3. 3
NR 33 - Qualquer área não
projetada para ocupação humana
contínua, que possua meios
limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes
perigosos e/ou deficiência /
enriquecimento de oxigênio que
possam existir ou se
desenvolverem.
O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
4. 4
EMBASAMENTO LEGAL
33.2.1 Cabe ao Empregador:
• e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os
riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em
espaços confinados.
• j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de
controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
• 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores
de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses,
com carga horária mínima de 8 horas.
5. 5
• 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias
deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada
dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e
. Trabalho;
e) noções de resgate e primeiro socorros;
• 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber
capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas
para a capacitação inicial.
EMBASAMENTO LEGAL
6. 6
• 33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado
contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga
horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado,
data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos
instrutores e do responsável técnico.
• 33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao
trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.
EMBASAMENTO LEGAL
7. 7
ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
INDÚSTRIA GRÁFICA.
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.
INDÚSTRIA DA BORRACHA,
DO COURO E TÊXTIL.
INDÚSTRIA NAVAL E
OPERAÇÕES MARÍTIMAS.
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tanques de armazenamento
Tubulações
8. 8
ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
SERVIÇOS DE GÁS.
SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO.
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS.
SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS.
AGRICULTURA.
AGRO-INDÚSTRIA.
Galerias
Silos
Biodigestor
9. 9
OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS:
MANUTENÇÃO, REPAROS, LIMPEZA
OU INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OU RESERVATÓRIOS.
OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E
RESGATE.
10. 10
COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?
CERTIFICANDO-SE QUE A SUA EMPRESA:
SEGUE A
NBR 14.787 – “ESPAÇOS CONFINADOS –
PREVENÇÃO DE ACIDENTES,
PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”.
E ATENDE A
NORMA REGULAMENTADORA n.º 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
NBR – NORMA BRASILEIRA
MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR – NORMA REGULAMENTADORA
13. 13
QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER A
AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET,
ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET É EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA
PELO SUPERVISOR DE ENTRADA.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE
SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
14. 14
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES. INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO.
15. 15
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EXAMES MÉDICOS. PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET.
16. 16
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
DA ÁREA.
17. 17
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
• Implementar medidas técnicas, administrativas,
pessoais e de emergência e salvamento;
• Garantir capacitação;
• Garantir emissão de PET;
• Garantir o cumprimento da NR 33 pelas contratadas;
• Garantir interrupção de trabalho em situações de risco
grave e iminente;
• Garantir atualização permanente sobre riscos e medidas
de controle
18. 18
RESPONSÁVEL TÉCNICO
• Profissional habilitado para identificar os espaços
confinados existentes na empresa e elaborar as medidas
técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de
emergência e resgate.
19. 19
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
20. 20
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO,
ILUMINAÇÃO.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
21. 21
RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES
• Seguir rigorosamente o programa de
gerenciamento de espaços confinados
• Cumprir as determinações da NR 33;
• Utilizar adequadamente meios e
equipamentos;
• Comunicar situações de risco detectadas;
• Cumprir procedimentos e orientações;
• Abandonar espaços confinados em
situações que o requer.
22. 22
CONDIÇÃO PROIBITIVA DE ENTRADA
Qualquer condição de risco detectada antes da entrada, que
não permita o trabalho seguro nos espaços confinados, ou quando a
PET – Permissão de Entrada e Trabalho, não foi atendida plenamente
em seus itens obrigatórios, ou após ocorrência de emergência, sem o
controle total dos riscos avaliados.
25. 25
DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO SOMENTE
APÓS O SUPERVISOR
DE ENTRADA REALIZAR
TODOS OS TESTES E
ADOTAR AS MEDIDAS DE
CONTROLE NECESSÁRIAS.
26. 26
DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
33.5.1 O empregador deve
garantir que os trabalhadores
possam interromper suas
atividades e abandonar o local
de trabalho, sempre que
suspeitarem da existência de
risco grave e iminente para sua
segurança e saúde ou a de
terceiros.
33.5 Disposições Gerais
27. 27
DIREITOS DO TRABALHADOR - TREINAMENTO
CONHECER OS PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
RECEBER TODOS OS EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
CONHECER O TRABALHO A SER EXECUTADO.
CONHECER OS
PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
PARA EXECUTAR
O TRABALHO
CONHECER OS RISCOS DO
TRABALHO A SER EXECUTADO.
28. 28
DEVERES DO TRABALHADOR:
PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E
SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
FORNECIDOS.
COMUNICAR RISCOS.
EXAMES MÉDICOS.
29. 29
MEDIDAS DE SEGURANÇA – FOLHA DE PERMISSÃO DE
ENTRADA
A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
- PET CONTÉM PROCEDIMENTOS
ESCRITOS DE SEGURANÇA E
EMERGÊNCIA.
VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE
SEGURANÇA FORAM IMPLANTADAS
E SE A PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO – PET ESTÁ ASSINADA PELO
SUPERVISOR DE ENTRADA.
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO
ESPAÇO CONFINADO COM UMA CÓPIA
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO.
34. 34
O TRABALHADOR
DEVE SER
TREINADO
QUANTO AO USO
ADEQUADO DO
EPI.
MEDIDAS DE SEGURANÇA - EPI
OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPIs
DEVEM SER
FORNECIDOS
GRATUITAMENTE.
DEVEM SER
UTILIZADOS EPIs
ADEQUADOS PARA
CADA SITUAÇÃO DE
RISCO EXISTENTE.
35. 35
MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
CIGARROS
NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!
TELEFONE CELULAR
NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO
APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM
ESPAÇO CONFINADO.
VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS
NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.
OBJETOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE
PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU
FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou
controlar os riscos de incêndio ou explosão em
trabalhos a quente, tais como solda,
aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros
que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
36. 36
MEDIDAS DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS COMO:
LANTERNAS.
RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO.
DETECTORES DE GASES,
À PROVA DE EXPLOSÃO.
38. 38
MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
DA ÁREA
33.3.3 Medidas administrativas:
c) manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço confinado,
conforme o Anexo I da presente
norma;
A SINALIZAÇÃO É IMPORTANTE PARA
INFORMAÇÃO E ALERTA QUANTO AOS
RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
O ISOLAMENTO É NECESSÁRIO PARA
EVITAR QUE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
SE APROXIMEM DO ESPAÇO CONFINADO.
18
39. 39
• NR 33 - Pessoa com capacitação e
responsabilidade pela determinação se as condições
de entrada são aceitáveis e estão presentes numa
permissão de entrada, como determina esta Norma.
• NBR - Pessoa capacitada para operar a permissão
de entrada com responsabilidade para preencher e
assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro
no interior de espaços confinados.
SUPERVISOR DE ENTRADA - DEFINIÇÕES
40. 40
MEDIDAS DE SEGURANÇA – SUPERVISOR DE ENTRADA
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho
- PET antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os
equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho - PET;
c) assegurar que os serviços de emergência
e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e
trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho PET - após o término dos serviços.
41. 41
SUPERVISOR DE ENTRADA - ATRIBUIÇÕES
• Emitir PET;
• Executar testes;
• Assegurar serviço de emergência;
• Cancelar PET;
• Encerrar PET;
• Substituir Vigia;
• Atribuições devem ser previstas e detalhadas no
procedimento.
41
42. 42
MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES
PARA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM
ESPAÇO CONFINADO, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO
AR INTERNO.
DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE ESTAR FORA DO ESPAÇO
CONFINADO.
43. 43
MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES
POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO.
44. 44
MEDIDAS DE SEGURANÇA –
DESLIGAMENTO DE ENERGIA, TRAVA E SINALIZAÇÃO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,
TRANCAR COM CHAVE OU CADEADO E
SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA
EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE
MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS
QUANDO O TRABALHADOR
AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR
DO ESPAÇO CONFINADO.
45. 45
VIGIA
• NR 33 - Trabalhador que se posiciona fora do
espaço confinado e monitora os
trabalhadores autorizados, realizando todos
os deveres definidos no programa para entrada
em espaços confinados.
• NBR - Trabalhador designado para
permanecer fora do espaço confinado e que
é responsável pelo acompanhamento,
comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores.
46. 46
MEDIDAS DE SEGURANÇA – VIGIA
O VIGIA DEVE:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos
saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
47. 47
TRABALHADOR AUTORIZADO
• NR 33 - Profissional com capacitação que recebe
autorização do empregador, ou seu representante com
habilitação legal, para entrar em um espaço confinado
permitido.
• NBR - Trabalhador capacitado para entrar no espaço
confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com
conhecimento dos riscos e das medidas de controle
existentes.
49. 49
RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS:
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
CHOQUES ELÉTRICOS.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR A
MORTES OU DOENÇAS.
50. 50
ATMOSFERA DE RISCO
Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado,
possa oferecer riscos ao local e as pessoas, expondo os trabalhadores
a perigos descontrolados, possibilitando como consequência de
exposição ocorrência de morte, incapacitação, restrição da habilidade
para auto–resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais
das seguintes causas:
• Gases;
• Vapores ou névoas inflamáveis;
• Poeiras combustíveis;
• Oxigênio atmosférico <19,5% > 23%;
51. 51
MEDIDAS DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
• DETECTOR DE 4 GASES:
Monitoramento de:
- Oxigênio;
- Monóxido de carbono;
- Metano;
- Sulfeto de Hidrogênio;
52. 52
GASES NO AMBIENTE
O ar atmosférico é uma mistura gasosa e
homogênea, que possui como principais
constituintes o:
- Nitrogênio, N2 (75%);
- Oxigênio, O2 (20%);
- Gás carbônico, CO2 (4%);
- Outros gases (1%);
53. 53
PPM Efeito Tempo
35 Nível de Exposição Permitida 8 horas
200 Leve dor de cabeça, desconforto 2 - 3 horas
400 Dor de cabeça e náusea 1 - 2 horas
800 Dor de cabeça, tontura, náusea 45 min.
600 Dor de cabeça, tontura, náusea 20 min.
3 200 Dor de cabeça e tontura 5 - 10 min.
6 400 Dor de cabeça e tontura 1 - 2 min.
Asfixiante químico descolorido / gás sem odor / gás inflamável / Mortal!
Colapso veloz devido às altas concentrações
Suavemente mais leve que o ar
Fonte Primária:
– Combustão incompleta de material orgânico
– Motor de combustão movido à gasolina
– ….
Sinais/Sintomas:
– Confusão. Tontura. Dor de cabeça. Náusea.
– Perda de consciência. Fraqueza.
MONÓXIDO DE CARBONO (CO)
Possíveis efeitos humanos se você ficar preso a uma atmosfera com
Monóxido de Carbono com estes diferentes níveis de alta exposição
54. 54
PPM Efeito Tempo
10 Nível de Exposição Permitida 8 horas
50 - 100 Leve Irritação - olhos, garganta 1 hora
100 Dessensibilização do nervo olfativo 2 - 5 min.
250 - 350 Perda de consciência, morte 4 - 8 horas.
500 -600 Perda de consciência, morte 30 - 60 min.
>1000 Perda de consciência, morte minutos
Incolor / Forte asfixiante com odor de ovo podre / gás inflamável / Mortal!
Exposição a odor: 0,02-0,2 ppm
Mais pesado que o ar
possivelmente sem alerta em altas concentrações
Fonte Primária:
– Subproduto de combustão incompleto da decomposição de matéria orgânica / 4 vezes
– …
Sinais/Sintomas:
– Forte odor, MAS cansa seus sentidos .
– Concentrações muito altas levam a parada cardiorrespiratória por causa da toxicidade no
tronco encefálico.
– Afeta o sistema nervoso
SULFETO DE HIDROGÊNIO (H2S)
Possíveis efeitos humanos se você ficar preso a uma atmosfera com
Sulfeto de Hidrogênio com estes diferentes níveis de alta exposição
55. 55
Cada gás combustível tem uma constante denominada "Limite Inferior de
Explosividade" bem como o "Limite Superior de Explosividade", ambas
expressas em %.
Campos de Inflamabilidade
GÁS COMBURENTE
Ar
Limites >> Inf. (%) Sup. (%)
Metano 5,0 15,0
Propano 2,8 9,5
Butano 1,8 8,4
Monóxido de carbono 12,0 75,0
Acetileno 2,2 80 / 85(*)
(*)Valores apresentam divergência em diferentes literaturas.
Abaixo do limite inferior de inflamabilidade a mistura é chamada pobre (em
combustível) e não se inflama.
Acima do limite superior de inflamabilidade a mistura é chamada rica e,
também, não se inflama.
L.S.E
L.I.E
Exemplo: metano
5% 15%
RISCOS DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO
Atmosfera explosiva:
Treinamento de Segurança do Trabalho
Compartimento de
uma edificação
58. 58
MEDIDAS DE CONTROLE
• Medidas adotadas antes da entrada dos autorizados em
espaços confinados, com a finalidade de controlar os
riscos detectados no Programa de Entrada, ou na fase de
análise de riscos realizada pré-entrada durante a emissão
da PET.
59. 59
TRAVA / BLOQUEIOS
• Dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir
a contenção de energias perigosas liberadas
acidentalmente, para o trabalho seguro em espaços
confinados, tais como: Elétrica, mecânica, pressão, vapor,
fluídos, combustíveis, água e outros.
60. 60
ETIQUETAGEM
• Colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia
(bloqueio) para indicar que o dispositivo e o equipamento a
ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.
63. 63
VENTILAÇÃO
• Insuflação
• É o método mais indicado quando
o risco é deficiência de oxigênio
• Exaustão
• Melhor maneira de eliminar
atmosferas tóxicas ou inflamáveis
64. 64
MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO
AUMENTA O RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
NÃO VENTILAR
ESPAÇOS CONFINADOS COM
OXIGÊNIO
65. 65
MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
DURANTE TODO
O TRABALHO NO
ESPAÇO CONFINADO
DEVE SER UTILIZADA
VENTILAÇÃO
ADEQUADA
PARA GARANTIR A
RENOVAÇÃO CONTÍNUA
DO AR.
25
78. 78
EMERGÊNCIA
• Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos
equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou
evento interno ou externo, no espaço confinado, que
proporcionem situações de risco a vida ou segurança dos
trabalhadores.
78
79. 79
AUTO-RESGATE
• Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador através de
treinamento e utilização de técnicas específicas, que
possibilita seu escape com segurança, do interior do espaço
confinado em situação IPVS.
79
81. 81
EQUIPE DE RESGATE
• Pessoal capacitado e
regularmente
treinado para retirar os
trabalhadores dos
espaços confinados em
situação de
emergência e prestar-
lhes os primeiros
socorros. REGATISTAS
82. 82
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
O EMPREGADOR DEVE ELABORAR
E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS
DE EMERGÊNCIA E RESGATE
ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
O EMPREGADOR DEVE FORNECER
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
QUE POSSIBILITEM MEIOS
SEGUROS DE RESGATE.
OS TRABALHADORES DEVEM SER
TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E RESGATE.
SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
95. 95
LEMBRE-SE SEMPRE
GARANTA SUA VIDA
E A DE SEUS COMPANHEIROS
CONHECENDO E EXIGINDO
TRABALHOS SEGUROS EM
ESPAÇOS CONFINADOS.
VOLTAR PARA CASA
COM SAÚDE
É UM DIREITO DE TODOS
OS TRABALHADORES.