UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
                                   PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                       EDITAL PIBIAC Nº 01/2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (PR-
1) a Presidente do Conselho de Ensino de Graduação – CEG, no uso de suas atribuições e nos termos do
regimento do CEG, art. 2º, V, alínea a, convoca a Comunidade Universitária da UFRJ a participar do Programa de
Iniciação Artística e Cultural edição 2011, observadas as especificações constantes deste Edital.

1. OBJETIVOS
O Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural da UFRJ (PBIAC/UFRJ) tem como objetivo promover e
incentivar o desenvolvimento das vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas
diferentes áreas artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza, inclusive os de
caráter interdisciplinar e interdepartamental.

2. MODALIDADES E BOLSAS

O PIBIAC/UFRJ, edição 2011, apoiará programas e projetos de iniciação artística e cultural propostos pelas
Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ em duas modalidades:

    a) Novos programas e projetos propostos para desenvolvimento em 2011;
    b) Programas e Projetos que estejam em andamento que ainda não tiveram apoio do PIBIAC/UFRJ.

O PIBIAC/UFRJ, edição 2011, distribuirá, de acordo com o disposto neste edital, 220 (duzentas e vinte) bolsas
para os programas e projetos de iniciação artística e cultural propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da
UFRJ.

3. PÚBLICO ALVO

Poderão ser proponentes os integrantes ativos do quadro docente da UFRJ ou do quadro de servidores técnico-
administrativos com nível superior, com projetos aprovados pela instância acadêmica ou administrativa a qual o
proponente está vinculado e devidamente cadastrado no Espaço SIGMA.UFRJ.
O proponente deverá ser o orientador dos alunos que indicar para as bolsas que lhe forem concedidas.
O proponente deverá estar disponível para atuar como consultor ad hoc no processo de avaliação indicativa das
solicitações, sob pena de cancelamento de seu pleito, salvo justificativa circunstanciada, por escrito e
submetida, impreterivelmente, no período de 26 a 28 de março de 2011, à Comissão de Iniciação Artística e
Cultural do CEG/UFRJ.

4. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS

 4.1 - Para as bolsas concedidas poderão ser indicados estudantes que:

    a) sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação, da UFRJ, no ano letivo de 2011;
    b) tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
    c) não acumulem a bolsa com outra bolsa concedida pela UFRJ, exceto as de programas assistenciais da
       UFRJ.
    d) não tenham sido excluídos anteriormente de alguma bolsa por desempenho insatisfatório.
4.2- As bolsas terão vigência mínima de 3 ( três ) e máxima de 11 (onze) meses, no período de maio de 2011 a
março de 2012.

 4.3- Não haverá pagamento retroativo aos bolsistas.

 4.4- A concessão da bolsa não caracteriza criação de vínculo empregatício entre o bolsista e a UFRJ.

 4.5 - A substituição de bolsista, solicitada até o 10o dia útil de cada mês, será implementada para pagamento
no mesmo mês; após esta data, a substituição do bolsista será implementada para pagamento no mês seguinte.

 4.6- A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes condições:

    a) por desistência do estudante;
    b) a pedido do coordenador/orientador do programa ou projeto;
    c) por não cumprimento das exigências do PIBIAC/UFRJ, em conformidade com o presente edital e a
       Resolução CEG 05/2004;
    d) por trancamento de matrícula;
    e) por não inscrição em disciplinas no período de vigência da bolsa;
    f) por sanção disciplinar;
    g) por conclusão de curso.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

As solicitações de bolsas e as demais informações requeridas deverão ser registradas nos módulos próprios do
SIGMA. Documenta, de 17/03/2011 até às 17 horas do dia 25/03/2011.
O proponente deverá aceder aos módulos próprios do SIGMA. Documenta para:

    a) corrigir ou complementar, se necessário, os seus dados pessoais;
    b) atualizar, se necessário, as informações constantes de seu Currículo SIGMA;
    c) registrar o Relatório de atividades de alunos-bolsistas sob sua orientação até o dia 30/03/2012,
       incluindo os Relatórios daqueles que foram eventualmente substituídos, de acordo com o modelo
       disponível no endereço http://www.pr1.ufrj.br da PR1;
    d) registrar parecer sobre cada um destes Relatórios de Atividades;
    e) vincular cada solicitação a um Projeto registrado no SIGMA. Documenta, informando a data e a
       instância acadêmica ou administrativa no qual o mesmo foi aprovado;
    f) registrar, para cada Plano de Atividades, o número de bolsas solicitadas;
    g) justificar sua eventual não participação ou de seus alunos-bolsistas na Jornada Giulio Massarani de
       Iniciação Científica, Artística e Cultural;
    h) indicar as palavras-chaves relativas ao seu projeto de Iniciação Artística e Cultural.

6. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. O julgamento das solicitações será realizado pela Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ.
6.2. Após o encerramento do prazo de solicitação, as informações a serem utilizadas na avaliação das propostas
estarão disponíveis para os consultores ad hoc em meio virtual, em módulo próprio do SIGMA.Documenta, onde
constarão obrigatoriamente:

    a) as solicitações de bolsas registradas no SIGMA.Documenta;
    b) os Planos de Atividades referentes às bolsas solicitadas;
    c) o Currículo SIGMA integral do orientador quando tratar-se de primeira solicitação e complementar,
       quando tratar-se de pedido de renovação;
    d) os Relatórios Parciais de Atividades dos alunos-bolsistas do orientador, quando tratar-se de solicitação
       de renovação;
    e) os Projetos registrados no SIGMA.Documenta e vinculados às solicitações.

6.3. As solicitações de bolsas de um mesmo orientador serão avaliadas em conjunto e pontuadas separadamente.
6.4. No julgamento de cada solicitação de bolsa serão considerados:
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a) currículo SIGMA integral do orientador quando tratar-se de primeira solicitação e complementar,
       quando tratar-se de pedido de renovação;
    b) mérito do Projeto;
    c) plano de Atividades do Projeto;
    d) Participação na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural, devidamente
       comprovada pelo Certificado de Participação, quando tratar-se de solicitação de renovação;
    e) relatório parcial de Atividades de cada bolsista, quando tratar-se de solicitação de renovação.

6.5. Todas as informações prestadas pelo orientador estarão sujeitas à comprovação.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO

7.1- O resultado do processo de seleção será divulgado no endereço http://www.pr1.ufrj.br da PR1, no dia
14/04/2011.
7.2- O eventual pedido de reavaliação de solicitação não atendida deverá ser encaminhada à Comissão de
Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ, na forma de recurso.
7.3. Para registrar seu recurso, o solicitante deverá aceder ao módulo próprio do SIGMA.Documenta de
14/04/2011 até às 17 horas do dia 15/04/2011.

8. SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

8.1. Os orientadores deverão indicar os alunos que receberão as bolsas concedidas no período de 14/04/2011
até às 17 horas do dia 19/04/2011.
8.2. Para cada bolsa concedida, o orientador deverá indicar um aluno de graduação da UFRJ e que atenda
cumulativamente às exigências de ter:
     a) matrícula ativa pelo menos no que corresponde ao terceiro período da estrutura curricular
         recomendada para seu curso;
     b) coeficiente de rendimento acumulado (CRA) maior ou igual a 6,0 (seis inteiros).
8.3. Alunos que não atendam a estas exigências só poderão ser indicados após aceitação de justificativa
circunstanciada do orientador, submetida à Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ.
8.4. Para registrar as indicações de seus alunos-bolsistas, o orientador deverá aceder ao módulo próprio do
SIGMA.Documenta e fornecer os dados abaixo que também deverão ser encaminhados por uma relação à
DIA/PR1:
     a) número do CPF, necessariamente do próprio bolsista;
     b) dados bancários, obrigatoriamente do Banco do Brasil S/A, não podendo ser conta conjunta ou de
         poupança;
     c) endereço completo, telefone, endereço eletrônico;
     d) outros dados eventualmente solicitados.
8.5. A documentação comprobatória da condição do aluno-bolsista deverá ser mantida sob guarda do seu
orientador.
8.6. Não havendo indicação de bolsista no prazo estabelecido, a bolsa será transferida para outro orientador.

9. COMPROMISSOS DO BOLSISTA
A concessão da bolsa requer do bolsista comprometer-se a:

    a) estar com matrícula ativa em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa;
    b) dedicar um mínimo de 8 e no máximo de 12 horas semanais (bolsistas PIBIAC);
    c) não manter vínculo empregatício, estágio remunerado ou outra bolsa acadêmica exceto as de programa
       assistencial da UFRJ;
    d) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;
    e) apresentar na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da UFRJ trabalho
       referente às atividades realizadas na vigência da bolsa e relacionadas ao seu Plano de Trabalho;
    f) apresentar, ao Coordenador/Orientador do Programa/Projeto, o Relatório das Atividades
       desenvolvidas, até 30 dias após eventual cancelamento ou término da vigência da bolsa, formatado de
       acordo com modelo disponível na página da PR-1;
    g) manter atualizado os seus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGA
       (inclusive dados bancários) e o seu endereço eletrônico no SIGMA.Documenta;
                                                                                                           3
h) registrar no seu “caderno de campo” as atividades desenvolvidas no período que permanecer no projeto.
       No caso de desligamento do projeto o caderno de campo deverá ser repassado para o bolsista
       substituto de modo a garantir a continuidade do preenchimento do mesmo.

10. DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
O ORIENTADOR de aluno bolsista do PBIAC/UFRJ compromete-se a:
     a) escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
        atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesses;
     b) orientar a iniciação do bolsista nas atividades investigativas e criativas em área artístico-cultural;
     c) registrar, em módulo próprio do SIGMA.Documenta, os Relatórios Finais de Atividades dos alunos-
        bolsistas sob sua orientação e os seus respectivos pareceres até 30 (trinta) dias após eventual
        cancelamento ou término da vigência da bolsa;
     d) participar das sessões da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da
        UFRJ, obrigatoriamente naquelas em que seus orientandos apresentarem trabalhos;
     e) participar na organização da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da
        UFRJ, sempre que solicitado, como coordenador de sessão, avaliador de trabalhos ou revisor de
        resumos;
     f) incluir os nomes dos alunos-bolsistas sob sua orientação como co-autores de publicações e trabalhos
        apresentados em congressos e seminários, se elaborados com a participação efetiva dos mesmos;
     g) não transferir a orientação de seus alunos-bolsistas para outro orientador sob qualquer circunstância,
        e devolvendo as respectivas cotas de bolsas para a Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG,
        notificando através de memorando a Divisão e Integração Academica (DIA) da PR-1, nos casos de
        eventual impedimento da orientação;
     h) manter atualizado os seus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGA e o seu
        endereço eletrônico no SIGMA.Documenta;
     i) verificar e exigir o cumprimento dos requisitos relativas à condição de matrícula e desempenho
        acadêmico de seus orientandos, alunos-bolsistas do Programa, e , sendo necessário, manter sob sua
        guarda a correspondente documentação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Só serão aceitas as solicitações encaminhadas através do Espaço SIGMA.UFRJ;
A freqüência mensal deve ser informada pelo coordenador do programa/projeto por meio do SIGA, no período
de 16 a 20 do mês em curso. Quando o dia 20 for sábado, domingo ou feriado a freqüência poderá ser
informada no primeiro dia útil subsequente.
No caso de interrupção das atividades do projeto, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador
deverá fazer uma comunicação por escrito à DIA/PR-1 com as devidas justificativas.
O registro da solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicará a aceitação, pelo
orientador/coordenador e pelo aluno, das normas dos Programas Institucionais de Bolsas, contidas neste Edital;
Informações adicionais sobre o PIBIAC/UFRJ poderão ser obtidas no endereço http://www.pr1.ufrj.br ou via
endereço eletrônico pibiac2011@pr1.ufrj.br;
A Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo,
quaisquer documentos originais citados neste edital;
Situações não previstas neste Edital serão tratadas pelo CEG.

12. CRONOGRAMA

Atividade                                                             Período
Solicitação de bolsas no SIGMA                                        17/03/2011 a 25/03/2011
Manifestação dos consultores ad hoc sobre a impossibilidade de        26/03/2011 a 28/03/2011
avaliação
Distribuição das solicitações aos consultores/avaliadores             29/03/2011 a 31/03/2011
Avaliação das Solicitações pelos consultores/avaliadores ad hoc       01/04/2011 a 08/04/2011
Julgamento das Solicitações pela Comissão PIBIAC e                    11/04/2011 a 12/04/2011
Aprovação no CEG e Divulgação do resultado                            13/04/2011
Solicitação de Reavaliação (Interposição de Recurso)                  14/04/2011 a 15/04/2011

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Indicação dos Nomes dos bolsistas no SIGMA                       14/04/2011 a 19/04/2011
Análise da Solicitação de Reavaliação                            16/04/2011 a 19/04/2011
Aprovação dos Recursos no CEG e Divulgação do resultado          20/04/2011
Encaminhamento da relação de bolsista à DIA/PR-1, com os dados
dos alunos (item 8.4)                                            25/04/2011 a 30/04/2011
Entrega do relatório de atividades dos bolsistas                 30/03/2012




Rio de Janeiro, 02 de março de 2011.



Belkis Valdman
Pró-Reitora de Graduação




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Edital pibiac 2011 aprovado

  • 1.
    UNIVERSIDADE FEDERAL DORIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL PIBIAC Nº 01/2011 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (PR- 1) a Presidente do Conselho de Ensino de Graduação – CEG, no uso de suas atribuições e nos termos do regimento do CEG, art. 2º, V, alínea a, convoca a Comunidade Universitária da UFRJ a participar do Programa de Iniciação Artística e Cultural edição 2011, observadas as especificações constantes deste Edital. 1. OBJETIVOS O Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural da UFRJ (PBIAC/UFRJ) tem como objetivo promover e incentivar o desenvolvimento das vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas diferentes áreas artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza, inclusive os de caráter interdisciplinar e interdepartamental. 2. MODALIDADES E BOLSAS O PIBIAC/UFRJ, edição 2011, apoiará programas e projetos de iniciação artística e cultural propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ em duas modalidades: a) Novos programas e projetos propostos para desenvolvimento em 2011; b) Programas e Projetos que estejam em andamento que ainda não tiveram apoio do PIBIAC/UFRJ. O PIBIAC/UFRJ, edição 2011, distribuirá, de acordo com o disposto neste edital, 220 (duzentas e vinte) bolsas para os programas e projetos de iniciação artística e cultural propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ. 3. PÚBLICO ALVO Poderão ser proponentes os integrantes ativos do quadro docente da UFRJ ou do quadro de servidores técnico- administrativos com nível superior, com projetos aprovados pela instância acadêmica ou administrativa a qual o proponente está vinculado e devidamente cadastrado no Espaço SIGMA.UFRJ. O proponente deverá ser o orientador dos alunos que indicar para as bolsas que lhe forem concedidas. O proponente deverá estar disponível para atuar como consultor ad hoc no processo de avaliação indicativa das solicitações, sob pena de cancelamento de seu pleito, salvo justificativa circunstanciada, por escrito e submetida, impreterivelmente, no período de 26 a 28 de março de 2011, à Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ. 4. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS 4.1 - Para as bolsas concedidas poderão ser indicados estudantes que: a) sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação, da UFRJ, no ano letivo de 2011; b) tenham horário disponível para execução das atividades propostas; c) não acumulem a bolsa com outra bolsa concedida pela UFRJ, exceto as de programas assistenciais da UFRJ. d) não tenham sido excluídos anteriormente de alguma bolsa por desempenho insatisfatório.
  • 2.
    4.2- As bolsasterão vigência mínima de 3 ( três ) e máxima de 11 (onze) meses, no período de maio de 2011 a março de 2012. 4.3- Não haverá pagamento retroativo aos bolsistas. 4.4- A concessão da bolsa não caracteriza criação de vínculo empregatício entre o bolsista e a UFRJ. 4.5 - A substituição de bolsista, solicitada até o 10o dia útil de cada mês, será implementada para pagamento no mesmo mês; após esta data, a substituição do bolsista será implementada para pagamento no mês seguinte. 4.6- A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes condições: a) por desistência do estudante; b) a pedido do coordenador/orientador do programa ou projeto; c) por não cumprimento das exigências do PIBIAC/UFRJ, em conformidade com o presente edital e a Resolução CEG 05/2004; d) por trancamento de matrícula; e) por não inscrição em disciplinas no período de vigência da bolsa; f) por sanção disciplinar; g) por conclusão de curso. 5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO As solicitações de bolsas e as demais informações requeridas deverão ser registradas nos módulos próprios do SIGMA. Documenta, de 17/03/2011 até às 17 horas do dia 25/03/2011. O proponente deverá aceder aos módulos próprios do SIGMA. Documenta para: a) corrigir ou complementar, se necessário, os seus dados pessoais; b) atualizar, se necessário, as informações constantes de seu Currículo SIGMA; c) registrar o Relatório de atividades de alunos-bolsistas sob sua orientação até o dia 30/03/2012, incluindo os Relatórios daqueles que foram eventualmente substituídos, de acordo com o modelo disponível no endereço http://www.pr1.ufrj.br da PR1; d) registrar parecer sobre cada um destes Relatórios de Atividades; e) vincular cada solicitação a um Projeto registrado no SIGMA. Documenta, informando a data e a instância acadêmica ou administrativa no qual o mesmo foi aprovado; f) registrar, para cada Plano de Atividades, o número de bolsas solicitadas; g) justificar sua eventual não participação ou de seus alunos-bolsistas na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural; h) indicar as palavras-chaves relativas ao seu projeto de Iniciação Artística e Cultural. 6. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O julgamento das solicitações será realizado pela Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ. 6.2. Após o encerramento do prazo de solicitação, as informações a serem utilizadas na avaliação das propostas estarão disponíveis para os consultores ad hoc em meio virtual, em módulo próprio do SIGMA.Documenta, onde constarão obrigatoriamente: a) as solicitações de bolsas registradas no SIGMA.Documenta; b) os Planos de Atividades referentes às bolsas solicitadas; c) o Currículo SIGMA integral do orientador quando tratar-se de primeira solicitação e complementar, quando tratar-se de pedido de renovação; d) os Relatórios Parciais de Atividades dos alunos-bolsistas do orientador, quando tratar-se de solicitação de renovação; e) os Projetos registrados no SIGMA.Documenta e vinculados às solicitações. 6.3. As solicitações de bolsas de um mesmo orientador serão avaliadas em conjunto e pontuadas separadamente. 6.4. No julgamento de cada solicitação de bolsa serão considerados: 2
  • 3.
    a) currículo SIGMAintegral do orientador quando tratar-se de primeira solicitação e complementar, quando tratar-se de pedido de renovação; b) mérito do Projeto; c) plano de Atividades do Projeto; d) Participação na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural, devidamente comprovada pelo Certificado de Participação, quando tratar-se de solicitação de renovação; e) relatório parcial de Atividades de cada bolsista, quando tratar-se de solicitação de renovação. 6.5. Todas as informações prestadas pelo orientador estarão sujeitas à comprovação. 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO 7.1- O resultado do processo de seleção será divulgado no endereço http://www.pr1.ufrj.br da PR1, no dia 14/04/2011. 7.2- O eventual pedido de reavaliação de solicitação não atendida deverá ser encaminhada à Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ, na forma de recurso. 7.3. Para registrar seu recurso, o solicitante deverá aceder ao módulo próprio do SIGMA.Documenta de 14/04/2011 até às 17 horas do dia 15/04/2011. 8. SELEÇÃO DOS BOLSISTAS 8.1. Os orientadores deverão indicar os alunos que receberão as bolsas concedidas no período de 14/04/2011 até às 17 horas do dia 19/04/2011. 8.2. Para cada bolsa concedida, o orientador deverá indicar um aluno de graduação da UFRJ e que atenda cumulativamente às exigências de ter: a) matrícula ativa pelo menos no que corresponde ao terceiro período da estrutura curricular recomendada para seu curso; b) coeficiente de rendimento acumulado (CRA) maior ou igual a 6,0 (seis inteiros). 8.3. Alunos que não atendam a estas exigências só poderão ser indicados após aceitação de justificativa circunstanciada do orientador, submetida à Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ. 8.4. Para registrar as indicações de seus alunos-bolsistas, o orientador deverá aceder ao módulo próprio do SIGMA.Documenta e fornecer os dados abaixo que também deverão ser encaminhados por uma relação à DIA/PR1: a) número do CPF, necessariamente do próprio bolsista; b) dados bancários, obrigatoriamente do Banco do Brasil S/A, não podendo ser conta conjunta ou de poupança; c) endereço completo, telefone, endereço eletrônico; d) outros dados eventualmente solicitados. 8.5. A documentação comprobatória da condição do aluno-bolsista deverá ser mantida sob guarda do seu orientador. 8.6. Não havendo indicação de bolsista no prazo estabelecido, a bolsa será transferida para outro orientador. 9. COMPROMISSOS DO BOLSISTA A concessão da bolsa requer do bolsista comprometer-se a: a) estar com matrícula ativa em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa; b) dedicar um mínimo de 8 e no máximo de 12 horas semanais (bolsistas PIBIAC); c) não manter vínculo empregatício, estágio remunerado ou outra bolsa acadêmica exceto as de programa assistencial da UFRJ; d) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas; e) apresentar na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da UFRJ trabalho referente às atividades realizadas na vigência da bolsa e relacionadas ao seu Plano de Trabalho; f) apresentar, ao Coordenador/Orientador do Programa/Projeto, o Relatório das Atividades desenvolvidas, até 30 dias após eventual cancelamento ou término da vigência da bolsa, formatado de acordo com modelo disponível na página da PR-1; g) manter atualizado os seus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGA (inclusive dados bancários) e o seu endereço eletrônico no SIGMA.Documenta; 3
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    h) registrar noseu “caderno de campo” as atividades desenvolvidas no período que permanecer no projeto. No caso de desligamento do projeto o caderno de campo deverá ser repassado para o bolsista substituto de modo a garantir a continuidade do preenchimento do mesmo. 10. DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR O ORIENTADOR de aluno bolsista do PBIAC/UFRJ compromete-se a: a) escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesses; b) orientar a iniciação do bolsista nas atividades investigativas e criativas em área artístico-cultural; c) registrar, em módulo próprio do SIGMA.Documenta, os Relatórios Finais de Atividades dos alunos- bolsistas sob sua orientação e os seus respectivos pareceres até 30 (trinta) dias após eventual cancelamento ou término da vigência da bolsa; d) participar das sessões da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da UFRJ, obrigatoriamente naquelas em que seus orientandos apresentarem trabalhos; e) participar na organização da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da UFRJ, sempre que solicitado, como coordenador de sessão, avaliador de trabalhos ou revisor de resumos; f) incluir os nomes dos alunos-bolsistas sob sua orientação como co-autores de publicações e trabalhos apresentados em congressos e seminários, se elaborados com a participação efetiva dos mesmos; g) não transferir a orientação de seus alunos-bolsistas para outro orientador sob qualquer circunstância, e devolvendo as respectivas cotas de bolsas para a Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG, notificando através de memorando a Divisão e Integração Academica (DIA) da PR-1, nos casos de eventual impedimento da orientação; h) manter atualizado os seus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGA e o seu endereço eletrônico no SIGMA.Documenta; i) verificar e exigir o cumprimento dos requisitos relativas à condição de matrícula e desempenho acadêmico de seus orientandos, alunos-bolsistas do Programa, e , sendo necessário, manter sob sua guarda a correspondente documentação. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS Só serão aceitas as solicitações encaminhadas através do Espaço SIGMA.UFRJ; A freqüência mensal deve ser informada pelo coordenador do programa/projeto por meio do SIGA, no período de 16 a 20 do mês em curso. Quando o dia 20 for sábado, domingo ou feriado a freqüência poderá ser informada no primeiro dia útil subsequente. No caso de interrupção das atividades do projeto, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá fazer uma comunicação por escrito à DIA/PR-1 com as devidas justificativas. O registro da solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicará a aceitação, pelo orientador/coordenador e pelo aluno, das normas dos Programas Institucionais de Bolsas, contidas neste Edital; Informações adicionais sobre o PIBIAC/UFRJ poderão ser obtidas no endereço http://www.pr1.ufrj.br ou via endereço eletrônico pibiac2011@pr1.ufrj.br; A Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos originais citados neste edital; Situações não previstas neste Edital serão tratadas pelo CEG. 12. CRONOGRAMA Atividade Período Solicitação de bolsas no SIGMA 17/03/2011 a 25/03/2011 Manifestação dos consultores ad hoc sobre a impossibilidade de 26/03/2011 a 28/03/2011 avaliação Distribuição das solicitações aos consultores/avaliadores 29/03/2011 a 31/03/2011 Avaliação das Solicitações pelos consultores/avaliadores ad hoc 01/04/2011 a 08/04/2011 Julgamento das Solicitações pela Comissão PIBIAC e 11/04/2011 a 12/04/2011 Aprovação no CEG e Divulgação do resultado 13/04/2011 Solicitação de Reavaliação (Interposição de Recurso) 14/04/2011 a 15/04/2011 4
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    Indicação dos Nomesdos bolsistas no SIGMA 14/04/2011 a 19/04/2011 Análise da Solicitação de Reavaliação 16/04/2011 a 19/04/2011 Aprovação dos Recursos no CEG e Divulgação do resultado 20/04/2011 Encaminhamento da relação de bolsista à DIA/PR-1, com os dados dos alunos (item 8.4) 25/04/2011 a 30/04/2011 Entrega do relatório de atividades dos bolsistas 30/03/2012 Rio de Janeiro, 02 de março de 2011. Belkis Valdman Pró-Reitora de Graduação 5