O Estado de Sergipe impetrou mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas que excluiu gastos com inativos e pensionistas do limite de despesas com pessoal. O Tribunal de Justiça concedeu a segurança para que o Tribunal de Contas continue arcando com contribuições sobre inativos e reconheceu a legitimidade ativa do Estado de Sergipe no processo.