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LEI Nº 10.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987    (D.O.M. - 30/12/87)    CONFERE NOVA REDAÇÃO À LISTA DE SERVIÇOS  TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE  QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de  São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.  Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro  de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:  Art. 1º - Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de  Qualquer Natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com  ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na  competência da União ou dos Estados e, especificamente, a  prestação de serviço constante da seguinte relação:  (...) Fontes do Direito Enunciação-Enunciada Enunciado-Enunciado Enunciado Veículo Introdutor/Fonte Formal

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