Este documento descreve um decreto municipal que institui o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos municipais de Arcos entre 2 de maio e 15 de julho de 2019. O recadastramento será realizado online e exigirá atualização de dados cadastrais e apresentação de documentos. Servidores que não se recadastraram terão o pagamento suspenso.
Diretoria - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos
Decreto Municipal Nº 5.037 de 09/04/2019
1. Minas Gerais , 23 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XI | Nº 2487
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AVISO DE REVOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO DA
FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS,
SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E
CORRETIVAS DA FROTA MUNICIPAL, POR MEIO DE
SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA VIA WEB E EM TEMPO REAL, EM REDE
ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS.
FICA REVOGADO O PROCESSO SUPRA CITADO, PELOS
MOTIVOS ELENCADOS NO TERMO DE REFERENCIA.
Arcos, 12 de abril de 2019.
DENÍLSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helen Cristina Batista
Código Identificador:5A27920B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -ATO DE
DIVULGAÇÃO 02 CO CMAS
ATO DE DIVULGAÇÃO 02
Aos 22 dias do mês de abril de 2019, o Conselho Municipal de
Assistência Social de Arcos /MG, divulga a lista de definitiva dos
candidatos para o pleito eleitoral do CMAS:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Conselheiro Titular: Sabrina de Fátima Rocha Amorim
Conselheiro Suplente: Júlio César da Silva
Conselheiro Titular: Humberto de Lima Rocha
Conselheiro Suplente: Maria Francisca Damasceno Marques
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Local de atuação: Creas
Conselheiro Titular: Cláudia Millene Campos de Faria
Conselheiro Suplente: Bruno César de Souza Campos
Local de atuação: Centro de Acolhimento
Conselheiro Titular: Giselli Maria dos Santos
Conselheiro Suplente: Luciana Gonçalves Mendes
Local de atuação: Rede Cidadã
Conselheiro Titular: Lucelen Cristina da Silva
Conselheiro Suplente: Fernanda Miranda
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES
Nome da entidade: Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer – Sociedade Vencer
Conselheiro Titular: Karen Lorena Campos de Oliveira
Conselheiro Suplente: Jaqueline Aparecida Andrade Ribeiro
Nome da entidade: Associação de Pais e Amigos dos Expressionais – APAE
Conselheiro Titular: Adriana de Sousa Couto
Conselheiro Suplente: Luís Cláudio Soares Corrêa
Nome da entidade: Associação de Surdos do Alto São Francisco – Confraria dos Surdos
Conselheiro Titular: Letícia Cristina de Melo
Conselheiro Suplente: Jaqueline A. Mendonça do Prado
Nome da entidade: Rede Cidadã – Menor Aprendiz
Conselheiro Titular: Lucelen Cristina da Silva
Arcos, 22 de abril de 2019.
ANA PAULA TORRES DE MORAIS
Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado por:
Helen Cristina Batista
Código Identificador:99309757
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -PL 196/2019
PROCESSO LICITATORIO Nº196/2019
DISPENSA Nº 140/2019
Objeto Contratação de serviço de cirurgia ortopédica em caráter
emergencial de Sebastião de Souza, incluindo 01 diária de internação
em enfermaria, utilização de bloco cirúrgico ( tempo do procedimento
até 02 horas) materiais e medicamentos, equipamentos simples, 01
reserva e 01 bolsa de sangue, OPME, materiais especiais ( 01 placa
bloqueadora ALCP 3,5 mm ( SPIN), 01 parafuso para ALCP 3,5 mm
(bloqueio) 01 parafuso para ALCP 3,5 mm ( corticais auto
rosqueantes) cuidados de enfermagem, alimentação do paciente e
honorários medico/anestesia, no valor global para 05 meses de
R$5.908,72 ( cinco mil, novecentos e oito reais e setenta e dois
centavos).
CONTRATADO: FUNDAÇÃO BENJAMIM GUIMARAES
MANTENEDORA DO HOSPITAL DA BALEIA
Arcos/MG, 19 de março de 2019.
Publicado por:
Helen Cristina Batista
Código Identificador:FFE23183
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - DECRETO
MUNICIPAL 5037/2019
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.037 DE 09/04/2019
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ARCOS.
O Prefeito Municipal de Arcos - Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com base na Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os documentos
constantes nos arquivos da Prefeitura Municipal de Arcos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
e funcionais dos Servidores Públicos do Município de Arcos a fim de
possibilitar o completo e correto lançamento de informações na Folha
de Pagamento, bem como facilitar o planejamento para a adoção de
medidas legais e futuras;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, no
sentido de traçar políticas de valorização e capacitação dos servidores
públicos;
Considerando por fim, a necessidade de atualização dos registros
funcionais no sistema do eSocial, da Secretaria da Receita Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos
Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo em atividade
ou inativo e os pensionistas da Prefeitura Municipal de Arcos.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos ficará encarregado
pela coleta de documentos e informações, bem como o lançamento e
atualização de dados no sistema da folha de pagamento.
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Art. 3º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
Arcos de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será
realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 4º - O período de recadastramento ocorrerá a partir do dia 2 de
maio de 2019 a 15 de julho de 2019.
Art. 5º - O recadastramento de que trata este Decreto ocorrerá através
do Portal do Servidor no site da Prefeitura no endereço
www.arcos.mg.gov.br, onde no primeiro acesso cada servidor criará
uma senha pessoal e intransferível. Caso ocorra algum erro na criação
da senha o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 6º - Acessando o seu cadastro no Portal o servidor deverá
verificar os seus dados e alterá-los se estes estiverem incompletos ou
incorretos. Algumas alterações exigem o envio de documentos
digitalizados para a comprovação das alterações. Deverão ser
verificados os seguintes dados dos seguintes documentos:
Para servidores Ativos:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de Escolaridade e registro em órgão de classe,
quando se tratar de profissão regulamentada;
VII - Certidão de casamento, quando for o caso;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver menor de 14
anos;
IX - Documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes
legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição
de dependência para manutenção e abatimento no IRRF.
X - Cartão de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos, se for o
caso;
XI - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;
XII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do
Servidor Público Municipal.
XIII – Comprovante de escolaridade.
XIV – Carteira nacional de Habilitação, caso o cargo ocupado seja de
motorista;
XV - Cadastro nacional de pessoa física (CPF) dos dependentes.
b) Para os Aposentados e Pensionistas:
I – Cédula de Identidade (RG);
II – CPF;
III – Comprovante de Endereço atualizado;
IV – Certidão de Casamento;
VI – Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou
inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando
houver;
VII - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;
VIII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do
Servidor Inativo e Pensionista.
c) Os servidores efetivos além dos documentos enumerados na
alínea “a” deverão:
I - Preencher e assinar a Declaração de Bens.
II - Preencher e assinar a Declaração de Não Acumulação de Cargos.
d) Os servidores que tem tempo de serviço público municipal em
outro órgão, estadual ou federal deverão apresentar contagem de
tempo para fins de averbação no Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 7º- O servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista
que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido
no cronograma do respectivo órgão de lotação, terá suspenso o
pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo
será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
Art. 8º- O servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista
responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas
ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Art. 9º- Os servidores públicos municipais em disponibilidade, ou
cedidos a outros órgãos deverão realizar o recadastramento no
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 10 - Se algum servidor Ativo, Aposentado ou Pensionista que
estiver impossibilitado de comparecer no período previsto no
cronograma, seja por motivo de doença grave, internação ou
impossibilidade de locomoção, deverá entrar em contato com o
Departamento de Recursos Humanos pelo telefone (37) 3359-7906.
Art. 11 - Caberá a Equipe Técnica de Recadastramento validar o
recadastramento somente se:
I - Todas as informações no formulário estiverem de acordo com as
exigências deste Decreto;
II – Todas as alterações nas informações constantes do formulário
estiverem devidamente comprovadas;
III – Todos os documentos obrigatórios forem entregues.
Art. 12 - Compete a Comissão de Recadastramento:
I – Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas neste decreto,
especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
II – Verificar a documentação apresentada e sua regularidade;
III – Exigir a comprovação documental, quando constatada
divergência entre o informado e o que consta no cadastro;
IV – Utilizar Sistema informatizado apropriado para proceder às
atualizações dos dados informados.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar
os servidores municipais para participarem do processo de
recadastramento através dos secretários municipais e/ou diretores de
departamentos a que estiverem vinculados.
Art. 14 - O Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30
(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará
relatório final ao Prefeito
Municipal, constando os servidores públicos que fizeram e os que não
fizeram o recadastramento objeto deste Decreto.
Parágrafo único - As conclusões alcançadas pela Secretaria
Municipal de Administração, após o processamento dos dados
colhidos ao longo do recadastramento pelo Departamento de Recursos
Humanos, servirão de base para a tomada de providências cabíveis,
inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como
para apuração de responsabilidades observados os procedimentos
legais pela Comissão de Processo Administrativo.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração editará as
instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade
do recadastramento, que deverá conter obrigatoriamente, cronograma
do recadastramento, atribuições dos membros da comissão, e outros
que julgar necessário à conformidade deste Decreto.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 09 de abril de 2019
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal