Contrato por escopo refere-se a um contrato com prazo determinado por um evento futuro, mesmo que a data exata desse evento seja incerta. Esse tipo de contrato tem seu prazo definido por um evento específico, como a conclusão de uma obra ou prestação de um serviço, em oposição a um prazo fixo em calendário. A Instrução Normativa no 05 de 2017 define serviços contratados por escopo como aqueles com o dever de realizar uma prestação específica em período predeterminado, podendo ser prorrogado para conclusão do
TCU admite dispensa de contrato para aquisições com entrega imediataAlveni Lisboa
Recentemente, o Tribunal de Contas da União - TCU foi instado a se manifestar sobre uma dúvida acerca do alcance da previsão do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993. Entendia-se que, caso o valor da contratação estivesse abaixo do limite determinado para as contratações por meio da modalidade convite, ou quando o prazo de entrega total do produto ou serviço fosse de até 30 dias – o que a norma trata como entrega imediata –, seria permitida a dispensa do contrato. O professor Jacoby Fernandes comenta a decisão do TCU.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
Dispõe sobre o
s
contrato
s
de
terceirização
e as relações de
trabalho dele
s
decorrentes.
Opine aqui http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2015/05/o-senado-colocou-no-seu-portal-uma.html
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4.330-I DE 2004
Dispõe sobre os contratos de
terceirização e as relações de
trabalho deles decorrentes.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O Brasil tem um modelo Constitucional adequado aos desafios da tecnologia; uma lei que pode ser bem interpretada; um setor produtivo desorganizado; as organizações da sociedade civil mal esclarecidas.
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCUAlveni Lisboa
Até quais limites nós podemos alterar os contratos de forma consensual? O Tribunal de Contas da União - TCU restabeleceu esses limites por intermédio do Acórdão nº 50/2019 - Plenário. O professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes comenta e dá mais detalhes sobre alteração contratual.
TCU admite dispensa de contrato para aquisições com entrega imediataAlveni Lisboa
Recentemente, o Tribunal de Contas da União - TCU foi instado a se manifestar sobre uma dúvida acerca do alcance da previsão do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993. Entendia-se que, caso o valor da contratação estivesse abaixo do limite determinado para as contratações por meio da modalidade convite, ou quando o prazo de entrega total do produto ou serviço fosse de até 30 dias – o que a norma trata como entrega imediata –, seria permitida a dispensa do contrato. O professor Jacoby Fernandes comenta a decisão do TCU.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
Dispõe sobre o
s
contrato
s
de
terceirização
e as relações de
trabalho dele
s
decorrentes.
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Especial: É tudo um assunto só!
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4.330-I DE 2004
Dispõe sobre os contratos de
terceirização e as relações de
trabalho deles decorrentes.
Especial: É tudo um assunto só!
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O Brasil tem um modelo Constitucional adequado aos desafios da tecnologia; uma lei que pode ser bem interpretada; um setor produtivo desorganizado; as organizações da sociedade civil mal esclarecidas.
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCUAlveni Lisboa
Até quais limites nós podemos alterar os contratos de forma consensual? O Tribunal de Contas da União - TCU restabeleceu esses limites por intermédio do Acórdão nº 50/2019 - Plenário. O professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes comenta e dá mais detalhes sobre alteração contratual.
O Ministério da Economia fixou competências para apuração de responsabilidade no âmbito da Lei Anticorrupção. Entenda um pouco mais sobre esse dispositivo e porque ele é um ótimo paradigma para os demais órgãos do serviço público.
Slides - Modernização do Controle InternoAlveni Lisboa
Como deve ocorrer a atuação dos órgãos de controle interno nas licitações, contratos e pagamentos? Ele deve prestar assessoria para o gestor público? Quais os limites do trabalho desenvolvido? Respostas para essas e outras peguntas estão neste vídeo gravado pelo advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. https://youtu.be/sMsiGwgA3u8
Carta de exclusividade - Inexibilidade de licitaçãoAlveni Lisboa
Você já ouviu falar em carta de exclusividade? Ela tem algum valor para comprovar a exclusividade do produto e a consequente Inexigibilidade da licitação? Jacoby Fernandes explica melhor como funciona essa questão da exclusividade do produto/serviço.
IRPF incidente no contrato deve integrar receita municipal?Alveni Lisboa
Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4° Região - TRF4 acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios - CNM para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF em operações de compra de bens e contratação de serviços.
A Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal adotarão os procedimentos estabelecidos na Portaria para a verificação da regularidade dos precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A relação de precatórios para análise será consolidada e disponibilizada pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União até o dia 30 de agosto de cada ano.
Simples Nacional - Desburocratização para o pequeno empresárioAlveni Lisboa
Certamente um dos temas que envolvem mais burocracia para os empresários é o regime tributário nacional.
As pequenas e microempresas são mais prejudicadas, porque têm estrutura administrativa menor e também porque não podem competir se embutirem nos seus preços o custo de defesa jurídica e contábil. Com esse objetivo, o SEBRAE, em articulação com a Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, editou norma específica dispondo sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O edital deve estabelecer preço máximo para a licitação?Alveni Lisboa
O Tribunal de Contas da União - TCU fixou a necessidade de se estabelecer os preços máximos "nas normas de regência de contratações públicas federais", conforme o Acórdão nº 1.455/2018.
Diante da decisão, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, expediu orientação para que todos os órgãos do Sistema de Serviços Gerais – SISG observem o comando do TCU no momento da elaboração dos termos de convênios, editais e contratos custeados com recursos federais.
Pregão com apenas uma empresa interessada presente?Alveni Lisboa
Se somente aparecer uma única empresa interessada, o pregão é válido? Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União - TCU já se posicionou no sentido de não haver impedimento à participação de único licitante em licitação na modalidade pregão. Jacoby Fernandes explica melhor essa questão.
Qual é a diferença entre o sigilo da proposta e o sigilo da estimativa de preços? O licitante pode divulgar antecipadamente o valor que pretende pagar no contrato? Há restrições na atuação do controle quanto a esse assunto?
Novas regras para distribuição de processos no TCUAlveni Lisboa
A distribuição dos processos, no âmbito do TCU, é regida pela Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que recentemente sofreu uma relevante alteração. A norma passa a prever agora que os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos. Anteriormente, o processo era distribuído ao relator em cuja lista constava o órgão responsável pela expedição do ato.
Empréstimos a entes federados e submissão à Lei de Responsabilidade FiscalAlveni Lisboa
Jacoby Fernandes comenta sobre os impactos dos empréstimos tomados por entes federados nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Um projeto de lei que tramita atualmente na Câmara dos Deputados pretende deixar mais difíceis eventuais alterações no objeto das operações de crédito. Assim, pretende incluir mais um parágrafo ao art. 32 da LRF, com a seguinte redação: “Ressalvada a hipótese de redução do valor financeiro, também depende da existência de prévia e expressa autorização, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica, qualquer modificação qualitativa ou quantitativa do objeto de operação de crédito anteriormente autorizada pelo Poder Legislativo”.
Parcelamento e aquisição por preço global de grupo de itensAlveni Lisboa
Ao escolher a modalidade de licitação que será utilizada para a aquisição de produto ou serviço pela Administração Pública, o gestor deve estar atento a alguns requisitos essenciais para a adequada contratação. É preciso avaliar o assunto a partir de dois critérios: o quantitativo e o qualitativo. O primeiro leva em conta o preço estimado do futuro contrato, e o segundo considera a natureza do objeto a ser contratado. De posse do valor global da obra, compra ou serviço, deve o administrador considerar a possibilidade ou não de parcelamento desta.
Plano Anual de Contratações – Instrumento de gestãoAlveni Lisboa
No final do ano passado, uma relevante norma publicada pela Casa Civil da Presidência da República estabeleceu medidas de governança para as contratações de seus órgãos e entidades vinculadas. A norma previa a construção de um Plano Anual de Contratações como ferramenta de planejamento, trazendo alguns pressupostos sobre como esse instrumento deveria ser produzido.
TCU pode ou não determinar o bloqueio de bens?Alveni Lisboa
O Tribunal de Contas da União – TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens se a circunstância assim exigir. Este foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, ao entender que a medida é possível quando for necessária a proteção efetiva do patrimônio público. No caso analisado, uma empresa de construção civil queria derrubar o bloqueio de bens determinado pelo TCU.
O governo pode comprar exclusivamente produtos de agricultura familiar?Alveni Lisboa
A compra de tais produtos, porém, deve atender a algumas exigências para tornar a compra sustentável para a Administração. Nesse sentido, prevê a norma que os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores devem corresponder aos preços de aquisição de cada produto, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados na chamada pública. A norma estabelece: “a compatibilidade entre os preços dos produtos e os vigentes no mercado pode ser verificada por meio de consulta ao Painel de Preços, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento”.
2. Muitos profissionais do controle não têm precisão no conceito contrato
por prazo indeterminado. Confundem prazo determinado com prazo certo. Explico:
O prazo pode ser determinado por data ou evento.
Por exemplo: vigência de 01.02.2017 a 31.07.2018 (prazo certo)
vigência de 01.02.2017 até a data do nascimento do próximo bezerro
do touro tal em cruzamento com a vaca tal. Ou 60 dias após o término da pintura;
ou trânsito em julgado da ação nº xxxx.
Note que o prazo é determinado por evento certo, embora esse não tenha data
certa. Eis o contrato por escopo.
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime
de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional.
[...]
Art. 16. Os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo são aqueles
que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um
período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo
necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei
nº 8.666, de 1993.