O documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e as responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do TrabalhoJaquiel26
1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e segurança no trabalho em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais tipos de riscos associados a espaços confinados, como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e quedas. Também resume os procedimentos de segurança que as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, permissão de entrada e supervisão.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do TrabalhoJaquiel26
1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e segurança no trabalho em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais tipos de riscos associados a espaços confinados, como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e quedas. Também resume os procedimentos de segurança que as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, permissão de entrada e supervisão.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
(Nr 33 treinamento Tem espaço confinado ellu brasil, seja bem-vindo!)GrupoJLJ
O documento discute os procedimentos de treinamento para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve os objetivos do treinamento, os requisitos regulatórios, os públicos-alvo e o conteúdo programático abrangendo conceitos básicos, gestão de riscos, perigos, comunicação, combate a incêndios, proteção respiratória e primeiros socorros.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e fornece diretrizes sobre medidas de segurança, treinamento, equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
A NR-33 estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. A NR-31 trata da segurança no trabalho rural, criando comissões para propor melhorias. A NR-32 trata da segurança no setor de saúde, estabelecendo diretrizes básicas para proteger trabalhadores.
Esta apresentação é o resultado da primeira parte do meu trabalho de conclusão de curso da engenharia civil. Aborta noções gerais sobre o trabalho em espaços confinados, um lugares mais frequentes, os riscos e os procedimentos de prevenção e controle.
Todos os direitos autoras desse trabalho é Fernanda Chio, 2016.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, riscos associados e diretrizes para empresas e trabalhadores garantirem a segurança, como treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e as responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
(Nr 33 treinamento Tem espaço confinado ellu brasil, seja bem-vindo!)GrupoJLJ
O documento discute os procedimentos de treinamento para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve os objetivos do treinamento, os requisitos regulatórios, os públicos-alvo e o conteúdo programático abrangendo conceitos básicos, gestão de riscos, perigos, comunicação, combate a incêndios, proteção respiratória e primeiros socorros.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e fornece diretrizes sobre medidas de segurança, treinamento, equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
A NR-33 estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. A NR-31 trata da segurança no trabalho rural, criando comissões para propor melhorias. A NR-32 trata da segurança no setor de saúde, estabelecendo diretrizes básicas para proteger trabalhadores.
Esta apresentação é o resultado da primeira parte do meu trabalho de conclusão de curso da engenharia civil. Aborta noções gerais sobre o trabalho em espaços confinados, um lugares mais frequentes, os riscos e os procedimentos de prevenção e controle.
Todos os direitos autoras desse trabalho é Fernanda Chio, 2016.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, riscos associados e diretrizes para empresas e trabalhadores garantirem a segurança, como treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e as responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaço confinado e descrevendo riscos associados como falta de oxigênio, incêndio ou intoxicação. Ele ressalta a importância de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização e procedimentos de emergência para realizar trabalhos de forma segura em espaços confinados.
O documento fornece informações sobre medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização, permissão de entrada, supervisor de entrada e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes de ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, testes de ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência. O objetivo é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesses ambientes.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais riscos em espaços confinados, as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas e trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo-os como áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída. É necessário realizar teste do ar, utilizar equipamentos de proteção, sinalização, supervisão e treinamento para evitar acidentes como asfixia, intoxicação ou incêndio.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
O documento discute segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados, identificando os riscos associados e as medidas de prevenção necessárias, como treinamento, equipamentos de proteção, permissão de entrada e supervisão.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados, incluindo conceitos, objetivos de aprendizagem, locais onde espaços confinados são encontrados, riscos associados, medidas de segurança necessárias e responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
Apresentação NxGold NR-33 VIGIA e Autorizados (Opção 02).pptxdanielasouzadegodoib
O documento fornece informações sobre os requisitos legais e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados, os requisitos de treinamento, equipamentos de proteção, permissão de entrada, supervisão e medidas de emergência.
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PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
3. ESPAÇOS CONFINADOS – LIVRETO DO TRABALHADOR
FUNDACENTRO
Francisco Kulcsar Neto
José Possebon
Norma Conceição do Amaral
São Paulo
2006
4. SÃO ESPAÇOS QUE POSSUEM
ABERTURAS DE ENTRADA E SAÍDA
LIMITADAS;
NÃO POSSUEM VENTILAÇÃO
NATURAL;
PODEM TER POUCO OU NENHUM
OXIGÊNIO;
PODEM CONTER PRODUTOS TÓXICOS
OU INFLAMÁVEIS;
PODEM CONTER OUTROS RISCOS, E
NÃO SÃO FEITOS PARA OCUPAÇÃO
CONTÍNUA POR TRABALHADORES.
O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS?
01
5. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
INDÚSTRIA GRÁFICA.
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.
INDÚSTRIA DA BORRACHA,
DO COURO E TÊXTIL.
INDÚSTRIA NAVAL E
OPERAÇÕES MARÍTIMAS.
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tanques de armazenamento
Tubulações
Fonte: Petit & Linn, 1987 02
6. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
Galerias
SERVIÇOS DE GÁS.
SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO.
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS.
SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS.
AGRICULTURA.
AGRO-INDÚSTRIA.
Silos
Biodigestor
03
Fonte: Petit & Linn, 1987
7. OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS:
MANUTENÇÃO, REPAROS, LIMPEZA
OU INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OU RESERVATÓRIOS.
OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E
RESGATE.
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8. RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS:
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
CHOQUES ELÉTRICOS.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR A
MORTES OU DOENÇAS.
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9. COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?
CERTIFICANDO-SE QUE A SUA EMPRESA:
SEGUE A
NBR 14.787 – “ESPAÇOS CONFINADOS –
PREVENÇÃO DE ACIDENTES,
PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”.
E ATENDE A
NR 18.20 – “LOCAIS CONFINADOS”.
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
NBR – NORMA BRASILEIRA
MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR – NORMA REGULAMENTADORA
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10. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER A
AUTORIZAAUTORIZAÇÇÃO NA FOLHA DE PERMISSÃO DEÃO NA FOLHA DE PERMISSÃO DE
ENTRADAENTRADA,,
ESSA FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA É
EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA PELO
SUPERVISOR.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE
SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
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11. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES. INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL.
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12. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EXAMES MÉDICOS. FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA.
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13. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
DA ÁREA.
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14. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
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15. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO,
ILUMINAÇÃO.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
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16. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO SOMENTE
APÓS O SUPERVISOR
DE ENTRADA REALIZAR
TODOS OS TESTES E
ADOTAR AS MEDIDAS DE
CONTROLE NECESSÁRIAS.
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17. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
NÃO ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO, CASO AS CONDIÇÕES
DE TRABALHO NÃO SEJAM SEGURAS.
Portaria nº 3214, do Ministério do
Trabalho, Norma Regulamentadora
nº 9 – item 9.6.3.
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18. DIREITOS DO TRABALHADOR - TREINAMENTO
CONHECER OS PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
RECEBER TODOS OS EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
CONHECER O TRABALHO A SER EXECUTADO.
CONHECER OS
PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
PARA EXECUTAR
O TRABALHO
CONHECER OS RISCOS DO
TRABALHO A SER EXECUTADO.
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19. DEVERES DO TRABALHADOR:
PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E
SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
FORNECIDOS.
COMUNICAR RISCOS.
FAZER OS EXAMES MÉDICOS.
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20. MEDIDAS DE SEGURANÇA – FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
A FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA.
CONTÉM PROCEDIMENTOS ESCRITOS
DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA.
VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE
SEGURANÇA FORAM IMPLANTADAS
E SE A FOLHA DE PERMISSÃO
DE ENTRADA ESTÁ ASSINADA PELO
SUPERVISOR DE ENTRADA.
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO
ESPAÇO CONFINADO COM UMA CÓPIA
DA FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA.
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21. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA
A SINALIZAÇÃO É IMPORTANTE PARA
INFORMAÇÃO E ALERTA QUANTO AOS
RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
O ISOLAMENTO É NECESSÁRIO PARA
EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
SE APROXIMEM DO ESPAÇO CONFINADO.
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22. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SUPERVISOR DE ENTRADA
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
VERIFICAR OS RISCOS DE ACIDENTES.
REALIZAR AS MEDIÇÕES DO NÍVEL DE
OXIGÊNIO, GASES E VAPORES
TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
PROVIDENCIAR E MANTER OS
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE
RESGATE NECESSÁRIOS.
RESPONSABILIZAR-SE PELAS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NA FOLHA
DE PERMISSÃO DE ENTRADA.
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23. MEDIDAS DE SEGURANÇA –
DESLIGAMENTO DE ENERGIA, TRANCA E SINALIZAÇÃO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,
TRANCAR COM CHAVE OU CADEADO E
SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA
EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE
MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS
QUANDO O TRABALHADOR
AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR
DO ESPAÇO CONFINADO.
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24. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VIGIA
O VIGIA DEVE:
FICAR O TEMPO TODO EM
CONTATO COM A EQUIPE NO
INTERIOR DO ESPAÇO CONFINADO.
ACIONAR OS SERVIÇO DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
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25. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES
PARA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM
ESPAÇO CONFINADO, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO
AR INTERNO.
DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE ESTAR FORA DO ESPAÇO
CONFINADO.
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26. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES
POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO.
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27. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
NÃO VENTILAR
ESPAÇOS CONFINADOS COM
OXIGÊNIO
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO
AUMENTA O RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
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28. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
DURANTE TODO
O TRABALHO NO
ESPAÇO CONFINADO
DEVE SER UTILIZADA
VENTILAÇÃO
ADEQUADA
PARA GARANTIR A
RENOVAÇÃO CONTÍNUA
DO AR.
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29. O TRABALHADOR
DEVE SER
TREINADO
QUANTO AO USO
ADEQUADO DO
EPI.
MEDIDAS DE SEGURANÇA - EPI
OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPIs
DEVEM SER
FORNECIDOS
GRATUITAMENTE.
DEVEM SER
UTILIZADOS EPIs
ADEQUADOS PARA
CADA SITUAÇÃO DE
RISCO EXISTENTE.
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30. MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
CIGARROS
NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!
TELEFONE CELULAR
NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO
APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM
ESPAÇO CONFINADO.
VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS
NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.
OBJETOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE
PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU
FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA
FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA.
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31. MEDIDAS DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS COMO:
LANTERNAS.
RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO.
DETECTORES DE GASES,
À PROVA DE EXPLOSÃO.
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32. MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
O EMPREGADOR DEVE ELABORAR
E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS
DE EMERGÊNCIA E RESGATE
ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
O EMPREGADOR DEVE FORNECER
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
QUE POSSIBILITEM MEIOS
SEGUROS DE RESGATE.
OS TRABALHADORES DEVEM SER
TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E RESGATE.
SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
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33. LEMBRE-SE SEMPRE
GARANTA SUA VIDA
E A DE SEUS COMPANHEIROS
CONHECENDO E EXIGINDO
TRABALHOS SEGUROS EM
ESPAÇOS CONFINADOS.
VOLTAR PARA CASA
COM SAÚDE
É UM DIREITO DE TODOS
OS TRABALHADORES.
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34. REFERÊNCIAS
1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR nº 14.787 Espaço Confinado – Prevenção de acidentes,
procedimentos e medidas de proteção. São Paulo: ABNT. 2001.
2. BRASIL. Norma Regulamentadora. NR nº 18.20 – Locais Confinados. In: BRASIL. NR nº 18 – Norma
Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Brasília:
Ministério do Trabalho. 1978.
3. BRASIL. Portaria. Portaria nº 3214 de 08.06.78. Brasília: Ministério do Trabalho. 1978.
4. ILO. International Labour Organization. Encyclopaedia of Occupational Health and Safety. Geneva: ILO. 1971/72.
5. MINISTÉRIO DE TRABAJO Y ASSUNTOS SOCIALES. Trabajos em Espacios Confinados. Madrid: Instituto
Nacional de Seguridad e Higiene em El Trabajo. 2005.
6. PETIT, T; LINN, H. A Guide to Safety in Confined Spaces. Washington: NIOSH. Government Printing Office. 1987.
7. REKUS, JF. Complete Confined Spaces Handbook. Maryland: CRC/Lewis Publishers. 1984.
8. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Confined Spaces. Washington: OSHA.
2005.
9. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Regulations (Standards – 29 CFR) Permit-
required confined spaces – 1910. 146. Washington: OSHA. 2005.
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35. Digitação e montagem
Norma C. do Amaral
Adequação didática
Alice Santi
Maria Cristina B. G. C. Carneiro
Maria Inês Franco Motti
Desenhos
Perkins T. Moreira