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EMPRESAS
Proporcionar aos interessados uma visão multifuncional que a área
administrativa admite.
De uma forma objetiva neste tópico de Empresas que contempla desde o
conceito de empresa, à sua missão, visão, valores, razão social, nome fantasia, a
responsabilidade social e o meio ambiente, hoje de suma importância para a
conscientização do empresário.
As empresas fazem parte da vida das pessoas, assim como a família e a
escola. Na idade adulta, se torna a instituição social mais presente na vida de muitas
pessoas. Em média, cada trabalhador passa 8 horas por dia em uma empresa até
se aposentar. As empresas possuem uma função importante na sociedade porque
geram empregos e estimulam a economia por meio de bens e serviços.
Sua origem é tão antiga quanto à origem da civilização humana e, ao longo
dos anos, vem sofrendo mudanças e adaptações em sua estrutura.
Iremos aprofundar o estudo das empresas para que possamos compreender
o seu funcionamento básico. Os capítulos que seguem visam justamente abordar
temas necessários para compreendermos os aspectos que estão por trás de uma
empresa.
1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS
1.1 O QUE É EMPRESA?
É uma organização econômica em que são reunidos e combinados
fatores de produção, desenvolvendo uma determinada atividade com objetivo de
lucro.
Segundo o dicionário Aurélio, empresa é uma Unidade econômica de
produção de origem privada, pública ou de economia mista. As definições para
empresa variam de autor ou área, não havendo um consenso unificado sobre o que
é uma empresa. Embora haja divergências na definição de empresa, todos a
reconhecem na prática.
2. 5
1.2 HISTÓRIA DA EMPRESA EM SEIS FASES
As empresas passaram por mudanças ao longo dos tempos, sendo o seu maior
desenvolvimento tendo ocorrido a partir da revolução industrial. Podemos dividir a
história da empresa em 6 (seis) fases:
Fase artesanal: É a primeira fase das empresas e que se originou com o início da
civilização e foi até 1780. Nessa fase a produção e o trabalho eram realizados por
artesões, agricultores e pecuaristas. As mercadorias eram trocadas umas pelas
outras (escambo).
Fase da industrialização: A partir de 1780 até 1860 ocorreu a primeira revolução
industrial que proporcionou enorme mudança na estrutura das empresas. A
industrialização trouxe a utilização de máquinas e fontes de energia que até então
eram essencialmente oriundas do trabalho de homens e de animais. É nessa época
que o uso do carvão como fonte de energia permitiu o surgimento da máquina a
vapor que impulsionou o modo de produzir e permitiu um forte desenvolvimento nos
países. O dinheiro como forma de pagamento já estava se consolidando no
comércio.
Fase do desenvolvimento industrial: Entre 1860 a 1914 ocorreram a segunda e
terceira revolução industrial. A indústria substitui o ferro pelo aço e o vapor pela
eletricidade e petróleo. As máquinas passam a utilizar motor de explosão e motor
elétrico. As empresas passam a obter benefícios com o desenvolvimento dos
transportes, eletricidade e das comunicações, proporcionando maior intercâmbio
comercial e desenvolvimento acelerado da economia.
Fase do gigantismo industrial: Ocorreu no período de 1914 a 1945, entre as duas
grandes guerras mundiais. Muitas empresas passam a servir a guerra. Os navios,
automóveis, aviões são disseminados e aprimorados. As redes ferroviárias e as
autoestradas são ampliadas. O televisor surge nessa época também.
Fase moderna: Entre 1945 (pós-guerra) até 1980 com o desenvolvimento científico
e tecnológico surgem novos materiais como o plástico, fibras sintéticas e
componentes eletrônicos que possibilitam a sofisticação e a qualidade de vida das
pessoas. As empresas se modernizam e passam a utilizar a publicidade para elevar
o consumo. A competição aumenta e a ciência passa a ser patrocinada por algumas
empresas.
Fase pós-moderna ou da incerteza: A partir de 1980 as empresas se deparam
com um ambiente externo dinâmico e turbulento. A globalização e a tecnologia
impuseram um forte nível de concorrência entre as empresas e a inovação passa a
ser o grande diferencial competitivo.
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2. ELEMENTOS OU RECURSOS DE UMA EMPRESA
Para que uma empresa consiga atingir seu objetivo, é necessária a união de
quatro elementos ou recursos, a saber:
1. Humanos: são os funcionários organizados em uma hierarquia. É o
elemento mais importante para que a empresa alcance seus objetivos.
2. Materiais: são as máquinas que se destinam a produzir bens e serviços.
3. Técnicos: são as habilidades para desenvolver o objeto social da empresa,
ou seja, saber lidar com o que se propõe a fazer.
4. Financeiros: é de fundamental importância, é o capital empregado na
produção dos bens, na atividade comercial e/ou serviços.
2.1 PESSOA FÍSICA
É o indivíduo ou pessoa natural dotada de vontade própria e capaz de
direitos e obrigações.
2.2 PESSOA JURÍDICA
Há duas formas de entender a pessoa jurídica, a saber:
Empresário: um novo tipo de opção àquelas pessoas que pretendem se
inscrever como pessoa jurídica, independente de ser comerciante ou prestador de
serviços, em que o titular responde ilimitadamente por todos os atos praticados pela
empresa.
Sociedade: a união de dois ou mais sócios que têm responsabilidade
sólida e limitada perante os compromissos assumidos.
No Brasil existem aproximadamente 6,5 milhões de empresas formais,
das quais 99% são consideradas microempresas e pequenas empresas. As
empresas podem ser classificadas de diversas formas:
3. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Esta classificação obedece a vários critérios, tais como ramo de atividade, número
de empregados, faturamento, capital etc. O critério mais utilizado é classificar as
empresas de acordo com o número de funcionários, como vemos:
3.1 PELO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
- Microempresa: de 0 a 9 empregados;
- Pequena: de 10 a 99 empregados;
- Média: de 100 a 500 empregados;
- Grande: acima de 500 empregado.
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3.2 PELO SETOR ECONÔMICO
Quando a empresa é classificada pelo seu objetivo, passa a receber a
denominação:
- Setor primário: correspondente às empresas ligadas ao setor de agropecuária;
- Setor secundário: correspondente às empresas ligadas ao setor industrial;
- Setor terciário: correspondente às empresas do setor de serviços.
3.3 PELO FIM
Classificação que leva em consideração a destinação do lucro da empresa.
- Fim lucrativo: São empresas que exploram uma atividade com objetivo de lucro;
- Fim não lucrativo: São empresas cujo objetivo é social. Os lucros são revertidos
para os custos da atividade. Como exemplo tem-se as ONG´s.
3.4 PELA LEGISLAÇÃO
A legislação brasileira classifica as empresas da seguinte forma:
DEFINIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e
que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor
individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter
participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um
empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que
o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido
de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas
o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de
serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de
acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente
estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$
5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê
5. 8
emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que
devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas
acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
Consulte o Manual do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI (em
www.portaldoempreendedor.com.br).
DEFINIÇÃO DO QUE CARACTERIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele
que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural)
titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são
os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios
ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).
DEFINIÇÃO DE EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída
por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da
empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada
somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou
a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra
modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que
motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber,
pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
DEFINIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois
ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para
formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do
capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do
capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no
entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de
integralizá-las.
6. 9
OUTRAS NATUREZAS JURÍDICAS
SOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de
direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente
empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art.
13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor
nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do
acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada. O art. 4º da Lei das
Sociedades Anônimas as distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta
ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”. A aberta é aquela em
que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são
admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo,
portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores
mobiliários negociáveis nesses mercados.
COOPERATIVAS
A cooperativa é sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e,
independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/ 2002) a
classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar
serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade
lucrativa.
Exige-se, para constituição de uma cooperativa singular, o concurso de
associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário para compor a
administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II, art.
1094, CC 2002), levando em conta a necessidade de renovação desses órgãos.
Apesar de ser classificada como sociedade simples, o arquivamento dos seus
atos devem ser realizados na Junta Comercial, conforme dispõe a alínea "a", do
inciso II, do art. 32 da Lei 8.934/94.
CONSÓRCIO
Consórcio é a reunião de companhias e quaisquer outras sociedades, sob o
mesmo controle ou não, com a finalidade de constituir um consórcio para execução
de um empreendimento específico. As companhias ou sociedades que o integram
são denominadas de consorciadas.
O consórcio, constituído para executar determinado empreendimento, não
adquire personalidade jurídica com o arquivamento do contrato de constituição na
Junta Comercial de sua sede, o qual deve ser aprovado pelo órgão da sociedade
competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, e a certidão
do arquivamento do contrato deve ser publicada.
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A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o
consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão
apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
NACIONALIZAÇÃO OU ABERTURA DE FILIAIS DE SOCIEDADES
ESTRANGEIRAS
A sociedade empresária será considerada estrangeira quando,
cumulativamente, não tiver sede no Brasil nem for organizada em conformidade com
a legislação brasileira, de acordo com os artigos 1.126 e 1.134 do Código Civil. A
sociedade estrangeira, bem como suas filiais, agências ou sucursais, somente
poderá explorar a atividade empresarial no País se for regularmente autorizada pelo
Poder Executivo Federal.
A sociedade estrangeira pode atuar no Brasil transferindo sua sede, mediante
processo de nacionalização, conforme art. 1.141 do CC, ou instalando filial, sucursal
ou agência, desde que devidamente autorizada pelo governo brasileiro, conforme
dispõe o artigo 1.134 do Código Civil, e também como sócia ou acionista de
sociedade brasileira, independentemente da referida autorização.
GRUPO DE SOCIEDADES
Grupo de Sociedade é aquele constituído formalmente por convenção aprovada
pelas sociedades que o compõem, com controle titularizado por uma sociedade
brasileira, as quais formalizam uma relação interempresarial por meio de convenção
expressa, combinando esforços na participação em atividades ou empreendimentos
de interesse das sociedades integrantes.
Apesar de o grupo não adquirir personalidade jurídica própria, a convenção de
constituição do grupo deve ser devidamente registrada na Junta Comercial, bem
como as atas das assembleias gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de
todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo, além da
declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a sociedade de
comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada
sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de
sociedade filiada.
O grupo de sociedade deve possuir designação própria, da qual deverá constar
o termo grupo ou grupo de sociedade, o qual só poderá ser utilizado nesse tipo
societário, estando proibidos os demais tipos societários de utilizá-lo na composição
do nome empresarial, de acordo com vedação expressa na lei das sociedades
anônimas.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser,
necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas
obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores.
A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a
nomeação de terceiros para tal função.
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A sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o
uso de denominação social.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem
responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que
respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes
denominados de comanditários e aqueles de comanditados.
A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de
sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão
nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para
realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio
comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às
responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital social é dividido
em ações, sendo que os acionistas respondem apenas pelo valor delas subscritas
ou adquiridas, mas tendo os administradores (diretores) responsabilidade
subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações sociais.
A representação da sociedade se dá pelos diretores, que deverão ser
necessariamente acionistas. O diretor é nomeado por tempo indeterminado no ato
constitutivo e a sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada frente às obrigações
da sociedade.
O regime jurídico da sociedade em comandita por ações está disciplinado nos
artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a 1.092 do Código Civil de 2002.
9. 12
3.5 ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é
necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades
constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal
(CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual - ICMS), e Prefeitura
Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade pode
requerer autorizações de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio
ambiente e outros).
Passo a passo:
1-Junta Comercial
Faça o registro de sociedade limitada e o seu enquadramento como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve
apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o
enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao
disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa
prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de
nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos
envolvidos.
A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser
tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida
é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou
semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que
mudar de nome, após iniciado.
Alertas importantes
• Não copie nomes ou marcas já existentes e não confunda nome empresarial
com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Contrato Social, deverá
observar as regras de formação próprias de cada tipo jurídico - consulte a Instrução
Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011. Já o nome fantasia (nome
comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna conhecida do
público.
• É necessário solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber
se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar
a empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais), bem como para
obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.
Nesse momento, é importante, também, informar-se na Prefeitura sobre quais
as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de
Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas. Em seguida
deve-se procurar cada órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária,
Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as
exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para
as atividades, além da documentação que é exigida.
Se alguma atividade da empresa for considerada de alto risco, serão
efetuadas exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de
funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de Funcionamento somente será
concedido se as exigências forem atendidas.
Para as empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco,
algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a
10. 13
realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos
responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio
do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do
Alvará de Funcionamento.
• Não alugue ou adquira um imóvel antes de verificar a viabilidade do
funcionamento.
2 - Aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, quando for
o caso.
Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades
governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontram-se enumerados
no Anexo da Instrução Normativa DNRC n°114, de 30 de setembro de 2011.
3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em quase
todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o
arquivamento do Requerimento de Empresário. Caso o sistema da sua cidade ou
estado não esteja integrado, essa inscrição deve ser efetuada após o registro na
Junta Comercial.
4 - Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faça a inscrição na
Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICMS). Essa inscrição deve ser feita após o arquivamento do
Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da inscrição na Receita Federal
do Brasil.
5 - Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na
Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa
solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de Funcionamento.
Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como
as exigências para emissão do Alvará, solicite à Prefeitura Municipal a emissão do
Alvará de Funcionamento.
Alerta importante: o Alvará de Funcionamento é o documento hábil para que
os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a
horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança
pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente. A expedição do alvará é
de competência da Prefeitura Municipal ou da Administração Regional (no caso do
Distrito Federal) da circunscrição onde se localiza a empresa.
Uma vez obtido o Alvará de Funcionamento Provisório ou o Alvará de
Funcionamento, conforme o caso, a empresa poderá iniciar as suas atividades.
6 - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).
7 - Inscrição nos conselhos de classe, quando for o caso (CREA, CRM,
CRC etc.)
11. 14
3.6 PELA QUALIFICAÇÃO
Tipos de empresa Atividade característica Campo operacional
Agrícola Exploração da terra Lavoura
Pecuária Criação de gado Empresas pastoris
Mineração
Exploração de minas e
depuração de metais
Minas
Industrial
Transformação da matéria-prima
em produto elaborado
Construção civil, indústria
metal-mecânica, eletrônica.
Transportadora Remoção de pessoas e bens.
Frotas de táxis, empresas
de ônibus, trem de carga.
Financeira Coordenação de recursos
Bancos, financiadoras,
corretoras.
Prestadora de
serviços
Atendimento a necessidades
variadas
Consultoria, acessória
contábil, escolas.
Comercial
Aproximação do produtor ao
consumidor, por meio de compra
e venda
Supermercados, lojas,
revendas de veículos.
3.7 PELO TAMANHO E TIPOS DE EMPRESA
Resume os tipos de empresa existentes no Brasil.
O quadro abaixo resume as características essenciais dos tipos de empresas
mais comuns no Brasil.
Legenda:
ME: Microempresa
EPP: Empresa de Pequeno Porte
MEI: Microempreendedor Individual
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
12. 15
4. REGISTRO
As empresas no Brasil precisam ser registradas legalmente para exercer
qualquer atividade empresarial. Quando uma empresa não é registrada, passa a
atuar informalmente e em desacordo com as leis vigentes, o que acarreta em uma
série de infrações legais. Todos perdem com a informalidade: o país deixa de
arrecadar impostos, os funcionários não possuem amparo e a empresa a qualquer
momento pode ser autuada pelo órgão público competente.
As empresas registradas possuem o direito de explorar seu negócio e
contribuem para o desenvolvimento do país com a geração de empregos e
pagamento de tributos. Toda empresa registrada é cadastradas pelo governo e
recebe um número: O CNPJ, também chamado em outra época de CGC.
O CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica das empresas equivale ao
CPF – Cadastro de Pessoa Física das pessoas.
Importante ressaltar que as empresas nascem a partir da necessidade ou
desejo do homem em empreender seu sonho em algo concreto para gerar bens ou
serviços à sociedade. A história tem inúmeros casos de empreendedores de
sucesso que tornaram seus sonhos em realidade empresarial. Vejamos a história de
dois empreendedores que criaram grandes empresas:
Além dos documentos normais para abrir uma empresa, que são registros
Federal-Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (Receita Federal do Brasil), Estadual-
Inscrição Estadual (Junta Comercial do Estado e Secretaria da Fazenda Estadual) e
Municipal - Inscrição Municipal (Prefeitura) são necessários:
*Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária;
*Responsável Técnico habilitado;
*Registro no Ministério da Saúde;
*Registro do Conselho Regional da Farmácia
4.1 CNAE
A CNAE – classificação nacional de atividade econômica é uma classificação
usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades
produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três
esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da
qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do
Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas.
13. 16
Henry Ford (1863-1947) Estados Unidos
Nascido e criado em uma fazenda, passou sua
infância desmontando coisas, especialmente relógios.
Começou sua carreira como mecânico e mesmo sem
uma faculdade, tornou-se dono de um império com
indústrias, siderúrgicas, usinas, ferrovias, minas de
carvão... Gostava de fábricas e não do escritório, suas
competências eram essencialmente técnicas e não
gerenciais, as quais delegava a outros profissionais.
Para produzir veículos baratos, inventou a linha de
montagem. Com isso conseguiu padronizar e reduzir a
perda de tempo na fabricação, reduzindo os custos dos
seus modelos. Foi um dos homens mais ricos em sua
época. Morreu aos 83 anos de hemorragia cerebral.
William Henry Gates (1955) Estados Unidos
Mais conhecido como Bill Gates, fundou a
Microsoft em parceria com o sócio Paul Allen. A maior
empresa de software do mundo. Enquanto fazia sua
faculdade em Havard, desenvolveu juntamente com Paul
Allen o interpretador de linguagem Basic para
computador pessoal. Desde o início Bill Gates acreditava
que o software se tornaria tão ou mais importante que
hardware. Abandonou seus estudos para se dedicar a
sua empresa de software. Desde 1995, Bill Gates passou
a fazer parte do ranking dos mais ricos do mundo,
segundo a revista Forbes. Atualmente Bill Gates e sua
esposa dedicam grande parte do tempo a projetos
filantrópicos.
O surgimento das empresas depende dos empreendedores, sem o qual as
empresas não se materializariam. Três habilidades são fundamentais e necessárias
para um empreendedor: Habilidades técnicas, gerenciais e pessoais. O sucesso dos
negócios, segundo pesquisadores, está fortemente relacionado ao comportamento,
características e atitudes do empreendedor.
Uma das principais razões para o fechamento ou falência das empresas é a
falta de planejamento. O plano de negócio é um documento que auxilia o
empreendedor na estruturação do seu empreendimento, permitindo analisar sua
viabilidade econômica e técnica antes mesmo de iniciar sua atividade. Quando
usado de forma correta, o plano de negócio pode proporcionar uma maior segurança
ao empreendedor antes de arriscar o seu investimento. Obtenha mais informações a
respeito do assunto visitando a página eletrônica na internet do SEBRAE. Lá você
irá encontrar informações detalhadas de como elaborar um plano de negócio para
uma empresa.
RESUMO:
Em síntese, poderíamos dizer que as empresas se modificaram ao longo da
história, de artesanais passaram para a informatização. O número de empresas
14. 17
também aumentou e a facilidade com que elas têm acesso aos transportes e a
tecnologia elevou a competitividade nos negócios.
A forma de classificar uma empresa pode ser feita de diversas formas: Pelo
setor econômico, pela legislação, pela qualificação, pelo tamanho ou ainda pela
destinação do lucro. Independentemente da classificação de uma empresa, todas
precisam estar registradas legalmente. Cada vez mais as empresas são decisivas
para a prosperidade de um país pela geração de empregos e arrecadação de
impostos. Quando uma empresa atua clandestinamente, todos acabam perdendo
com a informalidade e o maior custo disso é o social.
O empreendedorismo é o passo inicial para criação das empresas. Toda
empresa é concebida por um empreendimento e idealizada por um empreendedor
que depositou todos os seus esforços para a realização do seu sonho. O plano de
negócio é uma importante ferramenta de planejamento e análise para novos
empreendimentos.
“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo”.
(Peter Drucker)
EXERCÍCIOS:
1. Defina o que é empresa?
2. Como eram as empresas no início da civilização humana?
3. Classifique as empresas apresentadas abaixo segundo o seu setor
econômico:
a) Setor primário ( ) Empresa fabricante de automóveis
b) Setor secundário ( ) Empresa de plantio e colheita de milho
c) Setor terciário ( ) Empresa de venda de autopeças
4. Qual a classificação por tamanho dada a uma empresa cujo número de
funcionários é de 50 pessoas e com faturamento mensal de R$ 240 mil?
5. O que é CNPJ? Quem tem direito?
6. Qual a diferença entre empresa formal e empresa informal?
7. Qual o objetivo de uma empresa?
8. Quais são os quatro elementos necessários para que uma empresa atinja
seu objetivo?
15. 18
9. Defina pessoa física e jurídica?
10. O que todo empreendedor, ao formalizar seu negócio, tem que indicar?
11. As empresas passaram por mudanças ao longo dos tempos, sendo o seu
maior desenvolvimento tendo ocorrido a partir da revolução industrial.
Podemos dividir a história da empresa em
( ) 3 três fases ( ) 4 quatro fases ( ) 5 cinco fases ( ) 6 seis fases
12. As empresas podem ser classificadas de diversas formas, quais são elas?
13. Comente a importância das empresas para a sociedade.
14. Pessoa física é o _____________________ ou pessoa natural dotada de
vontade própria e capaz de _________________e ______________________.
15. Leia o estudo de caso apresentado abaixo e respondas as questões.
Luciana sempre gostou de costurar, quando tinha sete anos acompanhava sua mãe
costureira no trabalho e observava como era o trabalho de confecção na fábrica. Aos
15 anos fez um curso no SENAI e aprimorou as técnicas de corte e costura
industrial. No bairro onde morava, recebia muitas encomendas de confecção de
roupas. Sua capacidade inventiva associada às técnicas indústrias que possuía lhe
dava muito prestígio. Como sempre esteve muito próxima de máquinas nunca
gostou muito de estudar na escola e também não gostava de cobrar as pessoas
quando não recebia o pagamento dos clientes pelo serviço prestado. Aos 20 anos,
Luciana decide abrir uma empresa formal para atender a demanda do bairro. Sem
saber muito, como é ter uma empresa, segue o seu instinto e a vontade de vencer
por conta própria.
Responda com base no estudo de caso:
a) Luciana é uma empreendedora?
b) Qual a principal habilidade de Luciana?
c) Vamos supor que Luciana passe por dificuldades em seu negócio. Quais
seriam as principais hipóteses para que isso aconteça?