Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a apresentar propostas de programas e projetos nas áreas da cultura e do esporte visando a promoção da extensão universitária. Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$820.000,00 para financiamento de propostas e bolsas de extensão. As propostas devem estar alinhadas com os objetivos de fortalecimento das atividades de extensão, apoio a programas e projetos nessas áreas, e contribuição para a formação dos estudantes.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL Nº 02/2012
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO A CULTURA E AO DESPORTO
PIF - CULTURA E DESPORTO
A Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por intermédio da
Pró-Reitoria de Extensão - PR-5, convoca a Comunidade
Universitária a apresentar propostas de desenvolvimento de
programas e projetos no âmbito da extensão universitária, nas áreas
da Cultura e do Desporto, de acordo com as normas definidas neste
Edital.
1. PREÂMBULO
O estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ no Capítulo II, Art. 7º define no inciso VI, como
fim da UFRJ “promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de
comunicação”. Para a consecução deste fim, no inciso XII desse artigo propõe como objetivo “a extensão,
aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e
da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição”. Neste sentido, considerando que a universidade é um
espaço permanente de elaboração de propostas cujas ações permitem fortalecer e ampliar os vínculos com a
população, que necessita do conhecimento científico, técnico, cultural e artístico para a sua organização social,
econômica e política, voltada para a afirmação dos indivíduos como sujeitos de direitos, uma das formas de
atingir este objetivo é o fortalecimento de ações nas áreas da cultura e do desporto, que propiciem à comunidade
universitária e aos demais setores da sociedade o conhecimento produzido no âmbito da UFRJ.
2. OBJETIVOS
O Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Desporto – PIF – CULTURA E DESPORTOS tem por
objetivos:
2.1 Consolidar a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da
UFRJ.
2.2 Apoiar as Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ no desenvolvimento de programas e projetos de
extensão nas áreas da cultura e do desporto, visando à implementação de políticas públicas nesses
campos, com ênfase: na valorização, no intercâmbio e na difusão da produção teórica, prática, crítica e
reflexiva e sistematização de ações pedagógicas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, de
forma indissociável.
2.3 Contribuir para a formação profissional, cidadã e crítica dos alunos de graduação e de pós – graduação,
pautada na função social da educação superior, mediante a sua participação em programas ou projetos.
2.4 Estimular a produção cultural e desportiva na UFRJ e sua difusão à população, em consonância com as
diretrizes do Plano Nacional de Cultura.
3. DEFINIÇÕES
As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, de programa e de projeto definidos
pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX (2010):
3.1 Extensão - “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que
promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”.
3.2 Programa – “Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter
multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional,
integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo
comum, sendo executado a médio e longo prazo”.
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2. 3.3 Projeto – “Ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com
objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma
preferencial) ou ser registrado como projeto isolado.
4. ABRANGÊNCIA
A abrangência a que se refere este Edital está vinculada as Linhas de Extensão discriminadas abaixo:
4.1 Artes Cênicas - Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, capacitação e qualificação
de pessoas que atuam na área; memória, produção e difusão cultural e artística.
4.2 Artes Integradas - Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática
artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.
4.3 Artes Plásticas - Escultura, pintura, arquitetura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação,
memória, produção e difusão cultural e artística.
4.4 Artes Visuais - Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e
artística.
4.5 Espaços de Ciência – Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços
de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização
desses espaços.
4.6 Esporte e Lazer - Práticas esportivas, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e
adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e
lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações
pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e
fomento de talentos esportivos.
4.7 Mídias–Artes - Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital.
4.8 Música - Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que
atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; memória, produção e difusão cultural e artística.
4.9 Patrimônio cultural, histórico e imaterial – promoção, valorização e difusão de patrimônio artístico,
cultural e histórico (arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança,
artesanato, folclore, manifestações religiosas populares) e natureza imaterial (culinária e costumes do
povo); assessoria à organização de museus, bibliotecas e centros culturais comunitários.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros no valor total de R$ 820.000,00
(oitocentos e vinte mil reais), sendo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) destinados à
concessão de bolsas de extensão (nas modalidades descritas a seguir) e R$ 460.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta mil reais) destinados as rubricas de material de consumo e de serviços de terceiros - pessoa
jurídica.
5.2 Caso seja necessário poderá haver remanejamento de valores financeiros entre os itens supracitados.
5.3 Os proponentes poderão concorrer ao financiamento de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) por projeto
e de até R$ 40.000,00 (quarenta e mil reais) por programa.
6. MODALIDADES DE BOLSAS
As bolsas serão concedidas aos estudantes de graduação ou pós-graduação da UFRJ, com vigência de até doze
meses, a partir de 01 de abril de 2012 e corresponderão as seguintes modalidades:
6.1 Bolsa Especial I – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor
unitário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) ao mês, a título de treinamento técnico, consolidação
da formação profissional e execução de programas ou projetos de extensão nas áreas da cultura e do
desporto.
6.1.1 A carga horária desta modalidade será de no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo de trinta (30)
horas semanais e a mesma deve ter a aquiescência da unidade de origem do estudante;
6.1.2 Nesta modalidade estará apto o estudante que estiver cursando um dos três últimos períodos da
graduação e não receber qualquer tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos,
exceto as Bolsas Auxílio, Manutenção e de Acesso e Permanência, sob pena de ressarcimento
das quantias recebidas.
6.2 Bolsa Especial II – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação, no
valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao mês, a título de estímulo ao aprimoramento
acadêmico e execução de programas ou projetos de pesquisa vinculados à extensão nas áreas da cultura
e desporto.
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3. 6.2.1 A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter
qualquer tipo de bolsa proveniente de órgãos públicos, sob pena de ressarcimento das quantias
recebidas.
6.3 Além das modalidades supracitadas os proponentes podem também solicitar bolsas PIBEX.
6.4 O processo seletivo dos bolsistas e seus compromissos, bem como, compromissos do coordenador de
programa ou projeto serão publicados através de Resolução PR-5 Nº 01/2012.
7. PROPONENTES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão ser proponentes docentes ou técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior
que fazem parte do quadro permanente da UFRJ. As propostas encaminhadas deverão ser aprovadas
pela Unidade, Centro ou equivalente na qual o proponente estiver vinculado.
7.2 Cada proponente só poderá ser coordenador de um programa ou um projeto, entretanto, não está
impedido de participar de outros programas ou projetos como membro da equipe.
7.3 Não serão aceitas inscrições de projetos vinculados a programas que já estejam concorrendo ao
presente Edital.
8. INSCRIÇÕES
8.1 As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma
eletrônica SIGPROJ, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/
8.2 Todos os programas e projetos concorrentes deverão estar em conformidade com os seguintes
procedimentos:
8.2.1 Somente serão aceitas propostas que tenham sido aprovadas pelas Unidades, Centros ou
equivalente, ao qual o coordenador está vinculado;
8.2.2 As propostas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ até as 23horas e 59 minutos, horário de
Brasília, da data limite de submissão de propostas definida no item 14;
8.3 O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta enviada.
8.4 A PR-5 não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
9. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas direcionadas ao PIF – CULTURA E DESPORTO deverão atender às seguintes diretrizes:
9.1 NATUREZA ACADÊMICA
9.1.1 Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão – caracterizada pela ação articulada
entre estes três pilares, que conduz a mudanças substantivas nos processos de ensino e de
aprendizagem, fundamentando didática e pedagogicamente a formação profissional e cidadã dos
estudantes e que possibilita operacionalizar a relação entre teoria e prática, a democratização do
saber acadêmico e o retorno desse conhecimento à universidade, testado e reelaborado;
9.1.2 Interdisciplinaridade - caracterizada pela interação de modelos, conceitos complementares e de
metodologias, provenientes das diversas áreas do conhecimento, objetivando consistência
teórica e operacional que estruture o trabalho coletivo;
9.1.3 Impacto na Formação do Estudante – caracterizado pela contribuição à formação técnico-
científica, cultural e social do estudante, explicitada em um plano didático-pedagógico, que
contenha a forma de orientação docente, critérios de avaliação e que facilite a flexibilização e a
integralização curricular, com atribuição de créditos acadêmicos.
9.1.4 Capacidade de Geração de Publicações e outros Produtos Acadêmicos – caracterizado pela
elaboração de produtos que instrumentalizem ações dos programas ou projetos ou que sejam
delas resultantes, tais como, publicações (livros, capítulos, artigos, cartilhas), monografias,
dissertações, teses, audiovisuais, softwares, novas linhas de extensão, de ensino e de pesquisa,
dentre outros.
9.2 RELAÇÃO COM A SOCIEDADE
9.2.1 Impacto Social – caracterizado pela ação transformadora sobre os contextos sociais, de forma a
contribuir para a inclusão de grupos sociais, desenvolvimento de meios e processos de produção,
inovação e transferência de conhecimento; ampliação de oportunidades educacionais e do acesso
a processos de formação e capacitação; contribuição na formulação, implementação e
acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e
nacional;
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4. 9.2.2 Relação Dialógica com outros Setores da Sociedade – caracterizada pela interação e
intercâmbio do conhecimento acumulado da universidade com instituições e organizações e pelo
estabelecimento de parcerias institucionais internas e externas à universidade.
9.3 ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA
Os documentos integrantes da proposta deverão atender às seguintes exigências:
9.3.1 Preenchimento do formulário de proposta, disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br/;
9.3.2 Público - Descrição do público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas;
9.3.3 Justificativa e Fundamentação Teórica - explicitar na proposta a relevância do programa ou
projeto tanto na perspectiva acadêmica quanto social, principal objetivo, principais atividades
previstas e resultados esperados, problemas prioritários a serem enfrentados que justifique a
necessidade de intervenção e o estágio em que se encontra (se for o caso). No caso de programa
explicitar também os projetos que o integram e como se articulam;
9.3.4 Objetivos e Metas - Clareza e precisão dos objetivos e metas, estabelecendo relação entre eles;
9.3.5 Metodologia - a proposta do programa ou projeto deverá explicitar a linha pedagógica adotada,
diretrizes e estratégias a serem adotadas, bem como, outras informações consideradas relevantes;
9.3.6 Avaliação – explicitar os indicadores (qualitativos e quantitativos) que serão utilizados na
análise e avaliação do programa ou projeto, que permitirão acompanhar e comparar o seu
desenvolvimento e seus resultados; explicitar a sistemática de avaliação indicando quais serão as
fontes de informação, os instrumentos utilizados, a periodicidade e quem participará dessa
avaliação;
9.3.7 Equipe de Execução – deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnico-
administrativos em educação e estudantes da UFRJ. O coordenador da equipe executora, bem
como, docentes e técnico-administrativos em educação que integram a equipe deverão
obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado;
9.3.8 Cronograma de Atividades – deverá ser relacionado com os objetivos e as atividades;
9.3.9 Infra-Estrutura - explicitar as contrapartidas das Unidades, dos Centros (quando for o caso)
e/ou instituições envolvidas, sob a forma de apoio financeiro e de infra-estrutura; descrever a
adequação da infra-estrutura à proposta;
9.3.10 Anexos – (1) Documento comprobatório de aprovação da proposta pela instância acadêmica ao
qual está vinculada, assinado pelo Diretor da Unidade e pelo coordenador - somente para
projetos ainda não cadastrados na PR-5; (2) Documento comprobatório da previsão de crédito
para as atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, quando for o
caso; (3) Relatórios de Atividades dos bolsistas PIBEX 2011, inclusive daqueles que
eventualmente substituídos, elaborado de acordo com o modelo disponível na página da PR5
(http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html) – somente para programas ou projetos que tiveram apoio
do Edital PIBEX 2011; (4) (Relatório de Atividades e Resultados do Programa ou Projeto,
conforme modelo e instruções de procedimento disponíveis na página da PR-5
(http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html) – somente para os projetos ou programas que tiveram
apoio do Edital PIBEX 2011.
10. ORÇAMENTO
10.1 ELEMENTOS DE DESPESAS
Elemento de Despesa UFRJ (R$) Terceiros (R$) Total (R$)
Bolsa PIBEX – 2012 (3390.18)
Bolsa Especial I
Bolsa Especial II
Material de Consumo (3390.30)
Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica (3390.39)
TOTAL
11. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A Superintendência Acadêmica de Extensão solicitará pareceres de consultores ad hoc (docentes e
técnico-administrativos da carreira de nível superior), oriundos de todos os Centros ou equivalente e
das demais Pró-Reitorias Acadêmicas (PR-1 e PR-2), com atuação em ensino, pesquisa e extensão.
11.2 Caberá aos consultores avaliar e emitir parecer consubstanciado acerca das propostas recebidas. Os
consultores não poderão avaliar propostas provenientes da sua Instância Acadêmica.
11.3 Cada proposta será avaliada por dois consultores ad hoc, havendo a interveniência de um terceiro,
quando houver divergência nas pontuações dadas pelos dois primeiros.
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5. 11.4 Cada proposta deverá ser avaliada obrigatoriamente por um consultor do Centro ao qual a mesma
estiver vinculada, não podendo uma mesma proposta ser avaliada exclusivamente por representantes
de um mesmo Centro.
11.5 A Superintendência Acadêmica de Extensão instituirá uma Comissão de Avaliação, constituída pelos
Coordenadores de Extensão dos Centros, que terá como atribuições organizar e sistematizar o resultado
da avaliação realizada pelos consultores.
11.6 Caso algum dos membros da Comissão de Avaliação estiver coordenando ou integrando a equipe de
programa/projeto inscrito no presente edital, o mesmo não poderá ter acesso a avaliação da proposta.
11.7 Os integrantes da Comissão de Avaliação deverão manter sigilo sobre o seu trabalho e as identidades
dos consultores de cada projeto.
11.8 Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações às propostas.
11.9 A avaliação será realizada considerando-se os quesitos identificados na tabela de pontuação:
PONTUAÇÃO
QUESITOS PESO
Mínima Máxima
1. Atendimento ao Edital. Eliminatório
2. Natureza acadêmica. 0,0 10,00 0,15
3. Atividades de extensão no Projeto Pedagógico Institucional dos cursos. 0,0 10,00 0,10
4. Relação com a sociedade. 0,0 10,0 0,15
5. Caracterização do público-alvo. 0,0 10,0 0,05
6. Justificativa e fundamentação teórica 0,0 10,0 0,10
7. Clareza dos objetivos e metas. 0,0 10,0 0.05
8. Adequação e qualidade da metodologia. 0,0 10,0 0,05
9. Avaliação e acompanhamento. 0,0 10,0 0,05
10. Qualificação da Equipe Executora 0,0 10,0 0,05
11. Viabilidade do cronograma de execução das atividades. 0,0 10,0 0,05
12. Adequação da infra-estrutura 0,0 10,0 0,05
13. Resultados e Produtos do programa/projeto (ver anexos relatórios do coordenador
0,0 10,0 0,15
e dos bolsistas) (*).
(*) O quesito 13 é apenas para os programas/projetos que tiveram apoio do PIBEX 2011.
11.10 A pontuação da proposta denotada por P será o resultado da soma das notas de cada quesito
multiplicada pelos respectivos pesos, expressa por P = Σ (n x p), onde:
P = pontuação final da proposta;
n = nota do quesito;
p = peso do quesito.
11.11 De acordo com o subitem 11.9 a pontuação máxima dos novos programas/projetos será de 85
pontos e dos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2011 será de 100 pontos.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações serão divulgados na página da PR-5
(http://www.pr5.ufrj.br).
12.2 Será desclassificada a proposta que:
12.2.1 Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação;
12.2.2 Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com
a tabela de pontuação.
12.3 Será admitido recurso contra o resultado preliminar, que deverá vir assinado pelo coordenador da
proposta, de acordo com as seguintes normas:
12.3.1 O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem
eletrônica;
12.3.2 O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico cultura.desporto@pr5.ufrj.br com o
seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
DO EDITAL PIF - CULTURA E DESPORTO;
12.3.3 Os recursos devem ser enviados até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite
da interposição de recursos (item 14).
12.4 Em caso de empate na pontuação preliminar e final será considerada a maior pontuação obtida nos
quesitos descritos a seguir, obedecida à ordem de prioridade estabelecida:
12.4.1 Natureza acadêmica;
12.4.2 Atividades de extensão previstas no Projeto Pedagógico Institucional do curso;
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6. 12.4.3 Relação com a sociedade;
12.4.4 Contexto e justificativa da proposta;
12.4.5 Clareza de objetivos e metas.
12.5 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final
a ser publicado na página da PR-5.
12.6 A PR-5 não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Pró-Reitoria de Extensão se reserva o direito de reajustar o número de bolsas e os recursos
financeiros (rubricas Material de Consumo e Serviço de Terceiro - pessoa jurídica) durante a execução
dos programas ou projetos, tendo como base a análise decorrente do acompanhamento técnico dos
mesmos, devendo os coordenadores ser avisados com antecedência mínima de 30 dias.
13.2 A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo coordenador e
pelo estudante, das normas contidas em Resolução PR-5 Nº 01/2012.
13.3 Informações adicionais sobre o Edital poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 /
Divisão de Cultura - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - endereço eletrônico:
cultura.desporto@pr5.ufrj.b r / Tel.2598-9691.
13.4 Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Avaliação.
14. CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento do Edital 06/01/2012
Submissão da Proposta pelo SIGPROJ 16/01/2012 a 15/03/2012
Avaliação das Solicitações pelos consultores/avaliadores ad hoc 19/03/2012 a 26/03/2012
Sistematização das avaliações pela Comissão de Avaliação 27/03/2012 a 28/03/2012
Divulgação do resultado preliminar 29/03/2012
Interposição de recursos 30/03/2011 a 02/04/2012
Avaliação dos recursos 03/04/2012
Divulgação do resultado final 04/04/2012
Seleção de bolsistas pelos coordenadores 05/04/2012 a 13/04/2012
Entrega da documentação dos bolsistas na PR-5 Até 16/04/2012
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2012.
Pablo Cesar Benetti
Pró-Reitor de Extensão
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