O documento descreve os diferentes tipos de empresas no Brasil, incluindo MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Ltda (Sociedade Empresária Limitada), SS (Sociedade Simples), SA (Sociedade Anônima) e empresas sem fins lucrativos. Também define os portes empresariais como MEI, ME, pequeno, médio e grande porte.
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Tipos Empresas 40
1. Tipos de empresas:No ramo de negócios existem diferentes tipos empresariais. Cada um se
modela de acordo com a forma que as atividades são exercidas.
MEI – Microempreendedor Individual:Para poder se enquadrar, é necessário receber receita bruta de
até R$ 81.000,00 desde 2018. As exigências do MEI não de restringem apenas de acordo com a renda.
Veja os pré-requisitos:
● A atividade precisa estar no Anexo XIII da Resolução CGN 91/2011;
● Não pode haver mais de um estabelecimento;
● A contratação de terceiros é limitada a um empregado, que deve necessariamente exercer a atividade
piso;
● Fica vetado a MEI para pessoas que já possuem algum grau de participação em uma empresa, seja
como proprietário, administrador ou sócio.Em relação ao pagamento de tributos, veja como funciona:
Empresário Individual - EI:Para aqueles que possuem um negócio, sem participação de sócios. O
proprietário responde pela empresa com seus bens pessoais e obrigações que assume. A categoria fica
limitada, permitindo que a pessoa exerça atividade comercial, industrial ou mesmo prestação serviços.
Dos serviços possíveis, devem ser excluídos profissões intelectuais, artísticas, científicas e literárias.
Profissionais como médicos, psicólogos, engenheiros e outros não podem fazer parte do EI. Tais
profissões são consideradas autônomos. Só podem se tornar empresários ao serem relacionados à uma
2. empresa que entregue os serviços prestados ou produtos produzidos por eles.O lado negativo da EI é
que se a empresa começar a se endividar, os bens como pessoa física podem ser confiscados.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:Nesse tipo de empresa, diferentemente
do empresário individual, os bens pessoais ficam protegidos e são distinguidos da empresa. É vetada a
participação de outros sócios. É preciso obrigatoriamente possuir um capital social corresponde a 100
vezes um salário mínimo ou mais para se formalizar nessa categoria.O papel de pessoa física e pessoa
jurídica são distinguidos. É possível responder pelas obrigações da empresa utilizando patrimônio
pessoal, assim como nas Sociedades Limitadas. O proprietário toma as decisões sozinho e deve usar o
nome da empresa no lugar do seu nome próprio.
Ltda - Sociedade Empresária Limitada:Como o nome já sugere, esse tipo de empresa deve conter
dois ou mais sócios. Cada sócio se responsabiliza pela parte financeira e administrativa, de acordo com
o capital investido, que é indicado no contrato social da empresa.
A empresa possui um CNPJ no qual são vinculadas as dívidas que ela pode vir a ter, mas os bens dos
sócios e patrimônio são atrelados a sua pessoa física, não tendo envolvimento uma questão financeira
com a outra. Quanto maior a porcentagem na empresa, maior serão as responsabilidades, visto que
ambos são proporcionais.
SS – Sociedade Simples:Esse tipo de empresa é bem parecido com a sociedade limitada, mas é
voltada para as pessoas que prestam serviço intelectual, técnico ou científico. A semelhança se dá no
contrato social e também na formalização.É utilizada por arquitetos, engenheiros, médicos e outros
profissionais que se enquadram na descrição. Para se formalizar pela sociedade simples, exige-se a
união de dois ou mais sócios.
SA – Sociedade Anônima:Esse tipo de empresa funciona através de ações que dividem o capital
social. Existem outras duas subdivisões da sociedade anônima, cada uma com suas características e
particularidades:
● Sociedade Anônima de Capital Aberto – Vende ações na bolsa de valores, que podem ser compradas
por intermediário de agências bancárias, e outros tipos de instituições financeiras. É aberta ao público.
● Sociedade Anônima de Capital Fechado – Divide-se o capital entre os sócios, mas não é aberta ao
público pela bolsa de valores. As divisões são feitas de maneira interna para convidados e interessados.
3. Sem fins lucrativos:Empresas que utilizam todo o dinheiro recebido em manutenção da própria
estrutura. As organizações sem fins lucrativos investem o dinheiro nas atividades delas mesmas. Podem
estar associadas a causas e ideologias.
Portes empresariais;Muitas vezes a nomenclatura dos tipos de empresa e formalizações são
facilmente confundidas com a nomeação do porte das empresas, ainda mais quando se trata do uso das
siglas. Conheça os portes de empresa existente e não confunda nunca mais:
MEI – Microempreendedor Individual:Faturamento de até R$ 81.000,00 anual.
ME – Microempresa:Classificada de acordo com o faturamento, inclui empresas que ganham até R$
360.000,00 por ano. Caso não tenha características que as impeça, podem optar pelo Simples Nacional,
uma maneira diferenciada de tributação.
Empresas de pequeno porte:São as empresas que faturam mais do que os R$ 360.000,00 podendo
ganhar até R$4,8 milhões anuais.
Empresas de médio ou grande porte:Os critérios das médias e grandes empresas ocorrem de acordo
com órgãos públicos ou de fiscalização. O BNDS (Banco Nacional do Desenvolvimento) classifica o
tamanho da empresa, utilizando o faturamento:
● Empresa média – Entre R$ 16 milhões, até R$ 90 milhões anuais;
● empresa média-grande – Entre R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anuais;
● Grande – Faturamento acima R$ 300 milhões anuais.