Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e fornece diretrizes sobre medidas de segurança, treinamento, equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e segurança no trabalho em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais tipos de riscos associados a espaços confinados, como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e quedas. Também resume os procedimentos de segurança que as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, permissão de entrada e supervisão.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e segurança no trabalho em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais tipos de riscos associados a espaços confinados, como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e quedas. Também resume os procedimentos de segurança que as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, permissão de entrada e supervisão.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do TrabalhoJaquiel26
1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
Este documento discute procedimentos de segurança para operação de plataformas elevatórias. Ele explica que os operadores devem usar equipamentos de proteção individual como arnês de segurança. Também destaca a importância de seguir regulamentações como a NR 35, que estabelece requisitos para trabalho em altura de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
A NR-33 estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. A NR-31 trata da segurança no trabalho rural, criando comissões para propor melhorias. A NR-32 trata da segurança no setor de saúde, estabelecendo diretrizes básicas para proteger trabalhadores.
(Nr 33 treinamento Tem espaço confinado ellu brasil, seja bem-vindo!)GrupoJLJ
O documento discute os procedimentos de treinamento para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve os objetivos do treinamento, os requisitos regulatórios, os públicos-alvo e o conteúdo programático abrangendo conceitos básicos, gestão de riscos, perigos, comunicação, combate a incêndios, proteção respiratória e primeiros socorros.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais riscos em espaços confinados, as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas e trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, testes de ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência. O objetivo é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesses ambientes.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do TrabalhoJaquiel26
1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
Este documento discute procedimentos de segurança para operação de plataformas elevatórias. Ele explica que os operadores devem usar equipamentos de proteção individual como arnês de segurança. Também destaca a importância de seguir regulamentações como a NR 35, que estabelece requisitos para trabalho em altura de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
A NR-33 estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. A NR-31 trata da segurança no trabalho rural, criando comissões para propor melhorias. A NR-32 trata da segurança no setor de saúde, estabelecendo diretrizes básicas para proteger trabalhadores.
(Nr 33 treinamento Tem espaço confinado ellu brasil, seja bem-vindo!)GrupoJLJ
O documento discute os procedimentos de treinamento para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve os objetivos do treinamento, os requisitos regulatórios, os públicos-alvo e o conteúdo programático abrangendo conceitos básicos, gestão de riscos, perigos, comunicação, combate a incêndios, proteção respiratória e primeiros socorros.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais riscos em espaços confinados, as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas e trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, testes de ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência. O objetivo é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesses ambientes.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo-os como áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída. É necessário realizar teste do ar, utilizar equipamentos de proteção, sinalização, supervisão e treinamento para evitar acidentes como asfixia, intoxicação ou incêndio.
O documento fornece informações sobre medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização, permissão de entrada, supervisor de entrada e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaço confinado e descrevendo riscos associados como falta de oxigênio, incêndio ou intoxicação. Ele ressalta a importância de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização e procedimentos de emergência para realizar trabalhos de forma segura em espaços confinados.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, riscos associados e diretrizes para empresas e trabalhadores garantirem a segurança, como treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados, incluindo conceitos, objetivos de aprendizagem, locais onde espaços confinados são encontrados, riscos associados, medidas de segurança necessárias e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Apresentação NxGold NR-33 VIGIA e Autorizados (Opção 02).pptxdanielasouzadegodoib
O documento fornece informações sobre os requisitos legais e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados, os requisitos de treinamento, equipamentos de proteção, permissão de entrada, supervisão e medidas de emergência.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e segurança no trabalho em tais ambientes. Descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados neles e os riscos à saúde envolvidos. Também apresenta medidas de segurança que devem ser tomadas para prevenir acidentes, como testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, bloqueios, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, como testes de ar, equipamentos de proteção individual e treinamento dos trabalhadores.
Espaços confinados livreto do trabalhador fundacentroClaudinei Machado
Este documento fornece orientações sobre segurança e saúde em trabalhos realizados em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele descreve os riscos associados a esses ambientes, as medidas de proteção necessárias e os procedimentos de entrada, vigilância e emergência.
Espaços confinados Livreto do Trabalhador FundacentroClaudinei Machado
Espaços Confinados Livreto do trabalhador Fundacentro. Destinado a profissionais da área de segurança e saúde ocupacional e interessados em saber mais sobre o que são espaços confinados, onde são encontrados e quais os procedimentos para trabalhar nesses locais.
Espaços confinados livreto do trabalhador fundacentroClaudinei Machado
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, como testes de ar, equipamentos de proteção individual e treinamento dos trabalhadores.
O que é espaço confinado?
O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele explica o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores que atuam nesses ambientes.
Espaços confinados livreto do trabalhador 28/06/2006Saulo Silva
O documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e as responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
Semelhante a Espacos confinadoslivretotrabalhadornr33 (20)
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“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Workshop Gerdau 2023 - Soluções em Aço - Resumo.pptx
Espacos confinadoslivretotrabalhadornr33
1. ESPAÇOS CONFINADOS – LIVRETO DO TRABALHADOR
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
2. Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro de Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
FUNDACENTRO
Presidente
Remígio Todeschini
Diretor Executivo
Osvaldo da Silva Bezerra
Diretor Técnico
Carlos Sérgio da Silva
Diretora de Administração e Finanças
Renata Maria Celeguim
3. ESPAÇOS CONFINADOS – LIVRETO DO TRABALHADOR
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
FUNDACENTRO
Francisco Kulcsar Neto
José Possebon
Norma Conceição do Amaral
São Paulo
2007
4. ESPAÇO CONFINADO É QUALQUER
ÁREA OU AMBIENTE NÃO PROJETADO
PARA OCUPAÇÃO HUMANA CONTÍNUA;
POSSUI MEIOS LIMITADOS DE
ENTRADA E SAÍDA;
A VENTILAÇÃO EXISTENTE É
INSUFICIENTE PARA REMOVER
CONTAMINANTES OU ONDE POSSA
EXISTIR A DEFICIÊNCIA OU
ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO
O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
01
5. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
INDÚSTRIA GRÁFICA.
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.
INDÚSTRIA DA BORRACHA,
DO COURO E TÊXTIL.
INDÚSTRIA NAVAL E
OPERAÇÕES MARÍTIMAS.
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tanques de armazenamento
Tubulações
Fonte: Petit & Linn, 1987 02
6. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
SERVIÇOS DE GÁS.
SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO.
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS.
SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS.
AGRICULTURA.
AGRO-INDÚSTRIA.
Galerias
Silos
Biodigestor
Fonte: Petit & Linn, 1987
03
7. OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS:
MANUTENÇÃO, REPAROS, LIMPEZA
OU INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OU RESERVATÓRIOS.
OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E
RESGATE.
04
8. RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS:
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
CHOQUES ELÉTRICOS.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR A
MORTES OU DOENÇAS.
05
9. COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?
CERTIFICANDO-SE QUE A SUA EMPRESA:
SEGUE A
NBR 14.787 – “ESPAÇOS CONFINADOS –
PREVENÇÃO DE ACIDENTES,
PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”.
E ATENDE A
NORMA REGULAMENTADORA n.º 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
NBR – NORMA BRASILEIRA
MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR – NORMA REGULAMENTADORA
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10. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER A
AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET,
ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET É EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA
PELO SUPERVISOR DE ENTRADA.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE
SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
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11. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES. INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO.
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12. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EXAMES MÉDICOS. PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET.
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13. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA. SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
DA ÁREA.
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14. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
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15. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO,
ILUMINAÇÃO.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
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16. 13
DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO SOMENTE
APÓS O SUPERVISOR
DE ENTRADA REALIZAR
TODOS OS TESTES E
ADOTAR AS MEDIDAS DE
CONTROLE NECESSÁRIAS.
17. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
33.5.1 O empregador deve
garantir que os trabalhadores
possam interromper suas
atividades e abandonar o local
de trabalho, sempre que
suspeitarem da existência de
risco grave e iminente para sua
segurança e saúde ou a de
terceiros.
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33.5 Disposições Gerais
18. DIREITOS DO TRABALHADOR - TREINAMENTO
CONHECER OS PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
RECEBER TODOS OS EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
CONHECER O TRABALHO A SER EXECUTADO.
CONHECER OS
PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
PARA EXECUTAR
O TRABALHO
CONHECER OS RISCOS DO
TRABALHO A SER EXECUTADO.
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19. DEVERES DO TRABALHADOR:
PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E
SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
FORNECIDOS.
COMUNICAR RISCOS.
EXAMES MÉDICOS.
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20. MEDIDAS DE SEGURANÇA – FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
- PET CONTÉM PROCEDIMENTOS
ESCRITOS DE SEGURANÇA E
EMERGÊNCIA.
VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE
SEGURANÇA FORAM IMPLANTADAS
E SE A PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO – PET ESTÁ ASSINADA PELO
SUPERVISOR DE ENTRADA.
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO
ESPAÇO CONFINADO COM UMA CÓPIA
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO.
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21. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA
33.3.3 Medidas administrativas:
c) manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço confinado,
conforme o Anexo I da presente
norma;
A SINALIZAÇÃO É IMPORTANTE PARA
INFORMAÇÃO E ALERTA QUANTO AOS
RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
O ISOLAMENTO É NECESSÁRIO PARA
EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
SE APROXIMEM DO ESPAÇO CONFINADO.
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22. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SUPERVISOR DE ENTRADA
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho
- PET antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os
equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho - PET;
c) assegurar que os serviços de emergência
e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e
trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho PET - após o término dos serviços.
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23. MEDIDAS DE SEGURANÇA –
DESLIGAMENTO DE ENERGIA, TRAVA E SINALIZAÇÃO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,
TRANCAR COM CHAVE OU CADEADO E
SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA
EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE
MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS
QUANDO O TRABALHADOR
AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR
DO ESPAÇO CONFINADO.
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24. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VIGIA
O VIGIA DEVE:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos
saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
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25. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES
PARA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM
ESPAÇO CONFINADO, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO
AR INTERNO.
DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE ESTAR FORA DO ESPAÇO
CONFINADO.
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26. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES
POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO.
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27. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO
AUMENTA O RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
NÃO VENTILAR
ESPAÇOS CONFINADOS COM
OXIGÊNIO
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28. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
DURANTE TODO
O TRABALHO NO
ESPAÇO CONFINADO
DEVE SER UTILIZADA
VENTILAÇÃO
ADEQUADA
PARA GARANTIR A
RENOVAÇÃO CONTÍNUA
DO AR.
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29. O TRABALHADOR
DEVE SER
TREINADO
QUANTO AO USO
ADEQUADO DO
EPI.
MEDIDAS DE SEGURANÇA - EPI
OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPIs
DEVEM SER
FORNECIDOS
GRATUITAMENTE.
DEVEM SER
UTILIZADOS EPIs
ADEQUADOS PARA
CADA SITUAÇÃO DE
RISCO EXISTENTE.
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30. MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
CIGARROS
NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!
TELEFONE CELULAR
NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO
APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM
ESPAÇO CONFINADO.
VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS
NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.
OBJETOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE
PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU
FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.
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33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou
controlar os riscos de incêndio ou explosão em
trabalhos a quente, tais como solda,
aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros
que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
31. MEDIDAS DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS COMO:
LANTERNAS.
RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO.
DETECTORES DE GASES,
À PROVA DE EXPLOSÃO.
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32. MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
O EMPREGADOR DEVE ELABORAR
E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS
DE EMERGÊNCIA E RESGATE
ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
O EMPREGADOR DEVE FORNECER
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
QUE POSSIBILITEM MEIOS
SEGUROS DE RESGATE.
OS TRABALHADORES DEVEM SER
TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E RESGATE.
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SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
33. LEMBRE-SE SEMPRE
GARANTA SUA VIDA
E A DE SEUS COMPANHEIROS
CONHECENDO E EXIGINDO
TRABALHOS SEGUROS EM
ESPAÇOS CONFINADOS.
VOLTAR PARA CASA
COM SAÚDE
É UM DIREITO DE TODOS
OS TRABALHADORES.
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34. REFERÊNCIAS
1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR nº 14.787 Espaço Confinado – Prevenção de acidentes,
procedimentos e medidas de proteção. São Paulo: ABNT. 2001.
2. BRASIL. Norma Regulamentadora. NR nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Brasília:
Ministério do Trabalho. 1978.
3. BRASIL. Portaria. Portaria nº 3214 de 08.06.78. Brasília: Ministério do Trabalho. 1978.
4. ILO. International Labour Organization. Encyclopaedia of Occupational Health and Safety. Geneva: ILO. 1971/72.
5. MINISTÉRIO DE TRABAJO Y ASSUNTOS SOCIALES. Trabajos em Espacios Confinados. Madrid: Instituto
Nacional de Seguridad e Higiene em El Trabajo. 2005.
6. PETIT, T; LINN, H. A Guide to Safety in Confined Spaces. Washington: NIOSH. Government Printing Office. 1987.
7. REKUS, JF. Complete Confined Spaces Handbook. Maryland: CRC/Lewis Publishers. 1984.
8. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Confined Spaces. Washington: OSHA.
2005.
9. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Regulations (Standards – 29 CFR) Permit-
required confined spaces – 1910. 146. Washington: OSHA. 2005.
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35. Digitação e montagem
Norma C. do Amaral
Adequação didática
Alice Santi
Maria Cristina B. G. C. Carneiro
Maria Inês Franco Motti
Desenhos
Perkins T. Moreira