A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) deve ser apresentada por pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Pessoas físicas que prestem serviços de saúde de forma habitual e profissional com fins lucrativos são consideradas equiparadas e devem apresentar a Dmed, enquanto profissionais liberais estão desobrigados.
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
Aula ministrada no Curso de Especialização de Direito e Relação de Trabalho - Módulo de Direito Empresaria do Trabalho - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Aula ministrada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no Curso de Especialização de Direito e Relção de Trabalho - Módulo Direito Empresarial do Trabalho
O documento discute: I) A imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos segundo a Constituição Federal; II) Os requisitos legais para tal imunidade; III) A dedutibilidade de doações feitas a essas entidades; IV) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); V) A remuneração de dirigentes dessas entidades; VI) Documentação necessária para se qualificar como OSCIP.
Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de ObrasStyllusConsultoria
O documento discute os principais aspectos do setor fiscal nas empresas, incluindo suas funções, diversidades tributárias como ICMS, ISS e principais créditos tributários como os permitidos por legislação do ICMS, ISSQN, PIS e COFINS.
Jean simei imunidade e isenção (são bernardo)Jean Simei
Este documento discute as imunidades e isenções tributárias previstas na Constituição Federal, comparando suas diferenças. Apresenta exemplos de como a imunidade e a isenção operam na norma de incidência tributária, eliminando parcialmente seus critérios. Por fim, recomenda bibliografia sobre o tema, incluindo contatos para esclarecimentos adicionais.
Jean simei imunidade e isenção (são bernardo)Jean Simei
Este documento discute os conceitos de imunidade e isenção tributária no Brasil. Apresenta as principais imunidades previstas na Constituição Federal, como a imunidade recíproca entre entes da federação e a imunidade de templos religiosos. Também explica como as normas de isenção alteram parcialmente os critérios das normas tributárias para isentar certos contribuintes ou operações do pagamento do tributo. Por fim, diferencia imunidade e isenção, sendo a primeira prevista na Constituição e a segunda na legislação infraconstituc
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
Aula ministrada no Curso de Especialização de Direito e Relação de Trabalho - Módulo de Direito Empresaria do Trabalho - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Aula ministrada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no Curso de Especialização de Direito e Relção de Trabalho - Módulo Direito Empresarial do Trabalho
O documento discute: I) A imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos segundo a Constituição Federal; II) Os requisitos legais para tal imunidade; III) A dedutibilidade de doações feitas a essas entidades; IV) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); V) A remuneração de dirigentes dessas entidades; VI) Documentação necessária para se qualificar como OSCIP.
Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de ObrasStyllusConsultoria
O documento discute os principais aspectos do setor fiscal nas empresas, incluindo suas funções, diversidades tributárias como ICMS, ISS e principais créditos tributários como os permitidos por legislação do ICMS, ISSQN, PIS e COFINS.
Jean simei imunidade e isenção (são bernardo)Jean Simei
Este documento discute as imunidades e isenções tributárias previstas na Constituição Federal, comparando suas diferenças. Apresenta exemplos de como a imunidade e a isenção operam na norma de incidência tributária, eliminando parcialmente seus critérios. Por fim, recomenda bibliografia sobre o tema, incluindo contatos para esclarecimentos adicionais.
Jean simei imunidade e isenção (são bernardo)Jean Simei
Este documento discute os conceitos de imunidade e isenção tributária no Brasil. Apresenta as principais imunidades previstas na Constituição Federal, como a imunidade recíproca entre entes da federação e a imunidade de templos religiosos. Também explica como as normas de isenção alteram parcialmente os critérios das normas tributárias para isentar certos contribuintes ou operações do pagamento do tributo. Por fim, diferencia imunidade e isenção, sendo a primeira prevista na Constituição e a segunda na legislação infraconstituc
O documento discute os conceitos de imunidade tributária, isenção e não-incidência no direito tributário brasileiro. A imunidade tributária é considerada uma garantia constitucional que protege valores sociais relevantes. Há divergências doutrinárias sobre se a isenção constitui um favor legal ou situações de não-incidência qualificadas. A imunidade recíproca protege entes federativos e algumas autarquias e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
Substitutivo projeto prestação contas subvenções (1)Aline Romani
Este documento propõe alterações à Lei 5.775/93 para especificar os documentos necessários na prestação de contas das entidades que recebem subvenções sociais do município de Uberlândia. A proposta lista 13 itens que devem compor a prestação de contas, incluindo plano de aplicação dos recursos, notas fiscais, folha de pagamento, extratos bancários e declarações de instalação e funcionamento de equipamentos. A justificativa argumenta que a lei atual não detalha os documentos exigidos e que isso
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve condenação por crime contra a ordem tributária por não recolhimento de ICMS. O recorrente alega atipicidade da conduta alegando se tratar de mero inadimplemento fiscal e não sonegação. O relator nega o recurso citando precedentes que consideram o não pagamento de ICMS como crime previsto em lei.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
(A) O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), abordando sua legitimidade, apuração e dualidades. (B) Inclui análise detalhada de temas como serviço versus não-serviço, serviço meio versus fim, obrigação de dar versus fazer e outros. (C) Fornece também resumos de decisões judiciais sobre repercussão geral relacionadas ao ISS.
Processo Justiça Federal - Edberto QuentalElielson Lima
O ex-prefeito de Condado, Dr. Edberto Quental (PSB), foi absolvido pela Justiça Federal no processo de improbidade administrativa promovido pelo Ministério Público. A juíza federal Dra. Madja Florêncio julgou improcedentes a ação contra o socialista, a decisão foi publicada na última segunda-feira (1º).
O documento discute as principais características das contribuições federais no Brasil, incluindo:
1) Contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social brasileira.
2) Contribuições corporativas pagas para conselhos profissionais.
3) PIS/PASEP e COFINS, cujas receitas financiam programas como o seguro-desemprego e a seguridade social.
1. O documento descreve os principais crimes empresariais previstos na legislação brasileira, incluindo crimes tributários, contra a ordem econômica, financeiros e societários.
2. São detalhados os artigos da lei que definem cada tipo de crime empresarial, como apropriação indevida previdenciária e sonegação fiscal.
3. O texto conclui que a existência de leis que tipificam crimes empresariais exige um cuidadoso planejamento fiscal pelas empresas para evitar riscos legais.
O documento discute conceitos e aspectos básicos da legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em São Paulo, incluindo definições de serviço e prestador, fato gerador, lista de serviços tributáveis, alíquotas, retenção na fonte e tratamento diferenciado para sociedades uniprofissionais.
O documento discute aspectos constitucionais e legais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, prestados no território do município. Compete à lei complementar definir alíquotas, regular isenções, e estabelecer critérios como local da prestação e responsabilidade por substituição tributária. Existem controvérsias sobre a base de cálculo para serviços pessoais.
1) O documento discute as dificuldades enfrentadas por entidades imunes para obter e manter o reconhecimento do direito à imunidade tributária de acordo com a Constituição e legislação.
2) Agentes fiscais costumam ser rigorosos na fiscalização dessas entidades para evitar desvios de recursos para fins pessoais.
3) Os tribunais superiores entendem que a imunidade é condicionada à destinação correta dos bens e quem desviar a destinação responde pelo tributo.
Comércio eletrônico e o Protocolo ICMS nº 21 2011 - APETRoberto Goldstajn
O documento discute o Protocolo ICMS no 21/11, que trata da cobrança de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico. O autor argumenta que o protocolo é inconstitucional por violar a autonomia dos estados e o princípio da não cumulatividade do ICMS estabelecido na Constituição. A discussão se baseia na análise dos artigos da Constituição que tratam da autonomia dos entes federados e da competência para instituição do ICMS.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
Este documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar no 116/2003. Apresenta questionamentos sobre a taxatividade da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN constantes na lei complementar e sobre possíveis conflitos entre ISSQN e ICMS em serviços que envolvam fornecimento de mercadorias.
O documento discute o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), definindo sua base de cálculo, alíquotas, contribuintes e responsáveis tributários. A Lei Complementar 116/03 trouxe maior clareza sobre a responsabilidade tributária no ISS, estabelecendo quem pode reter e recolher o imposto. O texto explana sobre essas questões para elucidar os pontos relacionados à responsabilidade tributária no ISS.
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
(i) O documento discute a responsabilidade extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por atos ilegais que causem danos aos contribuintes; (ii) Os contribuintes têm direito à plena reconstituição da situação anterior ao ato ilegal, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais, como honorários de advogado; (iii) O Tribunal Administrativo é o competente para julgar pedidos de indemnização contra a Autoridade Tributária.
1) As sociedades uniprofissionais têm direito a um tratamento tributário diferenciado para o ISSQN de acordo com o Decreto-Lei 406/68, que estabelece o pagamento com base em um valor fixo calculado pelo número de profissionais, em vez do valor dos serviços.
2) A Lei Complementar 116/2003 não revogou esse tratamento diferenciado estabelecido pelo Decreto-Lei 406/68.
3) Dessa forma, municípios não podem cobrar ISSQN dessas sociedades com base
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
O documento discute os conceitos de imunidade tributária, isenção e não-incidência no direito tributário brasileiro. A imunidade tributária é considerada uma garantia constitucional que protege valores sociais relevantes. Há divergências doutrinárias sobre se a isenção constitui um favor legal ou situações de não-incidência qualificadas. A imunidade recíproca protege entes federativos e algumas autarquias e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
Substitutivo projeto prestação contas subvenções (1)Aline Romani
Este documento propõe alterações à Lei 5.775/93 para especificar os documentos necessários na prestação de contas das entidades que recebem subvenções sociais do município de Uberlândia. A proposta lista 13 itens que devem compor a prestação de contas, incluindo plano de aplicação dos recursos, notas fiscais, folha de pagamento, extratos bancários e declarações de instalação e funcionamento de equipamentos. A justificativa argumenta que a lei atual não detalha os documentos exigidos e que isso
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve condenação por crime contra a ordem tributária por não recolhimento de ICMS. O recorrente alega atipicidade da conduta alegando se tratar de mero inadimplemento fiscal e não sonegação. O relator nega o recurso citando precedentes que consideram o não pagamento de ICMS como crime previsto em lei.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
(A) O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), abordando sua legitimidade, apuração e dualidades. (B) Inclui análise detalhada de temas como serviço versus não-serviço, serviço meio versus fim, obrigação de dar versus fazer e outros. (C) Fornece também resumos de decisões judiciais sobre repercussão geral relacionadas ao ISS.
Processo Justiça Federal - Edberto QuentalElielson Lima
O ex-prefeito de Condado, Dr. Edberto Quental (PSB), foi absolvido pela Justiça Federal no processo de improbidade administrativa promovido pelo Ministério Público. A juíza federal Dra. Madja Florêncio julgou improcedentes a ação contra o socialista, a decisão foi publicada na última segunda-feira (1º).
O documento discute as principais características das contribuições federais no Brasil, incluindo:
1) Contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social brasileira.
2) Contribuições corporativas pagas para conselhos profissionais.
3) PIS/PASEP e COFINS, cujas receitas financiam programas como o seguro-desemprego e a seguridade social.
1. O documento descreve os principais crimes empresariais previstos na legislação brasileira, incluindo crimes tributários, contra a ordem econômica, financeiros e societários.
2. São detalhados os artigos da lei que definem cada tipo de crime empresarial, como apropriação indevida previdenciária e sonegação fiscal.
3. O texto conclui que a existência de leis que tipificam crimes empresariais exige um cuidadoso planejamento fiscal pelas empresas para evitar riscos legais.
O documento discute conceitos e aspectos básicos da legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em São Paulo, incluindo definições de serviço e prestador, fato gerador, lista de serviços tributáveis, alíquotas, retenção na fonte e tratamento diferenciado para sociedades uniprofissionais.
O documento discute aspectos constitucionais e legais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, prestados no território do município. Compete à lei complementar definir alíquotas, regular isenções, e estabelecer critérios como local da prestação e responsabilidade por substituição tributária. Existem controvérsias sobre a base de cálculo para serviços pessoais.
1) O documento discute as dificuldades enfrentadas por entidades imunes para obter e manter o reconhecimento do direito à imunidade tributária de acordo com a Constituição e legislação.
2) Agentes fiscais costumam ser rigorosos na fiscalização dessas entidades para evitar desvios de recursos para fins pessoais.
3) Os tribunais superiores entendem que a imunidade é condicionada à destinação correta dos bens e quem desviar a destinação responde pelo tributo.
Comércio eletrônico e o Protocolo ICMS nº 21 2011 - APETRoberto Goldstajn
O documento discute o Protocolo ICMS no 21/11, que trata da cobrança de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico. O autor argumenta que o protocolo é inconstitucional por violar a autonomia dos estados e o princípio da não cumulatividade do ICMS estabelecido na Constituição. A discussão se baseia na análise dos artigos da Constituição que tratam da autonomia dos entes federados e da competência para instituição do ICMS.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
Este documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definidas na Constituição Federal e na Lei Complementar no 116/2003. Apresenta questionamentos sobre a taxatividade da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN constantes na lei complementar e sobre possíveis conflitos entre ISSQN e ICMS em serviços que envolvam fornecimento de mercadorias.
O documento discute o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), definindo sua base de cálculo, alíquotas, contribuintes e responsáveis tributários. A Lei Complementar 116/03 trouxe maior clareza sobre a responsabilidade tributária no ISS, estabelecendo quem pode reter e recolher o imposto. O texto explana sobre essas questões para elucidar os pontos relacionados à responsabilidade tributária no ISS.
O documento discute a distribuição das receitas de impostos no Brasil entre a União, Estados e Municípios. Apresenta dados sobre a arrecadação de impostos em 2007, mostrando que a maior parte foi para os Estados (78%). Também discute aspectos legais e administrativos do Imposto Sobre Serviços (ISS), importante fonte de receita para os Municípios.
(i) O documento discute a responsabilidade extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por atos ilegais que causem danos aos contribuintes; (ii) Os contribuintes têm direito à plena reconstituição da situação anterior ao ato ilegal, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais, como honorários de advogado; (iii) O Tribunal Administrativo é o competente para julgar pedidos de indemnização contra a Autoridade Tributária.
1) As sociedades uniprofissionais têm direito a um tratamento tributário diferenciado para o ISSQN de acordo com o Decreto-Lei 406/68, que estabelece o pagamento com base em um valor fixo calculado pelo número de profissionais, em vez do valor dos serviços.
2) A Lei Complementar 116/2003 não revogou esse tratamento diferenciado estabelecido pelo Decreto-Lei 406/68.
3) Dessa forma, municípios não podem cobrar ISSQN dessas sociedades com base
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
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ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2013
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
001
Quem está obrigado a apresentar Declaração de Infor
mações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domic
iliadas no País, registradas ou não, sejam quais
forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a ela
s equiparadas, as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com
sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao
pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em
conta de participação, as administradoras de
consórcios para aquisição de bens, as instituições
imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
, bem como suas subsidiárias, o representante
comercial que exerce atividades por conta própria
O documento discute conceitos tributários como tributo, competência tributária e espécies tributárias. Aborda as diferenças entre competência tributária e capacidade ativa tributária, e explica que a primeira é indelegável e a segunda pode ser delegada. Também define impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras espécies tributárias.
O documento descreve as definições, alíquotas e bases de cálculo das contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. A retenção dessas contribuições é obrigatória para pagamentos realizados por órgãos públicos a pessoas jurídicas, com exceção de entidades como templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos. A retenção deve ser feita de acordo com tabela que soma as alíquotas das contribuições e do Imposto de Renda.
1) A legislação do PIS e COFINS contém vícios que limitam indevidamente os créditos tributários das empresas, gerando prejuízos.
2) A aplicação do regime de competência para calcular PIS e COFINS leva à incidência sobre vendas inadimplidas, contrariando jurisprudência.
3) A base de cálculo do PIS e COFINS na importação de serviços inclui indevidamente o ISS e as próprias contribuições, sem respaldo na hipótese de incidência.
O documento discute o regime de substituição tributária no ICMS, definindo o contribuinte substituto e responsável tributário e explicando como é calculado e recolhido o imposto nestes casos.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
O documento resume a história do surgimento dos planos de saúde no Brasil, desde as décadas de 1940 e 1950, quando empresas públicas e privadas começaram a oferecer assistência médica aos funcionários. Também descreve a regulamentação do setor pela Lei 9.656/98 e a criação da ANS em 2000 para regular as operadoras de planos de saúde no país.
1) O boletim discute decisões administrativas e judiciais sobre questões tributárias, incluindo retenção de contribuições previdenciárias, não incidência de impostos em exportações de serviços e direito a restituição de tributos pagos a mais.
2) Uma decisão trata da obrigatoriedade de empresas declararem ausência de fatos geradores na GFIP apenas na primeira competência em que isso ocorrer.
3) Outra decisão judiciária analisa a constitucionalidade de aumento de alíquota da CSLL por medida provisória.
Este documento discute se contribuições feitas por empresas para entidades sem fins lucrativos podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A lei permite a dedução para entidades reconhecidas como de utilidade pública. No entanto, o regulamento permite uma exceção que contradiz a lei. Portanto, apenas entidades reconhecidas como de utilidade pública permitem a dedução.
O documento é uma decisão judicial sobre uma ação popular que contesta o aumento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre combustíveis por meio de decreto. A decisão julga procedente a ação popular por entender que o decreto fere o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal ao majorar tributos sem lei e com vigência imediata.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Define microempresa e empresa de pequeno porte com base em limites de receita bruta anual. Também institui órgãos responsáveis por gerir as políticas para essas empresas.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Define microempresa e empresa de pequeno porte com base em limites de receita bruta anual. Também institui órgãos responsáveis por gerir as políticas para essas empresas.
Este documento estabelece normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, definindo seus limites de faturamento anual e estruturando os comitês responsáveis por gerir as políticas para este público.
Este documento descreve as entidades imunes e isentas do imposto de renda no Brasil. Ele explica que templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos são imunes, enquanto instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos são isentas. Ambos os tipos de entidades devem cumprir certos requisitos, como não remunerar dirigentes e aplicar recursos em seus objetivos, para desfrutar
O documento discute a terceirização no Brasil, mencionando seu histórico, denominações, atrativos e efeitos negativos para as empresas, além de aspectos jurídicos como a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Também aborda a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, além de empreitada e responsabilidade do tomador.
MÓDULO 3 - DIREITO TRIBUTÃ_RIO - O CTN - PARTE I.pdfLeonardoResende38
O documento discute normas gerais de direito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Aborda temas como o sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, a solidariedade entre devedores, a capacidade tributária e o domicílio tributário. Explica também conceitos importantes como fato gerador, norma tributária e interpretação da lei tributária.
Este documento discute o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) por sociedades de profissionais. A legislação prevê um regime diferenciado de tributação do ISS para essas sociedades, calculando o imposto em relação a cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade. O documento conclui que os funcionários dessas sociedades devem recolher o ISS individualmente se se cadastrarem como autônomos.
Semelhante a DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - DMED - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO (20)
Os casarões coloniais de Minas Gerais são monumentos colossais nas montanhas, com janelas molduradas de ouro que refletem o pôr-do-sol em suas fachadas.
1. O documento discute propostas para valorizar idosos através de participação social e tempo livre. 2. Aborda temas como envelhecimento, mortalidade, tolerância e longevidade. 3. Defende que idosos devem transmitir experiências aos mais jovens e que a sociedade deve amparar aqueles que contribuíram no passado.
O documento discute a importância do tempo na vida e no desenvolvimento espiritual. Ele contém citações de vários livros logosóficos que descrevem o tempo como a essência oculta da vida, um agente importante no aperfeiçoamento e no pensamento, e cuja lei é justa e exata. Compreender a linguagem do tempo e aproveitá-lo bem é essencial para o ser humano evoluir conscientemente.
O documento discute como a pandemia levou o autor a refletir sobre si mesmo e seus pensamentos. Ele aprendeu que pode controlar seus pensamentos e, assim, construir um futuro melhor com base no conhecimento. A confiança no futuro vem de saber que tem o poder de moldar seu destino através do domínio consciente de seus pensamentos.
O documento descreve os principais princípios da administração pública brasileira, incluindo legalidade, supremacia do interesse público e impessoalidade.
O poema descreve vários locais históricos e paisagens de Minas Gerais, como o Pico do Itacolomi em Ouro Preto, a escadaria de Santa Rita em Serro, a cidade de Diamantina vista do Morro do Cruzeiro, e o casario colonial preservado em Tiradentes.
O poema descreve três ícones de Belo Horizonte: 1) A estátua da Terra Mineira na Praça da Estação que segura uma bandeira improvisada para cobrir sua nudez. 2) A Praça da Liberdade, inspirada em Versalhes, onde as pessoas faziam exercícios. 3) O Monumento Comemorativo do Centenário da Independência, conhecido como Pirulito, símbolo da capital mineira.
Este documento é uma coleção de poemas que descrevem vários tipos de "feras mentais", ou deficiências mentais e características negativas. O autor lista e fornece breves perfis de vícios como impulsividade, suscetibilidade, vaidade, preguiça, egoísmo, intolerância e hipocrisia. O objetivo é alertar sobre esses traços de caráter prejudiciais e incentivar o autoconhecimento e melhoria.
O documento descreve as praias e o turismo da cidade de Guarapari no Espírito Santo. Guarapari é o maior pólo turístico do estado, com suas praias de areia preta radioativa e paisagens paradisíacas. O texto lista várias praias da cidade, incluindo Praia dos Namorados, Praia das Virtudes, Praia da Areia Preta reconhecida por seu poder medicinal, e Praia do Morro urbanizada com quiosques e coqueiros.
1) O poema descreve a busca pela verdade através da compreensão dos fragmentos dispersos de informação e como a natureza inspirou a arte humana.
2) A história deve ser investigada a partir de dentro e não de fora, e existe uma história cósmica maior.
3) A bondade de um regime deve ser julgada pela consistência de seus princípios ao longo do tempo.
Este documento apresenta vinte poemas curtos sobre conceitos relacionados à evolução espiritual e ao autoconhecimento. Os poemas abordam tópicos como a busca pela imortalidade através da evolução consciente, a importância de praticar o que se prega, o saber como fonte de autoridade e respeito, e a necessidade de evitar a inércia e estar em constante aprendizado.
O poema expressa a alegria do avô ao saber que seu neto está para chegar. Ele sente tanta felicidade ao ser informado que seu netinho tão amado em breve estará com ele. O avô mal pode esperar para ver seu neto querido.
O documento descreve três situações relacionadas à quarentena do coronavírus: 1) Um papagaio que aprendeu a dizer "fica em casa" e atraía pessoas, 2) Um idoso que reclamava da "cordinha" em uma padaria para manter distância e adoeceu, 3) Uma mulher que conversava intimidades no ônibus sem se dar conta dos outros ouvindo.
La libertad es fundamental para la vida humana y forma la cima de un triángulo cuya base está formada por el deber y el derecho. Para alcanzar un futuro de paz para la humanidad, es necesario elevar la conciencia de los hombres hacia su máxima potencia a través de la realización de su responsabilidad dentro de esta síntesis entre libertad, deber y derecho.
O documento é uma coletânea de contos curtos que exploram diferentes traços de personalidade humana de forma alegórica, como a indiscrição, a inadaptabilidade, a obstinação, entre outros. Cada conto apresenta de forma poética como cada traço negativo influencia as ações e pensamentos de um personagem e como esse personagem eventualmente consegue se libertar dessa influência.
O poema descreve o arraial dos Papudos e a escolha de Belo Horizonte como a nova capital de Minas Gerais. O autor do poema, Leoncio Francisco das Chagas, era um professor e poeta do século XIX que deixou um livro manuscrito com poemas sobre eventos históricos que testemunhou entre 1879-1900.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - DMED - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
1. 1
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – DMED –
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Em face da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de
dezembro de 2009 que instituiu a Declaração de Serviços Médicos
(Dmed), indaga-se se a obrigatoriedade da apresentação dessa
declaração atinge a “todos os prestadores de serviços na área médica,
inclusive pessoas físicas”.
Essa Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil –
RFB, de nº 985, de 22 de dezembro de 2009 foi alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.055 de 13 de julho de 2010.
Por força dessa Instrução Normativa instituiu-se a
Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações
de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de
serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à
saúde.
A Dmed deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas
ou equiparadas, nos termos da legislação do imposto de renda,
prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de
assistência à saúde. (Art. 2º da IN 985/2009).
Para fins desta Instrução Normativa, os serviços
prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos,
serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de
qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento
geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por
entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental
são considerados serviços de saúde. (Art. 3º da IN 985/2009).
De modo que, são obrigadas a apresentar essa
Declaração de Serviços Médicos as pessoas jurídicas ou aquelas
equiparadas nos moldes da legislação do imposto de renda, que prestem
serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à
saúde.
A consulente indaga se essa obrigatoriedade alcança
também as pessoas físicas prestadoras de serviços na área médica.
Ora, as pessoas equiparadas às pessoas jurídicas
prestadoras de serviços de saúde são as pessoas físicas que, em nome
individual, explorem habitual e profissionalmente essa atividade de
prestação de serviços de saúde. (inciso II do do § 1º do art. 150 do
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999).
2. 2
RIR 1999 – Regulamento do Imposto de Renda
Capítulo II
EMPRESAS INDIVIDUAIS
Seção I
Caracterização
Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do
imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas
(Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:
I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41,
§ 1º, alínea "a");
II - as pessoas físicas que, em nome individual,
explorem, habitual e profissionalmente, qualquer
atividade econômica de natureza civil ou comercial,
com o fim especulativo de lucro, mediante venda a
terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964,
art. 41, § 1º, alínea "b");
III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação
de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos,
nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº
1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso
III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976,
art. 10, inciso I).
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não
se aplica às pessoas físicas que, individualmente,
exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário,
professor, economista, contador, jornalista, pintor,
escritor, escultor e de outras que lhes possam ser
assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º,
alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964,
art. 3º); (grifos da transcrição).
Estão desobrigados da entrega da Dmed os profissionais
liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não
estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de
assistência à saúde.
3. 3
O Fisco federal assim se posiciona quanto à equiparação
da pessoa física à jurídica para efeito do imposto de renda:
Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática,
habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que
recebe em nome próprio valor total pago pelo cliente e paga os serviços
dos demais profissionais, estará configurada a condição de empresa
individual equiparada a pessoa jurídica, por se tratar de venda,
habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros, e não
apenas de prestação pessoal de serviços profissionais a que se
refere o § 2º do mesmo dispositivo legal (PN CST 38/75).
”Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 – SRRF/4ª RF
DOU 02.06.2004.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte –
IRRF
Ementa: Prestação de serviços de engenharia.
Empresa individual. Equiparação a pessoa jurídica.
As pessoas físicas que, individualmente, explorem a
atividade de engenheiro ou a prestação de serviços
não comerciais, não estão equiparadas às pessoas
jurídicas nos termos da legislação do Imposto sobre
a Renda. Em função disso, ainda que inscritas no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ estão
sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas
físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados
às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte,
pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela
progressiva própria para esse fim. Porém, a atividade de
engenheiro ou a prestação de serviços não comerciais
explorada com o objetivo de lucro, de maneira
habitual, com o concurso de profissionais da mesma
formação do titular da empresa individual, torna esta
equiparada a pessoa jurídica. Sendo assim, sobre o
valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas serão
calculados e retidos na fonte, pela tomadora dos serviços
(fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL, a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins e a Contribuição para o
PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei 10.833/03, arts. 30 e 34; Lei
9.317/96, art. 9º, XIII; Decreto 3.000/99, Regulamento do
Imposto de Renda – RIR/99, art. 150, § 1º, I e II, e § 2º, I
e II, e art. 214; Parecer Normativo CST 38/75.
Petrúcio Herculano de Alencar – Chefe Substituto.”
(grifamos e sublinhamos).
4. 4
Também o judiciário acompanha esse entendimento, a
exemplo da EMENTA a seguir transcrita:
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1121107 RS
2009/0018987-3
Resumo: Tributário -Irpj, Pis e Irpf -Empresa Individual -
Multa Prevista no Art. null8º do Decreto-lei N.
null1.968/82 -Inaplicabilidade da Pena Prevista na
Legislação que Rege a Incidência do Imposto
de Renda Pessoa Física à Hipótese de Descumprimento
da Obrigação Acessória Pela Empresa...
Relator(a): Ministro HUMBERTO MARTINS
Julgamento: 01/09/2009
Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação: DJe 18/09/2009
Ementa
“TRIBUTÁRIO -IRPJ, PIS E IRPF -EMPRESA
INDIVIDUAL -MULTA PREVISTA NO ART. 8º DO
DECRETO-LEI N. 1.968/82 -INAPLICABILIDADE DA
PENA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO QUE REGE A
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA
FÍSICA À HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELA EMPRESA
INDIVIDUAL.
1. O Tribunal de origem, apesar de reconhecer que não
houve qualquer descumprimento da obrigação acessória
da pessoa física, mas sim atraso na entrega da
declaração da empresa individual, aplicou ao recorrente
penalidade prevista na legislação que rege o imposto de
renda de pessoa física.
2. O RIR/99 (Decreto n. 3.000/99)é claro ao dispor que
são equiparadas a pessoas jurídicas, para os efeitos
de cobrança do imposto de renda, as pessoas físicas
que, como empresas individuais, praticarem
operações imobiliárias, caso da hipótese em apreço.
3. Inaplicável a multa de 1% (um por cento) prevista no
artigo 8º do Decreto-lei n. 1.968/82 à hipótese de
descumprimento da obrigação acessória pela empresa
individual. Recurso especial provido.” (grifos nossos).
5. 5
Ressalte-se que o fato da pessoa
física – equiparada por força da legislação à empresa
individual – não se encontrar regularmente inscrita no
CNPJ ou no competente órgão do registro civil ou de
comércio, será considerado irrelevante para fins de
pagamento do imposto de renda pessoa jurídica (PN CST
no 80/71 c/c o PN CST no 38/75). Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2
003/PergResp2003/pr82a84.htm .
Assim, as pessoas físicas, quando equiparadas a
pessoas jurídicas, ou seja, quando prestam os serviços de saúde, em
nome individual, habitual e profissionalmente, com o fim especulativo de
lucro, mediante venda a terceiro de serviços, quer se encontrem, ou não,
regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro
Civil, estão obrigadas a apresentar a Dmed, por força do Art. 2º da
mencionada Instrução Normativa RFB nº 985/2009, alterada pela IN nº
1.055/2010.
Por sua vez, estão desobrigadas da entrega da Dmed as
pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem
as atividades de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário,
professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de
outras que lhes possam ser assemelhadas.