O documento discute a interação entre os poderes e entes federados no Brasil no contexto da implementação das políticas de saúde. Apresenta os princípios constitucionais que regem a organização federativa brasileira entre a União, estados e municípios. Também descreve as atribuições e competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário na formulação e execução das leis de saúde.
O documento discute a participação popular e o controle social no sistema de saúde brasileiro. Resume como a participação comunitária e popular surgiu na década de 1970 em resposta às limitações do modelo de saúde da previdência social e como foi institucionalizada no SUS por meio das conferências e conselhos de saúde na década de 1980. Também define o que é controle social em saúde e como ele se manifesta através da proposição, fiscalização e execução de políticas de saúde.
O documento discute a participação social como método de governo no Brasil. Ele descreve como o governo Lula expandiu espaços de participação através de conselhos, conferências e ouvidorias. Também discute como a Secretaria Nacional de Articulação Social trabalha para aprimorar processos participativos e consolidar a participação social como método de governo.
1) A Reforma Sanitária Brasileira visava estender o direito à saúde a todos os cidadãos e consolidar a democracia no país.
2) A VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986 propôs um modelo de proteção social garantindo o direito à saúde integral para todos.
3) Isso levou à criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, que tem como princípios a universalidade, equidade e descentralização.
[1] O documento discute a história da participação social e gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), desde as ideias liberais até a criação de conselhos, comissões e conferências para garantir a participação da sociedade civil.
[2] Ele também aborda como a iniciativa do HumanizaSUS busca ampliar a participação não apenas nos órgãos formais, mas no dia a dia dos serviços de saúde, incentivando uma gestão participativa e compartilhada entre trabalhadores e usuários.
[3] Por
O documento apresenta as principais informações sobre o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele destaca que o SUS garante acesso universal e igualitário à saúde para a população brasileira, desde atendimento básico até transplantes. Também ressalta que cada ente federado (União, estados e municípios) tem responsabilidades definidas no sistema, apesar de não haver hierarquia entre eles.
O documento apresenta o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) para jornalistas. Ele descreve que o SUS garante acesso universal e gratuito à saúde no Brasil, da atenção básica aos transplantes. Também destaca a importância da transparência sobre os recursos públicos na saúde.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
O documento apresenta as informações essenciais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para jornalistas. Seu objetivo é garantir a transparência do sistema e informar a população sobre seus direitos e funcionamento. O SUS é um sistema único no mundo que garante acesso universal e igualitário à saúde no Brasil.
O documento discute a participação popular e o controle social no sistema de saúde brasileiro. Resume como a participação comunitária e popular surgiu na década de 1970 em resposta às limitações do modelo de saúde da previdência social e como foi institucionalizada no SUS por meio das conferências e conselhos de saúde na década de 1980. Também define o que é controle social em saúde e como ele se manifesta através da proposição, fiscalização e execução de políticas de saúde.
O documento discute a participação social como método de governo no Brasil. Ele descreve como o governo Lula expandiu espaços de participação através de conselhos, conferências e ouvidorias. Também discute como a Secretaria Nacional de Articulação Social trabalha para aprimorar processos participativos e consolidar a participação social como método de governo.
1) A Reforma Sanitária Brasileira visava estender o direito à saúde a todos os cidadãos e consolidar a democracia no país.
2) A VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986 propôs um modelo de proteção social garantindo o direito à saúde integral para todos.
3) Isso levou à criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, que tem como princípios a universalidade, equidade e descentralização.
[1] O documento discute a história da participação social e gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), desde as ideias liberais até a criação de conselhos, comissões e conferências para garantir a participação da sociedade civil.
[2] Ele também aborda como a iniciativa do HumanizaSUS busca ampliar a participação não apenas nos órgãos formais, mas no dia a dia dos serviços de saúde, incentivando uma gestão participativa e compartilhada entre trabalhadores e usuários.
[3] Por
O documento apresenta as principais informações sobre o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele destaca que o SUS garante acesso universal e igualitário à saúde para a população brasileira, desde atendimento básico até transplantes. Também ressalta que cada ente federado (União, estados e municípios) tem responsabilidades definidas no sistema, apesar de não haver hierarquia entre eles.
O documento apresenta o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) para jornalistas. Ele descreve que o SUS garante acesso universal e gratuito à saúde no Brasil, da atenção básica aos transplantes. Também destaca a importância da transparência sobre os recursos públicos na saúde.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
O documento apresenta as informações essenciais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para jornalistas. Seu objetivo é garantir a transparência do sistema e informar a população sobre seus direitos e funcionamento. O SUS é um sistema único no mundo que garante acesso universal e igualitário à saúde no Brasil.
Este documento discute a importância da participação social e da democracia participativa no Brasil. Ele destaca que a democracia representativa deve ser complementada por mecanismos que permitam a participação direta dos cidadãos na gestão pública. O documento também descreve vários instrumentos de participação social no Brasil, como conselhos, conferências, ouvidorias e audiências públicas.
O documento discute a competência legislativa e normativa no Sistema Único de Saúde brasileiro. A competência legislativa é concorrente entre União, estados e municípios. A União estabelece normas gerais, estados normas específicas e municípios normas suplementares. Conselhos de Saúde e Comissões Intergestores definem estratégias e diretrizes para a política de saúde.
A Lei no 8080 de 1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil e cria o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei no 8142 de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências de recursos financeiros entre os entes federados para a área da saúde.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
O documento discute os princípios da universalidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e explica que ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mas ainda não foi totalmente implementado. Também aborda as contradições entre os discursos e a prática em relação às políticas públicas para a família e cita e explica diversos instrumentos para a concretização do controle social, como conselhos gestores, Ministério Público e tribunais de contas.
Responsabilidades dos conselheiros de saúdeJota Lopes
O documento descreve as responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde, incluindo participar da definição de diretrizes para a política de saúde básica no município, acompanhar a implementação dessas políticas e fiscalizar a execução do Plano de Saúde municipal. Também compete ao Conselho fiscalizar a Lei Orçamentária Anual e acionar instâncias como o Tribunal de Contas sobre possíveis denúncias.
1) O documento introduz a legislação brasileira sobre saúde do trabalhador, citando a Constituição Federal de 1988 e leis orgânicas subsequentes que regulamentam o Sistema Único de Saúde e incluem a saúde do trabalhador como campo de atuação.
2) A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e define competências comuns da União, estados e municípios sobre saúde, incluindo a saúde do trabalhador.
3)
Este artigo analisa o fenômeno crescente da judicialização da saúde no Brasil, onde os cidadãos recorrem aos tribunais para obter acesso a tratamentos e serviços de saúde. O artigo descreve a mediação como uma alternativa jurídica pouco utilizada no Brasil que pode ajudar a reduzir esse fenômeno. A conclusão é que a mediação pode ser um meio de diminuir disputas judiciais entre cidadãos em busca de seus direitos à saúde e o Estado como provedor desses direitos.
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
O documento apresenta uma resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Estabelece normas sobre a definição, composição, organização e estrutura dos Conselhos, visando garantir a participação social no controle das políticas de saúde. Resume também de forma esquematizada o papel do controle social no Sistema Único de Saúde.
1. O documento discute os conceitos de controle social e institucional na administração pública brasileira.
2. Há dois tipos de controle: o controle institucional exercido por órgãos do Estado e o controle social exercido pela população.
3. O controle social é realizado por meio de instrumentos como portais de transparência, lei de acesso à informação e observação da execução de políticas públicas.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
(Mapa Mental) SUS - LEI 8080 - [Da Organização, da Direção e da Gestão]Juliana Alves Roque
A Lei 8080/1990 estabelece que:
I - A gestão do SUS em cada esfera de governo (União, Estados, Municípios) é exercida por órgãos específicos, como o Ministério da Saúde no nível federal e Secretarias de Saúde nos níveis estadual e municipal.
II - Municípios podem formar consórcios para desenvolver ações de saúde de forma conjunta, respeitando a direção única em cada esfera.
III - O SUS pode se organizar em distritos para integr
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
O documento descreve as principais leis que estabeleceram as bases legais do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS): a Lei Orgânica da Saúde de 1990, que regulamentou o SUS criado na Constituição de 1988, e a Lei de 1990 sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. O texto também discute a composição e papel dos Conselhos de Saúde e das Conferências Nacionais de Saúde no sistema.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9Als Motta
Este decreto regulamenta a Lei no 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo suas diretrizes de planejamento, assistência à saúde e articulação interfederativa. O decreto estabelece a organização regionalizada e hierarquizada do SUS, definindo conceitos como Regiões de Saúde, Portas de Entrada e Redes de Atenção à Saúde, e tratando do planejamento integrado da saúde entre os entes federativos.
Este documento estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil. Ele define os objetivos e princípios da assistência social, como a proteção à família e a garantia de um salário mínimo para idosos e deficientes. Também determina a organização descentralizada do sistema, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e a participação da população por meio de conselhos.
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de conferências e conselhos de saúde. As conferências de saúde ocorrem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto os conselhos de saúde são órgãos permanentes e deliberativos compostos por representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados para investimentos, cobertura assistencial e repassados aos munic
O documento discute os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo o direito à saúde, as responsabilidades do Estado e dos cidadãos, e a organização descentralizada do sistema em três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
A importância do controle social no SUS e a participação do controle social na consolidação do SUS e nas melhorias dos serviços e ações destinados à saúde da população.
1) O documento fornece orientações sobre o papel e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde. 2) Aborda tópicos como histórico, princípios, composição, atribuições, financiamento e controle social dos Conselhos de Saúde. 3) Tem o objetivo de servir como um guia para Conselheiros de Saúde entenderem melhor seu papel na garantia da participação social no sistema de saúde.
Aula 4 mecanismos que garantem o direito a saude no brasilSimone Amucc
Ao longo desta aula você irá:
- Saber como o Direito à Saúde está amparado na Constituição Federal Brasileira;
- Compreender a estrutura do SUS nos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios;
- Entender o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas no controle social da Saúde.
Este documento discute a importância da participação social e da democracia participativa no Brasil. Ele destaca que a democracia representativa deve ser complementada por mecanismos que permitam a participação direta dos cidadãos na gestão pública. O documento também descreve vários instrumentos de participação social no Brasil, como conselhos, conferências, ouvidorias e audiências públicas.
O documento discute a competência legislativa e normativa no Sistema Único de Saúde brasileiro. A competência legislativa é concorrente entre União, estados e municípios. A União estabelece normas gerais, estados normas específicas e municípios normas suplementares. Conselhos de Saúde e Comissões Intergestores definem estratégias e diretrizes para a política de saúde.
A Lei no 8080 de 1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil e cria o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei no 8142 de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências de recursos financeiros entre os entes federados para a área da saúde.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
O documento discute os princípios da universalidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e explica que ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mas ainda não foi totalmente implementado. Também aborda as contradições entre os discursos e a prática em relação às políticas públicas para a família e cita e explica diversos instrumentos para a concretização do controle social, como conselhos gestores, Ministério Público e tribunais de contas.
Responsabilidades dos conselheiros de saúdeJota Lopes
O documento descreve as responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde, incluindo participar da definição de diretrizes para a política de saúde básica no município, acompanhar a implementação dessas políticas e fiscalizar a execução do Plano de Saúde municipal. Também compete ao Conselho fiscalizar a Lei Orçamentária Anual e acionar instâncias como o Tribunal de Contas sobre possíveis denúncias.
1) O documento introduz a legislação brasileira sobre saúde do trabalhador, citando a Constituição Federal de 1988 e leis orgânicas subsequentes que regulamentam o Sistema Único de Saúde e incluem a saúde do trabalhador como campo de atuação.
2) A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e define competências comuns da União, estados e municípios sobre saúde, incluindo a saúde do trabalhador.
3)
Este artigo analisa o fenômeno crescente da judicialização da saúde no Brasil, onde os cidadãos recorrem aos tribunais para obter acesso a tratamentos e serviços de saúde. O artigo descreve a mediação como uma alternativa jurídica pouco utilizada no Brasil que pode ajudar a reduzir esse fenômeno. A conclusão é que a mediação pode ser um meio de diminuir disputas judiciais entre cidadãos em busca de seus direitos à saúde e o Estado como provedor desses direitos.
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
O documento apresenta uma resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Estabelece normas sobre a definição, composição, organização e estrutura dos Conselhos, visando garantir a participação social no controle das políticas de saúde. Resume também de forma esquematizada o papel do controle social no Sistema Único de Saúde.
1. O documento discute os conceitos de controle social e institucional na administração pública brasileira.
2. Há dois tipos de controle: o controle institucional exercido por órgãos do Estado e o controle social exercido pela população.
3. O controle social é realizado por meio de instrumentos como portais de transparência, lei de acesso à informação e observação da execução de políticas públicas.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
(Mapa Mental) SUS - LEI 8080 - [Da Organização, da Direção e da Gestão]Juliana Alves Roque
A Lei 8080/1990 estabelece que:
I - A gestão do SUS em cada esfera de governo (União, Estados, Municípios) é exercida por órgãos específicos, como o Ministério da Saúde no nível federal e Secretarias de Saúde nos níveis estadual e municipal.
II - Municípios podem formar consórcios para desenvolver ações de saúde de forma conjunta, respeitando a direção única em cada esfera.
III - O SUS pode se organizar em distritos para integr
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
O documento descreve as principais leis que estabeleceram as bases legais do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS): a Lei Orgânica da Saúde de 1990, que regulamentou o SUS criado na Constituição de 1988, e a Lei de 1990 sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. O texto também discute a composição e papel dos Conselhos de Saúde e das Conferências Nacionais de Saúde no sistema.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9Als Motta
Este decreto regulamenta a Lei no 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo suas diretrizes de planejamento, assistência à saúde e articulação interfederativa. O decreto estabelece a organização regionalizada e hierarquizada do SUS, definindo conceitos como Regiões de Saúde, Portas de Entrada e Redes de Atenção à Saúde, e tratando do planejamento integrado da saúde entre os entes federativos.
Este documento estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil. Ele define os objetivos e princípios da assistência social, como a proteção à família e a garantia de um salário mínimo para idosos e deficientes. Também determina a organização descentralizada do sistema, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e a participação da população por meio de conselhos.
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de conferências e conselhos de saúde. As conferências de saúde ocorrem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto os conselhos de saúde são órgãos permanentes e deliberativos compostos por representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados para investimentos, cobertura assistencial e repassados aos munic
O documento discute os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo o direito à saúde, as responsabilidades do Estado e dos cidadãos, e a organização descentralizada do sistema em três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
A importância do controle social no SUS e a participação do controle social na consolidação do SUS e nas melhorias dos serviços e ações destinados à saúde da população.
1) O documento fornece orientações sobre o papel e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde. 2) Aborda tópicos como histórico, princípios, composição, atribuições, financiamento e controle social dos Conselhos de Saúde. 3) Tem o objetivo de servir como um guia para Conselheiros de Saúde entenderem melhor seu papel na garantia da participação social no sistema de saúde.
Aula 4 mecanismos que garantem o direito a saude no brasilSimone Amucc
Ao longo desta aula você irá:
- Saber como o Direito à Saúde está amparado na Constituição Federal Brasileira;
- Compreender a estrutura do SUS nos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios;
- Entender o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas no controle social da Saúde.
Cartilha de Orientação para Conselheiros de SaúdeCínthia Lima
1. The document provides guidance for health councilors and explains the history and principles of Brazil's Unified Health System (SUS).
2. It outlines the composition and roles of health councils, which are bodies that ensure social control and community participation in health policy decisions.
3. Councilors must understand Brazilian health laws and the council's ability to oversee financial resources and hold managers accountable.
Prot. 336 17 mensagem de veto 003 - integral ao autógrafo de lei nº 3.603-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que obrigava hospitais a usarem protetores de pescoço em pacientes durante exames de raio-x por três razões: 1) a competência para legislar sobre saúde é da União e dos estados, não dos municípios; 2) a lei municipal regulamentaria serviços privados de saúde quando só pode regular os públicos; 3) a lei contraria a lei federal que organiza o sistema único de saúde.
Pós participação social e gestão do susIsmael Costa
[1] O documento discute a história da participação social e gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), desde as ideias liberais até a criação de conselhos, comissões e conferências para garantir a participação da sociedade civil.
[2] Ele também aborda como a iniciativa do HumanizaSUS busca ampliar a participação social não apenas nas instâncias formais, mas no dia a dia dos serviços de saúde, incentivando uma gestão participativa e compartilhada entre trabalhadores, gestores e usuários.
Aula Estrutura da Saúde no Brasil EPD 250513Rosalia Ometto
O documento resume a estrutura da saúde no Brasil em três partes: 1) O direito constitucional à saúde com base na Constituição Federal de 1988; 2) A evolução histórica do sistema de saúde no Brasil desde o século 19 até a criação do SUS em 1988; 3) Os detalhes do Sistema Único de Saúde (SUS) incluindo sua estrutura, princípios e histórico.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
O documento discute a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda os principais marcos legais que estruturaram o SUS desde a Constituição de 1988, como as Leis 8080/90 e 8142/90, além de normas posteriores como as Normas Operacionais Básicas. Também apresenta uma linha do tempo para mostrar a evolução do sistema ao longo dos anos.
1) O documento trata de um congresso sobre fortalecimento da atenção primária em Minas Gerais, com o objetivo de oferecer ferramentas para a formulação de estratégias de avaliação e controle das políticas públicas de saúde no estado.
2) Inclui discussões sobre a criação de colegiados regionais de conselhos municipais de saúde e o papel do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais no controle social do SUS.
3) Aborda objetivos como buscar o planejamento integrado da
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL AULA 01.pptssuser1b1803
O documento descreve a história da saúde pública no Brasil desde os modelos iniciais de atenção à saúde até a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição de 1988. Detalha os principais marcos como o Movimento da Reforma Sanitária na década de 1980 que levou à separação da saúde e previdência social e estabelecimento do SUS, com princípios como universalidade, equidade e integralidade. Também resume as principais leis como as 8.080/90 e 8.142/90 que estr
1) Várias entidades da saúde criaram um movimento para propor alterações na regulamentação da Emenda Constitucional 29 sobre financiamento do SUS.
2) O movimento quer que 10% da receita da União seja destinada à saúde e que haja sanções em caso de descumprimento.
3) Para avançar, o movimento precisa coletar 1,5 milhão de assinaturas em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular.
O documento discute o controle social no Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele explica que o controle social é importante para garantir a participação popular na organização do SUS e assegurar a qualidade dos serviços de saúde. As conferências de saúde e os conselhos de saúde são mecanismos cruciais para promover o controle social, permitindo que a comunidade participe do planejamento e avaliação das políticas de saúde.
O documento descreve a história e os aspectos gerais do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 para fornecer assistência médica gratuita e integral para todos os cidadãos brasileiros, financiado por impostos. O documento explica como o SUS é gerenciado nas esferas federal, estadual e municipal, com participação da comunidade através de conferências e conselhos de saúde.
O documento apresenta o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) para jornalistas. Ele explica que o SUS garante acesso universal e gratuito à saúde no Brasil, da atenção básica aos transplantes. Também destaca a importância da transparência sobre os recursos públicos na saúde.
O documento discute o controle social do financiamento da saúde pública no Brasil, definindo-o como a capacidade da sociedade organizada de intervir nas políticas públicas de saúde. Apresenta os principais mecanismos de controle social previstos na Constituição e legislação brasileira, como conselhos e conferências de saúde. Também descreve o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), criado para facilitar o acompanhamento do financiamento e execução orçamentária da saúde.
O documento discute as políticas públicas de saúde no Brasil, incluindo a história da saúde pública, modelos de atenção à saúde, concepção do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua legislação estruturante. Apresenta os princípios do SUS como universalidade, equidade e integralidade, além dos princípios organizativos como descentralização, hierarquização e regionalização. Também aborda os níveis de atenção à saúde no país.
Este documento discute conceitos fundamentais de Estado, governo e administração pública. Primeiro, define o que é Estado, destacando seus elementos constitutivos como povo, território e governo soberano. Em seguida, diferencia governo da administração pública, explicando que o governo é responsável pela atividade política enquanto a administração pública executa atividades técnicas. Por fim, descreve a organização do Estado nos níveis de governo e administração pública.
sociologia-os-tres-poderes-pilares-da-democracia-em13chs103-2024-2-3-15-4-41....adriana miranda
O documento discute os três poderes na democracia - Legislativo, Executivo e Judiciário. Explica que cada poder tem funções distintas mas interdependentes para garantir checks and balances e um sistema democrático eficaz. Também aborda a influência da teoria da separação de poderes de Montesquieu nas constituições modernas.
Semelhante a 1º Conferência Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência (20)
1º Conferência Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência
1. IV Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas com Deficiência
I Conferência Municipal dos Direitos das
Pessoas com Deficiência
“Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a
transversalidade como radicalidade dos direitos humanos”
Rita Julietti de Souza Brahim
Fisioterapeuta
Especializando em Saúde Publica
Especializando em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
2. Eixo III
“A Interação entre os poderes e os entes Federados”
• Constituição 1988
• Organização “Republica Federativa”
• União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Poderes
• Legislativo (câmara e senado)
• Judiciário
3. • Lei Federal n. 8.080, de 1990 (Brasil, 1990) –
define que a direção do SUS é única em cada
esfera de governo e estabelece como órgãos
responsáveis pelo desenvolvimento das
funções de competência do Poder Executivo na
área de saúde o Ministério da Saúde no âmbito
nacional e as secretarias de saúde ou órgãos
equivalentes nos âmbitos estadual e municipal.
4. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
• Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício.
• § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que
visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
• § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
• Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes
e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda,
a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei
nº 12.864, de 2013)
• Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam
a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
8. • A saúde expressou fortemente as mudanças no arranjo federativo
após a Constituição de 1988. O processo de descentralização em
saúde predominante no Brasil, desde então, é do tipo político-
administrativo, envolvendo não apenas a transferência de serviços,
mas também a transferência de poder, responsabilidades e recursos,
antes concentrados no nível federal, para estados e, principalmente,
para os municípios.
A descentralização da política de saúde nos anos 1990 contou com
uma forte indução federal, mediante a formulação e implementação
das Normas Operacionais (NO) do SUS e outras milhares de
portarias.
Essas portarias eram editadas a cada ano pelas diversas áreas do
Ministério da Saúde e demais entidades federais da saúde, em geral
associadas a mecanismos financeiros de incentivo ou inibição de
políticas e práticas realizadas pelos gestores estaduais, municipais e
prestadores de serviços (Levcovitz; Lima; Machado, 2001;
Machado, 2007).
9. • Além da dimensão federativa, o processo de
descentralização não apresenta a
especificidade de necessariamente ter que
estar atrelado à idéia de conformação de um
sistema integrado de serviços e ações de
saúde, implicando novas formas de
articulação entre esferas de governo,
instituições e serviços de saúde (Viana, 1995).
10. Poderes
Legislativo - Criação das leis
O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas
características distintas. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto
proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado.
Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Ou seja,
cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a unidade federativa, e não a população
daquela unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Nos Estados o poder legislativo é representado pelas assembleias legislativas, compostas por deputados
estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população.
Já nos município os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores
e são eleitos por sistema proporcional.
Câmara e Senado têm comissões, algumas permanentes e algumas especiais. Entre as permanentes de maior
destaque estão a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, responsável
por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. As Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas
como CPIs, são especiais e tem como objetivo investigar e julgar determinadas questões.
11. • Executivo - Execução das leis
O poder executivo no Brasil é composto pela Presidente da República no
âmbito federal (atualmente Dilma Rousseff), pelos governadores no âmbito
estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes são
eleitos por voto direto majoritário (mais de 50% da população). No caso
dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno
nas eleições.
O sistema eleitoral brasileiro, tanto no executivo quanto no legislativo, é
partidário, ou seja, os candidatos a se elegerem precisam estar filiados a
partidos políticos. Os ministros de Estado, nomeados pela presidência,
também compõem o executivo. Este poder exerce principalmente a função
administrativa: gerencia o Estado, aplicando a lei. De maneira limitada,
também legisla por meio da edição de medidas provisórias.
12. • Judiciário - Fiscaliza o cumprimento das leis
Sua função principal é verificar a legalidade das leis em relação à
constituição. No âmbito federal, é composto pelos tribunais superiores,
entre os quais um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Já o
Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha
com assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.
Existem outros tribunais superiores na capital federal, que são mais
especializados, como o TSE - Tribunal Superior Eleitoral e o TST -
Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais regionais federais, apesar de
não estarem localizados em Brasília, tratam de matérias federais. Quem
trabalha nesses tribunais são os juízes, que, diferentemente do que ocorre
nos outros poderes, são nomeados pelo Executivo, e não eleitos por voto
direto.
os estados estão os tribunais de justiça, onde ficam os desembargadores.
Estas instâncias são divididas por setores que trabalham apenas com o
direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir
uma ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal à vara do
trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz o controle do próprio
poder judiciário.
13.
14. IMPORTANTE
• É importante que a sociedade compreenda essa
divisão de papéis a atribuições para que o
controle social dirija suas demandas e
reivindicações ao ente capaz de atende-lo.
15. Obrigada!
“Conhecer as leis não é ater-se a suas palavras, mas compreender sua força e
seus efeitos.”
(Digesto, I, III, 17)
16. BIBLIOGRAFIAS
• Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro
de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
• Bra sil. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990: [Lei Orgânica da Saúde]. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, p. 18.055, 20 set. 1990. Disponível em:
<http://www6.senado.gov.br/sicon/ExecutaPesquisaLegislacao.action>. Acesso em: 03 jun.2015.
• Bra sil. Ministério da Saúde. Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de cumprir e
fazer cumprir a lei. Brasília, 1993.
• Bra sil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Colegiado de gestão Regional na região de saúde
intraestadual: orientações para organização e funcionamento. Brasília, 2009. (Série Pactos pela saúde, v.
10).
• Bra sil. Secretaria da Atenção à Saúde. Relações entre níveis de governo na gestão do SUS. São
Paulo, 2002. Slide 9. Trabalho apresentado no Seminário Tendências e Desafios dos Sistemas de
Saúde nas Américas, 2002. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/ddga/RelacoesNiveisGov_arquivos/frame.htm>. Acesso em: 03 jun. 2015.
17. • Levc ovitz, E.; Lima, L. D.; Mac hado, C. V. Política de saúde nos anos 90: relações
intergovernamentais e papel das normas operacionais básicas. Revista Ciência & Saúde
Coletiva, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 269-291, 2001.
• Machado, C. V. Direito universal, política nacional: o papel do Ministério da Saúde na
política de saúde brasileira de 1990 a 2002. Rio de Janeiro: Ed. do Museu da República, 2007.