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ADOÇÃO A NOVA LEGISLAÇÃO DESAFIOS E ESPERANÇAS “ ADOÇÃO em 8 passos” Carlos Fortes Promotor de Justiça Infância e Juventude
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com  absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à  convivência familiar  e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso)
Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é garantir o  progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas .  É investir no futuro...  
O bem estar social e a democracia somente florescem em uma sociedade em que as virtudes cívicas são cultivadas e prevalecem na forma de interesse pelo  bem comum . E  nenhum conceito de bem comum é compatível com o abandono ou o sofrimento de uma criança.    
É vital para o Brasil a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, definidos como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição Federal,  especialmente o direito à convivência familiar, através: de  auxílio às famílias carentes   e  incentivo à  adoção  e outras formas de colocação em família substituta
Cada criança e cada adolescente devem ter uma família , ou seja, devem ter garantido o direito constitucional de convivência familiar, seja através da  família biológica  (que deve ser assistida e apoiada), seja através da  família substituta  (com adoção ou a guarda), uma vez que a criança, inserida em  família responsável , terá, por esta mesma família, garantidos todos os seus direitos contemplados na Carta Magna.
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Breve Histórico da Adoção
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Grupos de Apoio à Adoção
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Desafios para a garantia do Direito de convivência familiar através da Adoção
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1. Procurar um ADVOGADO de confiança e/ou grupo de apoio à adoção (GAA) mais próximo, para receber orientação É importante receber orientação correta e conversar com outras pessoas que já adotaram e que estudam e se dedicam à causa da adoção. Refletir sobre os motivos de querer adotar, sobre os mitos e preconceitos da adoção, sobre os perigos das adoções clandestinas, etc.  Existem GAAs em vários estados do Brasil. Para localizá-los, acessar o site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD WWW.ANGAAD.ORG.BR
2. Procurar a Vara de Infância e Juventude de sua comarca para HABILITAR-SE para a adoção. Todas as pessoas maiores de dezoito anos podem adotar, independentemente do seu estado civil, orientação sexual, etc., desde que a diferença de idade entre adotante e adotado seja, no mínimo, de dezesseis anos.  No caso da união estável homoafetiva, ainda não existe lei que autorize a adoção conjunta (dois pais ou duas mães), mas, também, não existe nenhuma lei que a proíba, já existindo vários casos (STJ).
Após a  ENTREGA DOS DOCUMENTOS  exigidos, passa-se por uma  ENTREVISTA,  para que a Psicóloga da Vara possa conhecer o pretendente, saber sobre seu estilo de vida, renda financeira, estado emocional, etc. Nessa etapa, será preenchido um questionário, aonde o pretendente deverá  DEFINIR O PERFIL DESEJADO  para a(s) criança(s)/adolescente(s) que deseja adotar (sexo, idade, com ou sem irmãos, cor da pele, condições de saúde, etc.) e indicar em quais estados brasileiros aceita adotar (de um a todos). Se acharem necessário, enviarão uma assistente social para visitar a casa do pretendente, para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança,etc. Em seguida, o pretendente é chamado a participar de  CURSO PREPARATÓRIO , reconhecido pela Vara de Infância de sua comarca. Após vencidas todas essas etapas, será fornecido o  CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO , válido por dois anos, em todo o território nacional.
3. Entrar para o Cadastro Nacional de Adoção . Cruzando-se os dados dos pretendentes e dos adotáveis inscritos no CNA busca-se encontrar a família que seja adequada à criança/adolescente.  Caso o perfil traçado para a criança/adolescente que se almeja adotar seja muito exigente, dificilmente tal perfil estará disponível no CNA e o pretendente terá que aguardar, por um tempo indeterminado.
4. Saber das crianças que esperam por uma família. O pretendente poderá pedir autorização ao Juiz da Vara da Infância, para  visitar as instituições de acolhimento  e conhecer as crianças reais que lá estão, à espera de adoção. Crianças maiores, grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde ou com alguma deficiência, ficam esquecidas nas instituições e sequer chegam a ser conhecidas pelos pretendentes, mas são tão capazes de amar e de serem amadas como todas as outras e de trazer muitas alegrias para seus pais/mães.  É importante que os pretendentes sejam devidamente preparados para realizarem  “visitas sem danos” , ou seja, visitas planejadas com a equipe técnica da instituição de acolhimento, de modo a não causarem expectativas e sobressaltos às crianças/adolescentes lá acolhido(a)s.
5. Realizar uma aproximação com a criança/adolescente a ser adotada(o). Sendo identificada alguma possibilidade de adoção, através do CNA ou das visitas às instituições, deverá ser iniciada uma fase de aproximação dos pretendentes e da criança/adolescente.   Nessa fase, tanto os pretendentes quanto as crianças/adolescentes precisam ser preparados para que o conhecimento entre eles se dê da forma mais natural possível. Após algumas visitas, o pretendente poderá levar a(s) criança(s) para passear, depois, para passar o fim de semana na casa da família,etc.
6. Requerer a Guarda Provisória para o Estágio de Convivência O pretendente fará um requerimento ao Juiz da Vara de Infância, solicitando a guarda da criança/adolescente para o chamado “Estágio de Convivência”.  Assistentes sociais e psicólogos da Vara da Infância deverão acompanhar esse período de adaptação para opinar se aquela adoção significa o melhor para a(s) criança/adolescente(s) em questão.
7. Iniciar o processo jurídico da adoção . O processo é gratuito e culminará com a audiência de adoção, a partir da qual será lavrado o novo registro de nascimento. Nos casos em que o conhecimento entre o pretendente e o adotando aconteceu fora desse contexto, como nos casos de adoção consentida ou de crianças/adolescentes que já mantinha(m) vínculos afetivos com o pretendente, o processo já iniciará nessa etapa jurídica.
8 .  Apoiar novos pais adotivos, participar de um Grupo de apoio à adoção e viver a maternidade/paternidade adotiva com naturalidade.  A adoção é uma forma tão digna e tão bela de se ter um filho, quanto a geração biológica. A convivência, no grupo de apoio à adoção, de pais/mães adotivo(a)s, pretendentes à adoção e profissionais diversos envolvidos na causa, estudando várias temáticas relacionadas à adoção e compartilhando suas experiências, permitem um aprendizado contínuo, em busca de convivência adotiva natural e harmoniosa.
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Mensagem do Psicólogo  Fernando Freire  – Adoção, Doutrina e prática:
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Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19

  • 1. ADOÇÃO A NOVA LEGISLAÇÃO DESAFIOS E ESPERANÇAS “ ADOÇÃO em 8 passos” Carlos Fortes Promotor de Justiça Infância e Juventude
  • 2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso)
  • 3. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas . É investir no futuro...  
  • 4. O bem estar social e a democracia somente florescem em uma sociedade em que as virtudes cívicas são cultivadas e prevalecem na forma de interesse pelo bem comum . E nenhum conceito de bem comum é compatível com o abandono ou o sofrimento de uma criança.  
  • 5. É vital para o Brasil a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, definidos como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição Federal, especialmente o direito à convivência familiar, através: de auxílio às famílias carentes e incentivo à adoção e outras formas de colocação em família substituta
  • 6. Cada criança e cada adolescente devem ter uma família , ou seja, devem ter garantido o direito constitucional de convivência familiar, seja através da família biológica (que deve ser assistida e apoiada), seja através da família substituta (com adoção ou a guarda), uma vez que a criança, inserida em família responsável , terá, por esta mesma família, garantidos todos os seus direitos contemplados na Carta Magna.
  • 7.
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  • 22.
  • 23. Grupos de Apoio à Adoção
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  • 28. Desafios para a garantia do Direito de convivência familiar através da Adoção
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  • 36. 1. Procurar um ADVOGADO de confiança e/ou grupo de apoio à adoção (GAA) mais próximo, para receber orientação É importante receber orientação correta e conversar com outras pessoas que já adotaram e que estudam e se dedicam à causa da adoção. Refletir sobre os motivos de querer adotar, sobre os mitos e preconceitos da adoção, sobre os perigos das adoções clandestinas, etc. Existem GAAs em vários estados do Brasil. Para localizá-los, acessar o site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD WWW.ANGAAD.ORG.BR
  • 37. 2. Procurar a Vara de Infância e Juventude de sua comarca para HABILITAR-SE para a adoção. Todas as pessoas maiores de dezoito anos podem adotar, independentemente do seu estado civil, orientação sexual, etc., desde que a diferença de idade entre adotante e adotado seja, no mínimo, de dezesseis anos. No caso da união estável homoafetiva, ainda não existe lei que autorize a adoção conjunta (dois pais ou duas mães), mas, também, não existe nenhuma lei que a proíba, já existindo vários casos (STJ).
  • 38. Após a ENTREGA DOS DOCUMENTOS exigidos, passa-se por uma ENTREVISTA, para que a Psicóloga da Vara possa conhecer o pretendente, saber sobre seu estilo de vida, renda financeira, estado emocional, etc. Nessa etapa, será preenchido um questionário, aonde o pretendente deverá DEFINIR O PERFIL DESEJADO para a(s) criança(s)/adolescente(s) que deseja adotar (sexo, idade, com ou sem irmãos, cor da pele, condições de saúde, etc.) e indicar em quais estados brasileiros aceita adotar (de um a todos). Se acharem necessário, enviarão uma assistente social para visitar a casa do pretendente, para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança,etc. Em seguida, o pretendente é chamado a participar de CURSO PREPARATÓRIO , reconhecido pela Vara de Infância de sua comarca. Após vencidas todas essas etapas, será fornecido o CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO , válido por dois anos, em todo o território nacional.
  • 39. 3. Entrar para o Cadastro Nacional de Adoção . Cruzando-se os dados dos pretendentes e dos adotáveis inscritos no CNA busca-se encontrar a família que seja adequada à criança/adolescente. Caso o perfil traçado para a criança/adolescente que se almeja adotar seja muito exigente, dificilmente tal perfil estará disponível no CNA e o pretendente terá que aguardar, por um tempo indeterminado.
  • 40. 4. Saber das crianças que esperam por uma família. O pretendente poderá pedir autorização ao Juiz da Vara da Infância, para visitar as instituições de acolhimento e conhecer as crianças reais que lá estão, à espera de adoção. Crianças maiores, grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde ou com alguma deficiência, ficam esquecidas nas instituições e sequer chegam a ser conhecidas pelos pretendentes, mas são tão capazes de amar e de serem amadas como todas as outras e de trazer muitas alegrias para seus pais/mães. É importante que os pretendentes sejam devidamente preparados para realizarem “visitas sem danos” , ou seja, visitas planejadas com a equipe técnica da instituição de acolhimento, de modo a não causarem expectativas e sobressaltos às crianças/adolescentes lá acolhido(a)s.
  • 41. 5. Realizar uma aproximação com a criança/adolescente a ser adotada(o). Sendo identificada alguma possibilidade de adoção, através do CNA ou das visitas às instituições, deverá ser iniciada uma fase de aproximação dos pretendentes e da criança/adolescente.   Nessa fase, tanto os pretendentes quanto as crianças/adolescentes precisam ser preparados para que o conhecimento entre eles se dê da forma mais natural possível. Após algumas visitas, o pretendente poderá levar a(s) criança(s) para passear, depois, para passar o fim de semana na casa da família,etc.
  • 42. 6. Requerer a Guarda Provisória para o Estágio de Convivência O pretendente fará um requerimento ao Juiz da Vara de Infância, solicitando a guarda da criança/adolescente para o chamado “Estágio de Convivência”.  Assistentes sociais e psicólogos da Vara da Infância deverão acompanhar esse período de adaptação para opinar se aquela adoção significa o melhor para a(s) criança/adolescente(s) em questão.
  • 43. 7. Iniciar o processo jurídico da adoção . O processo é gratuito e culminará com a audiência de adoção, a partir da qual será lavrado o novo registro de nascimento. Nos casos em que o conhecimento entre o pretendente e o adotando aconteceu fora desse contexto, como nos casos de adoção consentida ou de crianças/adolescentes que já mantinha(m) vínculos afetivos com o pretendente, o processo já iniciará nessa etapa jurídica.
  • 44. 8 . Apoiar novos pais adotivos, participar de um Grupo de apoio à adoção e viver a maternidade/paternidade adotiva com naturalidade. A adoção é uma forma tão digna e tão bela de se ter um filho, quanto a geração biológica. A convivência, no grupo de apoio à adoção, de pais/mães adotivo(a)s, pretendentes à adoção e profissionais diversos envolvidos na causa, estudando várias temáticas relacionadas à adoção e compartilhando suas experiências, permitem um aprendizado contínuo, em busca de convivência adotiva natural e harmoniosa.
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  • 46. Mensagem do Psicólogo Fernando Freire – Adoção, Doutrina e prática:
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