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EMENDA Nº – CM
(à MPV nº 665, de 2014)
Art. 1º Inclua-se, onde couber, na Medida Provisória nº 665,
de 30 de dezembro de 2014, novo artigo, com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
“Art. O Poder Executivo Federal poderá propor reestruturação
do Imposto de Renda da Pessoa Física, alterando suas alíquotas a fim de
cumprir o princípio constitucional da progressividade”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 145, § 1º, da Constituição Federal de 1988, diz que
“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. Assim, com mais
alíquotas será possível diferenciar aqueles que têm mais capacidade
contributiva daqueles que tem menor capacidade.
É possível estabelecer alíquotas maiores e uma tabela crescente
de acordo com patamares de renda mais elevados. Não é aceitável que, seja
por falta de correção da tabela, seja por sua própria estrutura de alíquotas,
aqueles que ganham rendas menores passem a pagar imposto enquanto outros
têm sua renda aumentada, mas sua alíquota permanece a mesma – é caso dos
ricos e milionários.
O economista francês Thomas Piketty, responsável por um dos
estudos mais importantes sobre a tributação de grandes fortunas no mundo,
concorda com esse diagnóstico: “Creio que uma das razões pelas quais há
muita desigualdade no Brasil é a baixa progressividade do Imposto de
Renda. Há também muitos impostos indiretos, que são regressivos e pesam
sobre as camadas mais populares”.
Assim, a criação de novas faixas de tributação para rendas muito
elevadas também é necessário. Hoje a alíquota mais alta é 27,5%. Sendo
assim, a classe média paga a mesma alíquota que os ricos e milionários. O
diretor de um banco privado que ganha dezenas de milhares de reais paga a
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mesma alíquota de um professor universitário. Portanto, novas alíquotas são
necessárias para que haja justiça social tributária, tal como nos países
avançados onde o imposto de renda contem várias faixas com alíquotas bem
elevadas que tributam as rendas dos ricos e milionários.
Por meio da presente Emenda, sinalizamos nosso apoio à
reestruturação da tabela do IRPF, para que, além da devida correção pela
inflação, seja reestruturada a fim de se diferenciar o sacrifício feito pelas
classes médias do País daquele que deveria caber aos mais ricos.
Sala da Comissão,
Senador LINDBERGH FARIAS
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  • 2. mesma alíquota de um professor universitário. Portanto, novas alíquotas são necessárias para que haja justiça social tributária, tal como nos países avançados onde o imposto de renda contem várias faixas com alíquotas bem elevadas que tributam as rendas dos ricos e milionários. Por meio da presente Emenda, sinalizamos nosso apoio à reestruturação da tabela do IRPF, para que, além da devida correção pela inflação, seja reestruturada a fim de se diferenciar o sacrifício feito pelas classes médias do País daquele que deveria caber aos mais ricos. Sala da Comissão, Senador LINDBERGH FARIAS SF/15074.84859-141e30574016801233371d5e7bdf4e258908c2abb4Página:2/209/02/201517:50:37