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Premissas
Há benefícios e malefícios que têm acompa-
nhado a tecnologia digital. Fundamental é o bom
senso e a informação adequada que os pediatras
devem enfatizar para as famílias, crianças e ado-
lescentes sobre este assunto.
As tecnologias da informação e comunicação es-
tão transformando o mundo à nossa volta e os com-
portamentos e relacionamentos de todas as pessoas.
Buscar informações e adquirir novos conhecimentos
sãotarefasquaseinstantâneas,noclicardotecladoou
nodeslizardosdedosnumtelefonecelular.Criançase
adolescentesfazempartedageraçãodigitaleusamos
dispositivos, aplicativos, videogames e a Internet cada
vez mais em idades precoces e em todos os lugares.
Alguns dos pais, também são nativos digitais e não
percebemasmudançasouproblemasquevãosurgin-
do, como se tudo já fosse parte da rotina familiar.
Os benefícios e prejuízos dessas tecnologias
permanecem sendo foco de atenção de todos os
profissionais que lidam com as questões da saúde
durante a infância e a adolescência e urge novas
legislações a respeito. No Brasil, a Constituição
Federal (1988) no artigo 5º inciso X, assegura
proteção à privacidade e, no artigo 227º, a pro-
teção integral da criança e do adolescente como
prioridade absoluta de acordo com a Convenção
dos Direitos da Criança aprovada pela Assem-
bleia Geral das Nações Unidas (1989). O Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069 de
1990, em seus artigos 240 e 241 descreve como
crime a produção de fotos, imagens ou transmis-
são de conteúdo com cenas de sexo explícito ou
pornografia e foram alterados pela Lei 10.764 de
2003 para incluir a ilicitude da conduta no âmbito
Saúde de Crianças e Adolescentes
na Era Digital
Departamento de Adolescência
Presidente: Alda Elizabeth Iglesias Azevedo
Secretária e Coordenadora: Evelyn Eisenstein
Membros do Conselho Científico: Beatriz Elizabeth B. Veleda Bermudez, Elizabeth Cordeiro Fernandes,
Halley Ferraro Oliveira, Lilian Day Hagel, Patrícia Regina Guimarães e
Tamara Beres Lederer Goldberg
Colaboradores: Alessandra Borelli (Nethics, SP), Alexandre Barbosa (CGI-CETIC, SP),
Cristiano Nabuco (PRO-AMITI), Daniel Becker (RJ), Eduardo Jorge
Custódio da Silva (RJ), Emmalie Ting (RJ), João Amaral (CE), Juliana
Abrusio (Nethics, SP), Maria Eugenia Sozio (CGI-CETIC. SP), Michael
Rich (CMCH, Boston), Miriam von Zuben (CGI-CERT, SP), Susana Bruno
Estefenon (RJ), Suzy Santana Cavalcante (BA), Tereza Sigaud Soares
Palmeira (RJ), Vic Strasburger (Univ New Mexico, USA)
Manual de Orientação
Departamento de Adolescência
nº 1, Outubro de 2016
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
2
compra e uso de drogas, pensamentos ou gestos
de autoagressão e suicídio, além das “brincadei-
ras” ou “desafios” online que podem ocasionar
consequências graves até coma por anóxia cere-
bral ou morte.
Dados e indicadores da pesquisa realizada
pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) e o Centro
Regional de Estudos para o Desenvolvimento da
Sociedade de Informação (Cetic.br), a TIC KIDS
ONLINE – Brasil de 2015 estudaram, em entre-
vistas domiciliares nos 350 municípios das cinco
regiões do Brasil, 3068 famílias selecionadas em
amostragem estratificada com os pais e crianças
e adolescentes entre 9 a 17 anos de idade. Do
universo de 29.7 milhões nesta faixa etária, 23.7
milhões ou 80% são usuárias da Internet: 97%
nas classes sociais A e B, 85% na classe C e 51%
nas classes D e E. O uso diário é intenso e 66%
acessam a Internet mais de uma vez ao dia. O
telefone celular se tornou o principal disposi-
tivo em 83%, além dos computadores de mesa,
tablets ou computadores portáteis ou consoles
para videogames. Importante observar que 1 em
cada 3 crianças e adolescentes ou 31% da amos-
tra acessaram a Internet apenas por meio do te-
lefone celular, 86% em casa, 73% na casa de ou-
tra pessoa, 31% na escola e 19% em lanhouses.
Dados relevantes e demonstrativos dos danos
à saúde podem ser resumidos, como: em 37%
viram alguém ser discriminado na Internet, nos
últimos 12 meses ou 8,8 milhões de crianças e
adolescentes que são expostos aos discursos de
ódio, intolerância e violência, além de 20% que
foram tratadas de forma ofensiva na internet, ca-
racterizando uma das formas de cyberbullying.
Nesta amostra, 21% dos adolescentes deixou
de comer ou dormir por causa da internet, 17%
procuraram informações sobre formas de ema-
grecer, 10% formas para machucar a si mesmo
(self-cutting), 8% relataram formas de experi-
mentar ou usar drogas e 7% formas de cometer
suicídio. Muitos outros dados merecem nossa re-
flexão, como: 77% enviam mensagens instantâ-
neas ou usam as redes sociais quando sozinhos
e 61% já postaram fotos ou vídeos na Internet,
39% já tiveram contato com pessoas que não co-
nheciam pessoalmente e 18% encontraram com
desconhecidos, sendo que na faixa etária entre
da Internet e tornar as penas mais graves. O artigo
73º do ECA prevê ainda, que a inobservância às
normas de prevenção aos direitos da criança im-
portará em responsabilidade da pessoa física ou
jurídica, nos termos da Lei.
Uma nova Lei 12.965 de 2014 – o Marco Civil
da Internet em seu artigo 29º - explicita a ne-
cessidade do controle e vigilância parental e a
educação digital como formas de proteção fren-
te às mudanças tecnológicas, em especial sobre
os impactos provocados nas famílias e, especi-
ficamente, nas rotinas e vivências das crianças
e dos adolescentes. Porém, tanto os pais como
os educadores nas escolas precisam aprender
como exercer esta mediação e serem alertados
sobre os riscos e os limites necessários para as-
sumirem esta responsabilidade. Além disso, as
crianças e adolescentes devem ser informados
das necessidades de hábitos saudáveis de modo
sistemático.
Uma recente Lei 13.185 de 2015 – institui o
programa de combate à intimidação sistemática
e fatos ou imagens que depreciem, incitem à vio-
lência, adulteração de fotos ou dados pessoais
com o intuito de criar meios de constrangimento
psicossocial (bullying) ou através da rede mundial
de computadores (cyberbullying), pois este fato
vem se tornando frequente com consequências
perigosas.
Estudos científicos comprovam que a tecnolo-
gia influencia comportamentos através do mun-
do digital, modificando hábitos desde a infância,
que podem causar prejuízos e danos à saúde, e o
uso precoce e de longa duração de jogos online,
redes sociais ou diversos aplicativos com filmes
e vídeos na Internet, por crianças e adolescentes
podem causar dificuldades de socialização e co-
nexão com outras pessoas, dificuldades escolares,
a dependência ou o uso problemático e interativo
das mídias causa problemas mentais, aumento da
ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos
de sono e alimentação, sedentarismo, problemas
auditivos por uso de headphones, problemas vi-
suais, problemas posturais e lesões de esforço
repetitivo (LER), problemas que envolvem a sexu-
alidade, como maior vulnerabilidade ao grooming
e sexting, incluindo pornografia, acesso facilitado
às redes de pedofilia e exploração sexual online,
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
3
com a presença dos pais para ajudar na com-
preensão das imagens. Equilibrar as horas de
jogos online com atividades esportivas, brin-
cadeiras, exercícios ao ar livre ou em contato
direto com a natureza.
• Conversar sobre as regras de uso da Internet,
configurações para segurança e privacidade e
sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou in-
formações pessoais ou se expor através da utili-
zação da webcam com pessoas desconhecidas,
nem postar fotos íntimas ou nudes, mesmo com
ou para pessoas conhecidas em redes sociais.
• Monitorar os sites/programas/aplicativos/fil-
mes/vídeos que crianças e adolescentes estão
acessando/visitando/trocando mensagens,
sobretudo em redes sociais. Manter os com-
putadores e os dispositivos móveis em locais
seguros, e ao alcance das responsabilidades
dos pais (na sala) ou das escolas (durante o pe-
ríodo de aulas).
• Usar antivírus, antispam, antimalware e sof-
twares atualizados ou programas que servem
de filtros de segurança e monitoramento para
palavras ou categorias ou sites. Alguns restrin-
gem o tempo de uso de jogos online e o uso
de aplicativos e redes sociais por faixa etária.
Ainda assim, é importante explicar com calma
e sem amedrontar as crianças e adolescentes
quais são os motivos e perigos que existem
na Internet, espaço vazio e virtual e onde nem
tudo é o que parece ser!
• Aprender / Ensinar a bloquear mensagens
ofensivas ou inapropriadas, redes de ódio, vio-
lência ou intolerância ou vídeos com conteú-
dos sexuais e como denunciar cyberbullying
em helplines ou através da SAFERNET ou dis-
que-denúncia tel. 100.
• Conversar sobre valores familiares e regras
de proteção social para o uso saudável, crítico,
construtivo e pró-social das tecnologias usando
a ética de não postar qualquer mensagem de
desrespeito, discriminação, intolerância ou ódio.
• Desconectar. Dialogar. Aproveitar oportunida-
des aos finais de semana e durante as férias
para conviver com a família, com amigos e di-
vidir momentos de prazer sem o uso da tecno-
logia, mas com afeto e alegria.
15-17 anos este dado aumenta para 27%, além
de 21% já terem repassado informações pesso-
ais para outras pessoas que só tiveram contato a
partir da relação online. Em 11% das famílias, os
pais nada sabiam sobre as atividades de seus fi-
lhos e em 41% sabiam mais ou menos, demons-
trando os problemas de segurança e de privaci-
dade de crianças e adolescentes que assim estão
expostos numa rede totalmente incontrolável e
accessível em qualquer momento ou horário ou
de qualquer lugar.
Portanto, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIA-
TRIA (SBP), que agrega 22.000 médicos pediatras
cuidando do futuro do Brasil, RECOMENDA:
• O tempo de uso diário ou a duração total/dia
do uso de tecnologia digital seja limitado e
proporcional às idades e às etapas do desen-
volvimento cerebral-mental-cognitivo-psicos-
social das crianças e adolescentes.
• Desencorajar, evitar e até proibir a exposição
passiva em frente às telas digitais, com expo-
sição aos conteúdos inapropriados de filmes
e vídeos, para crianças com menos de 2 anos,
principalmente, durante as horas das refeições
ou 1-2 h antes de dormir.
• Limitar o tempo de exposição às mídias ao má-
ximo de 1 hora por dia para crianças entre 2
a 5 anos de idade. Crianças entre 0 a 10 anos
não devem fazer uso de televisão ou compu-
tador nos seus próprios quartos. Adolescentes
não devem ficar isolados nos seus quartos ou
ultrapassar suas horas saudáveis de sono às
noites (8-9 horas/noite/fases de crescimento
e desenvolvimento cerebral e mental). Estimu-
lar atividade física diária por uma hora.
• Crianças menores de 6 anos precisam ser mais
protegidas da violência virtual, pois não con-
seguem separar a fantasia da realidade. Jogos
online com cenas de tiroteios com mortes ou
desastres que ganham pontos de recompensa
como tema principal não são apropriados em
qualquer idade, pois banalizam a violência
como sendo aceita para a resolução de confli-
tos, sem expor a dor ou sofrimento causado às
vítimas, e contribui para o aumento da cultura
de ódio e intolerância e devem ser proibidos.
• Estabelecer limites de horários e mediar o uso
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
4
• Atualizar seus conhecimentos em relação às
evidências científicas sobre as influências da
mídia online no desenvolvimento da saúde
mental e psicossocial das crianças e adoles-
centes, para entender melhor as possibilidades
diagnósticas dos transtornos frequentes nesta
faixa etária e prescrever as principais medidas
de prevenção, que são também tópicos de saú-
de pública e coletiva, devido à dimensão e ve-
locidade da disseminação das informações via
Internet.
• Dialogar com a família durante a consulta so-
bre mudanças de hábitos e estilos de vida que
possam ser prejudiciais como modelos refe-
renciais para as crianças e adolescentes, tipo
a prevenção de discórdias e cenas de violência
ou terror em filmes, vídeos, e durante o uso de
telas de computadores ou celulares. Pais são
modelos para filhos e as rotinas da família irão
se perpetuar na próxima geração.
• Colaborar com a mídia para evitar a exposi-
ção de crianças e adolescentes aos conteúdos
prejudiciais, distorcidos, discriminatórios ou
excludentes em qualquer matéria ou pauta
de entrevista onde o pediatra é o profissional
convidado. Sempre alertar/esclarecer sobre
os sinais e sintomas de transtornos precoces
durante a infância e adolescência, também em
relação ao mundo digital e como procurar aju-
da no sistema de saúde ou consultórios/ambu-
latórios de pediatria, em sua cidade.
• Participar de palestras nas escolas ou campa-
nhas de prevenção na sua comunidade enfati-
zando os direitos de todas as crianças e ado-
lescentes de viverem com mais saúde e mais
segurança, tanto online como off-line, e como
sempre, a prevenção de riscos é o melhor in-
vestimento para a proteção social da geração
digital.
• Lembrar sempre, que a Internet é um lugar pú-
blico, devendo-se, portanto, ter cuidado com
fotos, mensagens, comentários sobre resulta-
dos de exames, discussão sobre casos aten-
didos ou sobre tratamentos e medicamentos
recomendados. Evitar a exposição desneces-
sária de assuntos envolvendo crianças e ado-
lescentes. Sempre usar os critérios éticos e
de base legal e, em caso de qualquer dúvida,
Para Pediatras
• Avaliar/aconselhar/orientar sobre o tempo de
uso diário das tecnologias e celulares, video-
games e computadores durante a entrevista ou
consulta e correlacionar com os sintomas apre-
sentados por crianças e adolescentes.
• Avaliar hábitos de sono, alimentação, exercí-
cios, comportamentos e condutas com os co-
legas na escola, além do rendimento escolar
e da dinâmica familiar. Prescrever Natureza e
atividades ao ar livre, sempre que necessário.
• Programar com as crianças/adolescentes e
suas famílias um plano de “dieta midiática”
de acordo com as idades e desenvolvimento
cognitivo e maturidade, sobre o que seria mais
conveniente em termos de tempo de exposi-
ção aos conteúdos como diversão ou distração,
enfatizando os cuidados necessários para o
acesso aos links dos filmes, vídeos, jogos e não
somente limitar à quantidade de horas, assim,
balanceando a qualidade X quantidade com as
outras tarefas diárias.
• Incluir nos protocolos de atendimento as roti-
nas que permitam tanto a prevenção como o
diagnóstico e tratamento dos danos à saúde
física, decorrentes do uso abusivo das tecnolo-
gias digitais, tais como: obesidade, distúrbios
do sono, lesões articulares, problemas postu-
rais, alterações da visão, perda auditiva, trans-
tornos comportamentais e mentais dentre ou-
tros já demonstrados por diversos estudos da
literatura científica.
• Considerar e avaliar com mais atenção crian-
ças e adolescentes que apresentem compor-
tamentos agressivos, dissociativos entre o
mundo real e o virtual, dependentes da tecno-
logia-Internet-videogames, que apresentem
transtornos de sono, alimentação, higiene, uso
de drogas ou queda do rendimento escolar ou
pratiquem /apresentam sinais de violência/
bullying/cyberbullying, sinais corporais de au-
tomutilação (self-cutting) ou quando relatam
“desafios” online com colegas da escola. Enca-
minhar para psicoterapia cognitivo-comporta-
mental e terapias adjuntas quando necessário
e precocemente, inclusive terapia de família.
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
5
em redes entre todos. Faça da tecnologia uma
ferramenta de ensino-aprendizagem que for-
taleça o vínculo de respeito e de diálogo com
seu aluno sobre cidadania digital.
• Ficar atento aos sinais de riscos pessoais, so-
ciais ou digitais que seu aluno possa apresen-
tar. Convoque os pais para uma conversa e tro-
ca de informações: sempre é melhor prevenir
do que remediar!
• Atualizar materiais, programas e aplicativos
educativos, e sempre conversar com os alu-
nos sobre os conteúdos que estão acessando
ou servindo para pesquisas ou produção de
conhecimentos, e assim aproveitar dos bene-
fícios das tecnologias e ao mesmo tempo as-
segurando a máxima proteção possível para
todos, na escola, que é um espelho ou micro-
cosmos da sociedade “real”.
• Estabelecer redes intersetoriais com os pais e
com as referências profissionais de especia-
listas para a proteção de sua escola e deixar
sempre em local visível como denunciar casos
de violência, sexting ou cyberbullying ou qual-
quer outro problema, no disque-denúncia tel.
100 ou acessando a rede SAFERNET www.new.
safernet.org.br
• Redigir diretrizes de comportamento e rela-
cionamento social com ética e segurança para
todos os professores e funcionários das escolas
que participam de redes sociais, como Face-
book, Snapchat, Instagram e outras, sobretudo
na interação com alunos, crianças/adolescentes
e familiares ou em fotos que possam expor ou
constranger em público. Funcionam como códi-
gos de conduta entre todos que convivem com
a rotina escolar e o “mundo externo e real”.
Para Pais
• Conversar com seus filhos sobre a Internet e
também sobre as redes sociais e quais os si-
tes que são mais apropriados, de acordo com o
desenvolvimento e a maturidade de cada um,
compartilhando o uso positivo das tecnologias
digitais com seus filhos nas tarefas de rotina
ou lazer, mas sem invadir os espaços e as men-
buscar orientação, junto à Sociedade Brasileira
de Pediatria ou Filiadas e seus Departamentos
Científicos ou Conselho Federal e Conselhos
Regionais de Medicina.
Para Educadores e Escolas
• Informar de modo adequado e detalhado os
educadores e professores sobre o uso ético,
saudável e com segurança das tecnologias e
aplicativos durante o tempo de convívio com
as crianças e adolescentes nas escolas e cur-
sos.
• Realizar atividades com os alunos e palestras
de prevenção e proteção de todos, estabele-
cendo regras e limites no contato diário entre
professores-alunos, alunos-alunos e evitando
mensagens e encontros com desconhecidos
com o uso das tecnologias.
• Debater e conscientizar sobre o dever de res-
peito aos direitos autorais das fontes pesqui-
sadas nas tarefas escolares, sem adotar a prá-
tica do “copia-e-cola”, prática essa conhecida
como “pirataria” ou “baixar” materiais da In-
ternet sem a devida citação da fonte.
• Produzir com os próprios alunos materiais edu-
cativos e pró-ativos sobre o uso adequado das
tecnologias digitais em atividades culturais
como teatro e artes ou ações de protagonismo
juvenil e que seja compartilhado com as redes
dos pais ou com crianças de escolas vizinhas
ou feiras nas comunidades.
• Temas difíceis e complexos como sexualidade e
exploração sexual online, comportamentos de
violência, cyberbullying, uso de drogas, “brin-
cadeiras e desafios perigosos” devem fazer
parte do currículo escolar e da programação da
escola em atividades ou palestras de promoção
de saúde e prevenção de riscos. Se necessário,
convidar pediatras especialistas em adolescên-
cia, ou consultar a SBP para o professional mais
recomendado em sua cidade.
• Informar e procurar sempre se atualizar sobre
as novas tecnologias disponíveis e como apro-
veitar os materiais disponíveis online para es-
timular a criatividade e o trabalho em equipe e
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
6
• Brincar mais com seu/s filho/s de maneira in-
terativa, olhando, abraçando, sendo parceiro
e estando ao seu lado, sempre que precisar,
supervisionando e construindo uma relação
de confiança, para a Vida, juntos. Para isso não
se precisa de telas de televisão, computadores
nem celulares ligados! Cuidados com a distra-
ção nas ruas ou quando em movimento dirigin-
do carros e bicicletas.
• Participar das atividades da escola e da comu-
nidade e criar redes de proteção e segurança
online com amigos e conhecidos para todas as
crianças e adolescentes de sua vizinhança ou
de seu bairro ou na sua cidade.
• Lembrar sempre que você como adulto, pai ou
mãe, e, com a convivência diária, se torna um
modelo de referência para seus filhos. Portan-
to dar o primeiro exemplo: limite o seu tempo
de trabalho no computador, quando em casa.
Desconectar e estar presencialmente com
seus filhos.
Para Crianças & Adolescentes
• Nas telas do mundo digital tudo é produzido
como fantasia e imaginação para distrair ou
afastar do mundo real – portanto, não se deixe
enganar no mundo virtual.
• Não marque bobeira à toa! Cuidado, desconfie
de mensagens esquisitas ou confusas. Apren-
da a bloquear mensagens ofensivas ou que
zombem de você!
• A senha é só sua, não compartilhe sua senha
com ninguém, ninguém mesmo! Única exceção
apenas para seus pais que são responsáveis
por você até completar os 18 anos, legalmente.
• Lembre-se que a Internet é um espaço público
e as mensagens trocadas ficarão para sempre
gravadas e accessíveis, como uma história de
você ou como uma impressão digital.
• Preste atenção para não adicionar qualquer
pessoa desconhecida e jamais marque en-
contros com pessoas estranhas ou conhecidas
apenas da Internet e que enviam mensagens
solicitando encontros com você!
sagens de cada um. Fazer uma lista de sites
recomendados, conversar sobre os perigos e
riscos da Internet ou encontros com pessoas
desconhecidas em redes sociais ou fora delas.
• Verificar a classificação indicativa para games,
filmes e vídeos e conteúdos recomendados de
acordo com a idade e compreensão de seus fi-
lhos, em normas técnicas e guias práticos para
todas as famílias e também acessíveis online.
• Estabelecer regras e limites bem claros e “con-
cordantes” entre todos sobre o tempo de du-
ração em jogos por dia ou no final de semana
e sobre a entrada e permanência em salas de
bate-papo ou em redes sociais ou durante os
jogos de videogames online. Não fornecer car-
tões-de-crédito de uso pessoal.
• Discutir francamente qualquer mensagem
ofensiva, discriminatória, esquisita, ameaça-
dora ou amedrontadora, desagradável, obsce-
na, humilhante, confusa, inapropriada ou que
contenha imagens ou palavras pornográficas
ou violentas típicas das redes de intolerância
ou ódio e como fazer para bloquear.
• Recomendar aos seus filhos que NUNCA for-
neçam a senha virtual a quem quer que seja,
nem aceitem brindes, prêmios ou presentes
oferecidos pela Internet, assim como também
jamais ceder a qualquer tipo de chantagem,
ameaça ou pressão de colegas ou de qualquer
pessoa online.
• Evitar postar fotos de seus filhos para pessoas
desconhecidas ou público em público em geral.
Aprenda sobre os meios de configuração de pri-
vacidade e selecione como enviar fotos, vídeos
ou mensagens. Existem vários sites e aplicati-
vos que ensinam sobre segurança online.
• Criar tempo para ser pai, mãe, avô, avó, tio/
tia, madrinha/padrinho sem o uso das tec-
nologias. Planejar as refeições sem qualquer
uso de equipamentos na mesa. Planejar ati-
vidades de finais de semana ou férias fora e
longe do wifi ou de computadores e celula-
res ou limite o tempo de uso para 1-2 horas/
dia para todos. Praticar atividades ao ar livre
e em contato com a Natureza, prevenção da
saúde física e mental/comportamental de to-
dos da família.
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
7
• Cuidado ao utilizar a webcam, evite a exposi-
ção se você estiver sem roupas ou mesmo no
seu quarto ou sozinho em qualquer lugar.
• Prêmios ou ofertas em dinheiro ou presentes
de viagens podem ser uma cilada. Surpresas
e mágicas online são muitas vezes falsas para
pegar otário, portanto, seja mais esperto!
• Seja quem você é mesmo, sem criar avatares,
heróis ou inimigos que nem existem, ou só
existem na sua imaginação. Pode ser engraça-
do, mas nem sempre é brincadeira! Você pode
se machucar à toa, fique sempre alerta aos
desafios ou confrontos que podem terminar
em problemas sérios, colocando sua vida em
risco.
• Seja respeitoso online e trate os outros como
gostaria de ser tratado, afinal você merece res-
peito de todos também. Evite repassar mensa-
gens que possam humilhar, ofender, zombar ou
prejudicar a pessoa que recebe este seu recado.
• Crescer e construir o seu corpo precisa de ho-
ras de sono e alimentação balanceada e saudá-
vel. Se você estiver se sentindo cansado, sono-
lento, com fome ou sem apetite, ou com dor de
cabeça, nas costas, nos olhos ou nos ouvidos,
desligue o seu celular ou seu computador, con-
verse com seus pais ou consulte seu médico
pediatra. Conversando a gente se entende e
tudo ficará melhor! Sempre é bom ter mais cui-
dados de saúde e você é responsável por sua
saúde física e mental, e lembre que para ser
um adulto melhor e capaz requer socialização,
conversa e reflexão!
Referências e Sites Recomendados
de Consulta
• CGI - CETIC: Comitê Gestor da Internet e Centro
Regional de Estudos para o Desenvolvimento
da Sociedade de Informação: Pesquisa TIC KIDS
ONLINE – Brasil, 2015. Disponível em: www.ce-
tic/br/pesquisa/kids-online/indicadores
• CGI, Comitê Gestor da Internet, Cartilha de Se-
gurança para Internet, disponível em: http://
cartilha.cert.br e http://cartilha.cert.br/compu-
tadores
• ESSE Mundo Digital, Ética, Segurança, Saúde e
Educação para crianças, adolescentes e famí-
lias: www.essemundodigital.com.br https://
www.facebook.com/EsseMundoDigital
• NETHICS: www.nethicsedu.com.br
• Instituto Dimicuida: www.institutodimicuida.
org.br
• SAFERNET: www.new.safernet.org.br
• SAFERNET: Denúncia e Hotline: www.new.sa-
fernet.org.br/denuncie#
• SAFERNET: Atendimento Psicológico: www.
new.safernet.org.br/helpline#
• Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e
Cidadania, portal e guia prático. Accessível em:
– http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndicati-
va/EscolhaTipo.jsp
– http://justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
– http://www.justica.gov.br/seus-direitos/clas-
sificacao/guia-pratico/guia-pratico.pdf
• Nabuco, CN, Eisenstein, E, Estefenon, SGB
(2013): Vivendo ESSE Mundo Digital, impactos
na saúde, na educação e nos comportamentos
sociais (2013): Porto Alegre, Ed ARTMED. Dis-
ponível como e-book: http://loja.grupoa.com.
br/livros/psicologia-geral/vivendo-esse-mun-
do-digital/9788565852951
• Estefenon, SGB, Eisenstein, E. (2008): Geração
Digital, riscos e benefícios das novas tecnolo-
gias para crianças e adolescentes, Rio de Janei-
ro, Ed Vieira & Lent.
• Abrusio, J (coord) (2015): Educação Digital. São
Paulo, Revista dos Tribunais/Thomson Reuters/
ProView
• Gregory Smith (2009): Como proteger seus fi-
lhos na Internet: um guia para pais e professo-
res, São Paulo, Ed Novo Conceito com resenha
do tradutor Valdemar Setzer disponível em
http://www.ime.usp.br/~vwsetzer/como-pro-
teger-resenha.html
• Fraiman L , Borelli A (2016): Coleção Educação
para a Cidadania Digital, ensino fundamental
e médio, Nethics/OPEE editora/FTD disponível
em http://metodologiaopee.azurewebsites.
net/wp-content/uploads/2016/07/Educacao_
cidadania_digital_compendio.pdf
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
8
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Ask the Mediatrician Dr Michael Rich www.
cmch.tv
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ne: www.pediatrics.aappublications.org/con-
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Young Minds
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• AAP, American Academy of Pediatrics, Council
on Communications and Media: Media Use in
School-aged Children and Adolescents. Pedia-
trics 2016;138(5):e2016-2592
• AAP, American Academy of Pediatrics, Council
of Communications and Media: Children and
Adolescents and Digital Media available online
www.pediatrics.aappublications.org/content/
early/2016/10/19/peds.2016-2593
• Christakis DA, Garrison MM, Herrenkohl T et al.
Modifying media content for pre-school chil-
dren: a randomized controlled trial. Pediatrics
2013;131(3):431-438.
• Geel MV, Vedder P, Tarilon J: Relationship betwe-
en peer victimization, cyberbullying and suici-
de in children and adolescents: a meta-analysis.
JAMA Pediatrics 2014:168 (5):435-442
• Canadian Pediatric Society, Position Statement
(PP2003-01): Impact of Media use on children
and youth. Paediatric Child Health 2003;8(5).
• Canada’s Centre for Digital and Media Literacy.
Media Awareness Network Web of Canada: Di-
gital & Media Literacy Fundamentals and Ex-
cessive Internet Use: resources for parentes,
available online: www.media-awareness.ca
• Moreno MA, Ton A, Selkie E, et al. Secret so-
ciety 123: understanding the language of
self-harm on Instagram. J Adolescent Health
2016;58(1):78-84.
• Waarsdorp TE, Bradshaw CP: The overlap be-
tween cyberbullying and traditional bullying.
J Adolescent Health 2015;56(5):483-488.
Glossário Digital
(fique atualizado com alguns termos usados na Inter-
net e no texto do documento):
• Antivírus: programa de computador que loca-
liza e corrige limpando os estragos feitos por
programas de vírus
• Avatar: palavra derivada do sânscrito e reve-
renciada como divindade pelos hinduístas e
que significa a manifestação corporal de um
ser imortal. É usada pela realidade virtual
como figura para emprestar sua vida simulada
para o transporte dos jogadores online para
dentro dos mundos paralelos do ciberespaço,
como se fosse uma máscara digital que trans-
forma a identidade das pessoas.
• Antimalware: programa que se instala no com-
putador ou dispositivos para se proteger da
transmissão de vírus
• Antispam: programa que se instala no com-
putador ou dispositivos para se proteger de
mensagens comerciais ou não-desejadas que
lotam a caixa de correio eletrônico, geralmen-
te contendo publicidade de algum produto ou
materiais de pornografia e que podem captu-
rar dados confidenciais do usuário.
• Bullying: termo inglês utilizado para descrever
atos de violência física, psicológica ou sexual,
intencionais, para intimidação, ofensa, humi-
lhação, depreciação, maltrato ou ameaça por
um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos/
pares de colegas, com o objetivo de agredir,
amedrontar ou exercer o poder da força contra
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
9
outro indivíduo ou grupo de indivíduos/pares
de colegas incapaz(es) de se defender.
• Cyberbullying: é o mesmo ato de violência do
bullying que ocorre nas redes sociais ou em
jogos online, na Internet mas que extrapola e
dissemina sem qualquer controle.
• Cybernautas ou cibernautas: são as pessoas
que usam a Internet, redes sociais ou jogos on-
line através dos computadores ou de qualquer
dispositivo das tecnologias de informação e
comunicação (TICs)
• Desafios ou brincadeiras perigosas: jogos en-
tre colegas adolescentes com confrontação
de poder e testar os limites corporais do ga-
nhador ou do perdedor, como recompensa ou
castigo pela tarefa que foi (ou não) realizada
ou cumprida, caracterizando uma das formas
de violência do bullying/cyberbullying e po-
dendo causar sufocação por enforcamento,
convulsões, dores-de-cabeça, cortes-no-pes-
coço, fraturas, traumatismo craneano, hipóxia
e morte. Sempre verificar lesões no pescoço,
cortes ou pequenos hematomas, olhos verme-
lhos, dores-de-cabeça. Consta no CID-10 como
item Y93.85 como causa externa de atividade
de desmaio ou sufocação ou choking game ac-
tivity.
• Dieta midiática: se refere a quantidade e qua-
lidade & tipo de mídia que é consumida (pla-
taforma e conteúdos na imprensa/revistas/li-
vros, ou televisão, computador, portáteis como
notebooks ou telefones celulares e smartpho-
nes). E à semelhança da alimentação e dietas,
as “dietas midiáticas” precisam ser progres-
sivas dependendo da idade e maturidade da
criança e daí os conteúdos serem “nutritivos”
e pró-sociais saudáveis ou prejudiciais e de-
sequilibrados, ou saudável em qualidade, mas
danosos em quantidade.
• Emoticons e emojis: forma de comunicação
paralinguística usando ícones ou símbolos
criados para significar uma emoção através
de uma sequência de caracteres tipográficos
como: ;0>)) ou ^-^ ou uma imagem, usualmen-
te pequena que traduz ou tenta expressar a
emoção que a pessoa está sentindo ao trans-
mitir as palavras nas trocas de mensagens e
na pressa de se comunicar que vão sendo cada
vez mais incorporadas nos comportamentos e
relacionamentos online.
• Gamificação: uso de elementos dos games
numa atividade do mundo real de uma manei-
ra atraente para trocas de mensagens com a
perspectiva de jogar online.
• Grooming: técnicas de sedução ou comporta-
mentos sedutores que acontecem nas redes
sociais quando uma pessoa mal-intencionada
ou pedófilo tenta atrair uma criança ou ado-
lescente com falsidades ou inventando his-
tórias ou mentiras para capturar a atenção da
vítima.
• Helpline: rede de ajuda online e que pode ser
acessada de qualquer computador.
• Hotline: serviço de recebimento de denún-
cias anônimas de crimes e violações contra os
Direitos Humanos na Internet, contando com
procedimentos efetivos e transparentes para
lidar com as denúncias. Accessível e gratuito e
pode ser acessado de qualquer computador.
• Links: “objeto” que pode ser uma palavra,
nome ou uma sigla que liga uma página à ou-
tra, facilitando a navegação por múltiplos sites.
Pode estar associado a fotos ou textos e geral-
mente é acessado por uma curta linha de texto
em azul e sublinhado.
• Nudes: palavra popular que significa um pedi-
do para a pessoa enviar uma foto ou imagem
nua ou sem roupas com a intenção de se expor
à opinião de outra (ou outras), ato ou compor-
tamento perigoso que pode caracterizar crime
de exploração sexual.
• On-line ou online e off-line ou offline: signifi-
ca estar ligado ou conectado à Internet ou ao
contrário, desligado ou desconectado.
• Self-cutting: cortes de automutilação que ge-
ralmente as adolescentes fazem como gestos
de autoagressão ou gestos suicidas, com o sig-
nificado de não sentir a dor do sofrimento por
bloqueio emocional ou afetivo. Comportamen-
to que se tornou mais frequente principalmen-
te em adolescentes com transtornos alimenta-
res ou depressivos e que assim expressam a
sua dor em fotos nas redes sociais e compar-
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
10
tilham este feito pseudo-heroico de sacrifício
com outras colegas adolescentes, em vez de
procurar ajuda para resolver seus problemas
emocionais ou familiares. Algumas usam pier-
cing também colocando objetos como brincos
ou pulseiras ou fazendo tatuagens para cobrir
os cortes feitos nos braços ou nos tornozelos,
para disfarçar as cicatrizes.
• Senha: um código que pode conter letras ou
números e que dá o acesso ao computador, te-
lefone celular ou outros dispositivos com aces-
so a programas e aplicativos. É sempre pessoal
e intransferível e uma medida de segurança e
privacidade.
• Sexting: mensagens, fotos ou vídeos de con-
teúdo sexual que são transmitidas como com-
portamentos de sedução ou atração de outra
pessoa através da Internet e que pode carac-
terizar exposição corporal de criança ou ado-
lescente e crime de exploração sexual online.
Frequentemente acompanham o ato de cyber-
bullying entre adolescentes.
• Site: conjunto de páginas da Internet sobre um
determinado tema ou descritivo de um autor
ou que descreve uma instituição como se fosse
um cartão-de-visitas e contato.
• Software: programas que permitem ao com-
putador realizar as tarefas programadas
• Videogames ou jogos online: desenhos ou jo-
gos interativos de ação e bastante dinâmicos
com sons e coloridos espantosos e que cha-
mam atenção por serem atraentes e requer
bastante concentração e habilidade para se
ganhar pontos ou recompensas e que podem
ser jogados sozinho ou em grupos de colegas
ou com parceiros desconhecidos. Se tornam vi-
ciantes por serem bastante atrativos para ado-
lescentes que conseguem “dominar” o jogo e
“vencer” o adversário ou sua equipe (ou não).
Atualmente as indústrias que exploram este
entretenimento são lucrativas e investem em
campeonatos entre adolescentes e que assim
se tornam “atletas virtuais”, apesar de serem
totalmente sedentários pois ficam sentados
inúmeras horas no jogo e sem desconectar e
sair para outras atividades escolares ou tarefas
diárias do convívio familiar. Cada videogame
tem nomes e figuras características dos “he-
róis” e que ficam marcantes e que são usadas
pela indústria de consumo para vender produ-
tos, também
• Vlogs: são vídeo blogs que se transformaram
nos diários pessoais mas que são públicos na
Internet, onde o adolescente conta sobre si
mesmo ou sobre seu dia, sua vida ou algum
tema e deixa aberto como mural para a opinião
dos amigos ou público em geral.
• Webcam: câmera de vídeo conectada ao com-
putador usada na transmissão de imagens ou
para monitorar ambientes, em videoconfe-
rências ou outras aplicações. Atualmente são
partes embutidas nos computadores ou note-
books ou laptops e muitos telefones celulares
e smartphones e assim pessoas conseguem se
ver à distância, enquanto conversam conecta-
das, por isso também usadas em alguns jogos
online.
• Wi-Fi: produto certificado e que pertence à
classe dos dispositivos da rede local sem fios
e que facilitam o acesso à Internet, geralmen-
te em residências, escritórios ou escolas e lo-
cais públicos. Muitas crianças e adolescentes,
atualmente, só querem ir a locais com WiFi,
para conectarem com a Internet e assim pode-
rem jogar online e mesmo sem saber do que
se trata, perguntam: tem wifi? e se pronuncia
uáifai.
• www: dos termos em inglês, world wide web,
que descreve o ambiente multimídia da Inter-
net com a reunião de textos, imagens, vídeos e
muito movimento e que pode ser acessada de
qualquer computador ou dispositivo da tecno-
logia de informação e comunicação (TIC).
• Youtubers: adolescentes que produzem si-
mulações de jogos eletrônicos ou vídeos com
tutoriais sobre qualquer tema e criações pró-
prias e que podem ser editadas e dissemi-
nadas entre colegas e nas redes sociais, sem
qualquer custo e podem ser tornar lucrativas,
dependendo dos acessos de outros. Muitas ve-
zes incentivam a prática de desafios ou brinca-
deiras perigosas ou dietas mágicas para ema-
grecer ou ficar mais “sarado” (musculoso) ou
qualquer mania ou modismo.
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
11
Adendos Legais para Consultas
(agradecimentos à Dra. Juliana Abrusio, advogada es-
pecializada em direitos digitais em São Paulo, Nethics)
• No Brasil, a Constituição Federal (1988) no arti-
go 227 assegura a proteção integral da criança
e do adolescente como prioridade absoluta1
de acordo com a Convenção dos Direitos da
Criança aprovada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas (1989)2
. O Estatuto da Crian-
ça e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/1990,
reitera que “a criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana (...) assegurando-lhes (...) todas
as oportunidades e facilidades, a fim de lhes fa-
cultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e
de dignidade”. E ainda, “é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saú-
de, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida-
de, ao respeito, à liberdade e à convivência fa-
miliar e comunitária” (arts. 3º e 4º)3
.
• Nota-se, ademais, a preocupação do legisla-
dor brasileiro revelada pela recente Lei nº
12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o qual,
além de fomentar a educação digital4
, em seu
artigo 29 faculta aos pais usuários das TICs a
opção de livre escolha de programa para exer-
1 Art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
2 O Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990 promulga, no
Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil
ratificou em 24 de setembro de 1990.
3 No mesmo sentido, cite-se, ainda, artigo 17: O direito ao respeito
consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral
da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem,
da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos es-
paços e objetos pessoais. E, artigo 18: É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qual-
quer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor. (ambos artigos da Lei nº 8069/ de 1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente).
4 Art. 26 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O cumpri-
mento do dever constitucional do Estado na prestação da educa-
ção, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada
a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e
responsável da internet como ferramenta para o exercício da ci-
dadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
cício de controle parental a filhos menores
como formas de proteção às mudanças tecno-
lógicas, em especial sobre os impactos provo-
cados nas famílias, em especial nas rotinas e
vivências das crianças e dos adolescentes5
.
Porém, tanto os pais como os educadores nas
escolas precisam aprender como exercer esta
mediação e serem alertados sobre os riscos
e os limites necessários para assumirem esta
responsabilidade.
• A recente Lei nº 13.185/2015 institui o pro-
grama de combate à intimidação sistemática e
fatos ou imagens que depreciem, incitem à vio-
lência, adulteração de fotos ou dados pessoais
com o intuito de criar meios de constrangimen-
to psicossocial (bullying) ou através da rede
mundial de computadores (cyberbullying).
• A Lei nº 11.829/2008 conferiu nova redação
ao artigo 241, e respectivos parágrafos e alíne-
as, do Estatuto da Criança e Adolescente, para
considerar como crime a transmissão, pela in-
ternet, de conteúdos que contenham sexo ex-
plícito ou pornográfico envolvendo criança ou
adolescente6
.
• A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso
X assegura o direito fundamental à privacida-
de, no que inclui as crianças e adolescentes, a
cuja tutela legal deve-se dar a máxima atenção
em questões envolvendo as TICs, pela facilida-
de e falta de transparência quanto à privacida-
de dos indivíduos.
5 Art. 29 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O usuário
terá a opção de livre escolha na utilização de programa de com-
putador em seu terminal para exercício do controle parental de
conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores,
desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de
13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os pro-
vedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade ci-
vil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos
programas de computador previstos no caput, bem como para a
definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e ado-
lescentes.
6 Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, pu-
blicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste-
ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro
que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos,
e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das foto-
grafias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computa-
dores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste
artigo.
12
Diretoria
Triênio 2016/2018
PRESIDENTE:
Luciana Rodrigues Silva (BA)
1º VICE-PRESIDENTE:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
2º VICE-PRESIDENTE:
Edson Ferreira Liberal (RJ)
SECRETÁRIO GERAL:
Sidnei Ferreira (RJ)
1º SECRETÁRIO:
Cláudio Hoineff (RJ)
2º SECRETÁRIO:
Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS)
3º SECRETÁRIO:
Virgínia Resende Silva Weffort (MG)
DIRETORIA FINANCEIRA:
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
2ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
3ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO)
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL:
Fernando Antônio Castro Barreiro (BA)
Membros:
Hans Walter Ferreira Greve (BA)
Eveline Campos Monteiro de Castro (CE)
Alberto Jorge Félix Costa (MS)
Analíria Moraes Pimentel (PE)
Corina Maria Nina Viana Batista (AM)
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
COORDENADORES REGIONAIS:
Norte:
Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA)
Nordeste:
Anamaria Cavalcante e Silva (CE)
Sudeste:
Luciano Amedée Péret Filho (MG)
Sul:
Darci Vieira Silva Bonetto (PR)
Centro-oeste:
Regina Maria Santos Marques (GO)
ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA:
Assessoria para Assuntos Parlamentares:
Marun David Cury (SP)
Assessoria de Relações Institucionais:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
Assessoria de Políticas Públicas:
Mário Roberto Hirschheimer (SP)
Rubens Feferbaum (SP)
Maria Albertina Santiago Rego (MG)
Sérgio Tadeu Martins Marba (SP)
Assessoria de Políticas Públicas – Crianças e
Adolescentes com Deficiência:
Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT)
Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ)
Assessoria de Acompanhamento da Licença
Maternidade e Paternidade:
João Coriolano Rego Barros (SP)
Alexandre Lopes Miralha (AM)
Ana Luiza Velloso da Paz Matos (BA)
Assessoria para Campanhas:
Conceição Aparecida de Mattos Segre (SP)
GRUPOS DE TRABALHO:
Drogas e Violência na Adolescência:
Evelyn Eisenstein (RJ)
Doenças Raras:
Magda Maria Sales Carneiro Sampaio (SP)
Metodologia Científica:
Gisélia Alves Pontes da Silva (PE)
Cláudio Leone (SP)
Pediatria e Humanidade:
Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE)
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Christian Muller (DF)
João de Melo Régis Filho (PE)
Transplante em Pediatria:
Themis Reverbel da Silveira (RS)
Irene Kazue Miura (SP)
Carmen Lúcia Bonnet (PR)
Adriana Seber (SP)
Paulo Cesar Koch Nogueira (SP)
Fabiana Carlese (SP)
DIRETORIA E COORDENAÇÕES:
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Maria Marluce dos Santos Vilela (SP)
COORDENAÇÃO DO CEXTEP:
Hélcio Villaça Simões (RJ)
COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO
Mauro Batista de Morais (SP)
COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
José Hugo de Lins Pessoa (SP)
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nelson Augusto Rosário Filho (PR)
REPRESENTANTE NO GPEC (Global Pediatric Education
Consortium)
Ricardo do Rego Barros (RJ)
REPRESENTANTE NA ACADEMIA AMERICANA DE PEDIATRIA (AAP)
Sérgio Augusto Cabral (RJ)
REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA
Francisco José Penna (MG)
DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL, BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA
Marun David Cury (SP)
DIRETORIA-ADJUNTA DE DEFESA PROFISSIONAL
Sidnei Ferreira (RJ)
Cláudio Barsanti (SP)
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Cláudio Orestes Britto Filho (PB)
Mário Roberto Hirschheimer (SP)
João Cândido de Souza Borges (CE)
COORDENAÇÃO VIGILASUS
Anamaria Cavalcante e Silva (CE)
Fábio Elíseo Fernandes Álvares Leite (SP)
Jussara Melo de Cerqueira Maia (RN)
Edson Ferreira Liberal (RJ)
Célia Maria Stolze Silvany ((BA)
Kátia Galeão Brandt (PE)
Elizete Aparecida Lomazi (SP)
Maria Albertina Santiago Rego (MG)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Jocileide Sales Campos (CE)
COORDENAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Maria Nazareth Ramos Silva (RJ)
Corina Maria Nina Viana Batista (AM)
Álvaro Machado Neto (AL)
Joana Angélica Paiva Maciel (CE)
Cecim El Achkar (SC)
Maria Helena Simões Freitas e Silva (MA)
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE CONSULTÓRIO
Normeide Pedreira dos Santos (BA)
DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E COORDENAÇÃO
DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Dirceu Solé (SP)
DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS
Lícia Maria Oliveira Moreira (BA)
DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES
Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP)
COORDENAÇÃO DE CONGRESSOS E SIMPÓSIOS
Ricardo Queiroz Gurgel (SE)
Paulo César Guimarães (RJ)
Cléa Rodrigues Leone (SP)
COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO
Ricardo Queiroz Gurgel (SE)
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL:
Ruth Guinsburg (SP)
Maria Fernanda Branco de Almeida (SP)
COORDENAÇÃO PALS – REANIMAÇÃO PEDIÁTRICA
Alexandre Rodrigues Ferreira (MG)
Kátia Laureano dos Santos (PB)
COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA
Valéria Maria Bezerra Silva (PE)
COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO EM NUTROLOGIA
PEDIÁTRICA (CANP)
Virgínia Rezende S. Weffort (MG)
CONVERSANDO COM O PEDIATRA
Victor Horácio da Costa Júnior (PR)
PORTAL SBP
Flávio Diniz Capanema (MG)
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA
José Maria Lopes (RJ)
PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA
Altacílio Aparecido Nunes (SP)
João Joaquim Freitas do Amaral (CE)
DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Dirceu Solé (SP)
Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE)
Joel Alves Lamounier (MG)
DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES
Fábio Ancona Lopez (SP)
EDITORES DA REVISTA SBP CIÊNCIA
Joel Alves Lamounier (SP)
Altacílio Aparecido Nunes (SP)
Paulo Cesar Pinho Pinheiro (MG)
Flávio Diniz Capanema (MG)
EDITOR DO JORNAL DE PEDIATRIA
Renato Procianoy (RS)
EDITOR REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA
Clémax Couto Sant’Anna (RJ)
EDITOR ADJUNTO REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA
Marilene Augusta Rocha Crispino Santos (RJ)
CONSELHO EDITORIAL EXECUTIVO
Gil Simões Batista (RJ)
Sidnei Ferreira (RJ)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Sandra Mara Amaral (RJ)
Bianca Carareto Alves Verardino (RJ)
Maria de Fátima B. Pombo March (RJ)
Sílvio Rocha Carvalho (RJ)
Rafaela Baroni Aurilio (RJ)
COORDENAÇÃO DO PRONAP
Carlos Alberto Nogueira-de-Almeida (SP)
Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira (SP)
COORDENAÇÃO DO TRATADO DE PEDIATRIA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Fábio Ancona Lopez (SP)
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
Joel Alves Lamounier (MG)
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Cláudio Leone (SP)
COORDENAÇÃO DE PESQUISA-ADJUNTA
Gisélia Alves Pontes da Silva (PE)
COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO
Rosana Fiorini Puccini (SP)
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE GRADUAÇÃO
Rosana Alves (ES)
Suzy Santana Cavalcante (BA)
Angélica Maria Bicudo-Zeferino (SP)
Silvia Wanick Sarinho (PE)
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Victor Horácio da Costa Junior (PR)
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO)
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Jefferson Pedro Piva (RS)
COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ESTÁGIOS EM PEDIATRIA
Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS)
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Victor Horácio da Costa Junior (PR)
Clóvis Francisco Constantino (SP)
Silvio da Rocha Carvalho (RJ)
Tânia Denise Resener (RS)
Delia Maria de Moura Lima Herrmann (AL)
Helita Regina F. Cardoso de Azevedo (BA)
Jefferson Pedro Piva (RS)
Sérgio Luís Amantéa (RS)
Gil Simões Batista (RJ)
Susana Maciel Wuillaume (RJ)
Aurimery Gomes Chermont (PA)
COORDENAÇÃO DE DOUTRINA PEDIÁTRICA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Hélcio Maranhão (RN)
COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES
Edson Ferreira Liberal (RJ)
Luciano Abreu de Miranda Pinto (RJ)
COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA NACIONAL
Susana Maciel Wuillaume (RJ)
COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA INTERNACIONAL
Herberto José Chong Neto (PR)
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Cláudio Barsanti (SP)
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Gilberto Pascolat (PR)
Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Joaquim João Caetano Menezes (SP)
Valmin Ramos da Silva (ES)
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Tânia Denise Resener (RS)
João Coriolano Rego Barros (SP)
Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE)
Marisa Lopes Miranda (SP)
CONSELHO FISCAL
Titulares:
Núbia Mendonça (SE)
Nélson Grisard (SC)
Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF)
Suplentes:
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
João de Melo Régis Filho (PE)
Darci Vieira da Silva Bonetto (PR)
ACADEMIA BRASILEIRA DE PEDIATRIA
Presidente:
José Martins Filho (SP)
Vice-presidente:
Álvaro de Lima Machado (ES)
Secretário Geral:
Reinaldo de Menezes Martins (RJ)

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Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital

  • 1. 1 Premissas Há benefícios e malefícios que têm acompa- nhado a tecnologia digital. Fundamental é o bom senso e a informação adequada que os pediatras devem enfatizar para as famílias, crianças e ado- lescentes sobre este assunto. As tecnologias da informação e comunicação es- tão transformando o mundo à nossa volta e os com- portamentos e relacionamentos de todas as pessoas. Buscar informações e adquirir novos conhecimentos sãotarefasquaseinstantâneas,noclicardotecladoou nodeslizardosdedosnumtelefonecelular.Criançase adolescentesfazempartedageraçãodigitaleusamos dispositivos, aplicativos, videogames e a Internet cada vez mais em idades precoces e em todos os lugares. Alguns dos pais, também são nativos digitais e não percebemasmudançasouproblemasquevãosurgin- do, como se tudo já fosse parte da rotina familiar. Os benefícios e prejuízos dessas tecnologias permanecem sendo foco de atenção de todos os profissionais que lidam com as questões da saúde durante a infância e a adolescência e urge novas legislações a respeito. No Brasil, a Constituição Federal (1988) no artigo 5º inciso X, assegura proteção à privacidade e, no artigo 227º, a pro- teção integral da criança e do adolescente como prioridade absoluta de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela Assem- bleia Geral das Nações Unidas (1989). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069 de 1990, em seus artigos 240 e 241 descreve como crime a produção de fotos, imagens ou transmis- são de conteúdo com cenas de sexo explícito ou pornografia e foram alterados pela Lei 10.764 de 2003 para incluir a ilicitude da conduta no âmbito Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital Departamento de Adolescência Presidente: Alda Elizabeth Iglesias Azevedo Secretária e Coordenadora: Evelyn Eisenstein Membros do Conselho Científico: Beatriz Elizabeth B. Veleda Bermudez, Elizabeth Cordeiro Fernandes, Halley Ferraro Oliveira, Lilian Day Hagel, Patrícia Regina Guimarães e Tamara Beres Lederer Goldberg Colaboradores: Alessandra Borelli (Nethics, SP), Alexandre Barbosa (CGI-CETIC, SP), Cristiano Nabuco (PRO-AMITI), Daniel Becker (RJ), Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ), Emmalie Ting (RJ), João Amaral (CE), Juliana Abrusio (Nethics, SP), Maria Eugenia Sozio (CGI-CETIC. SP), Michael Rich (CMCH, Boston), Miriam von Zuben (CGI-CERT, SP), Susana Bruno Estefenon (RJ), Suzy Santana Cavalcante (BA), Tereza Sigaud Soares Palmeira (RJ), Vic Strasburger (Univ New Mexico, USA) Manual de Orientação Departamento de Adolescência nº 1, Outubro de 2016
  • 2. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 2 compra e uso de drogas, pensamentos ou gestos de autoagressão e suicídio, além das “brincadei- ras” ou “desafios” online que podem ocasionar consequências graves até coma por anóxia cere- bral ou morte. Dados e indicadores da pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) e o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação (Cetic.br), a TIC KIDS ONLINE – Brasil de 2015 estudaram, em entre- vistas domiciliares nos 350 municípios das cinco regiões do Brasil, 3068 famílias selecionadas em amostragem estratificada com os pais e crianças e adolescentes entre 9 a 17 anos de idade. Do universo de 29.7 milhões nesta faixa etária, 23.7 milhões ou 80% são usuárias da Internet: 97% nas classes sociais A e B, 85% na classe C e 51% nas classes D e E. O uso diário é intenso e 66% acessam a Internet mais de uma vez ao dia. O telefone celular se tornou o principal disposi- tivo em 83%, além dos computadores de mesa, tablets ou computadores portáteis ou consoles para videogames. Importante observar que 1 em cada 3 crianças e adolescentes ou 31% da amos- tra acessaram a Internet apenas por meio do te- lefone celular, 86% em casa, 73% na casa de ou- tra pessoa, 31% na escola e 19% em lanhouses. Dados relevantes e demonstrativos dos danos à saúde podem ser resumidos, como: em 37% viram alguém ser discriminado na Internet, nos últimos 12 meses ou 8,8 milhões de crianças e adolescentes que são expostos aos discursos de ódio, intolerância e violência, além de 20% que foram tratadas de forma ofensiva na internet, ca- racterizando uma das formas de cyberbullying. Nesta amostra, 21% dos adolescentes deixou de comer ou dormir por causa da internet, 17% procuraram informações sobre formas de ema- grecer, 10% formas para machucar a si mesmo (self-cutting), 8% relataram formas de experi- mentar ou usar drogas e 7% formas de cometer suicídio. Muitos outros dados merecem nossa re- flexão, como: 77% enviam mensagens instantâ- neas ou usam as redes sociais quando sozinhos e 61% já postaram fotos ou vídeos na Internet, 39% já tiveram contato com pessoas que não co- nheciam pessoalmente e 18% encontraram com desconhecidos, sendo que na faixa etária entre da Internet e tornar as penas mais graves. O artigo 73º do ECA prevê ainda, que a inobservância às normas de prevenção aos direitos da criança im- portará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei. Uma nova Lei 12.965 de 2014 – o Marco Civil da Internet em seu artigo 29º - explicita a ne- cessidade do controle e vigilância parental e a educação digital como formas de proteção fren- te às mudanças tecnológicas, em especial sobre os impactos provocados nas famílias e, especi- ficamente, nas rotinas e vivências das crianças e dos adolescentes. Porém, tanto os pais como os educadores nas escolas precisam aprender como exercer esta mediação e serem alertados sobre os riscos e os limites necessários para as- sumirem esta responsabilidade. Além disso, as crianças e adolescentes devem ser informados das necessidades de hábitos saudáveis de modo sistemático. Uma recente Lei 13.185 de 2015 – institui o programa de combate à intimidação sistemática e fatos ou imagens que depreciem, incitem à vio- lência, adulteração de fotos ou dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial (bullying) ou através da rede mundial de computadores (cyberbullying), pois este fato vem se tornando frequente com consequências perigosas. Estudos científicos comprovam que a tecnolo- gia influencia comportamentos através do mun- do digital, modificando hábitos desde a infância, que podem causar prejuízos e danos à saúde, e o uso precoce e de longa duração de jogos online, redes sociais ou diversos aplicativos com filmes e vídeos na Internet, por crianças e adolescentes podem causar dificuldades de socialização e co- nexão com outras pessoas, dificuldades escolares, a dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo, problemas auditivos por uso de headphones, problemas vi- suais, problemas posturais e lesões de esforço repetitivo (LER), problemas que envolvem a sexu- alidade, como maior vulnerabilidade ao grooming e sexting, incluindo pornografia, acesso facilitado às redes de pedofilia e exploração sexual online,
  • 3. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 3 com a presença dos pais para ajudar na com- preensão das imagens. Equilibrar as horas de jogos online com atividades esportivas, brin- cadeiras, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza. • Conversar sobre as regras de uso da Internet, configurações para segurança e privacidade e sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou in- formações pessoais ou se expor através da utili- zação da webcam com pessoas desconhecidas, nem postar fotos íntimas ou nudes, mesmo com ou para pessoas conhecidas em redes sociais. • Monitorar os sites/programas/aplicativos/fil- mes/vídeos que crianças e adolescentes estão acessando/visitando/trocando mensagens, sobretudo em redes sociais. Manter os com- putadores e os dispositivos móveis em locais seguros, e ao alcance das responsabilidades dos pais (na sala) ou das escolas (durante o pe- ríodo de aulas). • Usar antivírus, antispam, antimalware e sof- twares atualizados ou programas que servem de filtros de segurança e monitoramento para palavras ou categorias ou sites. Alguns restrin- gem o tempo de uso de jogos online e o uso de aplicativos e redes sociais por faixa etária. Ainda assim, é importante explicar com calma e sem amedrontar as crianças e adolescentes quais são os motivos e perigos que existem na Internet, espaço vazio e virtual e onde nem tudo é o que parece ser! • Aprender / Ensinar a bloquear mensagens ofensivas ou inapropriadas, redes de ódio, vio- lência ou intolerância ou vídeos com conteú- dos sexuais e como denunciar cyberbullying em helplines ou através da SAFERNET ou dis- que-denúncia tel. 100. • Conversar sobre valores familiares e regras de proteção social para o uso saudável, crítico, construtivo e pró-social das tecnologias usando a ética de não postar qualquer mensagem de desrespeito, discriminação, intolerância ou ódio. • Desconectar. Dialogar. Aproveitar oportunida- des aos finais de semana e durante as férias para conviver com a família, com amigos e di- vidir momentos de prazer sem o uso da tecno- logia, mas com afeto e alegria. 15-17 anos este dado aumenta para 27%, além de 21% já terem repassado informações pesso- ais para outras pessoas que só tiveram contato a partir da relação online. Em 11% das famílias, os pais nada sabiam sobre as atividades de seus fi- lhos e em 41% sabiam mais ou menos, demons- trando os problemas de segurança e de privaci- dade de crianças e adolescentes que assim estão expostos numa rede totalmente incontrolável e accessível em qualquer momento ou horário ou de qualquer lugar. Portanto, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIA- TRIA (SBP), que agrega 22.000 médicos pediatras cuidando do futuro do Brasil, RECOMENDA: • O tempo de uso diário ou a duração total/dia do uso de tecnologia digital seja limitado e proporcional às idades e às etapas do desen- volvimento cerebral-mental-cognitivo-psicos- social das crianças e adolescentes. • Desencorajar, evitar e até proibir a exposição passiva em frente às telas digitais, com expo- sição aos conteúdos inapropriados de filmes e vídeos, para crianças com menos de 2 anos, principalmente, durante as horas das refeições ou 1-2 h antes de dormir. • Limitar o tempo de exposição às mídias ao má- ximo de 1 hora por dia para crianças entre 2 a 5 anos de idade. Crianças entre 0 a 10 anos não devem fazer uso de televisão ou compu- tador nos seus próprios quartos. Adolescentes não devem ficar isolados nos seus quartos ou ultrapassar suas horas saudáveis de sono às noites (8-9 horas/noite/fases de crescimento e desenvolvimento cerebral e mental). Estimu- lar atividade física diária por uma hora. • Crianças menores de 6 anos precisam ser mais protegidas da violência virtual, pois não con- seguem separar a fantasia da realidade. Jogos online com cenas de tiroteios com mortes ou desastres que ganham pontos de recompensa como tema principal não são apropriados em qualquer idade, pois banalizam a violência como sendo aceita para a resolução de confli- tos, sem expor a dor ou sofrimento causado às vítimas, e contribui para o aumento da cultura de ódio e intolerância e devem ser proibidos. • Estabelecer limites de horários e mediar o uso
  • 4. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 4 • Atualizar seus conhecimentos em relação às evidências científicas sobre as influências da mídia online no desenvolvimento da saúde mental e psicossocial das crianças e adoles- centes, para entender melhor as possibilidades diagnósticas dos transtornos frequentes nesta faixa etária e prescrever as principais medidas de prevenção, que são também tópicos de saú- de pública e coletiva, devido à dimensão e ve- locidade da disseminação das informações via Internet. • Dialogar com a família durante a consulta so- bre mudanças de hábitos e estilos de vida que possam ser prejudiciais como modelos refe- renciais para as crianças e adolescentes, tipo a prevenção de discórdias e cenas de violência ou terror em filmes, vídeos, e durante o uso de telas de computadores ou celulares. Pais são modelos para filhos e as rotinas da família irão se perpetuar na próxima geração. • Colaborar com a mídia para evitar a exposi- ção de crianças e adolescentes aos conteúdos prejudiciais, distorcidos, discriminatórios ou excludentes em qualquer matéria ou pauta de entrevista onde o pediatra é o profissional convidado. Sempre alertar/esclarecer sobre os sinais e sintomas de transtornos precoces durante a infância e adolescência, também em relação ao mundo digital e como procurar aju- da no sistema de saúde ou consultórios/ambu- latórios de pediatria, em sua cidade. • Participar de palestras nas escolas ou campa- nhas de prevenção na sua comunidade enfati- zando os direitos de todas as crianças e ado- lescentes de viverem com mais saúde e mais segurança, tanto online como off-line, e como sempre, a prevenção de riscos é o melhor in- vestimento para a proteção social da geração digital. • Lembrar sempre, que a Internet é um lugar pú- blico, devendo-se, portanto, ter cuidado com fotos, mensagens, comentários sobre resulta- dos de exames, discussão sobre casos aten- didos ou sobre tratamentos e medicamentos recomendados. Evitar a exposição desneces- sária de assuntos envolvendo crianças e ado- lescentes. Sempre usar os critérios éticos e de base legal e, em caso de qualquer dúvida, Para Pediatras • Avaliar/aconselhar/orientar sobre o tempo de uso diário das tecnologias e celulares, video- games e computadores durante a entrevista ou consulta e correlacionar com os sintomas apre- sentados por crianças e adolescentes. • Avaliar hábitos de sono, alimentação, exercí- cios, comportamentos e condutas com os co- legas na escola, além do rendimento escolar e da dinâmica familiar. Prescrever Natureza e atividades ao ar livre, sempre que necessário. • Programar com as crianças/adolescentes e suas famílias um plano de “dieta midiática” de acordo com as idades e desenvolvimento cognitivo e maturidade, sobre o que seria mais conveniente em termos de tempo de exposi- ção aos conteúdos como diversão ou distração, enfatizando os cuidados necessários para o acesso aos links dos filmes, vídeos, jogos e não somente limitar à quantidade de horas, assim, balanceando a qualidade X quantidade com as outras tarefas diárias. • Incluir nos protocolos de atendimento as roti- nas que permitam tanto a prevenção como o diagnóstico e tratamento dos danos à saúde física, decorrentes do uso abusivo das tecnolo- gias digitais, tais como: obesidade, distúrbios do sono, lesões articulares, problemas postu- rais, alterações da visão, perda auditiva, trans- tornos comportamentais e mentais dentre ou- tros já demonstrados por diversos estudos da literatura científica. • Considerar e avaliar com mais atenção crian- ças e adolescentes que apresentem compor- tamentos agressivos, dissociativos entre o mundo real e o virtual, dependentes da tecno- logia-Internet-videogames, que apresentem transtornos de sono, alimentação, higiene, uso de drogas ou queda do rendimento escolar ou pratiquem /apresentam sinais de violência/ bullying/cyberbullying, sinais corporais de au- tomutilação (self-cutting) ou quando relatam “desafios” online com colegas da escola. Enca- minhar para psicoterapia cognitivo-comporta- mental e terapias adjuntas quando necessário e precocemente, inclusive terapia de família.
  • 5. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 5 em redes entre todos. Faça da tecnologia uma ferramenta de ensino-aprendizagem que for- taleça o vínculo de respeito e de diálogo com seu aluno sobre cidadania digital. • Ficar atento aos sinais de riscos pessoais, so- ciais ou digitais que seu aluno possa apresen- tar. Convoque os pais para uma conversa e tro- ca de informações: sempre é melhor prevenir do que remediar! • Atualizar materiais, programas e aplicativos educativos, e sempre conversar com os alu- nos sobre os conteúdos que estão acessando ou servindo para pesquisas ou produção de conhecimentos, e assim aproveitar dos bene- fícios das tecnologias e ao mesmo tempo as- segurando a máxima proteção possível para todos, na escola, que é um espelho ou micro- cosmos da sociedade “real”. • Estabelecer redes intersetoriais com os pais e com as referências profissionais de especia- listas para a proteção de sua escola e deixar sempre em local visível como denunciar casos de violência, sexting ou cyberbullying ou qual- quer outro problema, no disque-denúncia tel. 100 ou acessando a rede SAFERNET www.new. safernet.org.br • Redigir diretrizes de comportamento e rela- cionamento social com ética e segurança para todos os professores e funcionários das escolas que participam de redes sociais, como Face- book, Snapchat, Instagram e outras, sobretudo na interação com alunos, crianças/adolescentes e familiares ou em fotos que possam expor ou constranger em público. Funcionam como códi- gos de conduta entre todos que convivem com a rotina escolar e o “mundo externo e real”. Para Pais • Conversar com seus filhos sobre a Internet e também sobre as redes sociais e quais os si- tes que são mais apropriados, de acordo com o desenvolvimento e a maturidade de cada um, compartilhando o uso positivo das tecnologias digitais com seus filhos nas tarefas de rotina ou lazer, mas sem invadir os espaços e as men- buscar orientação, junto à Sociedade Brasileira de Pediatria ou Filiadas e seus Departamentos Científicos ou Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. Para Educadores e Escolas • Informar de modo adequado e detalhado os educadores e professores sobre o uso ético, saudável e com segurança das tecnologias e aplicativos durante o tempo de convívio com as crianças e adolescentes nas escolas e cur- sos. • Realizar atividades com os alunos e palestras de prevenção e proteção de todos, estabele- cendo regras e limites no contato diário entre professores-alunos, alunos-alunos e evitando mensagens e encontros com desconhecidos com o uso das tecnologias. • Debater e conscientizar sobre o dever de res- peito aos direitos autorais das fontes pesqui- sadas nas tarefas escolares, sem adotar a prá- tica do “copia-e-cola”, prática essa conhecida como “pirataria” ou “baixar” materiais da In- ternet sem a devida citação da fonte. • Produzir com os próprios alunos materiais edu- cativos e pró-ativos sobre o uso adequado das tecnologias digitais em atividades culturais como teatro e artes ou ações de protagonismo juvenil e que seja compartilhado com as redes dos pais ou com crianças de escolas vizinhas ou feiras nas comunidades. • Temas difíceis e complexos como sexualidade e exploração sexual online, comportamentos de violência, cyberbullying, uso de drogas, “brin- cadeiras e desafios perigosos” devem fazer parte do currículo escolar e da programação da escola em atividades ou palestras de promoção de saúde e prevenção de riscos. Se necessário, convidar pediatras especialistas em adolescên- cia, ou consultar a SBP para o professional mais recomendado em sua cidade. • Informar e procurar sempre se atualizar sobre as novas tecnologias disponíveis e como apro- veitar os materiais disponíveis online para es- timular a criatividade e o trabalho em equipe e
  • 6. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 6 • Brincar mais com seu/s filho/s de maneira in- terativa, olhando, abraçando, sendo parceiro e estando ao seu lado, sempre que precisar, supervisionando e construindo uma relação de confiança, para a Vida, juntos. Para isso não se precisa de telas de televisão, computadores nem celulares ligados! Cuidados com a distra- ção nas ruas ou quando em movimento dirigin- do carros e bicicletas. • Participar das atividades da escola e da comu- nidade e criar redes de proteção e segurança online com amigos e conhecidos para todas as crianças e adolescentes de sua vizinhança ou de seu bairro ou na sua cidade. • Lembrar sempre que você como adulto, pai ou mãe, e, com a convivência diária, se torna um modelo de referência para seus filhos. Portan- to dar o primeiro exemplo: limite o seu tempo de trabalho no computador, quando em casa. Desconectar e estar presencialmente com seus filhos. Para Crianças & Adolescentes • Nas telas do mundo digital tudo é produzido como fantasia e imaginação para distrair ou afastar do mundo real – portanto, não se deixe enganar no mundo virtual. • Não marque bobeira à toa! Cuidado, desconfie de mensagens esquisitas ou confusas. Apren- da a bloquear mensagens ofensivas ou que zombem de você! • A senha é só sua, não compartilhe sua senha com ninguém, ninguém mesmo! Única exceção apenas para seus pais que são responsáveis por você até completar os 18 anos, legalmente. • Lembre-se que a Internet é um espaço público e as mensagens trocadas ficarão para sempre gravadas e accessíveis, como uma história de você ou como uma impressão digital. • Preste atenção para não adicionar qualquer pessoa desconhecida e jamais marque en- contros com pessoas estranhas ou conhecidas apenas da Internet e que enviam mensagens solicitando encontros com você! sagens de cada um. Fazer uma lista de sites recomendados, conversar sobre os perigos e riscos da Internet ou encontros com pessoas desconhecidas em redes sociais ou fora delas. • Verificar a classificação indicativa para games, filmes e vídeos e conteúdos recomendados de acordo com a idade e compreensão de seus fi- lhos, em normas técnicas e guias práticos para todas as famílias e também acessíveis online. • Estabelecer regras e limites bem claros e “con- cordantes” entre todos sobre o tempo de du- ração em jogos por dia ou no final de semana e sobre a entrada e permanência em salas de bate-papo ou em redes sociais ou durante os jogos de videogames online. Não fornecer car- tões-de-crédito de uso pessoal. • Discutir francamente qualquer mensagem ofensiva, discriminatória, esquisita, ameaça- dora ou amedrontadora, desagradável, obsce- na, humilhante, confusa, inapropriada ou que contenha imagens ou palavras pornográficas ou violentas típicas das redes de intolerância ou ódio e como fazer para bloquear. • Recomendar aos seus filhos que NUNCA for- neçam a senha virtual a quem quer que seja, nem aceitem brindes, prêmios ou presentes oferecidos pela Internet, assim como também jamais ceder a qualquer tipo de chantagem, ameaça ou pressão de colegas ou de qualquer pessoa online. • Evitar postar fotos de seus filhos para pessoas desconhecidas ou público em público em geral. Aprenda sobre os meios de configuração de pri- vacidade e selecione como enviar fotos, vídeos ou mensagens. Existem vários sites e aplicati- vos que ensinam sobre segurança online. • Criar tempo para ser pai, mãe, avô, avó, tio/ tia, madrinha/padrinho sem o uso das tec- nologias. Planejar as refeições sem qualquer uso de equipamentos na mesa. Planejar ati- vidades de finais de semana ou férias fora e longe do wifi ou de computadores e celula- res ou limite o tempo de uso para 1-2 horas/ dia para todos. Praticar atividades ao ar livre e em contato com a Natureza, prevenção da saúde física e mental/comportamental de to- dos da família.
  • 7. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 7 • Cuidado ao utilizar a webcam, evite a exposi- ção se você estiver sem roupas ou mesmo no seu quarto ou sozinho em qualquer lugar. • Prêmios ou ofertas em dinheiro ou presentes de viagens podem ser uma cilada. Surpresas e mágicas online são muitas vezes falsas para pegar otário, portanto, seja mais esperto! • Seja quem você é mesmo, sem criar avatares, heróis ou inimigos que nem existem, ou só existem na sua imaginação. Pode ser engraça- do, mas nem sempre é brincadeira! Você pode se machucar à toa, fique sempre alerta aos desafios ou confrontos que podem terminar em problemas sérios, colocando sua vida em risco. • Seja respeitoso online e trate os outros como gostaria de ser tratado, afinal você merece res- peito de todos também. Evite repassar mensa- gens que possam humilhar, ofender, zombar ou prejudicar a pessoa que recebe este seu recado. • Crescer e construir o seu corpo precisa de ho- ras de sono e alimentação balanceada e saudá- vel. Se você estiver se sentindo cansado, sono- lento, com fome ou sem apetite, ou com dor de cabeça, nas costas, nos olhos ou nos ouvidos, desligue o seu celular ou seu computador, con- verse com seus pais ou consulte seu médico pediatra. Conversando a gente se entende e tudo ficará melhor! Sempre é bom ter mais cui- dados de saúde e você é responsável por sua saúde física e mental, e lembre que para ser um adulto melhor e capaz requer socialização, conversa e reflexão! Referências e Sites Recomendados de Consulta • CGI - CETIC: Comitê Gestor da Internet e Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação: Pesquisa TIC KIDS ONLINE – Brasil, 2015. Disponível em: www.ce- tic/br/pesquisa/kids-online/indicadores • CGI, Comitê Gestor da Internet, Cartilha de Se- gurança para Internet, disponível em: http:// cartilha.cert.br e http://cartilha.cert.br/compu- tadores • ESSE Mundo Digital, Ética, Segurança, Saúde e Educação para crianças, adolescentes e famí- lias: www.essemundodigital.com.br https:// www.facebook.com/EsseMundoDigital • NETHICS: www.nethicsedu.com.br • Instituto Dimicuida: www.institutodimicuida. org.br • SAFERNET: www.new.safernet.org.br • SAFERNET: Denúncia e Hotline: www.new.sa- fernet.org.br/denuncie# • SAFERNET: Atendimento Psicológico: www. new.safernet.org.br/helpline# • Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Cidadania, portal e guia prático. Accessível em: – http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndicati- va/EscolhaTipo.jsp – http://justica.gov.br/seus-direitos/classificacao – http://www.justica.gov.br/seus-direitos/clas- sificacao/guia-pratico/guia-pratico.pdf • Nabuco, CN, Eisenstein, E, Estefenon, SGB (2013): Vivendo ESSE Mundo Digital, impactos na saúde, na educação e nos comportamentos sociais (2013): Porto Alegre, Ed ARTMED. Dis- ponível como e-book: http://loja.grupoa.com. br/livros/psicologia-geral/vivendo-esse-mun- do-digital/9788565852951 • Estefenon, SGB, Eisenstein, E. (2008): Geração Digital, riscos e benefícios das novas tecnolo- gias para crianças e adolescentes, Rio de Janei- ro, Ed Vieira & Lent. • Abrusio, J (coord) (2015): Educação Digital. São Paulo, Revista dos Tribunais/Thomson Reuters/ ProView • Gregory Smith (2009): Como proteger seus fi- lhos na Internet: um guia para pais e professo- res, São Paulo, Ed Novo Conceito com resenha do tradutor Valdemar Setzer disponível em http://www.ime.usp.br/~vwsetzer/como-pro- teger-resenha.html • Fraiman L , Borelli A (2016): Coleção Educação para a Cidadania Digital, ensino fundamental e médio, Nethics/OPEE editora/FTD disponível em http://metodologiaopee.azurewebsites. net/wp-content/uploads/2016/07/Educacao_ cidadania_digital_compendio.pdf
  • 8. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 8 • Center on Media and Child Health, Children’s Hospital Boston and Harvard Medical School: Ask the Mediatrician Dr Michael Rich www. cmch.tv • Strasburger VC, Jordan AB, Donnerstein E. Chil- dren, Adolescents and the Media: Health Effects. Pediatric Clin N Amer 2012; 593: 533-587. • O’Keefe GS. CyberSafe: protecting and emowe- ring kids in the digital world of texting, gaming and social media. AAP, American Academy of Pediatrics, Elk Grove Village, IL., 2011 • AAP, American Academy of Pediatrics: Pediatrics 2013;132(5) available online: www.pediatrics. aappublications.org/content/132/5/958.full • AAP, American Academy of Pediatrics Council on Communications and Media: Virtual Vio- lence: Pediatrics 2016;138(1) available onli- ne: www.pediatrics.aappublications.org/con- tent/138/2/e20161298 e www.pediatrics.org/ cgi/doi/10.1542/peds.2016_1358 • AAP, American Academy of Pediatrics Coun- cil on Communications and Media: Media and Young Minds • Available online: www.pediatrics.aappu- blications.org/content/early/2016/10/19/ peds.2016-2591 • AAP, American Academy of Pediatrics, Council on Communications and Media: Media Use in School-aged Children and Adolescents. Pedia- trics 2016;138(5):e2016-2592 • AAP, American Academy of Pediatrics, Council of Communications and Media: Children and Adolescents and Digital Media available online www.pediatrics.aappublications.org/content/ early/2016/10/19/peds.2016-2593 • Christakis DA, Garrison MM, Herrenkohl T et al. Modifying media content for pre-school chil- dren: a randomized controlled trial. Pediatrics 2013;131(3):431-438. • Geel MV, Vedder P, Tarilon J: Relationship betwe- en peer victimization, cyberbullying and suici- de in children and adolescents: a meta-analysis. JAMA Pediatrics 2014:168 (5):435-442 • Canadian Pediatric Society, Position Statement (PP2003-01): Impact of Media use on children and youth. Paediatric Child Health 2003;8(5). • Canada’s Centre for Digital and Media Literacy. Media Awareness Network Web of Canada: Di- gital & Media Literacy Fundamentals and Ex- cessive Internet Use: resources for parentes, available online: www.media-awareness.ca • Moreno MA, Ton A, Selkie E, et al. Secret so- ciety 123: understanding the language of self-harm on Instagram. J Adolescent Health 2016;58(1):78-84. • Waarsdorp TE, Bradshaw CP: The overlap be- tween cyberbullying and traditional bullying. J Adolescent Health 2015;56(5):483-488. Glossário Digital (fique atualizado com alguns termos usados na Inter- net e no texto do documento): • Antivírus: programa de computador que loca- liza e corrige limpando os estragos feitos por programas de vírus • Avatar: palavra derivada do sânscrito e reve- renciada como divindade pelos hinduístas e que significa a manifestação corporal de um ser imortal. É usada pela realidade virtual como figura para emprestar sua vida simulada para o transporte dos jogadores online para dentro dos mundos paralelos do ciberespaço, como se fosse uma máscara digital que trans- forma a identidade das pessoas. • Antimalware: programa que se instala no com- putador ou dispositivos para se proteger da transmissão de vírus • Antispam: programa que se instala no com- putador ou dispositivos para se proteger de mensagens comerciais ou não-desejadas que lotam a caixa de correio eletrônico, geralmen- te contendo publicidade de algum produto ou materiais de pornografia e que podem captu- rar dados confidenciais do usuário. • Bullying: termo inglês utilizado para descrever atos de violência física, psicológica ou sexual, intencionais, para intimidação, ofensa, humi- lhação, depreciação, maltrato ou ameaça por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos/ pares de colegas, com o objetivo de agredir, amedrontar ou exercer o poder da força contra
  • 9. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 9 outro indivíduo ou grupo de indivíduos/pares de colegas incapaz(es) de se defender. • Cyberbullying: é o mesmo ato de violência do bullying que ocorre nas redes sociais ou em jogos online, na Internet mas que extrapola e dissemina sem qualquer controle. • Cybernautas ou cibernautas: são as pessoas que usam a Internet, redes sociais ou jogos on- line através dos computadores ou de qualquer dispositivo das tecnologias de informação e comunicação (TICs) • Desafios ou brincadeiras perigosas: jogos en- tre colegas adolescentes com confrontação de poder e testar os limites corporais do ga- nhador ou do perdedor, como recompensa ou castigo pela tarefa que foi (ou não) realizada ou cumprida, caracterizando uma das formas de violência do bullying/cyberbullying e po- dendo causar sufocação por enforcamento, convulsões, dores-de-cabeça, cortes-no-pes- coço, fraturas, traumatismo craneano, hipóxia e morte. Sempre verificar lesões no pescoço, cortes ou pequenos hematomas, olhos verme- lhos, dores-de-cabeça. Consta no CID-10 como item Y93.85 como causa externa de atividade de desmaio ou sufocação ou choking game ac- tivity. • Dieta midiática: se refere a quantidade e qua- lidade & tipo de mídia que é consumida (pla- taforma e conteúdos na imprensa/revistas/li- vros, ou televisão, computador, portáteis como notebooks ou telefones celulares e smartpho- nes). E à semelhança da alimentação e dietas, as “dietas midiáticas” precisam ser progres- sivas dependendo da idade e maturidade da criança e daí os conteúdos serem “nutritivos” e pró-sociais saudáveis ou prejudiciais e de- sequilibrados, ou saudável em qualidade, mas danosos em quantidade. • Emoticons e emojis: forma de comunicação paralinguística usando ícones ou símbolos criados para significar uma emoção através de uma sequência de caracteres tipográficos como: ;0>)) ou ^-^ ou uma imagem, usualmen- te pequena que traduz ou tenta expressar a emoção que a pessoa está sentindo ao trans- mitir as palavras nas trocas de mensagens e na pressa de se comunicar que vão sendo cada vez mais incorporadas nos comportamentos e relacionamentos online. • Gamificação: uso de elementos dos games numa atividade do mundo real de uma manei- ra atraente para trocas de mensagens com a perspectiva de jogar online. • Grooming: técnicas de sedução ou comporta- mentos sedutores que acontecem nas redes sociais quando uma pessoa mal-intencionada ou pedófilo tenta atrair uma criança ou ado- lescente com falsidades ou inventando his- tórias ou mentiras para capturar a atenção da vítima. • Helpline: rede de ajuda online e que pode ser acessada de qualquer computador. • Hotline: serviço de recebimento de denún- cias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet, contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Accessível e gratuito e pode ser acessado de qualquer computador. • Links: “objeto” que pode ser uma palavra, nome ou uma sigla que liga uma página à ou- tra, facilitando a navegação por múltiplos sites. Pode estar associado a fotos ou textos e geral- mente é acessado por uma curta linha de texto em azul e sublinhado. • Nudes: palavra popular que significa um pedi- do para a pessoa enviar uma foto ou imagem nua ou sem roupas com a intenção de se expor à opinião de outra (ou outras), ato ou compor- tamento perigoso que pode caracterizar crime de exploração sexual. • On-line ou online e off-line ou offline: signifi- ca estar ligado ou conectado à Internet ou ao contrário, desligado ou desconectado. • Self-cutting: cortes de automutilação que ge- ralmente as adolescentes fazem como gestos de autoagressão ou gestos suicidas, com o sig- nificado de não sentir a dor do sofrimento por bloqueio emocional ou afetivo. Comportamen- to que se tornou mais frequente principalmen- te em adolescentes com transtornos alimenta- res ou depressivos e que assim expressam a sua dor em fotos nas redes sociais e compar-
  • 10. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 10 tilham este feito pseudo-heroico de sacrifício com outras colegas adolescentes, em vez de procurar ajuda para resolver seus problemas emocionais ou familiares. Algumas usam pier- cing também colocando objetos como brincos ou pulseiras ou fazendo tatuagens para cobrir os cortes feitos nos braços ou nos tornozelos, para disfarçar as cicatrizes. • Senha: um código que pode conter letras ou números e que dá o acesso ao computador, te- lefone celular ou outros dispositivos com aces- so a programas e aplicativos. É sempre pessoal e intransferível e uma medida de segurança e privacidade. • Sexting: mensagens, fotos ou vídeos de con- teúdo sexual que são transmitidas como com- portamentos de sedução ou atração de outra pessoa através da Internet e que pode carac- terizar exposição corporal de criança ou ado- lescente e crime de exploração sexual online. Frequentemente acompanham o ato de cyber- bullying entre adolescentes. • Site: conjunto de páginas da Internet sobre um determinado tema ou descritivo de um autor ou que descreve uma instituição como se fosse um cartão-de-visitas e contato. • Software: programas que permitem ao com- putador realizar as tarefas programadas • Videogames ou jogos online: desenhos ou jo- gos interativos de ação e bastante dinâmicos com sons e coloridos espantosos e que cha- mam atenção por serem atraentes e requer bastante concentração e habilidade para se ganhar pontos ou recompensas e que podem ser jogados sozinho ou em grupos de colegas ou com parceiros desconhecidos. Se tornam vi- ciantes por serem bastante atrativos para ado- lescentes que conseguem “dominar” o jogo e “vencer” o adversário ou sua equipe (ou não). Atualmente as indústrias que exploram este entretenimento são lucrativas e investem em campeonatos entre adolescentes e que assim se tornam “atletas virtuais”, apesar de serem totalmente sedentários pois ficam sentados inúmeras horas no jogo e sem desconectar e sair para outras atividades escolares ou tarefas diárias do convívio familiar. Cada videogame tem nomes e figuras características dos “he- róis” e que ficam marcantes e que são usadas pela indústria de consumo para vender produ- tos, também • Vlogs: são vídeo blogs que se transformaram nos diários pessoais mas que são públicos na Internet, onde o adolescente conta sobre si mesmo ou sobre seu dia, sua vida ou algum tema e deixa aberto como mural para a opinião dos amigos ou público em geral. • Webcam: câmera de vídeo conectada ao com- putador usada na transmissão de imagens ou para monitorar ambientes, em videoconfe- rências ou outras aplicações. Atualmente são partes embutidas nos computadores ou note- books ou laptops e muitos telefones celulares e smartphones e assim pessoas conseguem se ver à distância, enquanto conversam conecta- das, por isso também usadas em alguns jogos online. • Wi-Fi: produto certificado e que pertence à classe dos dispositivos da rede local sem fios e que facilitam o acesso à Internet, geralmen- te em residências, escritórios ou escolas e lo- cais públicos. Muitas crianças e adolescentes, atualmente, só querem ir a locais com WiFi, para conectarem com a Internet e assim pode- rem jogar online e mesmo sem saber do que se trata, perguntam: tem wifi? e se pronuncia uáifai. • www: dos termos em inglês, world wide web, que descreve o ambiente multimídia da Inter- net com a reunião de textos, imagens, vídeos e muito movimento e que pode ser acessada de qualquer computador ou dispositivo da tecno- logia de informação e comunicação (TIC). • Youtubers: adolescentes que produzem si- mulações de jogos eletrônicos ou vídeos com tutoriais sobre qualquer tema e criações pró- prias e que podem ser editadas e dissemi- nadas entre colegas e nas redes sociais, sem qualquer custo e podem ser tornar lucrativas, dependendo dos acessos de outros. Muitas ve- zes incentivam a prática de desafios ou brinca- deiras perigosas ou dietas mágicas para ema- grecer ou ficar mais “sarado” (musculoso) ou qualquer mania ou modismo.
  • 11. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 11 Adendos Legais para Consultas (agradecimentos à Dra. Juliana Abrusio, advogada es- pecializada em direitos digitais em São Paulo, Nethics) • No Brasil, a Constituição Federal (1988) no arti- go 227 assegura a proteção integral da criança e do adolescente como prioridade absoluta1 de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1989)2 . O Estatuto da Crian- ça e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/1990, reitera que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...) assegurando-lhes (...) todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes fa- cultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. E ainda, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saú- de, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida- de, ao respeito, à liberdade e à convivência fa- miliar e comunitária” (arts. 3º e 4º)3 . • Nota-se, ademais, a preocupação do legisla- dor brasileiro revelada pela recente Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o qual, além de fomentar a educação digital4 , em seu artigo 29 faculta aos pais usuários das TICs a opção de livre escolha de programa para exer- 1 Art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 2 O Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990 promulga, no Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil ratificou em 24 de setembro de 1990. 3 No mesmo sentido, cite-se, ainda, artigo 17: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos es- paços e objetos pessoais. E, artigo 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qual- quer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ambos artigos da Lei nº 8069/ de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente). 4 Art. 26 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O cumpri- mento do dever constitucional do Estado na prestação da educa- ção, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da ci- dadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico. cício de controle parental a filhos menores como formas de proteção às mudanças tecno- lógicas, em especial sobre os impactos provo- cados nas famílias, em especial nas rotinas e vivências das crianças e dos adolescentes5 . Porém, tanto os pais como os educadores nas escolas precisam aprender como exercer esta mediação e serem alertados sobre os riscos e os limites necessários para assumirem esta responsabilidade. • A recente Lei nº 13.185/2015 institui o pro- grama de combate à intimidação sistemática e fatos ou imagens que depreciem, incitem à vio- lência, adulteração de fotos ou dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimen- to psicossocial (bullying) ou através da rede mundial de computadores (cyberbullying). • A Lei nº 11.829/2008 conferiu nova redação ao artigo 241, e respectivos parágrafos e alíne- as, do Estatuto da Criança e Adolescente, para considerar como crime a transmissão, pela in- ternet, de conteúdos que contenham sexo ex- plícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente6 . • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X assegura o direito fundamental à privacida- de, no que inclui as crianças e adolescentes, a cuja tutela legal deve-se dar a máxima atenção em questões envolvendo as TICs, pela facilida- de e falta de transparência quanto à privacida- de dos indivíduos. 5 Art. 29 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de com- putador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os pro- vedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade ci- vil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e ado- lescentes. 6 Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, pu- blicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste- ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das foto- grafias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computa- dores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
  • 12. 12 Diretoria Triênio 2016/2018 PRESIDENTE: Luciana Rodrigues Silva (BA) 1º VICE-PRESIDENTE: Clóvis Francisco Constantino (SP) 2º VICE-PRESIDENTE: Edson Ferreira Liberal (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Sidnei Ferreira (RJ) 1º SECRETÁRIO: Cláudio Hoineff (RJ) 2º SECRETÁRIO: Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) 3º SECRETÁRIO: Virgínia Resende Silva Weffort (MG) DIRETORIA FINANCEIRA: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) 2ª DIRETORIA FINANCEIRA: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) 3ª DIRETORIA FINANCEIRA: Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO) DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) Membros: Hans Walter Ferreira Greve (BA) Eveline Campos Monteiro de Castro (CE) Alberto Jorge Félix Costa (MS) Analíria Moraes Pimentel (PE) Corina Maria Nina Viana Batista (AM) Adelma Alves de Figueiredo (RR) COORDENADORES REGIONAIS: Norte: Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA) Nordeste: Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Sudeste: Luciano Amedée Péret Filho (MG) Sul: Darci Vieira Silva Bonetto (PR) Centro-oeste: Regina Maria Santos Marques (GO) ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA: Assessoria para Assuntos Parlamentares: Marun David Cury (SP) Assessoria de Relações Institucionais: Clóvis Francisco Constantino (SP) Assessoria de Políticas Públicas: Mário Roberto Hirschheimer (SP) Rubens Feferbaum (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Sérgio Tadeu Martins Marba (SP) Assessoria de Políticas Públicas – Crianças e Adolescentes com Deficiência: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT) Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ) Assessoria de Acompanhamento da Licença Maternidade e Paternidade: João Coriolano Rego Barros (SP) Alexandre Lopes Miralha (AM) Ana Luiza Velloso da Paz Matos (BA) Assessoria para Campanhas: Conceição Aparecida de Mattos Segre (SP) GRUPOS DE TRABALHO: Drogas e Violência na Adolescência: Evelyn Eisenstein (RJ) Doenças Raras: Magda Maria Sales Carneiro Sampaio (SP) Metodologia Científica: Gisélia Alves Pontes da Silva (PE) Cláudio Leone (SP) Pediatria e Humanidade: Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE) Luciana Rodrigues Silva (BA) Christian Muller (DF) João de Melo Régis Filho (PE) Transplante em Pediatria: Themis Reverbel da Silveira (RS) Irene Kazue Miura (SP) Carmen Lúcia Bonnet (PR) Adriana Seber (SP) Paulo Cesar Koch Nogueira (SP) Fabiana Carlese (SP) DIRETORIA E COORDENAÇÕES: DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Maria Marluce dos Santos Vilela (SP) COORDENAÇÃO DO CEXTEP: Hélcio Villaça Simões (RJ) COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO Mauro Batista de Morais (SP) COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL José Hugo de Lins Pessoa (SP) DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nelson Augusto Rosário Filho (PR) REPRESENTANTE NO GPEC (Global Pediatric Education Consortium) Ricardo do Rego Barros (RJ) REPRESENTANTE NA ACADEMIA AMERICANA DE PEDIATRIA (AAP) Sérgio Augusto Cabral (RJ) REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA Francisco José Penna (MG) DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL, BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA Marun David Cury (SP) DIRETORIA-ADJUNTA DE DEFESA PROFISSIONAL Sidnei Ferreira (RJ) Cláudio Barsanti (SP) Paulo Tadeu Falanghe (SP) Cláudio Orestes Britto Filho (PB) Mário Roberto Hirschheimer (SP) João Cândido de Souza Borges (CE) COORDENAÇÃO VIGILASUS Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Fábio Elíseo Fernandes Álvares Leite (SP) Jussara Melo de Cerqueira Maia (RN) Edson Ferreira Liberal (RJ) Célia Maria Stolze Silvany ((BA) Kátia Galeão Brandt (PE) Elizete Aparecida Lomazi (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Isabel Rey Madeira (RJ) Jocileide Sales Campos (CE) COORDENAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR Maria Nazareth Ramos Silva (RJ) Corina Maria Nina Viana Batista (AM) Álvaro Machado Neto (AL) Joana Angélica Paiva Maciel (CE) Cecim El Achkar (SC) Maria Helena Simões Freitas e Silva (MA) COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE CONSULTÓRIO Normeide Pedreira dos Santos (BA) DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E COORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS Dirceu Solé (SP) DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS Lícia Maria Oliveira Moreira (BA) DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP) COORDENAÇÃO DE CONGRESSOS E SIMPÓSIOS Ricardo Queiroz Gurgel (SE) Paulo César Guimarães (RJ) Cléa Rodrigues Leone (SP) COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO Ricardo Queiroz Gurgel (SE) COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL: Ruth Guinsburg (SP) Maria Fernanda Branco de Almeida (SP) COORDENAÇÃO PALS – REANIMAÇÃO PEDIÁTRICA Alexandre Rodrigues Ferreira (MG) Kátia Laureano dos Santos (PB) COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA Valéria Maria Bezerra Silva (PE) COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA (CANP) Virgínia Rezende S. Weffort (MG) CONVERSANDO COM O PEDIATRA Victor Horácio da Costa Júnior (PR) PORTAL SBP Flávio Diniz Capanema (MG) COORDENAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA José Maria Lopes (RJ) PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA Altacílio Aparecido Nunes (SP) João Joaquim Freitas do Amaral (CE) DOCUMENTOS CIENTÍFICOS Luciana Rodrigues Silva (BA) Dirceu Solé (SP) Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE) Joel Alves Lamounier (MG) DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES Fábio Ancona Lopez (SP) EDITORES DA REVISTA SBP CIÊNCIA Joel Alves Lamounier (SP) Altacílio Aparecido Nunes (SP) Paulo Cesar Pinho Pinheiro (MG) Flávio Diniz Capanema (MG) EDITOR DO JORNAL DE PEDIATRIA Renato Procianoy (RS) EDITOR REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA Clémax Couto Sant’Anna (RJ) EDITOR ADJUNTO REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA Marilene Augusta Rocha Crispino Santos (RJ) CONSELHO EDITORIAL EXECUTIVO Gil Simões Batista (RJ) Sidnei Ferreira (RJ) Isabel Rey Madeira (RJ) Sandra Mara Amaral (RJ) Bianca Carareto Alves Verardino (RJ) Maria de Fátima B. Pombo March (RJ) Sílvio Rocha Carvalho (RJ) Rafaela Baroni Aurilio (RJ) COORDENAÇÃO DO PRONAP Carlos Alberto Nogueira-de-Almeida (SP) Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira (SP) COORDENAÇÃO DO TRATADO DE PEDIATRIA Luciana Rodrigues Silva (BA) Fábio Ancona Lopez (SP) DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA Joel Alves Lamounier (MG) COORDENAÇÃO DE PESQUISA Cláudio Leone (SP) COORDENAÇÃO DE PESQUISA-ADJUNTA Gisélia Alves Pontes da Silva (PE) COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO Rosana Fiorini Puccini (SP) COORDENAÇÃO ADJUNTA DE GRADUAÇÃO Rosana Alves (ES) Suzy Santana Cavalcante (BA) Angélica Maria Bicudo-Zeferino (SP) Silvia Wanick Sarinho (PE) COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO Victor Horácio da Costa Junior (PR) Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Jefferson Pedro Piva (RS) COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ESTÁGIOS EM PEDIATRIA Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Victor Horácio da Costa Junior (PR) Clóvis Francisco Constantino (SP) Silvio da Rocha Carvalho (RJ) Tânia Denise Resener (RS) Delia Maria de Moura Lima Herrmann (AL) Helita Regina F. Cardoso de Azevedo (BA) Jefferson Pedro Piva (RS) Sérgio Luís Amantéa (RS) Gil Simões Batista (RJ) Susana Maciel Wuillaume (RJ) Aurimery Gomes Chermont (PA) COORDENAÇÃO DE DOUTRINA PEDIÁTRICA Luciana Rodrigues Silva (BA) Hélcio Maranhão (RN) COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES Edson Ferreira Liberal (RJ) Luciano Abreu de Miranda Pinto (RJ) COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA NACIONAL Susana Maciel Wuillaume (RJ) COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA INTERNACIONAL Herberto José Chong Neto (PR) DIRETOR DE PATRIMÔNIO Cláudio Barsanti (SP) COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Gilberto Pascolat (PR) Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE) Isabel Rey Madeira (RJ) Joaquim João Caetano Menezes (SP) Valmin Ramos da Silva (ES) Paulo Tadeu Falanghe (SP) Tânia Denise Resener (RS) João Coriolano Rego Barros (SP) Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE) Marisa Lopes Miranda (SP) CONSELHO FISCAL Titulares: Núbia Mendonça (SE) Nélson Grisard (SC) Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF) Suplentes: Adelma Alves de Figueiredo (RR) João de Melo Régis Filho (PE) Darci Vieira da Silva Bonetto (PR) ACADEMIA BRASILEIRA DE PEDIATRIA Presidente: José Martins Filho (SP) Vice-presidente: Álvaro de Lima Machado (ES) Secretário Geral: Reinaldo de Menezes Martins (RJ)