O documento descreve os passos para transformar uma sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) no estado do Pará. Será necessário um único processo contendo uma alteração contratual e um ato constitutivo da EIRELI. Deve-se alterar o nome empresarial e manter ou aumentar o capital social totalmente integralizado de no mínimo R$62.200,00.
SAGE | IOB CORPORATE - MAPEAMENTO DE RISCO ECDMartcom Digital
A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do SPED e trouxe a substituição da escrituração em papel transmitida via arquivo digital. Ela torna adequada a contabilidade da sua empresa frente às novas regras do Fisco, do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis e do IFRS - International Financial Reporting Standards, para a geração consistente do arquivo da ECD – SPED Contábil, que servirá de apoio para a geração do arquivo digital da ECF.
Dicas para a correta escrituração fiscal de uma nota fiscal, evitando penalidades para empresas através do preparo do operador do sistema de lançamentos.
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2H9bAXp
Documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
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A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do SPED e trouxe a substituição da escrituração em papel transmitida via arquivo digital. Ela torna adequada a contabilidade da sua empresa frente às novas regras do Fisco, do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis e do IFRS - International Financial Reporting Standards, para a geração consistente do arquivo da ECD – SPED Contábil, que servirá de apoio para a geração do arquivo digital da ECF.
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Trabalho Final Científico sobre Declaração área da Contabilidade, apresentado à Professora Sirlei Mucke, Escola Técnica Estadual Irmão Pedro, em Porto Alegre, dezembro de 2017.
Fórum 2016 - Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interes...E-Commerce Brasil
Rogério David Carneiro, do David & Athayde Advogados, fala sobre "Recuperação de créditos de ICMS, PIS e Cofins nas vendas interestaduais" no Fórum E-Commerce Brasil 2016.
Saiba mais em https://www.ecommercebrasil.com.br/forum2016
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Decisão de 11 de abril de 2012 antes da Operação Zelotes.
Pagar menos imposto é um direito do contribuinte. Planejar-se para isso, desde que dentro da lei, portanto, é completamente legítimo. Foi o que decidiu o conselheiro Carlos Eduardo Almeida Guerreiro, do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o Carf, no voto que definiu que a compensação tributária do ágio da reestruturação societária da Gerdau é legal.
Foi o voto vencedor. Discordou da relatora, conselheira Edeli Pereira Bessa, e abriu a divergência ao argumentar que a economia tributária não deve ser obrigatoriamente fruto do acaso. Agir deliberadamente para pagar menos impostos é tão permitido quanto qualquer atitude negocial legal.
A circunstancia da operação ser praticada por empresas do mesmo grupo
econômico não descaracteriza o ágio,cujos efeitos fiscais decorrem da
legislação fiscal. A distinção entre ágiosurgido em operação entre empresas
do grupo (denominado de ágio interno) e aquele surgido em operações entre
empresas sem vinculo, não é relevante para fins fiscais.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
eSocial por Filemon Oliveira - maio de 2014 - palestra apresentada na Caravana eSocial realizada pelos Sindicatos do Comércio do Rio de Janeiro e pela FECOMÉRCIO/RJ
Semelhante a Transformação sociedade em eireli (20)
1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI
Serão 2 (Dois) Processos Que Correrão Juntos:
1º PROCESSO :
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011
(ANEXO I).
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja,
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição.
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código
Civil de 2002.
Os códigos deste Ato serão:
ATO: 002 – ALTERAÇÃO
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO;
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621)
2º PROCESSO :
Será um Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo,
adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II)
OBS: Neste ato:
1. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico;
2. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do
país (R$ 62.200,00);
Os códigos deste Ato serão:
ATO: 091 – CONSTITUIÇÃO
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO;
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$210,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$242,00
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621)
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo.
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser
feito em processo próprio antes ou após a transformação.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI
Serão 2 (Dois) Processos Que Correrão Juntos:
1º PROCESSO :
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011
(ANEXO I).
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja,
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição.
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código
Civil de 2002.
Os códigos deste Ato serão:
ATO: 002 – ALTERAÇÃO
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO;
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621)
2º PROCESSO :
Será um Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo,
adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II)
OBS: Neste ato:
3. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico;
4. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do
país (R$ 62.200,00);
Os códigos deste Ato serão:
ATO: 091 – CONSTITUIÇÃO
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO;
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$210,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$242,00
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621)
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo.
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser
feito em processo próprio antes ou após a transformação.
2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI
Será Apenas 1 (Um) Processo:
1º PROCESSO :
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011
(ANEXO I).
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja,
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição.
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código
Civil de 2002.
Neste processo também conterá o Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação ,
com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118,
22/11/2011 (ANEXO II)
OBS: Neste ato:
1. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico;
2. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do
país (R$ 62.200,00);
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo.
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser
feito em processo próprio antes ou após a transformação.
Os códigos deste Ato serão:
ATO: 002 – ALTERAÇÃO
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO;
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621)
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI
Será Apenas 1 (Um) Processo:
1º PROCESSO :
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011
(ANEXO I).
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja,
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição.
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código
Civil de 2002.
Neste processo também conterá o Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação ,
com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118,
22/11/2011 (ANEXO II)
OBS: Neste ato:
3. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico;
4. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do
país (R$ 62.200,00);
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo.
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser
feito em processo próprio antes ou após a transformação.
Os códigos deste Ato serão:
ATO: 002 – ALTERAÇÃO
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO;
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621)
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br