A Justiça do Distrito Federal decidiu por liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução do diretório do PMDB de Pernambuco, em ação impetrada pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador da legenda e ex-presidente nacional, além de ser padrinho político do atual presidente estadual da sigla, Raul Henry. O advogado dele é o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...Portal NE10
O presidente do MDB recebeu um requerimento de um filiado solicitando a anulação parcial da Convenção Estadual do MDB-PE que definiu as coligações e candidatos para as eleições de 2018. O presidente determina a oitiva do Diretório Estadual de PE para que se manifeste sobre o requerimento antes da análise do mérito pela Comissão Executiva Nacional, conforme permite a lei.
O documento descreve os objetivos e estrutura do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE no Brasil. O partido tem como objetivos construir uma sociedade socialista com ampla democracia para os trabalhadores e apoiar lutas por justiça em todo o mundo. O documento também define regras para filiação, direitos e deveres dos membros, e disciplina partidária.
O documento apresenta o estatuto do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), definindo sua sede, emblema e objetivos, bem como as regras de filiação, direitos, deveres e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do partido em nível nacional, estadual e municipal, com o objetivo de promover o debate democrático e a unidade na diversidade de opiniões entre os filiados.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
A constituição e o supremo stf - supremo tribunal federalAgassis Rodrigues
O documento discute três decisões do STF sobre:
1) Direito de partidos políticos novos terem acesso proporcional a tempo de propaganda no rádio e TV;
2) Efeitos da desfiliação partidária de deputados e direito dos partidos manterem suas cadeiras;
3) Inconstitucionalidade de lei que afastava funcionamento parlamentar e reduzia tempo de propaganda de partidos.
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
O documento descreve uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelos partidos DEM e PSDB contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que alterou critério para contagem de votos de candidato cassado, contrariando resolução própria e jurisprudência, o que violaria princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...Portal NE10
O presidente do MDB recebeu um requerimento de um filiado solicitando a anulação parcial da Convenção Estadual do MDB-PE que definiu as coligações e candidatos para as eleições de 2018. O presidente determina a oitiva do Diretório Estadual de PE para que se manifeste sobre o requerimento antes da análise do mérito pela Comissão Executiva Nacional, conforme permite a lei.
O documento descreve os objetivos e estrutura do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE no Brasil. O partido tem como objetivos construir uma sociedade socialista com ampla democracia para os trabalhadores e apoiar lutas por justiça em todo o mundo. O documento também define regras para filiação, direitos e deveres dos membros, e disciplina partidária.
O documento apresenta o estatuto do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), definindo sua sede, emblema e objetivos, bem como as regras de filiação, direitos, deveres e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do partido em nível nacional, estadual e municipal, com o objetivo de promover o debate democrático e a unidade na diversidade de opiniões entre os filiados.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
A constituição e o supremo stf - supremo tribunal federalAgassis Rodrigues
O documento discute três decisões do STF sobre:
1) Direito de partidos políticos novos terem acesso proporcional a tempo de propaganda no rádio e TV;
2) Efeitos da desfiliação partidária de deputados e direito dos partidos manterem suas cadeiras;
3) Inconstitucionalidade de lei que afastava funcionamento parlamentar e reduzia tempo de propaganda de partidos.
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
O documento descreve uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelos partidos DEM e PSDB contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que alterou critério para contagem de votos de candidato cassado, contrariando resolução própria e jurisprudência, o que violaria princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
Juiz autoriza processo de dissolução do diretório do PMDB de PernambucoPortal NE10
Em decisão favorável ao senador Fernando Bezerra Coelho e contrária ao grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho revogou nesta quinta-feira (11) a liminar que impedia a dissolução do diretório do PMDB em Pernambuco e autorizou o andamento do processo, inciado há cerca de quatro meses. Os parlamentares brigam na Justiça pelo comando do partido no Estado, o que pode afetar também a aliança entre o a sigla e o PSB, do governador Paulo Câmara.
O documento descreve um processo judicial sobre nepotismo no município de Cujubim, Rondônia. O prefeito Fábio Patrício Neto nomeou sua esposa Bárbara Caroline França dos Santos para o cargo de assessora de assuntos estratégicos. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a condenação por improbidade administrativa.
1) Um mandado de segurança foi proposto por vereadores contra o presidente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal;
2) Alega-se que o presidente da CPI conduziu as investigações de forma individual, sem submeter decisões aos demais membros;
3) Pede-se o sobrestamento das investigações e nulidade dos atos da CPI devido à ausência de colegialidade, conforme exigido pela Constituição.
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novoJosé Ripardo
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando dispositivo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato.
2. O relator apresenta os argumentos do requerente e das partes envolvidas, e ressalta a importância dos julgamentos do STF sobre fidelidade partidária.
3. O parecer é pela procedência do pedido por considerar que a norma impugnada ignora elementos essenciais à fidelidade partidária fixados pelo
O documento é uma recomendação do Ministério Público da Bahia para o prefeito de Bom Jesus da Serra anular nomeações de parentes de autoridades municipais que violam a Súmula Vinculante 13 do STF sobre nepotismo. A recomendação cita seis casos específicos de nomeações de parentes que devem ser anuladas e recomenda a anulação de todas as nomeações de familiares de autoridades que estejam em cargos políticos ou de confiança.
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Autonomia Administrativa, Declaração de Inconstitucionalidade, Juizados Especiais e Justiça de Paz e Autonomia Financeira (Art. 96 ao 99 da CF 88)
O projeto de lei define as atividades consideradas exclusivas do Estado e estende direitos a essas carreiras. Ele lista as atividades exclusivas nos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Executivo. O projeto também concede prerrogativas como estabilidade e salários irredutíveis aos servidores que exerçam atividades exclusivas do Estado.
O documento discute o instituto da fidelidade partidária na Constituição e na legislação brasileira. Aborda como a Constituição de 1988 trouxe de volta o instituto, sem prever penalidades para troca de partido, ao contrário da Constituição de 1969. Também examina como a Lei dos Partidos Políticos regulamenta a fidelidade partidária e determina que os estatutos partidários devem conter normas sobre o tema.
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
1) O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o Decreto 9.355/2018, que regulamenta licitações na Petrobras.
2) A ação alega que o decreto usurpa a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações, em vez de aplicar a Lei 13.303/2016.
3) Pede-se liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento, alegando grave risco à ordem constitucional dado
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o §5o do artigo 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que permite o pagamento de verba indenizatória por sessões extraordinárias.
2) O dispositivo impugnado não tem respaldo na Constituição Estadual ou Federal. A Constituição Estadual determina que a remuneração dos deputados estaduais deve observar os princípios da Carta Federal.
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
O documento descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. É assegurada autonomia aos tribunais para eleger seus órgãos diretivos, organizar secretarias e serviços, prover cargos e propor novas varas judiciais. O Poder Judiciário também possui autonomia financeira para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos em lei.
DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE 01 2010ransitórias - acesso em 08-06-2010suplentespmba2008
Este documento descreve as disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele estabelece que os presidentes e membros do Congresso prestarão juramento de defender a Constituição, define datas para eleições presidenciais e legislativas, e concede anistia a pessoas perseguidas politicamente no período de 1946 a 1988.
Este documento apresenta trechos iniciais do Código Eleitoral brasileiro de 1965, definindo seus objetivos de assegurar os direitos políticos de votar e ser votado. Estabelece também que o poder emana do povo e será exercido por mandatários eleitos através de partidos políticos, definindo ainda quem pode se candidatar e ser eleitor de acordo com a idade e condições legais.
Este documento define os estatutos da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA), uma associação religiosa fundada em 2009 com sede em Salvador, Bahia. Os estatutos estabelecem as finalidades da CEIA como estudar e difundir o Espiritismo, praticar a caridade cristã e promover a fraternidade. Também definem os direitos e deveres dos associados voluntários e colaboradores voluntários, assim como as regras para admissão, desligamento e sanções aplicáveis a esses membros.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
I. O documento apresenta o estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), definindo sua estrutura, organização e funcionamento de acordo com a Constituição Federal. II. O PSDB tem como objetivos a consolidação dos direitos individuais e coletivos e a construção de uma ordem social justa através do desenvolvimento harmonioso e da distribuição equilibrada da riqueza nacional. III. O estatuto define regras para a filiação partidária, impugnação de filiações, direitos dos filiados e estrutura dos
O documento é uma defesa de um vereador contra uma representação de suspeição para participar de uma CPI. A defesa argumenta que (1) o vereador tem direito legal de participar de CPIs para exercer suas funções fiscalizatórias; (2) CPIs são instrumentos constitucionais importantes para minorias parlamentares; e (3) as alegações de inimizade pessoal não são suficientes para declarar suspeição, uma vez que CPIs devem se concentrar em investigar assuntos de interesse público.
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
O Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco moveu ação contra o Diretório Nacional do partido para anular o processo de dissolução do diretório estadual. O juízo concedeu tutela provisória suspendendo o processo. O Diretório Nacional recorreu e o relator deferiu parcialmente o pedido suspendendo a análise do pedido de dissolução pela comissão executiva nacional. O Diretório Estadual agora recorre para suspender totalmente o processo de dissolução.
1. O documento trata de um mandado de segurança coletivo impetrado contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a recusa de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
2. O relator entende que o mandado de segurança não é a via processual adequada, pois a resolução em questão possui caráter normativo geral.
3. A resolução equipara-se a uma lei em tese e, portanto, não está sujeita a controle jurisdicional por meio de mandado de segurança, nos termos da súmula 266 do STF.
Juiz autoriza processo de dissolução do diretório do PMDB de PernambucoPortal NE10
Em decisão favorável ao senador Fernando Bezerra Coelho e contrária ao grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho revogou nesta quinta-feira (11) a liminar que impedia a dissolução do diretório do PMDB em Pernambuco e autorizou o andamento do processo, inciado há cerca de quatro meses. Os parlamentares brigam na Justiça pelo comando do partido no Estado, o que pode afetar também a aliança entre o a sigla e o PSB, do governador Paulo Câmara.
O documento descreve um processo judicial sobre nepotismo no município de Cujubim, Rondônia. O prefeito Fábio Patrício Neto nomeou sua esposa Bárbara Caroline França dos Santos para o cargo de assessora de assuntos estratégicos. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a condenação por improbidade administrativa.
1) Um mandado de segurança foi proposto por vereadores contra o presidente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal;
2) Alega-se que o presidente da CPI conduziu as investigações de forma individual, sem submeter decisões aos demais membros;
3) Pede-se o sobrestamento das investigações e nulidade dos atos da CPI devido à ausência de colegialidade, conforme exigido pela Constituição.
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novoJosé Ripardo
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando dispositivo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato.
2. O relator apresenta os argumentos do requerente e das partes envolvidas, e ressalta a importância dos julgamentos do STF sobre fidelidade partidária.
3. O parecer é pela procedência do pedido por considerar que a norma impugnada ignora elementos essenciais à fidelidade partidária fixados pelo
O documento é uma recomendação do Ministério Público da Bahia para o prefeito de Bom Jesus da Serra anular nomeações de parentes de autoridades municipais que violam a Súmula Vinculante 13 do STF sobre nepotismo. A recomendação cita seis casos específicos de nomeações de parentes que devem ser anuladas e recomenda a anulação de todas as nomeações de familiares de autoridades que estejam em cargos políticos ou de confiança.
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Autonomia Administrativa, Declaração de Inconstitucionalidade, Juizados Especiais e Justiça de Paz e Autonomia Financeira (Art. 96 ao 99 da CF 88)
O projeto de lei define as atividades consideradas exclusivas do Estado e estende direitos a essas carreiras. Ele lista as atividades exclusivas nos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Executivo. O projeto também concede prerrogativas como estabilidade e salários irredutíveis aos servidores que exerçam atividades exclusivas do Estado.
O documento discute o instituto da fidelidade partidária na Constituição e na legislação brasileira. Aborda como a Constituição de 1988 trouxe de volta o instituto, sem prever penalidades para troca de partido, ao contrário da Constituição de 1969. Também examina como a Lei dos Partidos Políticos regulamenta a fidelidade partidária e determina que os estatutos partidários devem conter normas sobre o tema.
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
1) O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o Decreto 9.355/2018, que regulamenta licitações na Petrobras.
2) A ação alega que o decreto usurpa a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações, em vez de aplicar a Lei 13.303/2016.
3) Pede-se liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento, alegando grave risco à ordem constitucional dado
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o §5o do artigo 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que permite o pagamento de verba indenizatória por sessões extraordinárias.
2) O dispositivo impugnado não tem respaldo na Constituição Estadual ou Federal. A Constituição Estadual determina que a remuneração dos deputados estaduais deve observar os princípios da Carta Federal.
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
O documento descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. É assegurada autonomia aos tribunais para eleger seus órgãos diretivos, organizar secretarias e serviços, prover cargos e propor novas varas judiciais. O Poder Judiciário também possui autonomia financeira para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos em lei.
DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE 01 2010ransitórias - acesso em 08-06-2010suplentespmba2008
Este documento descreve as disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele estabelece que os presidentes e membros do Congresso prestarão juramento de defender a Constituição, define datas para eleições presidenciais e legislativas, e concede anistia a pessoas perseguidas politicamente no período de 1946 a 1988.
Este documento apresenta trechos iniciais do Código Eleitoral brasileiro de 1965, definindo seus objetivos de assegurar os direitos políticos de votar e ser votado. Estabelece também que o poder emana do povo e será exercido por mandatários eleitos através de partidos políticos, definindo ainda quem pode se candidatar e ser eleitor de acordo com a idade e condições legais.
Este documento define os estatutos da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA), uma associação religiosa fundada em 2009 com sede em Salvador, Bahia. Os estatutos estabelecem as finalidades da CEIA como estudar e difundir o Espiritismo, praticar a caridade cristã e promover a fraternidade. Também definem os direitos e deveres dos associados voluntários e colaboradores voluntários, assim como as regras para admissão, desligamento e sanções aplicáveis a esses membros.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
I. O documento apresenta o estatuto do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), definindo sua estrutura, organização e funcionamento de acordo com a Constituição Federal. II. O PSDB tem como objetivos a consolidação dos direitos individuais e coletivos e a construção de uma ordem social justa através do desenvolvimento harmonioso e da distribuição equilibrada da riqueza nacional. III. O estatuto define regras para a filiação partidária, impugnação de filiações, direitos dos filiados e estrutura dos
O documento é uma defesa de um vereador contra uma representação de suspeição para participar de uma CPI. A defesa argumenta que (1) o vereador tem direito legal de participar de CPIs para exercer suas funções fiscalizatórias; (2) CPIs são instrumentos constitucionais importantes para minorias parlamentares; e (3) as alegações de inimizade pessoal não são suficientes para declarar suspeição, uma vez que CPIs devem se concentrar em investigar assuntos de interesse público.
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
O Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco moveu ação contra o Diretório Nacional do partido para anular o processo de dissolução do diretório estadual. O juízo concedeu tutela provisória suspendendo o processo. O Diretório Nacional recorreu e o relator deferiu parcialmente o pedido suspendendo a análise do pedido de dissolução pela comissão executiva nacional. O Diretório Estadual agora recorre para suspender totalmente o processo de dissolução.
1. O documento trata de um mandado de segurança coletivo impetrado contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a recusa de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
2. O relator entende que o mandado de segurança não é a via processual adequada, pois a resolução em questão possui caráter normativo geral.
3. A resolução equipara-se a uma lei em tese e, portanto, não está sujeita a controle jurisdicional por meio de mandado de segurança, nos termos da súmula 266 do STF.
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
Tse resolucao-23373-inst-145086 Convenções e Registrosvtoson
Esta resolução estabelece normas para as eleições municipais de 2012 no Brasil, incluindo datas para convenções partidárias e registro de candidatos, regras para coligações entre partidos, e requisitos de elegibilidade para cargos eletivos.
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada nacionalmente no primeiro domingo de outubro após as eleições presidenciais, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação propõe a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.o 17.853/2023 do Estado de São Paulo, que autoriza o governo paulista a desestatizar a Sabesp. Alega que a lei viola princípios constitucionais como o devido processo legislativo e a política estadual de saneamento, ao permitir a privatização da empresa responsável pelo abastecimento de água no estado de forma apressada e sem garantias de manutenção dos serviços. Pede liminar para suspender os efeitos da lei.
O documento propõe a realização de um plebiscito nacional para consultar os eleitores sobre temas relacionados à reforma política, como financiamento de campanhas, participação popular na elaboração de propostas legislativas e datas de eleições. Seriam feitas perguntas sobre esses temas para orientar o Congresso Nacional sobre como legislar a respeito.
Este documento é o estatuto do partido político brasileiro Rede Sustentabilidade. Ele estabelece os objetivos, princípios e valores do partido, incluindo a justiça social, respeito ao meio ambiente, e transparência. O estatuto também define os procedimentos para filiação no partido, direitos e deveres dos filiados, e estrutura organizacional do partido.
Tse nega liminar ao rede sustentabilidadeJosé Ripardo
O documento trata de um pedido de registro do partido político Rede Sustentabilidade (REDE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE alega ter coletado o número mínimo de assinaturas exigido por lei, mas muitas assinaturas ainda não foram certificadas pelos cartórios eleitorais dentro do prazo legal. A REDE pede que o TSE determine a certificação de todas as assinaturas não impugnadas dentro de um prazo curto, para que o partido possa ser registrado.
OAB pede no Supremo que Maia tire impeachment de Temer da gavetaPortal NE10
O advogado Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, impetrou mandado de segurança contra o presidente da Câmara dos Deputados por omissão em analisar denúncia por crime de responsabilidade apresentada contra o presidente da República há mais de 80 dias. O impetrante alega que tal omissão configura desvio de finalidade e viola os princípios constitucionais de duração razoável do processo e independência do Parlamento. Pede liminarmente que seja estabelecido prazo máximo
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Rondônia contra uma lei estadual que condiciona licenciamentos ambientais à aprovação da Assembleia Legislativa. O relator entende que tal lei fere a separação de poderes ao interferir em atribuições do Executivo. A lei é declarada inconstitucional por sobrepor o Legislativo em matéria de competência do Executivo.
Ministério Público pede a anulação de aliança entre Kiko Teixeira e Lair MouraLuís Carlos Nunes
O Ministério Público Eleitoral impugna o registro da coligação "RIBEIRÃO PIRES NO CAMINHO CERTO" formada por 15 partidos. Alega que após as convenções três partidos foram adicionados à coligação pela comissão executiva municipal, desrespeitando os filiados que aprovaram apenas a coligação original. Pede o indeferimento do registro da coligação.
Prazo direito eleitoral-lei nr 9.096 – 19 setembro 1995M2C3
Este documento resume os principais prazos estabelecidos pela Lei no 9.096/1995 sobre partidos políticos no Brasil, incluindo prazos para registro de partidos, filiação partidária, prestação de contas e propaganda eleitoral gratuita.
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Ao todo, os certames preveem 306 vagas, sendo 212 de diversas categorias profissionais de nível médio/técnico e superior e 94 vagas para agentes comunitários de saúde para a rede municipal da capital, gerida pela Secretaria de Saúde.
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Este mapa do transporte público de São Paulo fornece informações sobre linhas de metrô, trens e ônibus, incluindo horários, integrações entre as linhas e como obter a versão mais atualizada escaneando um código QR. Ele também destaca corredores de ônibus metropolitanos e diferencia integrações gratuitas e tarifadas.
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Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
Ministério da Saúde republicou portaria nº 597, de 12 de maio de 2023, que trata sobre à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião sobre a reforma tributária no Brasil. A maioria acredita que a reforma será aprovada em 2023 e os principais problemas do atual sistema tributário são a complexidade e a litigiosidade. A simplicidade para os contribuintes é vista como o maior benefício da reforma.
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Jarbas consegue nova liminar contra Jucá e FBC e mantém comando do PMDB
1. 02/10/2017
Número: 0727840-76.2017.8.07.0001
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Órgão julgador: 16ª Vara Cível de Brasília
Última distribuição : 29/09/2017
Valor da causa: R$ 1.000,00
Assuntos: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes
Procurador/Terceiro vinculado JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS (REQUERENTE)
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS (REQUERENTE) EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE
(ADVOGADO)
AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA (ADVOGADO)
JOSE PAULO SEPULVEDA PERTENCE (ADVOGADO)
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO -
DIRETORIO NACIONAL (REQUERIDO)
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO -
DIRETORIO NACIONAL (REQUERIDO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
10094
914
02/10/2017 15:53 Decisão Decisão
2. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
16VARCVBSB
16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0727840-76.2017.8.07.0001
Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
REQUERENTE: JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - DIRETORIO
NACIONAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente proposta por JARBAS ANDRADE
VASCONCELOS em desfavor de PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO –
PMDB.
O Autor aduz que a Comissão Executiva Nacional do PMDB promoveu a notificação do Diretório
Estadual do PMDB/PE acerca da instauração de processo objetivando a dissolução do referido Diretório.
Sustenta que o pleito de dissolução é inepto, pois desprovido de fundamento e desacompanhado de
elementos probatórios.
Alega que o prazo de defesa estipulado na notificação, qual seja 5 dias, é exíguo.
Afirma, ainda, que a Comissão Executiva Nacional do PMDB é órgão absolutamente incompetente para
apreciar e julgar pedido de dissolução de Diretório Estadual, consoante as normas do Estatuto do Partido
do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
Defende a necessidade da concessão de tutela antecipada em caráter antecedente ante a urgência
contemporânea à propositura da ação, pois o prazo para apresentação de defesa se encerra no dia
02.10.2017 e o julgamento sumário do pedido está previsto para o dia 04.10.2017.
Requer o deferimento da tutela antecipada em caráter antecedente para que sejam sustados todos os atos
praticados após o protocolo do pedido de dissolução do Diretório Estadual do PMDB/PE e a concessão do
prazo de 30 dias úteis para aditamento da petição inicial, nos termos do artigo 303, inciso I, §1° do
Código de Processo Civil.
É o relatório. Decido.
O artigo 17, §1° da Constituição Federal prevê a autonomia dos partidos políticos para definirem sua
estrutura interna, organização e funcionamento, nos seguintes termos:
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3. "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa
humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou
municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”
No mesmo sentido, os artigos 3° e 14 da Lei n° 9.096/95 asseguram a autonomia e a liberdade dos
partidos políticos, :in verbis
“Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento.”
“Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu
programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna,
organização e funcionamento.”
Não obstante a autonomia e liberdade asseguradas aos partidos políticos, é possível a intervenção do
Poder Judiciário para assegurar a legalidade dos procedimentos instaurados, de modo a garantir o
cumprimento das normas constitucionais e estatutárias, com análise restrita ao aspecto formal.
Nesse sentido, o Capítulo IX do Estatuto do PMDB versa sobre a dissolução dos órgãos partidários e
estabelece, no artigo 61, §2°, que o pleito de dissolução será formulado perante o Diretório hierárquico
imediatamente superior.
No caso, verifico que o pedido de dissolução do Diretório Estadual de Pernambuco foi destinado ao
Presidente do Diretório Nacional do PMDB, Senador Romero Jucá, em conformidade com o disposto no
artigo 61, §2° supramencionado.
Por sua vez, a decisão do Presidente do Diretório Nacional (ID n° 10054834, pág. 4-5) recebeu o pedido e
conferiu o prazo de 5 dias para resposta pelo Diretório Estadual do PMDB de Pernambuco, também em
consonância com a regra estatutária do artigo 61, §3°.
No entanto, a supramencionada decisão submeteu o pleito à apreciação da Comissão Executiva Nacional,
com fundamento no artigo 76, inciso XI c/c o artigo 73, inciso IV do Estatuto do PMDB, contrariando,
nesse ponto, a regra de competência insculpida no mesmo Estatuto.
Os artigos 73 e 76 do Estatuto do PMDB contam com a seguinte redação:
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4. “Art. 73. Compete ao Conselho Nacional:
I – julgar os recursos que lhe sejam interpostos de atos e decisões da Comissão Executiva Nacional ou
dos Diretórios Estaduais;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – promover a responsabilidade dos Diretórios Estaduais, e, na omissão destes, dos Municipais e
Zonais, decidindo sobre sua dissolução, intervenção e reorganização;
IV – traçar a linha política e parlamentar de âmbito nacional a ser seguida pelos representantes do
Partido;
V – definir, extraordinariamente, a posição e linha do Partido em situações políticas específicas não
abrangidas por decisões anteriores dos órgãos partidários;
VI – fixar as datas das Convenções Ordinárias dos órgãos partidários, bem como prorrogar por até um
ano os mandatos do seus membros;
VII – regulamentar, por Resoluções, disposições deste Estatuto.”
“Art. 76. Compete à Comissão Executiva Nacional:
I – dirigir, no âmbito nacional, as atividades do Partido;
II – manter a escrituração de sua receita e despesa em livros de contabilidade e prestar contas, ao órgão
competente de União, das cotas recebidas do Fundo Partidário, ou equivalente, se for o caso;
III – administrar o patrimônio social, adquirir, alienar, arrendar ou hipotecar bens;
IV – promover o registro do Estatuto, do Programa e do Código de Ética Partidária junto ao órgão
competente;
V – remeter às Comissões Executivas Estaduais cópias das deliberações da Convenção e Diretório
Nacional;
VI – promover os atos necessários à retificação do Estatuto, do Programa, do Código de Ética Partidária
e de outras deliberações da Convenção e do Conselho Nacionais;
VII – elaborar seu regimento interno;
VIII – receber doações;
IX – promover o registro dos Diretórios, nos termos do art. 31, b, deste Estatuto, bem como representar o
Partido perante a Justiça Eleitoral de Jurisdição Federal;
X – tomar providências para fiel execução do Programa, Código de Ética e Estatuto do Partido.
XI – exercer as competências do Conselho Nacional referidas nos incisos I, IV, VII e VIII, sem
prejuízo de ulterior deliberação deste.
XII – decidir sobre a criação e funcionamento dos orgãos de apoio, de cooperação e de ação partidária
de âmbito nacional, ad referendum do Conselho Nacional.”
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5. Os dispositivos transcritos demonstram claramente que a decisão acerca da dissolução dos Diretórios
Estaduais é de competência do Conselho Nacional (artigo 73, inciso III do Estatuto) e não se enquadra em
nenhuma das hipóteses em que a Comissão Executiva Nacional pode exercer de forma delegada as
competências do Conselho Nacional, previstas no rol restritivo do artigo 76, inciso XI do Estatuto do
PMDB.
Nessa ordem ideias, vislumbro, em um juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado
pela parte autora, ante a incompetência da Comissão Executiva Nacional para apreciar a dissolução de
Diretório Estadual.
Lado outro, reputo presente o perigo de dano, uma vez que, segundo noticia a petição inicial, o
julgamento sumário do pedido de dissolução está previsto para 04.10.2017.
Destaco, por oportuno, que escapa ao Poder Judiciário a apreciação acerca de eventual inépcia do
requerimento de dissolução do Diretório Estadual do PMDB de Pernambuco.
Nos termos do artigo 61, §1° do Estatuto do PMDB, a dissolução do Diretório sujeita-se à análise dos
interesses do Partido e, portanto, constitui ato de natureza política , o qual não está sujeitointerna corporis
a controle pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, cito os seguintes julgados deste Tribunal de Justiça:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PARTIDO POLÍTICO. NULIDADE. ELEIÇÃO. PODER GERAL DE
CAUTELA. NÃO APLICÁVEL. ESTATUTO. OBSERVÂNCIA.
I. As regras impostas no Estatuto do Partido Político devem servir de guia à realização das eleições,
bem como na condução de sua administração. Assim, uma vez observadas as regras estatutárias, não
cabe ao Poder Judiciário intervir em ato interna corporis.
II. O poder geral de cautela como preleciona Cássio Scarpinela Bueno é o sistema processual civil
reconhece ao magistrado uma gama bastante grande de alternativas para imunizar adequada e
suficientemente ameaças a direito, impedindo que elas se tornem lesões dando ampla aplicação, destarte,
ao comando do artigo 5º, XXXV da Constituição da República, devendo o magistrado utilizá-lo quando
presente o perigo de lesão grave e de difícil reparação.
III. Recurso não provido. (Acórdão n.890168, 20130110314554APC, Relator: LEILA ARLANCH,
Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/08/2015, Publicado no DJE:
01/09/2015. Pág.: 130).
PARTIDO POLÍTICO. AUTONOMIA. EXCLUSÃO DE FILIADO. DECISÃO. ATO INTERNA
CORPORIS. REGULARIDADE.
1 - Ao Poder Judiciário não é dado imiscuir-se no mérito das decisões tomadas por órgão de partido
político, pena de violação da autonomia conferida a esses pela Constituição Federal (art. 17, § 1°).
2 - Regular o procedimento instaurado e a punição imposta, mantém-se a decisão que excluiu o filiado do
partido político.
3 - Apelação não provida. (Acórdão n.240721, 20040110537940APC, Relator: JAIR SOARES, Revisor:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/03/2006, Publicado
no DJU SEÇÃO 3: 06/04/2006. Pág.: 112)
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6. Diante de todo o exposto, defiro em parte o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente para
sustar o julgamento do pedido de dissolução do Diretório Estadual do PMDB de Pernambuco pela
Comissão Executiva Nacional e suspender o curso do processo administrativo referido.
Fica o autor intimado a aditar a petição inicial, no prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 303, §1°,
inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido acerca da presente decisão.
Caso seja apresentada emenda à inicial, retornem os autos concluso, oportunidade em que será terminada
a citação.
Confiro força de mandado a presente decisão.
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB
Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Ala B, Sala 6, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF,
CEP: 70.160-900.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2017 15:30:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO
Juiz de Direito
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