1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Esta apresentação é o resultado da primeira parte do meu trabalho de conclusão de curso da engenharia civil. Aborta noções gerais sobre o trabalho em espaços confinados, um lugares mais frequentes, os riscos e os procedimentos de prevenção e controle.
Todos os direitos autoras desse trabalho é Fernanda Chio, 2016.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
Este documento define termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele fornece definições para termos como atmosfera perigosa, bloqueio, permissão de entrada, supervisor, trabalhador autorizado e vigilante. O objetivo é promover o entendimento comum destes conceitos para garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes confinados.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Este documento apresenta uma monografia sobre análise do trabalho em espaço confinado, especificamente sobre a descontaminação e manutenção de vagão tanque ferroviário. O trabalho analisa os riscos envolvidos nessas atividades realizadas em espaço confinado e propõe melhorias nos procedimentos de segurança.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores e medidas técnicas, administrativas e de capacitação para identificar e controlar riscos.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Esta apresentação é o resultado da primeira parte do meu trabalho de conclusão de curso da engenharia civil. Aborta noções gerais sobre o trabalho em espaços confinados, um lugares mais frequentes, os riscos e os procedimentos de prevenção e controle.
Todos os direitos autoras desse trabalho é Fernanda Chio, 2016.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
Este documento define termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele fornece definições para termos como atmosfera perigosa, bloqueio, permissão de entrada, supervisor, trabalhador autorizado e vigilante. O objetivo é promover o entendimento comum destes conceitos para garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes confinados.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Este documento apresenta uma monografia sobre análise do trabalho em espaço confinado, especificamente sobre a descontaminação e manutenção de vagão tanque ferroviário. O trabalho analisa os riscos envolvidos nessas atividades realizadas em espaço confinado e propõe melhorias nos procedimentos de segurança.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores e medidas técnicas, administrativas e de capacitação para identificar e controlar riscos.
O documento apresenta os objetivos e conteúdo de uma capacitação sobre a Norma Regulamentadora NR-12 para multiplicadores.
A capacitação abordará a linha do tempo da NR-12, seus principais itens como projeto, utilização e fabricação de máquinas, e conceitos como perigo e risco.
Os participantes serão treinados em comunicação, preparação de apresentações e dicas para multiplicar o conteúdo de forma segura sobre a NR-12 para outros colaboradores.
Espaço Confinado NR 33 - Reciclagem ok.pptxCelsoJungton2
O documento define espaço confinado e atmosfera perigosa, e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados para garantir a segurança em trabalhos nesses espaços.
Apresentação NxGold NR-33 VIGIA e Autorizados (Opção 02).pptxdanielasouzadegodoib
O documento fornece informações sobre os requisitos legais e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados, os requisitos de treinamento, equipamentos de proteção, permissão de entrada, supervisão e medidas de emergência.
Este documento estabelece requisitos mínimos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define espaço confinado e estabelece responsabilidades dos empregadores e trabalhadores. Detalha medidas técnicas, administrativas e pessoais necessárias para gestão de segurança em trabalhos em espaços confinados.
TREINAMENTO DE ESPAÇO CONFINADO NR33 FLAVIA.pptxLuiz611106
O documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Destaca os conceitos de espaço confinado, as medidas de prevenção necessárias antes do início dos trabalhos, como a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e avaliações atmosféricas, além dos papéis e responsabilidades do supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados, incluindo conceitos, objetivos de aprendizagem, locais onde espaços confinados são encontrados, riscos associados, medidas de segurança necessárias e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de exigir gestão de riscos, medidas técnicas, administrativas e de capacitação para trabalhos em espaços confinados.
Este documento estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma define responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de exigir gestão de riscos, equipamentos, procedimentos, treinamentos e supervisão para trabalhos nesses espaços.
Este documento estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades do empregador em identificar os espaços e riscos, implementar medidas de prevenção, treinamento e emergência. Também define responsabilidades dos trabalhadores em colaborar com as medidas de segurança.
Este documento estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais, incluindo procedimentos de identificação de riscos, permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, equipamentos de proteção e capacitação.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Inclui definições de espaço confinado, responsabilidades do empregador, procedimentos para entrada, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, como definir altura de trabalho (acima de 2m), principais áreas de risco de queda, EPIs apropriados, análise de riscos, permissão de trabalho e procedimentos operacionais. O objetivo é prevenir acidentes por queda, uma das principais causas de morte no trabalho.
O documento discute conceitos e medidas de segurança para trabalho em altura, definindo como tal qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Apresenta riscos comuns como rompimento de telhados, equipamentos defeituosos e condições adversas, e responsabilidades de empregadores em treinar funcionários, fornecer EPI e realizar análises de risco.
O documento estabelece procedimentos de segurança para operação de martelete elétrico, incluindo uso obrigatório de EPIs, não permitir brincadeiras durante o trabalho, inspeção da máquina antes do uso e cuidados como verificar parafusos e manter distância de cabos elétricos.
Semelhante a Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do Trabalho (20)
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do Trabalho
1. SENAC/SOROCABA
JAQUIEL JORGE MORENO
TURMA 1/13
PROJETO PROFISSIONAL DO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO – MÓD 3 – COMPETÊNCIA -21 ESPAÇOS
CONFINADOS NA EMPRESA MJ METALÚRGICA LTDA.
JÚLIO CÉSAR MACHADO
DOCENTE
NOVEMBRO
2013
3. 2
1. INTRODUÇÃO.
Este trabalho do Módulo-03 da Competência-21 do Projeto Profissional do curso
Técnico de Segurança do Trabalho na unidade SENAC Sorocaba, tem por exigência
Identificar e descrever os espaços confinados da empresa MJ Metalúrgica LTDA. e
elaborar um procedimento operacional.
Na empresa MJ Metalúrgica LTDA. foram identificados três espaços confinados,
Uma estação de tratamento de Efluentes, uma caixa d` Água e um sistema de
canalização de esgoto, os quais no mínimo deverá ser realizada uma vez a
manutenção ao ano, exceto em casos de emergência ou necessidades que serão
definidas pelos Lideres de setores e Técnico de Segurança do Trabalho.
O procedimento de trabalhos de Espaços Confinados descrito foi uma elaboração
de acordo com a NR-33 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, o qual
foi realizada uma pesquisa na empresa citada no primeiro parágrafo, onde tivemos
que Identificar os Espaços Confinados, condições necessárias (onde descrevemos
todos os equipamentos usados nas atividades), foram descritos todos responsáveis
pela atividades desenvolvidas, cuidados com pessoal envolvidos na atividade de
espaço confinado e equipamentos, quando ( qual a frequência de realização das
atividades durante o ano), descrição das tarefas de cada um dos responsáveis
descritos, resultados esperados na realização das atividades, desvios e ações a
tomar em casos de condições adversas alem disso foi anexado uma Permissão de
Entrada e Trabalho (PET) elaborada de acordo a NR-33.
2. OBJETIVO.
Identificar e descrever os espaços confinados da empresa campo de pesquisa do
projeto profissional MJ Metalúrgica LTDA. e elaborar um procedimento operacional.
4. 3
3. DESENVOLVIMENTO.
3.1 DADOS DA EMPRESA.
Nome da Empresa MJ METALÚRGICA LTDA.
Rua: Venezuela nº 505 - Barcelona - Sorocaba /SP CEP: 18025-190
CNPJ 43.854.116/0150-89
Atividade Principal Fabricação de peças e acessórios para sistema motor de
veículos automotores
CNAE 29.41.7
Grau de Risco 3
Nº colaboradores 120
Horário Trabalho 08h às 18h com 1h de descanso para refeições de
segunda a sexta
Nº Galpões 2
5. 4
3.2 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) DE ESPAÇOS
CONFINADOS.
Responsáveis:
Brigadistas, Enfermeiros, Médicos do Trabalho, Ajudante, Conferente, Operador de
Produção, Líder de setor e Técnico de Segurança.
Espaços confinados:
1(uma) caixa d´ água, dimensão 12x6 m;
1(uma) estação de tratamento de efluentes;
1(um) sistema de canalização de esgoto.
6. 5
Condições Necessárias:
Carretilhas trava queda, equipamentos de comunicação (rádios ) resgate
(ancoragem), Medidor de gás, sistema de ventilação por exaustores ou ventiladores,
espátulas, lanternas ante explosão, martelos, escovas de aço, placas de sinalização
de espaços confinados, fita zebrada e cones para isolamento da área, cilindros de
oxigênio, EPIs , EPCs e máquinas de solda.
Cuidados com pessoal envolvidos na atividade de espaço
confinado e equipamentos:
Exames médicos específicos para trabalho em espaços confinados periódicos,
manter sempre atualizados os treinamentos de uso de EPIs e equipamentos.
.
EPIs:
Capacetes de segurança, Luvas ante cortes, Vestimentas apropriadas (macacão),
Cito de segurança, protetor auricular, Óculos de segurança, protetor facial, Botas de
segurança, Mascaras com filtro de gases, sensores de movimentação preso no
funcionário envolvido.
7. 6
Sensor de movimento, luva ante corte, Máscara com protetor facial
acoplado, cilindro de oxigênio, capacete de segurança e protetor auricular.
Sinalização de segurança e Isolamento da área:
9. 8
Dar treinamentos aos funcionários que irão desempenhar as atividades, todos os
trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
(Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados, supervisores e Vigias deve ter
carga horária mínima de dezesseis, horas, ser realizada dentro do horário de
trabalho, com conteúdo programático ( (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29
de agosto de 2012).
Conteúdo programático vigias e trabalhadores.
Definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de
equipamentos utilizados, procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e
Trabalho e noções de resgate e primeiros socorros.
Conteúdo programático supervisor.
Identificação dos espaços confinados, critérios de indicação e uso de equipamentos
para controle de riscos, conhecimentos sobre práticas seguras em espaços
confinados, legislação de segurança e saúde no trabalho, programa de proteção
respiratória, área classificada e operações de salvamento.
10. 9
Adotar medidas para controle de risco de explosão e incêndios:
Deve ser verificado os gases no espaço confinados antes da entrada dos
funcionários, caso exista gases tóxicos os funcionário não deverão entrar no espaço
ate ser feita a ventilação, deverá acionar o SESMT da empresa para tomas as
medidas necessárias.
11. 10
Ventilação não deve ser feita com oxigênio puro, por que enriquece os gases
ultrapassando o limite 23,5 % e corre o risco de explosão.
Deve-se verificar sempre antes das atividades todos os itens de segurança se estão
funcionando adequadamente, e segui todos os procedimentos da PET (Permissão
Entrada de Trabalho)
12. 11
A empresa deve providenciar todos os equipamentos de segurança e informações
dos riscos gratuitamente aos funcionários.
Tripé usado para retirar os funcionários e materiais removidos na manutenção dos
espaços confinados, também usado em resgates emergências de salvamento.
13. 12
QUANDO
Sistema de canalização de esgoto, mensalmente deverá se realizada uma inspeção
de segurança nas instalações e sempre que necessário a manutenção será
convocada a equipe para realização das devidas atividades.
Estação de tratamento de efluentes, mensalmente será feita uma inspeção de
segurança nas paredes das instalações e sempre que necessário será realizada
manutenção, ou no mínimo uma vez ao ano.
caixa d´ água, sempre que possível inspecionar uma ou mais vezes ao mês
visualmente as condições das paredes e no mínimo uma vez ao ano devera ser
feita a manutenção.
Descrição de tarefas dos funcionários envolvidos nos trabalhos de
espaços confinados:
Supervisor: Pessoa capacitada para operar a Permissão de Entrada e Trabalho
(PET), com responsabilidades para preencher e assinar a Permissão de Entrada e
Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior do
espaços confinados.
Líder do setor e Técnico de Segurança serão Supervisores.
Irá desempenhar as seguintes funções:
Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades, executar os
testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de
entrada e Trabalho, assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes, cancelar os
procedimentos de entrada e trabalho quando necessário e encerrar a Permissão de
entrada e Trabalho após o término dos serviços.
Vigia: Trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é
responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores.
14. 13
Conferente será o vigia titular e Operador de Produção será o substituto.
Irá desempenhar as seguintes funções:
Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados
no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término das atividades,
permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com
os trabalhadores autorizados, adotar os procedimentos de emergência, acionando a
equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário, operar os
movimentadores de pessoas e ordenar o abandono do espaço confinado sempre
que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente
suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
Funcionário Autorizado: Trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado,
ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de
controle existentes.
Funcionários Autorizados Ajudante e Operador de Produção.
Irá desempenhar as seguintes funções:
Realizar todas as atividades designadas com segurança e com ciências dos riscos,
obedecer aos comandos do vigia e supervisor, abandonar o local de trabalho
quando designados e manter comunicação com o vigia.
Emergência e salvamento
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate
adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de
Riscos, descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem
executadas em caso de emergência, seleção e técnicas de utilização dos
equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate,
primeiros socorros e transporte de vítimas, acionamento de equipe responsável,
pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para
cada serviço a ser realizado e exercício simulado anual de salvamento nos
possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
Equipe de Resgate:
Brigadistas treinados, ajudante, Enfermeiros e Médicos do Trabalho.
Irá atuar nos resgates de emergência, primeiros socorros, transporte de vítimas ate o
hospital em ambulância que será conduzida pelo ajudante na função de motorista.
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Resultado esperado.
Realizar todas as atividades com segurança sem acidentes, cumprir todas as
exigências da NR-33.
Aplicar todas as medidas de prevenção prevista pela NR-33 Item 33.3.2
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas
não autorizadas, antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados, proceder
à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
mecânicos, prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem,
implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos
atmosféricos em espaços confinados, avaliar a atmosfera nos espaços confinados,
antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro, manter
condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos
trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço
confinado, monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas
onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para
verificar se as condições de acesso e permanência são seguras, proibir a ventilação
com oxigênio puro, testar os equipamentos de medição antes de cada utilização, e
utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme,
calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofrequência.
Desvios Ações a tomar
Acidentes Acionar de imediato o resgate
Anormalidades no ar como alteração do
oxigênio ou presença de outros gases
Abandonar área
Falta de sinalização Interromper as atividades ate que façam a
Sinalização da área
Mal súbito do funcionário envolvido na
atividade
Analisar o porquê do mal súbito para tomar
as devidas precauções, se caso for
proveniente do próprio funcionário o mal
súbito, o mesmo deverá ser substituído para
continua as atividades, se não deverá ser
interrompidas as atividades ate que seja
resolvidos os devidos problemas.
Falta de EPIs adequados Interromper a atividade ate que se
providenciem os EPIs adequados
.
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4. CONCLUSÃO.
Concluímos que na empresa MJ Metalúrgica LTDA. foram identificados três espaços
confinados, Uma estação de tratamento de Efluentes, uma caixa d` Água e um
sistema de canalização de esgoto, os quais no mínimo são realizada uma vez a
manutenção ao ano sendo que mensalmente façamos uma inspeção visual das
condições de segurança das estruturas e instalações, e em casos de emergência ou
necessidades será convocada de imediato uma equipe para realizar a manutenção
que serão definidas pelos Lideres de setores e Técnico de Segurança do Trabalho.
Neste trabalho aprendemos referente aos espaços confinados a elaborar um
procedimento operacional, identificação dos espaços, cuidados com os envolvidos
nas atividades e equipamentos de segurança, elaborar uma PET (Permissão de
Entrada e Trabalho), a função de cada envolvido nas atividades, condições
necessárias, desvios e ações a tomar.
Este trabalho foi elaborado de acordo a NR-33 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978 referente a espaços confinados, podemos afirma que foi de estrema
importância para nossa formação.
5.BIBLIOGRAFIAS.
Notas de Aulas
Sit de pesquisa Google :
http://www.slideshare.net/prevencaonline/espacos-confinados-livreto-nr33