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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
EDITAL MAIS CULTURA/PROEC/UFPR N.º 1/2015
A Pró-Reitora de Extensão e Cultura (PROEC) da
Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas
atribuições torna público o Edital para alocação de
bolsas para a primeira fase do Projeto Mutirão – Mais
cultura na UFPR/ 2015.
A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) torna
público o presente Edital, contendo normas que regem o Processo Seletivo para alocação de bolsas para as
ações do Projeto Mutirão Mais Cultura na UFPR, conforme aprovado pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO E PROPOSTA DO PLANO DE CULTURA DA UFPR (Portaria 1512 de 04/FEV/2015 – Gabinete
do Reitor) e pelo COPLAD Processo nº 067426/2015-60, em resposta do Edital “Mais Cultura nas
Universidades” MEC/MINC – 2014.
1. DO OBJETIVO
O Projeto Mutirão – Mais cultura na UFPR tem por objetivo “implementar ações que reconheçam,
desenvolvam, valorizem e divulguem a cidadania e a diversidade cultural do Litoral do Paraná articulando as
comunidades locais, os poderes públicos municipais, estadual e federal, e as Universidades Públicas, a partir
do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Bolsa Mais Cultura é destinada a alunos e alunas regularmente matriculados em cursos de graduação
da Universidade Federal do Paraná e que não recebam qualquer outra Bolsa paga por programas
oficiais, com exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção
- PROBEM.
2.2. As atividades da Bolsa Mais Cultura serão desenvolvidas predominantemente nos 7 municípios da
região do Litoral do Paraná e correspondem a 12 horas semanais.
2.3. As disposições deste edital são definidas pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E
PROPOSTA DO PLANO DE CULTURA DA UFPR (Portaria 1512 de 04/FEV/2015 – Gabinete do Reitor)
doravante denominada “Comissão”, e em comum acordo com a Coordenação do Projeto.
2.5. Este Edital está disponível no site www.proec.ufpr.br
3. DAS VAGAS, DA VIGÊNCIA, DO VALOR
3.1. O número de Bolsas Mais Cultura 2015 será definido pela Comissão acima referida (Portaria 1512 de
04/FEV/2015 – Gabinete do Reitor).
3.2. O valor das Bolsas Mais Cultura 2015 será de R$500,00 (quinhentos reais).
3.3. A vigência das Bolsas Mais Cultura 2015 será de 3 (três) meses, com início das atividades no mês de
outubro de 2015.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
4.1. O número de bolsas concedidas para cada Eixo, Ação ou Fase do Projeto poderá ser diferente, cabendo
à Comissão em comum acordo com a Coordenação do Projeto definir a sua distribuição conforme
elencados no Projeto.
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PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
5. DA DIVULGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MAIS CULTURA
O resultado da distribuição de Bolsas Mais Cultura 2015 será divulgado na página da PROEC
(www.proec.ufpr.br) no dia 20 de outubro de 2015.
6. DOS CANDIDATOS E DAS CANDITADAS À BOLSA
Para se candidatar à Bolsa, o/a discente deverá atender às seguintes condições:
I - estar regularmente matriculado/matriculada em curso de graduação da UFPR (GRR, GLR, GRD
ativo);
II – concordar com os deslocamentos subsidiados pelo Projeto e que se fizerem necessários ao
desenvolvimento das atividades previstas, especialmente para a região do litoral do Paraná.
III – dedicar 12 horas semanais de forma que a carga horária relativa à Bolsa não se sobreponha aos
horários de suas atividades curriculares;
IV – conhecer e concordar com o estabelecido neste Edital e na Resolução 25/11-CEPE disponível no
link da Coordenadoria de Extensão - http://www.proec.ufpr.br/links/extensao/legislacao.html#resol
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 15 de outubro de 2015.
7.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio de FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (em anexo)
devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrônico: gabineteproec@gmail.com, com o assunto:
MUTIRÃO.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção dos/das bolsistas deverá ser realizada por banca composta pelos membros da Comissão, a
partir dos critérios de seleção.
8.2. A seleção será realizada no dia 19 de outubro de 2015, por meio de entrevista aos alunos inscritos/às
alunas inscritas, conforme orientações enviadas por correio eletrônico, até o dia 17 de outubro de
2015.
9. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO
9.1. São considerados critérios eliminatórios:
a) não ter sido aprovado/aprovada na entrevista realizada pela banca designada pela Comissão;
b) não ter disponibilidade para deslocamentos entre Curitiba e os 7 municípios da região do Litoral
para realizar ações do Projeto.
9.2. São considerados critérios classificatórios:
a) ter disponibilidade para deslocamentos durante a semana e inclusive nos finais de semana;
b) ter experiência em projetos e programas de extensão, pesquisa ou ensino nas temáticas
relacionadas aos saberes tradicionais, linguagens artísticas e/ou práticas culturais;
c) ter vivência em alguma comunidade, movimento ou coletivo relacionados aos saberes tradicionais,
às linguagens artísticas e/ou a práticas culturais.
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10. DA ORIENTAÇÃO DE BOLSISTAS MAIS CULTURA
10.1. O professor orientador ou a professora orientadora devem ser docentes em efetivo exercício na UFPR,
formalmente vinculados ao Projeto através de Termo de Compromisso - Mais Cultura.
10.2. A Coordenação do Projeto deverá encaminhar à Unidade de Bolsas o formulário contendo a relação
dos/das estudantes contemplados/contempladas com bolsa mais cultura. A documentação de todos
os bolsistas deverá estar completa e anexada.
11. DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES
11.1. Após o encerramento do processo de seleção, a Coordenação do Projeto, o/a(s) orientador(es/as) e
o/a(s) bolsista(s) deverão assumir os seguintes compromissos e atribuições junto à Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura:
I – Professor orientador / Professora Orientadora:
a – orientar a elaboração do plano de trabalho do/da Bolsista e o preenchimento do Termo de
Compromisso - Mais Cultura;
b – orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo/pela bolsista,
previstas no Termo de compromisso - Mais Cultura;
c – comunicar formalmente a Unidade de Bolsas da PROEC, quando ocorrer situação de ausência,
frequência parcial, substituição, abandono, trancamento de matricula, conclusão de Curso,
desistência, suspensão do/da bolsista ou cancelamento da bolsa, por meio dos formulários
disponíveis no link http://www.proec.ufpr.br/links/extensao/bolsas.html#formularios. Esta
comunicação deverá ser entregue na Unidade de Bolsas da PROEC, em duas vias assinadas pelo
professor orientador ou pela professora orientadora, até o dia 10 de cada mês, para devidas
providências junto ao sistema de pagamento e de registro das Bolsas;
d – estabelecer prazos, receber e avaliar o relatório final do/da bolsista;
e – divulgar junto ao/à bolsista as informações recebidas da PROEC;
f – participar da apresentação de trabalho relativo ao Projeto durante o ENEC/SIEPE 2016.
II – Bolsista Mais Cultura:
a — cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais e as atividades previstas no Termo de
Compromisso - Mais Cultura;
b – cumprir a carga horária de 8 (oito) horas semanais em atividades na SIEPE 2016, registradas
em controle de frequência, durante o evento;
c – zelar pelo cumprimento de responsabilidades e condições estabelecidas no Termo de
Compromisso- Mais Cultura;
d — seguir orientação do professor orientador/da professora orientadora;
e — participar de treinamento específico para o desempenho de suas atividades, quando for
exigido;
f — participar das reuniões para planejamento e avaliação das atividades programadas;
g — elaborar relatório sempre que solicitado pelo professor orientador ou pela professora
orientadora e relatório final individual, relativo ao período como bolsista, conforme modelo
fornecido pela PR0EC e disponibilizado no site www.proec.ufpr.br;
h – participar obrigatoriamente da apresentação de trabalho relativo ao Projeto no ENEC/SIEPE
2016;
i – manter seus dados atualizados junto à Unidade de Bolsas da PROEC, informando sempre que
houver alteração;
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j – manter-se informado/informada sobre as orientações da PROEC, relativas à Bolsa e ao
ENEC/SIEPE, por meio de consulta periódica ao site desta Pró-reitoria e ao seu professor
orientador/à sua professora orientadora.
11.2. Os dados preenchidos no Termo de Compromisso- Mais Cultura:
I - são de responsabilidade da Coordenação do Projeto, do professor orientador/da professora
orientadora e do/da bolsista;
II - terão validade legal e constituirão os registros, na PROEC, por meio dos quais será efetuado o
cadastro do bolsista, o pagamento das bolsas, e serão utilizados para envio de informes e
comunicação com os envolvidos.
11.3. A PROEC não se responsabilizará caso não consiga efetuar o cadastro, o pagamento ou o contato com
a Coordenação, o professor orientador/a professora orientadora ou o/a bolsista, por erro,
desatualização ou dados inválidos.
11.4. Caso o/a bolsista tenha mais de um endereço eletrônico (além do @ufpr.br), solicita-se que os registre
no Termo de Compromisso - Mais Cultura. Não deve ser registrado e-mail do hotmail.
11.5. O/A bolsista Mais Cultura não poderá receber qualquer outra Bolsa paga por programas oficiais, com
exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção - PROBEM.
11.6. As assinaturas do Termo de Compromisso - Mais Cultura realizadas pela Coordenação do Projeto, pelo
professor orientador/pela professora orientadora e pelo/pela bolsista implicarão conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como da Resolução 25/11 – CEPE.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DO BOLSISTA
12.1. O Termo de Compromisso - Mais Cultura será disponibilizado no site da PROEC após a deliberação da
Comissão sobre a distribuição definitiva de Bolsas Mais Cultura 2015.
12.2. A documentação dos alunos selecionados e das alunas selecionadas para a Bolsa Mais Cultura 2015
deverá ser entregue à Coordenação do Projeto e posteriormente à Unidade de Bolsas da PROEC, no
período indicado no Cronograma. Esta documentação é composta por:
I - Termo de Compromisso - Mais Cultura, digitado e com impressão legível, em 1 (uma) via,
assinada pelo professor orientador/pela professora orientadora e pelo/pela Bolsista;
II - Fotocópia legível da carteira de estudante OU comprovante de matrícula OU declaração de
matrícula da UFPR, na qual conste obrigatoriamente a matrícula, o nome e o curso no qual o
aluno/a aluna está matriculado/matriculada;
III - Fotocópia legível do cabeçalho do extrato da conta corrente do/da bolsista que contenha
obrigatoriamente o nome do titular da conta-corrente, nome do banco, número da agência e
número da conta corrente OU do Contrato de Abertura de Conta Corrente, onde constem os
dados mencionados; a conta corrente para recebimento da bolsa mais cultura poderá ser de
qualquer Banco no país e ATIVA (não bloqueada para depósito, não cancelada, inativa), de
qualquer agência. Esta conta:
- deve ter o aluno/a aluna como titular;
- deve ser individual (não pode ser conta conjunta);
- deve ser conta-corrente (não pode ser poupança nem conta salário).
IV - no caso do aluno selecionado ou da aluna selecionada para a Bolsa Mais Cultura ter sido
bolsista de outra modalidade (Bolsa Extensão, Bolsa Estágio da PROGEPE, Bolsa Iniciação
Científica, Monitoria, Licenciar, Bolsa Inclusão Social, Bolsa PROEXT, Bolsa Cultura, Bolsa
Mobilidade Nacional, Bolsa Mobilidade Internacional, entre outras) no mês anterior ao início
de vigência da Bolsa Mais Cultura, deverá ser anexada à sua documentação, uma Declaração
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de Desistência emitida pela Unidade de origem da bolsa anterior (como PROGEPE, PRAE,
PROGRAD, ARI, PROEC ou PRPPG) na qual conste o último dia de sua vinculação com esta
bolsa, que deve ser anterior à data de início da Bolsa Mais Cultura.
12.5. Nos casos em que a documentação for enviada primeiramente por email (na data limite de 20 de
outubro de 2015), toda a documentação com as assinaturas originais deverão ser entregues ou
enviadas por malote para a Unidade de Bolsas até o dia 23 de outubro de 2015. Documentação que
esteja incompleta ou preenchida incorretamente, ou que não esteja com todas as assinaturas
necessárias, será devolvida ao próprio portador/à própria portadora, ou no caso de envio da mesma
por malote, será devolvida por esse meio, à Coordenação do Projeto, para as devidas providências.
12.6. No caso de devolução da documentação incorreta, os orientadores/as orientadoras e a Coordenação
do Projeto deverão providenciar o reencaminhamento no prazo de 24 horas.
12.7. A PROEC não se responsabilizará por atraso no cadastro ou no pagamento do/da bolsista, decorrentes
de devolução de documentação pelas razões acima enunciadas.
12.8. Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta ou não entregue dentro dos prazos, a Bolsa será
destinada à redistribuição.
12.9. Cópia do Termo de Compromisso - Mais Cultura deve ser encaminhada para a ube@ufpr.br em
formato .doc ou .docx
13. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
13.1. A Bolsa Mais Cultura será cancelada nos seguintes casos:
I - conclusão do curso de graduação UFPR;
II - trancamento de matrícula;
III - desistência da bolsa ou do curso;
IV - abandono do curso;
V - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da
UFPR, garantida a ampla defesa e o contraditório;
VI – descumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso - Mais Cultura;
VII – suspensão do Projeto Mutirão, após comunicação formal da PROEC à Coordenação do mesmo;
VIII – término/encerramento do Projeto Mutirão;
13.2. A Bolsa Mais Cultura poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I — quando o/a bolsista não cumprir suas atribuições específicas, previstas no Termo de Compromisso
- Mais Cultura, após entendimento entre o orientador/a orientadora e a Coordenação do Projeto,
resguardado o direito de defesa do/da bolsista;
13.3. A substituição do/da bolsista poderá ocorrer em caso de desistência, abandono, ou a pedido
plenamente justificado do orientador/da orientadora ou da Coordenação do Projeto, resguardado o
direito de defesa do aluno/da aluna.
13.4. O/A bolsista que por quaisquer razões tiver sua bolsa cancelada, for suspenso/suspensa ou
substituído/substituída, não poderá reingressar no Programa Mais Cultura, durante a vigência deste
Edital.
13.5. A entrega dos documentos do novo/da nova bolsista substituto/substituta na PROEC deve ocorrer em
até o dia 10 do mês seguinte ao encerramento do vínculo do/da bolsista anterior.
13.6. O período de vigência da bolsa do novo/da nova bolsista inicia a partir do dia 1º do mês subsequente
ao do cancelamento do vínculo do/da bolsista anterior e finaliza no término da vigência deste Edital.
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14. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS EXTENSÃO
O crédito do valor da bolsa na conta corrente informada pelo aluno/pela aluna bolsista tem previsão de
pagamento a ser realizado mensalmente pela PROEC.
15. DO RELATÓRIO FINAL E DA CERTIFICAÇÃO
15.1. O relatório final do/da bolsista deverá:
a) informar data de início e término da sua atuação no Projeto;
b) ser preenchido conforme modelo disponibilizado pela PROEC no site www.proec.ufpr.br;
c) ser entregue ao professor orientador/à professora orientadora ao final do período de vigência de
sua Bolsa – mesmo em casos de cancelamento e substituição;
d) conter avaliação do professor orientador/da professora orientadora;
15.2. Ao final do período de concessão da bolsa, o/a estudante receberá um certificado de participação no
Projeto, no qual constará o período de atuação e a carga horária, de acordo com o estabelecido na
Resolução 25/11 – CEPE.
16. CRONOGRAMA
Data/ período Etapa
09 de outubro de 2015 Lançamento Edital de Chamada para Bolsistas
Até 15 de outubro de 2015 Prazo limite para inscrição
Até 17 de outubro de 2015 Envio de email com orientações sobre a entrevista de seleção
19 de outubro de 2015 Seleção de Bolsistas e
Divulgação do resultado de distribuição das Bolsas Mais
Cultura no site da PROEC
20 de outubro de 2015 Entrega da documentação dos/das bolsistas selecionados ou
selecionadas na PROEC.
Até 23 de outubro de 2015 Entrega da documentação com as assinaturas originais na
PROEC/Unidade de Bolsas
Até dia 10 de cada mês (no caso de
feriado ou final de semana considerar
o dia útil seguinte)
Data-limite de cada mês para entrega, na Unidade de Bolsas,
de comunicados de substituições, documentação de
novos/novas bolsistas, cancelamentos e frequência
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É de responsabilidade da Coordenação do Projeto, dos professores orientadores/das
professoras orientadoras e bolsistas manter seus dados atualizados junto à PROEC e acompanhar
orientações, relativas à Bolsa Mais Cultura, no site da PROEC.
17.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão em conjunto com a Coordenação do Projeto.
17.3. Este Edital e o modelo dos formulários necessários ao seu atendimento podem ser
encontrados no site da PROEC.
17.4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de outubro de 2015
Deise Cristina de Lima Picanço
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
PROEC/UFPR
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ANEXO ao Edital PROEC nº 01/2015 - EDITAL ANUAL DE BOLSA MAIS CULTURA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________
Curso de Graduação: ____________________________________________________
Campus: ______________________________________________________________
Turno:_________________________________ Período: _______________________
Nº de Matrícula (GRR): __________________________________________________
CPF: _______________________________ RG: _____________________________
Data de Nascimento: ____________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº: _____
Complemento: _____________________________________ CEP: ________________
Cidade: ________________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Telefone: ____________________ Celular: _______________________
1. Algumas ações do Projeto exigem deslocamento entre Curitiba e os 7 municípios do Litoral do Paraná. Como
você se situa com relação a essa atividade:
( ) tenho disponibilidade eventualmente durante a semana
( ) tenho disponibilidade eventualmente durante os finais de semana
( ) não tenho disponibilidade para viajar
2. Está atualmente vinculado/a a algum programa institucional com bolsa?
( ) Não ( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________
3. Participou ou participa de algum projeto ou programa de extensão, pesquisa ou ensino nas temáticas
relacionadas aos saberes tradicionais, linguagens artísticas e/ou práticas culturais?
( ) Não ( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________
4. Participou ou participa de alguma comunidade, movimento ou coletivo relacionados aos saberes tradicionais,
às linguagens artísticas e/ou a práticas culturais?
( ) Não ( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________
(Local)______________________, (Data) _____/_____/2015
____________________________________________
Assinatura

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  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA EDITAL MAIS CULTURA/PROEC/UFPR N.º 1/2015 A Pró-Reitora de Extensão e Cultura (PROEC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições torna público o Edital para alocação de bolsas para a primeira fase do Projeto Mutirão – Mais cultura na UFPR/ 2015. A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) torna público o presente Edital, contendo normas que regem o Processo Seletivo para alocação de bolsas para as ações do Projeto Mutirão Mais Cultura na UFPR, conforme aprovado pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E PROPOSTA DO PLANO DE CULTURA DA UFPR (Portaria 1512 de 04/FEV/2015 – Gabinete do Reitor) e pelo COPLAD Processo nº 067426/2015-60, em resposta do Edital “Mais Cultura nas Universidades” MEC/MINC – 2014. 1. DO OBJETIVO O Projeto Mutirão – Mais cultura na UFPR tem por objetivo “implementar ações que reconheçam, desenvolvam, valorizem e divulguem a cidadania e a diversidade cultural do Litoral do Paraná articulando as comunidades locais, os poderes públicos municipais, estadual e federal, e as Universidades Públicas, a partir do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A Bolsa Mais Cultura é destinada a alunos e alunas regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Federal do Paraná e que não recebam qualquer outra Bolsa paga por programas oficiais, com exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção - PROBEM. 2.2. As atividades da Bolsa Mais Cultura serão desenvolvidas predominantemente nos 7 municípios da região do Litoral do Paraná e correspondem a 12 horas semanais. 2.3. As disposições deste edital são definidas pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E PROPOSTA DO PLANO DE CULTURA DA UFPR (Portaria 1512 de 04/FEV/2015 – Gabinete do Reitor) doravante denominada “Comissão”, e em comum acordo com a Coordenação do Projeto. 2.5. Este Edital está disponível no site www.proec.ufpr.br 3. DAS VAGAS, DA VIGÊNCIA, DO VALOR 3.1. O número de Bolsas Mais Cultura 2015 será definido pela Comissão acima referida (Portaria 1512 de 04/FEV/2015 – Gabinete do Reitor). 3.2. O valor das Bolsas Mais Cultura 2015 será de R$500,00 (quinhentos reais). 3.3. A vigência das Bolsas Mais Cultura 2015 será de 3 (três) meses, com início das atividades no mês de outubro de 2015. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS 4.1. O número de bolsas concedidas para cada Eixo, Ação ou Fase do Projeto poderá ser diferente, cabendo à Comissão em comum acordo com a Coordenação do Projeto definir a sua distribuição conforme elencados no Projeto.
  • 2. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA 5. DA DIVULGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MAIS CULTURA O resultado da distribuição de Bolsas Mais Cultura 2015 será divulgado na página da PROEC (www.proec.ufpr.br) no dia 20 de outubro de 2015. 6. DOS CANDIDATOS E DAS CANDITADAS À BOLSA Para se candidatar à Bolsa, o/a discente deverá atender às seguintes condições: I - estar regularmente matriculado/matriculada em curso de graduação da UFPR (GRR, GLR, GRD ativo); II – concordar com os deslocamentos subsidiados pelo Projeto e que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades previstas, especialmente para a região do litoral do Paraná. III – dedicar 12 horas semanais de forma que a carga horária relativa à Bolsa não se sobreponha aos horários de suas atividades curriculares; IV – conhecer e concordar com o estabelecido neste Edital e na Resolução 25/11-CEPE disponível no link da Coordenadoria de Extensão - http://www.proec.ufpr.br/links/extensao/legislacao.html#resol 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 15 de outubro de 2015. 7.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio de FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (em anexo) devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrônico: gabineteproec@gmail.com, com o assunto: MUTIRÃO. 8. DA SELEÇÃO 8.1. A seleção dos/das bolsistas deverá ser realizada por banca composta pelos membros da Comissão, a partir dos critérios de seleção. 8.2. A seleção será realizada no dia 19 de outubro de 2015, por meio de entrevista aos alunos inscritos/às alunas inscritas, conforme orientações enviadas por correio eletrônico, até o dia 17 de outubro de 2015. 9. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 9.1. São considerados critérios eliminatórios: a) não ter sido aprovado/aprovada na entrevista realizada pela banca designada pela Comissão; b) não ter disponibilidade para deslocamentos entre Curitiba e os 7 municípios da região do Litoral para realizar ações do Projeto. 9.2. São considerados critérios classificatórios: a) ter disponibilidade para deslocamentos durante a semana e inclusive nos finais de semana; b) ter experiência em projetos e programas de extensão, pesquisa ou ensino nas temáticas relacionadas aos saberes tradicionais, linguagens artísticas e/ou práticas culturais; c) ter vivência em alguma comunidade, movimento ou coletivo relacionados aos saberes tradicionais, às linguagens artísticas e/ou a práticas culturais.
  • 3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA 10. DA ORIENTAÇÃO DE BOLSISTAS MAIS CULTURA 10.1. O professor orientador ou a professora orientadora devem ser docentes em efetivo exercício na UFPR, formalmente vinculados ao Projeto através de Termo de Compromisso - Mais Cultura. 10.2. A Coordenação do Projeto deverá encaminhar à Unidade de Bolsas o formulário contendo a relação dos/das estudantes contemplados/contempladas com bolsa mais cultura. A documentação de todos os bolsistas deverá estar completa e anexada. 11. DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES 11.1. Após o encerramento do processo de seleção, a Coordenação do Projeto, o/a(s) orientador(es/as) e o/a(s) bolsista(s) deverão assumir os seguintes compromissos e atribuições junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: I – Professor orientador / Professora Orientadora: a – orientar a elaboração do plano de trabalho do/da Bolsista e o preenchimento do Termo de Compromisso - Mais Cultura; b – orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo/pela bolsista, previstas no Termo de compromisso - Mais Cultura; c – comunicar formalmente a Unidade de Bolsas da PROEC, quando ocorrer situação de ausência, frequência parcial, substituição, abandono, trancamento de matricula, conclusão de Curso, desistência, suspensão do/da bolsista ou cancelamento da bolsa, por meio dos formulários disponíveis no link http://www.proec.ufpr.br/links/extensao/bolsas.html#formularios. Esta comunicação deverá ser entregue na Unidade de Bolsas da PROEC, em duas vias assinadas pelo professor orientador ou pela professora orientadora, até o dia 10 de cada mês, para devidas providências junto ao sistema de pagamento e de registro das Bolsas; d – estabelecer prazos, receber e avaliar o relatório final do/da bolsista; e – divulgar junto ao/à bolsista as informações recebidas da PROEC; f – participar da apresentação de trabalho relativo ao Projeto durante o ENEC/SIEPE 2016. II – Bolsista Mais Cultura: a — cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais e as atividades previstas no Termo de Compromisso - Mais Cultura; b – cumprir a carga horária de 8 (oito) horas semanais em atividades na SIEPE 2016, registradas em controle de frequência, durante o evento; c – zelar pelo cumprimento de responsabilidades e condições estabelecidas no Termo de Compromisso- Mais Cultura; d — seguir orientação do professor orientador/da professora orientadora; e — participar de treinamento específico para o desempenho de suas atividades, quando for exigido; f — participar das reuniões para planejamento e avaliação das atividades programadas; g — elaborar relatório sempre que solicitado pelo professor orientador ou pela professora orientadora e relatório final individual, relativo ao período como bolsista, conforme modelo fornecido pela PR0EC e disponibilizado no site www.proec.ufpr.br; h – participar obrigatoriamente da apresentação de trabalho relativo ao Projeto no ENEC/SIEPE 2016; i – manter seus dados atualizados junto à Unidade de Bolsas da PROEC, informando sempre que houver alteração;
  • 4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA j – manter-se informado/informada sobre as orientações da PROEC, relativas à Bolsa e ao ENEC/SIEPE, por meio de consulta periódica ao site desta Pró-reitoria e ao seu professor orientador/à sua professora orientadora. 11.2. Os dados preenchidos no Termo de Compromisso- Mais Cultura: I - são de responsabilidade da Coordenação do Projeto, do professor orientador/da professora orientadora e do/da bolsista; II - terão validade legal e constituirão os registros, na PROEC, por meio dos quais será efetuado o cadastro do bolsista, o pagamento das bolsas, e serão utilizados para envio de informes e comunicação com os envolvidos. 11.3. A PROEC não se responsabilizará caso não consiga efetuar o cadastro, o pagamento ou o contato com a Coordenação, o professor orientador/a professora orientadora ou o/a bolsista, por erro, desatualização ou dados inválidos. 11.4. Caso o/a bolsista tenha mais de um endereço eletrônico (além do @ufpr.br), solicita-se que os registre no Termo de Compromisso - Mais Cultura. Não deve ser registrado e-mail do hotmail. 11.5. O/A bolsista Mais Cultura não poderá receber qualquer outra Bolsa paga por programas oficiais, com exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção - PROBEM. 11.6. As assinaturas do Termo de Compromisso - Mais Cultura realizadas pela Coordenação do Projeto, pelo professor orientador/pela professora orientadora e pelo/pela bolsista implicarão conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como da Resolução 25/11 – CEPE. 12. DA DOCUMENTAÇÃO DO BOLSISTA 12.1. O Termo de Compromisso - Mais Cultura será disponibilizado no site da PROEC após a deliberação da Comissão sobre a distribuição definitiva de Bolsas Mais Cultura 2015. 12.2. A documentação dos alunos selecionados e das alunas selecionadas para a Bolsa Mais Cultura 2015 deverá ser entregue à Coordenação do Projeto e posteriormente à Unidade de Bolsas da PROEC, no período indicado no Cronograma. Esta documentação é composta por: I - Termo de Compromisso - Mais Cultura, digitado e com impressão legível, em 1 (uma) via, assinada pelo professor orientador/pela professora orientadora e pelo/pela Bolsista; II - Fotocópia legível da carteira de estudante OU comprovante de matrícula OU declaração de matrícula da UFPR, na qual conste obrigatoriamente a matrícula, o nome e o curso no qual o aluno/a aluna está matriculado/matriculada; III - Fotocópia legível do cabeçalho do extrato da conta corrente do/da bolsista que contenha obrigatoriamente o nome do titular da conta-corrente, nome do banco, número da agência e número da conta corrente OU do Contrato de Abertura de Conta Corrente, onde constem os dados mencionados; a conta corrente para recebimento da bolsa mais cultura poderá ser de qualquer Banco no país e ATIVA (não bloqueada para depósito, não cancelada, inativa), de qualquer agência. Esta conta: - deve ter o aluno/a aluna como titular; - deve ser individual (não pode ser conta conjunta); - deve ser conta-corrente (não pode ser poupança nem conta salário). IV - no caso do aluno selecionado ou da aluna selecionada para a Bolsa Mais Cultura ter sido bolsista de outra modalidade (Bolsa Extensão, Bolsa Estágio da PROGEPE, Bolsa Iniciação Científica, Monitoria, Licenciar, Bolsa Inclusão Social, Bolsa PROEXT, Bolsa Cultura, Bolsa Mobilidade Nacional, Bolsa Mobilidade Internacional, entre outras) no mês anterior ao início de vigência da Bolsa Mais Cultura, deverá ser anexada à sua documentação, uma Declaração
  • 5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA de Desistência emitida pela Unidade de origem da bolsa anterior (como PROGEPE, PRAE, PROGRAD, ARI, PROEC ou PRPPG) na qual conste o último dia de sua vinculação com esta bolsa, que deve ser anterior à data de início da Bolsa Mais Cultura. 12.5. Nos casos em que a documentação for enviada primeiramente por email (na data limite de 20 de outubro de 2015), toda a documentação com as assinaturas originais deverão ser entregues ou enviadas por malote para a Unidade de Bolsas até o dia 23 de outubro de 2015. Documentação que esteja incompleta ou preenchida incorretamente, ou que não esteja com todas as assinaturas necessárias, será devolvida ao próprio portador/à própria portadora, ou no caso de envio da mesma por malote, será devolvida por esse meio, à Coordenação do Projeto, para as devidas providências. 12.6. No caso de devolução da documentação incorreta, os orientadores/as orientadoras e a Coordenação do Projeto deverão providenciar o reencaminhamento no prazo de 24 horas. 12.7. A PROEC não se responsabilizará por atraso no cadastro ou no pagamento do/da bolsista, decorrentes de devolução de documentação pelas razões acima enunciadas. 12.8. Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta ou não entregue dentro dos prazos, a Bolsa será destinada à redistribuição. 12.9. Cópia do Termo de Compromisso - Mais Cultura deve ser encaminhada para a ube@ufpr.br em formato .doc ou .docx 13. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA 13.1. A Bolsa Mais Cultura será cancelada nos seguintes casos: I - conclusão do curso de graduação UFPR; II - trancamento de matrícula; III - desistência da bolsa ou do curso; IV - abandono do curso; V - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da UFPR, garantida a ampla defesa e o contraditório; VI – descumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso - Mais Cultura; VII – suspensão do Projeto Mutirão, após comunicação formal da PROEC à Coordenação do mesmo; VIII – término/encerramento do Projeto Mutirão; 13.2. A Bolsa Mais Cultura poderá ser cancelada nos seguintes casos: I — quando o/a bolsista não cumprir suas atribuições específicas, previstas no Termo de Compromisso - Mais Cultura, após entendimento entre o orientador/a orientadora e a Coordenação do Projeto, resguardado o direito de defesa do/da bolsista; 13.3. A substituição do/da bolsista poderá ocorrer em caso de desistência, abandono, ou a pedido plenamente justificado do orientador/da orientadora ou da Coordenação do Projeto, resguardado o direito de defesa do aluno/da aluna. 13.4. O/A bolsista que por quaisquer razões tiver sua bolsa cancelada, for suspenso/suspensa ou substituído/substituída, não poderá reingressar no Programa Mais Cultura, durante a vigência deste Edital. 13.5. A entrega dos documentos do novo/da nova bolsista substituto/substituta na PROEC deve ocorrer em até o dia 10 do mês seguinte ao encerramento do vínculo do/da bolsista anterior. 13.6. O período de vigência da bolsa do novo/da nova bolsista inicia a partir do dia 1º do mês subsequente ao do cancelamento do vínculo do/da bolsista anterior e finaliza no término da vigência deste Edital.
  • 6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA 14. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS EXTENSÃO O crédito do valor da bolsa na conta corrente informada pelo aluno/pela aluna bolsista tem previsão de pagamento a ser realizado mensalmente pela PROEC. 15. DO RELATÓRIO FINAL E DA CERTIFICAÇÃO 15.1. O relatório final do/da bolsista deverá: a) informar data de início e término da sua atuação no Projeto; b) ser preenchido conforme modelo disponibilizado pela PROEC no site www.proec.ufpr.br; c) ser entregue ao professor orientador/à professora orientadora ao final do período de vigência de sua Bolsa – mesmo em casos de cancelamento e substituição; d) conter avaliação do professor orientador/da professora orientadora; 15.2. Ao final do período de concessão da bolsa, o/a estudante receberá um certificado de participação no Projeto, no qual constará o período de atuação e a carga horária, de acordo com o estabelecido na Resolução 25/11 – CEPE. 16. CRONOGRAMA Data/ período Etapa 09 de outubro de 2015 Lançamento Edital de Chamada para Bolsistas Até 15 de outubro de 2015 Prazo limite para inscrição Até 17 de outubro de 2015 Envio de email com orientações sobre a entrevista de seleção 19 de outubro de 2015 Seleção de Bolsistas e Divulgação do resultado de distribuição das Bolsas Mais Cultura no site da PROEC 20 de outubro de 2015 Entrega da documentação dos/das bolsistas selecionados ou selecionadas na PROEC. Até 23 de outubro de 2015 Entrega da documentação com as assinaturas originais na PROEC/Unidade de Bolsas Até dia 10 de cada mês (no caso de feriado ou final de semana considerar o dia útil seguinte) Data-limite de cada mês para entrega, na Unidade de Bolsas, de comunicados de substituições, documentação de novos/novas bolsistas, cancelamentos e frequência 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. É de responsabilidade da Coordenação do Projeto, dos professores orientadores/das professoras orientadoras e bolsistas manter seus dados atualizados junto à PROEC e acompanhar orientações, relativas à Bolsa Mais Cultura, no site da PROEC. 17.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão em conjunto com a Coordenação do Projeto. 17.3. Este Edital e o modelo dos formulários necessários ao seu atendimento podem ser encontrados no site da PROEC. 17.4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 09 de outubro de 2015 Deise Cristina de Lima Picanço Pró-Reitora de Extensão e Cultura PROEC/UFPR
  • 7. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA ANEXO ao Edital PROEC nº 01/2015 - EDITAL ANUAL DE BOLSA MAIS CULTURA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome completo: ________________________________________________________ Curso de Graduação: ____________________________________________________ Campus: ______________________________________________________________ Turno:_________________________________ Período: _______________________ Nº de Matrícula (GRR): __________________________________________________ CPF: _______________________________ RG: _____________________________ Data de Nascimento: ____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº: _____ Complemento: _____________________________________ CEP: ________________ Cidade: ________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Telefone: ____________________ Celular: _______________________ 1. Algumas ações do Projeto exigem deslocamento entre Curitiba e os 7 municípios do Litoral do Paraná. Como você se situa com relação a essa atividade: ( ) tenho disponibilidade eventualmente durante a semana ( ) tenho disponibilidade eventualmente durante os finais de semana ( ) não tenho disponibilidade para viajar 2. Está atualmente vinculado/a a algum programa institucional com bolsa? ( ) Não ( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________ 3. Participou ou participa de algum projeto ou programa de extensão, pesquisa ou ensino nas temáticas relacionadas aos saberes tradicionais, linguagens artísticas e/ou práticas culturais? ( ) Não ( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________ 4. Participou ou participa de alguma comunidade, movimento ou coletivo relacionados aos saberes tradicionais, às linguagens artísticas e/ou a práticas culturais? ( ) Não ( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________ (Local)______________________, (Data) _____/_____/2015 ____________________________________________ Assinatura