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CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
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CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, no
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Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos ficará encarregado
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Art. 3º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
Arcos de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será
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maio de 2019 a 15 de julho de 2019.
Art. 5º - O recadastramento de que trata este Decreto ocorrerá através
do Portal do Servidor no site da Prefeitura no endereço
www.arcos.mg.gov.br, onde no primeiro acesso cada servidor criará
uma senha pessoal e intransferível. Caso ocorra algum erro na criação
da senha o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 6º - Acessando o seu cadastro no Portal o servidor deverá
verificar os seus dados e alterá-los se estes estiverem incompletos ou
incorretos. Algumas alterações exigem o envio de documentos
digitalizados para a comprovação das alterações. Deverão ser
verificados os seguintes dados dos seguintes documentos:
Para servidores Ativos:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de Escolaridade e registro em órgão de classe,
quando se tratar de profissão regulamentada;
VII - Certidão de casamento, quando for o caso;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver menor de 14
anos;
IX - Documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes
legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição
de dependência para manutenção e abatimento no IRRF.
X - Cartão de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos, se for o
caso;
XI - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;
XII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do
Servidor Público Municipal.
XIII – Comprovante de escolaridade.
XIV – Carteira nacional de Habilitação, caso o cargo ocupado seja de
motorista;
XV - Cadastro nacional de pessoa física (CPF) dos dependentes.
b) Para os Aposentados e Pensionistas:
I – Cédula de Identidade (RG);
II – CPF;
III – Comprovante de Endereço atualizado;
IV – Certidão de Casamento;
VI – Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou
inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando
houver;
VII - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;
VIII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do
Servidor Inativo e Pensionista.
c) Os servidores efetivos além dos documentos enumerados na
alínea “a” deverão:
I - Preencher e assinar a Declaração de Bens.
II - Preencher e assinar a Declaração de Não Acumulação de Cargos.
d) Os servidores que tem tempo de serviço público municipal em
outro órgão, estadual ou federal deverão apresentar contagem de
tempo para fins de averbação no Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 7º- O servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista
que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido
no cronograma do respectivo órgão de lotação, terá suspenso o
pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo
será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
Art. 8º- O servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista
responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas
ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Art. 9º- Os servidores públicos municipais em disponibilidade, ou
cedidos a outros órgãos deverão realizar o recadastramento no
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 10 - Se algum servidor Ativo, Aposentado ou Pensionista que
estiver impossibilitado de comparecer no período previsto no
cronograma, seja por motivo de doença grave, internação ou
impossibilidade de locomoção, deverá entrar em contato com o
Departamento de Recursos Humanos pelo telefone (37) 3359-7906.
Art. 11 - Caberá a Equipe Técnica de Recadastramento validar o
recadastramento somente se:
I - Todas as informações no formulário estiverem de acordo com as
exigências deste Decreto;
II – Todas as alterações nas informações constantes do formulário
estiverem devidamente comprovadas;
III – Todos os documentos obrigatórios forem entregues.
Art. 12 - Compete a Comissão de Recadastramento:
I – Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas neste decreto,
especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
II – Verificar a documentação apresentada e sua regularidade;
III – Exigir a comprovação documental, quando constatada
divergência entre o informado e o que consta no cadastro;
IV – Utilizar Sistema informatizado apropriado para proceder às
atualizações dos dados informados.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar
os servidores municipais para participarem do processo de
recadastramento através dos secretários municipais e/ou diretores de
departamentos a que estiverem vinculados.
Art. 14 - O Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30
(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará
relatório final ao Prefeito
Municipal, constando os servidores públicos que fizeram e os que não
fizeram o recadastramento objeto deste Decreto.
Parágrafo único - As conclusões alcançadas pela Secretaria
Municipal de Administração, após o processamento dos dados
colhidos ao longo do recadastramento pelo Departamento de Recursos
Humanos, servirão de base para a tomada de providências cabíveis,
inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como
para apuração de responsabilidades observados os procedimentos
legais pela Comissão de Processo Administrativo.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração editará as
instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade
do recadastramento, que deverá conter obrigatoriamente, cronograma
do recadastramento, atribuições dos membros da comissão, e outros
que julgar necessário à conformidade deste Decreto.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 09 de abril de 2019
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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Decreto Municipal Nº 5.037 de 09/04/2019

  • 1. Minas Gerais , 23 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XI | Nº 2487 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 6 AVISO DE REVOGAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DA FROTA MUNICIPAL, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA VIA WEB E EM TEMPO REAL, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS. FICA REVOGADO O PROCESSO SUPRA CITADO, PELOS MOTIVOS ELENCADOS NO TERMO DE REFERENCIA. Arcos, 12 de abril de 2019. DENÍLSON FRANCISCO TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador:5A27920B DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -ATO DE DIVULGAÇÃO 02 CO CMAS ATO DE DIVULGAÇÃO 02 Aos 22 dias do mês de abril de 2019, o Conselho Municipal de Assistência Social de Arcos /MG, divulga a lista de definitiva dos candidatos para o pleito eleitoral do CMAS: REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS Conselheiro Titular: Sabrina de Fátima Rocha Amorim Conselheiro Suplente: Júlio César da Silva Conselheiro Titular: Humberto de Lima Rocha Conselheiro Suplente: Maria Francisca Damasceno Marques REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES Local de atuação: Creas Conselheiro Titular: Cláudia Millene Campos de Faria Conselheiro Suplente: Bruno César de Souza Campos Local de atuação: Centro de Acolhimento Conselheiro Titular: Giselli Maria dos Santos Conselheiro Suplente: Luciana Gonçalves Mendes Local de atuação: Rede Cidadã Conselheiro Titular: Lucelen Cristina da Silva Conselheiro Suplente: Fernanda Miranda REPRESENTANTES DAS ENTIDADES Nome da entidade: Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer – Sociedade Vencer Conselheiro Titular: Karen Lorena Campos de Oliveira Conselheiro Suplente: Jaqueline Aparecida Andrade Ribeiro Nome da entidade: Associação de Pais e Amigos dos Expressionais – APAE Conselheiro Titular: Adriana de Sousa Couto Conselheiro Suplente: Luís Cláudio Soares Corrêa Nome da entidade: Associação de Surdos do Alto São Francisco – Confraria dos Surdos Conselheiro Titular: Letícia Cristina de Melo Conselheiro Suplente: Jaqueline A. Mendonça do Prado Nome da entidade: Rede Cidadã – Menor Aprendiz Conselheiro Titular: Lucelen Cristina da Silva Arcos, 22 de abril de 2019. ANA PAULA TORRES DE MORAIS Presidente da Comissão Eleitoral Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador:99309757 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -PL 196/2019 PROCESSO LICITATORIO Nº196/2019 DISPENSA Nº 140/2019 Objeto Contratação de serviço de cirurgia ortopédica em caráter emergencial de Sebastião de Souza, incluindo 01 diária de internação em enfermaria, utilização de bloco cirúrgico ( tempo do procedimento até 02 horas) materiais e medicamentos, equipamentos simples, 01 reserva e 01 bolsa de sangue, OPME, materiais especiais ( 01 placa bloqueadora ALCP 3,5 mm ( SPIN), 01 parafuso para ALCP 3,5 mm (bloqueio) 01 parafuso para ALCP 3,5 mm ( corticais auto rosqueantes) cuidados de enfermagem, alimentação do paciente e honorários medico/anestesia, no valor global para 05 meses de R$5.908,72 ( cinco mil, novecentos e oito reais e setenta e dois centavos). CONTRATADO: FUNDAÇÃO BENJAMIM GUIMARAES MANTENEDORA DO HOSPITAL DA BALEIA Arcos/MG, 19 de março de 2019. Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador:FFE23183 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - DECRETO MUNICIPAL 5037/2019 DECRETO MUNICIPAL Nº 5.037 DE 09/04/2019 DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS. O Prefeito Municipal de Arcos - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base na Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os documentos constantes nos arquivos da Prefeitura Municipal de Arcos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos do Município de Arcos a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na Folha de Pagamento, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas legais e futuras; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, no sentido de traçar políticas de valorização e capacitação dos servidores públicos; Considerando por fim, a necessidade de atualização dos registros funcionais no sistema do eSocial, da Secretaria da Receita Federal. D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo em atividade ou inativo e os pensionistas da Prefeitura Municipal de Arcos. Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos ficará encarregado pela coleta de documentos e informações, bem como o lançamento e atualização de dados no sistema da folha de pagamento.
  • 2. Minas Gerais , 23 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XI | Nº 2487 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 7 Art. 3º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Arcos de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto. Art. 4º - O período de recadastramento ocorrerá a partir do dia 2 de maio de 2019 a 15 de julho de 2019. Art. 5º - O recadastramento de que trata este Decreto ocorrerá através do Portal do Servidor no site da Prefeitura no endereço www.arcos.mg.gov.br, onde no primeiro acesso cada servidor criará uma senha pessoal e intransferível. Caso ocorra algum erro na criação da senha o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos. Art. 6º - Acessando o seu cadastro no Portal o servidor deverá verificar os seus dados e alterá-los se estes estiverem incompletos ou incorretos. Algumas alterações exigem o envio de documentos digitalizados para a comprovação das alterações. Deverão ser verificados os seguintes dados dos seguintes documentos: Para servidores Ativos: I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional de pessoa física (CPF); IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de Escolaridade e registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VII - Certidão de casamento, quando for o caso; VIII - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver menor de 14 anos; IX - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência para manutenção e abatimento no IRRF. X - Cartão de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos, se for o caso; XI - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente; XII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal. XIII – Comprovante de escolaridade. XIV – Carteira nacional de Habilitação, caso o cargo ocupado seja de motorista; XV - Cadastro nacional de pessoa física (CPF) dos dependentes. b) Para os Aposentados e Pensionistas: I – Cédula de Identidade (RG); II – CPF; III – Comprovante de Endereço atualizado; IV – Certidão de Casamento; VI – Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver; VII - Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente; VIII - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Inativo e Pensionista. c) Os servidores efetivos além dos documentos enumerados na alínea “a” deverão: I - Preencher e assinar a Declaração de Bens. II - Preencher e assinar a Declaração de Não Acumulação de Cargos. d) Os servidores que tem tempo de serviço público municipal em outro órgão, estadual ou federal deverão apresentar contagem de tempo para fins de averbação no Departamento de Recursos Humanos. Art. 7º- O servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no cronograma do respectivo órgão de lotação, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. Art. 8º- O servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento. Art. 9º- Os servidores públicos municipais em disponibilidade, ou cedidos a outros órgãos deverão realizar o recadastramento no Departamento de Recursos Humanos. Art. 10 - Se algum servidor Ativo, Aposentado ou Pensionista que estiver impossibilitado de comparecer no período previsto no cronograma, seja por motivo de doença grave, internação ou impossibilidade de locomoção, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos pelo telefone (37) 3359-7906. Art. 11 - Caberá a Equipe Técnica de Recadastramento validar o recadastramento somente se: I - Todas as informações no formulário estiverem de acordo com as exigências deste Decreto; II – Todas as alterações nas informações constantes do formulário estiverem devidamente comprovadas; III – Todos os documentos obrigatórios forem entregues. Art. 12 - Compete a Comissão de Recadastramento: I – Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas neste decreto, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento; II – Verificar a documentação apresentada e sua regularidade; III – Exigir a comprovação documental, quando constatada divergência entre o informado e o que consta no cadastro; IV – Utilizar Sistema informatizado apropriado para proceder às atualizações dos dados informados. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar os servidores municipais para participarem do processo de recadastramento através dos secretários municipais e/ou diretores de departamentos a que estiverem vinculados. Art. 14 - O Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Prefeito Municipal, constando os servidores públicos que fizeram e os que não fizeram o recadastramento objeto deste Decreto. Parágrafo único - As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento pelo Departamento de Recursos Humanos, servirão de base para a tomada de providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades observados os procedimentos legais pela Comissão de Processo Administrativo. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento, que deverá conter obrigatoriamente, cronograma do recadastramento, atribuições dos membros da comissão, e outros que julgar necessário à conformidade deste Decreto. Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Arcos, 09 de abril de 2019 DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA Prefeito Municipal