O documento discute o início da vida humana a partir da concepção de acordo com a embriologia e a lei brasileira. A vida se inicia na concepção segundo evidências científicas desde o século XIX. No Brasil, o Código Penal tipifica o aborto como crime, embora haja exceções para casos de risco à saúde da gestante ou gravidez por estupro. Taxas de mortalidade materna e números de abortos anuais costumam ser exagerados, segundo estudos.