GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI 
Serão 2 (Dois) Processos Que Correrão Juntos: 
1º PROCESSO : 
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade 
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 
(ANEXO I). 
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, 
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. 
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a 
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código 
Civil de 2002. 
Os códigos deste Ato serão: 
ATO: 002 – ALTERAÇÃO 
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$294,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 
2º PROCESSO : 
Será um Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo, 
adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II) 
OBS: Neste ato: 
1. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 
2. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente 
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do 
país (R$ 62.200,00); 
Os códigos deste Ato serão: 
ATO: 091 – CONSTITUIÇÃO 
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$210,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$242,00 
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário 
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. 
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser 
feito em processo próprio antes ou após a transformação. 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI 
Serão 2 (Dois) Processos Que Correrão Juntos: 
1º PROCESSO : 
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade 
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 
(ANEXO I). 
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, 
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. 
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a 
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código 
Civil de 2002. 
Os códigos deste Ato serão: 
ATO: 002 – ALTERAÇÃO 
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$294,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 
2º PROCESSO : 
Será um Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo, 
adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II) 
OBS: Neste ato: 
3. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 
4. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente 
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do 
país (R$ 62.200,00); 
Os códigos deste Ato serão: 
ATO: 091 – CONSTITUIÇÃO 
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$210,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$242,00 
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário 
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. 
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser 
feito em processo próprio antes ou após a transformação.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI 
Será Apenas 1 (Um) Processo: 
1º PROCESSO : 
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade 
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 
(ANEXO I). 
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, 
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. 
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a 
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código 
Civil de 2002. 
Neste processo também conterá o Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , 
com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 
22/11/2011 (ANEXO II) 
OBS: Neste ato: 
1. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 
2. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente 
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do 
país (R$ 62.200,00); 
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário 
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. 
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser 
feito em processo próprio antes ou após a transformação. 
Os códigos deste Ato serão: 
ATO: 002 – ALTERAÇÃO 
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$294,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu 
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da 
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: 
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI 
Será Apenas 1 (Um) Processo: 
1º PROCESSO : 
Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade 
Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 
(ANEXO I). 
OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, 
Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. 
OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a 
recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código 
Civil de 2002. 
Neste processo também conterá o Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , 
com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 
22/11/2011 (ANEXO II) 
OBS: Neste ato: 
3. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 
4. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente 
integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do 
país (R$ 62.200,00); 
OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário 
apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. 
OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser 
feito em processo próprio antes ou após a transformação. 
Os códigos deste Ato serão: 
ATO: 002 – ALTERAÇÃO 
EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$294,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 
DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu 
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da 
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: 
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br

Transformação sociedade em eireli

  • 1.
    GOVERNO DO ESTADODO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI Serão 2 (Dois) Processos Que Correrão Juntos: 1º PROCESSO : Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 (ANEXO I). OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código Civil de 2002. Os códigos deste Ato serão: ATO: 002 – ALTERAÇÃO EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$294,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 2º PROCESSO : Será um Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II) OBS: Neste ato: 1. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 2. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00); Os códigos deste Ato serão: ATO: 091 – CONSTITUIÇÃO EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$210,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$242,00 DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser feito em processo próprio antes ou após a transformação. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI Serão 2 (Dois) Processos Que Correrão Juntos: 1º PROCESSO : Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 (ANEXO I). OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código Civil de 2002. Os códigos deste Ato serão: ATO: 002 – ALTERAÇÃO EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$294,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) 2º PROCESSO : Será um Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II) OBS: Neste ato: 3. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 4. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00); Os códigos deste Ato serão: ATO: 091 – CONSTITUIÇÃO EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$210,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$242,00 DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser feito em processo próprio antes ou após a transformação.
  • 2.
    GOVERNO DO ESTADODO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI Será Apenas 1 (Um) Processo: 1º PROCESSO : Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 (ANEXO I). OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código Civil de 2002. Neste processo também conterá o Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II) OBS: Neste ato: 1. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 2. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00); OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser feito em processo próprio antes ou após a transformação. Os códigos deste Ato serão: ATO: 002 – ALTERAÇÃO EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$294,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI Será Apenas 1 (Um) Processo: 1º PROCESSO : Será uma Alteração Contratual de Transformação em Empresário da Sociedade Limitada de acordo com o modelo disponível na IN DNRC Nº 118, de 22/11/2011 (ANEXO I). OBS: A Sociedade Limitada deve estar na condição de UNIPESSOAL, ou seja, Apenas UM SÓCIO, necessitando arquivar alteração para satisfazer essa condição. OBS2: Nesta Alteração deve haverá cláusula em que a sociedade se compromete a recompor o quadro societário no prazo legal de 180 dias, de acordo com Código Civil de 2002. Neste processo também conterá o Ato Constitutivo De EIRELI Por Transformação , com Título, Preâmbulo, adequados ao modelo disponível na IN DNRC nº 118, 22/11/2011 (ANEXO II) OBS: Neste ato: 3. Deve-se Alterar o Nome Empresarial de acordo com o novo tipo Jurídico; 4. Admiti-se Manter ou Aumentar o Capital Social e este deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00); OBS: Caso a Empresa não esteja enquadrada como ME ou EPP será necessário apresentar Certidões Negativas e Visto do Advogado no Ato Constitutivo. OBS: Qualquer alteração diferente de Nome Empresarial e Capital Social deve ser feito em processo próprio antes ou após a transformação. Os códigos deste Ato serão: ATO: 002 – ALTERAÇÃO EVENTO: 046 – TRANSFORMAÇÃO; GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$294,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00 DARF: R$ 21,00 (Código da Receita Federal: 6621) Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br