3. BAIXA IDADE MÉDIA: transição entre
o sistema feudal e o Estado.
Época de redescoberta do homem – no sentido
religioso, espiritual, material, cultural e econômico.
Crise irremediável do sistema feudal.
Progressiva transformação do feudo em “senhoria”.
Categoria: stand (alemão); Estat (francês); Estate
(Inglês). Todas derivadas do latim status. É o conjunto
de pessoas que se encontram em uma mesma posição
com relação aos direitos e deveres políticos (BOBBIO, p.
1214).
4. A contraposição SOCIEDADE X ESTADO inexiste na
Sociedade por categorias, mas é essencial ao Estado
moderno.
Público e privado não são categorias políticas antes da
Idade moderna.
A concentração de poder em uma única sede é típica
da Idade Moderna. A Sociedade por Categorias era
POLICÊNTRICA. Faltava-lhe o monopólio da força
legítima (essência do Estado para Weber).
5.
6. Senhorias e autonomias locais podem ser, ao mesmo
tempo, momentos de participação no poder e
momentos de exclusão/ opressão.
“Podem refletir os interesses conservadores das
situações (status) constituídas ou promover e
estimular a mobilidade social, facilitando o surgimento
de status novos.” (BOBBIO, p. 1216).
Pode ser “fator de mobilidade e progresso”, mas
também “fonte inesgotável de conflitos.”
7.
8. Para Boeckenfoerde, “‘Estado’ não é um
conceito universal, mas serve apenas para
indicar e descrever uma forma de
ordenamento político surgida na Europa a
partir do século XIII até os fins do século
XVIII ou inícios do XIX, na base de
pressupostos e motivos específicos da
história europeia e que após esse período
se estendeu [...] a todo o mundo
civilizado.” (apud BOBBIO, p. 425).
9. Entre o século XIII e o século XVI, o termo
“Estado” (Status, Estat, Estate, Staat)
refere-se, nos documentos da época, à
condição do país, em termos sociais,
políticos, constituição material, condição
do príncipe e de seus auxiliares, a
organização do poder.
“O ‘Estado’, em conclusão, de tudo o que
diz respeito à esfera da vida humana
organizada, não voltada diretamente para
fins espirituais”. (BOBBIO, p. 427).
10. As terríveis guerras de religião nos séculos
XVI-XVII na Europa levaram ao fim da
pretensão de fundar o poder sobre uma fé.
A religião deixa de ser parte integrante da
política. Uma nova forma de organização
expressamente política do poder toma
forma.
A política passa a se justificar, a partir de
dentro, pelos fins terrenos, materiais e
existenciais: em primeiro lugar a ordem e o
bem-estar.
11. BODIN; HOBBES.
“A ordem estatal torna-se assim um projeto
‘racional’ da humanidade em torno do
próprio destino terreno: o contrato social
que assinala simbolicamente a passagem do
Estado de natureza ao Estado civil não é
mais do que a tomada de consciência por
parte do homem dos condicionamentos
naturais a que está sujeita sua vida em
sociedade e das capacidades de que dispõe
para controlar, organizar, gerir e utilizar
esses condicionamentos para sua
sobrevivência e para seu crescente bem-
estar”. (BOBBIO, p. 428).
12. Os rendimentos privados do rei eram
insuficientes para gerir um exército e
uma burocracia permanentes
Era necessário portanto
recorrer ao país, em suas
expressões políticas e sociais,
reunidas em assembleia
Nobreza
(Segundo
Estado)
Clero
(Primeiro
Estado)
O Terceiro Estado fornece
financiamento e pessoal
qualificado para a
administração
E assim o rei consegue
um exército permanente
e, eventualmente,
dispensa os Estados
Gerais.
13.
14. Palavra cunhada no final do século XIX (ou seja, muito posterior
ao objeto cuja existência tenta delimitar – FALCON, p. 8)
Nunca foi um corpo doutrinário coerente.
Nem toda ideia ou prática de intervenção do Estado na economia é
mercantilista!
15. “Conjunto de ideias e
práticas econômicas que
caracterizam a história
econômica europeia e,
principalmente, a
política econômica dos
Estados modernos
europeus durante o
período situado entre os
séculos XV/XVI e XVIII”
(FALCON, p. 11).
16. “O mercantilismo foi
essencialmente a política
econômica de uma era de
acumulação primitiva”
(DOBB, apud FALCON,
p. 11).
“o Estado foi o sujeito e o
objeto da política
mercantilista”
(HECKSCHER, apud
FALCON, p. 12).
17.
18. Conceito criado pelos constitucionalistas liberal-
burgueses do século XIX, em oposição ao “ESTADO
DE DIREITO”. Intenção pejorativa.
Origem etimológica:
(BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política, p. 410).
Grego Latim medieval
politeia Politia
Aristóteles: politeia =
constituição da pólis.
São Tomás: politia =
ordenamento global da
vida terrena.
19. Estados italianos da Renascença e Ducado da
Borgonha: polícia = instrumento do príncipe para a
consecução de seus fins políticos ou deveres de Estado.
França: police adquire significado técnico. Inicialmente,
designava o conjunto das atividades de governo.
Depois, cristalizou-se em uma série de intervenções
destinadas a garantir a segurança e tranquilidade dos
súditos e do príncipe (BOBBIO, p. 410).
20. Nos séculos XVI-XVII, cada príncipe territorial alemão
lutava para impor sua autoridade ao mesmo tempo
contra o IMPERADOR e contra as categorias
tradicionais.
Nesse contexto, o problema fundamental do príncipe
era criar para si uma esfera soberana própria e
autônoma.
A polizei era instrumento do príncipe no seu intuito
centralizador e ao mesmo tempo a justificativa
histórica de seu poder.
21. Cada vez mais, as ordenanças de polícia dos príncipes
alemães tratavam de mais e mais aspectos da vida
social – que então encontrava-se em plena
transformação.
Aos poucos, essas “ordens” ganhavam força de lei,
tornando-se novas fontes do direito.
23. Em uma diversidade de assuntos, o governo do
príncipe intervém como fator de racionalização, de
regulação.
O Estado de Polícia típico é a Prússia do século XVIII:
“gute Ordnung und polizei”.
“À hierarquia estática de uma ordem fechada, medieval
(imperial), sucede agora, graças à ação do príncipe e de
sua polícia, uma estrutura
aberta, inovadora, mecânica, propensamente
igualitária (os súditos de um lado, o príncipe de
outro), disposta desde cima”. (BOBBIO, p. 411).
24.
25.
26. “Promover o bem-estar
significa [...] orientar a
economia, realizar
intervenções persuasivas
ou dissuasivas em relação
a esta ou àquela atividade
econômica. [...] valer-se
dos serviços de técnicos,
de administradores e de
expertos do setor.”
(BOBBIO, p. 412).
27. A construção do Estado de Polícia prussiano foi a
grande obra dos Hohenzollern, de 1640 em diante (de
Frederico Guilherme a Frederico II, o Grande).
“Foi contra ele que, de Kant em diante, se desenvolveu
na Alemanha o pensamento liberal contra o Estado
paternalista, contra o príncipe-pai que pretendia
decidir o que mais convinha aos súditos, contra a
tutela em que estes eram mantidos em tudo o que
concernia à sua vida.” (BOBBIO, p. 412).