SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 1 de 24
REGULAMENTO DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS
Regulamento de Capacitação dos
Servidores do IFTO, aprovado por meio
da Resolução nº xx CONSUP/IFTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 2 de 24
Sumário
TÍTULO I – DAS FINALIDADES 3
CAPÍTULO I – Fundamentação Legal 3
CAPÍTULO II - Conceitos Básicos 3
CAPÍTULO III – Da Política de Capacitação 4
Seção I - Dos Objetivos 5
Seção II - Das Metas e Ações Propostas 5
CAPÍTULO IV – Da Caracterização 6
Seção I - Do Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) e suas
Atribuições
6
TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I – Das Ações de Capacitação 7
SEÇÃO I – Concessão de Horário Especial 7
SEÇÃO II – Cursos de Curta Duração 8
SEÇÃO III – Da Licença para Capacitação 9
SEÇÃO IV – Dos Cursos de Longa Duração 10
Subseção I - Do Afastamento para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação 10
Subseção II - Dos Documentos Necessários para Afastamento de Servidores em
Cursos de Pós-Graduação
13
Subseção III - Da Tramitação dos Processos de Afastamento para Capacitação em
Cursos de Pós-Graduação
14
Subseção IV - Dos Compromissos dos Servidores Afastados para Capacitação em
Cursos de Pós-Graduação
15
Subseção V - Dos Compromissos da Instituição para Afastamentos para Cursos de
Pós-Graduação
16
Subseção VI – Do Abandono, Reprovação e Sanções aos Servidores Afastados
para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação
17
TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 3 de 24
TÍTULO I – DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 1º Foi considerada, para fins de elaboração deste Regulamento, a seguinte legislação:
- Lei nº. 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
- Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- Decreto nº. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
- Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995;
- Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987;
- Decreto nº. 91.800, de 18 de outubro de 1985;
- Portaria nº. 1.496/MEC, de 04 de maio de 2005.
CAPÍTULO II – CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º Para as finalidades estabelecidas neste Regulamento, entenda-se:
I - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir
para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de
competências individuais;
II - Afastamento para capacitação: é o afastamento temporário do servidor com dispensa integral do
exercício das atividades inerentes ao seu cargo, para participar de diferentes modalidades de
formação e aperfeiçoamento profissional;
III - Cursos de curta duração: cursos, eventos e outras atividades correlatas;
IV - Cursos de longa duração: cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado,
doutorado e pós-doutorado:
a) Cursos de Graduação: curso de Ensino Superior aberto a portador de certificado de ensino
médio, que estão distribuídos nos seguintes graus acadêmicos: bacharelado, licenciatura e
tecnologia.
b) Aperfeiçoamento: curso de Pós-Graduação aberto a portador de diploma de curso superior
ou curso que vise atualizar e aprimorar conhecimentos e habilidades, com carga horária
mínima exigida de 180 (cento e oitenta) horas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 4 de 24
c) Especialização: curso de Pós-Graduação Lato sensu que tem por objetivo preparar
profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas.
d) Mestrado: curso de Pós-Graduação Stricto sensu que tem por objetivo fundamental o
aprofundamento do conhecimento profissional e acadêmico, bem como o desenvolvimento
de habilidades para execução de pesquisas em área específica.
e) Doutorado: curso de Pós-Graduação Stricto sensu que tem por objetivo o desenvolvimento
de habilidades para condução de pesquisas originais e independentes em área específica.
f) Pós-doutorado: curso que tem por objetivo a melhoria dos conhecimentos e/ou criação de
novas linhas de pesquisa.
V - Estágio: Desenvolvido em outra Instituição, o Estágio compreende a Atividade pedagógica que
possibilita ao servidor complementar sua formação profissional, por meio do desenvolvimento de
habilidades e da aplicação de conceitos teóricos.
CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO
Art. 3º Com enfoque na capacitação profissional, na motivação para o trabalho e no
desenvolvimento da carreira dos servidores, serão adotadas diretrizes para definir a política de
capacitação da Instituição, somando-se ao previsto no Decreto nº. 5.707/06, possibilitando:
I - Criar e/ou estabelecer procedimentos sistemáticos de capacitação;
II – Fomentar a elaboração de programas de capacitação de forma transparente, com ampla
divulgação junto à comunidade e com ênfase no planejamento participativo, incluindo as entidades
representativas das categorias (Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – e Comissão
Interna de Supervisão - CIS);
III - Regulamentar a destinação de percentual dos recursos destinados para capacitação;
IV - Promover ações visando elevar os níveis de educação formal dos servidores do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO – como meio de atingir a
cidadania plena;
V - Incentivar os servidores à procura constante de melhor capacitação profissional;
VI - Estabelecer oportunidades iguais de capacitação para todos os profissionais que atuam nas
diversas unidades do IFTO.
Seção I - Dos Objetivos
Art. 4º A política de capacitação dos servidores do IFTO têm os seguintes objetivos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 5 de 24
I – Ampliar o conceito de capacitação, de modo que esta seja entendida como políticas de
aprimoramento do servidor, como indivíduo, profissional e cidadão, direcionadas à consecução dos
objetivos;
II - Ampliar as ações de capacitação desde a educação formal até o treinamento profissional,
capacitação gerencial, formação para a cidadania e participação em eventos de atualização;
III - Definir o aspecto financeiro da capacitação condizente com os objetivos institucionais e
incluídos no orçamento da Instituição, em percentual mínimo de 3 % (três por cento) do orçamento
de custeio das unidades do IFTO, ou em conformidade com os índices previstos na legislação
vigente;
a) A distribuição do montante alocado, anualmente, para capacitação obedecerá ao previsto no
plano anual de capacitação, e, ainda, a sugestões dos órgãos representativos dos servidores
em conjunto com a unidade de gestão de pessoas e aprovado pelo Colégio de Dirigentes
(Codir).
IV - Articular as políticas de capacitação com as demais políticas de recursos humanos;
V - Detalhar as possibilidades de afastamento para todos os níveis de capacitação.
Seção II - Das Metas e Ações Propostas
Art. 5º Na definição das metas e ações da Política de Capacitação dos Servidores do IFTO, deve
ser observada a sua correlação com as condições existentes na Instituição e as diretrizes listadas a
seguir.
I - Promover eventos de capacitação específicos para os diversos setores da Instituição.
II - Promover treinamentos específicos para os docentes e técnicos administrativos das diversas
áreas, com metas definidas para cada ano letivo, incluindo programa de formação continuada, além
de curso de capacitação pedagógica para os docentes recém-ingressos que não possuam
licenciatura.
III - Maximizar o número de servidores com pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto
Sensu (mestrado e doutorado) em suas áreas de formação/atuação, sendo que, neste último caso,
dentro do que é estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases – LDB – para docentes de Instituições
Federais de Ensino e conforme critérios estabelecidos neste documento.
IV - Promover capacitações específicas visando a formar um quadro de servidores aptos a ocupar
funções gerenciais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 6 de 24
CAPÍTULO IV – DA CARACTERIZAÇÃO
Art.6º O IFTO incentivará a participação de seus servidores em cursos de formação educacional,
no país e no exterior, de acordo com sua política de pessoal para o ensino, a pesquisa, a extensão e a
gestão institucional alinhados com o Plano Anual de Capacitação.
Art.7º Anualmente, será realizado levantamento das necessidades de desenvolvimento dos
servidores docentes e técnico-administrativos, tendo como base as metas e previsões de capacitação,
visando adequar a programação às demandas, em consonância com o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI).
Parágrafo Único – As demandas institucionais que surgirem no decorrer de cada ano e que não
estiverem inclusas no plano anual serão analisadas pelas instâncias envolvidas.
Art. 8º Para a execução dos objetivos do Plano Anual de Capacitação, o IFTO poderá atuar junto
com outras instituições de reconhecida competência na formação de recursos humanos, por meio de
convênios, intercâmbios ou contratos, respeitada a legislação vigente.
Parágrafo Único – Nos casos em que não houver as possibilidades previstas no caput deste artigo
poderão ser oferecidos incentivos, conforme disponibilidade orçamentária do IFTO e seus campi,
aos servidores em capacitação
Seção I - Do Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) e suas Atribuições
Art. 9º O Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) será constituído por 1
(um) representante de cada um dos segmentos: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD),
Comissão Interna de Supervisão (CIS), pelo Coordenador/Gerente de Gestão de Pessoas, pelo
Coordenador de Pós-Graduação, pelo Coordenador de Extensão, e por uma indicação da
representação sindical local do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação no
Tocantins (Sinasefe).
Art. 10. O Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) designado pelo gestor de
cada unidade tem as seguintes atribuições:
I - Realizar levantamento anual das necessidades de capacitação em cada unidade e por setor.
II - Elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação, em conjunto com os órgãos consultivos de
pessoal docente e técnico-administrativo (CPPD e CIS) e Unidade Setorial de Gestão de Pessoas,
definindo as áreas prioritárias para capacitação, e, posteriormente, submeter à homologação do
gestor da unidade.
III - Coordenar a Política de Capacitação de Servidores do IFTO.
IV - Acompanhar a participação do servidor durante o período da capacitação, com exceção dos
servidores em cursos de pós-graduação.
V - Zelar pelo cumprimento dos procedimentos e normas definidas por este regulamento.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 7 de 24
VI - Divulgar amplamente o programa anual de capacitação, contemplando, entre outros fatores, as
ações que serão desenvolvidas, o conteúdo dos cursos a serem ministrados, formas de ingresso e as
exigências, em cada programa.
VII - Apresentar relatório anual ao gestor da unidade, contendo as ações de desenvolvimento que
foram implementadas, no quadro comparativo da demanda real e da demanda atendida, bem como
avaliação qualitativa destas ações.
TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I – DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Art.11. As ações de capacitação desenvolvidas pelo IFTO são baseadas no princípio da legalidade,
visando à formação e ao desenvolvimento do servidor, para o seu constante crescimento humano e
profissional, bem como a sua valorização e a consequente melhoria na execução das suas
atribuições.
Seção I – Concessão de Horário Especial
Art.12. Será concedido o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade do horário do curso e o seu horário de trabalho na Instituição, sem prejuízo do
exercício do cargo e com a compensação de horário conforme legislação vigente.
Art.13. O servidor estudante sob regime de horário especial de trabalho deve obedecer aos
seguintes requisitos:
I - formalizar requerimento na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, por meio do protocolo, com
antecedência de até 30 (trinta) dias do início das atividades, apresentando os seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) no respectivo semestre, em
horário(s) e em turno(s) coincidente(s) com o(s) horário de trabalho do servidor;
b) proposta de horários alternativos para a reposição da jornada semanal de trabalho, com
anuência da chefia imediata, de acordo com o disposto no § 1º do art. 98 da Lei nº 8.112/90.
II - fazer a reposição das horas destinadas aos estudos no decorrer da semana;
III - comprovar ao final de cada mês, através da folha de frequência, a reposição das horas indicadas
no inciso II deste artigo.
§ 1º. A concessão do horário especial para servidor estudante dar-se-á semestralmente e será
autorizada pela chefia imediata, de acordo com o art. 98 da Lei nº 8.112/90.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 8 de 24
§ 2º. São razões para a revogação da concessão do horário especial: o trancamento geral da
matrícula, a conclusão do curso, o desligamento, o jubilamento e o não cumprimento do horário
especial proposto. Na hipótese de trancamento de disciplina, haverá a redução do horário
concedido, equivalente à carga horária da disciplina trancada.
§ 3º. A concessão de horário especial deve interromper-se durante as férias escolares e/ou quando as
atividades normais de ensino do curso forem interrompidas por quaisquer motivos.
Art.14. O pedido de horário especial será autorizado pelo gestor máximo da unidade após análise
da Unidade Setorial de Gestão de Pessoas.
Art.15. O controle do horário especial será realizado pela Chefia Imediata através da folha de
frequência do servidor estudante.
Seção II – Cursos de Curta Duração
Art.16. Os cursos de curta duração devem estar vinculados ao ambiente organizacional ou à área
de atuação do servidor, que dependerá da autorização da Gestão da unidade em que estiver lotado.
Parágrafo único. Quando a capacitação for com ônus para o IFTO, a autorização somente será
concedida após a verificação da disponibilidade orçamentária para a concessão de diárias,
passagens e/ou pagamento das inscrições.
Art.17. A tramitação dos processos para cursos de curta duração deverá ser a seguinte:
I – O servidor deverá preencher requerimento próprio, por meio do serviço de protocolo, dirigido ao
Gestor máximo da unidade que encaminhará tal documento à Unidade Setorial de Pessoas para
análise da viabilidade legal do pedido;
II – Anexar ao requerimento citado no inciso I documento do órgão ou entidade responsável pelo
curso, comprovando a oferta do curso, constando obrigatoriamente o período para realização, a data
de início e término, carga horária e natureza do curso;
III – Anexar documento com a anuência da Chefia Imediata;
IV – A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas deverá incluir todas as informações pertinentes ao
servidor no SIAPE.
Art.18. Após a conclusão do curso, o servidor deverá encaminhar à Comissão de Capacitação e
Desenvolvimento de Pessoal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o relatório das
atividades desenvolvidas, bem como cópia do diploma e/ou certificado de participação.
Parágrafo único. Caso não cumpra o estabelecido no caput deste artigo, o servidor deverá
reembolsar à Instituição o valor concedido na forma do Art. 46 da Lei 8.112/90.
Seção III – Da Licença Para Capacitação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 9 de 24
Art.19. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três
meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Art.20. A licença para capacitação poderá ser utilizada para realização de cursos de capacitação,
estágio não remunerado, momentos presenciais de educação a distância, elaboração do relatório de
aperfeiçoamento, do trabalho de conclusão de curso da graduação ou especialização, da dissertação
de mestrado, da tese de doutorado e do relatório de pós-doutorado.
Art.21. O servidor autorizado a afastar-se para capacitação profissional deverá cumprir as
seguintes exigências:
I – divulgar por meio de relatório ou, a seu critério, por meio de apresentação de palestra, de forma
organizada, os ensinamentos recebidos, objetivando sua multiplicação e melhoria do desempenho
institucional;
II – entregar à chefia imediata da seção onde estiver lotado uma cópia do certificado de conclusão
do evento;
III – dedicar-se em tempo integral às atividades do seu evento.
Art.22. Ao término da licença para capacitação, o servidor deverá entregar à Unidade Setorial de
Gestão de Pessoas o comprovante de conclusão do evento, expedido pela Instituição ministrante.
Parágrafo único. No caso de elaboração de relatório de aperfeiçoamento, do trabalho de conclusão
de curso da graduação ou especialização, da dissertação de mestrado, da tese de doutorado e do
relatório de pós-doutorado, o servidor deverá:
I – concluído o relatório/ trabalho de conclusão de curso /dissertação/tese, apresentar cópia à
Instituição; ou
II – não concluído, apresentar relatório sucinto, informando as atividades realizadas durante o
período de licença e a estimativa para conclusão do trabalho.
Seção IV – Dos Cursos de Longa Duração
Art.23. Os cursos de longa duração objetivam:
I – aperfeiçoar os servidores para exercício do magistério, pesquisa e extensão e para o exercício de
atividades inerentes à gestão escolar (direção, assessoramento, chefia, coordenação, entre outras);
II – aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades acadêmicas e de produção de interesse do
IFTO, dos setores públicos, dos setores produtivos e dos diversos estratos sociais do Estado;
III – assegurar o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos da Instituição, em função do
desenvolvimento e da demanda social.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 10 de 24
Subseção I - Do Afastamento para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação
Art.24. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não ocorra
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de Pós-
Graduação Lato Sensu ou de Pós-Graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior no país
ou no exterior.
Art.25. O afastamento do servidor para cursos de pós-graduação com carga horária igual ou
superior a 360 (trezentas e sessenta) horas poderá ocorrer de forma integral ou na forma de horário
especial, comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso o horário da Instituição, sem
prejuízo do exercício do cargo e com a compensação de horário conforme legislação vigente,
observando os seguintes prazos:
I – Até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
II – Até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
III – Até 12 (doze) meses, para pós-doutorado;
IV – Até 12 (doze) meses para especialização (presencial).
§ 1º. A concessão definitiva do afastamento só ocorrerá a partir da aplicação das normas previstas
neste documento, e da legislação vigente, podendo o servidor se afastar somente após a publicação
da Portaria.
§ 2º. A Portaria de autorização do afastamento terá o prazo de um ano, podendo ser prorrogada por
igual período até o limite estipulado no caput deste artigo, mediante requerimento do servidor
protocolado com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado dos Relatórios Semestrais de
Atividades Desenvolvidas (RESAD) e programação fixada para o período subsequente.
§ 3º. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no IFTO que não tenham se afastado por
licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação ou com fundamento
neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4º. Nos casos de mudança de nível envolvendo passagem direta para o doutorado sem conclusão
de mestrado, o período de afastamento para realizar curso de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá
ser apreciado e deferido pelo gestor máximo da unidade de lotação, que ouvirá a coordenação da
área de lotação e o colegiado, no caso de docentes, e a chefia imediata, no caso de técnicos
administrativos, desde que o período de afastamento total não ultrapasse 48 meses.
§ 5º. Os afastamentos dos servidores para a realização de Cursos em Programas Interinstitucionais
deverão obedecer aos prazos estabelecidos nos seus respectivos projetos.
§ 6º. Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos no caput deste artigo terão que
permanecer na unidade de lotação do IFTO no exercício de suas funções, após o seu retorno, por
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 11 de 24
um período igual ao do afastamento concedido, excetuando-se as remoções no interesse da
Administração e para ocupação de funções/cargos de direção.
§ 7º. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o
período de permanência previsto no § 6º deste artigo, deverá ressarcir o órgão, na forma do art. 47
da Lei nº. 8.112/90, os valores percebidos com sua capacitação.
§ 8º. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período
previsto no caput do artigo, aplica-se o disposto no § 7º deste artigo, salvo na hipótese comprovada
de força maior ou de caso fortuito, a critério do gestor do órgão ou entidade.
§ 9º. No caso de o servidor solicitar a interrupção do afastamento antes da conclusão do curso, terá
que apresentar justificativa com um novo cronograma para conclusão, comprovar que ainda possui
vínculo com o programa promotor e entregar os devidos Relatórios Semestrais de Atividades
Desenvolvidas (RESAD).
§ 10º. Após a interrupção do afastamento, o servidor deverá entregar os Relatórios Semestrais de
Atividades Desenvolvidas (RESAD) até a conclusão do curso e o Relatório Final, sob pena das
aplicações previstas no § 8º deste artigo.
§ 11º. O servidor deverá retornar imediatamente à unidade de lotação quando concluir o curso antes
dos períodos previstos no caput deste artigo.
Art.26. Os afastamentos para cursos de Pós-Graduação, obedecendo aos prazos estabelecidos no
art. 25, somente poderão ser concedidos ao corpo docente do IFTO, desde que haja remanejamento,
possibilitando a continuidade dos trabalhos pedagógicos, ou quando houver a existência de recursos
orçamentários disponíveis para a contratação de substituto, fixando em no máximo 10% do quadro
de cada unidade o limite para contratação de substituto para esta modalidade de afastamento.
Art.27. Os afastamentos para cursos de Pós-Graduação, obedecendo aos prazos estabelecidos no
art. 25, somente poderão ser concedidos a servidores técnico-administrativos, respeitando o limite
de 1/3 (um terço) da força de trabalho do setor de lotação, desde que seja previsto no plano de
capacitação, não podendo haver contratação de substitutos.
§ 1º. Poderá ser feito o remanejamento de servidores entre setores de lotação de forma a permitir
sua capacitação, desde que não haja prejuízo à instituição.
§ 2º. No caso dos programas interinstitucionais, tais como Minter e Dinter, os afastamentos para
cursos de Pós-Graduação poderão ser superiores a 10% (dez por cento) do corpo docente do IFTO e
para técnicos administrativos limitados a 1/3 (um terço) da força de trabalho do setor de lotação,
desde que não haja prejuízo institucional.
Art.28. A Instituição fornecerá, se solicitada, documento em que conste a data de expectativa de
afastamento do servidor em tempo integral, a ser apresentada junto ao processo seletivo da
Instituição onde o servidor pretende ingressar, conforme modelo disponível no Anexo IV.
Art.29. Em caso de solicitação de afastamento, a participação de servidor em curso de Pós-
Graduação deve atender aos seguintes requisitos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 12 de 24
I – Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do IFTO;
II – Ter sido aprovado em processo seletivo, quando exigido pela instituição promotora do evento,
figurando como estudante regular;
III – Estar o curso em conformidade com o ambiente organizacional dos Técnicos Administrativos
em Educação e com a área de atuação dos Docentes, a serem definidos no Plano Anual de
Capacitação;
IV – Ter concluído o período de estágio probatório e possuir na Instituição três anos de efetivo
exercício, para aqueles que pleiteiam o mestrado, e quatro anos para o que pleiteiam o doutorado,
exceto para os ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, dos quais
não será exigido o tempo de exercício supracitado.
V – Ter sido selecionado através de processo seletivo específico ou conforme manifestação
favorável do colegiado de curso, no caso de docentes, na forma do art. 26.
a) As vagas para afastamento integral em curso de pós-graduação serão divulgadas, por meio de
edital, semestralmente, observando a disponibilidade de banco de equivalência para a
contratação de professor substituto e disponibilidade orçamentária dos campi.
b) Para a seleção dos candidatos será observado o quadro de pontuação e os critérios
apresentados no Quadro 1 do Anexo I, avaliado pela Comissão Permanente de Pessoal
Docente – CPPD – ou pela Comissão Interna de Supervisão – CIS;
c) Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, o servidor terá o prazo de 5 dias
úteis para entregar o requerimento de afastamento à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas;
caso não haja a apresentação do requerimento no prazo citado, configurará desistência da
vaga, sendo convocado o suplente.
Art.30. O afastamento do servidor para cursos de Pós-Graduação dependerá da autorização do
Reitor, após observância do disposto neste regulamento e parecer do Diretor-Geral do Campus.
Art.31. Caso o servidor pleiteie bolsa de estudo junto à Capes ou outra Agência Concedente de
Bolsas, deverá observar os regulamentos específicos do órgão concedente.
Subseção II - Dos Documentos Necessários para Afastamento de Servidores em Cursos de
Pós-Graduação
Art.32. A solicitação para afastamento de servidores para cursos de Pós-Graduação deverá ser
requerida pelo próprio servidor, mediante o preenchimento e encaminhamento dos seguintes
documentos à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas:
I – Formulário de Requerimento de Afastamento (fornecido pela Unidade Setorial de Gestão de
Pessoas);
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 13 de 24
II – Termo de Compromisso e Responsabilidade (fornecido pela Unidade Setorial de Gestão de
Pessoas);
III – Carta de aceite como aluno regular ou documento equivalente, emitido pela entidade
promotora;
IV – Comprovação de que o curso pretendido tenha obtido conceito igual ou superior a 3 (três) na
última avaliação da CAPES (para instituições nacionais), em caso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
V – Curriculum Lattes atualizado no ano vigente;
VI – Cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento;
VII – Plano de estudo que, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes informações:
a) Proposta das disciplinas a serem cursadas no período de afastamento, com calendário
acadêmico e quantidade de créditos necessários para integralização do curso;
b) Linha de pesquisa proposta;
c) Áreas de curso e concentração;
d) Resumo da proposta do projeto de pesquisa.
VIII – Parecer favorável da chefia imediata, da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
para docentes e da Comissão Interna de Supervisão (CIS) para técnicos administrativos.
IX – Em caso de participação do servidor em processo seletivo para afastamento, deverá ser
apresentada a homologação do resultado final que comprove a sua aprovação
§ 1º. Para curso de pós-graduação no exterior, exceto pós-doutorado, o servidor estudante deverá
apresentar declaração expedida por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo
Ministério da Educação, atestando que está apta para convalidar o curso.
Subseção III - Da Tramitação dos Processos de Afastamento para Capacitação em Cursos de
Pós-Graduação
Art.33. A tramitação dos processos para afastamento, tanto para cursos de curta duração como
cursos de longa duração, deverá ser da seguinte forma:
I – O servidor deverá preencher Requerimento de Afastamento para Capacitação, disponível na
Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da unidade de lotação, por meio do serviço de protocolo da
Instituição, dirigido ao gestor máximo da unidade, e encaminhar o processo à Unidade Setorial de
Gestão de Pessoas para distribuição;
II – Nos casos de cursos de longa duração o requerimento deverá vir acompanhado dos documentos
previstos no art. 32 deste Regulamento;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 14 de 24
III – A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para parecer da
Coordenação do Curso/Chefia Imediata do servidor;
IV - Em até 15 dias, ouvido o colegiado de área, se for o caso, onde estiver lotado o servidor, o
Coordenador do Curso/Chefia Imediata emitirá parecer quanto ao planejamento interno da unidade,
quanto à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição, salvo em caso de
aprovação em processo seletivo para afastamento;
V - A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas enviará o processo para a análise e parecer da
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – ou Comissão Interna de Supervisão - CIS, no
caso de cursos de longa duração, salvo em caso de aprovação em processo seletivo para
afastamento;
VI – A CPPD ou a CIS emitirá parecer quanto à autorização de afastamento e encaminhará o
processo de volta à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, observando o prazo de 15 (quinze) dias;
VII - Em até 10 (dez) dias, a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas emitirá parecer e encaminhará
o parecer ao gestor máximo da unidade;
VIII – O Diretor-Geral do campus encaminhará o seu parecer à Diretoria de Gestão de Pessoas que
emitirá parecer e encaminhará o processo ao Reitor;
IX – Após deliberação, o Reitor poderá emitir a portaria autorizando o afastamento e encaminhará à
Unidade Setorial de Gestão de Pessoas;
X – Em caso de autorização do afastamento, a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas deverá incluir
todas as informações pertinentes ao afastamento do servidor no SIAPE e arquivar o processo em
pasta funcional.
Parágrafo Único. O servidor que tiver negado o seu pedido de afastamento terá direito a solicitar
reconsideração fundamentada ao Gestor da unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data em que tomar ciência da decisão.
Subseção IV - Dos Compromissos dos Servidores Afastados para Capacitação em Cursos de
Pós-Graduação
Art. 34. Os servidores afastados para capacitação em nível de pós-graduação devem apresentar
Relatório Semestral de Atividades Desenvolvidas (RESAD) ou Relatório Final, quando for o caso,
ao Coordenador de Pós-Graduação de cada unidade ou, na falta deste, ao gestor com esta atribuição,
até 30 (trinta) dias após o vencimento do semestre acadêmico da instituição promotora, conforme
modelo próprio do IFTO indicados nos Anexos II e III.
§ 1º. O RESAD deve ser formalizado em 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via em arquivo eletrônico,
contendo em anexo o atestado de frequência (Anexo V), comprovante de matrícula e o histórico
escolar atualizado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 15 de 24
§ 2º O Coordenador de Pós-Graduação de cada unidade ou, na falta deste, o gestor com esta
atribuição deve proceder da seguinte forma quanto às vias entregues do RESAD:
I. arquivar a via impressa na coordenação de pós-graduação da unidade;
II. enviar a cópia digitalizada para a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação e chefia imediata do servidor afastado.
Art.35. O servidor afastado, ao retornar à sua unidade de lotação, deverá cumprir os seguintes
compromissos:
I – comunicar à Coordenação de Pós-Graduação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a conclusão
do curso;
II – apresentar à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas e Coordenação de Pós-Graduação, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias:
a) comprovante do título obtido fornecido pela Instituição promotora do curso;
b) Curriculum Lattes atualizado, datado e assinado;
c) Um exemplar encadernado da dissertação ou tese, que comporão o acervo das Bibliotecas do
IFTO, e uma cópia digital para disponibilização no sítio do IFTO.
III – apresentar cópia do diploma no prazo máximo de 1 (um) ano à Unidade Setorial de Gestão de
Pessoas de sua unidade.
IV – divulgar por meio de relatório e apresentação de palestra, de forma organizada, os
ensinamentos recebidos, objetivando a sua multiplicação e melhoria do desempenho institucional;
V – integrar-se a um grupo de pesquisa do IFTO e, no caso de servidores docentes, envolver-se em
programa de iniciação científica do IFTO.
§ 1º. Caso a pesquisa seja objeto de propriedade intelectual, ela somente deverá ser disponibilizada
para o público após o ingresso do pedido de proteção de propriedade intelectual, junto ao órgão
competente, por intermédio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFTO.
§ 2º. A exigência constante na alínea “a” do inciso II poderá ser substituída pela declaração de
conclusão de curso, acompanhada do histórico escolar e da ata de conclusão de defesa de
dissertação ou tese, trazendo a compreensão de que o servidor/aluno concluiu satisfatoriamente
todas as etapas para a obtenção do título.
Art.36. Concluída a participação do servidor em curso de Pós-Graduação, só será concedida
aposentadoria, exoneração a pedido do cargo efetivo, licença para tratar de interesses particulares,
licença incentivada, cessão ou nova participação em programas de capacitação de longa duração,
após decorrido tempo de efetivo exercício igual ou superior ao período do curso, salvo mediante
indenização ao IFTO das despesas realizadas no mencionado período, na forma definida no Termo
de Compromisso e Declaração de Responsabilidade.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 16 de 24
Art.37. No caso de pós-doutorado, o servidor deverá entregar à Coordenação de Pós-Graduação da
unidade de lotação ou, na ausência deste, ao gestor com esta atribuição, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o retorno ao serviço, os seguintes documentos:
I – Certificado ou atestado emitido pela Instituição onde foi realizado o programa, especificando as
pesquisas ou estudos realizados e o período concernente;
II – Relatório das atividades desenvolvidas.
Subseção V - Dos Compromissos da Instituição para Afastamentos para Cursos de Pós-
Graduação
Art.38. Compete ao IFTO:
I – Liberar o servidor e providenciar sua substituição enquanto durar o afastamento, quando for o
caso;
II – Garantir ao servidor, no período de seu afastamento, todos os direitos e vantagens a que fizer
jus, em razão do seu respectivo cargo.
Art.39. A realização da capacitação será acompanhada pela Coordenação de Pós-Graduação da
unidade de lotação ou, na ausência desta, pelo gestor com esta atribuição, por meio da comprovação
de frequência, histórico escolar e RESAD apresentados pelo servidor.
Subseção VI – Do Abandono, Reprovação e Sanções aos Servidores Afastados para
Capacitação em Cursos de Pós-Graduação
Art.40. O abandono da capacitação pelo servidor ou sua reprovação por motivo de frequência ou
baixo rendimento implicará o ressarcimento total das despesas realizadas, nas formas especificadas
nos artigos 46 e 47 da Lei nº. 8.112/90.
Parágrafo Único: O servidor somente estará isento do ressarcimento e das sanções previstas, após
apreciação e parecer do Conselho Superior, quando interromper sua participação na capacitação, em
virtude de licença para tratamento da própria saúde ou de doença em pessoa da família, que conste
de seus assentamentos funcionais, nos termos da legislação vigente.
TÍTULO III– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.41. O afastamento para capacitação no exterior obedecerá, além das normas do IFTO, à
legislação federal pertinente.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 17 de 24
Art.42. Em caso de realização de projeto de pesquisa que envolva matéria de proteção intelectual
ou direitos autorais, deverá ser celebrado acordo prévio entre as partes envolvidas, no qual o direito
aos royalties ou quaisquer resultados econômicos, seja estabelecido segundo a legislação.
Art.43. Em todo e qualquer afastamento tratado neste Regulamento deverá ser observado o
interesse da Instituição.
Art.44. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo gestor máximo da unidade, com
a análise e parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas e/ou Procuradoria Jurídica do IFTO, quando
se fizer necessário.
Francisco Nairton do Nascimento
Reitor do Instituto Federal do Tocantins
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 18 de 24
ANEXO I
Quadro 01. Critérios de avaliação do processo seletivo para concessão de afastamento de servidores
para Pós-Graduação.
Itens/Pontos Subitens Documentação comprobatória Pontuação
Máxima
1. Aderência ao
PDI (15 pontos)
Docente
Curso planejado no PDI:aplicação
direta do conhecimento
Cópia da parte do PDI onde se
encaixa o curso pretendido,
acompanhada de declaração
emitida pelo gestor máximo da
unidade de lotação do servidor,
informando quanto ao tipo de
enquadramento do curso ao PDI
e Plano Anual de Capacitação,
consultado o colegiado da área.
15
Curso planejado no PDI:aplicação
periférica do conhecimento
10
Curso não planejado no PDI:plano
futuro de criação de curso
5
TAE
Aplicabilidade nas
atividades de ensino
ou na gestão
institucional
Aplicação
direta
Parecer detalhado da chefia imediata
especificando em quais atividades
desempenhadas pelo servidor o
curso pretendido irá contribuir. Tal
parecer deve ser conclusivo e
apontarse a aplicação é direta ou
periférica
15
Aplicação
periférica
10
2. Tempo de
Serviço (25 pontos)
1.1. Tempo de serviço prestado no IFTO (1,0 por
ano)
Certidão ou declaração emitida
pela unidade de gestão de
pessoas.
20
1.2. Tempo de serviço prestado em outra
Instituição de Ensino (0,5 por ano)
Certidão ou declaração emitida pela
instituição de ensino.
5
3. Produção
Acadêmico-
Científica nos
últimos 10 (dez)
anos (25 pontos)
2.1. Autoria e/ou coautoria de livros (2,0 por livro) Cópia de registro bibliográfico
constando no rol de autores.
4
2.2. Capítulo de livro e/ou artigos completos
publicados em revistas QUALIS-CAPES (1,0 por
item)
Cópia de registro bibliográfico
constando no rol de autores do
capítulo/Cópia da revista onde se
deu a publicação, bem como da parte
onde constaro QUALIS-CAPES
(mínimo capa da revista e artigo
publicado).
10
2.3. Trabalhos completos publicados em anais (0,5
por trabalho)
Cópia dos anais identificando o
congresso,conferência ou similar,
bem como a identificação do
trabalho e de seus autores.
2
2.4. Resumos publicados em anais (0,2 por
resumo)
Cópia dos anais identificando o
congresso,conferência ou similar,
bem como a identificação do
trabalho e de seus autores.
1
2.5. Depósito de patente (1,0 por item) Documento emitido pelo INPI 6
2.6. Registro de propriedade intelectual (0,5 por
item)
Documento emitido pelo INPI 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 19 de 24
4. Atividades de
Ensino (30 pontos)
3.1. Aulas no Ensino Básico e em suas formas de
articulação com a Educação Profissional, Técnico
de Nível Médio, Graduação, Aperfeiçoamento e
Pós-Graduação – soma da carga horária semanal
dos quatro últimos semestres completos (0,15
ponto por aula)
Declaração da Gerência/Diretoria de
Ensino com base nos respectivos
planos de trabalho.
12
3.2. Planejamento das aulas, avaliações e produção
de material didático – 100% (cem por cento) da
pontuação do item 3.1.
Declaração da Gerência/Diretoria de
Ensino com base nos respectivos
planos de trabalho.
12
3.3. Orientações em trabalho de conclusão de
curso, pesquisa, extensão ou estágio no IFTO (0,5
por orientação)
Cópia da ata de defesa do TCC
constando o nome do orientador ou
declaração da coordenação do curso
ou responsávelpelo projeto de
pesquisa,extensão ou estágio.
6
5. Experiência
Profissional (25
pontos)
4.1. Cargo de Direção, Função Gratificada, Chefia
e Responsabilidade Técnica em atividades
administrativas ou pedagógicas (1,0 por ano)
Cópia da portaria de
nomeação/designação e
exoneração/dispensa do cargo de
direção ou função gratificada
(publicação no Diário Oficial da
União). No caso de função em
exercício, apresentarem substituição
da portaria de exoneração/dispensa,
declaração emitida pela unidade de
gestão de pessoas informando ser tal
vínculo vigente na data de emissão.
10
4.2. Participação em Comissões (0,2 por
participação)
Cópia da portaria de designação. 5
4.3. Participação como Membro de Conselho
consultivo e/ou deliberativo, comissões
permanentes e comitês (0,2 por mês de
participação)
Cópia do documento de designação
e da respectiva dispensa.Para o caso
de comissões com participação
vigente, apresentardeclaração
emitida pelo conselho do qual faz
parte, afirmando ser tal vínculo
vigente na data de emissão em
substituição do documento de
dispensa.
4
4.4. Participação em bancas diversas (0,5 por
banca)
Cópia de portaria/ata de realização
de banca constando a identificação
do servidor.
2
4.5. Pareceristas/Palestrante/Participação em
Projetos Pedagógicos,
Pesquisa e/ou Extensão/Consultorias (0,5 por
evento/participação)
a) Quando parecerista: cópia do
parecer lavrado pelo servidor; b)
Quando palestrante:cópia do
certificado ou declaração emitida
pela instituição promotora da
palestra; c) Quando participante de
projetos pedagógicos,pesquisa e/ou
extensão: cópia da portaria ou do
projeto contendo a identificação do
servidor participante; d) Quando
consultor: declaração da instituição
destinatária da consultoria
identificando o servidor prestadordo
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 20 de 24
serviço.
6. Do curso
pretendido
(10 pontos)
Pós-graduação stricto sensu (Equivalência
CAPES/MEC),a pontuação será
equivalente ao conceito obtido.
Extrato atual, máximo 30 dias
de emissão, extraído do site da
CAPES
(http://www.capes.gov.br/curso
s-recomendados) comprovando
o conceito obtido.
7
Disciplinas concluídas em cursos de Pós-
Graduação, no mesmo curso pretendido (1,5 por
disciplina)
Cópia de histórico acadêmico
ou declaração da instituição de
ensino comprovando a
conclusão satisfatória das
disciplinas e seu período de
realização, acompanhada de
declaração da unidade de
gestão de pessoas,atestando
que no período da realização de
tais disciplinas o servidor não
foi afastado para capacitação.
3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 21 de 24
ANEXO II
RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - RESAD
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Matrícula: Processo nº:
Instituição de Destino:
Programa de Pós-Graduação:
Área de concentração:
Nível: [ ] Mestrado [ ] Doutorado [ ] Pós-Doutorado
Início do curso: Início do afastamento: Término do afastamento:
Ano: Período: [ ] 1º Semestre [ ] 2º Semestre
DESEMPENHO ACADÊMICO
A- DISCIPLINAS CURSADAS NO SEMESTRE (anexar comprovante de matrícula e histórico escolar)
B- SOMA DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS NO SEMESTRE
C- NÚMERO DE CRÉDITOS QUE FALTAM PARA COMPLETAR O CURSO
DESENVOLVIMENTO DA TESE / DISSERTAÇÃO
A - SITUAÇÃO ATUAL (ASSINALE A SITUAÇÃO ATUAL)
[ ] Está cursando disciplinas.
[ ] Realizando estudos para elaborar projeto de pesquisa.
[ ] Projeto já elaborado e em desenvolvimento.
[ ] Redação Final
[ ] Outras situações (caso não se enquadre nas anteriores,descreva a situação resumidamente)
B – SÍNTESE DO PROGRESSO NO DESENVOLVIMENTO DA TESE OU DISSERTAÇÃO EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR
PRODUÇÃO INTELECTUAL
Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho (anexar folha de rosto do artigo):
Publicação em Periódicos (anexarcapa, sumário e folha de rosto do artigo):
Livro e/ou Capítulo de Livro publicado (anexarcópia da capa do livro, do sumário e da primeira página do texto):
Outras produções relevantes (produto,processo,técnica,software, relatório de pesquisa, etc):
Assinatura do Professor/Técnico: Em / /
Assinatura do Orientador: Em / /
Nome do Orientador: Em / /
Eu, _______________________________________, declaro seremverdadeiras as informações contidas neste relatório.
Recebido em ____/____/________
Coordenador de Pós-Graduação (Assinatura e Carimbo)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 22 de 24
ANEXO III
RELATÓRIO FINAL
A- Nome do docente/técnico:
Curso: Instituição:
Área de Concentração:
Nível: Total de Créditos Cursados:
B- Nome do Orientador:
Título da Tese ou Dissertação:
Data do término do curso: / / . Data de defesa: / / .
C- Constituição da Comissão Examinadora:
Nome: .
.
Instituição: Titulação:
Nome: .
.
Instituição: Titulação:
Nome: .
.
Instituição: Titulação:
Nome: .
.
Instituição: Titulação:
Nome: .
.
Instituição: Titulação:
Assinatura do Coordenador do Curso: Data: / /
Obs1: O docente/técnico deverá anexar a este formulário um exemplar da Tese/Dissertação
Definitiva (com exceção nos casos de Pós-Doutorado) e encaminhá-los à Coordenação de Pós-
Graduação da unidade.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 23 de 24
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXPECTATIVA DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR EM TEMPO
INTEGRAL
_________________________________________________, RG ___________________,
exercendo o cargo de ___________________________________________________ (regime
jurídico), no IFTO em regime de trabalho de __________________________, admitido em ____ de
_______________ do ano de ________, lotado no(a) _____________________________, em
cumprimento ao disposto no artigo XX da Resolução nº. XX/CONSUP/IFTO, aprovada em XX de
XXXX de XXXX pelo Conselho Superior do IFTO, subscreve este instrumento, por meio do qual
declara, para fins de inscrição em Processo Seletivo de Candidatos da Turma ______________, do
_____________________________________________ do Programa de Pós-Graduação em
_________________________________, pela (o)
_______________________________________________________, que o servidor acima citado
terá expectativa de afastamento a partir de ____ de ____________ do ano de
__________________. Declara ainda que o servidor se comprometerá a atender as cláusulas da
Resolução supracitada.
____________________, _____ de _________________ de _____________.
_______________________________________________
(assinatura do responsável pelas informações)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITORIA
Av. Joaquim Teotônio Segurado
Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro
77.015-200 - Palmas - TO
(063) 3212-1529
reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br
Página 24 de 24
ANEXO V
ATESTADO DE FREQUÊNCIA
Atesto, para fins de acompanhamento de docente/técnico do IFTO, que o Sr.(a) aluno:
_______________________________________________________________________________
matriculado (a) no curso de ________________________________________________________
em nível de _____________________________________________________________________
participou regularmente de suas atividades no período de ____/____/____ a ____/____/____.
Assinatura do Coordenador:
Nome do Coordenador:
OBSERVAÇÕES: (Lançar esclarecimentos que julgar necessários)

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...
Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...
Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...Biblioteca IFFluminense campus Macaé
 
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivas
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivasA educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivas
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivasMAIKON.biz
 
Edital cursos regulares 2019
Edital   cursos regulares 2019Edital   cursos regulares 2019
Edital cursos regulares 2019blogdoelvis
 
2014 projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos
2014   projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos2014   projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos
2014 projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicosCarMela Grüne
 
Ssmag plano de carreira do magistério
Ssmag  plano de carreira do magistérioSsmag  plano de carreira do magistério
Ssmag plano de carreira do magistériogisianevieiraanana
 
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento Profissional
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento ProfissionalO Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento Profissional
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento ProfissionalCA Tce Ifpb
 
Introdução à tecnologia intt ud_1
Introdução à tecnologia intt ud_1Introdução à tecnologia intt ud_1
Introdução à tecnologia intt ud_1Rubens Felipe Filho
 
Paint 2013 texto oficial 2
Paint 2013   texto oficial 2Paint 2013   texto oficial 2
Paint 2013 texto oficial 2Vitor Dias
 
PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio...
 PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio... PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio...
PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio...SOL MARKETING EDUCACIONAL
 
Educação profissional [modo de compatibilidade]
Educação profissional [modo de compatibilidade]Educação profissional [modo de compatibilidade]
Educação profissional [modo de compatibilidade]gilfaca158
 
Matriz Curricular Administração
Matriz Curricular AdministraçãoMatriz Curricular Administração
Matriz Curricular AdministraçãoRosatricia Moura
 
Educação profissional, formação docente e a interface com a EJA
Educação profissional, formação docente e a interface com a EJAEducação profissional, formação docente e a interface com a EJA
Educação profissional, formação docente e a interface com a EJAMAIKON.biz
 
Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...
Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...
Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...Gustavo Quitto
 
Revista If Sertão-PE_01_2015
Revista If Sertão-PE_01_2015Revista If Sertão-PE_01_2015
Revista If Sertão-PE_01_2015Hawston Pedrosa
 
Projeto aprendizagem di profissionaliz
Projeto aprendizagem di profissionalizProjeto aprendizagem di profissionaliz
Projeto aprendizagem di profissionalizSimoneHelenDrumond
 

Mais procurados (20)

Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...
Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...
Projeto pedagógico do curso superior de bacharelado em engenharia de controle...
 
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivas
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivasA educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivas
A educação profissional no Brasil: Desafios e perspectivas
 
Educação profissional (1)
Educação profissional (1)Educação profissional (1)
Educação profissional (1)
 
Tecnólogo
TecnólogoTecnólogo
Tecnólogo
 
Edital cursos regulares 2019
Edital   cursos regulares 2019Edital   cursos regulares 2019
Edital cursos regulares 2019
 
Cartilha Dos Tecnologos
Cartilha Dos TecnologosCartilha Dos Tecnologos
Cartilha Dos Tecnologos
 
2014 projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos
2014   projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos2014   projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos
2014 projeto pedagógico do curso técnico em serviços públicos
 
Ssmag plano de carreira do magistério
Ssmag  plano de carreira do magistérioSsmag  plano de carreira do magistério
Ssmag plano de carreira do magistério
 
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento Profissional
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento ProfissionalO Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento Profissional
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento Profissional
 
Introdução à tecnologia intt ud_1
Introdução à tecnologia intt ud_1Introdução à tecnologia intt ud_1
Introdução à tecnologia intt ud_1
 
Paint 2013 texto oficial 2
Paint 2013   texto oficial 2Paint 2013   texto oficial 2
Paint 2013 texto oficial 2
 
PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio...
 PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio... PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio...
PORTARIA 401/Oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio...
 
Educação profissional [modo de compatibilidade]
Educação profissional [modo de compatibilidade]Educação profissional [modo de compatibilidade]
Educação profissional [modo de compatibilidade]
 
Diário oficial da união portaria mec 401
Diário oficial da união portaria mec 401Diário oficial da união portaria mec 401
Diário oficial da união portaria mec 401
 
Proex adm versao final
Proex adm versao finalProex adm versao final
Proex adm versao final
 
Matriz Curricular Administração
Matriz Curricular AdministraçãoMatriz Curricular Administração
Matriz Curricular Administração
 
Educação profissional, formação docente e a interface com a EJA
Educação profissional, formação docente e a interface com a EJAEducação profissional, formação docente e a interface com a EJA
Educação profissional, formação docente e a interface com a EJA
 
Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...
Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...
Caracterização dos Acadêmicos do Curso de Administração da UTFPR - Câmpus Pat...
 
Revista If Sertão-PE_01_2015
Revista If Sertão-PE_01_2015Revista If Sertão-PE_01_2015
Revista If Sertão-PE_01_2015
 
Projeto aprendizagem di profissionaliz
Projeto aprendizagem di profissionalizProjeto aprendizagem di profissionaliz
Projeto aprendizagem di profissionaliz
 

Destaque

Wendy Gair's CV
Wendy Gair's CVWendy Gair's CV
Wendy Gair's CVWendy Gair
 
Events & Celebrities
Events & CelebritiesEvents & Celebrities
Events & CelebritiesOmar Hamad
 
Updated CV x 3.2015 x 19
Updated CV x 3.2015 x  19Updated CV x 3.2015 x  19
Updated CV x 3.2015 x 19John Tobisch
 
(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure
(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure
(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_BrochureJane Hibberd
 

Destaque (8)

Depetroresume
DepetroresumeDepetroresume
Depetroresume
 
Wendy Gair's CV
Wendy Gair's CVWendy Gair's CV
Wendy Gair's CV
 
Events & Celebrities
Events & CelebritiesEvents & Celebrities
Events & Celebrities
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Updated CV x 3.2015 x 19
Updated CV x 3.2015 x  19Updated CV x 3.2015 x  19
Updated CV x 3.2015 x 19
 
ankit_cv7982
ankit_cv7982ankit_cv7982
ankit_cv7982
 
(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure
(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure
(CORP02)_inVentiv_Health_Clinical_Overview_Brochure
 
Ecología grado octavo
Ecología grado octavoEcología grado octavo
Ecología grado octavo
 

Semelhante a 110820141656 regulamentodecapacitaodosserviDdoresdoifto (1)

PPC Técnico em Logística.pdf
PPC Técnico em Logística.pdfPPC Técnico em Logística.pdf
PPC Técnico em Logística.pdfTamaraRoladeSouza
 
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambientalGAVOLUNTARIA
 
02 edital chamada pblica professor pronatec
02 edital  chamada pblica  professor pronatec02 edital  chamada pblica  professor pronatec
02 edital chamada pblica professor pronatecErlinda Panta
 
Portaria nº 731 2009
Portaria nº 731 2009Portaria nº 731 2009
Portaria nº 731 2009Dina Santos
 
Cartilha do tecnólogo
Cartilha do tecnólogoCartilha do tecnólogo
Cartilha do tecnólogoAdrianPetroser
 
Cartilha Tecnologos - CONFEA/ANT
Cartilha Tecnologos - CONFEA/ANTCartilha Tecnologos - CONFEA/ANT
Cartilha Tecnologos - CONFEA/ANTVictor Couto Alves
 
Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...
Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...
Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...Fernando Amorim
 
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalEdital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalRenato Delmonico
 
Operador de maquinas e implementos agricolas pronatec 2013
Operador de maquinas e implementos agricolas   pronatec 2013Operador de maquinas e implementos agricolas   pronatec 2013
Operador de maquinas e implementos agricolas pronatec 2013RenanPereira80
 
Servico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularServico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularRosatricia Moura
 
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012mamelus
 
Portaria 731 2009
Portaria 731 2009Portaria 731 2009
Portaria 731 2009João Sousa
 
Portaria 731 2009
Portaria 731 2009Portaria 731 2009
Portaria 731 2009Ana Pereira
 
Eletrotecnica integrado[1]ifpe
Eletrotecnica integrado[1]ifpeEletrotecnica integrado[1]ifpe
Eletrotecnica integrado[1]ifpeDaniel Paiva
 
Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012
Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012
Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012ESCM
 

Semelhante a 110820141656 regulamentodecapacitaodosserviDdoresdoifto (1) (20)

PPC Técnico em Logística.pdf
PPC Técnico em Logística.pdfPPC Técnico em Logística.pdf
PPC Técnico em Logística.pdf
 
Edital 030 2012 prpi
Edital 030 2012 prpiEdital 030 2012 prpi
Edital 030 2012 prpi
 
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambiental
 
02 edital chamada pblica professor pronatec
02 edital  chamada pblica  professor pronatec02 edital  chamada pblica  professor pronatec
02 edital chamada pblica professor pronatec
 
Portaria nº 731 2009
Portaria nº 731 2009Portaria nº 731 2009
Portaria nº 731 2009
 
Cartilha do tecnólogo
Cartilha do tecnólogoCartilha do tecnólogo
Cartilha do tecnólogo
 
Cartilha do tecnólogo
Cartilha do tecnólogoCartilha do tecnólogo
Cartilha do tecnólogo
 
Cartilha Tecnologos - CONFEA/ANT
Cartilha Tecnologos - CONFEA/ANTCartilha Tecnologos - CONFEA/ANT
Cartilha Tecnologos - CONFEA/ANT
 
Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...
Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...
Rede e-Tec Brasil – Uma política de inclusão pela Educação Profissional a dis...
 
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalEdital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
 
Operador de maquinas e implementos agricolas pronatec 2013
Operador de maquinas e implementos agricolas   pronatec 2013Operador de maquinas e implementos agricolas   pronatec 2013
Operador de maquinas e implementos agricolas pronatec 2013
 
Servico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularServico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz Curricular
 
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012Tecnico subsequente em seguranca do trabalho  ead- 2012
Tecnico subsequente em seguranca do trabalho ead- 2012
 
Servico social 4 modulo
Servico social   4 moduloServico social   4 modulo
Servico social 4 modulo
 
Portaria 731 2009
Portaria 731 2009Portaria 731 2009
Portaria 731 2009
 
Portaria 731 2009
Portaria 731 2009Portaria 731 2009
Portaria 731 2009
 
Apresentacao ESTAGIO.pptx
Apresentacao ESTAGIO.pptxApresentacao ESTAGIO.pptx
Apresentacao ESTAGIO.pptx
 
Eletrotecnica integrado[1]ifpe
Eletrotecnica integrado[1]ifpeEletrotecnica integrado[1]ifpe
Eletrotecnica integrado[1]ifpe
 
Edital Nº 019/2016 IFRN
Edital Nº 019/2016 IFRNEdital Nº 019/2016 IFRN
Edital Nº 019/2016 IFRN
 
Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012
Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012
Apresentação dos Cursos Profissionais 2011/2012
 

110820141656 regulamentodecapacitaodosserviDdoresdoifto (1)

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 1 de 24 REGULAMENTO DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS Regulamento de Capacitação dos Servidores do IFTO, aprovado por meio da Resolução nº xx CONSUP/IFTO
  • 2. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 2 de 24 Sumário TÍTULO I – DAS FINALIDADES 3 CAPÍTULO I – Fundamentação Legal 3 CAPÍTULO II - Conceitos Básicos 3 CAPÍTULO III – Da Política de Capacitação 4 Seção I - Dos Objetivos 5 Seção II - Das Metas e Ações Propostas 5 CAPÍTULO IV – Da Caracterização 6 Seção I - Do Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) e suas Atribuições 6 TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I – Das Ações de Capacitação 7 SEÇÃO I – Concessão de Horário Especial 7 SEÇÃO II – Cursos de Curta Duração 8 SEÇÃO III – Da Licença para Capacitação 9 SEÇÃO IV – Dos Cursos de Longa Duração 10 Subseção I - Do Afastamento para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação 10 Subseção II - Dos Documentos Necessários para Afastamento de Servidores em Cursos de Pós-Graduação 13 Subseção III - Da Tramitação dos Processos de Afastamento para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação 14 Subseção IV - Dos Compromissos dos Servidores Afastados para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação 15 Subseção V - Dos Compromissos da Instituição para Afastamentos para Cursos de Pós-Graduação 16 Subseção VI – Do Abandono, Reprovação e Sanções aos Servidores Afastados para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação 17 TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
  • 3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 3 de 24 TÍTULO I – DAS FINALIDADES CAPÍTULO I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 1º Foi considerada, para fins de elaboração deste Regulamento, a seguinte legislação: - Lei nº. 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; - Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997; - Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012; - Decreto nº. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; - Decreto nº. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; - Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987; - Decreto nº. 91.800, de 18 de outubro de 1985; - Portaria nº. 1.496/MEC, de 04 de maio de 2005. CAPÍTULO II – CONCEITOS BÁSICOS Art. 2º Para as finalidades estabelecidas neste Regulamento, entenda-se: I - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais; II - Afastamento para capacitação: é o afastamento temporário do servidor com dispensa integral do exercício das atividades inerentes ao seu cargo, para participar de diferentes modalidades de formação e aperfeiçoamento profissional; III - Cursos de curta duração: cursos, eventos e outras atividades correlatas; IV - Cursos de longa duração: cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado: a) Cursos de Graduação: curso de Ensino Superior aberto a portador de certificado de ensino médio, que estão distribuídos nos seguintes graus acadêmicos: bacharelado, licenciatura e tecnologia. b) Aperfeiçoamento: curso de Pós-Graduação aberto a portador de diploma de curso superior ou curso que vise atualizar e aprimorar conhecimentos e habilidades, com carga horária mínima exigida de 180 (cento e oitenta) horas.
  • 4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 4 de 24 c) Especialização: curso de Pós-Graduação Lato sensu que tem por objetivo preparar profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. d) Mestrado: curso de Pós-Graduação Stricto sensu que tem por objetivo fundamental o aprofundamento do conhecimento profissional e acadêmico, bem como o desenvolvimento de habilidades para execução de pesquisas em área específica. e) Doutorado: curso de Pós-Graduação Stricto sensu que tem por objetivo o desenvolvimento de habilidades para condução de pesquisas originais e independentes em área específica. f) Pós-doutorado: curso que tem por objetivo a melhoria dos conhecimentos e/ou criação de novas linhas de pesquisa. V - Estágio: Desenvolvido em outra Instituição, o Estágio compreende a Atividade pedagógica que possibilita ao servidor complementar sua formação profissional, por meio do desenvolvimento de habilidades e da aplicação de conceitos teóricos. CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO Art. 3º Com enfoque na capacitação profissional, na motivação para o trabalho e no desenvolvimento da carreira dos servidores, serão adotadas diretrizes para definir a política de capacitação da Instituição, somando-se ao previsto no Decreto nº. 5.707/06, possibilitando: I - Criar e/ou estabelecer procedimentos sistemáticos de capacitação; II – Fomentar a elaboração de programas de capacitação de forma transparente, com ampla divulgação junto à comunidade e com ênfase no planejamento participativo, incluindo as entidades representativas das categorias (Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – e Comissão Interna de Supervisão - CIS); III - Regulamentar a destinação de percentual dos recursos destinados para capacitação; IV - Promover ações visando elevar os níveis de educação formal dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO – como meio de atingir a cidadania plena; V - Incentivar os servidores à procura constante de melhor capacitação profissional; VI - Estabelecer oportunidades iguais de capacitação para todos os profissionais que atuam nas diversas unidades do IFTO. Seção I - Dos Objetivos Art. 4º A política de capacitação dos servidores do IFTO têm os seguintes objetivos:
  • 5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 5 de 24 I – Ampliar o conceito de capacitação, de modo que esta seja entendida como políticas de aprimoramento do servidor, como indivíduo, profissional e cidadão, direcionadas à consecução dos objetivos; II - Ampliar as ações de capacitação desde a educação formal até o treinamento profissional, capacitação gerencial, formação para a cidadania e participação em eventos de atualização; III - Definir o aspecto financeiro da capacitação condizente com os objetivos institucionais e incluídos no orçamento da Instituição, em percentual mínimo de 3 % (três por cento) do orçamento de custeio das unidades do IFTO, ou em conformidade com os índices previstos na legislação vigente; a) A distribuição do montante alocado, anualmente, para capacitação obedecerá ao previsto no plano anual de capacitação, e, ainda, a sugestões dos órgãos representativos dos servidores em conjunto com a unidade de gestão de pessoas e aprovado pelo Colégio de Dirigentes (Codir). IV - Articular as políticas de capacitação com as demais políticas de recursos humanos; V - Detalhar as possibilidades de afastamento para todos os níveis de capacitação. Seção II - Das Metas e Ações Propostas Art. 5º Na definição das metas e ações da Política de Capacitação dos Servidores do IFTO, deve ser observada a sua correlação com as condições existentes na Instituição e as diretrizes listadas a seguir. I - Promover eventos de capacitação específicos para os diversos setores da Instituição. II - Promover treinamentos específicos para os docentes e técnicos administrativos das diversas áreas, com metas definidas para cada ano letivo, incluindo programa de formação continuada, além de curso de capacitação pedagógica para os docentes recém-ingressos que não possuam licenciatura. III - Maximizar o número de servidores com pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto Sensu (mestrado e doutorado) em suas áreas de formação/atuação, sendo que, neste último caso, dentro do que é estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases – LDB – para docentes de Instituições Federais de Ensino e conforme critérios estabelecidos neste documento. IV - Promover capacitações específicas visando a formar um quadro de servidores aptos a ocupar funções gerenciais.
  • 6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 6 de 24 CAPÍTULO IV – DA CARACTERIZAÇÃO Art.6º O IFTO incentivará a participação de seus servidores em cursos de formação educacional, no país e no exterior, de acordo com sua política de pessoal para o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão institucional alinhados com o Plano Anual de Capacitação. Art.7º Anualmente, será realizado levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores docentes e técnico-administrativos, tendo como base as metas e previsões de capacitação, visando adequar a programação às demandas, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Parágrafo Único – As demandas institucionais que surgirem no decorrer de cada ano e que não estiverem inclusas no plano anual serão analisadas pelas instâncias envolvidas. Art. 8º Para a execução dos objetivos do Plano Anual de Capacitação, o IFTO poderá atuar junto com outras instituições de reconhecida competência na formação de recursos humanos, por meio de convênios, intercâmbios ou contratos, respeitada a legislação vigente. Parágrafo Único – Nos casos em que não houver as possibilidades previstas no caput deste artigo poderão ser oferecidos incentivos, conforme disponibilidade orçamentária do IFTO e seus campi, aos servidores em capacitação Seção I - Do Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) e suas Atribuições Art. 9º O Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) será constituído por 1 (um) representante de cada um dos segmentos: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Comissão Interna de Supervisão (CIS), pelo Coordenador/Gerente de Gestão de Pessoas, pelo Coordenador de Pós-Graduação, pelo Coordenador de Extensão, e por uma indicação da representação sindical local do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação no Tocantins (Sinasefe). Art. 10. O Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal (CCDP) designado pelo gestor de cada unidade tem as seguintes atribuições: I - Realizar levantamento anual das necessidades de capacitação em cada unidade e por setor. II - Elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação, em conjunto com os órgãos consultivos de pessoal docente e técnico-administrativo (CPPD e CIS) e Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, definindo as áreas prioritárias para capacitação, e, posteriormente, submeter à homologação do gestor da unidade. III - Coordenar a Política de Capacitação de Servidores do IFTO. IV - Acompanhar a participação do servidor durante o período da capacitação, com exceção dos servidores em cursos de pós-graduação. V - Zelar pelo cumprimento dos procedimentos e normas definidas por este regulamento.
  • 7. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 7 de 24 VI - Divulgar amplamente o programa anual de capacitação, contemplando, entre outros fatores, as ações que serão desenvolvidas, o conteúdo dos cursos a serem ministrados, formas de ingresso e as exigências, em cada programa. VII - Apresentar relatório anual ao gestor da unidade, contendo as ações de desenvolvimento que foram implementadas, no quadro comparativo da demanda real e da demanda atendida, bem como avaliação qualitativa destas ações. TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I – DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO Art.11. As ações de capacitação desenvolvidas pelo IFTO são baseadas no princípio da legalidade, visando à formação e ao desenvolvimento do servidor, para o seu constante crescimento humano e profissional, bem como a sua valorização e a consequente melhoria na execução das suas atribuições. Seção I – Concessão de Horário Especial Art.12. Será concedido o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário do curso e o seu horário de trabalho na Instituição, sem prejuízo do exercício do cargo e com a compensação de horário conforme legislação vigente. Art.13. O servidor estudante sob regime de horário especial de trabalho deve obedecer aos seguintes requisitos: I - formalizar requerimento na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, por meio do protocolo, com antecedência de até 30 (trinta) dias do início das atividades, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de matrícula da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) no respectivo semestre, em horário(s) e em turno(s) coincidente(s) com o(s) horário de trabalho do servidor; b) proposta de horários alternativos para a reposição da jornada semanal de trabalho, com anuência da chefia imediata, de acordo com o disposto no § 1º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. II - fazer a reposição das horas destinadas aos estudos no decorrer da semana; III - comprovar ao final de cada mês, através da folha de frequência, a reposição das horas indicadas no inciso II deste artigo. § 1º. A concessão do horário especial para servidor estudante dar-se-á semestralmente e será autorizada pela chefia imediata, de acordo com o art. 98 da Lei nº 8.112/90.
  • 8. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 8 de 24 § 2º. São razões para a revogação da concessão do horário especial: o trancamento geral da matrícula, a conclusão do curso, o desligamento, o jubilamento e o não cumprimento do horário especial proposto. Na hipótese de trancamento de disciplina, haverá a redução do horário concedido, equivalente à carga horária da disciplina trancada. § 3º. A concessão de horário especial deve interromper-se durante as férias escolares e/ou quando as atividades normais de ensino do curso forem interrompidas por quaisquer motivos. Art.14. O pedido de horário especial será autorizado pelo gestor máximo da unidade após análise da Unidade Setorial de Gestão de Pessoas. Art.15. O controle do horário especial será realizado pela Chefia Imediata através da folha de frequência do servidor estudante. Seção II – Cursos de Curta Duração Art.16. Os cursos de curta duração devem estar vinculados ao ambiente organizacional ou à área de atuação do servidor, que dependerá da autorização da Gestão da unidade em que estiver lotado. Parágrafo único. Quando a capacitação for com ônus para o IFTO, a autorização somente será concedida após a verificação da disponibilidade orçamentária para a concessão de diárias, passagens e/ou pagamento das inscrições. Art.17. A tramitação dos processos para cursos de curta duração deverá ser a seguinte: I – O servidor deverá preencher requerimento próprio, por meio do serviço de protocolo, dirigido ao Gestor máximo da unidade que encaminhará tal documento à Unidade Setorial de Pessoas para análise da viabilidade legal do pedido; II – Anexar ao requerimento citado no inciso I documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do curso, constando obrigatoriamente o período para realização, a data de início e término, carga horária e natureza do curso; III – Anexar documento com a anuência da Chefia Imediata; IV – A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas deverá incluir todas as informações pertinentes ao servidor no SIAPE. Art.18. Após a conclusão do curso, o servidor deverá encaminhar à Comissão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o relatório das atividades desenvolvidas, bem como cópia do diploma e/ou certificado de participação. Parágrafo único. Caso não cumpra o estabelecido no caput deste artigo, o servidor deverá reembolsar à Instituição o valor concedido na forma do Art. 46 da Lei 8.112/90. Seção III – Da Licença Para Capacitação
  • 9. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 9 de 24 Art.19. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Art.20. A licença para capacitação poderá ser utilizada para realização de cursos de capacitação, estágio não remunerado, momentos presenciais de educação a distância, elaboração do relatório de aperfeiçoamento, do trabalho de conclusão de curso da graduação ou especialização, da dissertação de mestrado, da tese de doutorado e do relatório de pós-doutorado. Art.21. O servidor autorizado a afastar-se para capacitação profissional deverá cumprir as seguintes exigências: I – divulgar por meio de relatório ou, a seu critério, por meio de apresentação de palestra, de forma organizada, os ensinamentos recebidos, objetivando sua multiplicação e melhoria do desempenho institucional; II – entregar à chefia imediata da seção onde estiver lotado uma cópia do certificado de conclusão do evento; III – dedicar-se em tempo integral às atividades do seu evento. Art.22. Ao término da licença para capacitação, o servidor deverá entregar à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas o comprovante de conclusão do evento, expedido pela Instituição ministrante. Parágrafo único. No caso de elaboração de relatório de aperfeiçoamento, do trabalho de conclusão de curso da graduação ou especialização, da dissertação de mestrado, da tese de doutorado e do relatório de pós-doutorado, o servidor deverá: I – concluído o relatório/ trabalho de conclusão de curso /dissertação/tese, apresentar cópia à Instituição; ou II – não concluído, apresentar relatório sucinto, informando as atividades realizadas durante o período de licença e a estimativa para conclusão do trabalho. Seção IV – Dos Cursos de Longa Duração Art.23. Os cursos de longa duração objetivam: I – aperfeiçoar os servidores para exercício do magistério, pesquisa e extensão e para o exercício de atividades inerentes à gestão escolar (direção, assessoramento, chefia, coordenação, entre outras); II – aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades acadêmicas e de produção de interesse do IFTO, dos setores públicos, dos setores produtivos e dos diversos estratos sociais do Estado; III – assegurar o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos da Instituição, em função do desenvolvimento e da demanda social.
  • 10. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 10 de 24 Subseção I - Do Afastamento para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação Art.24. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de Pós- Graduação Lato Sensu ou de Pós-Graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior no país ou no exterior. Art.25. O afastamento do servidor para cursos de pós-graduação com carga horária igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas poderá ocorrer de forma integral ou na forma de horário especial, comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso o horário da Instituição, sem prejuízo do exercício do cargo e com a compensação de horário conforme legislação vigente, observando os seguintes prazos: I – Até 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado; II – Até 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado; III – Até 12 (doze) meses, para pós-doutorado; IV – Até 12 (doze) meses para especialização (presencial). § 1º. A concessão definitiva do afastamento só ocorrerá a partir da aplicação das normas previstas neste documento, e da legislação vigente, podendo o servidor se afastar somente após a publicação da Portaria. § 2º. A Portaria de autorização do afastamento terá o prazo de um ano, podendo ser prorrogada por igual período até o limite estipulado no caput deste artigo, mediante requerimento do servidor protocolado com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado dos Relatórios Semestrais de Atividades Desenvolvidas (RESAD) e programação fixada para o período subsequente. § 3º. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no IFTO que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4º. Nos casos de mudança de nível envolvendo passagem direta para o doutorado sem conclusão de mestrado, o período de afastamento para realizar curso de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser apreciado e deferido pelo gestor máximo da unidade de lotação, que ouvirá a coordenação da área de lotação e o colegiado, no caso de docentes, e a chefia imediata, no caso de técnicos administrativos, desde que o período de afastamento total não ultrapasse 48 meses. § 5º. Os afastamentos dos servidores para a realização de Cursos em Programas Interinstitucionais deverão obedecer aos prazos estabelecidos nos seus respectivos projetos. § 6º. Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos no caput deste artigo terão que permanecer na unidade de lotação do IFTO no exercício de suas funções, após o seu retorno, por
  • 11. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 11 de 24 um período igual ao do afastamento concedido, excetuando-se as remoções no interesse da Administração e para ocupação de funções/cargos de direção. § 7º. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 6º deste artigo, deverá ressarcir o órgão, na forma do art. 47 da Lei nº. 8.112/90, os valores percebidos com sua capacitação. § 8º. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto no caput do artigo, aplica-se o disposto no § 7º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do gestor do órgão ou entidade. § 9º. No caso de o servidor solicitar a interrupção do afastamento antes da conclusão do curso, terá que apresentar justificativa com um novo cronograma para conclusão, comprovar que ainda possui vínculo com o programa promotor e entregar os devidos Relatórios Semestrais de Atividades Desenvolvidas (RESAD). § 10º. Após a interrupção do afastamento, o servidor deverá entregar os Relatórios Semestrais de Atividades Desenvolvidas (RESAD) até a conclusão do curso e o Relatório Final, sob pena das aplicações previstas no § 8º deste artigo. § 11º. O servidor deverá retornar imediatamente à unidade de lotação quando concluir o curso antes dos períodos previstos no caput deste artigo. Art.26. Os afastamentos para cursos de Pós-Graduação, obedecendo aos prazos estabelecidos no art. 25, somente poderão ser concedidos ao corpo docente do IFTO, desde que haja remanejamento, possibilitando a continuidade dos trabalhos pedagógicos, ou quando houver a existência de recursos orçamentários disponíveis para a contratação de substituto, fixando em no máximo 10% do quadro de cada unidade o limite para contratação de substituto para esta modalidade de afastamento. Art.27. Os afastamentos para cursos de Pós-Graduação, obedecendo aos prazos estabelecidos no art. 25, somente poderão ser concedidos a servidores técnico-administrativos, respeitando o limite de 1/3 (um terço) da força de trabalho do setor de lotação, desde que seja previsto no plano de capacitação, não podendo haver contratação de substitutos. § 1º. Poderá ser feito o remanejamento de servidores entre setores de lotação de forma a permitir sua capacitação, desde que não haja prejuízo à instituição. § 2º. No caso dos programas interinstitucionais, tais como Minter e Dinter, os afastamentos para cursos de Pós-Graduação poderão ser superiores a 10% (dez por cento) do corpo docente do IFTO e para técnicos administrativos limitados a 1/3 (um terço) da força de trabalho do setor de lotação, desde que não haja prejuízo institucional. Art.28. A Instituição fornecerá, se solicitada, documento em que conste a data de expectativa de afastamento do servidor em tempo integral, a ser apresentada junto ao processo seletivo da Instituição onde o servidor pretende ingressar, conforme modelo disponível no Anexo IV. Art.29. Em caso de solicitação de afastamento, a participação de servidor em curso de Pós- Graduação deve atender aos seguintes requisitos:
  • 12. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 12 de 24 I – Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do IFTO; II – Ter sido aprovado em processo seletivo, quando exigido pela instituição promotora do evento, figurando como estudante regular; III – Estar o curso em conformidade com o ambiente organizacional dos Técnicos Administrativos em Educação e com a área de atuação dos Docentes, a serem definidos no Plano Anual de Capacitação; IV – Ter concluído o período de estágio probatório e possuir na Instituição três anos de efetivo exercício, para aqueles que pleiteiam o mestrado, e quatro anos para o que pleiteiam o doutorado, exceto para os ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, dos quais não será exigido o tempo de exercício supracitado. V – Ter sido selecionado através de processo seletivo específico ou conforme manifestação favorável do colegiado de curso, no caso de docentes, na forma do art. 26. a) As vagas para afastamento integral em curso de pós-graduação serão divulgadas, por meio de edital, semestralmente, observando a disponibilidade de banco de equivalência para a contratação de professor substituto e disponibilidade orçamentária dos campi. b) Para a seleção dos candidatos será observado o quadro de pontuação e os critérios apresentados no Quadro 1 do Anexo I, avaliado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – ou pela Comissão Interna de Supervisão – CIS; c) Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, o servidor terá o prazo de 5 dias úteis para entregar o requerimento de afastamento à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas; caso não haja a apresentação do requerimento no prazo citado, configurará desistência da vaga, sendo convocado o suplente. Art.30. O afastamento do servidor para cursos de Pós-Graduação dependerá da autorização do Reitor, após observância do disposto neste regulamento e parecer do Diretor-Geral do Campus. Art.31. Caso o servidor pleiteie bolsa de estudo junto à Capes ou outra Agência Concedente de Bolsas, deverá observar os regulamentos específicos do órgão concedente. Subseção II - Dos Documentos Necessários para Afastamento de Servidores em Cursos de Pós-Graduação Art.32. A solicitação para afastamento de servidores para cursos de Pós-Graduação deverá ser requerida pelo próprio servidor, mediante o preenchimento e encaminhamento dos seguintes documentos à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas: I – Formulário de Requerimento de Afastamento (fornecido pela Unidade Setorial de Gestão de Pessoas);
  • 13. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 13 de 24 II – Termo de Compromisso e Responsabilidade (fornecido pela Unidade Setorial de Gestão de Pessoas); III – Carta de aceite como aluno regular ou documento equivalente, emitido pela entidade promotora; IV – Comprovação de que o curso pretendido tenha obtido conceito igual ou superior a 3 (três) na última avaliação da CAPES (para instituições nacionais), em caso de Pós-Graduação Stricto Sensu. V – Curriculum Lattes atualizado no ano vigente; VI – Cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento; VII – Plano de estudo que, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes informações: a) Proposta das disciplinas a serem cursadas no período de afastamento, com calendário acadêmico e quantidade de créditos necessários para integralização do curso; b) Linha de pesquisa proposta; c) Áreas de curso e concentração; d) Resumo da proposta do projeto de pesquisa. VIII – Parecer favorável da chefia imediata, da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para docentes e da Comissão Interna de Supervisão (CIS) para técnicos administrativos. IX – Em caso de participação do servidor em processo seletivo para afastamento, deverá ser apresentada a homologação do resultado final que comprove a sua aprovação § 1º. Para curso de pós-graduação no exterior, exceto pós-doutorado, o servidor estudante deverá apresentar declaração expedida por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo Ministério da Educação, atestando que está apta para convalidar o curso. Subseção III - Da Tramitação dos Processos de Afastamento para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação Art.33. A tramitação dos processos para afastamento, tanto para cursos de curta duração como cursos de longa duração, deverá ser da seguinte forma: I – O servidor deverá preencher Requerimento de Afastamento para Capacitação, disponível na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da unidade de lotação, por meio do serviço de protocolo da Instituição, dirigido ao gestor máximo da unidade, e encaminhar o processo à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas para distribuição; II – Nos casos de cursos de longa duração o requerimento deverá vir acompanhado dos documentos previstos no art. 32 deste Regulamento;
  • 14. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 14 de 24 III – A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para parecer da Coordenação do Curso/Chefia Imediata do servidor; IV - Em até 15 dias, ouvido o colegiado de área, se for o caso, onde estiver lotado o servidor, o Coordenador do Curso/Chefia Imediata emitirá parecer quanto ao planejamento interno da unidade, quanto à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição, salvo em caso de aprovação em processo seletivo para afastamento; V - A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas enviará o processo para a análise e parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD – ou Comissão Interna de Supervisão - CIS, no caso de cursos de longa duração, salvo em caso de aprovação em processo seletivo para afastamento; VI – A CPPD ou a CIS emitirá parecer quanto à autorização de afastamento e encaminhará o processo de volta à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, observando o prazo de 15 (quinze) dias; VII - Em até 10 (dez) dias, a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas emitirá parecer e encaminhará o parecer ao gestor máximo da unidade; VIII – O Diretor-Geral do campus encaminhará o seu parecer à Diretoria de Gestão de Pessoas que emitirá parecer e encaminhará o processo ao Reitor; IX – Após deliberação, o Reitor poderá emitir a portaria autorizando o afastamento e encaminhará à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas; X – Em caso de autorização do afastamento, a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas deverá incluir todas as informações pertinentes ao afastamento do servidor no SIAPE e arquivar o processo em pasta funcional. Parágrafo Único. O servidor que tiver negado o seu pedido de afastamento terá direito a solicitar reconsideração fundamentada ao Gestor da unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que tomar ciência da decisão. Subseção IV - Dos Compromissos dos Servidores Afastados para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação Art. 34. Os servidores afastados para capacitação em nível de pós-graduação devem apresentar Relatório Semestral de Atividades Desenvolvidas (RESAD) ou Relatório Final, quando for o caso, ao Coordenador de Pós-Graduação de cada unidade ou, na falta deste, ao gestor com esta atribuição, até 30 (trinta) dias após o vencimento do semestre acadêmico da instituição promotora, conforme modelo próprio do IFTO indicados nos Anexos II e III. § 1º. O RESAD deve ser formalizado em 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via em arquivo eletrônico, contendo em anexo o atestado de frequência (Anexo V), comprovante de matrícula e o histórico escolar atualizado.
  • 15. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 15 de 24 § 2º O Coordenador de Pós-Graduação de cada unidade ou, na falta deste, o gestor com esta atribuição deve proceder da seguinte forma quanto às vias entregues do RESAD: I. arquivar a via impressa na coordenação de pós-graduação da unidade; II. enviar a cópia digitalizada para a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e chefia imediata do servidor afastado. Art.35. O servidor afastado, ao retornar à sua unidade de lotação, deverá cumprir os seguintes compromissos: I – comunicar à Coordenação de Pós-Graduação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a conclusão do curso; II – apresentar à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas e Coordenação de Pós-Graduação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias: a) comprovante do título obtido fornecido pela Instituição promotora do curso; b) Curriculum Lattes atualizado, datado e assinado; c) Um exemplar encadernado da dissertação ou tese, que comporão o acervo das Bibliotecas do IFTO, e uma cópia digital para disponibilização no sítio do IFTO. III – apresentar cópia do diploma no prazo máximo de 1 (um) ano à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas de sua unidade. IV – divulgar por meio de relatório e apresentação de palestra, de forma organizada, os ensinamentos recebidos, objetivando a sua multiplicação e melhoria do desempenho institucional; V – integrar-se a um grupo de pesquisa do IFTO e, no caso de servidores docentes, envolver-se em programa de iniciação científica do IFTO. § 1º. Caso a pesquisa seja objeto de propriedade intelectual, ela somente deverá ser disponibilizada para o público após o ingresso do pedido de proteção de propriedade intelectual, junto ao órgão competente, por intermédio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFTO. § 2º. A exigência constante na alínea “a” do inciso II poderá ser substituída pela declaração de conclusão de curso, acompanhada do histórico escolar e da ata de conclusão de defesa de dissertação ou tese, trazendo a compreensão de que o servidor/aluno concluiu satisfatoriamente todas as etapas para a obtenção do título. Art.36. Concluída a participação do servidor em curso de Pós-Graduação, só será concedida aposentadoria, exoneração a pedido do cargo efetivo, licença para tratar de interesses particulares, licença incentivada, cessão ou nova participação em programas de capacitação de longa duração, após decorrido tempo de efetivo exercício igual ou superior ao período do curso, salvo mediante indenização ao IFTO das despesas realizadas no mencionado período, na forma definida no Termo de Compromisso e Declaração de Responsabilidade.
  • 16. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 16 de 24 Art.37. No caso de pós-doutorado, o servidor deverá entregar à Coordenação de Pós-Graduação da unidade de lotação ou, na ausência deste, ao gestor com esta atribuição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o retorno ao serviço, os seguintes documentos: I – Certificado ou atestado emitido pela Instituição onde foi realizado o programa, especificando as pesquisas ou estudos realizados e o período concernente; II – Relatório das atividades desenvolvidas. Subseção V - Dos Compromissos da Instituição para Afastamentos para Cursos de Pós- Graduação Art.38. Compete ao IFTO: I – Liberar o servidor e providenciar sua substituição enquanto durar o afastamento, quando for o caso; II – Garantir ao servidor, no período de seu afastamento, todos os direitos e vantagens a que fizer jus, em razão do seu respectivo cargo. Art.39. A realização da capacitação será acompanhada pela Coordenação de Pós-Graduação da unidade de lotação ou, na ausência desta, pelo gestor com esta atribuição, por meio da comprovação de frequência, histórico escolar e RESAD apresentados pelo servidor. Subseção VI – Do Abandono, Reprovação e Sanções aos Servidores Afastados para Capacitação em Cursos de Pós-Graduação Art.40. O abandono da capacitação pelo servidor ou sua reprovação por motivo de frequência ou baixo rendimento implicará o ressarcimento total das despesas realizadas, nas formas especificadas nos artigos 46 e 47 da Lei nº. 8.112/90. Parágrafo Único: O servidor somente estará isento do ressarcimento e das sanções previstas, após apreciação e parecer do Conselho Superior, quando interromper sua participação na capacitação, em virtude de licença para tratamento da própria saúde ou de doença em pessoa da família, que conste de seus assentamentos funcionais, nos termos da legislação vigente. TÍTULO III– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.41. O afastamento para capacitação no exterior obedecerá, além das normas do IFTO, à legislação federal pertinente.
  • 17. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 17 de 24 Art.42. Em caso de realização de projeto de pesquisa que envolva matéria de proteção intelectual ou direitos autorais, deverá ser celebrado acordo prévio entre as partes envolvidas, no qual o direito aos royalties ou quaisquer resultados econômicos, seja estabelecido segundo a legislação. Art.43. Em todo e qualquer afastamento tratado neste Regulamento deverá ser observado o interesse da Instituição. Art.44. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo gestor máximo da unidade, com a análise e parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas e/ou Procuradoria Jurídica do IFTO, quando se fizer necessário. Francisco Nairton do Nascimento Reitor do Instituto Federal do Tocantins
  • 18. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 18 de 24 ANEXO I Quadro 01. Critérios de avaliação do processo seletivo para concessão de afastamento de servidores para Pós-Graduação. Itens/Pontos Subitens Documentação comprobatória Pontuação Máxima 1. Aderência ao PDI (15 pontos) Docente Curso planejado no PDI:aplicação direta do conhecimento Cópia da parte do PDI onde se encaixa o curso pretendido, acompanhada de declaração emitida pelo gestor máximo da unidade de lotação do servidor, informando quanto ao tipo de enquadramento do curso ao PDI e Plano Anual de Capacitação, consultado o colegiado da área. 15 Curso planejado no PDI:aplicação periférica do conhecimento 10 Curso não planejado no PDI:plano futuro de criação de curso 5 TAE Aplicabilidade nas atividades de ensino ou na gestão institucional Aplicação direta Parecer detalhado da chefia imediata especificando em quais atividades desempenhadas pelo servidor o curso pretendido irá contribuir. Tal parecer deve ser conclusivo e apontarse a aplicação é direta ou periférica 15 Aplicação periférica 10 2. Tempo de Serviço (25 pontos) 1.1. Tempo de serviço prestado no IFTO (1,0 por ano) Certidão ou declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas. 20 1.2. Tempo de serviço prestado em outra Instituição de Ensino (0,5 por ano) Certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino. 5 3. Produção Acadêmico- Científica nos últimos 10 (dez) anos (25 pontos) 2.1. Autoria e/ou coautoria de livros (2,0 por livro) Cópia de registro bibliográfico constando no rol de autores. 4 2.2. Capítulo de livro e/ou artigos completos publicados em revistas QUALIS-CAPES (1,0 por item) Cópia de registro bibliográfico constando no rol de autores do capítulo/Cópia da revista onde se deu a publicação, bem como da parte onde constaro QUALIS-CAPES (mínimo capa da revista e artigo publicado). 10 2.3. Trabalhos completos publicados em anais (0,5 por trabalho) Cópia dos anais identificando o congresso,conferência ou similar, bem como a identificação do trabalho e de seus autores. 2 2.4. Resumos publicados em anais (0,2 por resumo) Cópia dos anais identificando o congresso,conferência ou similar, bem como a identificação do trabalho e de seus autores. 1 2.5. Depósito de patente (1,0 por item) Documento emitido pelo INPI 6 2.6. Registro de propriedade intelectual (0,5 por item) Documento emitido pelo INPI 2
  • 19. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 19 de 24 4. Atividades de Ensino (30 pontos) 3.1. Aulas no Ensino Básico e em suas formas de articulação com a Educação Profissional, Técnico de Nível Médio, Graduação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação – soma da carga horária semanal dos quatro últimos semestres completos (0,15 ponto por aula) Declaração da Gerência/Diretoria de Ensino com base nos respectivos planos de trabalho. 12 3.2. Planejamento das aulas, avaliações e produção de material didático – 100% (cem por cento) da pontuação do item 3.1. Declaração da Gerência/Diretoria de Ensino com base nos respectivos planos de trabalho. 12 3.3. Orientações em trabalho de conclusão de curso, pesquisa, extensão ou estágio no IFTO (0,5 por orientação) Cópia da ata de defesa do TCC constando o nome do orientador ou declaração da coordenação do curso ou responsávelpelo projeto de pesquisa,extensão ou estágio. 6 5. Experiência Profissional (25 pontos) 4.1. Cargo de Direção, Função Gratificada, Chefia e Responsabilidade Técnica em atividades administrativas ou pedagógicas (1,0 por ano) Cópia da portaria de nomeação/designação e exoneração/dispensa do cargo de direção ou função gratificada (publicação no Diário Oficial da União). No caso de função em exercício, apresentarem substituição da portaria de exoneração/dispensa, declaração emitida pela unidade de gestão de pessoas informando ser tal vínculo vigente na data de emissão. 10 4.2. Participação em Comissões (0,2 por participação) Cópia da portaria de designação. 5 4.3. Participação como Membro de Conselho consultivo e/ou deliberativo, comissões permanentes e comitês (0,2 por mês de participação) Cópia do documento de designação e da respectiva dispensa.Para o caso de comissões com participação vigente, apresentardeclaração emitida pelo conselho do qual faz parte, afirmando ser tal vínculo vigente na data de emissão em substituição do documento de dispensa. 4 4.4. Participação em bancas diversas (0,5 por banca) Cópia de portaria/ata de realização de banca constando a identificação do servidor. 2 4.5. Pareceristas/Palestrante/Participação em Projetos Pedagógicos, Pesquisa e/ou Extensão/Consultorias (0,5 por evento/participação) a) Quando parecerista: cópia do parecer lavrado pelo servidor; b) Quando palestrante:cópia do certificado ou declaração emitida pela instituição promotora da palestra; c) Quando participante de projetos pedagógicos,pesquisa e/ou extensão: cópia da portaria ou do projeto contendo a identificação do servidor participante; d) Quando consultor: declaração da instituição destinatária da consultoria identificando o servidor prestadordo 4
  • 20. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 20 de 24 serviço. 6. Do curso pretendido (10 pontos) Pós-graduação stricto sensu (Equivalência CAPES/MEC),a pontuação será equivalente ao conceito obtido. Extrato atual, máximo 30 dias de emissão, extraído do site da CAPES (http://www.capes.gov.br/curso s-recomendados) comprovando o conceito obtido. 7 Disciplinas concluídas em cursos de Pós- Graduação, no mesmo curso pretendido (1,5 por disciplina) Cópia de histórico acadêmico ou declaração da instituição de ensino comprovando a conclusão satisfatória das disciplinas e seu período de realização, acompanhada de declaração da unidade de gestão de pessoas,atestando que no período da realização de tais disciplinas o servidor não foi afastado para capacitação. 3
  • 21. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 21 de 24 ANEXO II RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - RESAD IDENTIFICAÇÃO Nome: Matrícula: Processo nº: Instituição de Destino: Programa de Pós-Graduação: Área de concentração: Nível: [ ] Mestrado [ ] Doutorado [ ] Pós-Doutorado Início do curso: Início do afastamento: Término do afastamento: Ano: Período: [ ] 1º Semestre [ ] 2º Semestre DESEMPENHO ACADÊMICO A- DISCIPLINAS CURSADAS NO SEMESTRE (anexar comprovante de matrícula e histórico escolar) B- SOMA DOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS NO SEMESTRE C- NÚMERO DE CRÉDITOS QUE FALTAM PARA COMPLETAR O CURSO DESENVOLVIMENTO DA TESE / DISSERTAÇÃO A - SITUAÇÃO ATUAL (ASSINALE A SITUAÇÃO ATUAL) [ ] Está cursando disciplinas. [ ] Realizando estudos para elaborar projeto de pesquisa. [ ] Projeto já elaborado e em desenvolvimento. [ ] Redação Final [ ] Outras situações (caso não se enquadre nas anteriores,descreva a situação resumidamente) B – SÍNTESE DO PROGRESSO NO DESENVOLVIMENTO DA TESE OU DISSERTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR PRODUÇÃO INTELECTUAL Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho (anexar folha de rosto do artigo): Publicação em Periódicos (anexarcapa, sumário e folha de rosto do artigo): Livro e/ou Capítulo de Livro publicado (anexarcópia da capa do livro, do sumário e da primeira página do texto): Outras produções relevantes (produto,processo,técnica,software, relatório de pesquisa, etc): Assinatura do Professor/Técnico: Em / / Assinatura do Orientador: Em / / Nome do Orientador: Em / / Eu, _______________________________________, declaro seremverdadeiras as informações contidas neste relatório. Recebido em ____/____/________ Coordenador de Pós-Graduação (Assinatura e Carimbo)
  • 22. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 22 de 24 ANEXO III RELATÓRIO FINAL A- Nome do docente/técnico: Curso: Instituição: Área de Concentração: Nível: Total de Créditos Cursados: B- Nome do Orientador: Título da Tese ou Dissertação: Data do término do curso: / / . Data de defesa: / / . C- Constituição da Comissão Examinadora: Nome: . . Instituição: Titulação: Nome: . . Instituição: Titulação: Nome: . . Instituição: Titulação: Nome: . . Instituição: Titulação: Nome: . . Instituição: Titulação: Assinatura do Coordenador do Curso: Data: / / Obs1: O docente/técnico deverá anexar a este formulário um exemplar da Tese/Dissertação Definitiva (com exceção nos casos de Pós-Doutorado) e encaminhá-los à Coordenação de Pós- Graduação da unidade.
  • 23. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 23 de 24 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE EXPECTATIVA DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR EM TEMPO INTEGRAL _________________________________________________, RG ___________________, exercendo o cargo de ___________________________________________________ (regime jurídico), no IFTO em regime de trabalho de __________________________, admitido em ____ de _______________ do ano de ________, lotado no(a) _____________________________, em cumprimento ao disposto no artigo XX da Resolução nº. XX/CONSUP/IFTO, aprovada em XX de XXXX de XXXX pelo Conselho Superior do IFTO, subscreve este instrumento, por meio do qual declara, para fins de inscrição em Processo Seletivo de Candidatos da Turma ______________, do _____________________________________________ do Programa de Pós-Graduação em _________________________________, pela (o) _______________________________________________________, que o servidor acima citado terá expectativa de afastamento a partir de ____ de ____________ do ano de __________________. Declara ainda que o servidor se comprometerá a atender as cláusulas da Resolução supracitada. ____________________, _____ de _________________ de _____________. _______________________________________________ (assinatura do responsável pelas informações)
  • 24. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09, Centro 77.015-200 - Palmas - TO (063) 3212-1529 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br Página 24 de 24 ANEXO V ATESTADO DE FREQUÊNCIA Atesto, para fins de acompanhamento de docente/técnico do IFTO, que o Sr.(a) aluno: _______________________________________________________________________________ matriculado (a) no curso de ________________________________________________________ em nível de _____________________________________________________________________ participou regularmente de suas atividades no período de ____/____/____ a ____/____/____. Assinatura do Coordenador: Nome do Coordenador: OBSERVAÇÕES: (Lançar esclarecimentos que julgar necessários)