O documento discute a discricionariedade administrativa, enfatizando que ela representa uma liberdade de ação dentro dos limites da lei, permitindo que a administração pública tome decisões considerando conveniência e interesse público. Também aborda a relação entre a discricionariedade e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, destacando que atos administrativos podem ser revistos judicialmente se apresentarem abusos. Limites internos e externos são impostos à discricionariedade, a fim de garantir que as decisões administrativas permaneçam dentro do escopo legal e do bem comum.