A CORRUPÇÃO, O BRASIL E A IRREVERSIBILIDADE DO ESTIGMA 
Durante a pequisa realizada sobre corrupção no Brasil, o contato com o organismo 
internacional Transparency Internacional permitiu a detecção do Corruption Perceptions Index de 
mais de 100 países, estudo este que vem sendo desenvolvido desde 1995, propiciando à questão 
da corrupção um agendamento sobre política internacional. A metodologia classifica os países e 
territórios com base na identificação e classificação do peso que o nível de corrupção passa a se 
inserir sobre em seu setor público. 
É um índice que se fundamenta na combinação de pesquisas de dados relacionados 
à corrupção recolhidos por determinadas instituições com alta conotação de respeitabilidade moral 
e ética. Assim sendo, o índice reflete o entendimento dos observadores de todo o mundo, dentro 
na maior transparência e imparcialidade possível, incluindo os peritos que vivem e trabalham nos 
países e territórios avaliados. 
Questões que são detectadas pelo Corruption Perceptions Index, como 
rigorosamente presentes no governo brasileiro, são, em sua maioria, a ilegalidade do tráfico de 
influência para se obter favores ou tratamentos preferenciais, quebrando o princípio integridade. 
Um fato que é corriqueiro no Brasil e que aconteceu recentemente, denotando o tráfico de 
influência, foi o momento em que a presidente Dilma, para forçar o congresso nacional a votar 
favorável o projeto de lei do Executivo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
elimina a meta fiscal de 2014, valeu-se da possibilidade de embargar/vetar repasses de recursos 
financeiros aos senadores, os quais viabilizariam projetos nacionais. 
Outro problema significativo e que afeta mais de perto o setor privado é a ampla 
gama de agências reguladoras, as quais impondo uma enorme burocracia acabam por fomentar a 
exigência de subornos por funcionários públicos, induzindo quase 70% dos empresários 
brasileiros e seus gestores, conforme pesquisa desenvolvida pelo Transparency Internacional, a 
identificarem a corrupção como um dos principais entraves do setor. 
O Brasil, conforme informações oriundas das pesquisas desenvolvidas pela 
Transparency Internacional, descumpre a Convenção Anti-Suborno da OCDE, que trata de 
subornos em negócios internacionais, ratificada há doze anos em conjunto com os países 
membros. O relatório de 2012 identifica que há pouca fiscalização para casos dessa natureza. 
Constatou-se que após a ratificação da Convenção, apenas um caso e dois inquéritos foram 
levados a diante. 
No que concerne ao financiamento político e de campanha, o Brasil possui um dos 
mais fortes regulamentos de financiamento político e de campanha na América Latina, no entanto, 
os riscos de corrupção permanecem elevadíssimos. Por exemplo, não há limites para doações a 
partidos políticos, bem como às suas despesas. Embora candidatos e partidos se veem obrigados 
a identificar seus financiadores, essa exigência somente acontece quando da elaboração do 
relatório final consolidado. Como a divulgação ocorre após o pleito eleitoral, impede, por 
consequência, a existência de mecanismos que venham rastrear o que ocorre nos bastidores do 
tráfico de influências e a sua medida financeira. 
No que concerne às ações de governo estaduais e municipais, o sistema federativo 
propicia a políticos, correligionários e assessores considerável poder discricionário sobre o acesso 
e uso de recursos financeiros e operacionais da máquina pública. Essa liberdade de bastidores 
possibilita os governos estaduais e municipais, especialmente propensos à corrupção, a se 
safarem com certa tranquilidade, haja vista, a enormidade de leis, regulamentos e procedimentos 
inerentes ao entendimento de cada estado e município. Não há por conseguinte preocupação 
normativa quanto ao princípio da homogeneidade, do uniformismo e com a ausência de uma
regulação direcionada à similitude dos efeitos, proporcionando com isso, um farto nível de 
corrupção em âmbito local. 
Por fim aos contratos públicos, ainda que possuam uma regulamentação em termos, 
inclusive de elevada especificidade, como é o caso da Lei nº 12.683 de 2012, que altera a Lei nº 
9613 de 1998 e que cuida da persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, ainda emperra 
sua aplicabilidade em mecanismos fracos e ineficientes de acompanhamentos e controle. 
Por meio da tabela em anexo é possível identificar-se os índices de corrupção do 
Brasil, ao longo 14 anos de pesquisa elaborada pela Transparency Internacional, onde o ranking 
médio revelou sua localização para a 64ª nação mais corrupta do mundo, apresentando, em uma 
escala de 0 a 10, um score de 3,8, caracterizando uma nota inferior a 4. Ousa-se afirmar que os 
dois países cujo os níveis de corrupção são os mais baixos do mundo , no caso a Dinamarca e a 
Nova Zelândia, apresentaram em 2014 um score de 9,2 e 9,1 respectivamente. Comparando-se 
score atingido pelo Brasil, na média dos 14 anos de pesquisa, com aquele registrado pela 
Dinamarca, o mesmo permaneceu abaixo em 58,7%, denotando, portanto, um quadro de 
corrupção endêmica encalacrada sobre o comportamento ético e moral do povo brasileiro. 
Tabela - Corruption Perceptions Index 
Período Índice de Corrupção 
Classificação Pontuação 
2000 49 3,9 
2001 46 3,9 
2002 45 4,0 
2003 54 3,9 
2004 59 39 
2005 62 3,7 
2006 70 3,3 
2007 72 3,5 
2008 80 3,5 
2009 75 3,7 
2010 69 3,7 
2011 73 38 
2012 69 4,3 
2013 72 4,2 
2014 69 4,3 
Média 64 3,8 
Fonte: Transparency International

A corrupção, o brasil e a irreversibilidade do estigma

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    A CORRUPÇÃO, OBRASIL E A IRREVERSIBILIDADE DO ESTIGMA Durante a pequisa realizada sobre corrupção no Brasil, o contato com o organismo internacional Transparency Internacional permitiu a detecção do Corruption Perceptions Index de mais de 100 países, estudo este que vem sendo desenvolvido desde 1995, propiciando à questão da corrupção um agendamento sobre política internacional. A metodologia classifica os países e territórios com base na identificação e classificação do peso que o nível de corrupção passa a se inserir sobre em seu setor público. É um índice que se fundamenta na combinação de pesquisas de dados relacionados à corrupção recolhidos por determinadas instituições com alta conotação de respeitabilidade moral e ética. Assim sendo, o índice reflete o entendimento dos observadores de todo o mundo, dentro na maior transparência e imparcialidade possível, incluindo os peritos que vivem e trabalham nos países e territórios avaliados. Questões que são detectadas pelo Corruption Perceptions Index, como rigorosamente presentes no governo brasileiro, são, em sua maioria, a ilegalidade do tráfico de influência para se obter favores ou tratamentos preferenciais, quebrando o princípio integridade. Um fato que é corriqueiro no Brasil e que aconteceu recentemente, denotando o tráfico de influência, foi o momento em que a presidente Dilma, para forçar o congresso nacional a votar favorável o projeto de lei do Executivo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e elimina a meta fiscal de 2014, valeu-se da possibilidade de embargar/vetar repasses de recursos financeiros aos senadores, os quais viabilizariam projetos nacionais. Outro problema significativo e que afeta mais de perto o setor privado é a ampla gama de agências reguladoras, as quais impondo uma enorme burocracia acabam por fomentar a exigência de subornos por funcionários públicos, induzindo quase 70% dos empresários brasileiros e seus gestores, conforme pesquisa desenvolvida pelo Transparency Internacional, a identificarem a corrupção como um dos principais entraves do setor. O Brasil, conforme informações oriundas das pesquisas desenvolvidas pela Transparency Internacional, descumpre a Convenção Anti-Suborno da OCDE, que trata de subornos em negócios internacionais, ratificada há doze anos em conjunto com os países membros. O relatório de 2012 identifica que há pouca fiscalização para casos dessa natureza. Constatou-se que após a ratificação da Convenção, apenas um caso e dois inquéritos foram levados a diante. No que concerne ao financiamento político e de campanha, o Brasil possui um dos mais fortes regulamentos de financiamento político e de campanha na América Latina, no entanto, os riscos de corrupção permanecem elevadíssimos. Por exemplo, não há limites para doações a partidos políticos, bem como às suas despesas. Embora candidatos e partidos se veem obrigados a identificar seus financiadores, essa exigência somente acontece quando da elaboração do relatório final consolidado. Como a divulgação ocorre após o pleito eleitoral, impede, por consequência, a existência de mecanismos que venham rastrear o que ocorre nos bastidores do tráfico de influências e a sua medida financeira. No que concerne às ações de governo estaduais e municipais, o sistema federativo propicia a políticos, correligionários e assessores considerável poder discricionário sobre o acesso e uso de recursos financeiros e operacionais da máquina pública. Essa liberdade de bastidores possibilita os governos estaduais e municipais, especialmente propensos à corrupção, a se safarem com certa tranquilidade, haja vista, a enormidade de leis, regulamentos e procedimentos inerentes ao entendimento de cada estado e município. Não há por conseguinte preocupação normativa quanto ao princípio da homogeneidade, do uniformismo e com a ausência de uma
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    regulação direcionada àsimilitude dos efeitos, proporcionando com isso, um farto nível de corrupção em âmbito local. Por fim aos contratos públicos, ainda que possuam uma regulamentação em termos, inclusive de elevada especificidade, como é o caso da Lei nº 12.683 de 2012, que altera a Lei nº 9613 de 1998 e que cuida da persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, ainda emperra sua aplicabilidade em mecanismos fracos e ineficientes de acompanhamentos e controle. Por meio da tabela em anexo é possível identificar-se os índices de corrupção do Brasil, ao longo 14 anos de pesquisa elaborada pela Transparency Internacional, onde o ranking médio revelou sua localização para a 64ª nação mais corrupta do mundo, apresentando, em uma escala de 0 a 10, um score de 3,8, caracterizando uma nota inferior a 4. Ousa-se afirmar que os dois países cujo os níveis de corrupção são os mais baixos do mundo , no caso a Dinamarca e a Nova Zelândia, apresentaram em 2014 um score de 9,2 e 9,1 respectivamente. Comparando-se score atingido pelo Brasil, na média dos 14 anos de pesquisa, com aquele registrado pela Dinamarca, o mesmo permaneceu abaixo em 58,7%, denotando, portanto, um quadro de corrupção endêmica encalacrada sobre o comportamento ético e moral do povo brasileiro. Tabela - Corruption Perceptions Index Período Índice de Corrupção Classificação Pontuação 2000 49 3,9 2001 46 3,9 2002 45 4,0 2003 54 3,9 2004 59 39 2005 62 3,7 2006 70 3,3 2007 72 3,5 2008 80 3,5 2009 75 3,7 2010 69 3,7 2011 73 38 2012 69 4,3 2013 72 4,2 2014 69 4,3 Média 64 3,8 Fonte: Transparency International