O documento discute a legislação indigenista no Brasil dos séculos XIX e XX e o suposto "desaparecimento dos povos indígenas". Apresenta uma visão geral das leis durante o Império e a República, que visavam catequizar e aldear os índios, mas acabaram expropriando suas terras. No século XX, a ideia de "desaparecimento" mascarou a negação da presença indígena e a expropriação de suas terras, até os antropólogos questionarem essa visão nas
DANIEL MUNDURUKU E KAKA WERÁ JECUPÉ: UMA EXPERIÊNCIA DE LEITURA DO MUNDO DO O...Instituto Uka
Alana Fries
Resumo
Este artigo propõe que a experiência de leitura de textos de autoria indígena se mostra repleta de elementos que ultrapassam o âmbito literário, assim como os processos vivenciados por esses autores. Para alcançar o relato analítico das leituras de “Karaíba: uma história do pré-Brasil”, de Daniel Munduruku, e “Todas as vezes que dissemos adeus”, de Kaka Werá Jecupé, percorre-se uma reflexão que abrange elementos históricos e sociológicos que compõem a relação da sociedade não indígena com “o outro” indígena, e as noções de escrita e oralidade, de modo a identificar o que pode existir virtualmente entre autor, leitor e obra, interagindo com as possíveis leituras que os textos podem proporcionar.
As identidades indígenas na escrita de Daniel MundurukuInstituto Uka
Resumo: Conforme Hall (2002), os efeitos da globalização ocasionaram mudanças rápidas e
permanentes no cenário mundial e contribuíram para o descentramento do sujeito. As
minorias (negros, índios, mulheres, homossexuais, etc.) ganham voz e, por meio de seus
discursos, contrapõem suas identidades aos modelos estáticos vigentes na sociedade. Sob esse
viés, discute-se o lugar da literatura indígena no cenário literário brasileiro. Almeida (2009)
aponta a fundação dessa literatura na tradição oral de conservação e transmissão de suas
“histórias”. Ao constituir uma voz de questionamento e contrapor-se ao discurso hegemônico,
aos povos indígenas é possível evidenciar uma nova configuração identitária. Dentre os
autores indígenas, Daniel Munduruku destaca-se no cenário literário brasileiro. Sua ação é de
militância, sua literatura é política. Este trabalho busca refletir sobre o processo de escrita e
(re)invenção indígena em sua obra premiada pela UNESCO na questão da tolerância, em
2002, Meu vô Apolinário: um mergulho no rio da (minha) memória. A análise do texto
evidencia que a assinatura desse escritor representa uma nova consciência de classe fundada
em linguagem simples e clara. O autor indígena cria novos olhares sobre o índio brasileiro,
em que não vigora os estereótipos da barbárie, da preguiça e do atraso cultural.
Pretende-se analisar a questão racial enquanto “choque de civilizações” implícita na rapsódia do anti-herói Macunaíma, ao passo que personifica a síntese de elementos étnico-culturais dos índios, negros e brancos simbolizando a formação do “modo de ser” brasileiro. O corpus analítico-literário principal destaca-se na obra de Mário de Andrade, Macunaíma, no Capítulo V (Piaimã), momento do banho no Sumé, quando o anti-herói, índio, preto, e feio, após banhar-se na água encantada, milagrosamente sai transformado, branco louro e de olhos azuis. Depuramos a sensibilidade étnica-cultural presente na alegoria antropofágica que mistura o estilo épico lírico com a crônica jocosa claramente permeada pelo debate da questão racial em pauta no modernismo brasileiro.
Para nossa atual Constituição Brasileira, o indígena, como qualquer outro brasileiro, é um cidadão que tem seus direitos defendidos pelas leis.
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) deve zelar pelo bem-estar dos povos indígenas e para que as leis que os protegem sejam cumpridas, tanto no setor político, territorial ou mesmo social.
O reconhecimento da cidadania indígena na Constituição proporciona aos povos indígenas brasileiros igualdade política em relação ao restante da população brasileira. Desse modo podemos ter se assim desejarmos, carteira de identidade e título de eleitor, como também podemos usufruir do atendimento de saúde e educação públicos.
Além desses direitos, o Estado deve assegurar a nós indígenas a posse de terras tradicionais, defendidas legalmente pela Constituição Federal em seu artigo 231.
DANIEL MUNDURUKU E KAKA WERÁ JECUPÉ: UMA EXPERIÊNCIA DE LEITURA DO MUNDO DO O...Instituto Uka
Alana Fries
Resumo
Este artigo propõe que a experiência de leitura de textos de autoria indígena se mostra repleta de elementos que ultrapassam o âmbito literário, assim como os processos vivenciados por esses autores. Para alcançar o relato analítico das leituras de “Karaíba: uma história do pré-Brasil”, de Daniel Munduruku, e “Todas as vezes que dissemos adeus”, de Kaka Werá Jecupé, percorre-se uma reflexão que abrange elementos históricos e sociológicos que compõem a relação da sociedade não indígena com “o outro” indígena, e as noções de escrita e oralidade, de modo a identificar o que pode existir virtualmente entre autor, leitor e obra, interagindo com as possíveis leituras que os textos podem proporcionar.
As identidades indígenas na escrita de Daniel MundurukuInstituto Uka
Resumo: Conforme Hall (2002), os efeitos da globalização ocasionaram mudanças rápidas e
permanentes no cenário mundial e contribuíram para o descentramento do sujeito. As
minorias (negros, índios, mulheres, homossexuais, etc.) ganham voz e, por meio de seus
discursos, contrapõem suas identidades aos modelos estáticos vigentes na sociedade. Sob esse
viés, discute-se o lugar da literatura indígena no cenário literário brasileiro. Almeida (2009)
aponta a fundação dessa literatura na tradição oral de conservação e transmissão de suas
“histórias”. Ao constituir uma voz de questionamento e contrapor-se ao discurso hegemônico,
aos povos indígenas é possível evidenciar uma nova configuração identitária. Dentre os
autores indígenas, Daniel Munduruku destaca-se no cenário literário brasileiro. Sua ação é de
militância, sua literatura é política. Este trabalho busca refletir sobre o processo de escrita e
(re)invenção indígena em sua obra premiada pela UNESCO na questão da tolerância, em
2002, Meu vô Apolinário: um mergulho no rio da (minha) memória. A análise do texto
evidencia que a assinatura desse escritor representa uma nova consciência de classe fundada
em linguagem simples e clara. O autor indígena cria novos olhares sobre o índio brasileiro,
em que não vigora os estereótipos da barbárie, da preguiça e do atraso cultural.
Pretende-se analisar a questão racial enquanto “choque de civilizações” implícita na rapsódia do anti-herói Macunaíma, ao passo que personifica a síntese de elementos étnico-culturais dos índios, negros e brancos simbolizando a formação do “modo de ser” brasileiro. O corpus analítico-literário principal destaca-se na obra de Mário de Andrade, Macunaíma, no Capítulo V (Piaimã), momento do banho no Sumé, quando o anti-herói, índio, preto, e feio, após banhar-se na água encantada, milagrosamente sai transformado, branco louro e de olhos azuis. Depuramos a sensibilidade étnica-cultural presente na alegoria antropofágica que mistura o estilo épico lírico com a crônica jocosa claramente permeada pelo debate da questão racial em pauta no modernismo brasileiro.
Para nossa atual Constituição Brasileira, o indígena, como qualquer outro brasileiro, é um cidadão que tem seus direitos defendidos pelas leis.
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) deve zelar pelo bem-estar dos povos indígenas e para que as leis que os protegem sejam cumpridas, tanto no setor político, territorial ou mesmo social.
O reconhecimento da cidadania indígena na Constituição proporciona aos povos indígenas brasileiros igualdade política em relação ao restante da população brasileira. Desse modo podemos ter se assim desejarmos, carteira de identidade e título de eleitor, como também podemos usufruir do atendimento de saúde e educação públicos.
Além desses direitos, o Estado deve assegurar a nós indígenas a posse de terras tradicionais, defendidas legalmente pela Constituição Federal em seu artigo 231.
Ainda hoje sabemos muito pouco sobre a historia dos povos indígenas do Brasil. Quanto à sua população, em 1500, por exemplo, o que existe são apenas estimativas. Alguns dizem que havia de 2 a 4 milhões de indígenas. Outros afirmam que poderia variar de 6 a 10 milhões. Outros, ainda, mais ponderados, acham que poderiam ser de 3,5 a 6 milhões. De uma forma ou de outra, eram milhões de índios, agrupados em centenas de povos, que falavam perto de 1300 línguas. Neste capítulo procuramos mostrar isso e muito mais sobre os povos indígenas brasileiros.
Ainda hoje sabemos muito pouco sobre a historia dos povos indígenas do Brasil. Quanto à sua população, em 1500, por exemplo, o que existe são apenas estimativas. Alguns dizem que havia de 2 a 4 milhões de indígenas. Outros afirmam que poderia variar de 6 a 10 milhões. Outros, ainda, mais ponderados, acham que poderiam ser de 3,5 a 6 milhões. De uma forma ou de outra, eram milhões de índios, agrupados em centenas de povos, que falavam perto de 1300 línguas. Neste capítulo procuramos mostrar isso e muito mais sobre os povos indígenas brasileiros.
Povo da antiga Canaã vindos de Ur, viviam do pastoreio e agricultura, migraram para o Egito, foram escravizados por 400 anos e retornaram à Palestina num episódio conhecido como Êxodo sendo liderados por Moisés.
HISTÓRIA, POVOS INDÍGENAS E EDUCAÇÃO: (RE) CONHECENDO E DISCUTINDO A DIVERSID...Fábio Fernandes
HISTÓRIA, POVOS INDÍGENAS E EDUCAÇÃO:
(RE) CONHECENDO E DISCUTINDO A DIVERSIDADE CULTURAL. Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (UFPB/CE/NIPAM).
Os indios no_brasil_relacoes_sociais_pasCicero Moura
É um trabalho de Pós-graduação que analisa as relações sociais da Matriz Indígena no Brasil e suas respectivos recortes históricos, Colonia, Monarquia e República. E os constantes ataques as terras indígenas, seja em prol do "pregresso" ou capitalismo predatório.
Aula sobre o livro "O Espetáculo das raças" de Lilia Schwarcz que versa sobre a história das instituições científicas brasileiras e a formação da intelectualidade nacional
Seminário do curso de História na Universidade Federal do Piauí-UFPI. Sobre a participação da população negra na política brasileira durante o início do século XX até o golpe cívil-militar de 1964, apresentado por Endrews Costa e Ruthyelle Rodrigues, tendo como referência principal o artigo do prof. Dr. Elio Chaves.
O papel dos movimentos sócio-culturaisnos anos de chumboSusana Reis
O objetivo deste artigo é analisar as manifestações culturais dos anos 60 e 70,
enfatizando a relação dos jovens e estudantes com estas questões. Tais manifestações
vinculavam-se a ideais políticos e culturais. O golpe militar de 1964 trouxe mudanças
para a sociedade e na política instaurando um clima de censura e repressão. Os
estudantes, os movimentos sociais e políticos de artistas e intelectuais sofreram com a
ação repressiva do Estado. O CPC (Centro Popular de Cultura), por exemplo, não
resistiu ao golpe militar. Porém, mesmo com a intensificação da repressão após 1968, as
manifestações culturais de protesto continuaram combatendo a indústria cultural e a
ditadura militar.
O conceito de diferença biológico/racial foi usado no processo de desqualificação de uma cultura e de um povo, e na construção de uma identidade deturpada.
Semelhante a Desaparecimento dos_indigenas_no_brasil_imperio_-_seculos_xix_e_xx-libre (20)
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES - CCHLA
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
DISCIPLINA: HISTÓRIA INDÍGENA DO BRASIL
PROFESSOR (A): Fátima Martins Lopes
JÔNATAS FERREIRA DE LIMA
DESAPARECIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS: Legislação Indigenista
e questões atuais – SÉCULOS XIX e XX
INTRODUÇÃO
Tendo em vista a importância de se trabalhar essa temática do “desaparecimento” dos povos
indígenas, pretendo apresentar uma visão geral do que isso seria, levantando algumas
questões que surgiram no decorrer dos textos trabalhados em sala. Não há um tema específico
nesta atividade, mas sim um diálogo geral entre os autores, destacando Mércio Pereira Gomes
e Maria Sylvia Porto Alegre. De forma bem direta, num primeiro momento tratarei de uma
visão geral, que por sua vez trataria de mostrar, de uma forma bem direta, essa questão das
Leis indigenistas desde o Brasil Império até tempos atuais. Num segundo momento, trabalhar
um pouco do que seria esse desaparecimento do índio no Brasil. Aqui entra a questão das
legislações e constituições que por muito tempo mascararam a presença dos povos indígenas,
transformando a temática numa “lacuna” a ser trabalhada pelos historiadores contemporâneos.
Procurei ser bem claro nas idéias e apresentar esse tema que é de suma importância para a
história do Brasil e para sua historiografia, bem como para os próprios indígenas e a
sociedade no geral.
2. ABORDAGEM GERAL DO TEMA
Durante o Império houve preocupação em aldear índios para a catequese. A Lei de 27
de outubro de 1831 instituiu o estatuto de órfãos para os índios, transformando-os em
tutelados pelos juízes de paz. A Lei de 12 de agosto de 1834 determinou que as Assembléias
Legislativas se encarregassem da civilização e catequese dos indígenas. O Decreto nº 426, de
24 de julho de 1845 criou as “Diretorias Gerais dos Índios” e proibiu sua escravidão. Em
1865 o índio teve direito ao habeas-corpus. A Lei das Terras de 1850 excluiu os pequenos
proprietários e as aldeias indígenas, condenando os índios a viver como posseiros, pois o
pensamento geral era de que eles estavam destinados ao extermínio. No período republicano
os positivistas reconheceram que para o índio sobreviver era necessário regularizar e
demarcar os aldeamentos. O Rio Grande do Sul criou “toldos indígenas” e formulou leis em
defesa do índio. A colonização com imigrantes europeus em Santa Catarina e Paraná, bem
como a construção da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil que atravessava o território
caingangue em São Paulo, ativaram a ação dos bugreiros no extermínio dos índios. Em 1908
o Congresso de Americanistas, em Viena, Áustria, denunciou esses massacres, levando o
governo brasileiro a criar o SPI (Serviço de Proteção ao Índio). Em 20 de julho de 1910 o
Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (nesse período era Coronel) criou o SPI, que
respeitava os elementos culturais, reconhecia os direitos de autodeterminação indígena e o
patrimônio territorial. A regulamentação do SPI deu-se pelo Decreto 9124 de 15 de dezembro
de 1911. A lei 5484 de 24 de junho de 1928 estabeleceu a situação jurídica do índio. A
Constituição de 1946 determinou que os índios teriam direito às terras, mas não podiam
vendê-las. Em 1967 a Fundação Nacional do Índio, FUNAI, substituiu o SPI, mantendo o
índio sob tutela do Estado e suas terras passaram ao Estado. Em 1973 iniciou o processo de
demarcação de terras indígenas. O cacique guarani Ângelo Cretã, eleito vereador pelo MDB,
foi assassinado em 1980 na reserva de Mangueirinha, Paraná. Mário Juruna, primeiro índio a
ser eleito deputado federal, tornou-se célebre com o gravador que usava para cobrar as
promessas vãs feitas pelos políticos brancos. A Constituição de 1988 reconhece a organização
social, as crenças, as tradições, a língua e garante a posse das terras que os índios ocupam
tradicionalmente.
3. A QUESTÃO DO DESAPARECIMENTO – SÉCULO XIX E XX
Segundo Maria Sylvia Porto Alegre, o indigenismo vigente no século XIX, busca
estimular a “diluição” dos povos indígenas que ainda circulam entre a população nas vilas. A
autora destaca que com essa meta, acabam sendo extintas muitas das antigas vilas e
aldeamentos por todo o Brasil, fazendo com que a maior parte das terras indígenas tornassem-
se expropriadas. Aqui temos um longo processo que levam muitos dos estudiosos
contemporâneos (como Câmara Cascudo) a utilizar o conceito de “índios desaparecidos”, que
para a autora é muito vago e ambíguo para dar conta do que ela chama de “desorganização
das sociedades indígenas e justificar a expropriação de suas terras.”
Maria Porto Alegre explica que essa cobiça pelas terras dos índios, encontrava uma
arma perfeita na legislação que regia essa questão da propriedade de terra no Brasil. Essa
legislação afirmava que, os índios em contato com a população nacional perdiam o direito às
terras que habitavam. Os documentos oficiais da época, como arquivos provinciais, passam a
negar metodicamente a existência de índios, com o objetivo de apoderar-se do que resta de
terras.
Como a autora mesmo fala em seu texto, esse debate é de caráter intelectual e
científico, costuma não chegar às massas. A literatura é, as vezes, o melhor meio de abordar a
questão do índio, no entanto esse índio normalmente aparece mascarado em ideologias de
“brancos” como mitos heróicos e história de índios massacrados em prol da nação. O
nacionalismo, o romantismo e as teorias raciais tiveram importante papel na disseminação da
idéia de que seria inevitável o desaparecimento do índio.
Segundo a autora,
O termo ‘desaparecer’ deriva do latim, aonde ‘apparescere’ que dizer
‘tornar-se visível’, ‘mostrar-se’. Des-aparecer significa, portanto, ‘deixar de
ser visto’, ‘sumir’, perder visibilidade. No contexto da sociedade nacional o
desaparecimento do índio uma reversão do processo indicado por Caio
Prado Junior de algo que aparece como um problema a esfera de uma
solução. Se duração dos conflitos ele é silenciado e ‘desaparece’ no sentido
de que deixa de ser visto, torna-se ausente (PORTO ALEGRE, 1998, p.24).
O objetivo na verdade é de trabalhar a questão da negação. Essa negação da presença
indígena acaba levando-os a categoria de “ausentes”, “esquecidos” pela sociedade. Esse
“silêncio” faz com que o nome e a figura do índio ou indígena apareça estático, opaco, sem
lugar nem participação na vida social, desprovidas de ação.
4. Apenas na década de 1950, que esse debate, agora com a presença dos antropólogos,
ganhará novas caras e quebrará sistematicamente com as concepções antes formuladas sobre
essa questão de desaparecimento. Na verdade, retomar essa temática não é fácil. No entanto a
autora afirma que retomá-la é “uma necessidade urgente e inadiável”, principalmente quando
se cometem injustiças históricas que foram e continuam a ser cometidas contra os povos
indígenas no nosso país. É bem verdade que essa temática do desaparecimento “obriga-nos a
olhar para o passado com os olhos do presente” e às vezes do futuro desses índios – grande
maioria de descendentes – e os não índios também.
CONSIDERAÇÕES
A autora fecha com algumas considerações que devem tornar-se, principalmente para
as novas gerações de historiadores, em nível de destaque, sobre esse tema do suposto
desaparecimento dos povos indígenas: essa mobilização e essa organização política, atreladas
a questão da demarcação de terras indígenas, a questão da retomada do crescimento
populacional e a valorização das tradições culturais, são alguns dos aspectos atuais da questão
indígena que podem e devem transformar-se em questões a serem trabalhadas sejam em
pesquisas ou temáticas em salas de aula, sempre com o intuito de “abrir novas perspectivas de
reflexão sobre o lugar social dos índios no Brasil.”
5. REFERÊNCIAS
CUNHA, Manuela Carneiro da. Legislação indigenista no século XIX. São Paulo: EDUSP,
1992. p. 4-32.
GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil. Petrópolis: Vozes, 1988. p. 79-101.
PORTO ALEGRE, Maria Sylvia. Rompendo o silêncio: por uma revisão de
“desaparecimento” dos povos indígenas. Revista Ethnos. Recife, n. 2, 1998. p. 21-44.