SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 34
TRABALHO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Otavio Pinto e Silva
Faculdade de Direito – USP
ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO
• Corporações de Ofício: preparação profissional e
moral
• Revolução Industrial: mudanças no modo de
produção, organização do trabalho na fábrica, divisão
de tarefas, inserção da técnica
• Automatismo e movimentos singelos, absorção de
mão de obra desqualificada
ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO
• Século XVIII: os princípios da economia liberal
opunham-se a qualquer interferência estatal na livre
estipulação das condições de trabalho
• Liberalismo econômico e individualismo jurídico,
fundamentos para a livre contratação
• Inglaterra, 1802: ato proibindo o trabalho do menos
de 18 anos por mais de 10 horas diárias
ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO
• Tratado de Versailles: criação da OIT (1919)
• Convenção nº 05: idade mínima de 14 anos para
admissão nos trabalhos da indústria
• Convenção nº 06: proibição do trabalho noturno nas
indústrias para os menores de 18 anos
• ONU, 1959: Declaração dos direitos da criança
ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO
• Brasil
• CLT, artigos 402/441
• ECA (Lei 8.069/90)
• Constituição de 1988, capacidade trabalhista: art. 7º,
inciso XXXIII
ADMISSÃO NO EMPREGO
• CTPS obrigatória para qualquer empregado
• No caso do adolescente: necessária a assistência
para obtenção do documento (art. 417, II, da CLT),
mas não para a admissão (pois se pressupõe que foi
autorizado a trabalhar)
ATIVIDADES PROIBIDAS
• Proteção envolve restrição ao trabalho em
determinados locais e proibição de certas atividades,
visando a preservação da integridade física, saúde e
moralidade
• Artigo 405 CLT - Ao menor não será permitido o
trabalho:
• I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres;
• II - em locais ou serviços prejudiciais à sua
moralidade
ATIVIDADES PROIBIDAS
• Artigo 405, §3º, CLT - Considera-se prejudicial à
moralidade do menor o trabalho (redação dada pelo
Decreto-Lei 229/67):
• a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista,
cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e
estabelecimentos análogos
• b) em empresas circenses, em funções de acrobata,
saltimbanco, ginasta e outras semelhantes
ATIVIDADES PROIBIDAS
• c) de produção, composição, entrega ou venda de
escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras,
pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros
objetos que possam, a juízo da autoridade
competente, prejudicar sua formação moral
• d) consistente na venda, a varejo, de bebidas
alcoólicas
ATIVIDADES PROIBIDAS
• Art. 67, ECA: Ao adolescente empregado, aprendiz,
em regime familiar de trabalho, aluno de escola
técnica, assistido em entidade governamental ou
não-governamental, é vedado trabalho:
• I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de
um dia e as cinco horas do dia seguinte
• II - perigoso, insalubre ou penoso
• III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e
ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social
• IV - realizado em horários e locais que não permitam
a frequência à escola
LISTA TIP
• Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)
• Decreto nº 6.481/08: regulamenta os artigos 3º,
alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que trata da
proibição das piores formas de trabalho infantil e
ação imediata para sua eliminação
• Anexo prevê os trabalhos prejudiciais à saúde e à
segurança e à moralidade
LISTA TIP
DEVERES DOS
RESPONSÁVEIS LEGAIS
• Art. 424 CLT
• É dever dos responsáveis legais de menores, pais,
mães, ou tutores, afastá-los de empregos que
diminuam consideravelmente o seu tempo de
estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à
sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua
educação moral
DEVERES DOS EMPREGADORES
• Art. 425 CLT: velar pela observância, nos seus
estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e
da decência pública, bem como das regras da
segurança e da medicina do trabalho
• Art. 426 CLT: proporcionar todas as facilidades para
mudar de serviço na hipótese do art. 407 (quando
verificado pela autoridade competente que o
trabalho executado é prejudicial à sua saúde, ao seu
desenvolvimento físico ou à sua moralidade)
DEVERES DOS EMPREGADORES
• Art. 427 CLT: conceder o tempo que for necessário
para a frequência às aulas
• Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em
lugar onde a escola estiver a maior distância que 2
quilômetros, e que ocuparem, permanentemente,
mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos,
serão obrigados a manter local apropriado em que
lhes seja ministrada a instrução primária (norma em
desuso)
DURAÇÃO DO TRABALHO
• Art. 412 CLT: intervalo de repouso após cada período
de trabalho efetivo (11 horas)
• Art. 413 CLT: prorrogação da jornada admitida
apenas nas hipóteses de acordo de compensação ou
de força maior
• Art. 414 CLT: totalização das horas de trabalho
quando for empregado em mais de um
estabelecimento
FÉRIAS e DESCANSO
• Art. 134, §2º, CLT (não fracionamento das férias):
revogado pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17
• Art. 136, §2º, CLT: direito de coincidência com as
férias escolares, para o estudante
• Art. 409, CLT: para maior segurança do trabalho e
garantia da saúde, a autoridade fiscalizadora poderá
proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos
locais de trabalho
REMUNERAÇÃO
• OJ 26 – SDC – TST
• SALÁRIO NORMATIVO
• MENOR EMPREGADO
• ART. 7º, XXX, DA CF/88: VIOLAÇÃO
• Os empregados menores não podem ser
discriminados em cláusula que fixa salário mínimo
profissional para a categoria
PROFISSIONALIZAÇÃO
• Art. 69, ECA: O adolescente tem direito à
profissionalização e à proteção no trabalho,
observados os seguintes aspectos, entre outros:
• I - respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento
• II - capacitação profissional adequada ao mercado de
trabalho
PROFISSIONALIZAÇÃO
• Art. 63, ECA: A formação técnico-profissional
obedecerá aos seguintes princípios:
• I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao
ensino regular
• II - atividade compatível com o desenvolvimento do
adolescente
• III - horário especial para o exercício das atividades
APRENDIZAGEM
• Art. 428, CLT: Contrato de aprendizagem é contrato
de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado
• Empregador se compromete a assegurar ao maior de
14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de
aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica compatível com o seu desenvolvimento
físico, moral e psicológico
• Aprendiz se compromete a executar com zelo e
diligência as tarefas necessárias a essa formação
APRENDIZAGEM
• A validade do contrato de aprendizagem pressupõe
(art. 428, §1º e 2º, CLT):
• 1) anotação na CTPS
• 2) matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso
não haja concluído o ensino médio
• 3) inscrição em programa de aprendizagem
desenvolvido sob orientação de entidade qualificada
em formação técnico-profissional metódica
• 4) garantia do salário mínimo hora, salvo condição
mais favorável
APRENDIZAGEM
• Nas localidades onde não houver oferta de ensino
médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer
sem a frequência à escola, desde que ele já tenha
concluído o ensino fundamental (art. 428, §7º, CLT)
• A idade máxima de 24 anos não se aplica a
aprendizes com deficiência (art. 428, § 5º, CLT), para
quem a validade do contrato de aprendizagem
pressupõe anotação na CTPS e matrícula e
frequência em programa de aprendizagem
desenvolvido sob orientação de entidade qualificada
em formação técnico-profissional metódica (art. 428,
§ 8º, CLT)
APRENDIZAGEM
• O contrato de aprendizagem não poderá ser
estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se
tratar de aprendiz com deficiência, para quem
também não se aplica a idade máxima
• A formação técnico-profissional caracteriza-se por
atividades teóricas e práticas, metodicamente
organizadas em tarefas de complexidade progressiva
desenvolvidas no ambiente de trabalho
COTAS DE APRENDIZES
• Art. 429, CLT: Os estabelecimentos de qualquer
natureza são obrigados a empregar e matricular nos
cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem
número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo,
e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em
cada estabelecimento, cujas funções demandem
formação profissional
• O limite não se aplica quando o empregador for
entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo
a educação profissional (§1º-A) e as frações de
unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à
admissão de um aprendiz (§1º)
COTAS DE APRENDIZES
• Art. 429, § 1º-B, CLT: Os estabelecimentos poderão
destinar o equivalente a até 10% de sua cota de
aprendizes à formação técnico-profissional metódica
em áreas relacionadas a práticas de atividades
desportivas, à prestação de serviços relacionados à
infraestrutura, incluindo as atividades de construção,
ampliação, recuperação e manutenção de instalações
esportivas e à organização e promoção de eventos
esportivos (Redação dada pela Lei nº 13.420/17)
COTAS - SINASE
• Art. 429, §2º, CLT: Os estabelecimentos ofertarão
vagas de aprendizes a adolescentes usuários do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase - Lei nº 12.594/12 )
• Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de
princípios, regras e critérios que envolvem a
execução de medidas socioeducativas
• Inclui-se, por adesão, os sistemas estaduais, distrital
e municipais, bem como todos os planos, políticas e
programas específicos de atendimento a adolescente
em conflito com a lei
COTAS - SINASE
• Condições a serem dispostas em instrumentos de
cooperação celebrados entre os estabelecimentos
empregadores e os gestores dos Sistemas de
Atendimento Socioeducativo locais
• Escolas do “Sistema S” poderão ofertar vagas aos
usuários do Sinase nas condições a serem dispostas
em instrumentos de cooperação celebrados entre os
operadores do “Sistema S” e os gestores dos
Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais
COTAS DE APRENDIZES
• Art. 430, CLT: Na hipótese de os Serviços Nacionais
de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas
suficientes para atender à demanda dos
estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras
entidades qualificadas em formação técnico-
profissional metódica, a saber:
• I – Escolas Técnicas de Educação
• II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por
objetivo a assistência ao adolescente e à educação
profissional, registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
COTAS DE APRENDIZES
• III - entidades de prática desportiva das diversas
modalidades filiadas ao Sistema Nacional do
Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
(Incluído pela Lei nº 13.420/17)
• Todas as entidades deverão contar com estrutura
adequada ao desenvolvimento dos programas de
aprendizagem, de forma a manter a qualidade do
processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar
os resultados
COTAS DE APRENDIZES
• Art. 431, CLT
• A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela
empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas
entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430
• Nesses últimos casos, não gera vínculo de emprego
com a empresa tomadora dos serviços
DURAÇÃO DO TRABALHO
DE APRENDIZES
• Art. 432, CLT: A duração do trabalho do aprendiz não
excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a
prorrogação e a compensação de jornada
• O limite poderá ser de até oito horas diárias para os
aprendizes que já tiverem completado o ensino
fundamental, se nelas forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO DO APRENDIZ
• Art. 433, CLT: O contrato de aprendizagem extinguir-
se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar
24 anos (com ressalva dos deficientes, §5o do art.
428)
• Rescisão antecipada nas seguintes hipóteses:
• I – desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz
• II – falta disciplinar grave
• III – ausência injustificada à escola que implique
perda do ano letivo
• IV – a pedido do aprendiz
FIM
Muito obrigado!
otavio@siqueiracastro.com.br

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Direito do Trabalho e criança e adolescente.ppt

Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014
Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014
Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014Sintect RO
 
manual de aprendizagem comercial senac pr
manual de aprendizagem comercial senac prmanual de aprendizagem comercial senac pr
manual de aprendizagem comercial senac prSergio Augusto da Luz
 
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalho
Código de ética do técnico de segurança do trabalho   blog segurança do trabalhoCódigo de ética do técnico de segurança do trabalho   blog segurança do trabalho
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalhoLuis Araujo
 
Contrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinadoContrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinadoRobson Pereira
 
Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário Fabiano Ladislau
 
Direitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rjDireitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rjCristiane Dias
 
Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014Oficina dos Aromas
 
Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social DayzeCampany
 
Específico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicos
Específico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicosEspecífico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicos
Específico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicosAdriellen Morel
 
A regulamentação da lei do aprendiz ibef
A regulamentação da lei do aprendiz  ibefA regulamentação da lei do aprendiz  ibef
A regulamentação da lei do aprendiz ibefWilliam Rocha
 
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios PrevidenciáriosAPEPREM
 
Código de ética do técnico de segurança
Código de ética do técnico de segurançaCódigo de ética do técnico de segurança
Código de ética do técnico de segurançaClaudionor Rodrigues
 

Semelhante a Direito do Trabalho e criança e adolescente.ppt (20)

Unidade ii
Unidade iiUnidade ii
Unidade ii
 
Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014
Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014
Proposta da ect para o acordo coletivo de trabalho 2014 2015 - 15-09-2014
 
manual de aprendizagem comercial senac pr
manual de aprendizagem comercial senac prmanual de aprendizagem comercial senac pr
manual de aprendizagem comercial senac pr
 
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalho
Código de ética do técnico de segurança do trabalho   blog segurança do trabalhoCódigo de ética do técnico de segurança do trabalho   blog segurança do trabalho
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalho
 
Contrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinadoContrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinado
 
Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário
 
Direitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rjDireitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rj
 
Apostila inss 2014-2015
Apostila inss 2014-2015Apostila inss 2014-2015
Apostila inss 2014-2015
 
Apostila inss 2014
Apostila inss 2014Apostila inss 2014
Apostila inss 2014
 
Apostila inss 2014
Apostila inss 2014Apostila inss 2014
Apostila inss 2014
 
Ap in-tec
Ap in-tecAp in-tec
Ap in-tec
 
Inss 2015
Inss 2015Inss 2015
Inss 2015
 
Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014
 
Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social
 
Específico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicos
Específico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicosEspecífico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicos
Específico - Aula 1.pptx Conteúdos pedagógicos
 
A regulamentação da lei do aprendiz ibef
A regulamentação da lei do aprendiz  ibefA regulamentação da lei do aprendiz  ibef
A regulamentação da lei do aprendiz ibef
 
Palestra Sobre Responsabilidade Físcal
Palestra Sobre Responsabilidade FíscalPalestra Sobre Responsabilidade Físcal
Palestra Sobre Responsabilidade Físcal
 
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
24º Encontro Regional | Benefícios Previdenciários
 
Código de ética do técnico de segurança
Código de ética do técnico de segurançaCódigo de ética do técnico de segurança
Código de ética do técnico de segurança
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 09
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 09Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 09
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 09
 

Mais de Pedro Luis Moraes

criaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.ppt
criaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.pptcriaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.ppt
criaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.pptPedro Luis Moraes
 
Politica e Programa de Seg_2017 (1).pptx
Politica e Programa de Seg_2017 (1).pptxPolitica e Programa de Seg_2017 (1).pptx
Politica e Programa de Seg_2017 (1).pptxPedro Luis Moraes
 
INTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOS
INTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOSINTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOS
INTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOSPedro Luis Moraes
 
Aula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptx
Aula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptxAula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptx
Aula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptxPedro Luis Moraes
 
Aula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.ppt
Aula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.pptAula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.ppt
Aula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.pptPedro Luis Moraes
 
Aula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).ppt
Aula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).pptAula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).ppt
Aula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).pptPedro Luis Moraes
 
DIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptx
DIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptxDIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptx
DIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptxPedro Luis Moraes
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptPedro Luis Moraes
 
Aula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.ppt
Aula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.pptAula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.ppt
Aula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.pptPedro Luis Moraes
 
Aula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdf
Aula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdfAula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdf
Aula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdfPedro Luis Moraes
 
ateoriaz-141031172001-conversion-gate02.ppt
ateoriaz-141031172001-conversion-gate02.pptateoriaz-141031172001-conversion-gate02.ppt
ateoriaz-141031172001-conversion-gate02.pptPedro Luis Moraes
 
Aula Resumo de Metodologia para Engenharia.ppt
Aula Resumo de Metodologia para Engenharia.pptAula Resumo de Metodologia para Engenharia.ppt
Aula Resumo de Metodologia para Engenharia.pptPedro Luis Moraes
 
AULA DE Redação de trabalho científico.pptx
AULA DE Redação de trabalho científico.pptxAULA DE Redação de trabalho científico.pptx
AULA DE Redação de trabalho científico.pptxPedro Luis Moraes
 
Aula de Metodologia Trabalho Científico.ppt
Aula de Metodologia Trabalho Científico.pptAula de Metodologia Trabalho Científico.ppt
Aula de Metodologia Trabalho Científico.pptPedro Luis Moraes
 
aula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptx
aula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptxaula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptx
aula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptxPedro Luis Moraes
 
Aula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptx
Aula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptxAula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptx
Aula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptxPedro Luis Moraes
 
Teoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptxTeoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptxPedro Luis Moraes
 
Aula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptx
Aula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptxAula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptx
Aula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptxPedro Luis Moraes
 
TGA - Aula de Teoria Comportamental uma Sintese
TGA - Aula de Teoria Comportamental uma SinteseTGA - Aula de Teoria Comportamental uma Sintese
TGA - Aula de Teoria Comportamental uma SintesePedro Luis Moraes
 
Teoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptxTeoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptxPedro Luis Moraes
 

Mais de Pedro Luis Moraes (20)

criaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.ppt
criaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.pptcriaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.ppt
criaoegestodeindicadoresprocesso-1aparte-140214060240-phpapp01.ppt
 
Politica e Programa de Seg_2017 (1).pptx
Politica e Programa de Seg_2017 (1).pptxPolitica e Programa de Seg_2017 (1).pptx
Politica e Programa de Seg_2017 (1).pptx
 
INTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOS
INTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOSINTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOS
INTRODUÇÃO DE METODOLOGIA PARA TRABALHIOS CIENTIFICOS
 
Aula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptx
Aula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptxAula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptx
Aula 9 - análise crítica de artigos científicos.pptx
 
Aula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.ppt
Aula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.pptAula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.ppt
Aula Direito do Trabalho - EMPREGADOR.ppt
 
Aula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).ppt
Aula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).pptAula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).ppt
Aula de JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1).ppt
 
DIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptx
DIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptxDIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptx
DIREITO AO DESCANSO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.pptx
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 
Aula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.ppt
Aula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.pptAula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.ppt
Aula de CESSAÇÃO CONTRATO - 2a parte.ppt
 
Aula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdf
Aula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdfAula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdf
Aula de TGA Teoria Neoclassica e Classica .pdf
 
ateoriaz-141031172001-conversion-gate02.ppt
ateoriaz-141031172001-conversion-gate02.pptateoriaz-141031172001-conversion-gate02.ppt
ateoriaz-141031172001-conversion-gate02.ppt
 
Aula Resumo de Metodologia para Engenharia.ppt
Aula Resumo de Metodologia para Engenharia.pptAula Resumo de Metodologia para Engenharia.ppt
Aula Resumo de Metodologia para Engenharia.ppt
 
AULA DE Redação de trabalho científico.pptx
AULA DE Redação de trabalho científico.pptxAULA DE Redação de trabalho científico.pptx
AULA DE Redação de trabalho científico.pptx
 
Aula de Metodologia Trabalho Científico.ppt
Aula de Metodologia Trabalho Científico.pptAula de Metodologia Trabalho Científico.ppt
Aula de Metodologia Trabalho Científico.ppt
 
aula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptx
aula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptxaula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptx
aula de TGA Atualizada - Abordagem classica.pptx
 
Aula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptx
Aula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptxAula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptx
Aula de Teoria Behaviorismo - Pedro (1).pptx
 
Teoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptxTeoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptx
 
Aula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptx
Aula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptxAula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptx
Aula de TGA - Tema_2_Abordagem classica.pptx
 
TGA - Aula de Teoria Comportamental uma Sintese
TGA - Aula de Teoria Comportamental uma SinteseTGA - Aula de Teoria Comportamental uma Sintese
TGA - Aula de Teoria Comportamental uma Sintese
 
Teoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptxTeoria da Administração uma Sintese.pptx
Teoria da Administração uma Sintese.pptx
 

Último

Histogramas.pptx...............................
Histogramas.pptx...............................Histogramas.pptx...............................
Histogramas.pptx...............................mariagrave
 
Edital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PE
Edital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PEEdital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PE
Edital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PEblogdoelvis
 
Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...
Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...
Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...LuizHenriquedeAlmeid6
 
Maio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Maio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentesMaio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Maio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentesMary Alvarenga
 
Power Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantil
Power Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantilPower Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantil
Power Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantilMariaHelena293800
 
[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx
[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx
[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docxSílvia Carneiro
 
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdfaulasgege
 
Aspectos históricos da educação dos surdos.pptx
Aspectos históricos da educação dos surdos.pptxAspectos históricos da educação dos surdos.pptx
Aspectos históricos da educação dos surdos.pptxprofbrunogeo95
 
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - Geoprocessamento
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - GeoprocessamentoDados espaciais em R - 2023 - UFABC - Geoprocessamento
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - GeoprocessamentoVitor Vieira Vasconcelos
 
Gramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdf
Gramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdfGramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdf
Gramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdfKelly Mendes
 
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptxSlides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigasPeça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigasBibliotecaViatodos
 
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande""Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"Ilda Bicacro
 
APRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVAS
APRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVASAPRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVAS
APRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVASricardo644666
 
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos AnimaisNós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos AnimaisIlda Bicacro
 
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdfUFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdfManuais Formação
 
Apostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdf
Apostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdfApostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdf
Apostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdflbgsouza
 
Religiosidade de Assaré - Prof. Francisco Leite
Religiosidade de Assaré - Prof. Francisco LeiteReligiosidade de Assaré - Prof. Francisco Leite
Religiosidade de Assaré - Prof. Francisco Leiteprofesfrancleite
 
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...GisellySobral
 

Último (20)

Histogramas.pptx...............................
Histogramas.pptx...............................Histogramas.pptx...............................
Histogramas.pptx...............................
 
Edital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PE
Edital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PEEdital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PE
Edital do processo seletivo para contratação de agentes de saúde em Floresta, PE
 
Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...
Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...
Slides Lição 7, Betel, Ordenança para uma vida de fidelidade e lealdade, 2Tr2...
 
Maio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Maio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentesMaio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
Maio Laranja - Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes
 
Power Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantil
Power Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantilPower Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantil
Power Point sobre as etapas do Desenvolvimento infantil
 
[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx
[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx
[2.3.3] 100%_CN7_CAP_[FichaAvaliacao3].docx
 
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
 
Aspectos históricos da educação dos surdos.pptx
Aspectos históricos da educação dos surdos.pptxAspectos históricos da educação dos surdos.pptx
Aspectos históricos da educação dos surdos.pptx
 
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - Geoprocessamento
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - GeoprocessamentoDados espaciais em R - 2023 - UFABC - Geoprocessamento
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - Geoprocessamento
 
Gramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdf
Gramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdfGramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdf
Gramática - Texto - análise e construção de sentido - Moderna.pdf
 
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptxSlides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
 
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigasPeça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
 
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande""Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
"Nós Propomos! Escola Secundária em Pedrógão Grande"
 
APRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVAS
APRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVASAPRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVAS
APRENDA COMO USAR CONJUNÇÕES COORDENATIVAS
 
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos AnimaisNós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
 
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdfUFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
 
Poema - Aedes Aegypt.
Poema - Aedes Aegypt.Poema - Aedes Aegypt.
Poema - Aedes Aegypt.
 
Apostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdf
Apostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdfApostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdf
Apostila-Letramento-e-alfabetização-2.pdf
 
Religiosidade de Assaré - Prof. Francisco Leite
Religiosidade de Assaré - Prof. Francisco LeiteReligiosidade de Assaré - Prof. Francisco Leite
Religiosidade de Assaré - Prof. Francisco Leite
 
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
 

Direito do Trabalho e criança e adolescente.ppt

  • 1. TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Otavio Pinto e Silva Faculdade de Direito – USP
  • 2. ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO • Corporações de Ofício: preparação profissional e moral • Revolução Industrial: mudanças no modo de produção, organização do trabalho na fábrica, divisão de tarefas, inserção da técnica • Automatismo e movimentos singelos, absorção de mão de obra desqualificada
  • 3. ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO • Século XVIII: os princípios da economia liberal opunham-se a qualquer interferência estatal na livre estipulação das condições de trabalho • Liberalismo econômico e individualismo jurídico, fundamentos para a livre contratação • Inglaterra, 1802: ato proibindo o trabalho do menos de 18 anos por mais de 10 horas diárias
  • 4. ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO • Tratado de Versailles: criação da OIT (1919) • Convenção nº 05: idade mínima de 14 anos para admissão nos trabalhos da indústria • Convenção nº 06: proibição do trabalho noturno nas indústrias para os menores de 18 anos • ONU, 1959: Declaração dos direitos da criança
  • 5. ORIGENS DA REGULAMENTAÇÃO • Brasil • CLT, artigos 402/441 • ECA (Lei 8.069/90) • Constituição de 1988, capacidade trabalhista: art. 7º, inciso XXXIII
  • 6. ADMISSÃO NO EMPREGO • CTPS obrigatória para qualquer empregado • No caso do adolescente: necessária a assistência para obtenção do documento (art. 417, II, da CLT), mas não para a admissão (pois se pressupõe que foi autorizado a trabalhar)
  • 7. ATIVIDADES PROIBIDAS • Proteção envolve restrição ao trabalho em determinados locais e proibição de certas atividades, visando a preservação da integridade física, saúde e moralidade • Artigo 405 CLT - Ao menor não será permitido o trabalho: • I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres; • II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade
  • 8. ATIVIDADES PROIBIDAS • Artigo 405, §3º, CLT - Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho (redação dada pelo Decreto-Lei 229/67): • a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos • b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes
  • 9. ATIVIDADES PROIBIDAS • c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral • d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas
  • 10. ATIVIDADES PROIBIDAS • Art. 67, ECA: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: • I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte • II - perigoso, insalubre ou penoso • III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social • IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola
  • 11. LISTA TIP • Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) • Decreto nº 6.481/08: regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação • Anexo prevê os trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança e à moralidade
  • 13. DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS • Art. 424 CLT • É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral
  • 14. DEVERES DOS EMPREGADORES • Art. 425 CLT: velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho • Art. 426 CLT: proporcionar todas as facilidades para mudar de serviço na hipótese do art. 407 (quando verificado pela autoridade competente que o trabalho executado é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade)
  • 15. DEVERES DOS EMPREGADORES • Art. 427 CLT: conceder o tempo que for necessário para a frequência às aulas • Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária (norma em desuso)
  • 16. DURAÇÃO DO TRABALHO • Art. 412 CLT: intervalo de repouso após cada período de trabalho efetivo (11 horas) • Art. 413 CLT: prorrogação da jornada admitida apenas nas hipóteses de acordo de compensação ou de força maior • Art. 414 CLT: totalização das horas de trabalho quando for empregado em mais de um estabelecimento
  • 17. FÉRIAS e DESCANSO • Art. 134, §2º, CLT (não fracionamento das férias): revogado pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17 • Art. 136, §2º, CLT: direito de coincidência com as férias escolares, para o estudante • Art. 409, CLT: para maior segurança do trabalho e garantia da saúde, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho
  • 18. REMUNERAÇÃO • OJ 26 – SDC – TST • SALÁRIO NORMATIVO • MENOR EMPREGADO • ART. 7º, XXX, DA CF/88: VIOLAÇÃO • Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria
  • 19. PROFISSIONALIZAÇÃO • Art. 69, ECA: O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: • I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento • II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho
  • 20. PROFISSIONALIZAÇÃO • Art. 63, ECA: A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: • I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular • II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente • III - horário especial para o exercício das atividades
  • 21. APRENDIZAGEM • Art. 428, CLT: Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado • Empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico • Aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação
  • 22. APRENDIZAGEM • A validade do contrato de aprendizagem pressupõe (art. 428, §1º e 2º, CLT): • 1) anotação na CTPS • 2) matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio • 3) inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica • 4) garantia do salário mínimo hora, salvo condição mais favorável
  • 23. APRENDIZAGEM • Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental (art. 428, §7º, CLT) • A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes com deficiência (art. 428, § 5º, CLT), para quem a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (art. 428, § 8º, CLT)
  • 24. APRENDIZAGEM • O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência, para quem também não se aplica a idade máxima • A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho
  • 25. COTAS DE APRENDIZES • Art. 429, CLT: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional • O limite não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional (§1º-A) e as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz (§1º)
  • 26. COTAS DE APRENDIZES • Art. 429, § 1º-B, CLT: Os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos (Redação dada pela Lei nº 13.420/17)
  • 27. COTAS - SINASE • Art. 429, §2º, CLT: Os estabelecimentos ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase - Lei nº 12.594/12 ) • Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas • Inclui-se, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei
  • 28. COTAS - SINASE • Condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos empregadores e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais • Escolas do “Sistema S” poderão ofertar vagas aos usuários do Sinase nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do “Sistema S” e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais
  • 29. COTAS DE APRENDIZES • Art. 430, CLT: Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico- profissional metódica, a saber: • I – Escolas Técnicas de Educação • II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • 30. COTAS DE APRENDIZES • III - entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Lei nº 13.420/17) • Todas as entidades deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados
  • 31. COTAS DE APRENDIZES • Art. 431, CLT • A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430 • Nesses últimos casos, não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços
  • 32. DURAÇÃO DO TRABALHO DE APRENDIZES • Art. 432, CLT: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada • O limite poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica
  • 33. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO APRENDIZ • Art. 433, CLT: O contrato de aprendizagem extinguir- se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos (com ressalva dos deficientes, §5o do art. 428) • Rescisão antecipada nas seguintes hipóteses: • I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz • II – falta disciplinar grave • III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo • IV – a pedido do aprendiz