O documento estabelece diretrizes para simplificar o atendimento público prestado ao cidadão, como presunção de boa-fé, compartilhamento de informações, racionalização de métodos e eliminação de formalidades desnecessárias. Também dispensa o reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e determina que órgãos públicos elaborem uma "Carta de Serviços ao Cidadão".
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Este documento institui a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para interligar serventias notariais brasileiras e permitir o compartilhamento eletrônico de documentos e informações notariais. A CENSEC será composta por quatro módulos: Registro Central de Testamentos On-Line, Central de Escrituras de Separações e Divórcios, Central de Escrituras e Procurações, e Central Nacional de Sinal Público. Tabeliães de notas e registradores serão obrigados a
Tse nega liminar ao rede sustentabilidadeJosé Ripardo
O documento trata de um pedido de registro do partido político Rede Sustentabilidade (REDE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE alega ter coletado o número mínimo de assinaturas exigido por lei, mas muitas assinaturas ainda não foram certificadas pelos cartórios eleitorais dentro do prazo legal. A REDE pede que o TSE determine a certificação de todas as assinaturas não impugnadas dentro de um prazo curto, para que o partido possa ser registrado.
Jarbas consegue nova liminar contra Jucá e FBC e mantém comando do PMDBPortal NE10
A Justiça do Distrito Federal decidiu por liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco, em ação impetrada pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador da legenda e ex-presidente nacional, além de ser padrinho político do atual presidente estadual da sigla, Raul Henry. O advogado dele é o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Estabelece diretrizes para as instituições financeiras no Brasil a fim de garantir transparência nas relações contratuais com clientes, atendimento adequado, inclusão de pessoas com deficiência e proibição de publicidade enganosa.
Estabelece diretrizes para as instituições financeiras no Brasil garantirem transparência e proteção aos clientes e usuários, incluindo a adoção de medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos.
O documento discute a criação e implementação de ouvidorias em órgãos públicos, apresentando os seguintes pontos: o conceito de ouvidoria e seus fundamentos constitucionais; os sete passos para criar uma ouvidoria, incluindo estruturação, normatização, equipe e fluxos de trabalho; e a relação entre ouvidorias e a Lei de Acesso à Informação.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Este documento institui a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para interligar serventias notariais brasileiras e permitir o compartilhamento eletrônico de documentos e informações notariais. A CENSEC será composta por quatro módulos: Registro Central de Testamentos On-Line, Central de Escrituras de Separações e Divórcios, Central de Escrituras e Procurações, e Central Nacional de Sinal Público. Tabeliães de notas e registradores serão obrigados a
Tse nega liminar ao rede sustentabilidadeJosé Ripardo
O documento trata de um pedido de registro do partido político Rede Sustentabilidade (REDE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE alega ter coletado o número mínimo de assinaturas exigido por lei, mas muitas assinaturas ainda não foram certificadas pelos cartórios eleitorais dentro do prazo legal. A REDE pede que o TSE determine a certificação de todas as assinaturas não impugnadas dentro de um prazo curto, para que o partido possa ser registrado.
Jarbas consegue nova liminar contra Jucá e FBC e mantém comando do PMDBPortal NE10
A Justiça do Distrito Federal decidiu por liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco, em ação impetrada pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador da legenda e ex-presidente nacional, além de ser padrinho político do atual presidente estadual da sigla, Raul Henry. O advogado dele é o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Estabelece diretrizes para as instituições financeiras no Brasil a fim de garantir transparência nas relações contratuais com clientes, atendimento adequado, inclusão de pessoas com deficiência e proibição de publicidade enganosa.
Estabelece diretrizes para as instituições financeiras no Brasil garantirem transparência e proteção aos clientes e usuários, incluindo a adoção de medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos.
O documento discute a criação e implementação de ouvidorias em órgãos públicos, apresentando os seguintes pontos: o conceito de ouvidoria e seus fundamentos constitucionais; os sete passos para criar uma ouvidoria, incluindo estruturação, normatização, equipe e fluxos de trabalho; e a relação entre ouvidorias e a Lei de Acesso à Informação.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
If baiano ihc - aula 06 - comunicabilidadeIFBaiano
O documento discute a importância da comunicabilidade na interface entre humanos e computadores. Apresenta vários tipos de "expressões da comunicabilidade" que descrevem falhas comuns na interação, como "Cadê?", "E agora?" e "Para mim está bom...". Discute a detecção de falhas de comunicabilidade por meio de testes de usabilidade para melhorar a interface e a compreensão do usuário.
O documento é um teste de questões sobre qualidade no atendimento ao público com 8 itens. As questões abordam princípios como confiabilidade, atenção, discrição e rapidez no atendimento de clientes, bem como a importância da empatia, cortesia e eficiência no serviço prestado aos cidadãos.
O documento discute o que caracteriza uma equipe de trabalho efetiva. Uma equipe é definida como um grupo de pessoas com habilidades complementares que trabalham de forma compartilhada para alcançar objetivos comuns. Além disso, fatores como comunicação aberta, confiança, propósito claro e liderança compartilhada são essenciais para o sucesso de uma equipe. Trabalhar em equipe permite que objetivos sejam alcançados de forma mais eficiente do que trabalhar individualmente.
1. O documento apresenta o plano de ensino para uma disciplina de Redação Técnica em um Curso de Formação de Sargentos. O objetivo é aprimorar a produção textual dos alunos e o conhecimento sobre documentos produzidos no âmbito da Polícia Militar.
2. O conteúdo programático inclui temas como linguagem, língua, gramática, características da redação oficial e produção de ofícios, comunicações internas e relatórios.
3. A avaliação final consiste
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Esses contratos são celebrados entre a administração pública e particulares para a consecução de objetivos de interesse público, estando sujeitos a regras de direito administrativo que conferem poderes especiais à administração, como alteração unilateral e rescisão.
Este documento resume um curso de 25 horas sobre formação modular de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho ministrado por Ana Castro. O curso abrange os tópicos de sinalização de segurança, riscos, gestão de riscos, proteção coletiva e individual, procedimentos de emergência e acidentes no trabalho.
O documento lista vários tipos de sinalização de segurança, incluindo avisos sobre perigos como atmosferas explosivas, quedas, radiações e substâncias perigosas. Também inclui sinalização sobre emergências, incêndios, obrigações de proteção individual e proibições. A lista termina com a rotulagem padrão para diferentes classes de materiais perigosos.
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Daniel Oliveira
1. A licitação é um procedimento administrativo obrigatório para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, visando selecionar a proposta mais vantajosa de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
2. O documento explica os conceitos e princípios gerais das licitações, como a obrigatoriedade, os objetos e as entidades sujeitas ao procedimento licitatório.
3. Também apresenta as hipóteses em que não há obrigação de lic
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF/88 foi a primeira a regulamentar a administração pública em um título específico e define a administração pública sob enfoques objetivo e subjetivo. Também descreve a estrutura administrativa federal e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência aplicados à administração pública segundo a CF/88.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
A alternativa correta é a B. Nela estão corretamente caracterizados os atributos do poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, observados os requisitos legais e os princípios da administração pública.
As demais alternativas contêm afirmações incorretas:
A) O regulamento autônomo sobre temática não prevista em lei não é admitido.
C) Normas gerais e abstratas podem ser editadas pela administração quando decorrentes de conceitos legalmente previstos
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito administrativo, incluindo a diferença entre norma, regra e princípio, além de detalhar os principais princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Também discute os "supraprincípios" do direito administrativo como o princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
3) Por fim, aborda a Lei de Acess
Legislação para Concurso Hemocentro DF (LC 840/2011 e 4.990/2012)Estratégia Concursos
O documento apresenta o curso de Legislação (Lei Complementar 840/2011 e Lei Distrital 4.990/2012) para o concurso da Fundação Hemocentro de Brasília, com o cronograma das aulas, introdução do professor e considerações iniciais sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal.
Um curso de sobrevivência dividiu um grupo gerencial em três times para atravessar um rio violento. O time A construiu uma jangada e atravessou rápido, enquanto os times B e C tiveram mais dificuldades. No final, o instrutor ensinou que o objetivo era a colaboração entre os times, não a competição, para que todos pudessem completar a tarefa juntos.
O documento discute a origem e conceitos de trabalho em equipe, destacando que envolve a colaboração de indivíduos com habilidades complementares visando metas comuns. Também apresenta vantagens como agilidade e comprometimento, além de desafios como divergências nas funções e comunicação. Realça a importância das qualidades de cada integrante e atitudes como respeito e planejamento para o sucesso da equipe.
Este documento discute a sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho, definindo seus conceitos, requisitos e características. Apresenta os diferentes tipos de sinais de segurança, incluindo sinais de proibição, aviso e obrigação, e explica quando cada um deve ser usado.
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
Curso Estatuto e Regimento Interno p/ Concurso Hemocentro-DFEstratégia Concursos
O documento apresenta um resumo da primeira aula de um curso sobre o Estatuto e Regimento Interno do Hemocentro-DF. A aula introduz o decreto que aprova o Regimento Interno da Fundação, explica o que é um Regimento Interno e resume os primeiros títulos e capítulos do anexo do decreto que contém o Regimento Interno.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
Lei municipal que estabelece normas de proteção e defesa do usuário do serviç...rcatanese
A lei estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos municipais de Amparo, definindo direitos básicos como informação, qualidade no serviço e controle adequado. A lei também regulamenta processos administrativos para apuração de infrações às normas, prevendo sanções aplicáveis a agentes públicos e entidades delegatárias.
I. A lei estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo município de Amparo, garantindo direitos como informação, qualidade no serviço e controle adequado.
II. Os direitos dos usuários incluem receber informações sobre os serviços, serem tratados com urbanidade e igualdade, e terem meios para fazer reclamações.
III. O processo para apurar infrações às normas assegura o devido processo legal e direito à defesa, e deve seguir prazos definidos para notificações, decisões e
If baiano ihc - aula 06 - comunicabilidadeIFBaiano
O documento discute a importância da comunicabilidade na interface entre humanos e computadores. Apresenta vários tipos de "expressões da comunicabilidade" que descrevem falhas comuns na interação, como "Cadê?", "E agora?" e "Para mim está bom...". Discute a detecção de falhas de comunicabilidade por meio de testes de usabilidade para melhorar a interface e a compreensão do usuário.
O documento é um teste de questões sobre qualidade no atendimento ao público com 8 itens. As questões abordam princípios como confiabilidade, atenção, discrição e rapidez no atendimento de clientes, bem como a importância da empatia, cortesia e eficiência no serviço prestado aos cidadãos.
O documento discute o que caracteriza uma equipe de trabalho efetiva. Uma equipe é definida como um grupo de pessoas com habilidades complementares que trabalham de forma compartilhada para alcançar objetivos comuns. Além disso, fatores como comunicação aberta, confiança, propósito claro e liderança compartilhada são essenciais para o sucesso de uma equipe. Trabalhar em equipe permite que objetivos sejam alcançados de forma mais eficiente do que trabalhar individualmente.
1. O documento apresenta o plano de ensino para uma disciplina de Redação Técnica em um Curso de Formação de Sargentos. O objetivo é aprimorar a produção textual dos alunos e o conhecimento sobre documentos produzidos no âmbito da Polícia Militar.
2. O conteúdo programático inclui temas como linguagem, língua, gramática, características da redação oficial e produção de ofícios, comunicações internas e relatórios.
3. A avaliação final consiste
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Esses contratos são celebrados entre a administração pública e particulares para a consecução de objetivos de interesse público, estando sujeitos a regras de direito administrativo que conferem poderes especiais à administração, como alteração unilateral e rescisão.
Este documento resume um curso de 25 horas sobre formação modular de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho ministrado por Ana Castro. O curso abrange os tópicos de sinalização de segurança, riscos, gestão de riscos, proteção coletiva e individual, procedimentos de emergência e acidentes no trabalho.
O documento lista vários tipos de sinalização de segurança, incluindo avisos sobre perigos como atmosferas explosivas, quedas, radiações e substâncias perigosas. Também inclui sinalização sobre emergências, incêndios, obrigações de proteção individual e proibições. A lista termina com a rotulagem padrão para diferentes classes de materiais perigosos.
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Daniel Oliveira
1. A licitação é um procedimento administrativo obrigatório para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, visando selecionar a proposta mais vantajosa de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
2. O documento explica os conceitos e princípios gerais das licitações, como a obrigatoriedade, os objetos e as entidades sujeitas ao procedimento licitatório.
3. Também apresenta as hipóteses em que não há obrigação de lic
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. Ele explica que a CF/88 foi a primeira a regulamentar a administração pública em um título específico e define a administração pública sob enfoques objetivo e subjetivo. Também descreve a estrutura administrativa federal e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência aplicados à administração pública segundo a CF/88.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
A alternativa correta é a B. Nela estão corretamente caracterizados os atributos do poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, observados os requisitos legais e os princípios da administração pública.
As demais alternativas contêm afirmações incorretas:
A) O regulamento autônomo sobre temática não prevista em lei não é admitido.
C) Normas gerais e abstratas podem ser editadas pela administração quando decorrentes de conceitos legalmente previstos
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito administrativo, incluindo a diferença entre norma, regra e princípio, além de detalhar os principais princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Também discute os "supraprincípios" do direito administrativo como o princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
3) Por fim, aborda a Lei de Acess
Legislação para Concurso Hemocentro DF (LC 840/2011 e 4.990/2012)Estratégia Concursos
O documento apresenta o curso de Legislação (Lei Complementar 840/2011 e Lei Distrital 4.990/2012) para o concurso da Fundação Hemocentro de Brasília, com o cronograma das aulas, introdução do professor e considerações iniciais sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal.
Um curso de sobrevivência dividiu um grupo gerencial em três times para atravessar um rio violento. O time A construiu uma jangada e atravessou rápido, enquanto os times B e C tiveram mais dificuldades. No final, o instrutor ensinou que o objetivo era a colaboração entre os times, não a competição, para que todos pudessem completar a tarefa juntos.
O documento discute a origem e conceitos de trabalho em equipe, destacando que envolve a colaboração de indivíduos com habilidades complementares visando metas comuns. Também apresenta vantagens como agilidade e comprometimento, além de desafios como divergências nas funções e comunicação. Realça a importância das qualidades de cada integrante e atitudes como respeito e planejamento para o sucesso da equipe.
Este documento discute a sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho, definindo seus conceitos, requisitos e características. Apresenta os diferentes tipos de sinais de segurança, incluindo sinais de proibição, aviso e obrigação, e explica quando cada um deve ser usado.
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
Curso Estatuto e Regimento Interno p/ Concurso Hemocentro-DFEstratégia Concursos
O documento apresenta um resumo da primeira aula de um curso sobre o Estatuto e Regimento Interno do Hemocentro-DF. A aula introduz o decreto que aprova o Regimento Interno da Fundação, explica o que é um Regimento Interno e resume os primeiros títulos e capítulos do anexo do decreto que contém o Regimento Interno.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
Lei municipal que estabelece normas de proteção e defesa do usuário do serviç...rcatanese
A lei estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos municipais de Amparo, definindo direitos básicos como informação, qualidade no serviço e controle adequado. A lei também regulamenta processos administrativos para apuração de infrações às normas, prevendo sanções aplicáveis a agentes públicos e entidades delegatárias.
I. A lei estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo município de Amparo, garantindo direitos como informação, qualidade no serviço e controle adequado.
II. Os direitos dos usuários incluem receber informações sobre os serviços, serem tratados com urbanidade e igualdade, e terem meios para fazer reclamações.
III. O processo para apurar infrações às normas assegura o devido processo legal e direito à defesa, e deve seguir prazos definidos para notificações, decisões e
Pl 6953 2002 dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicosJosé Ripardo
Este documento estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública federal. Define direitos e deveres dos usuários e mecanismos de fiscalização, como ouvidorias, comissões de ética e processos administrativos. Também prevê sanções para agentes públicos e entidades privadas em caso de descumprimento das normas.
Este documento estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual em Minas Gerais, definindo princípios como legalidade, impessoalidade e transparência, além de direitos e deveres dos interessados e regras sobre início, instrução e decisão dos processos.
Prot. 3289 17 pl dispõe sobre procedimentos para se obter informação no âm...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei estabelece diretrizes e mecanismos para o acesso à informação no município de Vila Velha, promovendo a transparência ativa da administração pública municipal. Cria o Serviço de Informações ao Cidadão e define categorias de informações de interesse público, privado e protegidas por sigilo, além de regulamentar procedimentos para solicitação, recurso e monitoramento.
Este documento estabelece normas sobre o processo administrativo na administração pública federal, garantindo os direitos dos administrados e a eficiência da administração. Cobre tópicos como competência, direitos e deveres dos envolvidos, início, instrução e comunicação de atos do processo.
Este documento descreve um decreto municipal que institui o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos municipais de Arcos entre 2 de maio e 15 de julho de 2019. O recadastramento será realizado online e exigirá atualização de dados cadastrais e apresentação de documentos. Servidores que não se recadastraram terão o pagamento suspenso.
Lei no 5.810_-_rju_dos_servidores_publicos_do_estado_do_para_-diario_oficial_...Antonio Carmona
Este documento é uma lei do estado do Pará que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da administração estadual. A lei define os direitos, deveres e garantias dos servidores públicos, regulamenta a nomeação, posse e exercício de cargos públicos, além de tratar de concursos públicos, carreira e vacância.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
Este decreto regulamenta a Lei no 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O decreto estabelece os procedimentos para pedido de qualificação, celebração de termos de parceria entre o poder público e essas organizações, e regras sobre prestação de contas e fiscalização dos recursos públicos recebidos.
Controle Social e Transparência como Instrumentos de FiscalizaçãoEditora Fórum
Apresentação da palestra de Glaucia Elaine de Paula sobre Controle Social e Transparência como Instrumentos de Fiscalização durante o V Fórum Brasileiro de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública
Este documento estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, definindo seus direitos, deveres e benefícios. A lei define os tipos de provimento em cargos públicos, os requisitos para nomeação, posse e exercício, assim como as normas para realização de concursos públicos. Também trata da carreira dos servidores, vacância de cargos e estágio probatório.
Este documento estabelece o novo Código Tributário e de Rendas do município de Barreiras, na Bahia. O código regulamenta o sistema tributário municipal, incluindo direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, e normas aplicáveis no município.
Este documento descreve a Lei no 5.810 de 1994, que estabelece o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Pará. A lei define direitos, deveres e garantias dos servidores públicos e trata de tópicos como provimento de cargos, nomeações, concursos públicos, posse, exercício e estágio probatório.
Este documento descreve a Lei de Acesso à Informação no Brasil. A lei regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessarem informações dos órgãos públicos e estabelece regras para a divulgação proativa e o processamento de pedidos de informação, além de definir exceções e responsabilidades. A lei se aplica a todos os poderes da União, estados e municípios e busca garantir o princípio da publicidade na administração pública.
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
"Apresentamos hoje o Projeto de Lei N° 3443/2019 para desburocratizar e garantir maior transparência no acesso a dados públicos: o GovTech, uma iniciativa que vai revolucionar o Brasil! Por essa lei, seguimos o exemplo de países com alto nível de digitalização em seus serviços públicos, como a Dinamarca, Suécia, Finlândia e Reino Unido. Criamos o marco jurídico necessário para a digitalização desde a emissão de uma carteira de identidade até a marcação de uma audiência e de uma consulta médica ou qualquer outro serviço oferecido pelo poder público, evitando assim gastos e perda de tempo com o deslocamento físico", explicou João Campos.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. Ele define regras para provimento, nomeação, promoção e demais mutações funcionais dos cargos públicos municipais de acordo com a Constituição e as leis.
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
Esta lei estabelece normas sobre atos e processos administrativos no estado do Rio de Janeiro, visando proteger os direitos dos administrados e garantir o melhor cumprimento dos fins do Estado. A lei define termos como órgão, entidade e autoridade, e estabelece princípios como legalidade, motivação, ampla defesa e interesse público para os processos administrativos. Também trata de competência, impedimentos, comunicação de atos e outros aspectos dos processos.
Semelhante a Decreto nº 6.932 simplificação do atendimento público prestado ao cidadão (20)
O documento descreve um quadro de cooperação entre o G8 e Moçambique para apoiar a segurança alimentar e nutricional no país. O G8 e Moçambique se comprometem a aumentar o investimento privado na agricultura, expandir a inovação e alcançar resultados sustentáveis de segurança alimentar. Os membros do G8 pretendem alinhar seu apoio financeiro e técnico com as prioridades do plano de investimento agrícola de Moçambique.
Este decreto promulga a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, que visa proteger os direitos desses povos e garantir respeito à sua integridade cultural. A convenção defende o direito destes povos a manterem suas identidades e formas de vida e a participarem em decisões que os afetam.
1) A CUT apresenta comentários sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT no Brasil, relatando a situação dos povos indígenas e quilombolas.
2) Embora o governo brasileiro limite seus relatórios aos povos indígenas, a Convenção 169 também se aplica às comunidades quilombolas.
3) Há problemas com o critério da auto-identificação dos povos, a consulta e participação desses povos nas decisões que os afetam, e a regularização de suas terras tradicionais, indicando
Tres áreas reservadas de ypfb están en el tipnisGustavo Loureiro
YPFB tiene tres áreas reservadas dentro del Territorio Indígena Parque Nacional Isiboro-Sécure (TIPNIS) llamadas Chispani, Sécure zona 19 y Sécure zona 20. Además, parte del bloque del contrato de operación Río Hondo también se encuentra en el TIPNIS. Estas áreas fueron adjudicadas a YPFB en 2010 para su exploración y explotación. Sin embargo, las actividades en estas áreas están suspendidas hasta que se realicen consultas a los pueblos indígenas.
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Este Guia, produzido pela Relatoria Especial da ONU para a moradia adequada, sintetiza o que as normas internacionais determinam sobre remoções involuntárias decorrentes de projetos públicos e privados de infraestrutura e urbanização.
Este relatório trimestral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) analisa o desempenho do banco no primeiro trimestre de 2011. O relatório discute o cenário econômico internacional e brasileiro, com foco no preço das commodities, taxas de juros e produção industrial. Ele também apresenta dados sobre os desembolsos do BNDES por setor, porte de empresa e região, além de discutir o impacto dos investimentos do banco na geração de empregos.
O documento discute a Medida Provisória 458 de 2009, que facilitou a regularização fundiária de terras na Amazônia Legal. O texto argumenta que a MP beneficiou grandes grileiros e latifundiários ao permitir a apropriação ilegal de milhões de hectares de terras públicas por poucos indivíduos. Também descreve a história da grilagem de terras no oeste do Pará, onde grileiros usaram laranjas e processos fraudulentos para se apoderar de terras públicas. Apesar de esforços do governo para combater
O documento analisa o acordo entre Brasil e EUA sobre o uso do Centro de Lançamento de Alcântara por empresas americanas. A localização geográfica do centro permite lançamentos mais baratos, mas o acordo impõe muitas obrigações ao Brasil e poucas aos EUA, como controle de áreas do centro por americanos. O documento questiona se há motivos para essa assimetria, dado o compromisso brasileiro com não proliferação de tecnologia.
Este documento analisa o Acordo de Alcântara assinado entre Brasil e EUA, comparando-o com outros acordos de salvaguardas tecnológicas assinados pelos EUA. A análise conclui que o Acordo de Alcântara contém cláusulas mais restritivas e assimétricas que impedem o desenvolvimento da tecnologia espacial brasileira, ao contrário dos demais acordos.
1) Formar recursos humanos qualificados e atrair jovens para a área espacial
2) Dispor de recursos financeiros para construir instalações, equipamentos e lançadores de satélites, que têm custos muito elevados
3) Desenvolver tecnologia espacial de forma independente, já que a transferência internacional é difícil nessa área estratégica
Esta operação envolve o investimento da LDCA e de outros investidores na Calyx Agro Ltd., uma sociedade holding com atividades agrícolas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Antes da operação, o Grupo Louis Dreyfus Commodities era o único controlador da Calyx, mas agora passará a compartilhar o controle com os novos investidores. A operação foi realizada no exterior, mas tem reflexos no Brasil, onde a Calyx controla subsidiárias que atuam principalmente nos setores de grãos, frutas cítricas,
Este documento não continha nenhum conteúdo. Apenas listava páginas em branco de "Anotações Não Arquivadas", sem fornecer nenhuma informação relevante.
1) O documento discute o planejamento de contratações de serviços de TI no setor público, incluindo a importância do planejamento institucional e de TI, e do planejamento preliminar e definitivo da contratação.
2) É destacada a necessidade de estruturar o processo de planejamento da contratação para alcançar o objetivo de melhorar a capacidade do gestor público nessas contratações.
3) São apresentados os principais elementos a serem considerados nas etapas de planejamento institucional, de TI e da própria contr
Perfil de governança de ti 2010 questionário-v1.4Gustavo Loureiro
1) O documento fornece instruções e um questionário para instituições públicas federais responderem sobre sua governança de TI.
2) O questionário cobre tópicos como liderança, estratégias e planos, cidadãos, sociedade, informações, pessoas e capacitação.
3) As respostas serão usadas pelo Tribunal de Contas da União para avaliar a governança de TI nas instituições.
1) O documento aprova o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas da União para 2009, definindo objetivos estratégicos, indicadores, ações e responsabilidades.
2) O plano prioriza a transparência, parcerias estratégicas, tempestividade e produtividade por meio de ações como ampliar a divulgação dos trabalhos, intensificar a cooperação com outros órgãos e reduzir o tempo de apreciação de processos.
3) O documento distribui metas para 2009-2010 e estabelece mecanismos de a
Este documento aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União para o biênio de 2010-2011, com o objetivo de ampliar a transparência e realizar parcerias estratégicas. O plano define indicadores e iniciativas para melhorar o portal do TCU e divulgar mais informações, além de estabelecer cooperação com outros órgãos públicos e a rede de controle.
Nota técnica 01 2009 – sefti-tcu - conteúdo mínimo do projetoGustavo Loureiro
Esta nota técnica do Tribunal de Contas da União estabelece os requisitos mínimos para projetos básicos e termos de referência para contratações de serviços de tecnologia da informação pelo setor público. Ela lista oito tópicos essenciais que devem ser cobertos, como a descrição do objeto, a fundamentação da necessidade, os requisitos da contratação, o modelo de prestação dos serviços, mecanismos de gestão e critérios de seleção do fornecedor. O objetivo é padronizar esses documentos e ev
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamentoGustavo Loureiro
I. O documento discute a exigência de credenciamento de licitantes por fabricantes de produtos de tecnologia da informação em licitações.
II. Geralmente, credenciamento não é requisito indispensável e pode restringir competitividade e ferir isonomia.
III. Em casos excepcionais justificados, credenciamento pode ser incluído como requisito técnico, não critério de habilitação.
A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
Decreto nº 6.932 simplificação do atendimento público prestado ao cidadão
1. Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos<br />DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.<br /> Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. <br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, <br />DECRETA: <br />Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:<br />I - presunção de boa-fé;<br />II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;<br />III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;<br />IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;<br />V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;<br />VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;<br />VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e<br />VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. <br />Art. 2o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade. <br />Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput:<br />I - comprovação de antecedentes criminais;<br />II - informações sobre pessoa jurídica; e<br />III - situações expressamente previstas em lei. <br />Art. 3o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o. (Vigência)<br />§ 1o O órgão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico. <br />§ 2o As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa. <br />§ 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. <br />Art. 4o No âmbito da administração pública federal, os órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes, orientações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000. <br />Art. 5o No atendimento aos requerimentos do cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas:<br />I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;<br />II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e<br />III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente. <br />§ 1o Na ocorrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento. <br />§ 2o Após a protocolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente. <br />§ 3o Quando a remessa referida no § 2o não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo. <br />Art. 6o As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente. <br />Art. 7o Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido. <br />Art. 8o Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário. <br />Art. 9o Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. <br />Art. 10. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original. <br />§ 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado. <br />§ 2o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis. <br />Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. <br />§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. <br />§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:<br />I - o serviço oferecido;<br />II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;<br />III - as principais etapas para processamento do serviço;<br />IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;<br />V - a forma de prestação do serviço;<br />VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e<br />VII - os locais e formas de acessar o serviço. <br />§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:<br />I - prioridades de atendimento;<br />II - tempo de espera para atendimento;<br />III - prazos para a realização dos serviços;<br />IV - mecanismos de comunicação com os usuários;<br />V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;<br />VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;<br />VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;<br />VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;<br />IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;<br />X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;<br />XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e<br />XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. <br />§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores. <br />Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão. <br />§ 1o A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados. <br />§ 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão. <br />Art. 13. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, colocará à disposição dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal interessados, gratuitamente, metodologia para elaboração da Carta de Serviço ao Cidadão e instrumento padrão de pesquisa de satisfação. <br />Art. 14. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente aos cidadãos deverão envidar esforços para manter esses serviços disponíveis às Centrais de Atendimento ao Cidadão estaduais, municipais e do Distrito Federal. <br />Art. 15. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá dispor sobre a implementação do disposto neste Decreto, inclusive sobre mecanismos de acompanhamento, avaliação e incentivo. <br />Art. 16. O servidor civil ou militar que descumprir as normas contidas neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. <br />Parágrafo único. O cidadão que tiver os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderá fazer representação junto à Controladoria-Geral da União. <br />Art. 17. Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições aqui estabelecidas. <br />Art. 18. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão prazo de cento e oitenta dias, após a publicação deste Decreto, para cumprir o disposto no art. 4o. <br />Art. 19. Este Decreto entra em vigor:<br />I - trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3o; e<br />II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos. <br />Art. 20. Ficam revogados os Decretos nos 63.166, de 26 de agosto de 1968, 64.024-A, de 27 de janeiro de 1969, e 3.507, de 13 de junho de 2000. <br />Brasília, 11 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. <br />LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva<br />Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009 <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br />