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Educação e Direitos Humanos:

Um olhar sobre as crianças e os
        adolescentes.
ECA – Estatuto da Criança e do
           Adolescente


• É a lei nº 8.069, que existe desde 1990. Ela
  regulamenta os direitos , as garantias e os
  deveres da criança e do adolescente na
  Constituição Federal.
• Pela Lei é criança todos os que ainda não
  completaram 12 anos de idade e
  adolescentes os que têm entre 12 e 18
  anos.
• O ECA reconhece que os adolescentes e
  as crianças têm características e
  identidades próprias e por isso privilegia a
  formação e a proteção à punição. Como
  seu principal objetivo não é punir, em
  caso de crimes ou infrações, adota-se
  primeiro medidas educativas e em último
  caso as internações em instituições.
Concepcões de Infância ao Longo
             da História

•
Concepcões de Infância ao Longo
         da História
Concepcões de Infância ao Longo
         da História
Artigo 4º

É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária.
Título II
Dos Direitos Fundamentais
I – Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º

A criança e o adolescente têm direito a
proteção à vida e à saúde, mediante a
efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência.
I – Do Direito à Vida e à Saúde

•   atendimento pré e perinatal
•   aleitamento materno
•   atendimento integral no SUS
•   permanência de responsável, em tempo
    integral em caso de internação
II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito
              e à Dignidade
 Art. 15

 A criança e o adolescente têm direito à
 liberdade, ao respeito e à dignidade como
 pessoas humanas em processo de
 desenvolvimento e como sujeitos de direitos
 civis, humanos e sociais garantidos na
 Constituição e nas leis
Direito à liberdade
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e
espaços comunitários, ressalvadas as restrições
legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem
discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
• Art. 17. O direito ao respeito consiste na
  inviolabilidade da integridade física, psíquica e
  moral da criança e do adolescente, abrangendo
  a preservação da imagem, da identidade, da
  autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos
  espaços e objetos pessoais.

• Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade
  da criança e do adolescente, pondo-os a salvo
  de qualquer tratamento desumano, violento,
  aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
III – Do Direito à Convivência Familiar
              e Comunitária
• ser criado e educado no seio da sua
  família e, excepcionalmente, em família
  substituta, assegurada a convivência
  familiar e comunitária
• filhos, havidos ou não da relação do
  casamento, ou por adoção, terão os
  mesmos direitos e qualificações relativas
  à filiação
III – Do Direito à Convivência Familiar
              e Comunitária
• Igualdade de poder familiar para pai e
  mãe
• Pais/responsáveis – dever de sustento,
  guarda e educação dos filhos menores
• A falta ou a carência de recursos
  materiais não constitui motivo suficiente
  para a perda ou a suspensão do poder
  familiar
IV – Do Direito à Educação, à Cultura,
        ao Esporte e ao Lazer

• Art. 53. A criança e o adolescente têm
  direito à educação, visando ao pleno
  desenvolvimento de sua pessoa, preparo
  para o exercício da cidadania e
  qualificação    para    o      trabalho,
  assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
IV - direito de organização e participação em
entidades estudantis.
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de
sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou
  responsáveis ter ciência do processo
  pedagógico, bem como participar da definição
  das propostas educacionais.
•
CINDERELA




http://www.contandohistoria.com/cinderela.htm
CINDERELA

Quais de seus direitos foram
infringidos?

•.
CINDERELA


       VAMOS À PRODUÇÃO?

Em grupo, reconte a história de modo a
garantir, ao máximo, todos os direitos de
               Cinderela.
Eca formação março 2013

Eca formação março 2013

  • 1.
    CONTATOS E-mail: gbfleitor5@gmail.com Blog: http://construindopasargada. wordpress.com FONE: (081) 3355-5934
  • 2.
    Educação e DireitosHumanos: Um olhar sobre as crianças e os adolescentes.
  • 3.
    ECA – Estatutoda Criança e do Adolescente • É a lei nº 8.069, que existe desde 1990. Ela regulamenta os direitos , as garantias e os deveres da criança e do adolescente na Constituição Federal.
  • 4.
    • Pela Leié criança todos os que ainda não completaram 12 anos de idade e adolescentes os que têm entre 12 e 18 anos.
  • 5.
    • O ECAreconhece que os adolescentes e as crianças têm características e identidades próprias e por isso privilegia a formação e a proteção à punição. Como seu principal objetivo não é punir, em caso de crimes ou infrações, adota-se primeiro medidas educativas e em último caso as internações em instituições.
  • 6.
    Concepcões de Infânciaao Longo da História •
  • 7.
    Concepcões de Infânciaao Longo da História
  • 8.
    Concepcões de Infânciaao Longo da História
  • 9.
    Artigo 4º É deverda família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • 10.
  • 11.
    I – DoDireito à Vida e à Saúde Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
  • 12.
    I – DoDireito à Vida e à Saúde • atendimento pré e perinatal • aleitamento materno • atendimento integral no SUS • permanência de responsável, em tempo integral em caso de internação
  • 13.
    II – DoDireito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 15 A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis
  • 14.
    Direito à liberdade I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
  • 15.
    • Art. 17.O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • 16.
    III – DoDireito à Convivência Familiar e Comunitária • ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária • filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações relativas à filiação
  • 17.
    III – DoDireito à Convivência Familiar e Comunitária • Igualdade de poder familiar para pai e mãe • Pais/responsáveis – dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores • A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar
  • 18.
    IV – DoDireito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
  • 19.
    I - igualdadede condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis. V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
  • 20.
    Parágrafo único. Édireito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
    CINDERELA Quais de seusdireitos foram infringidos? •.
  • 28.
    CINDERELA VAMOS À PRODUÇÃO? Em grupo, reconte a história de modo a garantir, ao máximo, todos os direitos de Cinderela.