O documento discute os riscos físicos no ambiente de trabalho, com foco no ruído. Ele explica os níveis máximos de exposição ao ruído permitidos, os efeitos do ruído na saúde e medidas de proteção, incluindo equipamentos de proteção individual e treinamento sobre seu uso.
2. CONCEITO DO RISCO FÍSICO RUÍDO
São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
- ruídos;
- temperaturas excessivas;
- vibrações;
- pressões anormais;
- radiações;
- umidade.
Ruídos
As máquinas e equipamentos utilizados pela empresa CINCO RODAS produzem ruídos que podem atingir níveis
excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de
exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou
gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
3. Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 40 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
- fadiga nervosa;
- alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em
coordenar ideias;
- hipertensão;
- modificação do ritmo cardíaco;
- modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
- modificação do ritmo respiratório;
- perturbações gastrointestinais;
- diminuição da visão noturna;
- dificuldade na percepção de cores.
Além destas consequências, o ruído atinge também o aparelho auditivo
causando a perda temporária ou definitiva da audição.
Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho,
podem ser adotadas as seguintes medidas:
- Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de
ruído; isolamento de ruído.
- Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção
individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na
impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.
- Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de
trabalho, revezamento.
- Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de
conscientização.
- Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.
4. CONCEITO DE LIMITE DE TOLERÂNCIA E NÍVEL DE AÇÃO
Limite de Tolerância: É a intensidade (no caso do ruído) ou concentração (no
caso do produto químico) máxima, relacionada com a natureza e o tempo de
exposição ao agente, que não causará dano à saúde da maioria dos
trabalhadores expostos, durante a sua vida laboral. Conceito NR 15.
Nível de ação: É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de
forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais
ultrapassem os limites de exposição. Conceito NHO 1.
5. FONTES GERADORAS PRESENTES NOS SETORES DE ESTAMPARIA E
MONTAGEM FINAL
Setor de estamparia: No setor de estamparia é o local onde as chapas de aço
são transformadas, por meio de prensas. As prensas recortam, furam e dobram
as chapas de aço até chegar à peça desejada e pronta para a montagem. Neste
setor há presença de ruído em decorrência das máquinas utilizadas no processo
de estamparia e corte que são as fontes geradoras do ruído. Além disso, há
presença de produtos químicos (fontes geradoras), como por exemplo, os óleos
minerais lubrificantes detergentes e desengraxantes. Os óleos minerais
lubrificantes são utilizados para auxiliar no processo que dá a chapa o formato
desejado.
Setor de montagem final: No setor de montagem final são utilizados
equipamentos vibratórios e produtos químicos (fontes geradoras), como
vaselinas, sabões, adesivos para a montagem de componentes e álcool
isopropílico para a limpeza carroceria.
6. MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS NOS SETORES DE
ESTAMPARIA E MONTAGEM FINAL
Medidas de controle de riscos no setor de estamparia
Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no setor de estamparia, foram adotadas as seguintes medidas:
- Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído e isolamento de ruído.
- Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, protetor auricular.
- Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.
- Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.
- Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.
Medidas de controle de riscos no setor de montagem final
No setor de montagem final é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao
trabalhador.
Para evitar ou diminuir as consequências das vibrações é realizado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo
de exposição) e as manutenções periódicas nas máquinas e equipamentos.
- Nos dois setores há presença de risco químico. Por este motivo é obrigatório o uso dos seguintes itens:
* Respiradores
* Óculos de Proteção
* Luvas de Segurança
* Cremes de Proteção
* Avental de PVC
7. TREINAMENTO PARA USO DE EPIS
EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPI, evita lesões ou minimiza a sua gravidade, em
casos de acidentes ou exposições à riscos, também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas,
alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
*Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças ocupacionais;
*Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
*Para atender situações de emergência.
Por que o treinamento é importante?
Primeiro, é preciso saber que a NR-6 do Ministério do Trabalho, que trata dos EPIs, determina que é obrigação do
empregador orientar e treinar os empregados sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos
equipamentos. Dessa forma, oferecer os treinamentos é fundamental para que a empresa cumpra, de fato, as
regras previstas na legislação.
Mas não é apenas esse motivo que torna esse procedimento tão importante. Somente com os treinamentos
adequados os trabalhadores aprendem como usar corretamente cada equipamento e são conscientizados sobre
os riscos de não utilizá-los. Vale lembrar que uso inadequado pode reduzir a efetividade dos EPIs e causar
desconfortos nos empregados.
8. TREINAMENTO PARA USO DE EPIS
Podemos classificar os EPIs em 8 grupos:
1. Proteção para a cabeça Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes meteorológicos
(trabalho a céu aberto principalmente) e no trabalho em local confinado, protegendo contra impactos
provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
2. Proteção de olhos e face Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e
raios ultravioletas.
3. Proteção respiratória Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem particulados,
vapores, poeiras e outros agentes descritos na Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 (Programa de Proteção
Respiratória – Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).
4. Proteção auditiva Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos
excessivos.
5. Proteções para os membros superiores Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra
agentes químicos, temperaturas extremas, cortes e escoriações, etc. A proteção varia conforme o material do
EPI.
6. Proteção de membros inferiores Utilizado para proteção dos pés e pernas contra torção, escoriações,
derrapagens, umidade, ataque de animais peçonhentos, agentes químicos, etc.
7. Vestimentas de proteção Utilizada para proteção do corpo contra chuva, umidade , produto químico, algumas
lesões físicas, e também como sinalização.
8. Proteção contra quedas de alturas Utilizado para proteção do empregado contra quedas em serviços onde
exista diferença de nível.
9. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR QUANTO AOS EPIS
O empregador tem a responsabilidade de:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
Exemplo: fornecer protetor auricular ao trabalhador exposto à ruído.
Exigir seu uso;
É obrigação do empregador fiscalizar e cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador.
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Fornecer o equipamento que tenha certificado de aprovação. Se não tiver, não é considerado EPI.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Treinar os trabalhadores sobre, como usar e os cuidados com o EPI antes, durante e após o uso.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Em caso de dano ou extravio do EPI, a empresa não pode deixar o trabalhador sem o equipamento de segurança, tendo que
substituir imediatamente.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
No caso de o empregador utilizar produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo
produtivo, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes e EPI dos funcionários.
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade com os EPI.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
A única forma que o empregador tem de comprovar o fornecimento do EPI, é través da ficha de EPI, onde será informado o tipo
de equipamento, seu C.A., data de entrega, assinatura do empregado confirmando recebimento, etc. Portanto, não deixe de
registrar a entrega.
10. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO QUANTO AOS EPIS
O empregado tem a responsabilidade de:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
O EPI é fornecido pelo empregador e sua finalidade é proteger você trabalhador. Portanto use-o para esta finalidade, a serviço
da empresa.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
A partir do momento que a empresa lhe entrega um equipamento, seja de segurança ou não e lhe orienta quanto ao uso e
cuidados a serem tomados, é sua responsabilidade zelar e conservar estes.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
Da mesma forma que o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho sobre irregularidades nos equipamentos, você
deve comunicar o empregador quando por algum motivo o equipamento se torne impróprio para o uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas
determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.