Reunião para composição das Câmaras Técnicas do CBH-Doce Governador Valadares / MG 26 de maio de 2011 – 8:30 às 13:00h
Pauta da Reunião 8h30 – Abertura 9h às 10h – Processo para composição da CTGC 10h às 11h – Processo para composição da CTIL 11h às 12h – Processo para composição da CTCI 12h às 13h – Processo para composição da CTPlano
1. Abertura Importância das Câmaras Técnicas; Assuntos em discussão na bacia: Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce: Edital lançado dia 02/05; Aprovação do Contrato de Gestão: Reuniões da CTI; Reuniões das CTs e dos CBHs para aprovação. Implementação do PIRH/PARHs: Reuniões com a União e governos de MG e ES.
1. Abertura Regimento Interno do CBH-Doce: Seção III Das Câmaras Técnicas Art. 29. O CBH-DOCE poderá, a seu critério, instituir Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, que serão criadas por deliberação do Plenário, que definirá a sua composição, atribuições e regras de funcionamento. Art. 30. O CBH-DOCE poderá, em parceria com os Comitês de bacia de rios afluentes ao rio Doce ou entidades de Gestão de Recursos Hídricos em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e integração.
1. Abertura Deliberação do CBH-Doce Nº 01 de 24/10/03 – Estabelece diretrizes para formação, organização e funcionamento de Câmaras Técnicas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-Doce. Art. 1º ....: § 1º As Câmaras Técnicas de que trata o caput  serão constituídas por Conselheiros titulares ou suplentes ou por representantes de seus membros indicados formalmente junto à Secretaria do CBH-Doce .... Art. 2º As Câmaras Técnicas Permanentes, no número máximo de dez,  serão constituídas de, no mínimo, sete membros e, no máximo, quinze, com mandato de até dois anos, admitida a recondução. Parágrafo único. O mandato dos membros das Câmaras Técnicas será coincidente com o mandato dos membros do CBH-Doce.
1. Abertura Art. 3º A composição das Câmaras Técnicas dar-se-á através de  processo de eleição entre os membros titulares e suplentes do CBH-Doce, a ser coordenado pela Secretaria do Comitê . Art. 4º Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos segmentos referidos nos incisos do art. 39, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória atuação dos seus membros na área de recursos hídricos. Art. 5º Compete às Câmaras Técnicas , observadas suas respectivas atribuições: I - elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria, propostas de normas para recursos hídricos, observada a legislação pertinente; II - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
1. Abertura III - relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a elas pertinentes; IV - examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CBH-Doce, apresentando relatório a Plenária; V - solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria do Comitê manifestação sobre assunto de sua competência; VI - convidar especialistas ou solicitar à Secretaria sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência; VII - criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos; VIII - propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Comitê.
2.  Composição da Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC Instituída pela  Deliberação do CBH-Doce Nº 14 de 25/08/05 COMPETÊNCIAS:  Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, de 24 de outubro de 2003, cabe à CTGC: I - propor diretrizes, planos e programas para minimizar os efeitos das precipitações intensas e cheias na Bacia do Rio Doce, de modo articulado com os demais comitês da bacia hidrográfica; II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil, no âmbito de toda a bacia hidrográfica, voltados para a minimização dos efeitos das precipitações intensas e cheias na Bacia do Rio Doce; III - acompanhar estudos, projetos, obras e ações relacionadas com a ampliação, modernização e integração de Sistemas de Alertas Contra Enchentes em operação na Bacia do Rio Doce;
2.  Composição da Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC IV - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre cheias na bacia hidrográfica do rio Doce, em articulação com as ações desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI do CBH-Doce; V - propor e acompanhar ações, a serem implementadas no Plano de Bacia Hidrográfica, destacadamente quanto a investimentos necessários ao desenvolvimento e implantação das diversas atividades de gestão, controle e proteção dos recursos hídricos que resultem na mitigação dos problemas decorrentes das precipitações intensas e cheias na Bacia do Rio Doce; VI – utilizar, inicialmente, como base, o Relatório Final do Grupo de Trabalho Cheias do Rio Doce apresentado em março de 2005. VII - elaborar anualmente seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, para aprovação no CBH-Doce;
2.  Composição da Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC Mandatos: 1º mandato: out/2005 a out/2007 2º mandato: dez/2007 a mar/2009 3º mandato: abr/2009 a abr/2011 4º mandato: 26/05/2011 a mar/2013 (término mandato membros CBH-Doce)
2.  Composição da Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC II Seminário de Cheias do Rio Doce 28/11/2006
2.  Composição da Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC Seminário de Prevenção e Combate a Cheias do Rio Doce 30/11/2009
2.  Composição da Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC
3.  Composição da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL Instituída pela  Deliberação do CBH-Doce Nº 02 de 24/10/03 COMPETÊNCIAS:  Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, cabe à CTIL-Doce: I - examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária; II - devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a Plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
3.  Composição da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL III - assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-DOCE em termos de legalidade e técnica legislativa; IV - outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-DOCE.
3.  Composição da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL Mandatos: 1º mandato: abr/2004 a abr/2006 2º mandato: dez/2006 a dez/2008 3º mandato: abr/2009 a abr/2011 4º mandato: 26/05/2011 a mar/2013 (término do mandato dos membros CBH-Doce)
3.  Composição da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL 5ª Reunião Ordinária da CTIL 14/06/2010 Manifestação sobre o PIRH-Doce
3.  Composição da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL 2ª Reunião Extraordinária da CTIL 06/10/2010 Manifestação sobre a minuta de deliberação Mecanismos de Cobrança
3.  Composição da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL
4.  Composição da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI Instituída pela  Deliberação do CBH-Doce Nº 12 de 15/12/04 COMPETÊNCIAS: Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, de 24 de outubro de 2003, cabe à CTCI-Doce: I - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos.  II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos; III - propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
4.  Composição da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI IV - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Doce; V- apoiar o desenvolvimento das atividades voltadas para capacitação e mobilização relacionadas à consolidação da Agenda Rio Doce e à elaboração e implementação do Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio Doce; VI – apoiar a Secretaria Executiva do CBH-Doce através de atividades de capacitação e informação voltadas para a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; VII – exercer demais funções de capacitação e informação determinadas pelo CBH-Doce
4.  Composição da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI Mandatos: 1º mandato: mar/2005 a mar/2007 2º mandato: mar/2007 a mar/2009 3º mandato: abr/2009 a abr/2011 4º mandato: 26/05/2011 a mar/2013 (término do mandato dos membros CBH-Doce)
4.  Composição da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI II Seminário de Capacitação 11 a 13/03/2008
4.  Composição da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI Oficina de Comunicação agosto/2009
4.  Composição da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI
5.  Composição da Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Instituída pela  Deliberação do CBH-Doce Nº 17 de 13/12/05 COMPETÊNCIAS: Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, de 24 de outubro de 2003, cabe à CTPlano: I- analisar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento do PRH-Doce; II- propor, juntamente com a equipe técnica dos órgãos gestores, ANA, IEMA e IGAM e demais instituições contratadas para a elaboração do PRH-Doce, sistemática e indicadores de acompanhamento da formulação e implementação do referido plano, repassando as informações atinentes ao seu desenvolvimento ao plenário do CBH-Doce;
5.  Composição da Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano III- desenvolver, em conjunto com a Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI, mecanismos de divulgação e de participação, com vistas à construção compartilhada do PRH-Doce, no âmbito dos Comitês de Bacias de Rios Afluentes do Rio Doce, bem como nas demais unidades descentralizadas de gestão de recursos hídricos na Bacia; IV- executar demais funções relativas ao desenvolvimento dos trabalhos do PRH-Doce definidas pelo CBH-Doce.
5.  Composição da Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Mandatos: 1º mandato: mar/2007 a mar/2009 2º mandato: abr/2009 a abr/2011 3º mandato : 26/05/2011 a mar/2013 (término do mandato dos membros CBH-Doce)
5.  Composição da Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Manifestação sobre os Produtos finais do PIRH-Doce 5ª Reunião CTPlano 14/06/10
5.  Composição da Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Aprovação do PIRH-Doce 11ª Reunião Extraordinária do CBH-Doce 14/07/10
5.  Composição da Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano

Composição Câmaras Técnicas (26/05/2011)

  • 1.
    Reunião para composiçãodas Câmaras Técnicas do CBH-Doce Governador Valadares / MG 26 de maio de 2011 – 8:30 às 13:00h
  • 2.
    Pauta da Reunião8h30 – Abertura 9h às 10h – Processo para composição da CTGC 10h às 11h – Processo para composição da CTIL 11h às 12h – Processo para composição da CTCI 12h às 13h – Processo para composição da CTPlano
  • 3.
    1. Abertura Importânciadas Câmaras Técnicas; Assuntos em discussão na bacia: Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce: Edital lançado dia 02/05; Aprovação do Contrato de Gestão: Reuniões da CTI; Reuniões das CTs e dos CBHs para aprovação. Implementação do PIRH/PARHs: Reuniões com a União e governos de MG e ES.
  • 4.
    1. Abertura RegimentoInterno do CBH-Doce: Seção III Das Câmaras Técnicas Art. 29. O CBH-DOCE poderá, a seu critério, instituir Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, que serão criadas por deliberação do Plenário, que definirá a sua composição, atribuições e regras de funcionamento. Art. 30. O CBH-DOCE poderá, em parceria com os Comitês de bacia de rios afluentes ao rio Doce ou entidades de Gestão de Recursos Hídricos em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e integração.
  • 5.
    1. Abertura Deliberaçãodo CBH-Doce Nº 01 de 24/10/03 – Estabelece diretrizes para formação, organização e funcionamento de Câmaras Técnicas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-Doce. Art. 1º ....: § 1º As Câmaras Técnicas de que trata o caput serão constituídas por Conselheiros titulares ou suplentes ou por representantes de seus membros indicados formalmente junto à Secretaria do CBH-Doce .... Art. 2º As Câmaras Técnicas Permanentes, no número máximo de dez, serão constituídas de, no mínimo, sete membros e, no máximo, quinze, com mandato de até dois anos, admitida a recondução. Parágrafo único. O mandato dos membros das Câmaras Técnicas será coincidente com o mandato dos membros do CBH-Doce.
  • 6.
    1. Abertura Art.3º A composição das Câmaras Técnicas dar-se-á através de processo de eleição entre os membros titulares e suplentes do CBH-Doce, a ser coordenado pela Secretaria do Comitê . Art. 4º Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos segmentos referidos nos incisos do art. 39, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória atuação dos seus membros na área de recursos hídricos. Art. 5º Compete às Câmaras Técnicas , observadas suas respectivas atribuições: I - elaborar e encaminhar ao Plenário, por meio da Secretaria, propostas de normas para recursos hídricos, observada a legislação pertinente; II - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
  • 7.
    1. Abertura III- relatar e submeter à aprovação do Plenário assuntos a elas pertinentes; IV - examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CBH-Doce, apresentando relatório a Plenária; V - solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria do Comitê manifestação sobre assunto de sua competência; VI - convidar especialistas ou solicitar à Secretaria sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência; VII - criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos; VIII - propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Comitê.
  • 8.
    2. Composiçãoda Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC Instituída pela Deliberação do CBH-Doce Nº 14 de 25/08/05 COMPETÊNCIAS: Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, de 24 de outubro de 2003, cabe à CTGC: I - propor diretrizes, planos e programas para minimizar os efeitos das precipitações intensas e cheias na Bacia do Rio Doce, de modo articulado com os demais comitês da bacia hidrográfica; II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil, no âmbito de toda a bacia hidrográfica, voltados para a minimização dos efeitos das precipitações intensas e cheias na Bacia do Rio Doce; III - acompanhar estudos, projetos, obras e ações relacionadas com a ampliação, modernização e integração de Sistemas de Alertas Contra Enchentes em operação na Bacia do Rio Doce;
  • 9.
    2. Composiçãoda Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC IV - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre cheias na bacia hidrográfica do rio Doce, em articulação com as ações desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI do CBH-Doce; V - propor e acompanhar ações, a serem implementadas no Plano de Bacia Hidrográfica, destacadamente quanto a investimentos necessários ao desenvolvimento e implantação das diversas atividades de gestão, controle e proteção dos recursos hídricos que resultem na mitigação dos problemas decorrentes das precipitações intensas e cheias na Bacia do Rio Doce; VI – utilizar, inicialmente, como base, o Relatório Final do Grupo de Trabalho Cheias do Rio Doce apresentado em março de 2005. VII - elaborar anualmente seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, para aprovação no CBH-Doce;
  • 10.
    2. Composiçãoda Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC Mandatos: 1º mandato: out/2005 a out/2007 2º mandato: dez/2007 a mar/2009 3º mandato: abr/2009 a abr/2011 4º mandato: 26/05/2011 a mar/2013 (término mandato membros CBH-Doce)
  • 11.
    2. Composiçãoda Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC II Seminário de Cheias do Rio Doce 28/11/2006
  • 12.
    2. Composiçãoda Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC Seminário de Prevenção e Combate a Cheias do Rio Doce 30/11/2009
  • 13.
    2. Composiçãoda Câmara Técnica de Gestão de Cheias - CTGC
  • 14.
    3. Composiçãoda Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL Instituída pela Deliberação do CBH-Doce Nº 02 de 24/10/03 COMPETÊNCIAS: Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, cabe à CTIL-Doce: I - examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária; II - devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo a Plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
  • 15.
    3. Composiçãoda Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL III - assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-DOCE em termos de legalidade e técnica legislativa; IV - outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-DOCE.
  • 16.
    3. Composiçãoda Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL Mandatos: 1º mandato: abr/2004 a abr/2006 2º mandato: dez/2006 a dez/2008 3º mandato: abr/2009 a abr/2011 4º mandato: 26/05/2011 a mar/2013 (término do mandato dos membros CBH-Doce)
  • 17.
    3. Composiçãoda Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL 5ª Reunião Ordinária da CTIL 14/06/2010 Manifestação sobre o PIRH-Doce
  • 18.
    3. Composiçãoda Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL 2ª Reunião Extraordinária da CTIL 06/10/2010 Manifestação sobre a minuta de deliberação Mecanismos de Cobrança
  • 19.
    3. Composiçãoda Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL
  • 20.
    4. Composiçãoda Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI Instituída pela Deliberação do CBH-Doce Nº 12 de 15/12/04 COMPETÊNCIAS: Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, de 24 de outubro de 2003, cabe à CTCI-Doce: I - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos. II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos; III - propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • 21.
    4. Composiçãoda Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI IV - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Doce; V- apoiar o desenvolvimento das atividades voltadas para capacitação e mobilização relacionadas à consolidação da Agenda Rio Doce e à elaboração e implementação do Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio Doce; VI – apoiar a Secretaria Executiva do CBH-Doce através de atividades de capacitação e informação voltadas para a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; VII – exercer demais funções de capacitação e informação determinadas pelo CBH-Doce
  • 22.
    4. Composiçãoda Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI Mandatos: 1º mandato: mar/2005 a mar/2007 2º mandato: mar/2007 a mar/2009 3º mandato: abr/2009 a abr/2011 4º mandato: 26/05/2011 a mar/2013 (término do mandato dos membros CBH-Doce)
  • 23.
    4. Composiçãoda Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI II Seminário de Capacitação 11 a 13/03/2008
  • 24.
    4. Composiçãoda Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI Oficina de Comunicação agosto/2009
  • 25.
    4. Composiçãoda Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI
  • 26.
    5. Composiçãoda Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Instituída pela Deliberação do CBH-Doce Nº 17 de 13/12/05 COMPETÊNCIAS: Art. 2º Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH-Doce nº 01/2003, de 24 de outubro de 2003, cabe à CTPlano: I- analisar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento do PRH-Doce; II- propor, juntamente com a equipe técnica dos órgãos gestores, ANA, IEMA e IGAM e demais instituições contratadas para a elaboração do PRH-Doce, sistemática e indicadores de acompanhamento da formulação e implementação do referido plano, repassando as informações atinentes ao seu desenvolvimento ao plenário do CBH-Doce;
  • 27.
    5. Composiçãoda Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano III- desenvolver, em conjunto com a Câmara Técnica de Capacitação e Informação - CTCI, mecanismos de divulgação e de participação, com vistas à construção compartilhada do PRH-Doce, no âmbito dos Comitês de Bacias de Rios Afluentes do Rio Doce, bem como nas demais unidades descentralizadas de gestão de recursos hídricos na Bacia; IV- executar demais funções relativas ao desenvolvimento dos trabalhos do PRH-Doce definidas pelo CBH-Doce.
  • 28.
    5. Composiçãoda Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Mandatos: 1º mandato: mar/2007 a mar/2009 2º mandato: abr/2009 a abr/2011 3º mandato : 26/05/2011 a mar/2013 (término do mandato dos membros CBH-Doce)
  • 29.
    5. Composiçãoda Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Manifestação sobre os Produtos finais do PIRH-Doce 5ª Reunião CTPlano 14/06/10
  • 30.
    5. Composiçãoda Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano Aprovação do PIRH-Doce 11ª Reunião Extraordinária do CBH-Doce 14/07/10
  • 31.
    5. Composiçãoda Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CTPlano