O documento discute a personalidade internacional de diferentes atores no direito internacional. O Estado-nação é o principal sujeito de direito internacional, mas organizações internacionais também possuem alguma personalidade. Outros atores como povos, movimentos e entidades podem eventualmente ter personalidade internacional limitada reconhecida.
3. Personalidade internacional
Consideram-se sujeitos de direito internacional
as entidades capazes de adquirir direitos e
contrair obrigações no plano internacional, bem
como de reivindicar os seus direitos no plano
internacional.
Os principais contextos nos quais a questão da
personalidade internacional é discutida são a
capacidade de reivindicar direitos frente à
violação do direito internacional, a capacidade
de celebrar tratados e o gozo de privilégios e
imunidades de jurisdição estatal.
4. Personalidade internacional
Nestes três principais contextos, o Estado-nação
emerge como o principal ator no cenário internacional
e, por conseguinte, o mais importante sujeito de direito
internacional.
Mas há outros atores que, ao dispor de algumas
daquelas capacidades, são vistos como detentores de
personalidade internacional, embora em menor grau.
O maior exemplo, neste caso, são as organizações
internacionais (intergovernamentais) que, sob certas
condições, podem exercer direitos e contrair
obrigações internacionais e são, portanto, sujeitos de
direito internacional.
5. Personalidade internacional
A estes dois exemplos "normais" de sujeitos de direito
internacional, acrescentam-se outros, que podem
eventualmente deter alguma medida (em geral
reduzida) de personalidade internacional, como certos
povos sem autogoverno, movimentos de liberação
nacional, beligerantes, insurgentes e entidades sui
generis (neste último caso, são exemplos a Santa Sé e
a Ordem Soberana e Militar de Malta).
Concretamente, o reconhecimento e a aquiescência
podem sustentar no plano internacional uma entidade
que, considerada anômala, mantém uma rede de
relações jurídicas internacionais.
6. Personalidade internacional
Alguns estudiosos entendem que o indivíduo também
seria modernamente um sujeito de direito internacional,
ao argumento de que diversas normas internacionais
criam direitos e deveres para as pessoas naturais.
Outros, porém, preferem não o classificar como tal,
para evitar a implicação de capacidades de que o
indivíduo na verdade não dispõe na arena
internacional.
7. Personalidade internacional
A imunidade diplomática é uma forma de imunidade
legal e uma política entre governos que assegura às
Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas
salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações
públicas (como serviço militar obrigatório), bem como
de jurisdicação civil, penal e de execução.
A noção de privilégios e imunidades para diplomatas
estrangeiros existe desde a Antiguidade os
embaixadores romanos eram considerados sagrados e
sua violação constituía um motivo para guerra justa. Na
Idade Média, como as relações internacionais davamse entre Chefes de Estado, ofender um embaixador
significava ofender o Chefe de Estado que o havia
enviado, o que justificava as precauções da imunidade
8. ONU
Organização das Nações Unidas
Fundada em 24 de outubro de 1945, na cidade de
São Francisco (Califórnia – Estados Unidos), a ONU
(Organização das Nações Unidas) é uma
organização constituída por governos da maioria
dos países do mundo. É a maior organização
internacional, cujo objetivo principal é criar e colocar
em prática mecanismos que possibilitem a
segurança internacional, desenvolvimento
econômico, definição de leis internacionais, respeito
aos direitos humanos e o progresso social.
9. ONU
Quando foi fundada, logo após a Segunda Guerra
Mundial, contava com a participação de 51 nações.
Ainda no clima do pós-guerra, a ONU procurou
desenvolver mecanismos multilaterais para evitar
um novo conflito armado mundial. Atualmente,
conta com 193 países membros, sendo que cinco
deles (Estados Unidos, China, Rússia, Reino Unido
e França) fazem parte do Conselho de Segurança.
Este pequeno grupo tem o poder de veto sobre
qualquer resolução da ONU.
10. ONU
A sede principal da ONU fica na cidade de Nova
Iorque e seus representantes definem, através de
reuniões constantes, leis e projetos sobre temas
políticos, administrativos e diplomáticos
internacionais. A ONU está dividida em vários
organismos administrativos como, por exemplo,
Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico
e Social, Assembléia Geral entre outros.
11. ONU
A Carta das Nações Unidas define como
objetivos principais da ONU:
- Defesa dos direitos fundamentais do ser humano;
- Garantir a paz mundial, colocando-se contra
qualquer tipo de conflito armado;
- Busca de mecanismos que promovam o progresso
social das nações;
- Criação de condições que mantenham a justiça e
o direito internacional
12. ONU
- As
línguas oficiais da ONU são inglês, francês,
russo, mandarim, espanhol e árabe.
- Atualmente a ONU é presidida pelo secretário
geral sul-coreano Ban-Ki-Moon.
- A ONU é mantida através de contribuições
financeiras feitas pelos países membros. Os
países que mais contribuem são: Estados
Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido,
França, Itália e Canadá.
- Dia 24 de outubro comemora-se o Dia da
ONU.
13. Conselho de Segurança
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um
órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato
é zelar pela manutenção da paz e da segurança
internacional. É o único órgão do sistema internacional
capaz de adotar decisões obrigatórias para todos
os Estados membros da ONU, podendo inclusive
autorizar intervenção militar para garantir a execução de
suas resoluções. O Conselho é conhecido também por
autorizar o desdobramento de operações de manutenção
da paz e missões políticas especiais.
14. Conselho de Segurança
O Conselho de Segurança é composto por 15 membros,
sendo 5 membros permanentes com poder de veto:
os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (exUnião Soviética) e a República Popular da China. Os demais
10 membros são eleitos pela Assembléia Geral para
mandatos de 2 anos.
Uma resolução do Conselho de Segurança é aprovada se
tiver maioria de 9 dos quinze membros, inclusive os cinco
membros permanentes. Um voto negativo de um membro
permanente configura um veto à resolução. A abstenção de
um membro permanente não configura veto.
15. Conselho de Segurança
Membros permanentes
O Conselho tem cinco membros permanentes, que são designados no
artigo 23 da Carta da ONU
Poder de veto
O artigo 27 da Carta das Nações Unidas permite que os membros
permanentes possam usar o seu direito de veto podendo assim bloquear
as decisões do Conselho de Segurança, mesmo que nas votações o
número mínimo de 9 votos favoráveis em 15 possíveis seja atingido. Os
casos de veto já aplicados foram distribuídos pela República Popular da
China (5), França (18), URSS/Federação Russa (122),Reino Unido (32)
e Estados Unidos (79). Desde 1984, a distribuição tem sido a seguinte:
República Popular da China - 2; França - 3; URSS/Federação Russa - 4;
Reino Unido - 10; e Estados Unidos - 42.
16. Conselho de Segurança
Dez outros elementos são eleitos pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por mandatos de 2 anos
que começam a 1 de Janeiro, em que cinco são
substituídos a cada ano. O voto de cada delegação
na Assembleia Geral é secreto.
O artigo 23 da Carta da ONU estabelece dois
critérios para a eleição de membros nãopermanentes: contribuição para a manutenção da
paz e da segurança internacional e distribuição
regional eqüitativa.
17. Conselho de Segurança
Desde o dia 1 de janeiro de 2013,
passaram a integrar o quadro de
membros não-permanentes do
Conselho de Segurança da ONU os
seguintes países: Argentina, Austrália,
Luxemburgo, República da Coreia e
Ruanda.
18. Conselho de Segurança
A Presidência do Conselho de Segurança é exercida de
modo rotativo pelos membros do órgão na ordem alfabética
em inglês do nome do país. Cada Presidente exerce o cargo
por um mês do calendário. Assim sendo, os membros
permanentes do Conselho exercem a Presidência, mais ou
menos, a cada 15 meses. Os membros não permanentes
exercem-na uma ou duas vezes em cada mandato.
O Presidente conduz as reuniões do Conselho e, sob a
autoridade do Conselho, representa-o enquanto órgão das
Nações Unidas. O Presidente, contudo, continua
representando o seu país e pode fazer declarações em sua
capacidade nacional, contanto que deixe claro em cada
momento em que condição se está pronunciando.
19. Conselho de Segurança
As reuniões oficiais do Conselho são muito ritualizadas, o
que obriga o Presidente a ler um roteiro preparado pela
Divisão de Assuntos do Conselho de Segurança (DACS) do
Departamento de Assuntos Políticos do Secretariado da
ONU. Nas consultas informais e em outros formatos de
reunião não oficiais, o Presidente tem maior liberdade de
ação.
A Presidência confere poderes bastante limitados ao
embaixador que a exerce, mas confere uma certa
autoridade moral que, se utilizada com habilidade, pode
influenciar de modo decisivo nos resultados das
deliberações. O Presidente pode também atrasar
deliberadamente o início de uma reunião simplesmente não
se dirigindo à sala. Isso pode ser crucial em momentos de
negociações tensas.
21. Tribunal de Haia
O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte
Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário
da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia,
nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser
denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua
sede é o Palácio da Paz.
Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas:
« A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário
principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um
Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte
Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente
Carta da qual faz parte integrante."
22. Tribunal de Haia
Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele
submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre
questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das
Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas
pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das
Nações Unidas.
Foi fundado em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em
substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional,
instaurada pela Sociedade das Nações.
23. Tribunal de Haia
O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com
a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos
e não Estados.
Juízes brasileiros que compuseram a corte
Ruy Barbosa, o primeiro magistrado brasileiro no Palácio da Paz, foi
eleito para o mandato inicial (1921-1930) da Corte Permanente de
Justiça Internacional, mas veio a falecer em 1923, antes de ter
participado de qualquer sessão da Corte. Substitui-o Epitácio Pessoa
que foi eleito depois de ter sido Presidente da República.
Filadelfo de Azevedo foi o primeiro juiz brasileiro a ocupar assento na
Corte Internacional de Justiça.
José Francisco Rezek, foi membro do tribunal entre 1996 a 2006.
Antônio Augusto Cançado Trindade é membro do tribunal desde 2009.
24. Tribunal de Haia
O TIJ é composto por quinze juízes eleitos para mandato de nove anos
pela Assembléia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança
das Nações Unidas a partir de uma lista de pessoas nomeadas por
grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem. O processo
eleitoral está previsto nos artigos 4 a 19 do estatuto do TIJ. Os juízes
servem para mandatos de 1 ano e podem ser reeleitos para até mais
dois mandatos. As eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos
juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a
cada vez, a fim de assegurar a continuidade na corte.
]
25. Tribunal de Haia
Caso um juiz morra no cargo, a prática tem sido geralmente eleger um
juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato. Não poderá
haver dois juízes do mesmo país. De acordo com o artigo 9 º, os
membros do Tribunal devem representar as "principais formas de
civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo".
Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romanogermânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a
década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho
de Segurança (França, Russia, Reino Unido e Estados Unidos) sempre
tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da
China até 1971, e República Popular da China a partir de 1971), que
não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985, porque não
apresentava um candidato. A regra de uma composição
geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no
Estatuto da TIJ.
27. Indicação de estudo para a próxima aula
ONGs, Empresas
Transnacionais
Organismos Internacionais
1) Manual de direito internacional público. Andrade,
Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 1990
2) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz,
Inedita, 2000
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon,
LTR,
, 2004
4) Novos paradigmas em direito internacional público,
Diniz, Arthur J. Almeida, Sérgio Antonio Fabris Editor,
1995
1) Constituição e tratados internacionais, Dallari,
Pedro B. A., Saraiva, 2003
2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de
pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas,
Brasília Jurídica, 1998
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee
Moon, LTR, 2004
28. amento
h
ara o fic
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mentos
Ele
unto
ra o ass
ada pa
aula;
picos da
gica utiliz
1)Tó
etodoló
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2)Abor
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ridade
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)Conceit
3
vista ou
ic
es dos
ontos de emas e seu pos
4)P
relevant
re os t
pectos
sala sob
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utores;
Posicion
5)
enos 2 a os temas.
pelo m
emas de
al sobre
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o pesso
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6)Conclu