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006ESERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
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Gabinete do Reitor 
EDITAL Nº 804/UFFS/2014 
APOIO A PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO 
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - 
UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Apoio a Programas e 
Projetos de Extensão para o ano de 2015-2016, vinculado ao Programa de Iniciação em 
atividades de Extensão da UFFS. 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS 
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS 
A política de extensão da UFFS é concebida: 
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional 
de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de 
Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações 
voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e 
igualitária. 
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e 
científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma 
relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de 
saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a 
participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da 
Universidade no desenvolvimento regional. 
III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a 
inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da 
qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão. 
2 DEFINIÇÃO DE PROGRAMA E DE PROJETO DE EXTENSÃO 
2.1 Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, 
Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, 
Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação 
para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. 
2.2 Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico 
ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado 
a um Programa de Extensão ou não. 
3 OBJETIVOS 
I - Estimular a constituição e a operação de Programas e Projetos de Extensão na UFFS; 
II - Estimular a prática da extensão como uma das atividades estruturantes do fazer 
universitário; 
III - Incentivar a participação de estudantes de graduação em Programas e Projetos de 
Extensão Universitária, em interação com docentes da UFFS; 
IV - Fomentar a socialização, a sistematização e a produção do conhecimento por meio das 
experiências de extensão;
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VI - Possibilitar o aprimoramento do ensino-aprendizagem em conexão com as ações de 
extensão; 
VI - Promover a interação entre Universidade e Sociedade. 
4 PROPONENTES 
4.1 Poderão ser proponentes neste edital os docentes pertencentes ao quadro da UFFS em 
efetivo exercício e professores visitantes (Seniores). 
5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 
5.1 O projeto pode estar vinculado a um programa de extensão ou enviado isoladamente. 
5.2 Os proponentes serão os coordenadores do projeto, sendo que cada projeto terá apenas 
um coordenador. 
5.3 Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto neste edital. O proponente do 
projeto também poderá ser proponente de um programa. 
5.4 Poderão participar na qualidade de colaboradores dos projetos de extensão, docentes, 
servidores técnico-administrativos e discentes. 
5.5 Cada programa poderá ter um coordenador e um vice-coordenador, e deverá aprovar no 
mínimo, dois projetos de extensão. Os projetos devem ser listados no formulário do 
programa e enviados em processos separados. 
5.6 Não poderão apresentar propostas de programas ou projetos os docentes que possuem 
formulários de relatórios de atividades de extensão pendentes na PROEC, ou que tiveram 
os seus relatórios finais de projetos de extensão reprovados. 
6 CRONOGRAMA 
Data Limite para Encaminhamento dos Formulários de Inscrição dos 
Projetos 
23.02.2015 
Período de Avaliação dos Projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e 
Cultura e Avaliadores Ad hoc 
02 a 16.03.2015 
Divulgação da Avaliação e da Classificação dos Projetos pelo Comitê 
Assessor de Extensão e Cultura 
23.03.2015 
Data Limite de Encaminhamento de Recurso (Deverá Ser Enviado para o E-mail: 
dpex.proec@Uffs.Edu.Br) 
26.03.2015 
Divulgação dos Resultados Finais 31.03.2015 
Encaminhamento da Documentação do Proponente e Bolsista (Encaminhar 
Via Protocolo e Via E-mail para dpex.proec@Uffs.Edu.Br) 
11.04.2015 
Encaminhamento de Relatório Parcial de Atividades 01.12.2015 
Encaminhamento dos Relatórios Finais (Proponente, Bolsistas e 
Voluntários) e Formulário de Pedido de Certificação das Atividades 
31.08.2016 
7 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL 
7.1 Os programas e projetos de extensão deverão ser apresentados de acordo com o 
Formulário de Submissão de Programa e/ou de Projeto de Extensão e protocolados em uma 
via impressa. O modelo do formulário encontra-se no endereço eletrônico: 
http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id= 
309&Itemid=1143&site=proec. O formulário deve vir acompanhado de cópia do Currículo 
Lattes do professor proponente e de um memorial descritivo complementar onde conste a 
sua experiência em programas e projetos de extensão. 
7.1.1 Anexar ofício da entidade/órgão público/associações, manifestando seu interesse no 
desenvolvimento da atividade de extensão proposta. 
7.1.2 Os proponentes deverão preencher os dados da Planilha A (Atividades de Extensão) e 
Planilha B (Atividades de Ensino e Pesquisa), disponíveis na página da PROEC, que 
deverá ser salva e enviada em formato ODT (LibreOffice). Caso os dados apresentados não 
correspondam aos do Currículo Lattes do proponente, a proposta será desclassificada.
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7.1.3 Propostas que apresentam complementação de recursos aprovados por editais 
externos, devem anexar cópia do projeto/programa de extensão aprovado externamente. 
7.2 A proposta deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo de cada Campus e 
encaminhada para a Divisão de Projetos de Extensão - DPEX. Tipo de documento: 
Processo. 
7.3 Uma cópia digital dos documentos descritos nos itens 7.1, 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, deverá 
ser enviada pelo professor proponente diretamente para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br. 
7.4 Os Programas e Projetos aprovados serão institucionalizados a partir da assinatura de 
termo de compromisso por parte do Coordenador Proponente e do bolsista. 
7.5 A inobservância de qualquer procedimento de inscrição e registro ensejará a 
desclassificação do projeto, independentemente de avaliação de mérito. 
8 NÚMERO DE COTAS E VALOR DA BOLSA E VALORES DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO 
8.1 Por meio deste edital serão disponibilizadas 110 bolsas de extensão para o período de 
abril de 2015 a julho de 2016. A quantidade de bolsas está condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira da UFFS. 
8.2 Cada proponente/projeto poderá ser contemplado com no máximo duas cotas de bolsa 
discente. 
8.3 As bolsas terão sua vigência a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega 
dos documentos por parte dos bolsistas e do professor proponente. 
8.4 O valor mensal da bolsa para o aluno será de R$ 400.00 (quatrocentos reais), cujo 
benefício será pago ao longo de nove meses, a partir de 1º de abril de 2015 para os 
bolsistas indicados com bolsas de iniciação a extensão. 
8.5 O edital oferece ainda um valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para 
auxílio aos projetos de extensão. 
8.6 O valor máximo a ser concedido por projeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo 
que 50% do mesmo deve ser gasto até novembro de 2015. 
8.7 Os recursos poderão ser utilizados em itens de custeio relacionados às atividades do 
projeto, descritos através de orçamento e justificados. 
8.8 Os recursos não poderão ser utilizados em despesas de capital (material permanente). 
8.9 Recursos para diárias e passagens: poderão ser incluídos até o limite de 2,5 diárias por 
projeto e o limite de R$ 500,00 para passagens por projeto, do montante solicitado, 
devidamente justificado. 
8.9.1 Eventuais restrições por parte do governo federal para despesas de diárias e 
passagens poderão ocasionar um pedido de remanejamento desses valores. 
8.10 Haverá disponibilização de transporte terceirizado para o desenvolvimento das 
atividades de campo descritas no projeto. 
8.10.1 A requisição de transporte deverá ser encaminhada para a Pró-Reitoria de Extensão 
e Cultura com antecedência mínima de 20 dias. A requisição e a normativa dos transportes 
está disponível por meio do link: 
http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2739&Itemid=1 
538&site=proad. 
8.10.2 É de responsabilidade do proponente do projeto o ateste das notas fiscais referente à 
prestação dos serviços de transporte terceirizado, devendo comparecer ao setor de 
transporte do seu campus para realizá- lo. 
8.10.3 O proponente que não efetuar o ateste das notas fiscais ficará impossibilitado de 
nova reaquisição de transporte. 
8.10.4 É dever do proponente controlar a quilometragem do veículo utilizado, providenciar 
as listas de passageiros e outros ajustes que se fizerem necessários junto a empresa.
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8.11 Terão prioridade de aquisição, materiais de consumo disponíveis no almoxarifado da 
UFFS, especificados conforme seu código no catálogo do Sistema Solar. No caso de itens 
no qual não há estoque ou não estão disponíveis, poderão ser adquiridos obedecendo ao 
manual de compras da UFFS disponível no 
link:http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2751&Item 
id=1550&site=proad. 
8.12 Os orçamentos, as solicitações de compras e de serviços, os acompanhamentos de 
pedidos e os pedidos de catalogação, serão de responsabilidade do proponente do projeto. 
8.13 As solicitações de compras e serviços deverão conter a descrição detalhada do item 
acompanhado do seu número de catalogação. 
8.14 Itens muito específicos poderão necessitar de três orçamentos e certidão de 
regularidade fiscal atualizada dos fornecedores, que serão solicitados após a aprovação do 
projeto. 
8.15 Recursos para fotocópias serão limitados a 50% dos valores dos recursos 
disponibilizados por projeto. 
8.16 No caso dos materiais de divulgação e impressos, o orçamento deverá prever também 
custos de diagramação, edição, revisão linguística e criação de arte final. 
8.17 A arte final de materiais de divulgação e impressos deverá ser elaborada pelo 
proponente e seguir o Manual de Identidade Visual da UFFS. O não atendimento ao 
referido manual poderá implicar em impedimento do proponente em editais futuros. 
8.18 A solicitação de impressão de materiais deve seguir os prazos estabelecidos nas 
normativas da Diretoria de Comunicação da UFFS. 
8.19 A publicação de material impresso instrucional, tais como cartilhas e prospectos e 
outros fica sujeito à avaliação do Comitê de Extensão e Cultura da UFFS, devendo ser 
enviados para esta avaliação à pró-Reitoria de Extensão e Cultura, 50 dias antes da 
previsão de envio para impressão. 
8.20 Não serão apoiados com recursos orçamentários publicação de livros ou materiais 
didáticos com ISBN. 
8.21 O proponente assume total responsabilidade sobre a veracidade e suficiência do 
orçamento proposto. 
8.22 Todo dispêndio seguirá as premissas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
complementares, e eventuais leis, decretos e portarias pert inentes, publicadas após a 
divulgação deste edital. 
9 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS 
9.1 A avaliação dos projetos será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e 
avaliadores “ad hoc” e coordenado pela Diretoria de Extensão. 
9.2 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na tabela 
1. 
9.3 Os projetos somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos 
avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco). 
Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação dos projetos de Extensão da UFFS. 
Critérios Peso 
Aderência Às Prioridades da Coepe (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla 
Temas e Linhas da Coepe. 
0,8 
Currículo do Proponente/Atividades de Extensão: Experiência em Coordenação e Colab oração de 
Programas e Projetos de Extensão; Publicações na Área da Extensão (Artigos, Livros, Resumos); 
Apresentação de Trabalhos em Eventos; Experiência de Orientação em Projetos de Extensão. 
1,0
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5 
Currículo do Proponente/Atividades de Pesquisa e Ensino: Titulação Acadêmica (Doutorado, 
Mestrado, Especialização); Anos de Atividades de Ensino em Graduação; Publicações na Área 
Temát ica da Proposta (Artigos, Livros, Resumos); Experiência de Orientação em Temáticas 
Relacionadas À Proposta (Iniciação Científica e Tccs); Apresentação de Trabalhos na Área 
Temát ica do Projeto; 
0,5 
Interação Com a Comunidade Externa - Discussão do Projeto Com a Comunidade, Ent idades 
Desde a Sua Concepção. (Deverá Ser Anexado Ao Projeto Um Ofício Com a Manifestação dos 
Interessados no Desenvolvimento do Programa E/Ou Projeto). 
1,0 
Abrangência e Pertinência: Número de Pessoas e Entidades Envolvidas; 
Benefícios Sociais: Projetos Dirigidos Ao Público Mais Vulnerável Economicamente e 
Socialmente; de Desenvolvimento Sustentável; Voltados para Professores da Rede Pública 
Estadual e Municipal; 
1,0 
Adequação e Pertinência do Orçamento em Relação Aos Objetivos Propostos; 1,0 
Adequação e Coerência Entre Objetivos, Fundamentação Teórica, Metodologia, 
Programação/Cronograma; 
1,5 
Potencial de Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa E/Ou Pós -Graduação na 
Uffs; Projeto Coerente Com Atividades Previstas nos Ppcs Do/S Curso/S de Graduação dos 
Proponentes; 
1,0 
Vinculação do Projeto em Programas Internos de Extensão; 1,2 
O Projeto E/Ou o Proponente Que Foi Contemplado Com Recursos de Programas Nacionais (Ex: 
Proext), Chamadas Públicas E/Ou Convênios e Repasses Ministeriais, e Outros Recursos de 
Editais e Programas de Apoio a Extensão, para o Ano de 2015. 
1,0 
10. SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS 
10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionar os bolsistas de acordo com os critérios 
elencados a seguir: 
a) O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e 
cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do 
respectivo curso. 
b) O candidato não deve ter outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício e dispor de 
20 h semanais para o desenvolvimento do projeto. 
11 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS POR CAMPUS 
11.1 Serão contemplados, na ordem de classificação, os primeiros dez primeiros projetos 
dos campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza; os dois primeiros do 
campus de Passo Fundo e os treze primeiros projetos do campus Chapecó. Na sequência, 
serão contemplados os demais projetos em ordem de classificação geral, 
independentemente de campus. 
12 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTECOORDENADOR DO PROGRAMA 
12.1 Acompanhar a execução dos projetos e ações previstas no programa de extensão; 
12.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 31.08.2016, o Formulário 
para Relatório de Programa de Extensão, para avaliação institucional promovida pela Pró- 
Reitoria de Extensão e Cultura. 
12.3 Prestar informações sobre o andamento dos trabalhos do Programa quando solicitadas 
pela Coordenação Acadêmica de Campus e/ou pelos Coordenadores adjuntos de Extensão 
e Cultura e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; 
13. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/ORIENTADOR DOS PROJETOS DE 
EXTENSÃO 
13.1 Coordenar a execução das ações previstas no projeto de extensão; 
13.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 01.12.2015, o Formulário 
de Relatório Parcial para Projeto de Extensão, e até 31.08.2016, o Formulário para
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Relatório Final de Projeto de Extensão e o Formulário para Solicitação de Registro e 
Emissão de Certificado ou Atestado de Projeto de Extensão; 
13.2.1 Anexar ao Formulário de Relatório Final de Projeto de Extensão, documentos, fotos, 
questionários, publicações, apresentação em eventos e avaliação das ações realizadas pelos 
participantes, demonstrando as atividades desenvolvidas no projeto. 
13.3 Apresentar os resultados do programa e/ou projeto no Evento Institucional de Ensino, 
Pesquisa e Extensão e participar de eventos de socialização de projetos de extensão; 
13.4 Participar de, no mínimo, uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre 
extensão universitária, promovida pela PROEC no período de vigência deste edital. 
13.5 Elaborar pareceres de projetos de extensão quando solicitado pela PROEC. 
13.6 Organizar o processo de seleção dos bolsistas do projeto proposto; 
13.7 Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de 
compromisso do coordenador de programa ou projeto, Termo de compromisso de bolsista, 
Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas e voluntários) e 
fotocópia dos documentos do bolsista, até o dia 11.04.2015. A documentação deverá ser 
encaminhada para o e-mail da Divisão de Projetos de Extensão e via protocolo para a 
mesma Divisão. 
13.8 Orientar o bolsista, e quando for o caso, o aluno voluntário, nas distintas fases do 
trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados 
em eventos sobre atividades de extensão; 
13.9 Acompanhar a elaboração do relatório parcial e final e a exposição dos resultados 
feita pelo bolsista, e quando for o caso, pelo aluno voluntário, no Evento Institucional de 
Ensino, Pesquisa e Extensão e outros eventos de relevância para o Projeto; 
13.10 Incluir o nome do bolsista, e quando for o caso, do aluno voluntário, nas publicações 
e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados 
tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s); 
13.11 Encaminhar quando for o caso, para a PROEC e para o Coordenador Adjunto de 
Extensão do Campus, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a 
devida justificativa, até o dia 14 de cada mês; 
13.12 Prestar informações sobre o andamento do trabalho quando solicitadas pela 
Coordenação Acadêmica e/ou pelo Coordenador adjunto de Extensão e Cultura dos Campi 
e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; 
13.13 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq. 
13.14 Avaliar trabalhos e emitir pareceres em eventos da UFFS que contemplam 
submissão de trabalhos acadêmicos, na sua área de especialidade. 
13.15 O coordenador do programa e/ou projeto somente poderá ser substituído por um 
professor colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos: I) quando for 
transferido/afastado da Instituição; II) no caso de licença maternidade e licença saúde. 
Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. 
14 COMPROMISSOS DO BOLSISTA: 
14.1 Executar o plano de trabalho previsto no projeto, sob a orientação do professor 
coordenador, com dedicação de 20 horas semanais; 
14.2 Apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da 
UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar o 
seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este 
ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra; 
14.3 Participar de eventos de socialização de projetos de extensão, e de no mínimo, uma 
atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida 
pela PROEC no período de vigência deste edital.
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7 
14.4 Apresentar o Relatório para Bolsistas de Projeto de Extensão, de acordo com o 
cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital, que se encontra no endereço eletrônico: 
<http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id 
=309&Itemid=1143&site=proec> 
14.5 Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista 
da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. 
14.6 Cadastrar e atualizar o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq; 
14.7 Devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas 
indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste artigo não 
sejam cumpridos. 
15 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA 
15.1 Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa 
deverão encaminhar: Termo de Compromisso do Bolsista, Ficha de Inscrição de Estudante 
em Atividades Acadêmicas, cópias do CPF, RG e do cartão da conta corrente e 
comprovante de matrícula atualizado. 
15.2 Os formulários (Termo de Compromisso do Bolsista e Ficha de Inscrição de 
Estudante em Atividades Acadêmicas) estão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br. 
15.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído 
por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção. 
16 COMPROMISSOS E INSCRIÇÃO DE ALUNO VOLUNTÁRIO 
16.1 Instruções relativas aos compromissos e inscrições de alunos voluntários interessados 
em participar de Projetos de Extensão constam na Portaria Nº 710/GR/UFFS/2011. 
17 DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 Os programas ou projetos, mesmo aprovados, não poderão ser desenvolvidos, caso o 
proponente tenha pendência junto à PROEC. 
17.2 O valor das diárias somente poderá ser utilizado pelos docentes, técnicos ou 
palestrantes. 
17.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este 
edital a qualquer momento. 
17.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve 
ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa. 
17.5 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049.3145 ou pelo 
endereço dpex.proec@uffs.edu.br 
17.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS. 
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2014. 
Prof. Jaime Giolo 
Reitor pro tempore da UFFS

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Bolsas UFFS Extensão

  • 1. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 1 006ESERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL Gabinete do Reitor EDITAL Nº 804/UFFS/2014 APOIO A PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Apoio a Programas e Projetos de Extensão para o ano de 2015-2016, vinculado ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS. 1 DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS A política de extensão da UFFS é concebida: I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional. III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão. 2 DEFINIÇÃO DE PROGRAMA E DE PROJETO DE EXTENSÃO 2.1 Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. 2.2 Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado a um Programa de Extensão ou não. 3 OBJETIVOS I - Estimular a constituição e a operação de Programas e Projetos de Extensão na UFFS; II - Estimular a prática da extensão como uma das atividades estruturantes do fazer universitário; III - Incentivar a participação de estudantes de graduação em Programas e Projetos de Extensão Universitária, em interação com docentes da UFFS; IV - Fomentar a socialização, a sistematização e a produção do conhecimento por meio das experiências de extensão;
  • 2. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 2 VI - Possibilitar o aprimoramento do ensino-aprendizagem em conexão com as ações de extensão; VI - Promover a interação entre Universidade e Sociedade. 4 PROPONENTES 4.1 Poderão ser proponentes neste edital os docentes pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício e professores visitantes (Seniores). 5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 5.1 O projeto pode estar vinculado a um programa de extensão ou enviado isoladamente. 5.2 Os proponentes serão os coordenadores do projeto, sendo que cada projeto terá apenas um coordenador. 5.3 Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto neste edital. O proponente do projeto também poderá ser proponente de um programa. 5.4 Poderão participar na qualidade de colaboradores dos projetos de extensão, docentes, servidores técnico-administrativos e discentes. 5.5 Cada programa poderá ter um coordenador e um vice-coordenador, e deverá aprovar no mínimo, dois projetos de extensão. Os projetos devem ser listados no formulário do programa e enviados em processos separados. 5.6 Não poderão apresentar propostas de programas ou projetos os docentes que possuem formulários de relatórios de atividades de extensão pendentes na PROEC, ou que tiveram os seus relatórios finais de projetos de extensão reprovados. 6 CRONOGRAMA Data Limite para Encaminhamento dos Formulários de Inscrição dos Projetos 23.02.2015 Período de Avaliação dos Projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e Avaliadores Ad hoc 02 a 16.03.2015 Divulgação da Avaliação e da Classificação dos Projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura 23.03.2015 Data Limite de Encaminhamento de Recurso (Deverá Ser Enviado para o E-mail: dpex.proec@Uffs.Edu.Br) 26.03.2015 Divulgação dos Resultados Finais 31.03.2015 Encaminhamento da Documentação do Proponente e Bolsista (Encaminhar Via Protocolo e Via E-mail para dpex.proec@Uffs.Edu.Br) 11.04.2015 Encaminhamento de Relatório Parcial de Atividades 01.12.2015 Encaminhamento dos Relatórios Finais (Proponente, Bolsistas e Voluntários) e Formulário de Pedido de Certificação das Atividades 31.08.2016 7 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL 7.1 Os programas e projetos de extensão deverão ser apresentados de acordo com o Formulário de Submissão de Programa e/ou de Projeto de Extensão e protocolados em uma via impressa. O modelo do formulário encontra-se no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id= 309&Itemid=1143&site=proec. O formulário deve vir acompanhado de cópia do Currículo Lattes do professor proponente e de um memorial descritivo complementar onde conste a sua experiência em programas e projetos de extensão. 7.1.1 Anexar ofício da entidade/órgão público/associações, manifestando seu interesse no desenvolvimento da atividade de extensão proposta. 7.1.2 Os proponentes deverão preencher os dados da Planilha A (Atividades de Extensão) e Planilha B (Atividades de Ensino e Pesquisa), disponíveis na página da PROEC, que deverá ser salva e enviada em formato ODT (LibreOffice). Caso os dados apresentados não correspondam aos do Currículo Lattes do proponente, a proposta será desclassificada.
  • 3. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 3 7.1.3 Propostas que apresentam complementação de recursos aprovados por editais externos, devem anexar cópia do projeto/programa de extensão aprovado externamente. 7.2 A proposta deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo de cada Campus e encaminhada para a Divisão de Projetos de Extensão - DPEX. Tipo de documento: Processo. 7.3 Uma cópia digital dos documentos descritos nos itens 7.1, 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, deverá ser enviada pelo professor proponente diretamente para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br. 7.4 Os Programas e Projetos aprovados serão institucionalizados a partir da assinatura de termo de compromisso por parte do Coordenador Proponente e do bolsista. 7.5 A inobservância de qualquer procedimento de inscrição e registro ensejará a desclassificação do projeto, independentemente de avaliação de mérito. 8 NÚMERO DE COTAS E VALOR DA BOLSA E VALORES DE AUXÍLIO FINANCEIRO 8.1 Por meio deste edital serão disponibilizadas 110 bolsas de extensão para o período de abril de 2015 a julho de 2016. A quantidade de bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UFFS. 8.2 Cada proponente/projeto poderá ser contemplado com no máximo duas cotas de bolsa discente. 8.3 As bolsas terão sua vigência a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega dos documentos por parte dos bolsistas e do professor proponente. 8.4 O valor mensal da bolsa para o aluno será de R$ 400.00 (quatrocentos reais), cujo benefício será pago ao longo de nove meses, a partir de 1º de abril de 2015 para os bolsistas indicados com bolsas de iniciação a extensão. 8.5 O edital oferece ainda um valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para auxílio aos projetos de extensão. 8.6 O valor máximo a ser concedido por projeto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que 50% do mesmo deve ser gasto até novembro de 2015. 8.7 Os recursos poderão ser utilizados em itens de custeio relacionados às atividades do projeto, descritos através de orçamento e justificados. 8.8 Os recursos não poderão ser utilizados em despesas de capital (material permanente). 8.9 Recursos para diárias e passagens: poderão ser incluídos até o limite de 2,5 diárias por projeto e o limite de R$ 500,00 para passagens por projeto, do montante solicitado, devidamente justificado. 8.9.1 Eventuais restrições por parte do governo federal para despesas de diárias e passagens poderão ocasionar um pedido de remanejamento desses valores. 8.10 Haverá disponibilização de transporte terceirizado para o desenvolvimento das atividades de campo descritas no projeto. 8.10.1 A requisição de transporte deverá ser encaminhada para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura com antecedência mínima de 20 dias. A requisição e a normativa dos transportes está disponível por meio do link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2739&Itemid=1 538&site=proad. 8.10.2 É de responsabilidade do proponente do projeto o ateste das notas fiscais referente à prestação dos serviços de transporte terceirizado, devendo comparecer ao setor de transporte do seu campus para realizá- lo. 8.10.3 O proponente que não efetuar o ateste das notas fiscais ficará impossibilitado de nova reaquisição de transporte. 8.10.4 É dever do proponente controlar a quilometragem do veículo utilizado, providenciar as listas de passageiros e outros ajustes que se fizerem necessários junto a empresa.
  • 4. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 4 8.11 Terão prioridade de aquisição, materiais de consumo disponíveis no almoxarifado da UFFS, especificados conforme seu código no catálogo do Sistema Solar. No caso de itens no qual não há estoque ou não estão disponíveis, poderão ser adquiridos obedecendo ao manual de compras da UFFS disponível no link:http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2751&Item id=1550&site=proad. 8.12 Os orçamentos, as solicitações de compras e de serviços, os acompanhamentos de pedidos e os pedidos de catalogação, serão de responsabilidade do proponente do projeto. 8.13 As solicitações de compras e serviços deverão conter a descrição detalhada do item acompanhado do seu número de catalogação. 8.14 Itens muito específicos poderão necessitar de três orçamentos e certidão de regularidade fiscal atualizada dos fornecedores, que serão solicitados após a aprovação do projeto. 8.15 Recursos para fotocópias serão limitados a 50% dos valores dos recursos disponibilizados por projeto. 8.16 No caso dos materiais de divulgação e impressos, o orçamento deverá prever também custos de diagramação, edição, revisão linguística e criação de arte final. 8.17 A arte final de materiais de divulgação e impressos deverá ser elaborada pelo proponente e seguir o Manual de Identidade Visual da UFFS. O não atendimento ao referido manual poderá implicar em impedimento do proponente em editais futuros. 8.18 A solicitação de impressão de materiais deve seguir os prazos estabelecidos nas normativas da Diretoria de Comunicação da UFFS. 8.19 A publicação de material impresso instrucional, tais como cartilhas e prospectos e outros fica sujeito à avaliação do Comitê de Extensão e Cultura da UFFS, devendo ser enviados para esta avaliação à pró-Reitoria de Extensão e Cultura, 50 dias antes da previsão de envio para impressão. 8.20 Não serão apoiados com recursos orçamentários publicação de livros ou materiais didáticos com ISBN. 8.21 O proponente assume total responsabilidade sobre a veracidade e suficiência do orçamento proposto. 8.22 Todo dispêndio seguirá as premissas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e complementares, e eventuais leis, decretos e portarias pert inentes, publicadas após a divulgação deste edital. 9 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS 9.1 A avaliação dos projetos será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores “ad hoc” e coordenado pela Diretoria de Extensão. 9.2 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na tabela 1. 9.3 Os projetos somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco). Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação dos projetos de Extensão da UFFS. Critérios Peso Aderência Às Prioridades da Coepe (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla Temas e Linhas da Coepe. 0,8 Currículo do Proponente/Atividades de Extensão: Experiência em Coordenação e Colab oração de Programas e Projetos de Extensão; Publicações na Área da Extensão (Artigos, Livros, Resumos); Apresentação de Trabalhos em Eventos; Experiência de Orientação em Projetos de Extensão. 1,0
  • 5. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 5 Currículo do Proponente/Atividades de Pesquisa e Ensino: Titulação Acadêmica (Doutorado, Mestrado, Especialização); Anos de Atividades de Ensino em Graduação; Publicações na Área Temát ica da Proposta (Artigos, Livros, Resumos); Experiência de Orientação em Temáticas Relacionadas À Proposta (Iniciação Científica e Tccs); Apresentação de Trabalhos na Área Temát ica do Projeto; 0,5 Interação Com a Comunidade Externa - Discussão do Projeto Com a Comunidade, Ent idades Desde a Sua Concepção. (Deverá Ser Anexado Ao Projeto Um Ofício Com a Manifestação dos Interessados no Desenvolvimento do Programa E/Ou Projeto). 1,0 Abrangência e Pertinência: Número de Pessoas e Entidades Envolvidas; Benefícios Sociais: Projetos Dirigidos Ao Público Mais Vulnerável Economicamente e Socialmente; de Desenvolvimento Sustentável; Voltados para Professores da Rede Pública Estadual e Municipal; 1,0 Adequação e Pertinência do Orçamento em Relação Aos Objetivos Propostos; 1,0 Adequação e Coerência Entre Objetivos, Fundamentação Teórica, Metodologia, Programação/Cronograma; 1,5 Potencial de Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa E/Ou Pós -Graduação na Uffs; Projeto Coerente Com Atividades Previstas nos Ppcs Do/S Curso/S de Graduação dos Proponentes; 1,0 Vinculação do Projeto em Programas Internos de Extensão; 1,2 O Projeto E/Ou o Proponente Que Foi Contemplado Com Recursos de Programas Nacionais (Ex: Proext), Chamadas Públicas E/Ou Convênios e Repasses Ministeriais, e Outros Recursos de Editais e Programas de Apoio a Extensão, para o Ano de 2015. 1,0 10. SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS 10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionar os bolsistas de acordo com os critérios elencados a seguir: a) O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso. b) O candidato não deve ter outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício e dispor de 20 h semanais para o desenvolvimento do projeto. 11 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS POR CAMPUS 11.1 Serão contemplados, na ordem de classificação, os primeiros dez primeiros projetos dos campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza; os dois primeiros do campus de Passo Fundo e os treze primeiros projetos do campus Chapecó. Na sequência, serão contemplados os demais projetos em ordem de classificação geral, independentemente de campus. 12 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTECOORDENADOR DO PROGRAMA 12.1 Acompanhar a execução dos projetos e ações previstas no programa de extensão; 12.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 31.08.2016, o Formulário para Relatório de Programa de Extensão, para avaliação institucional promovida pela Pró- Reitoria de Extensão e Cultura. 12.3 Prestar informações sobre o andamento dos trabalhos do Programa quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e/ou pelos Coordenadores adjuntos de Extensão e Cultura e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; 13. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/ORIENTADOR DOS PROJETOS DE EXTENSÃO 13.1 Coordenar a execução das ações previstas no projeto de extensão; 13.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até o dia 01.12.2015, o Formulário de Relatório Parcial para Projeto de Extensão, e até 31.08.2016, o Formulário para
  • 6. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 6 Relatório Final de Projeto de Extensão e o Formulário para Solicitação de Registro e Emissão de Certificado ou Atestado de Projeto de Extensão; 13.2.1 Anexar ao Formulário de Relatório Final de Projeto de Extensão, documentos, fotos, questionários, publicações, apresentação em eventos e avaliação das ações realizadas pelos participantes, demonstrando as atividades desenvolvidas no projeto. 13.3 Apresentar os resultados do programa e/ou projeto no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e participar de eventos de socialização de projetos de extensão; 13.4 Participar de, no mínimo, uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida pela PROEC no período de vigência deste edital. 13.5 Elaborar pareceres de projetos de extensão quando solicitado pela PROEC. 13.6 Organizar o processo de seleção dos bolsistas do projeto proposto; 13.7 Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de compromisso do coordenador de programa ou projeto, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas e voluntários) e fotocópia dos documentos do bolsista, até o dia 11.04.2015. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail da Divisão de Projetos de Extensão e via protocolo para a mesma Divisão. 13.8 Orientar o bolsista, e quando for o caso, o aluno voluntário, nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos sobre atividades de extensão; 13.9 Acompanhar a elaboração do relatório parcial e final e a exposição dos resultados feita pelo bolsista, e quando for o caso, pelo aluno voluntário, no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e outros eventos de relevância para o Projeto; 13.10 Incluir o nome do bolsista, e quando for o caso, do aluno voluntário, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s); 13.11 Encaminhar quando for o caso, para a PROEC e para o Coordenador Adjunto de Extensão do Campus, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 14 de cada mês; 13.12 Prestar informações sobre o andamento do trabalho quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica e/ou pelo Coordenador adjunto de Extensão e Cultura dos Campi e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; 13.13 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq. 13.14 Avaliar trabalhos e emitir pareceres em eventos da UFFS que contemplam submissão de trabalhos acadêmicos, na sua área de especialidade. 13.15 O coordenador do programa e/ou projeto somente poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos: I) quando for transferido/afastado da Instituição; II) no caso de licença maternidade e licença saúde. Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. 14 COMPROMISSOS DO BOLSISTA: 14.1 Executar o plano de trabalho previsto no projeto, sob a orientação do professor coordenador, com dedicação de 20 horas semanais; 14.2 Apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra; 14.3 Participar de eventos de socialização de projetos de extensão, e de no mínimo, uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida pela PROEC no período de vigência deste edital.
  • 7. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Getúlio Vargas, 609s Edifício Engemede, 2º Andar Chapecó - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 www.uffs.edu.br 7 14.4 Apresentar o Relatório para Bolsistas de Projeto de Extensão, de acordo com o cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital, que se encontra no endereço eletrônico: <http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id =309&Itemid=1143&site=proec> 14.5 Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. 14.6 Cadastrar e atualizar o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq; 14.7 Devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste artigo não sejam cumpridos. 15 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA 15.1 Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar: Termo de Compromisso do Bolsista, Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, cópias do CPF, RG e do cartão da conta corrente e comprovante de matrícula atualizado. 15.2 Os formulários (Termo de Compromisso do Bolsista e Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas) estão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br. 15.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção. 16 COMPROMISSOS E INSCRIÇÃO DE ALUNO VOLUNTÁRIO 16.1 Instruções relativas aos compromissos e inscrições de alunos voluntários interessados em participar de Projetos de Extensão constam na Portaria Nº 710/GR/UFFS/2011. 17 DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Os programas ou projetos, mesmo aprovados, não poderão ser desenvolvidos, caso o proponente tenha pendência junto à PROEC. 17.2 O valor das diárias somente poderá ser utilizado pelos docentes, técnicos ou palestrantes. 17.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento. 17.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa. 17.5 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049.3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br 17.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS. Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2014. Prof. Jaime Giolo Reitor pro tempore da UFFS