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Premissas
Há benefícios e malefícios que têm acompa-
nhado a tecnologia digital. São de fundamental
importância o bom senso e a informação ade-
quada que os pediatras devem enfatizar para as
famílias, crianças e adolescentes sobre este as-
sunto.
As tecnologias da informação e comunicação
estão transformando o mundo à nossa volta e os
comportamentos e relacionamentos de todas as
pessoas. Buscar informações e adquirir novos co-
nhecimentos são tarefas quase instantâneas, no
clicar do teclado ou no deslizar dos dedos num
telefone celular. Crianças e adolescentes fazem
parte da geração digital e usam os dispositivos,
aplicativos, videogames e a Internet cada vez
mais em idades precoces e em todos os lugares.
Alguns dos pais, também nativos digitais, não
percebem as mudanças ou problemas que vão
surgindo, como se tudo já fosse parte da rotina
familiar.
Os benefícios e prejuízos dessas tecnologias
permanecem sendo foco de atenção de todos
os profissionais que lidam com as questões da
saúde durante a infância e a adolescência e de-
mandam novas legislações a respeito. No Brasil,
a Constituição Federal (1988) no artigo 5º inciso
X, assegura proteção à privacidade e, no artigo
227º, a proteção integral da criança e do ado-
lescente como prioridade absoluta de acordo
com a Convenção dos Direitos da Criança apro-
vada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
(1989). O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), Lei 8069 de 1990, em seus artigos 240 e
241 descreve como crime a produção de fotos,
imagens ou transmissão de conteúdo com cenas
Saúde de Crianças e Adolescentes
na Era Digital
Departamento de Adolescência
Presidente: Alda Elizabeth Iglesias Azevedo
Secretária: Evelyn Eisenstein
Conselho Científico: Beatriz Elizabeth B. Veleda Bermudez, Elizabeth Cordeiro Fernandes,
Halley Ferraro Oliveira, Lilian Day Hagel, Patrícia Regina Guimarães,
Tamara Beres Lederer Goldberg
Colaboradores: Alessandra Borelli (Nethics, SP), Alexandre Barbosa (CGI-CETIC, SP),
Cristiano Nabuco (PRO-AMITI), Daniel Becker (RJ),
Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ), Emmalie Ting (RJ), João Amaral (CE),
Juliana Abrusio (Nethics, SP), Maria Eugenia Sozio (CGI-CETIC. SP),
Michael Rich (CMCH, Boston), Miriam von Zuben (CGI-CERT, SP),
Susana Bruno Estefenon (RJ), Suzy Santana Cavalcante (BA),
Tereza Sigaud Soares Palmeira (RJ), Vic Strasburger (Univ New Mexico, USA)
Manual de Orientação
Departamento de Adolescência
nº 1, Outubro de 2016
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
2
sexting, incluindo pornografia, acesso facilitado
às redes de pedofilia e exploração sexual online;
compra e uso de drogas, pensamentos ou gestos
de autoagressão e suicídio; além das “brincadei-
ras” ou “desafios” online que podem ocasionar
consequências graves e até o coma por anóxia
cerebral ou morte.
Dados e indicadores da pesquisa realizada
pelo Comitê Gestor da internet (CGI) e o Centro
Regional de Estudos para o Desenvolvimento da
Sociedade de Informação (Cetic.br), a TIC KIDS
ONLINE-Brasil de 2015 estudaram, em entrevis-
tas domiciliares nos 350 municípios das cinco
regiões do Brasil, 3068 famílias selecionadas em
amostragem estratificada com os pais de crian-
ças e adolescentes entre 9 a 17 anos de idade.
Do universo de 29.7 milhões nesta faixa etária,
23.7 milhões ou 80% são usuárias da Internet:
97% nas classes sociais A e B, 85% na classe C e
51% nas classes D e E. O uso diário é intenso e
66% acessam a Internet mais de uma vez ao dia.
O telefone celular se tornou o principal disposi-
tivo em 83%, além dos computadores de mesa,
tablets ou computadores portáteis ou consoles
para videogames. Importante observar que 1 em
cada 3 crianças e adolescentes ou 31% da amos-
tra acessaram a Internet apenas por meio do te-
lefone celular, 86% em casa, 73% na casa de ou-
tra pessoa, 31% na escola e 19% em lanhouses.
Dados relevantes e demonstrativos dos danos
à saúde podem ser resumidos, como: em 37%
viram alguém ser discriminado na Internet, nos
últimos 12 meses ou 8,8 milhões de crianças e
adolescentes que são expostos aos discursos de
ódio, intolerância e violência, além de 20% que
foram tratadas de forma ofensiva na internet, ca-
racterizando uma das formas de cyberbullying.
Nesta amostra, 21% dos adolescentes deixa-
ram de comer ou dormir por causa da internet,
17% procuraram informações sobre formas de
emagrecer, 10% formas para machucar a si mes-
mo (self-cutting), 8% relataram formas de expe-
rimentar ou usar drogas e 7% formas de cometer
suicídio. Muitos outros dados merecem nossa re-
flexão, como: 77% enviam mensagens instantâ-
neas ou usam as redes sociais quando sozinhos
e 61% já postaram fotos ou vídeos na Internet,
39% já tiveram contato com pessoas que não co-
de sexo explícito ou pornografia e foram altera-
dos pela Lei 10.764 de 2003 para incluir a ilici-
tude da conduta no âmbito da Internet e tornar
as penas mais graves. O artigo 73º do ECA prevê
ainda, que a inobservância às normas de preven-
ção aos direitos da criança importará em respon-
sabilidade da pessoa física ou jurídica, nos ter-
mos da Lei.
A recente Lei nº 12.965 de 2014 – o Marco
Civil da Internet em seu artigo 29º – explicita a
necessidade do controle e vigilância parental e a
educação digital, como formas de proteção fren-
te às mudanças tecnológicas, em especial sobre
os impactos provocados nas famílias e, especi-
ficamente, nas rotinas e vivências das crianças
e dos adolescentes. Porém, tanto os pais como
os educadores nas escolas precisam aprender
como exercer esta mediação e serem alertados
sobre os riscos e os limites necessários para as-
sumirem esta responsabilidade. Além disso, as
crianças e adolescentes devem ser informados
das necessidades de hábitos saudáveis, de modo
sistemático. A Lei 13.185 de 2015 – institui o
programa de combate à intimidação sistemática
e fatos ou imagens que depreciem, incitem à vio-
lência, adulteração de fotos ou dados pessoais
com o intuito de criar meios de constrangimento
psicossocial (bullying) ou através da rede mun-
dial de computadores (cyberbullying), pois este
fato vem se tornando frequente e apresenta con-
sequências perigosas.
Estudos científicos comprovam que a tec-
nologia influencia comportamentos através do
mundo digital, modificando hábitos desde a in-
fância, que podem causar prejuízos e danos à
saúde. O uso precoce e de longa duração de jo-
gos online, redes sociais ou diversos aplicativos
com filmes e vídeos na Internet pode causar di-
ficuldades de socialização e conexão com outras
pessoas e dificuldades escolares; a dependência
ou o uso problemático e interativo das mídias
causa problemas mentais, aumento da ansieda-
de, violência, cyberbullying, transtornos de sono
e alimentação, sedentarismo, problemas auditi-
vos por uso de headphones, problemas visuais,
problemas posturais e lesões de esforço repeti-
tivo (LER); problemas que envolvem a sexualida-
de, como maior vulnerabilidade ao grooming e
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
3
da cultura de ódio e intolerância e devem ser
proibidos.
• Estabelecer limites de horários e mediar o
uso com a presença dos pais para ajudar na
compreensão das imagens. Equilibrar as ho-
ras de jogos online com atividades esportivas,
brincadeiras, exercícios ao ar livre ou em con-
tato direto com a natureza.
• Conversar sobre as regras de uso da Internet,
configurações para segurança e privacidade
e sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou
informações pessoais ou se expor através da
utilização da webcam com pessoas desco-
nhecidas, nem postar fotos íntimas ou nudes,
mesmo com ou para pessoas conhecidas em
redes sociais.
• Monitorar os sites/programas/aplicativos/
filmes/vídeos que crianças e adolescentes
estão acessando/visitando/trocando mensa-
gens, sobretudo em redes sociais. Manter os
computadores e os dispositivos móveis em
locais seguros, e ao alcance das responsabi-
lidades dos pais (na sala) ou das escolas (du-
rante o período de aulas).
• Usar antivírus, antispam, antimalware e
softwares atualizados ou programas que ser-
vem de filtros de segurança e monitoramento
para palavras ou categorias ou sites. Alguns
restringem o tempo de uso de jogos online e
o uso de aplicativos e redes sociais por fai-
xa etária. Ainda assim, é importante explicar
com calma e sem amedrontar as crianças e
adolescentes sobre quais são os motivos e
perigos que existem na Internet, espaço vazio
e virtual e onde nem tudo é o que parece ser!
• Aprender / Ensinar a bloquear mensagens
ofensivas ou inapropriadas, redes de ódio,
violência ou intolerância ou vídeos com
conteúdos sexuais e como denunciar cyber-
bullying em helplines ou através da SAFERNET
ou disque-denúncia tel. 100.
• Conversar sobre valores familiares e regras
de proteção social para o uso saudável, crí-
tico, construtivo e pró-social das tecnologias
usando a ética de não postar qualquer men-
sagem de desrespeito, discriminação, intole-
rância ou ódio.
nheciam pessoalmente e 18% encontraram com
desconhecidos – sendo que na faixa etária entre
15-17 anos este dado aumenta para 27% – além
de 21% já terem repassado informações pesso-
ais para outras pessoas que só tiveram contato a
partir da relação online. Em 11% das famílias, os
pais nada sabiam sobre as atividades de seus fi-
lhos e em 41% sabiam mais ou menos, demons-
trando os problemas de segurança e de privaci-
dade de crianças e adolescentes que assim estão
expostos numa rede totalmente incontrolável e
accessível em qualquer momento ou horário ou
de qualquer lugar.
Portanto, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIA-
TRIA (SBP), que agrega 22.000 médicos pediatras
cuidando do futuro do Brasil, RECOMENDA:
• O tempo de uso diário ou a duração total/dia
do uso de tecnologia digital seja limitado e
proporcional às idades e às etapas do desen-
volvimento cerebral-mental-cognitivo-psi-
cossocial das crianças e adolescentes.
• Desencorajar, evitar e até proibir a exposição
passiva em frente às telas digitais, com expo-
sição aos conteúdos inapropriados de filmes
e vídeos, para crianças com menos de 2 anos,
principalmente, durante as horas das refei-
ções ou 1-2 h antes de dormir.
• Limitar o tempo de exposição às mídias ao má-
ximo de 1 hora por dia, para crianças entre 2
a 5 anos de idade. Crianças entre 0 a 10 anos
não devem fazer uso de televisão ou compu-
tador nos seus próprios quartos. Adolescentes
não devem ficar isolados nos seus quartos ou
ultrapassar suas horas saudáveis de sono às
noites (8-9 horas/noite/fases de crescimento
e desenvolvimento cerebral e mental). Estimu-
lar atividade física diária por uma hora.
• Crianças menores de 6 anos precisam ser mais
protegidas da violência virtual, pois não con-
seguem separar a fantasia da realidade. Jogos
online com cenas de tiroteios com mortes ou
desastres que ganhem pontos de recompen-
sa como tema principal, não são apropriados
em qualquer idade, pois banalizam a violên-
cia como sendo aceita para a resolução de
conflitos, sem expor a dor ou sofrimento cau-
sado às vítimas, contribuem para o aumento
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
4
to escolar ou pratiquem/apresentam sinais
de violência/bullying/cyberbullying, sinais
corporais de automutilação (self-cutting) ou
quando relatam “desafios” online com cole-
gas da escola. Encaminhar para psicoterapia
cognitivo-comportamental e terapias adjun-
tas quando necessário e precocemente, inclu-
sive terapia de família.
• Atualizar seus conhecimentos em relação às
evidências científicas sobre as influências da
mídia online no desenvolvimento da saúde
mental e psicossocial das crianças e adoles-
centes, para entender melhor as possibilida-
des diagnósticas dos transtornos frequentes
nesta faixa etária e prescrever as principais
medidas de prevenção, que também são tó-
picos de saúde pública e coletiva, devido à
dimensão e velocidade da disseminação das
informações via Internet.
• Dialogar com a família durante a consulta so-
bre mudanças de hábitos e estilos de vida que
possam ser prejudiciais, como modelos refe-
renciais para as crianças e adolescentes, tipo a
prevenção de discórdias e cenas de violência
ou terror em filmes, vídeos, e durante o uso de
telas de computadores ou celulares. Os pais
são modelos para os filhos e as rotinas da fa-
mília irão se perpetuar na geração seguinte.
• Colaborar com a mídia para evitar a exposi-
ção de crianças e adolescentes aos conteúdos
prejudiciais, distorcidos, discriminatórios ou
excludentes, em qualquer matéria ou pauta
de entrevista, onde o pediatra seja o profis-
sional convidado. Sempre alertar/esclarecer
sobre os sinais e sintomas de transtornos
precoces durante a infância e adolescência,
assim também em relação ao mundo digital e
como procurar ajuda no sistema de saúde ou
consultórios/ambulatórios de pediatria, em
sua cidade.
• Participar de palestras nas escolas ou campa-
nhas de prevenção na sua comunidade enfati-
zando os direitos de todas as crianças e ado-
lescentes de viverem com mais saúde e mais
segurança, tanto online como offline, e, como
sempre, a prevenção de riscos é o melhor in-
vestimento para a proteção social da geração
digital.
• Desconectar. Dialogar. Aproveitar oportuni-
dades aos finais de semana e durante as fé-
rias para conviver com a família, com amigos
e dividir momentos de prazer sem o uso da
tecnologia, mas com afeto e alegria.
Para Pediatras
• Avaliar/aconselhar/orientar sobre o tempo de
uso diário das tecnologias e celulares, video-
games e computadores durante a entrevista
ou consulta e correlacionar com os sintomas
apresentados por crianças e adolescentes.
• Avaliar hábitos de sono, alimentação, exercí-
cios, comportamentos e condutas com os co-
legas na escola, além do rendimento escolar
e da dinâmica familiar. Prescrever Natureza e
atividades ao ar livre, sempre que necessário.
• Programar com as crianças/adolescentes e
suas famílias, um plano de “dieta midiática”
de acordo com as idades e desenvolvimen-
to cognitivo e maturidade, sobre o que seria
mais conveniente em termos de tempo de
exposição aos conteúdos como diversão ou
distração, enfatizando os cuidados necessá-
rios para o acesso aos links dos filmes, víde-
os, jogos e não somente limitar à quantidade
de horas, assim, balanceando a qualidade X
quantidade com as outras tarefas diárias.
• Incluir nos protocolos de atendimento as ro-
tinas que permitam tanto a prevenção como o
diagnóstico e tratamento dos danos à saúde
física, decorrentes do uso abusivo das tecno-
logias digitais, tais como: obesidade, distúr-
bios do sono, lesões articulares, problemas
posturais, alterações da visão, perda auditiva,
transtornos comportamentais e mentais den-
tre outros já demonstrados por diversos estu-
dos da literatura científica.
• Considerar e avaliar com mais atenção crian-
ças e adolescentes que apresentem com-
portamentos agressivos, dissociativos entre
o mundo real e o virtual, dependentes da
tecnologia-Internet-videogames, que apre-
sentem transtornos de sono, alimentação, hi-
giene, uso de drogas ou queda do rendimen-
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
5
mação da escola em atividades ou palestras
de promoção de saúde e prevenção de riscos.
Se necessário, convidar pediatras especialis-
tas em adolescência, ou consultar a SBP para
o profissional mais recomendado em sua ci-
dade.
• Informar e procurar sempre se atualizar sobre
as novas tecnologias disponíveis e como apro-
veitar os materiais disponíveis online para es-
timular a criatividade e o trabalho em equipe
e em redes, entre todos. Faça da tecnologia
uma ferramenta de ensino-aprendizagem que
fortaleça o vínculo de respeito e de diálogo
com seu aluno sobre cidadania digital.
• Ficar atento aos sinais de riscos pessoais,
sociais ou digitais que seu aluno possa apre-
sentar. Convoque os pais para uma conversa
e troca de informações: sempre é melhor pre-
venir do que remediar!
• Atualizar materiais, programas e aplicativos
educativos, e sempre conversar com os alu-
nos sobre os conteúdos que estão acessando
ou servindo para pesquisas ou produção de
conhecimentos, e assim aproveitar dos be-
nefícios das tecnologias e, ao mesmo tempo,
assegurando a máxima proteção possível para
todos, na escola, que é um espelho ou micro-
cosmos da sociedade “real”.
• Estabelecer redes intersetoriais com os pais
e com as referências profissionais de especia-
listas para a proteção de sua escola e deixar
sempre em local visível como denunciar ca-
sos de violência, sexting ou cyberbullying ou
qualquer outro problema, no disque-denún-
cia tel. 100 ou acessando a rede SAFERNET
www.new.safernet.org.br
• Redigir diretrizes de comportamento e rela-
cionamento social com ética e segurança para
todos os professores e funcionários das es-
colas que participam de redes sociais, como
Facebook, Snapchat, Instagram e outras, so-
bretudo na interação com alunos, crianças/
adolescentes e familiares ou em fotos que
possam expor ou constranger em público.
Funcionam como códigos de conduta entre
todos que convivem com a rotina escolar e o
“mundo externo e real”.
• Lembrar sempre, que a Internet é um lugar
público, devendo-se, portanto, ter cuidado
com fotos, mensagens, comentários sobre
resultados de exames, discussão sobre ca-
sos atendidos ou sobre tratamentos e medi-
camentos recomendados. Evitar a exposição
desnecessária de assuntos envolvendo crian-
ças e adolescentes. Sempre usar os critérios
éticos e de base legal e, em caso de qualquer
dúvida, buscar orientação, junto à Sociedade
Brasileira de Pediatria ou Filiadas e seus De-
partamentos Científicos ou Conselho Federal
e Conselhos Regionais de Medicina.
Para Educadores e Escolas
• Informar de modo adequado e detalhado os
educadores e professores sobre o uso ético,
saudável e com segurança das tecnologias e
aplicativos durante o tempo de convívio com
as crianças e adolescentes nas escolas e cur-
sos.
• Realizar atividades com os alunos e palestras
de prevenção e proteção de todos, estabele-
cendo regras e limites no contato diário entre
professores-alunos, alunos-alunos e evitando
mensagens e encontros com desconhecidos
com o uso das tecnologias.
• Debater e conscientizar sobre o dever de
respeito aos direitos autorais das fontes pes-
quisadas nas tarefas escolares, sem adotar a
prática do “copia-e-cola”, prática essa conhe-
cida como “pirataria” ou “baixar” materiais da
Internet sem a devida citação da fonte.
• Produzir com os próprios alunos materiais
educativos e proativos sobre o uso adequado
das tecnologias digitais em atividades cultu-
rais como teatro e artes ou ações de prota-
gonismo juvenil e que sejam compartilhados
com as redes dos pais ou com crianças de es-
colas vizinhas ou feiras nas comunidades.
• Temas difíceis e complexos como sexualidade
e exploração sexual online, comportamentos
de violência, cyberbullying, uso de drogas,
“brincadeiras e desafios perigosos” devem
fazer parte do currículo escolar e da progra-
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
6
• Criar tempo para ser pai, mãe, avô, avó, tio/
tia, madrinha/padrinho sem o uso das tecno-
logias. Planejar as refeições sem qualquer uso
de equipamentos à mesa. Planejar atividades
de finais de semana ou férias fora e longe do
wifi ou de computadores e celulares ou limi-
tar o tempo de uso para 1-2 horas/dia para to-
dos. Praticar atividades ao ar livre e em con-
tato com a Natureza para prevenção da saúde
física e mental/comportamental de todos da
família.
• Brincar mais com seu/s filho/s de maneira in-
terativa, olhando, abraçando, sendo parceiro
e estando ao lado deles, sempre que precisar,
supervisionando e construindo uma relação
de confiança, para a Vida, juntos. Para isso,
não se precisa de telas de televisão, compu-
tadores ou celulares ligados! Cuidado com a
distração nas ruas ou quando em movimento,
dirigindo carros e bicicletas.
• Participar das atividades da escola e da comu-
nidade e criar redes de proteção e segurança
online com amigos e conhecidos para todas as
crianças e adolescentes de sua vizinhança ou
de seu bairro ou na sua cidade.
Lembrar sempre que você como adulto, pai ou
mãe, e, com a convivência diária, se torna um
modelo de referência para seus filhos. Portan-
to, deve dar o primeiro exemplo, limitando o
seu tempo de trabalho no computador, quan-
do estiver em casa.
Desconectar e estar presencialmente com
seus filhos.
Para Crianças & Adolescentes
• Nas telas do mundo digital tudo é produzido
como fantasia e imaginação para distrair ou
afastar do mundo real – portanto, não se dei-
xe enganar no mundo virtual.
• Não marque bobeira à toa! Cuidado, desconfie
de mensagens esquisitas ou confusas. Apren-
da a bloquear mensagens ofensivas ou que
zombem de você!
• A senha é só sua, não a compartilhe com nin-
guém, ninguém mesmo! Única exceção ape-
Para Pais
• Conversar com seus filhos sobre a Internet e
também sobre as redes sociais e quais os si-
tes que são mais apropriados, de acordo com
o desenvolvimento e a maturidade de cada
um, compartilhando o uso positivo das tec-
nologias digitais com seus filhos nas tarefas
de rotina ou lazer, mas sem invadir os espaços
e as mensagens de cada um. Fazer uma lista
de sites recomendados, conversar sobre os
perigos e riscos da Internet ou encontros com
pessoas desconhecidas em redes sociais ou
fora delas.
• Verificar a classificação indicativa para games,
filmes e vídeos e conteúdos recomendados de
acordo com a idade e compreensão de seus fi-
lhos, em normas técnicas e guias práticos para
todas as famílias e também acessíveis online.
• Estabelecer regras e limites bem claros e
“concordantes” entre todos sobre o tempo de
duração em jogos por dia ou no final de sema-
na e sobre a entrada e permanência em salas
de bate-papo ou em redes sociais ou durante
os jogos de videogames online. Não fornecer
cartões de crédito de uso pessoal.
• Discutir francamente qualquer mensagem
ofensiva, discriminatória, esquisita, ameaça-
dora ou amedrontadora, desagradável, obsce-
na, humilhante, confusa, inapropriada ou que
contenha imagens ou palavras pornográficas
ou violentas, típicas das redes de intolerância
ou ódio e como fazer para bloqueá-la.
• Recomendar aos seus filhos que JAMAIS for-
neçam a senha virtual a quem quer que seja,
nem aceitem brindes, prêmios ou presentes
oferecidos pela Internet, assim como também
jamais devem ceder a qualquer tipo de chan-
tagem, ameaça ou pressão de colegas ou de
qualquer pessoa online.
• Evitar postar fotos de seus filhos para pessoas
desconhecidas ou público em geral.
Aprenda sobre os meios de configuração de
privacidade e selecione como enviar fotos,
vídeos ou mensagens. Existem vários sites
e aplicativos que ensinam sobre segurança
online.
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
7
nas para seus pais que são os responsáveis
por você até completar os 18 anos, legal-
mente.
• Lembre-se que a Internet é um espaço públi-
co e as mensagens trocadas ficarão para sem-
pre gravadas e accessíveis, como uma história
de você ou como uma impressão digital.
• Preste atenção para não adicionar qualquer
pessoa desconhecida e jamais marque encon-
tros com pessoas estranhas ou conhecidas
apenas pela Internet e que enviam mensa-
gens solicitando encontros com você! Cuida-
do ao utilizar a webcam, evite a exposição, se
você estiver sem roupas ou mesmo no seu
quarto ou sozinho em qualquer lugar.
• Prêmios ou ofertas em dinheiro ou presentes
de viagens podem ser ciladas. Surpresas e
mágicas online são muitas vezes falsas para
pegar otário, portanto, seja mais esperto!
• Seja quem você é mesmo, sem criar avatares,
heróis ou inimigos que nem existem, ou só
existem em sua imaginação. Pode ser engra-
çado, mas nem sempre é brincadeira! Você
pode se machucar à toa, fique sempre alerta
aos desafios ou confrontos que podem termi-
nar em problemas sérios, colocando sua vida
em risco.
• Seja respeitoso online e trate os outros como
gostaria de ser tratado, afinal você merece
respeito de todos também. Evite repassar
mensagens que possam humilhar, ofender,
zombar ou prejudicar a pessoa que receber
este seu recado.
• Crescer e construir o seu corpo precisa de
horas de sono e alimentação balanceada e
saudável. Se você estiver se sentindo can-
sado, sonolento, com fome ou sem apetite,
ou com dor de cabeça, nas costas, nos olhos
ou nos ouvidos, desligue o seu celular ou
seu computador, converse com seus pais ou
consulte seu médico pediatra. Conversan-
do, a gente se entende e tudo ficará melhor!
Sempre é bom ter mais cuidados de saúde
e você é responsável por sua saúde física e
mental, e lembre que para ser um adulto me-
lhor e capaz, requer socialização, conversa e
reflexão!
Referências e Sites Recomendados
de Consulta
• CGI - CETIC: Comitê Gestor da Internet e Cen-
tro Regional de Estudos para o Desenvol-
vimento da Sociedade de Informação: Pes-
quisa TIC KIDS ONLINE – Brasil, 2015. Disponí-
vel em: www.cetic/br/pesquisa/kids-online/
indicadores.
• CGI, Comitê Gestor da Internet, Cartilha de
Segurança para Internet, disponível em:
http://cartilha.cert.br e http://cartilha.cert.br/
computadores.
• ESSE Mundo Digital, Ética, Segurança, Saúde e
Educação para crianças, adolescentes e famí-
lias: www.essemundodigital.com.br https://
www.facebook.com/EsseMundoDigital
• NETHICS: www.nethicsedu.com.br
• Instituto Dimicuida:
www.institutodimicuida.org.br
• SAFERNET: www.new.safernet.org.br
• SAFERNET: Denúncia e Hotline:
www.new.safernet.org.br/denuncie#
• SAFERNET: Atendimento Psicológico:
www.new.safernet.org.br/helpline#
• Classificação Indicativa do Ministério da Jus-
tiça e Cidadania, portal e guia prático. Acces-
sível em:
– http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndica-
tiva/EscolhaTipo.jsp
– http://justica.gov.br/seus-direitos/classifi-
cacao
– http://www.justica.gov.br/seus-direitos/
classificacao/guia-pratico/guia-pratico.pdf
• Nabuco, CN, Eisenstein, E, Estefenon, SGB
(2013): Vivendo ESSE Mundo Digital, impactos
na saúde, na educação e nos comportamen-
tos sociais (2013): Porto Alegre, Ed ARTMED.
Disponível como e-book: http://loja.grupoa.
com.br/livros/psicologia-geral/vivendo-esse-
-mundo-digital/9788565852951
• Estefenon, SGB, Eisenstein, E. (2008): Geração
Digital, riscos e benefícios das novas tecno-
logias para crianças e adolescentes, Rio de
Janeiro, Ed Vieira & Lent. Abrusio, J (coord)
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
8
(2015): Educação Digital. São Paulo, Revista
dos Tribunais/Thomson Reuters/ProView
• Gregory Smith (2009): Como proteger seus
filhos na Internet: um guia para pais e pro-
fessores, São Paulo, Ed Novo Conceito com
resenha do tradutor Valdemar Setzer dispo-
nível em http://www.ime.usp.br/~vwsetzer/
como-proteger-resenha.html
• Fraiman L, Borelli A (2016): Coleção Educação
para a Cidadania Digital, ensino fundamental
e médio, Nethics/OPEE editora/FTD dispo-
nível em http://metodologiaopee.azurewe-
bsites.net/wp-content/uploads/2016/07/
Educacao_cidadania_digital_compendio.pdf
• Center on Media and Child Health, Children’s
Hospital Boston and Harvard Medical
School: Ask the Mediatrician Dr Michael Rich
www.cmch.tv
• Strasburger VC, Jordan AB, Donnerstein E.
Children, Adolescents and the Media: He-
alth Effects. Pediatric Clin N Amer 2012;
593: 533-587.
• O’Keefe GS. CyberSafe: protecting and emo-
wering kids in the digital world of texting, ga-
ming and social media. AAP, American Acade-
my of Pediatrics, Elk Grove Village, IL., 2011
• AAP, American Academy of Pediatrics:
Pediatrics 2013;132(5) available online:
www.pediatrics.aappublications.org/
content/132/5/958.full
• AAP, American Academy of Pediatrics Coun-
cil on Communications and Media: Virtual
Violence: Pediatrics 2016;138(1) available
online: www.pediatrics.aappublications.org/
content/138/2/e20161298 e www.pedia-
trics.org/cgi/doi/10.1542/peds.2016_1358
• AAP, American Academy of Pediatrics Council
on Communications and Media: Media and
Young Minds
• Available online: www.pediatrics.aappu-
blications.org/content/early/2016/10/19/
peds.2016-2591
• AAP, American Academy of Pediatrics, Coun-
cil on Communications and Media: Media Use
in School-aged Children and Adolescents.
Pediatrics 2016;138(5):e2016-2592
• AAP, American Academy of Pediatrics, Coun-
cil of Communications and Media: Children
and Adolescents and Digital Media available
online www.pediatrics.aappublications.org/
content/early/2016/10/19/peds.2016-2593
• Christakis DA, Garrison MM, Herrenkohl T et
al. Modifying media content for pre-school
children: a randomized controlled trial. Pedia-
trics 2013;131(3):431-438.
• Geel MV, Vedder P, Tarilon J: Relationship
between peer victimization, cyberbullying
and suicide in children and adolescents:
a meta-analysis. JAMA Pediatrics 2014:168
(5):435-442
• Canadian Pediatric Society, Position State-
ment (PP2003-01): Impact of Media use on
children and youth. Paediatric Child Health
2003;8(5).
• Canada’s Centre for Digital and Media Lite-
racy. Media Awareness Network Web of Ca-
nada: Digital & Media Literacy Fundamentals
and Excessive Internet Use: resources for pa-
rentes, available online: www.media-aware-
ness.ca
• Moreno MA, Ton A, Selkie E, et al. Secret so-
ciety 123: understanding the language of
self-harm on Instagram. J Adolescent Health
2016;58(1):78-84.
• Waarsdorp TE, Bradshaw CP: The overlap be-
tween cyberbullying and traditional bullying.
J Adolescent Health 2015;56(5):483-488.
Glossário Digital
(fique atualizado com alguns termos usados na Inter-
net e no texto do documento):
• Antivírus: programa de computador que loca-
liza e corrige, limpando os estragos causados
por programas de vírus.
• Avatar: palavra derivada do sânscrito e reve-
renciada como divindade pelos hinduístas e
que significa a manifestação corporal de um
ser imortal. É usada pela realidade virtual
como figura para emprestar sua vida simulada
para o transporte dos jogadores online para
dentro dos mundos paralelos do ciberespaço,
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
9
como se fosse uma máscara digital que trans-
forma a identidade das pessoas.
• Antimalware: programa que se instala no
computador ou dispositivos para proteger da
transmissão de vírus.
• Antispam: programa que se instala no com-
putador ou dispositivos para se proteger de
mensagens comerciais ou não desejadas que
lotam a caixa de correio eletrônico, geralmen-
te contendo publicidade de algum produto ou
materiais de pornografia e que podem captu-
rar dados confidenciais do usuário. (outro pa-
rágrafo).
• Bullying: termo inglês utilizado para descre-
ver atos de violência física, psicológica ou se-
xual, intencionais, para intimidação, ofensa,
humilhação, depreciação, maltrato ou ameaça
por um indivíduo (bully) ou grupo de indivídu-
os/pares de colegas, com o objetivo de agredir,
amedrontar ou exercer o poder da força contra
outro indivíduo ou grupo de indivíduos/pares
de colegas incapaz(es) de se defender.
• Cyberbullying: é o mesmo ato de violência do
bullying que ocorre nas redes sociais ou em
jogos online, na Internet, mas que extrapola e
dissemina sem qualquer controle.
• Cybernautas ou cibernautas: são as pessoas
que usam a Internet, redes sociais ou jogos
online através dos computadores ou de qual-
quer outro dispositivo das tecnologias de in-
formação e comunicação (TICs).
• Desafios ou brincadeiras perigosas: jogos en-
tre colegas adolescentes com confrontação
de poder e teste de limites corporais do ga-
nhador ou do perdedor, como recompensa ou
castigo pela tarefa que foi (ou não) realizada
ou cumprida, caracterizando uma das formas
de violência do bullying / cyberbullying, po-
dendo causar sufocação por enforcamento,
convulsões, dores-de-cabeça, cortes-no-pes-
coço, fraturas, traumatismo craneano, hipóxia
e morte. Sempre verificar lesões no pescoço,
cortes ou pequenos hematomas, olhos ver-
melhos, dores-de-cabeça. Consta no CID-10
como item Y93.85, como causa externa de ati-
vidade de desmaio ou sufocação ou choking
game activity.
• Dieta midiática: refere a quantidade e quali-
dade & tipo de mídia que é consumida (pla-
taforma e conteúdos na imprensa/revistas/
livros, ou televisão, computador, portáteis
como notebooks ou telefones celulares e
smartphones). E à semelhança da alimentação
e dietas, as “dietas midiáticas” precisam ser
progressivas dependendo da idade e matu-
ridade da criança e daí os conteúdos serem
“nutritivos” e pró-sociais saudáveis ou preju-
diciais e desequilibrados, ou ainda, saudáveis
em qualidade, mas danosos em quantidade.
• Emoticons e emojis: forma de comunicação
paralinguística usando ícones ou símbolos
criados para significar uma emoção através
de uma sequência de caracteres tipográfi-
cos, como: “;0>))” ou “^-^” ou uma imagem,
usualmente pequena que traduz ou tenta ex-
pressar a emoção que a pessoa está sentindo
ao transmitir as palavras nas trocas de men-
sagens e na pressa de se comunicar que vão
sendo cada vez mais incorporadas aos com-
portamentos e relacionamentos online .
• Gamificação: uso de elementos dos games
numa atividade do mundo real de uma for-
ma atraente para trocas de mensagens com a
perspectiva de jogar online.
• Grooming: técnicas de sedução ou comporta-
mentos sedutores que acontecem nas redes
sociais quando uma pessoa mal-intencionada
ou pedófila tenta atrair uma criança ou adoles-
cente com falsidades ou inventando histórias
ou mentiras para capturar a atenção da vítima.
• Helpline: rede de ajuda online e que pode ser
acessada de qualquer computador.
• Hotline: serviço de recebimento de denún-
cias anônimas de crimes e violações contra os
Direitos Humanos na Internet, contando com
procedimentos efetivos e transparentes para
lidar com as denúncias. Accessível e gratuito
e pode ser acessado de qualquer computador.
• Links: “objeto” que pode ser uma palavra,
nome ou uma sigla que liga uma página à ou-
tra, facilitando a navegação por múltiplos si-
tes. Pode estar associado a fotos ou textos e
geralmente é acessado por uma curta linha de
texto em azul e sublinhado.
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
10
• Nude: palavra popular que significa um pe-
dido para a pessoa enviar uma foto ou ima-
gem nua ou sem roupas com a intenção de se
expor à opinião de outra (ou outras) – ato ou
comportamento perigoso que pode caracteri-
zar crime de exploração sexual.
• On-line ou online e off-line ou offline: signifi-
ca estar ligado ou conectado à Internet ou ao
contrário, desligado ou desconectado.
• Self-cutting: cortes de automutilação que ge-
ralmente as adolescentes fazem como gestos
de autoagressão ou gestos suicidas, com o
significado de não sentir a dor do sofrimento
por bloqueio emocional ou afetivo. Compor-
tamento que se tornou mais frequente prin-
cipalmente em adolescentes com transtornos
alimentares ou depressivos e que assim ex-
pressam a sua dor em fotos nas redes sociais
e compartilham este feito pseudo-heroico
de sacrifício com outras colegas adolescen-
tes, em vez de procurar ajuda para resolver
seus problemas emocionais ou familiares.
Algumas usam piercing também colocando
objetos como brincos ou pulseiras ou fazen-
do tatuagens para cobrir os cortes feitos nos
braços ou nos tornozelos, para disfarçar as ci-
catrizes.
• Senha: um código que pode conter letras ou
números e que dá o acesso ao computador,
telefone celular ou outros dispositivos com
acesso a programas e aplicativos. É sempre
pessoal e intransferível e uma medida de se-
gurança e privacidade.
• Sexting: mensagens, fotos ou vídeos de con-
teúdo sexual que são transmitidas como com-
portamentos de sedução ou atração de outra
pessoa através da Internet e que pode carac-
terizar exposição corporal de criança ou ado-
lescente e crime de exploração sexual online.
Frequentemente acompanham o ato de cyber-
bullying entre adolescentes.
• Site: conjunto de páginas da Internet sobre
um determinado tema ou descritivo de um
autor ou que descreve uma instituição como
se fosse um cartão-de-visitas e contato.
• Software: programas que permitem ao com-
putador realizar as tarefas programadas.
• Videogames ou jogos online: desenhos ou
jogos interativos de ação e muito dinamismo
com sons e coloridos espantosos e que cha-
mam a atenção por serem atraentes e reque-
rerem bastante concentração e habilidade
para se ganhar pontos ou recompensas e que
podem ser jogados em solitário ou em grupos
de colegas ou com parceiros desconhecidos.
Tornam-se viciantes por serem bastante atra-
tivos aos adolescentes que conseguem “do-
minar” o jogo e “vencer” o adversário ou sua
equipe (ou não). Atualmente as indústrias que
exploram este entretenimento são lucrativas
e investem em campeonatos entre adoles-
centes que assim se tornam “atletas virtuais”,
apesar de serem totalmente sedentários pois
ficam sentados inúmeras horas no jogo e sem
desconectar e sair para outras atividades es-
colares ou tarefas diárias do convívio familiar.
Cada videogame tem nomes e figuras carac-
terísticas dos “heróis”, que ficam marcantes
e que são usados pela indústria de consumo
para vender produtos, também.
• Vlogs: são vídeoblogs que se transformaram
nos diários pessoais, mas que são públicos na
Internet, onde o usuário conta sobre si mes-
mo ou sobre seu dia, sua vida ou algum tema
e deixa-os abertos como mural para a opinião
dos amigos ou do público em geral.
• Webcam: câmera de vídeo conectada ao com-
putador usada na transmissão de imagens
ou para monitorar ambientes, em videocon-
ferências ou outras aplicações. Atualmente
são partes embutidas nos computadores ou
notebooks ou laptops e em muitos telefones
celulares e smartphones, e assim as pessoas
conseguem ‘se ver’ à distância, enquanto con-
versam conectadas – por isso, também, usa-
das em alguns jogos online.
• Wi-Fi: produto certificado e que pertence à
classe dos dispositivos da rede local sem fios
e que facilitam o acesso à Internet, geralmente
em residências, escritórios ou escolas e locais
públicos. Muitas crianças e adolescentes, atu-
almente, só querem ir a locais com Wi-Fi, para
conectarem com a Internet e assim poderem
jogar online e mesmo sem saber do que se tra-
ta, perguntam: tem wifi? e se pronuncia uáifai.
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
11
• www: dos termos em inglês, world wide web,
que descreve o ambiente multimídia da Inter-
net com a reunião de textos, imagens, víde-
os e muito movimento e que pode ser aces-
sada de qualquer computador ou dispositivo
da tecnologia de informação e comunicação
(TIC).
• Youtubers: adolescentes que produzem si-
mulações de jogos eletrônicos ou vídeos
com tutoriais sobre qualquer tema e criações
próprias e que podem ser editadas e disse-
minadas entre colegas e nas redes sociais,
sem qualquer custo e podem ser tornadas lu-
crativas, dependendo dos acessos de outros.
Muitas vezes incentivam a prática de desafios
ou brincadeiras perigosas ou dietas mágicas
para emagrecer ou ficar mais “sarado” (mus-
culoso) ou qualquer mania ou modismo.
Adendos Legais para Consultas
(agradecimentos à Dra. Juliana Abrusio, advogada es-
pecializada em direitos digitais em São Paulo, Nethics).
• No Brasil, a Constituição Federal (1988) no
artigo 227 assegura a proteção integral da
criança e do adolescente como prioridade
absoluta1
de acordo com a Convenção dos
Direitos da Criança aprovada pela Assem-
bléia Geral das Nações Unidas (1989)2
. O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei nº 8069/1990, reitera que “a criança e
o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana
(...) assegurando-lhes (...) todas as oportuni-
dades e facilidades, afim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espi-
ritual e social, em condições de liberdade e
de dignidade”. E ainda, “é dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prio-
ridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cul-
tura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária” (arts. 3º
e 4º)3
.
• Nota-se, ademais, a preocupação do legisla-
dor brasileiro revelada pela recente Lei nº
12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o
qual, além de fomentar a educação digital4
,
em seu artigo 29 faculta aos pais usuários
das TICs a opção de livre escolha de programa
para exercício de controle parental a filhos
menores como formas de proteção às mudan-
ças tecnológicas, em especial sobre os impac-
tos provocados nas famílias, em especial nas
rotinas e vivências das crianças e dos adoles-
centes5
.
Porém, tanto os pais como os educadores nas
escolas precisam aprender como exercer esta
mediação e serem alertados sobre os riscos
e os limites necessários para assumirem esta
responsabilidade.
• A recente Lei nº 13.185/2015 institui o pro-
grama de combate à intimidação sistemática
a fatos ou imagens que depreciem, incitem
à violência, à adulteração de fotos ou dados
pessoais com o intuito de criar meios de cons-
trangimento psicossocial (bullying) ou atra-
vés da rede mundial de computadores (cyber-
bullying).
• A Lei nº 11.829/2008 conferiu nova redação
ao artigo 241, e respectivos parágrafos e alí-
neas, do Estatuto da Criança e Adolescente,
para considerar como crime a transmissão,
pela internet, de conteúdos que contenham
sexo explícito ou pornográfico envolvendo
criança ou adolescente6
.
• A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inci-
so X assegura o direito fundamental à priva-
cidade, no que inclui as crianças e adolescen-
tes, a cuja tutela legal deve-se dar a máxima
atenção em questões envolvendo as TICs,
pela facilidade e falta de transparência quan-
to à privacidade dos indivíduos.
1 Art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
2 O Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990 promulga, no
Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil
ratificou em 24 de setembro de 1990.
3 No mesmo sentido, cite-se, ainda, artigo 17: O direito ao respeito
consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral
da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem,
da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos es-
Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
12
paços e objetos pessoais. E, artigo 18: É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qual-
quer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor. (ambos artigos da Lei nº 8069/ de 1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente).
4 Art. 26 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O cumpri-
mento do dever constitucional do Estado na prestação da educa-
ção, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada
a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e
responsável da internet como ferramenta para o exercício da ci-
dadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
5 Art. 29 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O usuário
terá a opção de livre escolha na utilização de programa de com-
putador em seu terminal para exercício do controle parental de
conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores,
desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de
13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os pro-
vedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade ci-
vil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos
programas de computador previstos no caput, bem como para a
definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e ado-
lescentes.
6 Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, pu-
blicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste-
ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro
que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos,
e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das foto-
grafias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computa-
dores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste
artigo.
Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria
13
Diretoria
Triênio 2016/2018
PRESIDENTE:
Luciana Rodrigues Silva (BA)
1º VICE-PRESIDENTE:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
2º VICE-PRESIDENTE:
Edson Ferreira Liberal (RJ)
SECRETÁRIO GERAL:
Sidnei Ferreira (RJ)
1º SECRETÁRIO:
Cláudio Hoineff (RJ)
2º SECRETÁRIO:
Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS)
3º SECRETÁRIO:
Virgínia Resende Silva Weffort (MG)
DIRETORIA FINANCEIRA:
Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ)
2ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
3ª DIRETORIA FINANCEIRA:
Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO)
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL:
Fernando Antônio Castro Barreiro (BA)
Membros:
Hans Walter Ferreira Greve (BA)
Eveline Campos Monteiro de Castro (CE)
Alberto Jorge Félix Costa (MS)
Analíria Moraes Pimentel (PE)
Corina Maria Nina Viana Batista (AM)
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
COORDENADORES REGIONAIS:
Norte:
Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA)
Nordeste:
Anamaria Cavalcante e Silva (CE)
Sudeste:
Luciano Amedée Péret Filho (MG)
Sul:
Darci Vieira Silva Bonetto (PR)
Centro-oeste:
Regina Maria Santos Marques (GO)
ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA:
Assessoria para Assuntos Parlamentares:
Marun David Cury (SP)
Assessoria de Relações Institucionais:
Clóvis Francisco Constantino (SP)
Assessoria de Políticas Públicas:
Mário Roberto Hirschheimer (SP)
Rubens Feferbaum (SP)
Maria Albertina Santiago Rego (MG)
Sérgio Tadeu Martins Marba (SP)
Assessoria de Políticas Públicas – Crianças e
Adolescentes com Deficiência:
Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT)
Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ)
Assessoria de Acompanhamento da Licença
Maternidade e Paternidade:
João Coriolano Rego Barros (SP)
Alexandre Lopes Miralha (AM)
Ana Luiza Velloso da Paz Matos (BA)
Assessoria para Campanhas:
Conceição Aparecida de Mattos Segre (SP)
GRUPOS DE TRABALHO:
Drogas e Violência na Adolescência:
Evelyn Eisenstein (RJ)
Doenças Raras:
Magda Maria Sales Carneiro Sampaio (SP)
Metodologia Científica:
Gisélia Alves Pontes da Silva (PE)
Cláudio Leone (SP)
Pediatria e Humanidade:
Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE)
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Christian Muller (DF)
João de Melo Régis Filho (PE)
Transplante em Pediatria:
Themis Reverbel da Silveira (RS)
Irene Kazue Miura (SP)
Carmen Lúcia Bonnet (PR)
Adriana Seber (SP)
Paulo Cesar Koch Nogueira (SP)
Fabiana Carlese (SP)
DIRETORIA E COORDENAÇÕES:
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Maria Marluce dos Santos Vilela (SP)
COORDENAÇÃO DO CEXTEP:
Hélcio Villaça Simões (RJ)
COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO
Mauro Batista de Morais (SP)
COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
José Hugo de Lins Pessoa (SP)
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nelson Augusto Rosário Filho (PR)
REPRESENTANTE NO GPEC (Global Pediatric Education
Consortium)
Ricardo do Rego Barros (RJ)
REPRESENTANTE NA ACADEMIA AMERICANA DE PEDIATRIA (AAP)
Sérgio Augusto Cabral (RJ)
REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA
Francisco José Penna (MG)
DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL, BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA
Marun David Cury (SP)
DIRETORIA-ADJUNTA DE DEFESA PROFISSIONAL
Sidnei Ferreira (RJ)
Cláudio Barsanti (SP)
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Cláudio Orestes Britto Filho (PB)
Mário Roberto Hirschheimer (SP)
João Cândido de Souza Borges (CE)
COORDENAÇÃO VIGILASUS
Anamaria Cavalcante e Silva (CE)
Fábio Elíseo Fernandes Álvares Leite (SP)
Jussara Melo de Cerqueira Maia (RN)
Edson Ferreira Liberal (RJ)
Célia Maria Stolze Silvany ((BA)
Kátia Galeão Brandt (PE)
Elizete Aparecida Lomazi (SP)
Maria Albertina Santiago Rego (MG)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Jocileide Sales Campos (CE)
COORDENAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Maria Nazareth Ramos Silva (RJ)
Corina Maria Nina Viana Batista (AM)
Álvaro Machado Neto (AL)
Joana Angélica Paiva Maciel (CE)
Cecim El Achkar (SC)
Maria Helena Simões Freitas e Silva (MA)
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE CONSULTÓRIO
Normeide Pedreira dos Santos (BA)
DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E COORDENAÇÃO
DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Dirceu Solé (SP)
DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS
Lícia Maria Oliveira Moreira (BA)
DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES
Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP)
COORDENAÇÃO DE CONGRESSOS E SIMPÓSIOS
Ricardo Queiroz Gurgel (SE)
Paulo César Guimarães (RJ)
Cléa Rodrigues Leone (SP)
COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO
Ricardo Queiroz Gurgel (SE)
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL:
Maria Fernanda Branco de Almeida (SP)
Ruth Guinsburg (SP)
COORDENAÇÃO PALS – REANIMAÇÃO PEDIÁTRICA
Alexandre Rodrigues Ferreira (MG)
Kátia Laureano dos Santos (PB)
COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA
Valéria Maria Bezerra Silva (PE)
COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO EM NUTROLOGIA
PEDIÁTRICA (CANP)
Virgínia Resende S. Weffort (MG)
CONVERSANDO COM O PEDIATRA
Victor Horácio da Costa Júnior (PR)
PORTAL SBP
Flávio Diniz Capanema (MG)
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA
José Maria Lopes (RJ)
PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA
Altacílio Aparecido Nunes (SP)
João Joaquim Freitas do Amaral (CE)
DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Dirceu Solé (SP)
Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE)
Joel Alves Lamounier (MG)
DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES
Fábio Ancona Lopez (SP)
EDITORES DA REVISTA SBP CIÊNCIA
Joel Alves Lamounier (SP)
Altacílio Aparecido Nunes (SP)
Paulo Cesar Pinho Pinheiro (MG)
Flávio Diniz Capanema (MG)
EDITOR DO JORNAL DE PEDIATRIA
Renato Procianoy (RS)
EDITOR REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA
Clémax Couto Sant’Anna (RJ)
EDITOR ADJUNTO REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA
Marilene Augusta Rocha Crispino Santos (RJ)
CONSELHO EDITORIAL EXECUTIVO
Gil Simões Batista (RJ)
Sidnei Ferreira (RJ)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Sandra Mara Amaral (RJ)
Bianca Carareto Alves Verardino (RJ)
Maria de Fátima B. Pombo March (RJ)
Sílvio Rocha Carvalho (RJ)
Rafaela Baroni Aurilio (RJ)
COORDENAÇÃO DO PRONAP
Carlos Alberto Nogueira-de-Almeida (SP)
Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira (SP)
COORDENAÇÃO DO TRATADO DE PEDIATRIA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Fábio Ancona Lopez (SP)
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
Joel Alves Lamounier (MG)
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Cláudio Leone (SP)
COORDENAÇÃO DE PESQUISA-ADJUNTA
Gisélia Alves Pontes da Silva (PE)
COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO
Rosana Fiorini Puccini (SP)
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE GRADUAÇÃO
Rosana Alves (ES)
Suzy Santana Cavalcante (BA)
Angélica Maria Bicudo-Zeferino (SP)
Silvia Wanick Sarinho (PE)
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Victor Horácio da Costa Junior (PR)
Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE)
Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO)
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Jefferson Pedro Piva (RS)
COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ESTÁGIOS EM PEDIATRIA
Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS)
Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP)
Victor Horácio da Costa Junior (PR)
Clóvis Francisco Constantino (SP)
Silvio da Rocha Carvalho (RJ)
Tânia Denise Resener (RS)
Delia Maria de Moura Lima Herrmann (AL)
Helita Regina F. Cardoso de Azevedo (BA)
Jefferson Pedro Piva (RS)
Sérgio Luís Amantéa (RS)
Gil Simões Batista (RJ)
Susana Maciel Wuillaume (RJ)
Aurimery Gomes Chermont (PA)
COORDENAÇÃO DE DOUTRINA PEDIÁTRICA
Luciana Rodrigues Silva (BA)
Hélcio Maranhão (RN)
COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES
Edson Ferreira Liberal (RJ)
Luciano Abreu de Miranda Pinto (RJ)
COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA NACIONAL
Susana Maciel Wuillaume (RJ)
COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA INTERNACIONAL
Herberto José Chong Neto (PR)
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Cláudio Barsanti (SP)
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Gilberto Pascolat (PR)
Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE)
Isabel Rey Madeira (RJ)
Joaquim João Caetano Menezes (SP)
Valmin Ramos da Silva (ES)
Paulo Tadeu Falanghe (SP)
Tânia Denise Resener (RS)
João Coriolano Rego Barros (SP)
Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE)
Marisa Lopes Miranda (SP)
CONSELHO FISCAL
Titulares:
Núbia Mendonça (SE)
Nélson Grisard (SC)
Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF)
Suplentes:
Adelma Alves de Figueiredo (RR)
João de Melo Régis Filho (PE)
Darci Vieira da Silva Bonetto (PR)
ACADEMIA BRASILEIRA DE PEDIATRIA
Presidente:
José Martins Filho (SP)
Vice-presidente:
Álvaro de Lima Machado (ES)
Secretário Geral:
Reinaldo de Menezes Martins (RJ)

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  • 1. 1 Premissas Há benefícios e malefícios que têm acompa- nhado a tecnologia digital. São de fundamental importância o bom senso e a informação ade- quada que os pediatras devem enfatizar para as famílias, crianças e adolescentes sobre este as- sunto. As tecnologias da informação e comunicação estão transformando o mundo à nossa volta e os comportamentos e relacionamentos de todas as pessoas. Buscar informações e adquirir novos co- nhecimentos são tarefas quase instantâneas, no clicar do teclado ou no deslizar dos dedos num telefone celular. Crianças e adolescentes fazem parte da geração digital e usam os dispositivos, aplicativos, videogames e a Internet cada vez mais em idades precoces e em todos os lugares. Alguns dos pais, também nativos digitais, não percebem as mudanças ou problemas que vão surgindo, como se tudo já fosse parte da rotina familiar. Os benefícios e prejuízos dessas tecnologias permanecem sendo foco de atenção de todos os profissionais que lidam com as questões da saúde durante a infância e a adolescência e de- mandam novas legislações a respeito. No Brasil, a Constituição Federal (1988) no artigo 5º inciso X, assegura proteção à privacidade e, no artigo 227º, a proteção integral da criança e do ado- lescente como prioridade absoluta de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança apro- vada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1989). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069 de 1990, em seus artigos 240 e 241 descreve como crime a produção de fotos, imagens ou transmissão de conteúdo com cenas Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital Departamento de Adolescência Presidente: Alda Elizabeth Iglesias Azevedo Secretária: Evelyn Eisenstein Conselho Científico: Beatriz Elizabeth B. Veleda Bermudez, Elizabeth Cordeiro Fernandes, Halley Ferraro Oliveira, Lilian Day Hagel, Patrícia Regina Guimarães, Tamara Beres Lederer Goldberg Colaboradores: Alessandra Borelli (Nethics, SP), Alexandre Barbosa (CGI-CETIC, SP), Cristiano Nabuco (PRO-AMITI), Daniel Becker (RJ), Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ), Emmalie Ting (RJ), João Amaral (CE), Juliana Abrusio (Nethics, SP), Maria Eugenia Sozio (CGI-CETIC. SP), Michael Rich (CMCH, Boston), Miriam von Zuben (CGI-CERT, SP), Susana Bruno Estefenon (RJ), Suzy Santana Cavalcante (BA), Tereza Sigaud Soares Palmeira (RJ), Vic Strasburger (Univ New Mexico, USA) Manual de Orientação Departamento de Adolescência nº 1, Outubro de 2016
  • 2. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 2 sexting, incluindo pornografia, acesso facilitado às redes de pedofilia e exploração sexual online; compra e uso de drogas, pensamentos ou gestos de autoagressão e suicídio; além das “brincadei- ras” ou “desafios” online que podem ocasionar consequências graves e até o coma por anóxia cerebral ou morte. Dados e indicadores da pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da internet (CGI) e o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação (Cetic.br), a TIC KIDS ONLINE-Brasil de 2015 estudaram, em entrevis- tas domiciliares nos 350 municípios das cinco regiões do Brasil, 3068 famílias selecionadas em amostragem estratificada com os pais de crian- ças e adolescentes entre 9 a 17 anos de idade. Do universo de 29.7 milhões nesta faixa etária, 23.7 milhões ou 80% são usuárias da Internet: 97% nas classes sociais A e B, 85% na classe C e 51% nas classes D e E. O uso diário é intenso e 66% acessam a Internet mais de uma vez ao dia. O telefone celular se tornou o principal disposi- tivo em 83%, além dos computadores de mesa, tablets ou computadores portáteis ou consoles para videogames. Importante observar que 1 em cada 3 crianças e adolescentes ou 31% da amos- tra acessaram a Internet apenas por meio do te- lefone celular, 86% em casa, 73% na casa de ou- tra pessoa, 31% na escola e 19% em lanhouses. Dados relevantes e demonstrativos dos danos à saúde podem ser resumidos, como: em 37% viram alguém ser discriminado na Internet, nos últimos 12 meses ou 8,8 milhões de crianças e adolescentes que são expostos aos discursos de ódio, intolerância e violência, além de 20% que foram tratadas de forma ofensiva na internet, ca- racterizando uma das formas de cyberbullying. Nesta amostra, 21% dos adolescentes deixa- ram de comer ou dormir por causa da internet, 17% procuraram informações sobre formas de emagrecer, 10% formas para machucar a si mes- mo (self-cutting), 8% relataram formas de expe- rimentar ou usar drogas e 7% formas de cometer suicídio. Muitos outros dados merecem nossa re- flexão, como: 77% enviam mensagens instantâ- neas ou usam as redes sociais quando sozinhos e 61% já postaram fotos ou vídeos na Internet, 39% já tiveram contato com pessoas que não co- de sexo explícito ou pornografia e foram altera- dos pela Lei 10.764 de 2003 para incluir a ilici- tude da conduta no âmbito da Internet e tornar as penas mais graves. O artigo 73º do ECA prevê ainda, que a inobservância às normas de preven- ção aos direitos da criança importará em respon- sabilidade da pessoa física ou jurídica, nos ter- mos da Lei. A recente Lei nº 12.965 de 2014 – o Marco Civil da Internet em seu artigo 29º – explicita a necessidade do controle e vigilância parental e a educação digital, como formas de proteção fren- te às mudanças tecnológicas, em especial sobre os impactos provocados nas famílias e, especi- ficamente, nas rotinas e vivências das crianças e dos adolescentes. Porém, tanto os pais como os educadores nas escolas precisam aprender como exercer esta mediação e serem alertados sobre os riscos e os limites necessários para as- sumirem esta responsabilidade. Além disso, as crianças e adolescentes devem ser informados das necessidades de hábitos saudáveis, de modo sistemático. A Lei 13.185 de 2015 – institui o programa de combate à intimidação sistemática e fatos ou imagens que depreciem, incitem à vio- lência, adulteração de fotos ou dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial (bullying) ou através da rede mun- dial de computadores (cyberbullying), pois este fato vem se tornando frequente e apresenta con- sequências perigosas. Estudos científicos comprovam que a tec- nologia influencia comportamentos através do mundo digital, modificando hábitos desde a in- fância, que podem causar prejuízos e danos à saúde. O uso precoce e de longa duração de jo- gos online, redes sociais ou diversos aplicativos com filmes e vídeos na Internet pode causar di- ficuldades de socialização e conexão com outras pessoas e dificuldades escolares; a dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansieda- de, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo, problemas auditi- vos por uso de headphones, problemas visuais, problemas posturais e lesões de esforço repeti- tivo (LER); problemas que envolvem a sexualida- de, como maior vulnerabilidade ao grooming e
  • 3. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 3 da cultura de ódio e intolerância e devem ser proibidos. • Estabelecer limites de horários e mediar o uso com a presença dos pais para ajudar na compreensão das imagens. Equilibrar as ho- ras de jogos online com atividades esportivas, brincadeiras, exercícios ao ar livre ou em con- tato direto com a natureza. • Conversar sobre as regras de uso da Internet, configurações para segurança e privacidade e sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou informações pessoais ou se expor através da utilização da webcam com pessoas desco- nhecidas, nem postar fotos íntimas ou nudes, mesmo com ou para pessoas conhecidas em redes sociais. • Monitorar os sites/programas/aplicativos/ filmes/vídeos que crianças e adolescentes estão acessando/visitando/trocando mensa- gens, sobretudo em redes sociais. Manter os computadores e os dispositivos móveis em locais seguros, e ao alcance das responsabi- lidades dos pais (na sala) ou das escolas (du- rante o período de aulas). • Usar antivírus, antispam, antimalware e softwares atualizados ou programas que ser- vem de filtros de segurança e monitoramento para palavras ou categorias ou sites. Alguns restringem o tempo de uso de jogos online e o uso de aplicativos e redes sociais por fai- xa etária. Ainda assim, é importante explicar com calma e sem amedrontar as crianças e adolescentes sobre quais são os motivos e perigos que existem na Internet, espaço vazio e virtual e onde nem tudo é o que parece ser! • Aprender / Ensinar a bloquear mensagens ofensivas ou inapropriadas, redes de ódio, violência ou intolerância ou vídeos com conteúdos sexuais e como denunciar cyber- bullying em helplines ou através da SAFERNET ou disque-denúncia tel. 100. • Conversar sobre valores familiares e regras de proteção social para o uso saudável, crí- tico, construtivo e pró-social das tecnologias usando a ética de não postar qualquer men- sagem de desrespeito, discriminação, intole- rância ou ódio. nheciam pessoalmente e 18% encontraram com desconhecidos – sendo que na faixa etária entre 15-17 anos este dado aumenta para 27% – além de 21% já terem repassado informações pesso- ais para outras pessoas que só tiveram contato a partir da relação online. Em 11% das famílias, os pais nada sabiam sobre as atividades de seus fi- lhos e em 41% sabiam mais ou menos, demons- trando os problemas de segurança e de privaci- dade de crianças e adolescentes que assim estão expostos numa rede totalmente incontrolável e accessível em qualquer momento ou horário ou de qualquer lugar. Portanto, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIA- TRIA (SBP), que agrega 22.000 médicos pediatras cuidando do futuro do Brasil, RECOMENDA: • O tempo de uso diário ou a duração total/dia do uso de tecnologia digital seja limitado e proporcional às idades e às etapas do desen- volvimento cerebral-mental-cognitivo-psi- cossocial das crianças e adolescentes. • Desencorajar, evitar e até proibir a exposição passiva em frente às telas digitais, com expo- sição aos conteúdos inapropriados de filmes e vídeos, para crianças com menos de 2 anos, principalmente, durante as horas das refei- ções ou 1-2 h antes de dormir. • Limitar o tempo de exposição às mídias ao má- ximo de 1 hora por dia, para crianças entre 2 a 5 anos de idade. Crianças entre 0 a 10 anos não devem fazer uso de televisão ou compu- tador nos seus próprios quartos. Adolescentes não devem ficar isolados nos seus quartos ou ultrapassar suas horas saudáveis de sono às noites (8-9 horas/noite/fases de crescimento e desenvolvimento cerebral e mental). Estimu- lar atividade física diária por uma hora. • Crianças menores de 6 anos precisam ser mais protegidas da violência virtual, pois não con- seguem separar a fantasia da realidade. Jogos online com cenas de tiroteios com mortes ou desastres que ganhem pontos de recompen- sa como tema principal, não são apropriados em qualquer idade, pois banalizam a violên- cia como sendo aceita para a resolução de conflitos, sem expor a dor ou sofrimento cau- sado às vítimas, contribuem para o aumento
  • 4. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 4 to escolar ou pratiquem/apresentam sinais de violência/bullying/cyberbullying, sinais corporais de automutilação (self-cutting) ou quando relatam “desafios” online com cole- gas da escola. Encaminhar para psicoterapia cognitivo-comportamental e terapias adjun- tas quando necessário e precocemente, inclu- sive terapia de família. • Atualizar seus conhecimentos em relação às evidências científicas sobre as influências da mídia online no desenvolvimento da saúde mental e psicossocial das crianças e adoles- centes, para entender melhor as possibilida- des diagnósticas dos transtornos frequentes nesta faixa etária e prescrever as principais medidas de prevenção, que também são tó- picos de saúde pública e coletiva, devido à dimensão e velocidade da disseminação das informações via Internet. • Dialogar com a família durante a consulta so- bre mudanças de hábitos e estilos de vida que possam ser prejudiciais, como modelos refe- renciais para as crianças e adolescentes, tipo a prevenção de discórdias e cenas de violência ou terror em filmes, vídeos, e durante o uso de telas de computadores ou celulares. Os pais são modelos para os filhos e as rotinas da fa- mília irão se perpetuar na geração seguinte. • Colaborar com a mídia para evitar a exposi- ção de crianças e adolescentes aos conteúdos prejudiciais, distorcidos, discriminatórios ou excludentes, em qualquer matéria ou pauta de entrevista, onde o pediatra seja o profis- sional convidado. Sempre alertar/esclarecer sobre os sinais e sintomas de transtornos precoces durante a infância e adolescência, assim também em relação ao mundo digital e como procurar ajuda no sistema de saúde ou consultórios/ambulatórios de pediatria, em sua cidade. • Participar de palestras nas escolas ou campa- nhas de prevenção na sua comunidade enfati- zando os direitos de todas as crianças e ado- lescentes de viverem com mais saúde e mais segurança, tanto online como offline, e, como sempre, a prevenção de riscos é o melhor in- vestimento para a proteção social da geração digital. • Desconectar. Dialogar. Aproveitar oportuni- dades aos finais de semana e durante as fé- rias para conviver com a família, com amigos e dividir momentos de prazer sem o uso da tecnologia, mas com afeto e alegria. Para Pediatras • Avaliar/aconselhar/orientar sobre o tempo de uso diário das tecnologias e celulares, video- games e computadores durante a entrevista ou consulta e correlacionar com os sintomas apresentados por crianças e adolescentes. • Avaliar hábitos de sono, alimentação, exercí- cios, comportamentos e condutas com os co- legas na escola, além do rendimento escolar e da dinâmica familiar. Prescrever Natureza e atividades ao ar livre, sempre que necessário. • Programar com as crianças/adolescentes e suas famílias, um plano de “dieta midiática” de acordo com as idades e desenvolvimen- to cognitivo e maturidade, sobre o que seria mais conveniente em termos de tempo de exposição aos conteúdos como diversão ou distração, enfatizando os cuidados necessá- rios para o acesso aos links dos filmes, víde- os, jogos e não somente limitar à quantidade de horas, assim, balanceando a qualidade X quantidade com as outras tarefas diárias. • Incluir nos protocolos de atendimento as ro- tinas que permitam tanto a prevenção como o diagnóstico e tratamento dos danos à saúde física, decorrentes do uso abusivo das tecno- logias digitais, tais como: obesidade, distúr- bios do sono, lesões articulares, problemas posturais, alterações da visão, perda auditiva, transtornos comportamentais e mentais den- tre outros já demonstrados por diversos estu- dos da literatura científica. • Considerar e avaliar com mais atenção crian- ças e adolescentes que apresentem com- portamentos agressivos, dissociativos entre o mundo real e o virtual, dependentes da tecnologia-Internet-videogames, que apre- sentem transtornos de sono, alimentação, hi- giene, uso de drogas ou queda do rendimen-
  • 5. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 5 mação da escola em atividades ou palestras de promoção de saúde e prevenção de riscos. Se necessário, convidar pediatras especialis- tas em adolescência, ou consultar a SBP para o profissional mais recomendado em sua ci- dade. • Informar e procurar sempre se atualizar sobre as novas tecnologias disponíveis e como apro- veitar os materiais disponíveis online para es- timular a criatividade e o trabalho em equipe e em redes, entre todos. Faça da tecnologia uma ferramenta de ensino-aprendizagem que fortaleça o vínculo de respeito e de diálogo com seu aluno sobre cidadania digital. • Ficar atento aos sinais de riscos pessoais, sociais ou digitais que seu aluno possa apre- sentar. Convoque os pais para uma conversa e troca de informações: sempre é melhor pre- venir do que remediar! • Atualizar materiais, programas e aplicativos educativos, e sempre conversar com os alu- nos sobre os conteúdos que estão acessando ou servindo para pesquisas ou produção de conhecimentos, e assim aproveitar dos be- nefícios das tecnologias e, ao mesmo tempo, assegurando a máxima proteção possível para todos, na escola, que é um espelho ou micro- cosmos da sociedade “real”. • Estabelecer redes intersetoriais com os pais e com as referências profissionais de especia- listas para a proteção de sua escola e deixar sempre em local visível como denunciar ca- sos de violência, sexting ou cyberbullying ou qualquer outro problema, no disque-denún- cia tel. 100 ou acessando a rede SAFERNET www.new.safernet.org.br • Redigir diretrizes de comportamento e rela- cionamento social com ética e segurança para todos os professores e funcionários das es- colas que participam de redes sociais, como Facebook, Snapchat, Instagram e outras, so- bretudo na interação com alunos, crianças/ adolescentes e familiares ou em fotos que possam expor ou constranger em público. Funcionam como códigos de conduta entre todos que convivem com a rotina escolar e o “mundo externo e real”. • Lembrar sempre, que a Internet é um lugar público, devendo-se, portanto, ter cuidado com fotos, mensagens, comentários sobre resultados de exames, discussão sobre ca- sos atendidos ou sobre tratamentos e medi- camentos recomendados. Evitar a exposição desnecessária de assuntos envolvendo crian- ças e adolescentes. Sempre usar os critérios éticos e de base legal e, em caso de qualquer dúvida, buscar orientação, junto à Sociedade Brasileira de Pediatria ou Filiadas e seus De- partamentos Científicos ou Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. Para Educadores e Escolas • Informar de modo adequado e detalhado os educadores e professores sobre o uso ético, saudável e com segurança das tecnologias e aplicativos durante o tempo de convívio com as crianças e adolescentes nas escolas e cur- sos. • Realizar atividades com os alunos e palestras de prevenção e proteção de todos, estabele- cendo regras e limites no contato diário entre professores-alunos, alunos-alunos e evitando mensagens e encontros com desconhecidos com o uso das tecnologias. • Debater e conscientizar sobre o dever de respeito aos direitos autorais das fontes pes- quisadas nas tarefas escolares, sem adotar a prática do “copia-e-cola”, prática essa conhe- cida como “pirataria” ou “baixar” materiais da Internet sem a devida citação da fonte. • Produzir com os próprios alunos materiais educativos e proativos sobre o uso adequado das tecnologias digitais em atividades cultu- rais como teatro e artes ou ações de prota- gonismo juvenil e que sejam compartilhados com as redes dos pais ou com crianças de es- colas vizinhas ou feiras nas comunidades. • Temas difíceis e complexos como sexualidade e exploração sexual online, comportamentos de violência, cyberbullying, uso de drogas, “brincadeiras e desafios perigosos” devem fazer parte do currículo escolar e da progra-
  • 6. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 6 • Criar tempo para ser pai, mãe, avô, avó, tio/ tia, madrinha/padrinho sem o uso das tecno- logias. Planejar as refeições sem qualquer uso de equipamentos à mesa. Planejar atividades de finais de semana ou férias fora e longe do wifi ou de computadores e celulares ou limi- tar o tempo de uso para 1-2 horas/dia para to- dos. Praticar atividades ao ar livre e em con- tato com a Natureza para prevenção da saúde física e mental/comportamental de todos da família. • Brincar mais com seu/s filho/s de maneira in- terativa, olhando, abraçando, sendo parceiro e estando ao lado deles, sempre que precisar, supervisionando e construindo uma relação de confiança, para a Vida, juntos. Para isso, não se precisa de telas de televisão, compu- tadores ou celulares ligados! Cuidado com a distração nas ruas ou quando em movimento, dirigindo carros e bicicletas. • Participar das atividades da escola e da comu- nidade e criar redes de proteção e segurança online com amigos e conhecidos para todas as crianças e adolescentes de sua vizinhança ou de seu bairro ou na sua cidade. Lembrar sempre que você como adulto, pai ou mãe, e, com a convivência diária, se torna um modelo de referência para seus filhos. Portan- to, deve dar o primeiro exemplo, limitando o seu tempo de trabalho no computador, quan- do estiver em casa. Desconectar e estar presencialmente com seus filhos. Para Crianças & Adolescentes • Nas telas do mundo digital tudo é produzido como fantasia e imaginação para distrair ou afastar do mundo real – portanto, não se dei- xe enganar no mundo virtual. • Não marque bobeira à toa! Cuidado, desconfie de mensagens esquisitas ou confusas. Apren- da a bloquear mensagens ofensivas ou que zombem de você! • A senha é só sua, não a compartilhe com nin- guém, ninguém mesmo! Única exceção ape- Para Pais • Conversar com seus filhos sobre a Internet e também sobre as redes sociais e quais os si- tes que são mais apropriados, de acordo com o desenvolvimento e a maturidade de cada um, compartilhando o uso positivo das tec- nologias digitais com seus filhos nas tarefas de rotina ou lazer, mas sem invadir os espaços e as mensagens de cada um. Fazer uma lista de sites recomendados, conversar sobre os perigos e riscos da Internet ou encontros com pessoas desconhecidas em redes sociais ou fora delas. • Verificar a classificação indicativa para games, filmes e vídeos e conteúdos recomendados de acordo com a idade e compreensão de seus fi- lhos, em normas técnicas e guias práticos para todas as famílias e também acessíveis online. • Estabelecer regras e limites bem claros e “concordantes” entre todos sobre o tempo de duração em jogos por dia ou no final de sema- na e sobre a entrada e permanência em salas de bate-papo ou em redes sociais ou durante os jogos de videogames online. Não fornecer cartões de crédito de uso pessoal. • Discutir francamente qualquer mensagem ofensiva, discriminatória, esquisita, ameaça- dora ou amedrontadora, desagradável, obsce- na, humilhante, confusa, inapropriada ou que contenha imagens ou palavras pornográficas ou violentas, típicas das redes de intolerância ou ódio e como fazer para bloqueá-la. • Recomendar aos seus filhos que JAMAIS for- neçam a senha virtual a quem quer que seja, nem aceitem brindes, prêmios ou presentes oferecidos pela Internet, assim como também jamais devem ceder a qualquer tipo de chan- tagem, ameaça ou pressão de colegas ou de qualquer pessoa online. • Evitar postar fotos de seus filhos para pessoas desconhecidas ou público em geral. Aprenda sobre os meios de configuração de privacidade e selecione como enviar fotos, vídeos ou mensagens. Existem vários sites e aplicativos que ensinam sobre segurança online.
  • 7. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 7 nas para seus pais que são os responsáveis por você até completar os 18 anos, legal- mente. • Lembre-se que a Internet é um espaço públi- co e as mensagens trocadas ficarão para sem- pre gravadas e accessíveis, como uma história de você ou como uma impressão digital. • Preste atenção para não adicionar qualquer pessoa desconhecida e jamais marque encon- tros com pessoas estranhas ou conhecidas apenas pela Internet e que enviam mensa- gens solicitando encontros com você! Cuida- do ao utilizar a webcam, evite a exposição, se você estiver sem roupas ou mesmo no seu quarto ou sozinho em qualquer lugar. • Prêmios ou ofertas em dinheiro ou presentes de viagens podem ser ciladas. Surpresas e mágicas online são muitas vezes falsas para pegar otário, portanto, seja mais esperto! • Seja quem você é mesmo, sem criar avatares, heróis ou inimigos que nem existem, ou só existem em sua imaginação. Pode ser engra- çado, mas nem sempre é brincadeira! Você pode se machucar à toa, fique sempre alerta aos desafios ou confrontos que podem termi- nar em problemas sérios, colocando sua vida em risco. • Seja respeitoso online e trate os outros como gostaria de ser tratado, afinal você merece respeito de todos também. Evite repassar mensagens que possam humilhar, ofender, zombar ou prejudicar a pessoa que receber este seu recado. • Crescer e construir o seu corpo precisa de horas de sono e alimentação balanceada e saudável. Se você estiver se sentindo can- sado, sonolento, com fome ou sem apetite, ou com dor de cabeça, nas costas, nos olhos ou nos ouvidos, desligue o seu celular ou seu computador, converse com seus pais ou consulte seu médico pediatra. Conversan- do, a gente se entende e tudo ficará melhor! Sempre é bom ter mais cuidados de saúde e você é responsável por sua saúde física e mental, e lembre que para ser um adulto me- lhor e capaz, requer socialização, conversa e reflexão! Referências e Sites Recomendados de Consulta • CGI - CETIC: Comitê Gestor da Internet e Cen- tro Regional de Estudos para o Desenvol- vimento da Sociedade de Informação: Pes- quisa TIC KIDS ONLINE – Brasil, 2015. Disponí- vel em: www.cetic/br/pesquisa/kids-online/ indicadores. • CGI, Comitê Gestor da Internet, Cartilha de Segurança para Internet, disponível em: http://cartilha.cert.br e http://cartilha.cert.br/ computadores. • ESSE Mundo Digital, Ética, Segurança, Saúde e Educação para crianças, adolescentes e famí- lias: www.essemundodigital.com.br https:// www.facebook.com/EsseMundoDigital • NETHICS: www.nethicsedu.com.br • Instituto Dimicuida: www.institutodimicuida.org.br • SAFERNET: www.new.safernet.org.br • SAFERNET: Denúncia e Hotline: www.new.safernet.org.br/denuncie# • SAFERNET: Atendimento Psicológico: www.new.safernet.org.br/helpline# • Classificação Indicativa do Ministério da Jus- tiça e Cidadania, portal e guia prático. Acces- sível em: – http://portal.mj.gov.br/ClassificacaoIndica- tiva/EscolhaTipo.jsp – http://justica.gov.br/seus-direitos/classifi- cacao – http://www.justica.gov.br/seus-direitos/ classificacao/guia-pratico/guia-pratico.pdf • Nabuco, CN, Eisenstein, E, Estefenon, SGB (2013): Vivendo ESSE Mundo Digital, impactos na saúde, na educação e nos comportamen- tos sociais (2013): Porto Alegre, Ed ARTMED. Disponível como e-book: http://loja.grupoa. com.br/livros/psicologia-geral/vivendo-esse- -mundo-digital/9788565852951 • Estefenon, SGB, Eisenstein, E. (2008): Geração Digital, riscos e benefícios das novas tecno- logias para crianças e adolescentes, Rio de Janeiro, Ed Vieira & Lent. Abrusio, J (coord)
  • 8. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 8 (2015): Educação Digital. São Paulo, Revista dos Tribunais/Thomson Reuters/ProView • Gregory Smith (2009): Como proteger seus filhos na Internet: um guia para pais e pro- fessores, São Paulo, Ed Novo Conceito com resenha do tradutor Valdemar Setzer dispo- nível em http://www.ime.usp.br/~vwsetzer/ como-proteger-resenha.html • Fraiman L, Borelli A (2016): Coleção Educação para a Cidadania Digital, ensino fundamental e médio, Nethics/OPEE editora/FTD dispo- nível em http://metodologiaopee.azurewe- bsites.net/wp-content/uploads/2016/07/ Educacao_cidadania_digital_compendio.pdf • Center on Media and Child Health, Children’s Hospital Boston and Harvard Medical School: Ask the Mediatrician Dr Michael Rich www.cmch.tv • Strasburger VC, Jordan AB, Donnerstein E. Children, Adolescents and the Media: He- alth Effects. Pediatric Clin N Amer 2012; 593: 533-587. • O’Keefe GS. CyberSafe: protecting and emo- wering kids in the digital world of texting, ga- ming and social media. AAP, American Acade- my of Pediatrics, Elk Grove Village, IL., 2011 • AAP, American Academy of Pediatrics: Pediatrics 2013;132(5) available online: www.pediatrics.aappublications.org/ content/132/5/958.full • AAP, American Academy of Pediatrics Coun- cil on Communications and Media: Virtual Violence: Pediatrics 2016;138(1) available online: www.pediatrics.aappublications.org/ content/138/2/e20161298 e www.pedia- trics.org/cgi/doi/10.1542/peds.2016_1358 • AAP, American Academy of Pediatrics Council on Communications and Media: Media and Young Minds • Available online: www.pediatrics.aappu- blications.org/content/early/2016/10/19/ peds.2016-2591 • AAP, American Academy of Pediatrics, Coun- cil on Communications and Media: Media Use in School-aged Children and Adolescents. Pediatrics 2016;138(5):e2016-2592 • AAP, American Academy of Pediatrics, Coun- cil of Communications and Media: Children and Adolescents and Digital Media available online www.pediatrics.aappublications.org/ content/early/2016/10/19/peds.2016-2593 • Christakis DA, Garrison MM, Herrenkohl T et al. Modifying media content for pre-school children: a randomized controlled trial. Pedia- trics 2013;131(3):431-438. • Geel MV, Vedder P, Tarilon J: Relationship between peer victimization, cyberbullying and suicide in children and adolescents: a meta-analysis. JAMA Pediatrics 2014:168 (5):435-442 • Canadian Pediatric Society, Position State- ment (PP2003-01): Impact of Media use on children and youth. Paediatric Child Health 2003;8(5). • Canada’s Centre for Digital and Media Lite- racy. Media Awareness Network Web of Ca- nada: Digital & Media Literacy Fundamentals and Excessive Internet Use: resources for pa- rentes, available online: www.media-aware- ness.ca • Moreno MA, Ton A, Selkie E, et al. Secret so- ciety 123: understanding the language of self-harm on Instagram. J Adolescent Health 2016;58(1):78-84. • Waarsdorp TE, Bradshaw CP: The overlap be- tween cyberbullying and traditional bullying. J Adolescent Health 2015;56(5):483-488. Glossário Digital (fique atualizado com alguns termos usados na Inter- net e no texto do documento): • Antivírus: programa de computador que loca- liza e corrige, limpando os estragos causados por programas de vírus. • Avatar: palavra derivada do sânscrito e reve- renciada como divindade pelos hinduístas e que significa a manifestação corporal de um ser imortal. É usada pela realidade virtual como figura para emprestar sua vida simulada para o transporte dos jogadores online para dentro dos mundos paralelos do ciberespaço,
  • 9. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 9 como se fosse uma máscara digital que trans- forma a identidade das pessoas. • Antimalware: programa que se instala no computador ou dispositivos para proteger da transmissão de vírus. • Antispam: programa que se instala no com- putador ou dispositivos para se proteger de mensagens comerciais ou não desejadas que lotam a caixa de correio eletrônico, geralmen- te contendo publicidade de algum produto ou materiais de pornografia e que podem captu- rar dados confidenciais do usuário. (outro pa- rágrafo). • Bullying: termo inglês utilizado para descre- ver atos de violência física, psicológica ou se- xual, intencionais, para intimidação, ofensa, humilhação, depreciação, maltrato ou ameaça por um indivíduo (bully) ou grupo de indivídu- os/pares de colegas, com o objetivo de agredir, amedrontar ou exercer o poder da força contra outro indivíduo ou grupo de indivíduos/pares de colegas incapaz(es) de se defender. • Cyberbullying: é o mesmo ato de violência do bullying que ocorre nas redes sociais ou em jogos online, na Internet, mas que extrapola e dissemina sem qualquer controle. • Cybernautas ou cibernautas: são as pessoas que usam a Internet, redes sociais ou jogos online através dos computadores ou de qual- quer outro dispositivo das tecnologias de in- formação e comunicação (TICs). • Desafios ou brincadeiras perigosas: jogos en- tre colegas adolescentes com confrontação de poder e teste de limites corporais do ga- nhador ou do perdedor, como recompensa ou castigo pela tarefa que foi (ou não) realizada ou cumprida, caracterizando uma das formas de violência do bullying / cyberbullying, po- dendo causar sufocação por enforcamento, convulsões, dores-de-cabeça, cortes-no-pes- coço, fraturas, traumatismo craneano, hipóxia e morte. Sempre verificar lesões no pescoço, cortes ou pequenos hematomas, olhos ver- melhos, dores-de-cabeça. Consta no CID-10 como item Y93.85, como causa externa de ati- vidade de desmaio ou sufocação ou choking game activity. • Dieta midiática: refere a quantidade e quali- dade & tipo de mídia que é consumida (pla- taforma e conteúdos na imprensa/revistas/ livros, ou televisão, computador, portáteis como notebooks ou telefones celulares e smartphones). E à semelhança da alimentação e dietas, as “dietas midiáticas” precisam ser progressivas dependendo da idade e matu- ridade da criança e daí os conteúdos serem “nutritivos” e pró-sociais saudáveis ou preju- diciais e desequilibrados, ou ainda, saudáveis em qualidade, mas danosos em quantidade. • Emoticons e emojis: forma de comunicação paralinguística usando ícones ou símbolos criados para significar uma emoção através de uma sequência de caracteres tipográfi- cos, como: “;0>))” ou “^-^” ou uma imagem, usualmente pequena que traduz ou tenta ex- pressar a emoção que a pessoa está sentindo ao transmitir as palavras nas trocas de men- sagens e na pressa de se comunicar que vão sendo cada vez mais incorporadas aos com- portamentos e relacionamentos online . • Gamificação: uso de elementos dos games numa atividade do mundo real de uma for- ma atraente para trocas de mensagens com a perspectiva de jogar online. • Grooming: técnicas de sedução ou comporta- mentos sedutores que acontecem nas redes sociais quando uma pessoa mal-intencionada ou pedófila tenta atrair uma criança ou adoles- cente com falsidades ou inventando histórias ou mentiras para capturar a atenção da vítima. • Helpline: rede de ajuda online e que pode ser acessada de qualquer computador. • Hotline: serviço de recebimento de denún- cias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet, contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Accessível e gratuito e pode ser acessado de qualquer computador. • Links: “objeto” que pode ser uma palavra, nome ou uma sigla que liga uma página à ou- tra, facilitando a navegação por múltiplos si- tes. Pode estar associado a fotos ou textos e geralmente é acessado por uma curta linha de texto em azul e sublinhado.
  • 10. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 10 • Nude: palavra popular que significa um pe- dido para a pessoa enviar uma foto ou ima- gem nua ou sem roupas com a intenção de se expor à opinião de outra (ou outras) – ato ou comportamento perigoso que pode caracteri- zar crime de exploração sexual. • On-line ou online e off-line ou offline: signifi- ca estar ligado ou conectado à Internet ou ao contrário, desligado ou desconectado. • Self-cutting: cortes de automutilação que ge- ralmente as adolescentes fazem como gestos de autoagressão ou gestos suicidas, com o significado de não sentir a dor do sofrimento por bloqueio emocional ou afetivo. Compor- tamento que se tornou mais frequente prin- cipalmente em adolescentes com transtornos alimentares ou depressivos e que assim ex- pressam a sua dor em fotos nas redes sociais e compartilham este feito pseudo-heroico de sacrifício com outras colegas adolescen- tes, em vez de procurar ajuda para resolver seus problemas emocionais ou familiares. Algumas usam piercing também colocando objetos como brincos ou pulseiras ou fazen- do tatuagens para cobrir os cortes feitos nos braços ou nos tornozelos, para disfarçar as ci- catrizes. • Senha: um código que pode conter letras ou números e que dá o acesso ao computador, telefone celular ou outros dispositivos com acesso a programas e aplicativos. É sempre pessoal e intransferível e uma medida de se- gurança e privacidade. • Sexting: mensagens, fotos ou vídeos de con- teúdo sexual que são transmitidas como com- portamentos de sedução ou atração de outra pessoa através da Internet e que pode carac- terizar exposição corporal de criança ou ado- lescente e crime de exploração sexual online. Frequentemente acompanham o ato de cyber- bullying entre adolescentes. • Site: conjunto de páginas da Internet sobre um determinado tema ou descritivo de um autor ou que descreve uma instituição como se fosse um cartão-de-visitas e contato. • Software: programas que permitem ao com- putador realizar as tarefas programadas. • Videogames ou jogos online: desenhos ou jogos interativos de ação e muito dinamismo com sons e coloridos espantosos e que cha- mam a atenção por serem atraentes e reque- rerem bastante concentração e habilidade para se ganhar pontos ou recompensas e que podem ser jogados em solitário ou em grupos de colegas ou com parceiros desconhecidos. Tornam-se viciantes por serem bastante atra- tivos aos adolescentes que conseguem “do- minar” o jogo e “vencer” o adversário ou sua equipe (ou não). Atualmente as indústrias que exploram este entretenimento são lucrativas e investem em campeonatos entre adoles- centes que assim se tornam “atletas virtuais”, apesar de serem totalmente sedentários pois ficam sentados inúmeras horas no jogo e sem desconectar e sair para outras atividades es- colares ou tarefas diárias do convívio familiar. Cada videogame tem nomes e figuras carac- terísticas dos “heróis”, que ficam marcantes e que são usados pela indústria de consumo para vender produtos, também. • Vlogs: são vídeoblogs que se transformaram nos diários pessoais, mas que são públicos na Internet, onde o usuário conta sobre si mes- mo ou sobre seu dia, sua vida ou algum tema e deixa-os abertos como mural para a opinião dos amigos ou do público em geral. • Webcam: câmera de vídeo conectada ao com- putador usada na transmissão de imagens ou para monitorar ambientes, em videocon- ferências ou outras aplicações. Atualmente são partes embutidas nos computadores ou notebooks ou laptops e em muitos telefones celulares e smartphones, e assim as pessoas conseguem ‘se ver’ à distância, enquanto con- versam conectadas – por isso, também, usa- das em alguns jogos online. • Wi-Fi: produto certificado e que pertence à classe dos dispositivos da rede local sem fios e que facilitam o acesso à Internet, geralmente em residências, escritórios ou escolas e locais públicos. Muitas crianças e adolescentes, atu- almente, só querem ir a locais com Wi-Fi, para conectarem com a Internet e assim poderem jogar online e mesmo sem saber do que se tra- ta, perguntam: tem wifi? e se pronuncia uáifai.
  • 11. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 11 • www: dos termos em inglês, world wide web, que descreve o ambiente multimídia da Inter- net com a reunião de textos, imagens, víde- os e muito movimento e que pode ser aces- sada de qualquer computador ou dispositivo da tecnologia de informação e comunicação (TIC). • Youtubers: adolescentes que produzem si- mulações de jogos eletrônicos ou vídeos com tutoriais sobre qualquer tema e criações próprias e que podem ser editadas e disse- minadas entre colegas e nas redes sociais, sem qualquer custo e podem ser tornadas lu- crativas, dependendo dos acessos de outros. Muitas vezes incentivam a prática de desafios ou brincadeiras perigosas ou dietas mágicas para emagrecer ou ficar mais “sarado” (mus- culoso) ou qualquer mania ou modismo. Adendos Legais para Consultas (agradecimentos à Dra. Juliana Abrusio, advogada es- pecializada em direitos digitais em São Paulo, Nethics). • No Brasil, a Constituição Federal (1988) no artigo 227 assegura a proteção integral da criança e do adolescente como prioridade absoluta1 de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela Assem- bléia Geral das Nações Unidas (1989)2 . O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/1990, reitera que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...) assegurando-lhes (...) todas as oportuni- dades e facilidades, afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espi- ritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. E ainda, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prio- ridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cul- tura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (arts. 3º e 4º)3 . • Nota-se, ademais, a preocupação do legisla- dor brasileiro revelada pela recente Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o qual, além de fomentar a educação digital4 , em seu artigo 29 faculta aos pais usuários das TICs a opção de livre escolha de programa para exercício de controle parental a filhos menores como formas de proteção às mudan- ças tecnológicas, em especial sobre os impac- tos provocados nas famílias, em especial nas rotinas e vivências das crianças e dos adoles- centes5 . Porém, tanto os pais como os educadores nas escolas precisam aprender como exercer esta mediação e serem alertados sobre os riscos e os limites necessários para assumirem esta responsabilidade. • A recente Lei nº 13.185/2015 institui o pro- grama de combate à intimidação sistemática a fatos ou imagens que depreciem, incitem à violência, à adulteração de fotos ou dados pessoais com o intuito de criar meios de cons- trangimento psicossocial (bullying) ou atra- vés da rede mundial de computadores (cyber- bullying). • A Lei nº 11.829/2008 conferiu nova redação ao artigo 241, e respectivos parágrafos e alí- neas, do Estatuto da Criança e Adolescente, para considerar como crime a transmissão, pela internet, de conteúdos que contenham sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente6 . • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inci- so X assegura o direito fundamental à priva- cidade, no que inclui as crianças e adolescen- tes, a cuja tutela legal deve-se dar a máxima atenção em questões envolvendo as TICs, pela facilidade e falta de transparência quan- to à privacidade dos indivíduos. 1 Art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 2 O Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990 promulga, no Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil ratificou em 24 de setembro de 1990. 3 No mesmo sentido, cite-se, ainda, artigo 17: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos es-
  • 12. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital 12 paços e objetos pessoais. E, artigo 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qual- quer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ambos artigos da Lei nº 8069/ de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente). 4 Art. 26 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O cumpri- mento do dever constitucional do Estado na prestação da educa- ção, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da ci- dadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico. 5 Art. 29 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de com- putador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os pro- vedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade ci- vil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e ado- lescentes. 6 Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, pu- blicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste- ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das foto- grafias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computa- dores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
  • 13. Departamento de Adolescência • Sociedade Brasileira de Pediatria 13 Diretoria Triênio 2016/2018 PRESIDENTE: Luciana Rodrigues Silva (BA) 1º VICE-PRESIDENTE: Clóvis Francisco Constantino (SP) 2º VICE-PRESIDENTE: Edson Ferreira Liberal (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Sidnei Ferreira (RJ) 1º SECRETÁRIO: Cláudio Hoineff (RJ) 2º SECRETÁRIO: Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) 3º SECRETÁRIO: Virgínia Resende Silva Weffort (MG) DIRETORIA FINANCEIRA: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) 2ª DIRETORIA FINANCEIRA: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) 3ª DIRETORIA FINANCEIRA: Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO) DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) Membros: Hans Walter Ferreira Greve (BA) Eveline Campos Monteiro de Castro (CE) Alberto Jorge Félix Costa (MS) Analíria Moraes Pimentel (PE) Corina Maria Nina Viana Batista (AM) Adelma Alves de Figueiredo (RR) COORDENADORES REGIONAIS: Norte: Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA) Nordeste: Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Sudeste: Luciano Amedée Péret Filho (MG) Sul: Darci Vieira Silva Bonetto (PR) Centro-oeste: Regina Maria Santos Marques (GO) ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA: Assessoria para Assuntos Parlamentares: Marun David Cury (SP) Assessoria de Relações Institucionais: Clóvis Francisco Constantino (SP) Assessoria de Políticas Públicas: Mário Roberto Hirschheimer (SP) Rubens Feferbaum (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Sérgio Tadeu Martins Marba (SP) Assessoria de Políticas Públicas – Crianças e Adolescentes com Deficiência: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT) Eduardo Jorge Custódio da Silva (RJ) Assessoria de Acompanhamento da Licença Maternidade e Paternidade: João Coriolano Rego Barros (SP) Alexandre Lopes Miralha (AM) Ana Luiza Velloso da Paz Matos (BA) Assessoria para Campanhas: Conceição Aparecida de Mattos Segre (SP) GRUPOS DE TRABALHO: Drogas e Violência na Adolescência: Evelyn Eisenstein (RJ) Doenças Raras: Magda Maria Sales Carneiro Sampaio (SP) Metodologia Científica: Gisélia Alves Pontes da Silva (PE) Cláudio Leone (SP) Pediatria e Humanidade: Álvaro Jorge Madeiro Leite (CE) Luciana Rodrigues Silva (BA) Christian Muller (DF) João de Melo Régis Filho (PE) Transplante em Pediatria: Themis Reverbel da Silveira (RS) Irene Kazue Miura (SP) Carmen Lúcia Bonnet (PR) Adriana Seber (SP) Paulo Cesar Koch Nogueira (SP) Fabiana Carlese (SP) DIRETORIA E COORDENAÇÕES: DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Maria Marluce dos Santos Vilela (SP) COORDENAÇÃO DO CEXTEP: Hélcio Villaça Simões (RJ) COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO Mauro Batista de Morais (SP) COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL José Hugo de Lins Pessoa (SP) DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nelson Augusto Rosário Filho (PR) REPRESENTANTE NO GPEC (Global Pediatric Education Consortium) Ricardo do Rego Barros (RJ) REPRESENTANTE NA ACADEMIA AMERICANA DE PEDIATRIA (AAP) Sérgio Augusto Cabral (RJ) REPRESENTANTE NA AMÉRICA LATINA Francisco José Penna (MG) DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL, BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA Marun David Cury (SP) DIRETORIA-ADJUNTA DE DEFESA PROFISSIONAL Sidnei Ferreira (RJ) Cláudio Barsanti (SP) Paulo Tadeu Falanghe (SP) Cláudio Orestes Britto Filho (PB) Mário Roberto Hirschheimer (SP) João Cândido de Souza Borges (CE) COORDENAÇÃO VIGILASUS Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Fábio Elíseo Fernandes Álvares Leite (SP) Jussara Melo de Cerqueira Maia (RN) Edson Ferreira Liberal (RJ) Célia Maria Stolze Silvany ((BA) Kátia Galeão Brandt (PE) Elizete Aparecida Lomazi (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Isabel Rey Madeira (RJ) Jocileide Sales Campos (CE) COORDENAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR Maria Nazareth Ramos Silva (RJ) Corina Maria Nina Viana Batista (AM) Álvaro Machado Neto (AL) Joana Angélica Paiva Maciel (CE) Cecim El Achkar (SC) Maria Helena Simões Freitas e Silva (MA) COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE CONSULTÓRIO Normeide Pedreira dos Santos (BA) DIRETORIA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS E COORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS CIENTÍFICOS Dirceu Solé (SP) DIRETORIA-ADJUNTA DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS Lícia Maria Oliveira Moreira (BA) DIRETORIA DE CURSOS, EVENTOS E PROMOÇÕES Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck (SP) COORDENAÇÃO DE CONGRESSOS E SIMPÓSIOS Ricardo Queiroz Gurgel (SE) Paulo César Guimarães (RJ) Cléa Rodrigues Leone (SP) COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO Ricardo Queiroz Gurgel (SE) COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL: Maria Fernanda Branco de Almeida (SP) Ruth Guinsburg (SP) COORDENAÇÃO PALS – REANIMAÇÃO PEDIÁTRICA Alexandre Rodrigues Ferreira (MG) Kátia Laureano dos Santos (PB) COORDENAÇÃO BLS – SUPORTE BÁSICO DE VIDA Valéria Maria Bezerra Silva (PE) COORDENAÇÃO DO CURSO DE APRIMORAMENTO EM NUTROLOGIA PEDIÁTRICA (CANP) Virgínia Resende S. Weffort (MG) CONVERSANDO COM O PEDIATRA Victor Horácio da Costa Júnior (PR) PORTAL SBP Flávio Diniz Capanema (MG) COORDENAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA José Maria Lopes (RJ) PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA Altacílio Aparecido Nunes (SP) João Joaquim Freitas do Amaral (CE) DOCUMENTOS CIENTÍFICOS Luciana Rodrigues Silva (BA) Dirceu Solé (SP) Emanuel Sávio Cavalcanti Sarinho (PE) Joel Alves Lamounier (MG) DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES Fábio Ancona Lopez (SP) EDITORES DA REVISTA SBP CIÊNCIA Joel Alves Lamounier (SP) Altacílio Aparecido Nunes (SP) Paulo Cesar Pinho Pinheiro (MG) Flávio Diniz Capanema (MG) EDITOR DO JORNAL DE PEDIATRIA Renato Procianoy (RS) EDITOR REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA Clémax Couto Sant’Anna (RJ) EDITOR ADJUNTO REVISTA RESIDÊNCIA PEDIÁTRICA Marilene Augusta Rocha Crispino Santos (RJ) CONSELHO EDITORIAL EXECUTIVO Gil Simões Batista (RJ) Sidnei Ferreira (RJ) Isabel Rey Madeira (RJ) Sandra Mara Amaral (RJ) Bianca Carareto Alves Verardino (RJ) Maria de Fátima B. Pombo March (RJ) Sílvio Rocha Carvalho (RJ) Rafaela Baroni Aurilio (RJ) COORDENAÇÃO DO PRONAP Carlos Alberto Nogueira-de-Almeida (SP) Fernanda Luísa Ceragioli Oliveira (SP) COORDENAÇÃO DO TRATADO DE PEDIATRIA Luciana Rodrigues Silva (BA) Fábio Ancona Lopez (SP) DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA Joel Alves Lamounier (MG) COORDENAÇÃO DE PESQUISA Cláudio Leone (SP) COORDENAÇÃO DE PESQUISA-ADJUNTA Gisélia Alves Pontes da Silva (PE) COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO Rosana Fiorini Puccini (SP) COORDENAÇÃO ADJUNTA DE GRADUAÇÃO Rosana Alves (ES) Suzy Santana Cavalcante (BA) Angélica Maria Bicudo-Zeferino (SP) Silvia Wanick Sarinho (PE) COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO Victor Horácio da Costa Junior (PR) Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) Fátima Maria Lindoso da Silva Lima (GO) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Jefferson Pedro Piva (RS) COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA E ESTÁGIOS EM PEDIATRIA Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Victor Horácio da Costa Junior (PR) Clóvis Francisco Constantino (SP) Silvio da Rocha Carvalho (RJ) Tânia Denise Resener (RS) Delia Maria de Moura Lima Herrmann (AL) Helita Regina F. Cardoso de Azevedo (BA) Jefferson Pedro Piva (RS) Sérgio Luís Amantéa (RS) Gil Simões Batista (RJ) Susana Maciel Wuillaume (RJ) Aurimery Gomes Chermont (PA) COORDENAÇÃO DE DOUTRINA PEDIÁTRICA Luciana Rodrigues Silva (BA) Hélcio Maranhão (RN) COORDENAÇÃO DAS LIGAS DOS ESTUDANTES Edson Ferreira Liberal (RJ) Luciano Abreu de Miranda Pinto (RJ) COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA NACIONAL Susana Maciel Wuillaume (RJ) COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO EM RESIDÊNCIA INTERNACIONAL Herberto José Chong Neto (PR) DIRETOR DE PATRIMÔNIO Cláudio Barsanti (SP) COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Gilberto Pascolat (PR) Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE) Isabel Rey Madeira (RJ) Joaquim João Caetano Menezes (SP) Valmin Ramos da Silva (ES) Paulo Tadeu Falanghe (SP) Tânia Denise Resener (RS) João Coriolano Rego Barros (SP) Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE) Marisa Lopes Miranda (SP) CONSELHO FISCAL Titulares: Núbia Mendonça (SE) Nélson Grisard (SC) Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF) Suplentes: Adelma Alves de Figueiredo (RR) João de Melo Régis Filho (PE) Darci Vieira da Silva Bonetto (PR) ACADEMIA BRASILEIRA DE PEDIATRIA Presidente: José Martins Filho (SP) Vice-presidente: Álvaro de Lima Machado (ES) Secretário Geral: Reinaldo de Menezes Martins (RJ)