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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDUC
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DAFNE SOUSA DANIELE LIMA PRISCILA LEAL
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
E TECNOLÓGICA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL
MÉDIO
HISTÓRICO
• Índios e escravos – Primeiros aprendizes;
• Em meados de 1800, é adotado no Brasil
um modelo de aprendizagem
manufatureira;
• 1808 – Criação do Colégio das Fábricas;
• 1906 – Consolidação do ensino Técnico
Industrial no Brasil:
 Criação de campos e oficinas escolares;
Aumento da dotação orçamentária;
“A criação e multiplicação de institutos de
ensino técnico e profissional muito podem
contribuir também para o progresso das
indústrias, proporcionando-lhes mestres e
operários instruídos e hábeis”.
• Decreto no 7.566 de 23 de Setembro de
1909 – Nilo Peçanha:
Institui oficialmente a Educação
Profissional Brasileira;
Criação de 19 Escolas de Aprendizes
Artífices (tornearia, mecânica, artes
decorativas, etc.) ;
Constituição de 1937
art. 129 - A infância e à juventude, a que faltarem os
recursos necessários à educação em instituições
particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos
Municípios assegurar, pela fundação de instituições
públicas de ensino em todos os seus graus, a
possibilidade de receber uma educação adequada às suas
faculdades, aptidões e tendências vocacionais.
O ensino pré-vocacional profissional destinado às
classes menos favorecidas é em matéria de educação o
primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a
esse dever, fundando institutos de ensino profissional e
subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios
e dos indivíduos ou associações particulares e
profissionais.
É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos
criar, na esfera da sua especialidade, escolas de
aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários
ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento
desse dever e os poderes que caberão ao Estado, sobre
essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e
subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público.
art. 132 - O Estado fundará instituições ou dará o seu
auxílio e proteção às fundadas por associações civis,
tendo umas; e outras por fim organizar para a
juventude períodos de trabalho anual nos campos e
oficinas, assim como promover-lhe a disciplina
moral e o adestramento físico, de maneira a
prepará-la ao cumprimento, dos seus deveres para
com a economia e a defesa da Nação.
REFORMA CAPANEMA
• Ensino Profissional passou a ser
considerado de Nível Médio;
• Exame de Admissão para ingressar nas
escolas industriais;
• Os cursos foram divididos em dois níveis.
GOVERNO JK
• Grande crescimento das indústrias
automobilísticas;
• Investimento total de 3,4% no setor da
Educação;
• Surgimento das Escolas Técnicas
Federais.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei no 4.024 de 1961
art. 47. O ensino técnico de grau médio
abrange os seguintes cursos:
a) industrial;
b) agrícola;
c) comercial.
‘’Os portadores de carta de ofício ou certificado
de conclusão de curso de aprendizagem poderão
matricular-se, mediante exame de habilitação,
nos ginásios de ensino técnico, em série
adequada ao grau de estudos a que hajam
atingido no curso referido’’. (art. 51, § 2º)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei no 5.692 de 1971
art. 1º. O ensino de 1º e 2º graus tem por
objetivo geral proporcionar ao educando
a formação necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades
como elemento de auto realização,
qualificação para o trabalho e preparo
para o exercício consciente da
cidadania.
‘’Para o ensino de 2º grau, o Conselho
Federal de Educação fixará, além do núcleo
comum, o mínimo a ser exigido em cada
habilitação profissional ou conjunto de
habilitações afins’’. (art. 4, § 3º)
‘’Observadas as normas de cada sistema de
ensino, o currículo pleno terá uma parte de
educação geral e outra de formação especial
[...]’’. (art. 5, § 1º)
‘’terá o objetivo de sondagem de aptidões e
iniciarão para o trabalho, no ensino de 1o
grau e de habilitação profissional, no ensino
de 2º grau’’. (art. 5, § 2º - Alínea a)
• Em 1978, com a Lei nº 6.545, três
Escolas Técnicas Federais são
transformadas em Centros Federais de
Educação Tecnológica – CEFET;
• Nos anos 80, a Lei nº 7.044 faz
alterações na LDB de 1971, no que se
refere a profissionalização do 2o grau;
‘’À preparação para o trabalho, no ensino
de 2º grau, poderá ensejar habilitação
profissional, a critério do estabelecimento
de ensino’’. (art. 4, § 2º)
• Em 1994 com a Lei nº 8.948, as Escolas
Técnicas Federais e as Escolas
Agrotécnicas Federais são
transformadas gradativamente em
Centros Federais de Educação
Tecnológica – CEFET.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei no 9.394 de 1996
• O Decreto no 2.208 de 1997, separa-se
novamente a etapa final da educação básica do
ensino profissionalizante;
art. 5º. A educação profissional de nível técnico
terá organização curricular própria e
independente do ensino médio, podendo ser
oferecida de forma concomitante ou
sequencial a este.
• E em 2004, o Decreto no 5.154, permite a
integração do ensino técnico de nível
médio ao ensino médio.
Alterações da Lei nº 11.741 de 2008
‘’[...] atendida à formação geral do educando,
poderá prepará-lo para o exercício de
profissões técnicas’’. (art. 36 – A)
‘’A preparação geral para o trabalho e,
facultativamente, a habilitação profissional
poderão ser desenvolvidas nos próprios
estabelecimentos de ensino médio ou em
cooperação com instituições especializadas
[...]’’. (art. 36 – A, Parágrafo único)
• Será desenvolvida nas seguintes formas:
(art. 36 – B, incisos I e II)
Articulada com o ensino médio;
Subsequente, para quem já concluiu o
ensino médio.
• Se articulada será desenvolvida na
forma: (art. 36 – C, incisos I e II)
Integrada, curso planejado de modo a
conduzir o aluno à habilitação
profissional técnica de nível médio, na
mesma instituição;
Concomitante, oferecida a quem já está
cursando o ensino médio.
• Na forma Articulada Concomitante
pode ocorrer: (art. 36 – C, II, a, b e c)
 Na mesma instituição de ensino;
Em instituições de ensino distintas;
Em instituições de ensino distintas
mediante convênio.
• Os diplomas de curso de educação técnica
de nível médio, terão validade nacional e
habilitarão ao prosseguimento de estudos
na educação superior. (art. 36 – D)
RORAIMA
• Ensino Médio Integrado, a partir de 2008
por meio do Decreto no 5.154/04:
Escola Estadual Ayrton Senna (Curso
Técnico em Hospedagem);
Escola Estadual Gonçalves Dias (Curso
Técnico em Informática);
Escola Estadual Maria das Dores Brasil (Curso
Técnico em Administração);
Escola Estadual Major Alcides (Curso Técnico
de Manutenção e Suporte em Informática);
Escola Estadual Ana Libória (Curso Técnico
em Informática para Internet);
Padre José Monticone – Mucajaí (Curso
Técnico de Manutenção em Informática);
Escola Estadual Albino Tavares/EAGRO –
Projeto de Assentamento Nova Amazônia
(Agrotécnica);
Instituto Federal de Ciência e Tecnologia:
I. Subsequente;
II. Integrado;
III. Proeja;
IV. Superior Tecnólogo;
V. Licenciatura;
VI. Pós Graduação;
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TECNOLÓGICA
‘’a educação escolar deverá vincular-se ao
mundo do trabalho e à prática social’’
(LDB, art. 1, § 2o)
• Em 1997 com o Decreto no 2.208 vai ficar
dividida em três níveis:
Básico – direcionado para indivíduos que
possuam qualquer nível de instrução;
Técnico – direcionado para discentes que
estão cursando o ensino médio ou para as
pessoas que já possuem o ensino médio;
Tecnológico – voltado somente para as
pessoas que já concluíram o ensino médio.
• A Educação Profissional de nível básico era
uma modalidade não formal e de duração
variável e que seguia o grau de
conhecimento técnico e nível de
escolaridade do aluno e dava direito ao
certificado de qualificação profissional.
• A Educação Profissional de nível técnico tinha
organização curricular própria e independente,
mas que seguia as diretrizes do Conselho
Nacional de Educação, era independente do
nível médio, oferecida concomitante ou
sequencialmente.
• A Educação Profissional de nível
tecnológico era estruturada de forma a
atender os diversos setores da economia e
conferia diploma de tecnólogo.
• Em 2004, o Decreto no 5.154, regulamentando
a Educação Profissional, vai destacar que
PREFERENCIALMENTE a Educação
Profissional deverá articular-se com a EJA,
objetivando qualificação para o trabalho e
elevando o nível de escolaridade do
trabalhador, fazendo jus ao certificado de
formação inicial ou continuada.
‘’Os cursos mencionados no caput articular-se-
ão, preferencialmente, com os cursos de
educação de jovens e adultos, objetivando a
qualificação para o trabalho e a elevação do
nível de escolaridade do trabalhador, o qual,
após a conclusão com aproveitamento dos
referidos cursos, fará jus a certificados de
formação inicial ou continuada para o trabalho’’.
(art. 3, § 2o)
Alterações da Lei nº 11.741 de 2008
• A Educação Profissional Tecnológica vai
atingir os seguintes cursos: (art. 39, § 2º,
incisos I, II e III)
Formação inicial e continuada ou qualificação
profissional;
Educação profissional técnica de nível médio;
Educação profissional tecnológica de
graduação e pós graduação.
‘’A educação profissional será desenvolvida
em articulação com o ensino regular [...]’’.
(art.40)
‘’O conhecimento adquirido na educação
profissional [...], poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para
prosseguimento ou conclusão dos estudos’’.
(art. 41)
‘’As instituições de educação profissional e
tecnológica, além dos seus cursos regulares,
oferecerão cursos especiais, abertos à
comunidade, condicionada a matrícula à
capacidade de aproveitamento e não
necessariamente ao nível de escolaridade’’.
(art. 42)
• Em 2005, surge a primeira Universidade
especializada no ramo – Universidade
Tecnológica Federal do Paraná;
• Em 2006, foi lançado o Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia;
Até a versão de 2012, contava com 220 cursos,
distribuídos em 13 eixos tecnológicos.
OS PROGRAMAS
• Brasil Profissionalizado;
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Censo Escolar 2010 – INEP
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Educação profissional

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDUC LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DAFNE SOUSA DANIELE LIMA PRISCILA LEAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E TECNOLÓGICA
  • 3. HISTÓRICO • Índios e escravos – Primeiros aprendizes; • Em meados de 1800, é adotado no Brasil um modelo de aprendizagem manufatureira; • 1808 – Criação do Colégio das Fábricas;
  • 4. • 1906 – Consolidação do ensino Técnico Industrial no Brasil:  Criação de campos e oficinas escolares; Aumento da dotação orçamentária; “A criação e multiplicação de institutos de ensino técnico e profissional muito podem contribuir também para o progresso das indústrias, proporcionando-lhes mestres e operários instruídos e hábeis”.
  • 5. • Decreto no 7.566 de 23 de Setembro de 1909 – Nilo Peçanha: Institui oficialmente a Educação Profissional Brasileira; Criação de 19 Escolas de Aprendizes Artífices (tornearia, mecânica, artes decorativas, etc.) ;
  • 6. Constituição de 1937 art. 129 - A infância e à juventude, a que faltarem os recursos necessários à educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais. O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais.
  • 7. É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera da sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento desse dever e os poderes que caberão ao Estado, sobre essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público. art. 132 - O Estado fundará instituições ou dará o seu auxílio e proteção às fundadas por associações civis, tendo umas; e outras por fim organizar para a juventude períodos de trabalho anual nos campos e oficinas, assim como promover-lhe a disciplina moral e o adestramento físico, de maneira a prepará-la ao cumprimento, dos seus deveres para com a economia e a defesa da Nação.
  • 8. REFORMA CAPANEMA • Ensino Profissional passou a ser considerado de Nível Médio; • Exame de Admissão para ingressar nas escolas industriais; • Os cursos foram divididos em dois níveis.
  • 9. GOVERNO JK • Grande crescimento das indústrias automobilísticas; • Investimento total de 3,4% no setor da Educação; • Surgimento das Escolas Técnicas Federais.
  • 10. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei no 4.024 de 1961 art. 47. O ensino técnico de grau médio abrange os seguintes cursos: a) industrial; b) agrícola; c) comercial.
  • 11. ‘’Os portadores de carta de ofício ou certificado de conclusão de curso de aprendizagem poderão matricular-se, mediante exame de habilitação, nos ginásios de ensino técnico, em série adequada ao grau de estudos a que hajam atingido no curso referido’’. (art. 51, § 2º)
  • 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei no 5.692 de 1971 art. 1º. O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.
  • 13. ‘’Para o ensino de 2º grau, o Conselho Federal de Educação fixará, além do núcleo comum, o mínimo a ser exigido em cada habilitação profissional ou conjunto de habilitações afins’’. (art. 4, § 3º)
  • 14. ‘’Observadas as normas de cada sistema de ensino, o currículo pleno terá uma parte de educação geral e outra de formação especial [...]’’. (art. 5, § 1º) ‘’terá o objetivo de sondagem de aptidões e iniciarão para o trabalho, no ensino de 1o grau e de habilitação profissional, no ensino de 2º grau’’. (art. 5, § 2º - Alínea a)
  • 15. • Em 1978, com a Lei nº 6.545, três Escolas Técnicas Federais são transformadas em Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET; • Nos anos 80, a Lei nº 7.044 faz alterações na LDB de 1971, no que se refere a profissionalização do 2o grau;
  • 16. ‘’À preparação para o trabalho, no ensino de 2º grau, poderá ensejar habilitação profissional, a critério do estabelecimento de ensino’’. (art. 4, § 2º)
  • 17. • Em 1994 com a Lei nº 8.948, as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agrotécnicas Federais são transformadas gradativamente em Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET.
  • 18. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei no 9.394 de 1996 • O Decreto no 2.208 de 1997, separa-se novamente a etapa final da educação básica do ensino profissionalizante; art. 5º. A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou sequencial a este.
  • 19. • E em 2004, o Decreto no 5.154, permite a integração do ensino técnico de nível médio ao ensino médio.
  • 20. Alterações da Lei nº 11.741 de 2008 ‘’[...] atendida à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas’’. (art. 36 – A) ‘’A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas [...]’’. (art. 36 – A, Parágrafo único)
  • 21. • Será desenvolvida nas seguintes formas: (art. 36 – B, incisos I e II) Articulada com o ensino médio; Subsequente, para quem já concluiu o ensino médio.
  • 22. • Se articulada será desenvolvida na forma: (art. 36 – C, incisos I e II) Integrada, curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição; Concomitante, oferecida a quem já está cursando o ensino médio.
  • 23. • Na forma Articulada Concomitante pode ocorrer: (art. 36 – C, II, a, b e c)  Na mesma instituição de ensino; Em instituições de ensino distintas; Em instituições de ensino distintas mediante convênio.
  • 24. • Os diplomas de curso de educação técnica de nível médio, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. (art. 36 – D)
  • 25. RORAIMA • Ensino Médio Integrado, a partir de 2008 por meio do Decreto no 5.154/04: Escola Estadual Ayrton Senna (Curso Técnico em Hospedagem); Escola Estadual Gonçalves Dias (Curso Técnico em Informática);
  • 26. Escola Estadual Maria das Dores Brasil (Curso Técnico em Administração); Escola Estadual Major Alcides (Curso Técnico de Manutenção e Suporte em Informática); Escola Estadual Ana Libória (Curso Técnico em Informática para Internet); Padre José Monticone – Mucajaí (Curso Técnico de Manutenção em Informática);
  • 27. Escola Estadual Albino Tavares/EAGRO – Projeto de Assentamento Nova Amazônia (Agrotécnica); Instituto Federal de Ciência e Tecnologia: I. Subsequente; II. Integrado; III. Proeja;
  • 28. IV. Superior Tecnólogo; V. Licenciatura; VI. Pós Graduação;
  • 30. ‘’a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social’’ (LDB, art. 1, § 2o)
  • 31. • Em 1997 com o Decreto no 2.208 vai ficar dividida em três níveis: Básico – direcionado para indivíduos que possuam qualquer nível de instrução; Técnico – direcionado para discentes que estão cursando o ensino médio ou para as pessoas que já possuem o ensino médio; Tecnológico – voltado somente para as pessoas que já concluíram o ensino médio.
  • 32. • A Educação Profissional de nível básico era uma modalidade não formal e de duração variável e que seguia o grau de conhecimento técnico e nível de escolaridade do aluno e dava direito ao certificado de qualificação profissional.
  • 33. • A Educação Profissional de nível técnico tinha organização curricular própria e independente, mas que seguia as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, era independente do nível médio, oferecida concomitante ou sequencialmente.
  • 34. • A Educação Profissional de nível tecnológico era estruturada de forma a atender os diversos setores da economia e conferia diploma de tecnólogo.
  • 35. • Em 2004, o Decreto no 5.154, regulamentando a Educação Profissional, vai destacar que PREFERENCIALMENTE a Educação Profissional deverá articular-se com a EJA, objetivando qualificação para o trabalho e elevando o nível de escolaridade do trabalhador, fazendo jus ao certificado de formação inicial ou continuada.
  • 36. ‘’Os cursos mencionados no caput articular-se- ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho’’. (art. 3, § 2o)
  • 37. Alterações da Lei nº 11.741 de 2008
  • 38. • A Educação Profissional Tecnológica vai atingir os seguintes cursos: (art. 39, § 2º, incisos I, II e III) Formação inicial e continuada ou qualificação profissional; Educação profissional técnica de nível médio; Educação profissional tecnológica de graduação e pós graduação.
  • 39. ‘’A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular [...]’’. (art.40) ‘’O conhecimento adquirido na educação profissional [...], poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão dos estudos’’. (art. 41)
  • 40. ‘’As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade’’. (art. 42)
  • 41. • Em 2005, surge a primeira Universidade especializada no ramo – Universidade Tecnológica Federal do Paraná; • Em 2006, foi lançado o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia; Até a versão de 2012, contava com 220 cursos, distribuídos em 13 eixos tecnológicos.
  • 42. OS PROGRAMAS • Brasil Profissionalizado; • E – TEC; • PROEJA; • Sistema S; • Pronatec.
  • 43. Censo Escolar 2010 – INEP