[1] Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público objetivando suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para terceirizar a gestão de unidades de pronto-atendimento. [2] O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela suspendendo a licitação uma vez que ela não foi autorizada pelo Conselho Estadual de Saúde e seu objeto não está previsto no Plano Estadual de Saúde. [3] A licitação foi suspensa e multa diária de R$