O Direito Constitucional tem como objeto de estudo a Constituição, que é a lei fundamental de um Estado. A Constituição pode ser entendida de diferentes formas, como norma jurídica segundo Hans Kelsen, decisão política segundo Carl Schmitt ou fato social segundo visão sociológica. A Constituição Brasileira de 1988 é uma constituição escrita, formal, analítica, promulgada, rígida e que busca o equilíbrio entre garantia e direcionamento do Estado.