sua polícia, uma estrutura
aberta, inovadora, mecânica, propensamente
igualitária (os súditos de um lado, o príncipe de
outro), disposta desde cima”. (BOBBIO, p. 411).
 “Promover o bem-estar
significa [...] orientar a
economia, realizar
intervenções persuasivas
ou dissuasivas em relação
a esta ou àquela atividade
econômica. [...] valer-se
dos serviços de técnicos,
de administradores e de
expertos do setor.”
(BOBBIO, p. 412).
 A construção do Estado de Polícia prussiano foi a
grande obra dos Hohenzollern, de 1640 em diante (de
Frederico Guilherme a Frederico II, o Grande).
 “Foi contra ele que, de Kant em diante, se desenvolveu
na Alemanha o pensamento liberal contra o Estado
paternalista, contra o príncipe-pai que pretendia
decidir o que mais convinha aos súditos, contra a
tutela em que estes eram mantidos em tudo o que
concernia à sua vida.” (BOBBIO, p. 412).

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O estado moderno

  • 2.
  • 3.  BAIXA IDADE MÉDIA: transição entre o sistema feudal e o Estado.  Época de redescoberta do homem – no sentido religioso, espiritual, material, cultural e econômico.  Crise irremediável do sistema feudal.  Progressiva transformação do feudo em “senhoria”.  Categoria: stand (alemão); Estat (francês); Estate (Inglês). Todas derivadas do latim status. É o conjunto de pessoas que se encontram em uma mesma posição com relação aos direitos e deveres políticos (BOBBIO, p. 1214).
  • 4.  A contraposição SOCIEDADE X ESTADO inexiste na Sociedade por categorias, mas é essencial ao Estado moderno.  Público e privado não são categorias políticas antes da Idade moderna.  A concentração de poder em uma única sede é típica da Idade Moderna. A Sociedade por Categorias era POLICÊNTRICA. Faltava-lhe o monopólio da força legítima (essência do Estado para Weber).
  • 5.
  • 6.  Senhorias e autonomias locais podem ser, ao mesmo tempo, momentos de participação no poder e momentos de exclusão/ opressão.  “Podem refletir os interesses conservadores das situações (status) constituídas ou promover e estimular a mobilidade social, facilitando o surgimento de status novos.” (BOBBIO, p. 1216).  Pode ser “fator de mobilidade e progresso”, mas também “fonte inesgotável de conflitos.”
  • 7.
  • 8.  Para Boeckenfoerde, “‘Estado’ não é um conceito universal, mas serve apenas para indicar e descrever uma forma de ordenamento político surgida na Europa a partir do século XIII até os fins do século XVIII ou inícios do XIX, na base de pressupostos e motivos específicos da história europeia e que após esse período se estendeu [...] a todo o mundo civilizado.” (apud BOBBIO, p. 425).
  • 9.  Entre o século XIII e o século XVI, o termo “Estado” (Status, Estat, Estate, Staat) refere-se, nos documentos da época, à condição do país, em termos sociais, políticos, constituição material, condição do príncipe e de seus auxiliares, a organização do poder.  “O ‘Estado’, em conclusão, de tudo o que diz respeito à esfera da vida humana organizada, não voltada diretamente para fins espirituais”. (BOBBIO, p. 427).
  • 10.  As terríveis guerras de religião nos séculos XVI-XVII na Europa levaram ao fim da pretensão de fundar o poder sobre uma fé.  A religião deixa de ser parte integrante da política. Uma nova forma de organização expressamente política do poder toma forma.  A política passa a se justificar, a partir de dentro, pelos fins terrenos, materiais e existenciais: em primeiro lugar a ordem e o bem-estar.
  • 11.  BODIN; HOBBES.  “A ordem estatal torna-se assim um projeto ‘racional’ da humanidade em torno do próprio destino terreno: o contrato social que assinala simbolicamente a passagem do Estado de natureza ao Estado civil não é mais do que a tomada de consciência por parte do homem dos condicionamentos naturais a que está sujeita sua vida em sociedade e das capacidades de que dispõe para controlar, organizar, gerir e utilizar esses condicionamentos para sua sobrevivência e para seu crescente bem- estar”. (BOBBIO, p. 428).
  • 12. Os rendimentos privados do rei eram insuficientes para gerir um exército e uma burocracia permanentes Era necessário portanto recorrer ao país, em suas expressões políticas e sociais, reunidas em assembleia Nobreza (Segundo Estado) Clero (Primeiro Estado) O Terceiro Estado fornece financiamento e pessoal qualificado para a administração E assim o rei consegue um exército permanente e, eventualmente, dispensa os Estados Gerais.
  • 13.
  • 14. Palavra cunhada no final do século XIX (ou seja, muito posterior ao objeto cuja existência tenta delimitar – FALCON, p. 8) Nunca foi um corpo doutrinário coerente. Nem toda ideia ou prática de intervenção do Estado na economia é mercantilista!
  • 15.  “Conjunto de ideias e práticas econômicas que caracterizam a história econômica europeia e, principalmente, a política econômica dos Estados modernos europeus durante o período situado entre os séculos XV/XVI e XVIII” (FALCON, p. 11).
  • 16.  “O mercantilismo foi essencialmente a política econômica de uma era de acumulação primitiva” (DOBB, apud FALCON, p. 11).  “o Estado foi o sujeito e o objeto da política mercantilista” (HECKSCHER, apud FALCON, p. 12).
  • 17.
  • 18.  Conceito criado pelos constitucionalistas liberal- burgueses do século XIX, em oposição ao “ESTADO DE DIREITO”. Intenção pejorativa.  Origem etimológica:  (BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política, p. 410). Grego Latim medieval politeia Politia Aristóteles: politeia = constituição da pólis. São Tomás: politia = ordenamento global da vida terrena.
  • 19.  Estados italianos da Renascença e Ducado da Borgonha: polícia = instrumento do príncipe para a consecução de seus fins políticos ou deveres de Estado.  França: police adquire significado técnico. Inicialmente, designava o conjunto das atividades de governo. Depois, cristalizou-se em uma série de intervenções destinadas a garantir a segurança e tranquilidade dos súditos e do príncipe (BOBBIO, p. 410).
  • 20.  Nos séculos XVI-XVII, cada príncipe territorial alemão lutava para impor sua autoridade ao mesmo tempo contra o IMPERADOR e contra as categorias tradicionais.  Nesse contexto, o problema fundamental do príncipe era criar para si uma esfera soberana própria e autônoma.  A polizei era instrumento do príncipe no seu intuito centralizador e ao mesmo tempo a justificativa histórica de seu poder.
  • 21.  Cada vez mais, as ordenanças de polícia dos príncipes alemães tratavam de mais e mais aspectos da vida social – que então encontrava-se em plena transformação.  Aos poucos, essas “ordens” ganhavam força de lei, tornando-se novas fontes do direito.
  • 22. Polizei Pesos e medidas Exército perma- nente Segurança e bem- estar dos súditos Fomento econômico Aumento de impostos Profissio- nalização da adminis- tração
  • 23.  Em uma diversidade de assuntos, o governo do príncipe intervém como fator de racionalização, de regulação.  O Estado de Polícia típico é a Prússia do século XVIII: “gute Ordnung und polizei”.  “À hierarquia estática de uma ordem fechada, medieval (imperial), sucede agora, graças à ação do príncipe e de sua polícia, uma estrutura aberta, inovadora, mecânica, propensamente igualitária (os súditos de um lado, o príncipe de outro), disposta desde cima”. (BOBBIO, p. 411).
  • 24.
  • 25.
  • 26.  “Promover o bem-estar significa [...] orientar a economia, realizar intervenções persuasivas ou dissuasivas em relação a esta ou àquela atividade econômica. [...] valer-se dos serviços de técnicos, de administradores e de expertos do setor.” (BOBBIO, p. 412).
  • 27.  A construção do Estado de Polícia prussiano foi a grande obra dos Hohenzollern, de 1640 em diante (de Frederico Guilherme a Frederico II, o Grande).  “Foi contra ele que, de Kant em diante, se desenvolveu na Alemanha o pensamento liberal contra o Estado paternalista, contra o príncipe-pai que pretendia decidir o que mais convinha aos súditos, contra a tutela em que estes eram mantidos em tudo o que concernia à sua vida.” (BOBBIO, p. 412).