Este documento descreve as diretrizes para a concessão de bolsas de extensão na UFMS em 2013, incluindo regras de elegibilidade para estudantes, valor das bolsas, processo de seleção e requisitos para planos de trabalho. Os estudantes devem se inscrever em ações de extensão aprovadas e elaborar propostas individuais avaliadas por coordenadores de acordo com critérios como adequação e mérito acadêmico.
Este edital da UFRJ apoiará eventos estudantis em 2013 com até R$300.000 divididos em dois períodos. Propostas devem ser submetidas por estudantes e aprovadas por diretores, descrevendo o evento, cronograma e orçamento. Uma comissão analisará as propostas de acordo com critérios de edital e recursos disponíveis. Recursos serão repassados às unidades para gestão e prestação de contas dos eventos apoiados.
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) destinado a projetos da Região Serrana do Rio de Janeiro. O objetivo é desenvolver projetos de extensão para diagnosticar problemas e planejar ações de curto, médio e longo prazo na região após desastres naturais. O edital define regras para inscrição, seleção e concessão de bolsas para estudantes de graduação participarem dos projetos.
I. O documento é um edital da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que visa apoiar programas e projetos de extensão para o ano de 2015-2016, oferecendo bolsas e recursos financeiros.
II. São definidos procedimentos para inscrição e registro dos programas e projetos, número e valor das bolsas, critérios para utilização dos recursos financeiros, e cronograma para execução e prestação de contas.
III. Os projetos serão avaliados por um comitê assessor da UFFS e os aprovados
Este edital seleciona estudantes de licenciatura para receberem bolsas de iniciação à docência no valor de R$ 400,00 mensais por meio do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). Os estudantes devem se inscrever entre 02 e 06 de dezembro de 2013 e serão selecionados com base em seu desempenho acadêmico, carta de motivação e entrevista. As 24 bolsas serão distribuídas entre os cursos de licenciatura da UnUCET.
Chamada pública habilitação das escolasLinna Braga
Este documento estabelece as diretrizes para habilitar instituições de ensino público de Goiás a participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG, incluindo a formação de comitês para selecionar estudantes bolsistas e tutores, critérios de seleção, obrigações das instituições participantes e cronograma do programa.
1. O documento anuncia a abertura de 10 vagas para alunos especiais no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFS.
2. Os candidatos serão selecionados por meio da avaliação do currículo Lattes, e as vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos.
3. O processo seletivo tem como objetivo a seleção de alunos especiais para cursar disciplinas isoladas no mestrado acadêmico em Serviço Social.
Este documento define o cronograma e procedimentos para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre de 2013, incluindo as datas para inscrição, divulgação de resultados, matrícula, e lista de espera, bem como as responsabilidades dos estudantes e instituições participantes.
Este edital da UFRJ apoiará eventos estudantis em 2013 com até R$300.000 divididos em dois períodos. Propostas devem ser submetidas por estudantes e aprovadas por diretores, descrevendo o evento, cronograma e orçamento. Uma comissão analisará as propostas de acordo com critérios de edital e recursos disponíveis. Recursos serão repassados às unidades para gestão e prestação de contas dos eventos apoiados.
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) destinado a projetos da Região Serrana do Rio de Janeiro. O objetivo é desenvolver projetos de extensão para diagnosticar problemas e planejar ações de curto, médio e longo prazo na região após desastres naturais. O edital define regras para inscrição, seleção e concessão de bolsas para estudantes de graduação participarem dos projetos.
I. O documento é um edital da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que visa apoiar programas e projetos de extensão para o ano de 2015-2016, oferecendo bolsas e recursos financeiros.
II. São definidos procedimentos para inscrição e registro dos programas e projetos, número e valor das bolsas, critérios para utilização dos recursos financeiros, e cronograma para execução e prestação de contas.
III. Os projetos serão avaliados por um comitê assessor da UFFS e os aprovados
Este edital seleciona estudantes de licenciatura para receberem bolsas de iniciação à docência no valor de R$ 400,00 mensais por meio do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). Os estudantes devem se inscrever entre 02 e 06 de dezembro de 2013 e serão selecionados com base em seu desempenho acadêmico, carta de motivação e entrevista. As 24 bolsas serão distribuídas entre os cursos de licenciatura da UnUCET.
Chamada pública habilitação das escolasLinna Braga
Este documento estabelece as diretrizes para habilitar instituições de ensino público de Goiás a participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG, incluindo a formação de comitês para selecionar estudantes bolsistas e tutores, critérios de seleção, obrigações das instituições participantes e cronograma do programa.
1. O documento anuncia a abertura de 10 vagas para alunos especiais no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFS.
2. Os candidatos serão selecionados por meio da avaliação do currículo Lattes, e as vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos.
3. O processo seletivo tem como objetivo a seleção de alunos especiais para cursar disciplinas isoladas no mestrado acadêmico em Serviço Social.
Este documento define o cronograma e procedimentos para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre de 2013, incluindo as datas para inscrição, divulgação de resultados, matrícula, e lista de espera, bem como as responsabilidades dos estudantes e instituições participantes.
O manual do bolsista do Prouni resume:
1) A coordenação do Prouni na instituição é responsável por tratar dos procedimentos da bolsa e fornecer documentos ao bolsista.
2) O Sisprouni é o sistema onde são registrados os dados das instituições e bolsistas do programa.
3) A bolsa do Prouni cobre as mensalidades do curso, tem validade limitada e pode ser integral ou parcial.
Este documento descreve os termos de uma chamada de projetos da Fundação Araucária para conceder bolsas de mestrado e doutorado a programas de pós-graduação do Paraná. O objetivo é fortalecer a pós-graduação no estado por meio da concessão de bolsas. São disponibilizados recursos para 76 bolsas, entre mestrado e doutorado. São definidos critérios de elegibilidade para propostas e candidatos, modalidades de propostas, critérios de distribuição de bolsas e instruções para submissão
Este manual fornece orientações sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni) em 3 frases:
Explica como funciona a coordenação do Prouni na instituição de ensino e o sistema informatizado Sisprouni. Detalha os tipos de bolsas oferecidas, regras sobre renovação, transferência e encerramento. Fornece informações gerais sobre direitos e deveres dos bolsistas.
Este edital abre inscrições para concurso público para provimento de cargos de professor adjunto e assistente na Universidade Federal de Goiás. O edital especifica as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, cronograma e procedimentos do concurso.
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ André Albano
O documento anuncia a abertura das inscrições para o processo seletivo de trainees na NuTEQ, com 15 vagas disponíveis. Os candidatos devem se inscrever entre 10 a 19 de setembro, enviando histórico acadêmico e formulário de cadastro por e-mail. A seleção consistirá em palestra, triagem de documentos e entrevista individual.
Este edital seleciona professores para cursos do PRONATEC no Campus Cabo de Santo Agostinho do IFPE. As inscrições ocorrem de 27 a 31 de maio de 2017 e serão selecionados candidatos com formação adequada de acordo com análise curricular. Os selecionados receberão bolsa de acordo com carga horária máxima de 16 horas semanais.
Este documento fornece um modelo para propostas de projetos de extensão no IFPE, contendo anexos para caracterização da ação, equipe de trabalho, cadastro de inscrição individual, plano de trabalho dos discentes, programa institucional para concessão de bolsas, termos de compromisso e responsabilidade e frequência mensal.
O documento descreve o processo de recrutamento e seleção para estágio na Petrobras, incluindo as etapas do processo, requisitos básicos para os candidatos e reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Este edital seleciona candidatos para formação de quadro de reserva de bolsistas para atuarem como professores no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Os candidatos serão selecionados e classificados baseados em sua formação e experiência, e convocados conforme a necessidade dos cursos ofertados. O edital define também os requisitos, documentos necessários e valor da bolsa.
O Programa Educação Popular e Saúde do Trabalhador (PEPST), através do edital em anexo, abre vagas para seleção de novos extensionistas de graduação, na condição de voluntários, de qualquer curso, período ou instituição de ensino.
As inscrições ocorreram no período de 06 de abril de 2015 à 17 de abril de 2015, das 08h às 17h, na Coordenação de Educação Popular (COEP), localizada no prédio da reitoria - UFPB Campus I.
A seleção será composta pelas seguintes etapas sucessivas e cumulativas: a inscrição, que corresponde ao preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos documentos necessários (xérox do RG e CPF, declaração do curso, horário e histórico escolar ); participação da mostra de apresentação do PEPST, dia 17/04, às 14h, na sala de reuniões da COEP; a visita à comunidade, que tem por objetivo apresentar aos estudantes um dos espaços de atuação do Programa; a entrevista, com o dia a ser escolhido pelo extensionista, se dará entre os dias 22,23 e 24 de abril, na COEP.
Edital n 04 2015 pronatec chamada pública docentes externosPortal NE10
Este edital convoca profissionais para atuarem como professores bolsistas no PRONATEC ofertado pelo Instituto Federal de Pernambuco campus Cabo de Santo Agostinho. Serão selecionados por análise curricular para preenchimento de vagas nas áreas definidas no anexo, recebendo bolsa de R$50,00 por hora de acordo com a carga horária. O processo seletivo ocorrerá entre 27/02 a 03/03 com divulgação dos resultados em 05/03.
1. Terdapat potensi masalah dalam verifikasi parpol mengenai kepengurusan di tingkat kecamatan karena KPU hanya melakukan verifikasi administrasi, bukan faktual.
2. UU Pemilu mensyaratkan kepengurusan di tingkat kecamatan tetapi pasal terkait tidak mewajibkan dokumen pendukung, sementara KPU hanya memverifikasi secara administratif.
3. Diperlukan komitmen KPU untuk menindaklanjuti laporan pelanggaran pers
Este documento descreve a vida da Venerável Ana Madalena Remuzat, uma religiosa francesa do século XVIII que se tornou uma propagadora da devoção ao Sagrado Coração de Jesus. Ela nasceu em Marselha em 1696 e desde cedo demonstrou uma forte vocação religiosa. Aos 12 anos, Jesus a escolheu como Sua "vítima" de amor e ela se dedicou a uma vida de oração, penitência e sofrimento em honra ao Sagrado Coração. Ela passou por períodos de tentações e escurid
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho custará US$ 100 a mais que o modelo anterior e estará disponível para pré-venda em 1 mês. Analistas esperam que o novo smartphone ajude a empresa a aumentar suas vendas e receita no próximo trimestre.
O manual do bolsista do Prouni resume:
1) A coordenação do Prouni na instituição é responsável por tratar dos procedimentos da bolsa e fornecer documentos ao bolsista.
2) O Sisprouni é o sistema onde são registrados os dados das instituições e bolsistas do programa.
3) A bolsa do Prouni cobre as mensalidades do curso, tem validade limitada e pode ser integral ou parcial.
Este documento descreve os termos de uma chamada de projetos da Fundação Araucária para conceder bolsas de mestrado e doutorado a programas de pós-graduação do Paraná. O objetivo é fortalecer a pós-graduação no estado por meio da concessão de bolsas. São disponibilizados recursos para 76 bolsas, entre mestrado e doutorado. São definidos critérios de elegibilidade para propostas e candidatos, modalidades de propostas, critérios de distribuição de bolsas e instruções para submissão
Este manual fornece orientações sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni) em 3 frases:
Explica como funciona a coordenação do Prouni na instituição de ensino e o sistema informatizado Sisprouni. Detalha os tipos de bolsas oferecidas, regras sobre renovação, transferência e encerramento. Fornece informações gerais sobre direitos e deveres dos bolsistas.
Este edital abre inscrições para concurso público para provimento de cargos de professor adjunto e assistente na Universidade Federal de Goiás. O edital especifica as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, cronograma e procedimentos do concurso.
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ André Albano
O documento anuncia a abertura das inscrições para o processo seletivo de trainees na NuTEQ, com 15 vagas disponíveis. Os candidatos devem se inscrever entre 10 a 19 de setembro, enviando histórico acadêmico e formulário de cadastro por e-mail. A seleção consistirá em palestra, triagem de documentos e entrevista individual.
Este edital seleciona professores para cursos do PRONATEC no Campus Cabo de Santo Agostinho do IFPE. As inscrições ocorrem de 27 a 31 de maio de 2017 e serão selecionados candidatos com formação adequada de acordo com análise curricular. Os selecionados receberão bolsa de acordo com carga horária máxima de 16 horas semanais.
Este documento fornece um modelo para propostas de projetos de extensão no IFPE, contendo anexos para caracterização da ação, equipe de trabalho, cadastro de inscrição individual, plano de trabalho dos discentes, programa institucional para concessão de bolsas, termos de compromisso e responsabilidade e frequência mensal.
O documento descreve o processo de recrutamento e seleção para estágio na Petrobras, incluindo as etapas do processo, requisitos básicos para os candidatos e reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Este edital seleciona candidatos para formação de quadro de reserva de bolsistas para atuarem como professores no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Os candidatos serão selecionados e classificados baseados em sua formação e experiência, e convocados conforme a necessidade dos cursos ofertados. O edital define também os requisitos, documentos necessários e valor da bolsa.
O Programa Educação Popular e Saúde do Trabalhador (PEPST), através do edital em anexo, abre vagas para seleção de novos extensionistas de graduação, na condição de voluntários, de qualquer curso, período ou instituição de ensino.
As inscrições ocorreram no período de 06 de abril de 2015 à 17 de abril de 2015, das 08h às 17h, na Coordenação de Educação Popular (COEP), localizada no prédio da reitoria - UFPB Campus I.
A seleção será composta pelas seguintes etapas sucessivas e cumulativas: a inscrição, que corresponde ao preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos documentos necessários (xérox do RG e CPF, declaração do curso, horário e histórico escolar ); participação da mostra de apresentação do PEPST, dia 17/04, às 14h, na sala de reuniões da COEP; a visita à comunidade, que tem por objetivo apresentar aos estudantes um dos espaços de atuação do Programa; a entrevista, com o dia a ser escolhido pelo extensionista, se dará entre os dias 22,23 e 24 de abril, na COEP.
Edital n 04 2015 pronatec chamada pública docentes externosPortal NE10
Este edital convoca profissionais para atuarem como professores bolsistas no PRONATEC ofertado pelo Instituto Federal de Pernambuco campus Cabo de Santo Agostinho. Serão selecionados por análise curricular para preenchimento de vagas nas áreas definidas no anexo, recebendo bolsa de R$50,00 por hora de acordo com a carga horária. O processo seletivo ocorrerá entre 27/02 a 03/03 com divulgação dos resultados em 05/03.
1. Terdapat potensi masalah dalam verifikasi parpol mengenai kepengurusan di tingkat kecamatan karena KPU hanya melakukan verifikasi administrasi, bukan faktual.
2. UU Pemilu mensyaratkan kepengurusan di tingkat kecamatan tetapi pasal terkait tidak mewajibkan dokumen pendukung, sementara KPU hanya memverifikasi secara administratif.
3. Diperlukan komitmen KPU untuk menindaklanjuti laporan pelanggaran pers
Este documento descreve a vida da Venerável Ana Madalena Remuzat, uma religiosa francesa do século XVIII que se tornou uma propagadora da devoção ao Sagrado Coração de Jesus. Ela nasceu em Marselha em 1696 e desde cedo demonstrou uma forte vocação religiosa. Aos 12 anos, Jesus a escolheu como Sua "vítima" de amor e ela se dedicou a uma vida de oração, penitência e sofrimento em honra ao Sagrado Coração. Ela passou por períodos de tentações e escurid
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho custará US$ 100 a mais que o modelo anterior e estará disponível para pré-venda em 1 mês. Analistas esperam que o novo smartphone ajude a empresa a aumentar suas vendas e receita no próximo trimestre.
A Mostra Casa&Cia recebeu mais de 16.000 visitantes em dois locais simultâneos. Uma ampla programação de shows, palestras e eventos gerou envolvimento do público. A divulgação contou com inserções em veículos impressos e digitais, redes sociais, rádio, TV e outdoors, alcançando milhões de impressões.
Produção fotográfica com base nas produções feitas pela revista Nova Cosmopolitan feita na matéria de Produção de moda em parceria com a matéria de fotografia na parte de edição de imagem na 6 ª fase do curso design de moda - UNIFEBE.
El documento presenta tres ejemplos del uso de la prueba de chi cuadrado en SPSS. El primer ejemplo examina si el centro de estudios influye en la preferencia laboral de los estudiantes. El segundo analiza si el sexo influye en el medio de transporte utilizado. El tercero determina si el sexo influye en la práctica del deporte. En cada caso se plantea una hipótesis nula y se utiliza la prueba de chi cuadrado para aceptarla o rechazarla.
Este documento descreve uma atividade prática supervisionada (ATPS) em administração sobre análise de investimentos. A ATPS tem como objetivos favorecer a aprendizagem dos alunos, promover o trabalho em grupo e aplicar conceitos da teoria à solução de problemas práticos. A ATPS propõe um desafio de elaborar uma análise de viabilidade de um projeto de investimento em quatro etapas: descrever o negócio, elaborar fluxo de caixa, calcular indicadores financeiros e analisar aspectos como inflação e tributação.
1. O documento descreve o processo de estágio de uma estudante de Design de Moda na empresa Benecor Tinturaria LTDA, focando no setor de Desenvolvimento de Estampas Rotativas.
2. Inclui informações sobre a empresa, sua história, estrutura e serviços, além dos objetivos e atividades desenvolvidas pela estagiária no setor de Desenvolvimento.
3. A estagiária acompanhou todo o processo de desenvolvimento de estampas, incluindo pesquisa, coloração e gravação dos cilindros para estampagem.
Este edital divulga o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e o Programa de Bolsas em Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro para 2012-2013, definindo as regras para a solicitação, julgamento e concessão de bolsas.
Este edital abre um processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para professores formadores e conteudistas para atuar no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Instituto Federal do Tocantins, oferecendo cursos de graduação e especialização na modalidade a distância. Os candidatos devem ter formação superior e experiência no magistério, e as funções envolvem atividades docentes, de desenvolvimento de conteúdos e orientação de alunos, recebendo bolsas mensais de acordo com sua titulação e experi
Este edital tem o objetivo de cadastrar novos programas e projetos de extensão da Universidade Federal do Rio de Janeiro que não estejam cadastrados no sistema SIGProj. Os programas e projetos devem seguir as diretrizes de extensão universitária e atender aos requisitos de proposta, equipe, cronograma e avaliação definidos no edital. As propostas serão analisadas e julgadas pela Superintendência Acadêmica de Extensão da PR-5 com a ajuda de consultores ad hoc.
Este documento descreve o edital de seleção para o mestrado profissional em Economia na área de concentração de Economia e Política da Cultura e Indústrias Criativas oferecido pela UFRGS em parceria com o Itaú Cultural. O programa oferece 30 vagas, sendo 15 reservadas para ações afirmativas. Os candidatos devem se inscrever online e submeter documentos como diploma, histórico escolar, currículo e projeto de pesquisa.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão de 2012, oferecendo 870 bolsas de R$360 por mês para apoiar programas e projetos de extensão nas áreas de ensino, pesquisa e interação com a sociedade. Os objetivos são promover a interação entre a universidade e a sociedade, contribuir para a formação profissional de estudantes e fortalecer as atividades de extensão na UFRJ.
Este edital abre inscrições para seleção de acadêmicos de licenciatura da UFCG para atuarem como bolsistas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência. Serão oferecidas 294 bolsas de R$ 400 para estudantes de diversos cursos de licenciatura. O processo seletivo consistirá na análise da documentação apresentada e na redação de uma carta de motivação.
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural de 2011, oferecendo 220 bolsas para projetos nas áreas artístico-culturais. Os projetos devem ser propostos por docentes ou servidores e contar com a participação de alunos de graduação da UFRJ. As bolsas terão duração de 3 a 11 meses e os selecionados devem dedicar 8 a 12 horas semanais às atividades.
O documento descreve as diretrizes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC EM) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, definindo os requisitos e procedimentos de inscrição para orientadores, estudantes, escolas e projetos de pesquisa participantes.
Edital PRÓ/PET-Saúde da Família 2013-2014CAPSI-UFAL
Este documento convoca estudantes dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Medicina, Odontologia, Psicologia e Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas para se inscreverem no Programa de Reorientação Profissional para a Saúde (PRÓ-SAÚDE) e no Programa de Educação pelo Trabalho (PET-SAÚDE) para o período de setembro de 2013 a agosto de 2014. O processo seletivo consistirá em entrevista e avaliação do histórico acadêmico dos
Este documento descreve o edital para seleção de alunos especiais e domínio conexo para cursarem disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas. Serão oferecidas 30 vagas distribuídas em duas disciplinas eletivas no primeiro semestre de 2024. O edital define os requisitos para inscrição, documentação necessária, processo de seleção e matrícula.
Este documento descreve os detalhes de uma chamada pública simplificada para selecionar bolsistas para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). O documento define os critérios e cronograma para inscrição e seleção dos candidatos, além das atribuições e responsabilidades dos bolsistas selecionados.
Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras lança Edital - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por meio do Programa de Extensão Universidade Sem Fronteiras - USF convida as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a apresentar propostas para os subprogramas: Apoio à Saúde; Apoio à Agricultura Familiar e Agroecologia; Apoio às Licenciaturas; Incubadora dos Direitos Sociais e Diálogos Culturais.
1. O documento anuncia a realização de um Processo Seletivo Simplificado (PSS) pela Secretaria de Educação e Esporte do Paraná visando à contratação temporária de professores e professores pedagogos.
2. O PSS será constituído por prova objetiva, prova de títulos e prova prática, sob a responsabilidade do Instituto Consulplan.
3. São definidas as atribuições dos cargos de professor e professor pedagogo, os requisitos mínimos exigidos e detalhes sobre o cronograma e etap
Este edital descreve o processo seletivo para bolsas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no Centro Universitário Franciscano, incluindo o cronograma, requisitos de elegibilidade, número de vagas por curso, etapas da seleção e critérios de avaliação.
Este documento descreve as diretrizes para a seleção de 118 projetos de extensão no Instituto Federal de Alagoas em 2016, incluindo regras para coordenadores, estudantes, recursos financeiros e bolsas. Os projetos devem ter duração máxima de 8 meses e valor máximo de R$8.000,00 cada, e serão selecionados por campus de acordo com a tabela apresentada.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para bolsas de iniciação à docência pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entre 2 de julho e 31 de julho de 2012. As bolsas serão distribuídas entre cursos de licenciatura e os selecionados receberão R$400 mensais por 20 horas semanais de atividades.
O documento descreve o processo seletivo para bolsistas do Programa de Educação Tutorial (PET) da Universidade Federal de Campina Grande. O processo seletivo irá preencher 2 vagas remuneradas e 2 vagas voluntárias e consistirá em três etapas: homologação de inscrições, prova escrita, e entrevista. Os candidatos devem atender requisitos como rendimento acadêmico mínimo e disponibilidade de tempo para as atividades do PET.
Este edital descreve (1) o programa de bolsas PIBID para estudantes de licenciatura em Letras-Inglês na UFPR, (2) os objetivos e características do programa, e (3) os procedimentos e requisitos para seleção de 15 bolsistas.
Este documento descreve um processo seletivo simplificado para contratação de professores de apoio na Universidade Estadual de Goiás. Ele define as condições de participação, o cargo, as vagas disponíveis, o processo de avaliação dos candidatos com deficiência, o procedimento de inscrição, critérios de avaliação e classificação, e outras disposições gerais sobre o processo seletivo.
1. O documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico de Artes Visuais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, definindo sua estrutura, objetivos e atribuições.
2. O Centro tem como objetivo congregar e defender os interesses dos estudantes dos cursos de Artes da universidade.
3. A estrutura do Centro inclui a Assembléia Geral, Representação Estudantil e Coordenação Executiva, cada uma com atribuições específicas na representação e administração da entidade.
Este estatuto estabelece a criação, organização e funcionamento do Centro Acadêmico de Artes Visuais da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Ele define a estrutura do Centro Acadêmico, seus objetivos, direitos e deveres dos estudantes e o processo eleitoral para a coordenação executiva.
1) Estabelece as regras para a eleição da diretoria do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS, incluindo datas, locais e procedimentos de votação e apuração.
2) Define os cargos da diretoria e as coordenações do Centro Acadêmico.
3) Determina o processo de registro de chapas, propaganda eleitoral e resolução de possíveis casos omissos.
Este documento descreve as diretrizes para o registro e avaliação de ações de extensão na UFMS em 2013. Ações sem recursos financeiros requerem apenas registro no sistema SIGProj e anexo da aprovação da unidade. Ações com recursos financeiros requerem também envio de formulário impresso. Propostas podem ser de projetos, cursos, eventos, publicações ou prestação de serviços. O período para submissão de propostas vai de janeiro a novembro de 2013.
1) O documento estabelece diretrizes para o registro, avaliação e desenvolvimento de ações de extensão na UFMS em 2013, sem ou com recursos financeiros.
2) Ações sem recursos financeiros serão avaliadas apenas no sistema SIGProj, enquanto ações com recursos financeiros também exigirão formulário impresso.
3) São definidas modalidades de ações de extensão como projetos, cursos, eventos, produções, publicações e prestação de serviços.
O documento informa sobre a primeira Exposição Fundac e Centro Acadêmico de Artes Visuais, listando os artistas selecionados e as obras aceitas e declinadas de cada um. Também fornece detalhes sobre a data da exposição, transporte das obras, certificados para os artistas e possibilidade de venda de obras no local.
Este edital convoca artistas para participarem da 1a Exposição do Centro Acadêmico de Artes Visuais da UFMS, que ocorrerá entre 4 de outubro a 31 de outubro de 2013 no Salão de Vidro da Estação Ferroviária. Serão selecionadas 30 obras nas categorias de desenho, pintura, gravura, escultura, fotografia, objeto, instalação, arte digital, vídeo-arte e linguagens periféricas. Os interessados devem enviar sua inscrição e documentação até a data indic
1. 06/11/13
SIGProj
Editais
Imprimir
Fechar
PBEXT/2013 - Bolsas de Extensão
PBEXT/2013 - Bolsas de Extensão
EDITAL PBEXT/2013: Para registro dos Planos de Trabalho e para seleção de discentes candidatos a
Bolsas de Extensão. É necessário observar os prazos e demais orientações e procedimentos
deste Edital e das Chamadas Públicas específicas.
EDITAL Nº 1/2013-PREAE, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PBEXT/2013
O C HEFE DA C OORDENADORIA DE C ULTURA E DESPORTO, no exercício do cargo de PRÓ-REITOR DE
EXTENSÃO, C ULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que disciplina o registro, a avaliação, a
seleção e a concessão de Bolsas Meritórias de Extensão a discentes regularmente matriculados em
cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFMS, no âmbito do Programa de Bolsas de
Extensão (PBEXT), para atuação em ações de extensão institucionalmente aprovadas para realização no
ano de 2013, em conformidade com as Normas que Regulamentam as Ações de Extensão da UFMS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul busca a valorização do discente, o fortalecimento da vivência acadêmica e social e a integração
dessa atividade em um processo de flexibilização curricular, sendo um importante instrumento de
fomento às Ações de Extensão, inclusive como mecanismo de articulação de projetos e atividades,
bem como de valorização dessas.
1.2.
São objetivos do Programa de Bolsas de Extensão (PBEXT) da UFMS:
1.2.1.
viabilizar a participação de discentes de cursos de graduação e de pós-graduação stricto
sensu da UFMS no processo de interação entre a Universidade e a sociedade;
1.2.2.
despertar no discente o interesse e a cooperação nas Ações de Extensão;
1.2.3. oferecer aos discentes melhores condições para participação em Ações de Extensão na UFMS
que, voltadas ou não ao seu futuro campo de atuação profissional, contribuam para sua
formação acadêmica, profissional e para o exercício da cidadania, de acordo com a política
de extensão institucional.
1.3.
A bolsa de extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela UFMS a discentes regularmente
matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UFMS, estando sua
concessão diretamente vinculada a processo seletivo meritório e à atuação em uma Ação de
Extensão institucionalmente aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis.
1.4.
A gestão organizacional e operacional do PBEXT é de responsabilidade da C oordenadoria de Extensão
da Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis (C EX/PREAE).
1.5.
Toda e qualquer concessão de bolsa de extensão, tanto aquelas oferecidas a partir de recursos
consignados diretamente no orçamento ou incorporadas ao orçamento anual da UFMS por meio de
arrecadação ou mediante descentralização orçamentária ou convênios, contratos e congêneres,
deverá ser precedida de processo seletivo a ser aplicado localmente pelos/as coordenadores/as e
orientadores/as das ações de extensão institucionalmente aprovadas para realização no ano de
2013, observado:
1.5.1.
o disposto no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT) da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
1.5.2.
as regras e procedimentos de registro, avaliação e seleção dispostos no presente Edital;
1.5.3. as orientações e procedimentos adicionais definidos em chamadas públicas específicas, onde
deverão constar, pelo menos, as seguintes informações:
1.5.3.1. aplicação de processo seletivo consoante ao disposto no presente Edital;
1.5.3.2.
nome e ano do edital no âmbito do qual a Ação de Extensão que oferece a vaga
foi submetida, avaliada e institucionalmente aprovada;
1.5.3.3. unidade de origem do/a coordenador/a da Ação de Extensão;
1.5.3.4. nome do/a coordenador/a da Ação de Extensão;
1.5.3.5. título da Ação de Extensão;
1.5.3.6. número de vagas;
1.5.3.7. período de vigência da bolsa;
1.5.3.8.
área/curso de preferência e/ou experiências e habilidades requeridas para
preenchimento das vagas;
1.5.3.9. período de inscrição;
1.5.3.10. data, horário e local da atividade presencial de seleção;
sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631
1/5
2. 06/11/13
SIGProj
1.5.4.
1.5.3.11. data de divulgação do resultado;
1.5.3.12. outras informações consideradas relevantes e que possam subsidiar a elaboração
do plano de trabalho do discente candidato à bolsa.
C aso a chamada pública específica não estipule previamente, os discentes inscritos no
processo seletivo deverão ser notificados por e-mail (conforme registrado no cadastro do
discente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – Sigproj, disponível em
http://sigproj1.mec.gov.br) pelo/a coordenador/a da Ação de Extensão, com antecedência
mínima de 48h, com relação à data, ao horário e ao local da atividade presencial de seleção.
2. HABILITAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E VALOR MENSAL DA BOLSA
2.1.
Somente serão habilitadas a receber inscrições e promover processo seletivo, no âmbito deste Edital
e por meio de detalhamento em chamadas públicas específicas, Ações de Extensão
institucionalmente aprovadas pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis para
realização no ano de 2013.
2.2.
O valor mensal das bolsas de extensão a serem concedidas no decorrer do ano de 2013 será de R$
400,00 (quatrocentos reais), estando o quantitativo e a vigência diretamente vinculados ao
orçamento aprovado para cada ação de extensão, a serem informados nas chamadas públicas
específicas, e seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da PróReitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis.
2.3.
A bolsa de extensão não gera qualquer vínculo empregatício entre o/a bolsista de extensão e a
UFMS.
3. PRÉ-REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA DISCENTES CANDIDATOS À BOLSA DE EXTENSÃO
3.1.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou de pós-graduação stricto
sensu da UFMS.
3.2.
Não estar cursando o último semestre do curso quando da inscrição para o processo seletivo de
concessão de bolsas de extensão.
3.3.
Ter disponibilidade para execução das atividades em 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo das
atividades curriculares, conforme Plano de Trabalho definido em conjunto com o/a orientador/a.
3.4.
Não estar em cumprimento de sansão disciplinar, no momento da solicitação.
3.5.
Não ter sido excluído anteriormente de alguma bolsa de extensão por desempenho insatisfatório.
3.6.
Não ser beneficiário de bolsa concedida pela UFMS ou por qualquer outro órgão de fomento.
3.7.
Possuir cadastro atualizado no Sigproj (http://sigproj1.mec.gov.br).
4. PLANOS DE TRABALHO DE CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSA DE EXTENSÃO
4.1.
Os discentes interessados em concorrer a processo seletivo para preenchimento de vagas detalhadas
nas chamadas públicas específicas deverão elaborar e submeter seu Plano de Trabalho, na
modalidade “Bolsa de Extensão”, diretamente no Sigproj e no prazo de vigência da correspondente
chamada pública específica, independentemente de problemas de acesso e conexão no Sigproj.
4.2.
Os Planos de Trabalho deverão ser individuais (um para cada discente candidato à bolsa de
extensão) e deverão, na proposta submetida:
4.2.1.
possuir identificação nominal própria, diversa da Ação de Extensão do/a coordenador/a
(embora seja recomendável guardar relação com a mesma);
4.2.2.
estar vinculado ao presente Edital (Edital PBEXT/2013) e à Unidade de origem do curso do
discente;
4.2.3.
prever início e término correspondente à vigência da bolsa de extensão;
4.2.4.
ser vinculado à Ação de Extensão do/a coordenador/a, selecionado a partir da escolha o
edital por meio do qual a Ação de Extensão foi aprovada;
4.2.5. descrever de forma adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio
da boa escrita, clara, coesa e coerente, a justificativa, os objetivos, a metodologia e as
referências bibliográficas utilizadas;
4.2.6. incluir nominalmente, além do discente candidato à bolsa, coordenador/a e orientador/a da
Ação de Extensão de origem da bolsa como membros do Plano de Trabalho;
4.2.7.
definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a
proposta e consoante às informações disponibilizadas no edital específico, sendo desejável
que o cronograma seja qualificado por informações obtidas em contato com o/a
sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631
2/5
3. 06/11/13
SIGProj
4.2.8.
orientador/a;
estar acompanhado, na forma de anexos (item 1.4. do formulário no Sigproj), dos seguintes
documentos digitalizados (preferencialmente no formato PDF ou JPG):
4.2.8.1. ficha de cadastro do discente candidato (atualizado e completo) no Sigproj;
4.2.8.2. histórico escolar atualizado (obtido diretamente no Sistema Acadêmico on Line,
http://siscad.ufms.br, ou na Secretaria Acadêmica correspondente), contendo
todas as disciplinas cursadas e as disciplinas em andamento;
4.2.8.3. currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br).
5. PROCESSO SELETIVO – ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO MERITÓRIA
5.1.
As propostas serão analisadas e avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj – não serão exigidos
e nem serão aceitos documentos ou cópias impressas para o processo de Análise de Enquadramento
e de Avaliação Meritória.
5.2. A Análise de Enquadramento do Plano de Trabalho será realizada pela equipe da C oordenadoria de
Extensão/PREAE e objetiva:
5.2.1.
receber, via Sigproj, os Planos de Trabalho de Bolsa de Extensão;
5.2.2.
conferir e confirmar a recepção dos Planos de Trabalho dentro do prazo de vigência da
chamada pública específica e se a mesma contem os anexos obrigatórios;
5.2.3. encaminhar somente as propostas enquadradas para avaliação meritória a ser realizada
pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a da Ação de Extensão.
5.3.
5.4.
Os Planos de Trabalho não enquadrados serão eliminados do processo seletivo.
A Avaliação Meritória será realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a da Ação de
Extensão e seguirão uma pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) para cada um dos quesitos a
serem avaliados, conforme descrição e pesos abaixo especificados (não necessariamente na ordem
apresentada):
QUESITOS AVALIADOS
PESO
5.4.1.
Atividade/s presencial/is de seleção, definida/s pelo/a coordenador/a e ou
pelo/a orientador/a (entrevista, oficina, prova escrita, prova de didática ou
outras atividades assemelhadas)
0,50
5.4.2.
Pertinência da área de formação e do desempenho acadêmico do discente
(histórico escolar) e suas respectivas experiências extracurriculares e
profissionais (currículo Lattes) em relação às demandas necessárias para
desempenho das atividades
0,25
Mérito e adequação do Plano de Trabalho do discente à Ação de Extensão do/a
coordenador/a
SOMATÓRIO DOS PESOS
5.4.3.
0,25
1,00
5.5.
O discente candidato que falsear informações, além de ser sumariamente eliminado do processo
seletivo, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica tipificado no Art. nº 299 do C ódigo
Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940):
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular”.
5.6.
Havendo necessidade, poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais para instrução
do processo seletivo.
5.7.
Será considerado desistente o discente candidato que não comparecer, na data e horário
estabelecido, ao local de realização da/s atividade/s presencial/is de seleção.
5.7.1.
Não serão selecionados candidatos que obtiverem média final igual ou inferior a 60% do
total possível de pontos.
5.8.
A inscrição do discente candidato implicará no declarado conhecimento e tácita aceitação das regras,
exigências e condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (PBEXT) da
UFMS, neste Edital e na chamada pública específica de seleção, em relação às quais não poderá, em
tempo algum, alegar desconhecimento.
6. CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631
3/5
4. 06/11/13
SIGProj
6.1.
Os discentes candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação alcançada, de
acordo com a Avaliação Meritória realizada pelo/a coordenador/a e ou pelo/a orientador/a.
6.1.1.
Em caso de empate, o critério de classificação seguirá a seguinte ordem:
6.1.1.1. maior nota na avaliação da/s atividade/s presencia/is de seleção;
6.1.1.2. maior nota na avaliação do histórico escolar e do currículo Lattes;
6.1.1.3. maior nota na avaliação do Plano de Trabalho;
6.1.1.4. maior idade.
6.2.
A relação nominal de todos os discentes inscritos no processo seletivo de cada edital específico, na
ordem disposta no item 6.1 do presente Edital e especificando a situação de cada candidato
(“selecionado” ou “lista de espera”), comporão o resultado final, que será divulgado no sitio
institucional da PREAE (www.preae.ufms.br).
6.3.
Após a aprovação do Plano de Trabalho, mediante liberação para edição da proposta no Sigproj pela
C EX/PREAE, o discente contemplado com bolsa de extensão deverá providenciar, juntamente com
o/a correspondente orientador/a, e anexar ao Plano de Trabalho no Sigproj:
6.3.1.
declaração de não ser beneficiário de bolsa concedida pela UFMS ou por qualquer outro
órgão de fomento, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE, devidamente assinado;
6.3.2.
Termo de C ompromisso do Bolsista, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE,
devidamente assinado;
6.3.3.
Termo de C ompromisso do Orientador, conforme modelo fornecido pela C EX/PREAE,
devidamente assinado;
6.3.4.
fotocópia do documento de identidade (RG) e do C PF do/a bolsista;
6.3.5.
comprovante de abertura ou de existência de conta corrente em nome do/a bolsista, onde
constem nome e número do banco, número da agência, e número da conta corrente.
6.4.
Havendo desistência ou desligamento de bolsista, ou ainda, surgindo novas vagas, deverão ter
preferência no preenchimento os discentes inclusos na lista de espera. C aso não haja discentes
habilitados em lista de espera o/a coordenador/a da Ação de Extensão deverá providenciar, junto à
PREAE, a realização de novo processo seletivo em igual observação ao disposto no presente Edital.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1.
C onstituem-se obrigações do/a coordenador/a da Ação de Extensão:
7.1.1.
indicar um docente ou um técnico administrativo com formação e experiência na área
temática da Ação de Extensão e que atuará como orientador/a do/a/s bolsista/s e
acadêmico/a/s envolvidos na ação;
7.1.2.
organizar, planejar, elaborar, divulgar e executar, em conjunto com o/a orientador/a, todas
as ações que concernem à seleção meritória de bolsista para a Ação de Extensão sob sua
responsabilidade;
7.1.3.
viabilizar a inclusão nominal, no Relatório Final da Ação de Extensão, do/a orientador/a e
do/a bolsista como membro da equipe de trabalho da Ação de Extensão registrada no
Sigproj;
7.1.4. informar imediatamente à C EX/PREAE caso haja desligamento de bolsista, podendo proceder
à substituição recorrendo à lista de espera de bolsistas de extensão vinculados à Ação de
Extensão e obedecendo a ordem de classificação dos discentes candidatos;
7.1.5.
acompanhar a frequência do/a bolsista, devendo solicitar imediatamente à PREAE o
cancelamento da bolsa por: solicitação do/a bolsista devidamente justificada; solicitação
do/a orientador/a mediante parecer; desistência do/a bolsista; trancamento ou desligamento
do curso; sanção disciplinar; não cumprimento da carga horária e/ou por desempenho
insuficiente.
7.2.
C onstituem-se obrigações do/a orientador/a do/a bolsista:
7.2.1.
ter formação superior na área temática da Ação de Extensão, conhecimento e experiência
extensionista, bem como disponibilidade para a orientação, conforme seu regime de trabalho
e número atual de orientandos;
7.2.2.
coordenar ou participar da equipe de execução da Ação de Extensão;
7.2.3. participar, juntamente com o/a coordenador/a da Ação de Extensão, da organização,
planejamento, elaboração e execução de todas as ações que concernem à seleção meritória
de bolsista de extensão;
7.2.4.
analisar, quando da seleção de discentes candidatos, os impactos esperados na formação
acadêmica e profissional do discente e os resultados esperados da Ação de Extensão;
7.2.5.
organizar e elaborar, em conjunto com o/a bolsista, a proposta do Plano de Trabalho de
acordo com os princípios e diretrizes da extensão universitária, zelando para que estas
atividades não sejam coincidentes com os horários de aula a que o discente candidato
estiver sujeito;
7.2.6.
orientar, acompanhar e avaliar o discente de acordo com o Plano de Trabalho proposto e
aprovado;
7.2.7. acompanhar e avaliar as atividades do/a bolsista, orientando-o na elaboração dos relatórios
técnicos parciais e final;
7.2.8.
buscar mecanismos de valorização da participação dos discentes por meio de atividades de
integralização curricular;
7.2.9. orientar o/a bolsista no planejamento e elaboração, na modalidade pôster ou comunicação
sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631
4/5
5. 06/11/13
SIGProj
oral, da apresentação dos resultados no VIII Encontro de Extensão Universitária da UFMS
(VIII ENEX-UFMS), a ser realizado pela PREAE no segundo semestre letivo de 2013.
7.3.
C onstituem-se obrigações do/a bolsista/a:
7.3.1.
contratar Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais, conforme dispositivo legal
pertinente, e entregar o comprovante, contendo o número da apólice de seguro e o nome da
empresa de seguro contratada, na C EX/PREAE, juntamente com o Relatório de Atividades
relativo ao 2º mês de vigência da bolsa de extensão;
7.3.2.
dedicar vinte horas semanais na execução das atividades propostas no Plano de Trabalho;
7.3.3.
participar das reuniões de bolsistas de extensão promovidas pela C EX/PREAE;
7.3.4.
atender à sistemática de acompanhamento e avaliação estabelecida pelo PBEXT, pelo/a
orientador/a e pela Unidade proponente da Ação de Extensão;
7.3.5.
elaborar, em conjunto com o/a orientador/a, Relatório Parcial, expressando as atividades
desenvolvidas, dificuldades e sugestões;
7.3.6.
encaminhar mensalmente o Relatório Parcial à C EX/PREAE, até o primeiro dia útil do mês
subsequente, sob pena de ficar impedido de receber o valor da bolsa referente ao mês;
7.3.7. planejar e elaborar, com apoio do/a orientador/a, na modalidade pôster ou comunicação oral,
a apresentação dos resultados no VIII Encontro de Extensão Universitária da UFMS (VIII
ENEX-UFMS), a ser realizado pela PREAE no segundo semestre letivo de 2013;
7.3.8. elaborar e entregar o Relatório Final das atividades desenvolvidas à C EX/PREAE, em até 15
dias do término do período de concessão da bolsa de extensão.
7.4.
C onstituem-se obrigações da C EX/PREAE:
7.4.1.
responsabilizar-se pela gestão organizacional, operacional e financeira do PBEXT;
7.4.2.
disponibilizar aos interessados todos os formulários, fichas e modelos relacionados à bolsa
de extensão, como ficha de cadastro e plano de trabalho do/a bolsista, termos de
compromisso, declarações e relatórios parcial e final;
7.4.3.
elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Planejamento a folha de pagamento dos/as
bolsistas, até o décimo dia útil do mês em que o relatório for entregue;
7.4.4.
organizar e realizar o VII Encontro de Extensão Universitária (VII ENEX-UFMS) no segundo
semestre letivo de 2013.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
As bolsas de extensão constituir-se-ão em doação civil e sua concessão não importará na
contraprestação de serviços. C onstituir-se-ão, antes, em instrumento de apoio à execução das
atividades descritas no presente Edital, favorecendo a interação entre docentes, técnicoadministrativos, discentes e comunidade em geral, oportunizando aos/às bolsistas uma iniciação
prático-profissional bem como um estímulo para o uso de técnicas de ensino e instrumentos teóricos
adquiridos em seu curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
8.2.
A bolsa de extensão poderá ser cancelada caso o/a bolsista não comprove, dentro do prazo
regulamentar, a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais, ou nas seguintes circunstâncias:
8.2.1.
por solicitação devidamente justificada do/a bolsista;
8.2.2.
por solicitação do/a orientador/a, mediante parecer;
8.2.3.
por desistência, trancamento ou desligamento do curso;
8.2.4.
por aplicação de sanção disciplinar ao/à bolsista;
8.2.5.
por não cumprimento da carga horária da ação; ou
8.2.6.
por desempenho insuficiente.
8.3.
O cancelamento da bolsa, nos casos previstos no item 8.2, não resultará em direito a qualquer
reclamação ou indenização por parte do/a bolsista.
8.4.
Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
8.5.
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com os/as coordenadores/as das
Ações de Extensão ou com a equipe técnica da C EX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7238 / 7244 /
7235 / 7426, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br.
8.6.
Situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e
Assuntos Estudantis.
FERNANDO JORGE RODRIGUES DOLDAN
Imprimir
sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=631
Fechar
5/5