O que é
público?
DIREITOeconomia
Bens públicos: pertencem a uma
pessoa jurídica de direito público,
ou são afetados à prestação de
serviços públicos.
!
Bens de uso comum x bens de uso
especial x bens dominicais.
!
Regime protetivo: inalienáveis,
impenhoráveis, imprescritíveis,
não-oneráveis.
Rivalidade: o uso ou consumo
por uma pessoa reduz a
quantidade disponível para o
restante da sociedade.
Exclusão: possibilidade de
impedir que alguém use ou
consuma um bem.
Bens não-rivais e não-exclusivos.
O que define o "público" é a natureza do
bem ou a forma como a gente o regula?
# É possível privatizar o público.
# É possível publicizar o público.
# É possível publicizar o privado.
Bens de uso do povo ou de uma coletividade.
!
x
!
Bens pertencentes a uma pessoa ou (grupo) particular.
uma possível definição
bens
comuns
bens comuns | definição
• Recursos naturais, culturais ou construídos [que deveriam ser]
acessíveis a toda a sociedade.
!
• Recursos de uso compartilhado no qual todos os envolvidos tem igual
interesse (de uso, portanto manutenção ao longo do tempo).
!
• Propriedade coletiva, recursos comunalmente possuídos, ou recursos de
origem comum.
!
• Bens rivais e não-exclusivos: é custoso, impossível ou indesejável excluir
pessoas do seu uso.
Frequentemente ouvimos a afirmação: o homem tem um direito natural à terra. Mas isso é absurdo,
uma vez que isso seria tão correto quanto afirmar que o homem tem direito aos seus membros. Se
falamos de direitos nesse sentido, devemos também dizer que um pinheiro tem o direito de enfiar suas
raízes na terra. Pode o homem passar sua vida num balão? A terra pertence ao homem e é uma parte
orgânica sua. Não podemos conceber o homem sem a terra tanto quanto sem a cabeça ou o estômago.
A terra é tanto parte do homem, um órgão, quanto a sua cabeça. Onde começam e onde terminam os
órgãos digestivos do homem? Eles não têm começo nem fim, mas formam um sistema fechado (…) As
substâncias de que o homem precisa para manter a vida são indigeríveis em seu estado cru e precisam
passar por um processo digestivo preparatório. E esse trabalho preparatório não é feito pela boca, mas
pela planta. É a planta que coleta e transmuta as substâncias para que elas possam virar nutrientes em
seu conseguinte progresso no canal digestivo. As plantas e o espaço que elas ocupam são tanto parte
do homem como a sua boca, seus dentes ou o seu estômago.!
!
Como, então, podemos sofrer o confisco de partes da terra por homens em específico para si próprios,
como suas propriedades exclusivas, para erigirem barreiras com a ajuda de cães de guarda e escravos
treinados para nos manter distantes dessas partes da terra, de partes de nós mesmos — para rasgar,
como se assim fossem, membros inteiros de nossos corpos? Não seria um procedimento desses
equivalente à automutilação?
Johann Silvio Gesell
terras comunais
tragédia
dos comuns
"Ninguém cuida do que não é seu."
Ostrom e a tragédia dos comuns
• Regras e instituições não-mercadológicas emergentes.
!
• Níveis mais altos de regulação não contradizem as regras locais.
!
• Auto-gestão e auto-governança: regras claras e compartilhadas e formas
democráticas e inclusivas de tomada de decisão.
!
• Resolução de conflitos é pública, acessível e feita em âmbito local.
!
• Facilidade de identificar a “comunidade” de uso.
(um parÊnteses)
motivacoesMotivacoes
Recompensa
e punição
extrinsecas intrinsecas
Liberdade, competência e
generosidade.
O papel do estado
na garantia do
comum
O papel do estado
na garantia do
comum POLÊMICA!
8. Controle cidadão
7. Poder delegado
6. Parceria
5. Conciliação
4. Consulta
3. Informação
2. Terapia
1. Manipulação
A ESCADA DA PARTICIPAÇÃO
}
}
}
poder cidadão
tokenismo
não-participação
Para Arnstein (1969), a
participação é uma
redistribuição de poder que
permite com que os cidadãos
desprivilegiados,
presentemente excluídos dos
processos políticos e
econômicos, sejam
deliberadamente incluídos no
futuro.
A cidade como
bem comum
“A própria cidade é uma obra, e
esta característica contrasta com a
orientação irreversível na direção do
dinheiro, na direção do comércio, na
direção das trocas, na direção dos
produtos. Com efeito a obra é valor
de uso e o produto é valor de troca.
O uso principal da cidade, isto é,
das ruas e das praças, dos edifícios
e dos monumentos, é a Festa (que
consome improdutivamente, sem
nenhuma outra vantagem além do
prazer e do prestígio, enormes
riquezas em objetos e em dinheiro).”
(Direito à Cidade, p. 52)
OBRA
Cidade-
PRODUTO
Cidade-
A cidade e as relações
• A cidade como espaço das relações sociais: a cidade não é a infra-
estrutura física, nem o ambiente construído, mas as relações que nele se
dão.
!
• Espaços do encontro fortuíto e tempo de ócio como viabilizadores do
direito à cidade.
!
• Quando nos isolamos e reduzimos nossas relações à família e ao
trabalho, perdemos o aspecto político da cidade. “O espaço público é o
lugar da resistência política”.
Novo urbanismo
• Um movimento arquitetural para construção de novas comunidades com
objetivo de ampliar oportunidades de troca social: varandas, praças,
escolas de bairro, ruas mais estreitas e de pedestres, lojas locais e
calçadas. 
!
• Pocket neighboorhood, cohousing e placemaking.
!
• A importância dos espaços públicos/comuns especialmente para os
mais pobres.
CLT | Seattle
ZADS | França
MOVIMENTOS OCCUPY
ocupe estelita
Parque augusta
banco palmas
a batata precisa de você
JD. ANgela
VL. NOVA ESPERANÇa
AZU | VL Santa INÊS
festival baixo centro
buraco da minhoca
ruas de lazer
rios e ruas | Cidade Azul
MAPA DAQUI
QUE ÔNIBUS PASSA AQUI
carona a pé
bike bus
cortejos poéticos
vamos juntas?
FOGO CRUZADO
casas colaborativas
os comuns digitais
e a nova política
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público
Direito à cidade | Apropriação do espaço público

Direito à cidade | Apropriação do espaço público

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    DIREITOeconomia Bens públicos: pertencema uma pessoa jurídica de direito público, ou são afetados à prestação de serviços públicos. ! Bens de uso comum x bens de uso especial x bens dominicais. ! Regime protetivo: inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis, não-oneráveis. Rivalidade: o uso ou consumo por uma pessoa reduz a quantidade disponível para o restante da sociedade. Exclusão: possibilidade de impedir que alguém use ou consuma um bem. Bens não-rivais e não-exclusivos.
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    O que defineo "público" é a natureza do bem ou a forma como a gente o regula?
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    # É possívelprivatizar o público. # É possível publicizar o público. # É possível publicizar o privado.
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    Bens de usodo povo ou de uma coletividade. ! x ! Bens pertencentes a uma pessoa ou (grupo) particular. uma possível definição
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    bens comuns |definição • Recursos naturais, culturais ou construídos [que deveriam ser] acessíveis a toda a sociedade. ! • Recursos de uso compartilhado no qual todos os envolvidos tem igual interesse (de uso, portanto manutenção ao longo do tempo). ! • Propriedade coletiva, recursos comunalmente possuídos, ou recursos de origem comum. ! • Bens rivais e não-exclusivos: é custoso, impossível ou indesejável excluir pessoas do seu uso.
  • 16.
    Frequentemente ouvimos aafirmação: o homem tem um direito natural à terra. Mas isso é absurdo, uma vez que isso seria tão correto quanto afirmar que o homem tem direito aos seus membros. Se falamos de direitos nesse sentido, devemos também dizer que um pinheiro tem o direito de enfiar suas raízes na terra. Pode o homem passar sua vida num balão? A terra pertence ao homem e é uma parte orgânica sua. Não podemos conceber o homem sem a terra tanto quanto sem a cabeça ou o estômago. A terra é tanto parte do homem, um órgão, quanto a sua cabeça. Onde começam e onde terminam os órgãos digestivos do homem? Eles não têm começo nem fim, mas formam um sistema fechado (…) As substâncias de que o homem precisa para manter a vida são indigeríveis em seu estado cru e precisam passar por um processo digestivo preparatório. E esse trabalho preparatório não é feito pela boca, mas pela planta. É a planta que coleta e transmuta as substâncias para que elas possam virar nutrientes em seu conseguinte progresso no canal digestivo. As plantas e o espaço que elas ocupam são tanto parte do homem como a sua boca, seus dentes ou o seu estômago.! ! Como, então, podemos sofrer o confisco de partes da terra por homens em específico para si próprios, como suas propriedades exclusivas, para erigirem barreiras com a ajuda de cães de guarda e escravos treinados para nos manter distantes dessas partes da terra, de partes de nós mesmos — para rasgar, como se assim fossem, membros inteiros de nossos corpos? Não seria um procedimento desses equivalente à automutilação? Johann Silvio Gesell
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    "Ninguém cuida doque não é seu."
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    Ostrom e atragédia dos comuns • Regras e instituições não-mercadológicas emergentes. ! • Níveis mais altos de regulação não contradizem as regras locais. ! • Auto-gestão e auto-governança: regras claras e compartilhadas e formas democráticas e inclusivas de tomada de decisão. ! • Resolução de conflitos é pública, acessível e feita em âmbito local. ! • Facilidade de identificar a “comunidade” de uso.
  • 22.
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    O papel doestado na garantia do comum
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    O papel doestado na garantia do comum POLÊMICA!
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    8. Controle cidadão 7.Poder delegado 6. Parceria 5. Conciliação 4. Consulta 3. Informação 2. Terapia 1. Manipulação A ESCADA DA PARTICIPAÇÃO } } } poder cidadão tokenismo não-participação Para Arnstein (1969), a participação é uma redistribuição de poder que permite com que os cidadãos desprivilegiados, presentemente excluídos dos processos políticos e econômicos, sejam deliberadamente incluídos no futuro.
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    “A própria cidadeé uma obra, e esta característica contrasta com a orientação irreversível na direção do dinheiro, na direção do comércio, na direção das trocas, na direção dos produtos. Com efeito a obra é valor de uso e o produto é valor de troca. O uso principal da cidade, isto é, das ruas e das praças, dos edifícios e dos monumentos, é a Festa (que consome improdutivamente, sem nenhuma outra vantagem além do prazer e do prestígio, enormes riquezas em objetos e em dinheiro).” (Direito à Cidade, p. 52) OBRA Cidade- PRODUTO Cidade-
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    A cidade eas relações • A cidade como espaço das relações sociais: a cidade não é a infra- estrutura física, nem o ambiente construído, mas as relações que nele se dão. ! • Espaços do encontro fortuíto e tempo de ócio como viabilizadores do direito à cidade. ! • Quando nos isolamos e reduzimos nossas relações à família e ao trabalho, perdemos o aspecto político da cidade. “O espaço público é o lugar da resistência política”.
  • 31.
    Novo urbanismo • Ummovimento arquitetural para construção de novas comunidades com objetivo de ampliar oportunidades de troca social: varandas, praças, escolas de bairro, ruas mais estreitas e de pedestres, lojas locais e calçadas.  ! • Pocket neighboorhood, cohousing e placemaking. ! • A importância dos espaços públicos/comuns especialmente para os mais pobres.
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    AZU | VLSanta INÊS
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    rios e ruas| Cidade Azul
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    os comuns digitais ea nova política