O documento discute a competência regulamentar da Anatel em matéria tributária no caso do FUST. Aponta que a Anatel não pode alterar disposições legais sobre a base de cálculo do tributo e que sua súmula 7/2005 contraria a lei 9.998/2000 ao incluir transferências entre prestadoras na base de cálculo. Conclui que a Anatel extrapolou sua competência ao editar norma interpretativa em matéria tributária.