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Ano 16 • Número 86 • 19 de novembro de 2013 • www.cni.org.br

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CAE rejeita projeto que trata de adicional por tempo de serviço;
CAS aprova projeto que institui o consórcio de empregadores urbanos;
Setores Industriais Debatem REINTEGRA em Audiência Pública na CDEIC;
Câmara realiza debates sobre a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho junho de 2011 • www.cni.org.br
de e Emprego;

CAE rejeita projeto que trata de adicional por tempo de
serviço
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado rejeitou o PLS 63/2012, de
autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que institui o adicional por
tempo de serviço aos empregados sujeitos ao regime jurídico da CLT que recebam
salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Prevê, para tanto, que após cada período de três anos de vigência do contrato de
trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois
salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor
correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%.
A rejeição atende ao posicionamento da CNI, que é divergente ao projeto, vez que
causa distorções no que se refere à flexibilização da disciplina legal das relações do
trabalho. Além disso, em um período econômico estável, não se justifica o aumento
proposto, sujeito a reajuste anual.
Ademais, essa gratificação integrará a remuneração do empregado para todos os
efeitos legais, criando compulsoriamente um sobre salário, o que acarreta aumento
do ônus para as empresas, que tem seus custos bastante elevados devido aos
encargos tributários e sociais que já incidem sobre o setor.
Assim, um aumento tão significativo no custo de produção, não podendo ser
absorvido pelas empresas, acarretará em incremento no preço dos produtos,
onerando, em última análise, a sociedade como um todo.
O projeto segue para ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão
terminativa.

CAS aprova projeto que institui o consórcio de
empregadores urbanos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PLS 478/2012, do
senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que institui o consórcio de empregadores
urbanos. Emenda do senador Sérgio Souza equipara o Consórcio ao empregador
urbano para fins de contribuição.

Confederação Nacional da Indústria

painel
 CESP aprova novo texto à

PEC 186/07, que trata da
Concessão de autonomia às
administrações tributárias
A Comissão Especial – CESP,
instituída na Câmara dos
Deputados, aprovou o Parecer
do Relator Dep. Rogério
Peninha
Mendonça
–
PMDB/SC com Substitutivo. O
texto original assegura às
administrações tributárias da
União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos
Municípios
autonomia
administrativa, financeira e
funcional e as iniciativas de
suas propostas orçamentárias
dentro
dos
limites
estabelecidos na Lei de
diretrizes orçamentárias.
Também determina que Lei
complementar estabelecerá as
normas gerais aplicáveis às
administrações
tributárias,
dispondo inclusive sobre
direitos, deveres, garantias e
prerrogativas dos cargos de
sua carreira específica.
A proposta segue, então, para
a apreciação no Plenário da
Câmara em dois turnos de
discussão e votação.
O projeto equipara a empregador o consórcio urbano que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços. Estabelece ainda a
responsabilidade solidária dos membros do consórcio quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários
de seus empregados. O Consórcio de empregadores já é adotado para o trabalho rural, atendendo à
diversidade de interesses empresariais no setor agropecuário.
Para a CNI, o projeto é salutar, pois ao equiparar o consórcio urbano de pessoas físicas ou jurídicas a
empregador, possibilita novas formas de contratação trabalhista.
Caso não haja recurso para o plenário, o projeto irá à Câmara dos Deputados.

Setores industriais debatem REINTEGRA em audiência pública
Foi realizada audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC a
respeito da prorrogação do prazo de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras - REINTEGRA. Estiveram presentes representantes da Associação Brasileira
da Indústria Têxtil – ABIT; Associação Brasileira de Indústria Química – ABIQUIM; Centro das
Indústrias de Curtume do Brasil – CICB; Confederação Nacional das Indústrias – CNI; Associação
Brasileira da Indústria de Calçados – ABICALÇADOS; Associação Brasileira da Indústria de Mobiliário
– ABIMÓVEL; Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
– MDIC; e Secretaria de Política Econômica – SPE.
Flávio Castelo Branco, da CNI, lembrou que o REINTEGRA é um mecanismo que minora as várias
distorções da economia brasileira, notadamente no que diz respeito aos custos de produção, tributação
e política cambial e que muitos países utilizam-se desse mecanismo, o qual é largamente aceito pela
Organização Mundial do Comércio – OMC. Pontuou que somos a sétima economia mundial mas, em
termos de exportação, estamos em vigésimo segundo lugar. Com estímulos, poderíamos incrementar
as exportações, gerar mais empregos e renda, bem como mais recursos tributários nos efeitos
multiplicadores diretos e indiretos provocados pelas exportações. Parcela das exportações de
manufaturados brasileiros tem decrescido (50% da pauta total atualmente, contra 70% na década
passada) e, consequentemente, a indústria perdeu vigor e todos os benefícios decorrentes. A queda na
produção implica, inevitavelmente, na queda das exportações, inclusive em decorrência da qualidade
da competição, e a manutenção e prorrogação do REINTEGRA vem no sentido de propiciar as
exportações e combater a queda de produção dos manufaturados.
Proporcionalmente, o valor que o governo destina para o REINTEGRA é baixo frente ao benefício que
proporciona às empresas exportadoras e ao montante global de desonerações, que chegam a R$ 60
bilhões. Nesse sentido, seria imprescindível prorrogar o Regime até o final do ano de 2017. Acima de
qualquer questionamento, o regime é um mecanismo de compensação, que visa recuperar tributos
recolhidos, não se configurando como benefício tributário.
Fernando Pimentel, da ABIT, assinalou a importância do Regime para as empresas do segmento têxtil
e de confecção, lembrando que países caracterizados por alta competitividade internacional, tais como
China, contam com regimes de restituição de valores relativos aos produtos exportados como forma de
estimular a exportação (chegando a trabalhar com a devolução de até 17% dos tributos). A indústria
brasileira tem perdido muito da sua competitividade, e não é em decorrência da ausência de
investimentos. A percepção de Pimentel, compartilhada pelos demais setores presentes na audiência,
é de que a crise internacional iniciada em 2008, fez com que os excedentes de produção que já não
encontravam demanda correspondente nas economias tradicionais fossem destinados a mercados
como o do Brasil, comprometendo a competitividade das indústrias nacionais e o ambiente isonômico
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013

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de coexistência. Assinalou que grande parte da relevância do REINTEGRA reside no estímulo a que as
empresas brasileiras acessem o mercado internacional, que conta com cerca de sete bilhões de
consumidores.
Pimentel assinalou que nos últimos anos, houve aumento importante no número de empresas
importadoras e, em contrapartida, decréscimo na quantidade de exportadoras, assinalando a escalada
contínua no viés importador da economia brasileira. Os produtos brasileiros, por sua vez, observaram
declínio em sua participação mercado internacional. Nesse sentido, defendeu a prorrogação do
REINTEGRA até 2017, a qual contribuiria à garantia do acesso ao mercado internacional e à
manutenção da previsibilidade aos empresários nos próximos anos, contribuindo, inclusive, para os
resultados da balança comercial do País.
Fernando Figueiredo, da ABIQUIM, destacou que nos últimos fechamentos, a indústria química tem
apresentado queda nas exportações de cerca de 10% e que sua capacidade instalada encontra-se
estagnada em 82%. Dessa forma, entende que a prorrogação do REINTEGRA até, pelo menos, 2015,
contribuiria para incrementar os resultados do setor, mas não é a única resposta às demandas da
indústria. Para Figueiredo, o importante é a previsibilidade aos agentes. Apresentou quatro sugestões:
i) elevar de 3% para 6% a possibilidade de reintegração na indústria química; ii) admissão da utilização
de recursos importados em até 2/3 (da mesma forma que existe para a indústria farmacêutica); iii)
possibilidade de transformar em espécie os créditos acumulados; iv) reintegração mensal, ao invés de
trimestral. Como situação agravante à indústria química brasileira, existe, ainda, a exclusão do Brasil
do Sistema Geral de Preferências - SGP da União Européia, o que certamente vai comprometer os
resultados do setor.
José Fernando Bello, do CICB, pontuou que 71% da produção nacional de curtume é destinada ao
exterior e, por essa razão, a prorrogação do REINTEGRA é de extrema importância para a indústria
nacional. Ademais, os maiores competidores no mercado internacional são Índia, Estados Unidos,
Argentina e China, o que reforça a ampla necessidade do setor por medidas que estimulem e, mais do
que isso, possibilitem suas atividades a nível internacional.
Heitor Klein, da ABICALÇADOS, lembrou que a despeito dos encargos trabalhistas, os custos de
produção enfrentados pela indústria representaram, em 2013, cerca de 11,5% do PIB – em 2008,
representaram cerca de 10,9. No setor de calçados, houve queda de 40% nas exportações no período
2001-2012 e a previsão para 2013 é bem similar. O REINTEGRA, para as essas indústrias, foi utilizado
para reduzir os preços e incrementar o salário médio, garantindo a competitividade no contexto de crise
e incertezas instaurado desde 2008. Klein defendeu que as questões que afetam diretamente o setor
exportador precisam ser tratadas com cuidado especial e que, nesse sentido, o governo precisa evitar
retroceder em sua política de desoneração fiscal.
Hebrida Verado Moreira Fam, da SPE, pontuou que desde a instituição do Regime, cerca de R$ 5
bilhões já foram reintegrados às empresas exportadoras. Explicitou a existência de um amplo debate a
respeito da prorrogação do REINTEGRA no âmbito da Secretaria de Política Econômica, Ministério da
Fazenda, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nesse sentido, a SPE
recomenda a não renovação do regime, por questões de caráter fiscal. A Secretaria entende que a
conjuntura econômica internacional, em 2008, era menos favorável, e que agora estamos em momento
de recuperação, com expectativa de recuperação das principais economias, bem como do Brasil.
Pontuou, também, que o governo tem trabalhado em várias medidas para estimular o setor produtivo,
tais como REINTEGRA, Plano Brasil Maior e a desoneração da folha de pagamentos para vários
setores. Ademais, várias portarias foram publicadas para agilizar o ressarcimento de tributos, como
PIS/COFINS. André Marcos Favero, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, argumentou que
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013

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ainda que haja um posicionamento favorável do MDIC à prorrogação do REINTEGRA, a orientação
geral do governo é que a decisão vai depender muito do espaço fiscal.
Roberto Giannetti da Fonseca, da FIESP, pontuou que a arrecadação decorrente dos impostos de
importação cresceu cerca de 20% no último ano e, por essa razão, não caberia a justificativa do
governo da ausência de condições fiscais para a prorrogação do regime.
O Dep. Renato Molling justificou a promoção da discussão pela importância que as exportações da
indústria tem para o desenvolvimento da economia nacional. As medidas elaboradas pelo governo no
sentido de estimular o setor produtivo foram positivas, mas não suficientes: não é o momento de privar
as indústrias do REINTEGRA. Assinalou que "duas emendas tratando da matéria foram apresentadas
à recente MPV 627, de 11 de novembro de 2013, e que fará um esforço para se reunir com o relator da
Medida. Será feita uma força tarefa para a aprovação da matéria pelo Congresso".

Câmara realiza debates sobre a Norma Regulamentadora nº 12 do
Ministério do Trabalho e Emprego
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, realizou
audiência pública para tratar sobre a aplicabilidade da NR-12 (segurança em máquinas e
equipamentos) do MTE.
Participaram do debate representantes do setor produtivo, das centrais sindicais e do MTE, entre
outros:
Paulo Henrique Schoueri da FIESP destacou que a aplicabilidade da norma deve ser interrompida. É
cara, improdutiva e muitas vezes impossível de ser cumprida, pois eleva de 40 para 340 os itens
exigíveis sem levar em conta os custos de implantação e o fator temporal.
José Batista de Oliveira, presidente da ABIP objetivamente indicou dois problemas que precisam de
solução, referentes às máquinas novas e às máquinas usadas e a necessidade de prazos
diferenciados para usuário e fabricante.
Gino Paulucci, diretor da ABIMAQ fez análises técnicas de que a norma está bastante exagerada e
com exigências acima das europeias e americanas, afirmando que as máquinas mecânicas não
aceitam as adaptações exigidas. Destacou que a NR-12 não é aplicável porque é fisicamente
impossível e que as exigências não são factíveis.
Márcio Fortes de Almeida, representante da FIRJAM indicou os seguintes pontos problemáticos da
norma: falta de uma linha de corte temporal; que a norma não pode retroagir; necessidade de
prorrogação de prazo e da diferença de tratamento entre máquinas novas e máquinas existentes.
Zuher Handar, da OIT, ponderou que não se deve sair do diálogo social, devendo-se buscar
alternativas e a discussão setorial.
O deputado Augusto Coutinho (SDD/PE) enfatizou que a norma saiu de 40 para 340 itens, expandindo
exageradamente. Demonstrou a preocupação por ser inexequível e afetar a competitividade da
indústria. Alegou não fazer sentido ter normas mais rigorosas que as da Europa e EUA. Ressaltou o
problema das máquinas atuais e as exigências das próximas máquinas. Sugeriu reavaliação dos
prazos e busca do entendimento, avançando na discussão que é fundamental.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013

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NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL
| Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias
dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013

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ICEI | Agosto 2014 | Divulgação 18/08/2014
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Sondagem Especial Terceirização | Julho de 2014 | Divulgação 14/08/2014
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Coeficientes de Abertura Comercial | Abril/ Junho 2014 | Divulgação 14/08/2014
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Indicadores Industriais | Junho 2014 | Divulgação 05/08/2014
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INEC | Julho 2014 | Divulgação 31/07/2014
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Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
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CNI debate prorrogação do REINTEGRA em audiência no Senado

  • 1. Ano 16 • Número 86 • 19 de novembro de 2013 • www.cni.org.br Nesta Edição:     CAE rejeita projeto que trata de adicional por tempo de serviço; CAS aprova projeto que institui o consórcio de empregadores urbanos; Setores Industriais Debatem REINTEGRA em Audiência Pública na CDEIC; Câmara realiza debates sobre a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho junho de 2011 • www.cni.org.br de e Emprego; CAE rejeita projeto que trata de adicional por tempo de serviço A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado rejeitou o PLS 63/2012, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que institui o adicional por tempo de serviço aos empregados sujeitos ao regime jurídico da CLT que recebam salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Prevê, para tanto, que após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%. A rejeição atende ao posicionamento da CNI, que é divergente ao projeto, vez que causa distorções no que se refere à flexibilização da disciplina legal das relações do trabalho. Além disso, em um período econômico estável, não se justifica o aumento proposto, sujeito a reajuste anual. Ademais, essa gratificação integrará a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, criando compulsoriamente um sobre salário, o que acarreta aumento do ônus para as empresas, que tem seus custos bastante elevados devido aos encargos tributários e sociais que já incidem sobre o setor. Assim, um aumento tão significativo no custo de produção, não podendo ser absorvido pelas empresas, acarretará em incremento no preço dos produtos, onerando, em última análise, a sociedade como um todo. O projeto segue para ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. CAS aprova projeto que institui o consórcio de empregadores urbanos A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PLS 478/2012, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que institui o consórcio de empregadores urbanos. Emenda do senador Sérgio Souza equipara o Consórcio ao empregador urbano para fins de contribuição. Confederação Nacional da Indústria painel  CESP aprova novo texto à PEC 186/07, que trata da Concessão de autonomia às administrações tributárias A Comissão Especial – CESP, instituída na Câmara dos Deputados, aprovou o Parecer do Relator Dep. Rogério Peninha Mendonça – PMDB/SC com Substitutivo. O texto original assegura às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios autonomia administrativa, financeira e funcional e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias. Também determina que Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. A proposta segue, então, para a apreciação no Plenário da Câmara em dois turnos de discussão e votação.
  • 2. O projeto equipara a empregador o consórcio urbano que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços. Estabelece ainda a responsabilidade solidária dos membros do consórcio quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus empregados. O Consórcio de empregadores já é adotado para o trabalho rural, atendendo à diversidade de interesses empresariais no setor agropecuário. Para a CNI, o projeto é salutar, pois ao equiparar o consórcio urbano de pessoas físicas ou jurídicas a empregador, possibilita novas formas de contratação trabalhista. Caso não haja recurso para o plenário, o projeto irá à Câmara dos Deputados. Setores industriais debatem REINTEGRA em audiência pública Foi realizada audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC a respeito da prorrogação do prazo de Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. Estiveram presentes representantes da Associação Brasileira da Indústria Têxtil – ABIT; Associação Brasileira de Indústria Química – ABIQUIM; Centro das Indústrias de Curtume do Brasil – CICB; Confederação Nacional das Indústrias – CNI; Associação Brasileira da Indústria de Calçados – ABICALÇADOS; Associação Brasileira da Indústria de Mobiliário – ABIMÓVEL; Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – MDIC; e Secretaria de Política Econômica – SPE. Flávio Castelo Branco, da CNI, lembrou que o REINTEGRA é um mecanismo que minora as várias distorções da economia brasileira, notadamente no que diz respeito aos custos de produção, tributação e política cambial e que muitos países utilizam-se desse mecanismo, o qual é largamente aceito pela Organização Mundial do Comércio – OMC. Pontuou que somos a sétima economia mundial mas, em termos de exportação, estamos em vigésimo segundo lugar. Com estímulos, poderíamos incrementar as exportações, gerar mais empregos e renda, bem como mais recursos tributários nos efeitos multiplicadores diretos e indiretos provocados pelas exportações. Parcela das exportações de manufaturados brasileiros tem decrescido (50% da pauta total atualmente, contra 70% na década passada) e, consequentemente, a indústria perdeu vigor e todos os benefícios decorrentes. A queda na produção implica, inevitavelmente, na queda das exportações, inclusive em decorrência da qualidade da competição, e a manutenção e prorrogação do REINTEGRA vem no sentido de propiciar as exportações e combater a queda de produção dos manufaturados. Proporcionalmente, o valor que o governo destina para o REINTEGRA é baixo frente ao benefício que proporciona às empresas exportadoras e ao montante global de desonerações, que chegam a R$ 60 bilhões. Nesse sentido, seria imprescindível prorrogar o Regime até o final do ano de 2017. Acima de qualquer questionamento, o regime é um mecanismo de compensação, que visa recuperar tributos recolhidos, não se configurando como benefício tributário. Fernando Pimentel, da ABIT, assinalou a importância do Regime para as empresas do segmento têxtil e de confecção, lembrando que países caracterizados por alta competitividade internacional, tais como China, contam com regimes de restituição de valores relativos aos produtos exportados como forma de estimular a exportação (chegando a trabalhar com a devolução de até 17% dos tributos). A indústria brasileira tem perdido muito da sua competitividade, e não é em decorrência da ausência de investimentos. A percepção de Pimentel, compartilhada pelos demais setores presentes na audiência, é de que a crise internacional iniciada em 2008, fez com que os excedentes de produção que já não encontravam demanda correspondente nas economias tradicionais fossem destinados a mercados como o do Brasil, comprometendo a competitividade das indústrias nacionais e o ambiente isonômico NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013 2
  • 3. de coexistência. Assinalou que grande parte da relevância do REINTEGRA reside no estímulo a que as empresas brasileiras acessem o mercado internacional, que conta com cerca de sete bilhões de consumidores. Pimentel assinalou que nos últimos anos, houve aumento importante no número de empresas importadoras e, em contrapartida, decréscimo na quantidade de exportadoras, assinalando a escalada contínua no viés importador da economia brasileira. Os produtos brasileiros, por sua vez, observaram declínio em sua participação mercado internacional. Nesse sentido, defendeu a prorrogação do REINTEGRA até 2017, a qual contribuiria à garantia do acesso ao mercado internacional e à manutenção da previsibilidade aos empresários nos próximos anos, contribuindo, inclusive, para os resultados da balança comercial do País. Fernando Figueiredo, da ABIQUIM, destacou que nos últimos fechamentos, a indústria química tem apresentado queda nas exportações de cerca de 10% e que sua capacidade instalada encontra-se estagnada em 82%. Dessa forma, entende que a prorrogação do REINTEGRA até, pelo menos, 2015, contribuiria para incrementar os resultados do setor, mas não é a única resposta às demandas da indústria. Para Figueiredo, o importante é a previsibilidade aos agentes. Apresentou quatro sugestões: i) elevar de 3% para 6% a possibilidade de reintegração na indústria química; ii) admissão da utilização de recursos importados em até 2/3 (da mesma forma que existe para a indústria farmacêutica); iii) possibilidade de transformar em espécie os créditos acumulados; iv) reintegração mensal, ao invés de trimestral. Como situação agravante à indústria química brasileira, existe, ainda, a exclusão do Brasil do Sistema Geral de Preferências - SGP da União Européia, o que certamente vai comprometer os resultados do setor. José Fernando Bello, do CICB, pontuou que 71% da produção nacional de curtume é destinada ao exterior e, por essa razão, a prorrogação do REINTEGRA é de extrema importância para a indústria nacional. Ademais, os maiores competidores no mercado internacional são Índia, Estados Unidos, Argentina e China, o que reforça a ampla necessidade do setor por medidas que estimulem e, mais do que isso, possibilitem suas atividades a nível internacional. Heitor Klein, da ABICALÇADOS, lembrou que a despeito dos encargos trabalhistas, os custos de produção enfrentados pela indústria representaram, em 2013, cerca de 11,5% do PIB – em 2008, representaram cerca de 10,9. No setor de calçados, houve queda de 40% nas exportações no período 2001-2012 e a previsão para 2013 é bem similar. O REINTEGRA, para as essas indústrias, foi utilizado para reduzir os preços e incrementar o salário médio, garantindo a competitividade no contexto de crise e incertezas instaurado desde 2008. Klein defendeu que as questões que afetam diretamente o setor exportador precisam ser tratadas com cuidado especial e que, nesse sentido, o governo precisa evitar retroceder em sua política de desoneração fiscal. Hebrida Verado Moreira Fam, da SPE, pontuou que desde a instituição do Regime, cerca de R$ 5 bilhões já foram reintegrados às empresas exportadoras. Explicitou a existência de um amplo debate a respeito da prorrogação do REINTEGRA no âmbito da Secretaria de Política Econômica, Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nesse sentido, a SPE recomenda a não renovação do regime, por questões de caráter fiscal. A Secretaria entende que a conjuntura econômica internacional, em 2008, era menos favorável, e que agora estamos em momento de recuperação, com expectativa de recuperação das principais economias, bem como do Brasil. Pontuou, também, que o governo tem trabalhado em várias medidas para estimular o setor produtivo, tais como REINTEGRA, Plano Brasil Maior e a desoneração da folha de pagamentos para vários setores. Ademais, várias portarias foram publicadas para agilizar o ressarcimento de tributos, como PIS/COFINS. André Marcos Favero, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, argumentou que NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013 3
  • 4. ainda que haja um posicionamento favorável do MDIC à prorrogação do REINTEGRA, a orientação geral do governo é que a decisão vai depender muito do espaço fiscal. Roberto Giannetti da Fonseca, da FIESP, pontuou que a arrecadação decorrente dos impostos de importação cresceu cerca de 20% no último ano e, por essa razão, não caberia a justificativa do governo da ausência de condições fiscais para a prorrogação do regime. O Dep. Renato Molling justificou a promoção da discussão pela importância que as exportações da indústria tem para o desenvolvimento da economia nacional. As medidas elaboradas pelo governo no sentido de estimular o setor produtivo foram positivas, mas não suficientes: não é o momento de privar as indústrias do REINTEGRA. Assinalou que "duas emendas tratando da matéria foram apresentadas à recente MPV 627, de 11 de novembro de 2013, e que fará um esforço para se reunir com o relator da Medida. Será feita uma força tarefa para a aprovação da matéria pelo Congresso". Câmara realiza debates sobre a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública para tratar sobre a aplicabilidade da NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos) do MTE. Participaram do debate representantes do setor produtivo, das centrais sindicais e do MTE, entre outros: Paulo Henrique Schoueri da FIESP destacou que a aplicabilidade da norma deve ser interrompida. É cara, improdutiva e muitas vezes impossível de ser cumprida, pois eleva de 40 para 340 os itens exigíveis sem levar em conta os custos de implantação e o fator temporal. José Batista de Oliveira, presidente da ABIP objetivamente indicou dois problemas que precisam de solução, referentes às máquinas novas e às máquinas usadas e a necessidade de prazos diferenciados para usuário e fabricante. Gino Paulucci, diretor da ABIMAQ fez análises técnicas de que a norma está bastante exagerada e com exigências acima das europeias e americanas, afirmando que as máquinas mecânicas não aceitam as adaptações exigidas. Destacou que a NR-12 não é aplicável porque é fisicamente impossível e que as exigências não são factíveis. Márcio Fortes de Almeida, representante da FIRJAM indicou os seguintes pontos problemáticos da norma: falta de uma linha de corte temporal; que a norma não pode retroagir; necessidade de prorrogação de prazo e da diferença de tratamento entre máquinas novas e máquinas existentes. Zuher Handar, da OIT, ponderou que não se deve sair do diálogo social, devendo-se buscar alternativas e a discussão setorial. O deputado Augusto Coutinho (SDD/PE) enfatizou que a norma saiu de 40 para 340 itens, expandindo exageradamente. Demonstrou a preocupação por ser inexequível e afetar a competitividade da indústria. Alegou não fazer sentido ter normas mais rigorosas que as da Europa e EUA. Ressaltou o problema das máquinas atuais e as exigências das próximas máquinas. Sugeriu reavaliação dos prazos e busca do entendimento, avançando na discussão que é fundamental. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013 4
  • 5. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 86 de 19 de novembro de 2013 5