O documento discute a educação ambiental como um direito e dever constitucional de todos. Ele explica que a Constituição Federal estabelece a educação ambiental como um dever do poder público e que a Lei da Educação Ambiental regulamenta esse dever, definindo educação ambiental como processos para construir valores, conhecimentos e competências relacionadas à conservação ambiental. A lei também determina o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, incluindo poder público, escolas, órgãos ambientais, mídia e empresas, na promoção da educação ambient