Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, testes de ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência. O objetivo é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesses ambientes.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e fornece diretrizes sobre medidas de segurança, treinamento, equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e fornece diretrizes sobre medidas de segurança, treinamento, equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
A NR-33 estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. A NR-31 trata da segurança no trabalho rural, criando comissões para propor melhorias. A NR-32 trata da segurança no setor de saúde, estabelecendo diretrizes básicas para proteger trabalhadores.
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do TrabalhoJaquiel26
1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes de ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais riscos em espaços confinados, as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas e trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes de ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e procedimentos de emergência. O documento também destaca os direitos e deveres dos trabalhadores quando realizando atividades nesses ambientes.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
A presente produção acadêmica busca expor um estudo referente à NR 33:2006 – Trabalho em espaços confinados. Inicialmente apresenta-se um panorama geral; com a revisão bibliográfica, os riscos comuns dos espaços confinados e um panorama dos indicadores relacionados a acidentes do trabalho. Em um segundo momento destacar-se-ão variáveis chaves de observação para prevenção e intervenção de emergência e a metodologia dessa abordagem. Serão abordados fatos históricos, a criação do fluxograma dos procedimentos de segurança para se trabalhar em espaços confinados e por fim, algumas reflexões sobre a eficiência e eficácia dos parâmetros exibidos na NR33 demonstrados em um estudo de caso, compreendo assim a dificuldade de se identificar os espaços confinados e os riscos que os envolvem e assim propor meio de disseminação da existência e gravidade dos espaços confinados.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
A NR-33 estabelece requisitos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. A NR-31 trata da segurança no trabalho rural, criando comissões para propor melhorias. A NR-32 trata da segurança no setor de saúde, estabelecendo diretrizes básicas para proteger trabalhadores.
Espaços confinados trabalho curso Técnico em Segurança do TrabalhoJaquiel26
1. O documento descreve um procedimento operacional para trabalhos em espaços confinados na empresa MJ Metalúrgica LTDA, identificando três espaços confinados e estabelecendo responsabilidades, equipamentos de segurança, sinalização e procedimentos de emergência.
2. Foram descritos os papéis do supervisor, vigia, funcionários autorizados e equipe de resgate, além dos cuidados com EPIs, treinamentos, ventilação e testes atmosféricos necessários.
3. O objetivo é realizar as atividades com segurança, cumpr
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes de ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais riscos em espaços confinados, as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas e trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo-os como áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída. É necessário realizar teste do ar, utilizar equipamentos de proteção, sinalização, supervisão e treinamento para evitar acidentes como asfixia, intoxicação ou incêndio.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaço confinado e descrevendo riscos associados como falta de oxigênio, incêndio ou intoxicação. Ele ressalta a importância de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização e procedimentos de emergência para realizar trabalhos de forma segura em espaços confinados.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, riscos associados e diretrizes para empresas e trabalhadores garantirem a segurança, como treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
O documento fornece informações sobre medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização, permissão de entrada, supervisor de entrada e procedimentos de emergência.
Apresentação NxGold NR-33 VIGIA e Autorizados (Opção 02).pptxdanielasouzadegodoib
O documento fornece informações sobre os requisitos legais e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados, os requisitos de treinamento, equipamentos de proteção, permissão de entrada, supervisão e medidas de emergência.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados, incluindo conceitos, objetivos de aprendizagem, locais onde espaços confinados são encontrados, riscos associados, medidas de segurança necessárias e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e segurança no trabalho em tais ambientes. Descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados neles e os riscos à saúde envolvidos. Também apresenta medidas de segurança que devem ser tomadas para prevenir acidentes, como testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, bloqueios, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado, lista exemplos e riscos associados, e descreve medidas de segurança como avaliação atmosférica, equipamentos de proteção, treinamento e permissão de entrada.
O documento descreve os procedimentos de segurança necessários para entrada e trabalho em espaços confinados, incluindo a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) pelo supervisor, testes do ar interno antes da entrada, e utilização de ventilação adequada durante as atividades.
Este documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores contra riscos de entrada em espaços confinados. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída que não foram projetadas para ocupação contínua. A norma exige treinamento, equipamentos de proteção, permissões de entrada e supervisão para garantir a segurança dos trabalhadores nesses ambientes.
Espaços confinados livreto do trabalhador 28/06/2006Saulo Silva
O documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e as responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora no 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados e medidas de segurança que devem ser tomadas, como testes de ar, equipamentos de proteção individual e treinamento dos trabalhadores.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
Livro do Instituto da Saúde: amplia visões e direitos no ciclo gravídico-puer...
Livreto fundacentro
1. ESPAÇOS CONFINADOS – LIVRETO DO TRABALHADOR
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
2. Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro de Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
FUNDACENTRO
Presidente
Remígio Todeschini
Diretor Executivo
Osvaldo da Silva Bezerra
Diretor Técnico
Carlos Sérgio da Silva
Diretora de Administração e Finanças
Renata Maria Celeguim
3. ESPAÇOS CONFINADOS – LIVRETO DO TRABALHADOR
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
FUNDACENTRO
Francisco Kulcsar Neto
José Possebon
Norma Conceição do Amaral
São Paulo
2007
4. ESPAÇO CONFINADO É QUALQUER
ÁREA OU AMBIENTE NÃO PROJETADO
PARA OCUPAÇÃO HUMANA CONTÍNUA;
POSSUI MEIOS LIMITADOS DE
ENTRADA E SAÍDA;
A VENTILAÇÃO EXISTENTE É
INSUFICIENTE PARA REMOVER
CONTAMINANTES OU ONDE POSSA
EXISTIR A DEFICIÊNCIA OU
ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO
O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
01
5. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
INDÚSTRIA GRÁFICA.
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.
INDÚSTRIA DA BORRACHA,
DO COURO E TÊXTIL.
INDÚSTRIA NAVAL E
OPERAÇÕES MARÍTIMAS.
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tanques de armazenamento
Tubulações
Fonte: Petit & Linn, 1987 02
6. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
Galerias
SERVIÇOS DE GÁS.
SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO.
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS.
SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS.
AGRICULTURA.
AGRO-INDÚSTRIA.
Silos
Biodigestor
03
Fonte: Petit & Linn, 1987
7. OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS:
MANUTENÇÃO, REPAROS, LIMPEZA
OU INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OU RESERVATÓRIOS.
OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E
RESGATE.
04
8. RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS:
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
CHOQUES ELÉTRICOS.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR A
MORTES OU DOENÇAS.
05
9. COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?
CERTIFICANDO-SE QUE A SUA EMPRESA:
SEGUE A
NBR 14.787 – “ESPAÇOS CONFINADOS –
PREVENÇÃO DE ACIDENTES,
PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”.
E ATENDE A
NORMA REGULAMENTADORA n.º 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
NBR – NORMA BRASILEIRA
MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR – NORMA REGULAMENTADORA
06
10. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER A
AUTORIZAAUTORIZAÇÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA EÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHOTRABALHO -- PETPET,,
ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET É EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA
PELO SUPERVISOR DE ENTRADA.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE
SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
07
11. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES. INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO.
08
12. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EXAMES MÉDICOS. PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET.
09
13. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
DA ÁREA.
10
14. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
11
15. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO,
ILUMINAÇÃO.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
12
16. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO SOMENTE
APÓS O SUPERVISOR
DE ENTRADA REALIZAR
TODOS OS TESTES E
ADOTAR AS MEDIDAS DE
CONTROLE NECESSÁRIAS.
13
17. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
33.5.1 O empregador deve
garantir que os trabalhadores
possam interromper suas
atividades e abandonar o local
de trabalho, sempre que
suspeitarem da existência de
risco grave e iminente para sua
segurança e saúde ou a de
terceiros.
33.5 Disposições Gerais
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18. DIREITOS DO TRABALHADOR - TREINAMENTO
CONHECER OS PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
RECEBER TODOS OS EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
CONHECER O TRABALHO A SER EXECUTADO.
CONHECER OS
PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
PARA EXECUTAR
O TRABALHO
CONHECER OS RISCOS DO
TRABALHO A SER EXECUTADO.
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19. DEVERES DO TRABALHADOR:
PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E
SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
FORNECIDOS.
COMUNICAR RISCOS.
EXAMES MÉDICOS.
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20. MEDIDAS DE SEGURANÇA – FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
- PET CONTÉM PROCEDIMENTOS
ESCRITOS DE SEGURANÇA E
EMERGÊNCIA.
VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE
SEGURANÇA FORAM IMPLANTADAS
E SE A PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO – PET ESTÁ ASSINADA PELO
SUPERVISOR DE ENTRADA.
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO
ESPAÇO CONFINADO COM UMA CÓPIA
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO.
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21. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA
33.3.3 Medidas administrativas:
c) manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço confinado,
conforme o Anexo I da presente
norma;
A SINALIZAÇÃO É IMPORTANTE PARA
INFORMAÇÃO E ALERTA QUANTO AOS
RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
O ISOLAMENTO É NECESSÁRIO PARA
EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
SE APROXIMEM DO ESPAÇO CONFINADO.
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22. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SUPERVISOR DE ENTRADA
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho
- PET antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os
equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho - PET;
c) assegurar que os serviços de emergência
e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e
trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho PET - após o término dos serviços.
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23. MEDIDAS DE SEGURANÇA –
DESLIGAMENTO DE ENERGIA, TRAVA E SINALIZAÇÃO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,
TRANCAR COM CHAVE OU CADEADO E
SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA
EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE
MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS
QUANDO O TRABALHADOR
AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR
DO ESPAÇO CONFINADO.
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24. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VIGIA
O VIGIA DEVE:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos
saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
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25. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES
PARA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM
ESPAÇO CONFINADO, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO
AR INTERNO.
DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE ESTAR FORA DO ESPAÇO
CONFINADO.
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26. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES
POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO.
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27. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
NÃO VENTILAR
ESPAÇOS CONFINADOS COM
OXIGÊNIO
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO
AUMENTA O RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
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28. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
DURANTE TODO
O TRABALHO NO
ESPAÇO CONFINADO
DEVE SER UTILIZADA
VENTILAÇÃO
ADEQUADA
PARA GARANTIR A
RENOVAÇÃO CONTÍNUA
DO AR.
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29. O TRABALHADOR
DEVE SER
TREINADO
QUANTO AO USO
ADEQUADO DO
EPI.
MEDIDAS DE SEGURANÇA - EPI
OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPIs
DEVEM SER
FORNECIDOS
GRATUITAMENTE.
DEVEM SER
UTILIZADOS EPIs
ADEQUADOS PARA
CADA SITUAÇÃO DE
RISCO EXISTENTE.
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30. MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
CIGARROS
NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!
TELEFONE CELULAR
NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO
APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM
ESPAÇO CONFINADO.
VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS
NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.
OBJETOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE
PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU
FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou
controlar os riscos de incêndio ou explosão em
trabalhos a quente, tais como solda,
aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros
que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
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31. MEDIDAS DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS COMO:
LANTERNAS.
RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO.
DETECTORES DE GASES,
À PROVA DE EXPLOSÃO.
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32. MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
O EMPREGADOR DEVE ELABORAR
E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS
DE EMERGÊNCIA E RESGATE
ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
O EMPREGADOR DEVE FORNECER
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
QUE POSSIBILITEM MEIOS
SEGUROS DE RESGATE.
OS TRABALHADORES DEVEM SER
TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E RESGATE.
SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
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33. LEMBRE-SE SEMPRE
GARANTA SUA VIDA
E A DE SEUS COMPANHEIROS
CONHECENDO E EXIGINDO
TRABALHOS SEGUROS EM
ESPAÇOS CONFINADOS.
VOLTAR PARA CASA
COM SAÚDE
É UM DIREITO DE TODOS
OS TRABALHADORES.
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34. REFERÊNCIAS
1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR nº 14.787 Espaço Confinado – Prevenção de acidentes,
procedimentos e medidas de proteção. São Paulo: ABNT. 2001.
2. BRASIL. Norma Regulamentadora. NR nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Brasília:
Ministério do Trabalho. 1978.
3. BRASIL. Portaria. Portaria nº 3214 de 08.06.78. Brasília: Ministério do Trabalho. 1978.
4. ILO. International Labour Organization. Encyclopaedia of Occupational Health and Safety. Geneva: ILO. 1971/72.
5. MINISTÉRIO DE TRABAJO Y ASSUNTOS SOCIALES. Trabajos em Espacios Confinados. Madrid: Instituto
Nacional de Seguridad e Higiene em El Trabajo. 2005.
6. PETIT, T; LINN, H. A Guide to Safety in Confined Spaces. Washington: NIOSH. Government Printing Office. 1987.
7. REKUS, JF. Complete Confined Spaces Handbook. Maryland: CRC/Lewis Publishers. 1984.
8. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Confined Spaces. Washington: OSHA.
2005.
9. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Regulations (Standards – 29 CFR) Permit-
required confined spaces – 1910. 146. Washington: OSHA. 2005.
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35. Digitação e montagem
Norma C. do Amaral
Adequação didática
Alice Santi
Maria Cristina B. G. C. Carneiro
Maria Inês Franco Motti
Desenhos
Perkins T. Moreira