O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial interposto pela Companhia Vale do Rio Doce contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região que manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre resultados positivos de equivalência patrimonial de suas controladas no exterior. O STJ analisou questões tributárias envolvendo a aplicação do artigo 74 da MP 2158-35/2001 e da IN 213/2002, bem como a compatibilidade dessas normas com tratados internacionais celebrados pelo Brasil.