As constituições brasileiras de 1934 em diante reconheceram os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, mas a Constituição de 1988 trouxe inovações importantes ao reconhecer os direitos indígenas como um todo e estabelecer que seus direitos sobre as terras são originários e anteriores à formação do Estado brasileiro. Apesar disso, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir na prática o respeito aos direitos constitucionais dos povos indígenas.